EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 52/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 52/2014
PROCESSO N.º 1438-01.00/14-2
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pelas Portarias nos 002/2014 e 003/2014, de 04/02/2014 , e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO
INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Mesa n.º 928/2009.
Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento e instalação de sistema sustentável de iluminação em LED de geração fotovoltaica para o painel Xxxxx Xxxxx (fachada do Palácio Farroupilha voltada para a Rua Duque de Caxias), constando de cinco módulos com – no mínimo – três painéis solares fotovoltaicos de 230Wp monocristalinos e demais itens especificados neste Edital e seus Anexos, a fim de atender à demanda da Administração da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, dentro dos objetivos do Projeto “Assembleia Legislativa Muito Mais Viva”.
Recebimento das Propostas: desde o dia 09 de junho de 2014, a partir das 16h, até as 9h29min do dia 02 de julho de 2014.
Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 02 de julho de 2014.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 02 de julho de 2014.
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:
Assembleia Legislativa – xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx; e Banrisul – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. Procedimento
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.
1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em 27 de agosto de 2009.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por membro da Comissão Permanente de Licitações designado “Pregoeira”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”.
1.4. Compete à Pregoeira, diretamente, coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência e os trabalhos da Equipe de Apoio, e, por meio da Equipe de Apoio:
a) responder às questões que lhe forem formuladas pelos fornecedores, relativas ao Pregão;
b) receber as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
d) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço;
f) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
g) declarar a vencedora;
h) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
i) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
l) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
2. Esclarecimentos e Impugnações ao
Instrumento Convocatório
2.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
2.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
2.5.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Condições para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.291/2012, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
3.2. Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, de acordo com o Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), exclusivamente via sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”.
3.4. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
3.6. Nos termos do artigo 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de:
a) contratos de serviço terceirizado;
b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;
c) convênios e os instrumentos equivalentes.
3.7. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
4. Credenciamento e Efetiva Participação no Certame
4.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (antiga CECOM), de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão. Mais informações podem ser consultadas acessando o link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxx.xx.
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à ALRS (mediante emissão do CRC) ou junto à CELIC (mediante
emissão do CFE), o qual é opcional (vale dizer: o certificado cadastral não é obrigatório para participação no presente certame), conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS (antiga CECOM), ao BANRISUL ou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imedia- tamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC/RS, até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
5. Proposta de Preços
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhadas as Propostas de Preços (Modelos de Proposta de Preços – Anexo II), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço supracitado.
5.4. A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail (se houver) –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição das especificações do objeto deste certame, conforme o estabelecido no item 2 do Anexo I deste Edital;
c) cotação, com os preços unitário e total do objeto, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
d) prazo de entrega dos componentes de, no máximo, 60 (sessenta) dias, conforme estipulado no subitem 3.1.1 do Anexo I deste Edital;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de
preços prazo superior ao acima citado será sumariamente desclassificada
do certame.
e) xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, conforme estipulado no subitem 3.1.2 do Anexo I deste Edital;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo superior ao acima citado será sumariamente desclassificada do certame.
f) prazos de garantia quanto ao fornecimento e à instalação do objeto, conforme o disposto no subitem 3.7 do Anexo I deste Edital;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, os prazos referidos no subitem 3.7 do Anexo I deste Edital serão os considerados; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazos inferiores aos acima citado será sumariamente desclassificada do certame.
g) prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo inferior ao acima citado será sumariamente desclassificada do certame.
h) data e nome do representante legal.
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
5.5. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.6. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
5.7. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, a prestação do serviço de forma adequada e em consonância com as disposições editalícias.
5.8. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
5.9. Se alguma proposta de preços enviada (nos moldes do Anexo II) contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira procederá à
desclassificação da licitante infringente, podendo deflagrar o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório.
6. Julgamento e Classificação das Propostas
6.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério Menor Valor Total, observados os prazos para o fornecimento e a instalação do sistema, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Pregoeira anunciará a licitante cuja proposta ou lance tenha apresentado o menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes preva- lecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
6.4. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompa- tíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
6.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos.
6.6. Critério de aceitabilidade de preços: com base na indicação do gestor da demanda, bem como na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro, às fls. 15 e 25 dos autos, respectivamente, adota-se como critério de aceitabilidade, para o fornecimento do objeto deste certame, o valor de referência (valor total do lote) de R$ 87.846,05 (oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos).
6.6.1. Quando da elaboração da proposta de preços, bem como na etapa de disputa de lances, as licitantes deverão observar o valor de referência, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte.
6.6.2. Se o lance vencedor estiver acima do valor de referência estabe- lecido para a prestação do serviço objeto deste Pregão, haverá a possibilidade de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
6.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento
será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7. Sessão do Pregão
7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
7.3.1. A ausência de tal declaração, no momento acima referido, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.5. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.6. Os lances serão dados no valor total do lote.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no lote. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.9. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferior ao seu último lance registrado.
7.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor no lote.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o critério de aceitabilidade de preços (vide subitem 6.6 do Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 7.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos no subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente
(quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços deverão ser enviadas até as 18h30min do dia subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Praça Marechal Deodoro, 101, Prédio Anexo, 4º andar, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 7.3, de conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora do certame.
8. Documentos de Habilitação
8.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
8.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comproba- tória de eleição de seus administradores;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União);
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS);
d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede, relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
g) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011);
h) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal [art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002)], de acordo com o modelo constante no Anexo III deste Edital.
8.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade houver expirado) o mais breve possível, pois a sua emissão não ocorre de forma imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de sistema autônomo com energia solar fotovoltaica, baterias, controlador de carga e sistema de iluminação em LED;
b) atestado de visita técnica obrigatória, emitido pela Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, no qual a proponente declara ter pleno conhecimento do local da instalação do sistema de iluminação.
Obs. 1: a visita ao local da execução dos serviços deverá ser realizada pela licitante por intermédio de pelo menos um de seus represen- tantes, devidamente identificado, até o dia imediatamente anterior à data de realização do Pregão.
Obs. 2: a visita deverá ser agendada na Divisão de Manutenção, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min.
Obs. 3: não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de obtenção de aditivos e/ou prorrogação de prazos.
8.1.4.1. Cada atestado apresentado, referido na letra “a” do subitem 8.1.4, deverá conter os seguintes dados e informações, sob pena de não ser considerado para a comprovação da qualificação técnica:
a) detalhamento do tipo de fornecimento/serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e dos quantitativos a ele referentes;
b) razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
c) data de emissão do atestado;
d) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs.: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
8.2. É facultativa (opcional) a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ou de Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS (antiga CECOM), o que dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem
8.1.2 – à exceção do documento exigido na alínea “h” – e subitem 8.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CRC ou CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
8.2.1. A proponente interessada na obtenção do CRC deverá requerer seu cadastramento à Comissão Permanente de Licitações, por meio de pedido protocolado na Divisão de Protocolo e Arquivo, no prédio Anexo ao Palácio Farroupilha, andar térreo, até o segundo dia anterior à data designada para a Sessão de Abertura das Propostas. A relação dos
documentos necessários ao cadastramento pode ser obtida na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000.
8.2.2. A pessoa jurídica já cadastrada na Assembleia Legislativa e cujo CRC contenha documento(s) com data de validade vencida poderá:
a) providenciar sua revalidação/atualização junto à Comissão Permanente de Licitações, até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão;
ou
b) apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CRC (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
8.2.3. O processo contendo a documentação relativa à inscrição cadastral ou sua atualização estará à disposição das licitantes, para apreciação, na sala da Comissão Permanente de Licitações;
8.2.4. A apresentação de atestados para o processo de cadastramento não dispensa a apresentação do(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem 8.1.4 deste Edital.
8.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório, observado o disposto em seu subitem 7.25.
9. Recursos
9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
0.0.0.Xx manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos
porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes- sados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Assembleia Legislativa.
10. Adjudicação e Homologação
10.1. Tão logo recebida, da licitante vencedora da disputa de preços, a documentação a que se refere o item 7.23, e constatado não estar inscrita no CFIL/RS, a Pregoeira declarará encerrada a sessão. Ato contínuo, adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa (autoridade superior), com vistas à homologação do certame.
10.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Supe- rintendente Administrativo e Financeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
10.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a adjudicatária será convocada para dar início à prestação dos serviços no prazo e condições definidos na Minuta de Contrato (Anexo IV).
10.4. A adjudicatária ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços a serem prestados.
10.5. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto no subitem 7.22, ou não cumprir o prazo para entrega dos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à habilitação, conforme estipulado no subitem 7.23, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades constantes neste Edital e seus Anexos.
11. Contrato
11.1. Será firmado Contrato com a adjudicatária, na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo IV), adaptado à proposta vencedora.
11.2. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva notificação.
11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
11.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do contrato;
c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS;
11.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes serão sucessivamente convocadas, no mesmo prazo e na ordem de classificação, para assinar o instru- mento contratual, nas condições das respectivas ofertas, permitida renegociação.
11.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
11.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, bem como de nova consulta ao CFIL/RS.
11.8. A vigência do contrato decorrente deste Pregão consta na cláusula décima da Minuta de Contrato (Anexo IV).
11.9. Não será admitida a subcontratação, ainda que parcial, do objeto ora licitado, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
12. Sanções Administrativas
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
12.2. A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência da prestação do serviço e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
12.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
12.4. As multas previstas nesta seção e na Minuta de Contrato (Anexo IV) podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. Outrossim, não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta – conforme descrito no subitem 12.1 – venha causar à Administração.
12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
12.6. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 12.3, conforme o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Subtítulo 001 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Elemento 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
E
Subtítulo 007 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS – INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14. Gestor
14.1. Solicitante: Divisão de Manutenção do Departamento de Logística/DL.
14.2. Responsável pelo Termo de Referência: Eng. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador da Divisão de Manutenção/DL.
15. Disposições Gerais
15.1. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa poderá revogar a licitação, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Assembleia Legislativa.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira durante a sessão.
15.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.10. Os interessados poderão obter maiores informações técnicas conforme indicado no Anexo I, item 4 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS.
15.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.° 8.666/93.
15.12. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoção nº 34.204/2014 e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCPL nº 44/2014).
15.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | - | Especificações Técnicas; |
ANEXO II | - | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | - | Declaração sobre emprego de menor; |
ANEXO IV | - | Minuta de Contrato. |
15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 09 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitações/Pregoeira. | |
Eleni da Penha Nizu, Equipe de Apoio/Pregoeira. | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Paris, Equipe de Apoio/Pregoeira. |
Anexo I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 52/2014
PROCESSO N.º 1438-01.00/14-2
Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento e instalação de sistema sustentável de iluminação em LED de geração fotovoltaica para o painel Xxxxx Xxxxx (fachada do Palácio Farroupilha voltada para a Rua Duque de Caxias), constando de cinco módulos com – no mínimo – três painéis solares fotovoltaicos de 230Wp monocristalinos e demais itens especificados neste Edital e seus Anexos, a fim de atender à demanda da Administração da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, dentro dos objetivos do Projeto “Assembleia Legislativa Muito Mais Viva”.
1. Justificativa
A seguir, transcrição da justificativa constante no Termo de Referência, à fl. 5 dos autos, de responsabilidade da Divisão de Manutenção do Departamento de Logística da Assembleia Legislativa:
Justifica-se a elaboração deste Termo de Referência em atenção ao despacho exarado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro à fl. n.º 03 do processo administrativo n.º 1438-0100/14-2.
A presente demanda visa ampliar o período de iluminação do Painel Xxxxx Xxxxx, feito por este renomado escultor e artista plástico gaúcho, cujo nascimento completaria 100 anos em 2014. O painel atualmente tem o seu efeito luminoso realizado por refletores de lâmpadas halógenas, as quais consomem muita energia elétrica, têm pouca durabilidade nas condições adversas de exposição à intempérie, razões que remetem ao desligamento programado do abastecimento elétrico, atualmente às 23h, apagando a iluminação e os efeitos junto ao painel.
Com a passagem para a alimentação fotovoltaica, o fornecimento de energia renovável e natural gerará economia ao erário público, permitirá a ampliação do horário de funcionamento da iluminação do Painel até um horário determinado durante a noite, retornando à sociedade o acesso estendido à significativa obra, que também é atrativo turístico no Centro Histórico desta capital.
Quando em funcionamento, o sistema poderá ser interligado à rede elétrica do Palácio Farroupilha, aproveitando assim o excesso de energia acumulada nas baterias, acarretando em economia extra na fatura de energia elétrica. Dada à complexidade deste segundo processo, tal ação deve ser levada a efeito após a primeira etapa de aquisição de equipamentos, instalação e funcionamento da iluminação no sistema proposto.
Estão inclusos todos os itens pertinentes à instalação, exceção a um trecho de 12 metros de eletrodutos (tubulação) de interligação que serão instalados pela equipe de manutenção elétrica preventiva e corretiva atuante nesta Casa Legislativa, especificamente por que serão efetuadas passagens junto a uma das calhas do Teatro, isto a fim de evitar possíveis transtornos a exemplo de aparecimento de goteiras, perdas de garantia da cobertura, entre outros.
2. Especificações Técnicas
Todos os componentes do Sistema Autônomo de Iluminação em LED com Geração de Energia Solar Fotovoltaica do Painel Xxxxx Xxxxx, nesta Casa Legislativa, deverão estar em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT e pelo INMETRO, bem como normas internacionais para itens não contemplados pelos órgãos supracitados, e, ainda, atender às especificações a seguir relacionadas:
2.1. Todos os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso, e estar em linha de fabricação na data de abertura da licitação.
2.2. O sistema será composto de 5 (cinco) módulos independentes, sendo que cada um deles deverá suprir a geração, armazenagem e distribuição de energia elétrica necessária para 10 (dez) refletores em LED, conforme descrição técnica de cada item abaixo:
2.2.1. Painéis Solares Fotovoltaicos
2.2.1.1. Para cada módulo do sistema autônomo deverão ser fornecidos 3 (três) painéis solares fotovoltaicos monocristalinos com as seguintes características cada um:
2.2.1.1.1. classificação de eficiência do INMETRO em nível A;
2.2.1.1.2. mínimo de 230Wp;
2.2.1.1.3. eficiência mínima de 13,5%;
2.2.1.1.4. vidro temperado com baixo teor de ferro 3.2mm;
2.2.1.1.5. 60 células monocristalinas de 156mm x 156mm;
2.2.1.1.6. material encapsulante em EVA (ethylene vinyl acetate);
2.2.1.1.7. bordas em alumínio anodizado prata;
2.2.1.1.8. caixa de junção (Junction Box) IP65;
2.2.1.1.9. cabo de conexão de pelo menos 1200mm x 4mm2 (bitola);
2.2.1.1.10. plug de conexão MC4/IP67 ou similar; 2.2.1.1.11. dimensões máximas de 1650 x 992 x 50 (mm); 2.2.1.1.12. peso máximo de 19,5kg;
2.2.1.2. Características Elétricas (STC):
2.2.1.2.1. Voltagem de circuito aberto mínima Voc (V): 29,90
2.2.1.2.2. Corrente do circuito Isc mínima(A): 8,20
2.2.1.2.3. Voltagem de potência máxima Vpm (V): 29,90
2.2.1.2.4. Corrente de potência máxima lpm (A): 7,69
2.2.1.2.5. Voltagem do sistema (V DC): 1000
2.2.1.3. Características Normais de Funcionamento:
2.2.1.3.1. Temperatura operacional (C): -40…+85°C
2.2.1.3.2. Voltagem máxima do sistema: 1000V
2.2.1.3.3. Pressão máxima frontal (ex. vento e neve): 5400Pa
2.2.1.3.4. Pressão máxima traseira (ex. vento): 2400Pa
2.2.1.3.5. Corrente máxima fusível de proteção: 15A
2.2.1.4. Garantia
2.2.1.4.1. 15 anos de garantia para defeitos de fabricação;
2.2.1.4.2. Garantia limitada de potência:
2.2.1.4.2.1. 10 anos a 90% da capacidade nominal
2.2.1.4.2.2. 15 anos a 80% da capacidade nominal
2.2.1.5. Certificações: IEC, CE, UL, INMETRO
2.2.2. Suporte de Fixação no telhado
2.2.2.1. A adjudicatária deverá fornecer suporte metálico para afixação dos painéis solares fotovoltaicos no telhado da ALRS. Esse suporte deverá acoplar 3 (três) painéis solares, conforme descrição constante no subitem 2.2.1.1 deste Anexo, bem como os demais componentes de cada módulo autônomo, conforme descritos nos itens anteriores.
2.2.2.2. Características mínimas do suporte metálico:
2.2.2.2.1. confeccionado em alumínio e/ou ferro, com afixação na estrutura metálica existente no telhado da ALRS por meio de abraçadeiras que transpassem as partes superior e inferior da estrutura sem a necessidade de furar a estrutura metálica existente (fica vetada a possibilidade de furação);
2.2.2.2.2. deve afixar os 3 (três) painéis em estrutura única soldada com fixação por meio de abraçadeiras em alumínio anodizado; toda e qualquer peça do suporte que mantiver contato com a estrutura em alumínio dos painéis deve ser confeccionada obrigatoriamente em alumínio;
2.2.2.2.3. permitir a regulagem em ângulo com variação mínima dos 20° aos 35°;
2.2.2.2.4. permitir rotação mínima de 45° sob o eixo de fixação;
2.2.2.2.5. conter compartimento interno para afixação de 4 (quatro) baterias estacionárias de pelo menos 220A e um controlador de carga;
2.2.2.2.6. possuir estrutura de entrada e saída de cabos com proteção contra chuva e vento;
2.2.2.2.7. possuir parede dupla com material isolante térmico entre as paredes para proteção das baterias e componentes eletrônicos no verão e inverno;
2.2.2.2.8. possuir conector específico para conexão de aterramento;
2.2.2.2.9. possuir ventilação forçada controlada eletronicamente com acionamento automático quando a temperatura interna for superior aos 25°C;
2.2.2.2.10. possuir painel interno para fixação de equipamentos eletrônicos com dimensão mínima de 30x30cm em material não inflamável;
2.2.2.2.11. toda e qualquer parte em ferro deve ser pintada na cor prata, sobre preparação adequada, com primer;
2.2.2.2.12. todos os parafusos de fixação devem ser confeccio- nados em aço inox com, no mínimo, 10mm de espessura, com porca dupla e arruelas de pressão;
2.2.2.2.13. possuir estrutura para quebra de vento na parte traseira, visando diminuir a pressão traseira do suporte e dos painéis fotovoltaicos;
2.2.2.2.14. deve ser fornecido projeto técnico, as built, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por Engenheiro Civil registrado no CREA-RS, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Arquiteto registrado no CAU-RS.
2.2.2.2.15. deve ser prestada garantia de 5 anos para o suporte fornecido.
2.2.3. Controlador de Carga das Baterias
2.2.3.1. Deverá ser fornecido controlador de carga das baterias por meio de energia solar fotovoltaica.
2.2.3.2. Características mínimas do controlador de carga:
2.2.3.2.1. Reconhecimento automático de tensão 12V/24V/48V
2.2.3.2.2. Tensão operacional do sistema: 2.2.3.2.2.1. 12V DC9V~DC15V 2.2.3.2.2.2. 24V DC18V~DC30V 2.2.3.2.2.3. 48V DC36V~DC60V
2.2.3.2.3. Intervalo e voltagem de trabalho DC18V~DC150V
2.2.3.2.4. Ponto de proteção da baixa tensão de entrada 2.2.3.2.4.1. 12V DC16V
2.2.3.2.4.2. 24V DC30V
2.2.3.2.4.3. 48V DC60V
2.2.3.2.5. Ponto de recuperação da baixa tensão de entrada 2.2.3.2.5.1. 12V DC22V
2.2.3.2.5.2. 24V DC34V
2.2.3.2.5.3. 48V DC65V
2.2.3.2.6. Potência máxima do sistema fotovoltaico 2.2.3.2.6.1. 12V 2270W
2.2.3.2.6.2. 24V 2800W
2.2.3.2.6.3. 48V 3400W
2.2.3.2.7. Tensão máxima DC160V
2.2.3.2.8. Ponto de proteção de sobretensão de entrada DC150V
2.2.3.2.9. Ponto de recuperação de sobretensão de entrada DC145V
2.2.3.2.10. Tipos de baterias suportadas 2.2.3.2.10.1. Seladas Ácidas
2.2.3.2.10.2. Ventiladas
2.2.3.2.10.3. Gel
2.2.3.2.11. Tensão de proteção de carga 2.2.3.2.11.1. 12V 14.6V
2.2.3.2.11.2. 24V 29.2V
2.2.3.2.11.3. 48V 58.4V
2.2.3.2.12. Interface de comunicação
2.2.3.2.12.1. Deve possuir interface de comunicação RS232 e/ou LAN(RJ45)
2.2.3.2.12.1.1. Deve vir acompanhada de software para instalação em PC Windows que suporte verificação do status do controlador e parâmetros de configuração.
2.2.3.3. Garantia de 24 meses
2.2.4. Baterias Estacionárias de Chumbo Ácido
2.2.4.1. Deverão ser fornecidas 4 (quatro) baterias estacionárias de chumbo ácido do tipo Moura Clean de pelo menos 220A.
2.2.4.1.1. Características mínimas das baterias: 2.2.4.1.1.1. possuir tensão nominal de 12V
2.2.4.1.1.2. possuir capacidade de corrente de 220A
2.2.4.1.1.3. possuir tecnologia de baixa emissão de gases do tipo SPV – Válvula SPV;
2.2.4.1.1.4. pertencer à família MC – ciclos constantes e ser específicas para uso em sistemas solares e/ou eólicos;
2.2.4.1.1.5. possuir peso máximo de 56,2kg cada; 2.2.4.1.1.6. dimensões máximas de 517x272x246
(comprimento x largura x altura em mm);
2.2.4.1.1.7. capacidade a 25°C em 100h-1,75V/ elemento de 244Ah;
2.2.4.1.1.8. possuir terminais do tipo “L” dispostos lado-a-lado em uma das extremidades da bateria com conexão por meio de parafusos, arruelas e porcas de inox;
2.2.4.1.1.9. possuir dois anos de garantia total do fabricante;
2.2.4.1.1.10. possuir indicador visual do nível de carga da bateria;
2.2.4.1.1.11. estar em conformidade com as resoluções do CONAMA n° 257/99 e 263/99;
2.2.4.1.1.12. devem ser fornecidos protetores de polos originais do fabricante para todas as conexões dos terminais.
2.2.5. Cabeamento Elétrico e Dutos de Passagem
2.2.5.1. Todo o sistema deve estar interligado por meio de eletrodutos específicos para este fim, que devem estar interligados por sistema de conexão próprio.
2.2.5.2. Características e especificações do cabeamento e eletrodutos:
2.2.5.2.1. Todo o cabeamento do painel Xxxxx Xxxxx deve ser revisado e, se for necessário, refeito a fim de permitir a distribuição da energia em setores para cada parte dos painéis que formam o Painel Xxxxx Xxxxx. Dessa forma, deve-se garantir que cada Sistema Autônomo de Geração de Energia Solar Fotovoltaica alimente ao menos dois refletores em cada
painel de forma que, se um dos sistemas falhar, nenhum dos painéis ficará totalmente apagado.
2.2.5.2.2. Todos os cabos, eletrodutos e demais materiais elétricos para afixação, isolamento e derivação deverão estar contemplados na proposta e poderão ser especificados na visita técnica obrigatória.
2.2.5.2.3. Devem ser observadas as distâncias, cargas utilizadas e tensão nominal na especificação das bitolas dos cabos de forma a não permitir perda superior a 4%.
2.2.6. Refletores
2.2.6.1. Devem ser fornecidos 50 refletores em LED para iluminação do Painel Xxxxx Xxxxx.
2.2.6.2. Características mínimas dos refletores:
2.2.6.2.1. chip de LED único na potência de 10W;
2.2.6.2.2. temperatura de cor do LED de 4000K;
2.2.6.2.3. vida útil de pelo menos 50.000 horas;
2.2.6.2.4. capacidade de iluminação mínima de 90Lm/W;
2.2.6.2.5. estrutura zaletada (do tipo radiador) para resfriamento do chip de LED;
2.2.6.2.6. funcionar em corrente DC de 24V;
2.2.6.2.7. possuir proteção IP65;
2.2.6.2.8. possuir 2 anos de garantia;
3. Condições de Entrega, Instalação e Pagamento
3.1. A licitante vencedora deverá entregar o sistema instalado no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho, sendo que:
3.1.1. Os componentes do sistema devem ser entregues na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – 1o andar, em até 60 (sessenta) dias da publicação da súmula do Contrato no Diário Oficial da ALRS.
3.1.2. Os serviços de instalação deverão estar concluídos em trinta (30) dias
após a entrega dos componentes do sistema.
3.2. Os sistemas serão recebidos provisoriamente quando do teste de funciona- mento efetuado, em até 48h após a conclusão da instalação e colocação em operação. O recebimento definitivo será emitido no prazo de 10 (dez) dias úteis, após comprovada a conformidade dos equipamentos com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos e mantido o funcionamento dentro dos padrões exigidos.
3.3. A emissão de Termo de Recebimento definitivo pelo gestor não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária por vícios de qualidade ou quantidade do objeto e/ou do serviço prestado, ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas pela ALRS.
3.4. Em qualquer das hipóteses referidas no subitem anterior, fica assegurada à Assembleia Legislativa a escolha entre as faculdades prevista nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.5. Os produtos que apresentarem quaisquer falhas que impossibilitem o seu uso ou não atenderem às especificações contidas neste Termo de Referência deverão ser substituídos, sem qualquer ônus à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação da empresa.
3.6. O pagamento será efetuado em três etapas, com faixas percentuais distintas, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento das respectivas notas fiscais, de acordo com as condições constantes no quadro a seguir:
ETAPA | PRAZO | PERCENTUAL DO VALOR CONTRATADO | |
1 | Emissão da Ordem de Serviço pelo gestor e comprovação da encomenda das peças, con- forme especificações técnicas constantes no item 2 deste Anexo | Após a publicação do contrato no Diário Ofi- cial da ALRS e apresen- tados os comprovantes de encomenda das peças | 25% do valor do Contrato |
2 | Entrega das peças no Almo- xarifado da ALRS, conforme especificações técnicas cons- tantes no item 2 deste Anexo | Até 60 (sessenta) dias após a publicação do Contrato no Diário Oficial da ALRS | 35% do valor do Contrato |
3 | Conclusão das obras de insta- lação do sistema de iluminação | Até 90 (noventa) dias após a publicação do Contrato no Diário Oficial da ALRS | 40% do valor do Contrato |
3.7. Período de garantia: conforme estipulado na cláusula décima da Minuta de Contrato (Anexo IV), a licitante adjudicatária deste certame deverá prestar garantia do sistema fornecido e instalado de, no mínimo:
a) Painéis solares fotovoltaicos: 15 (quinze) anos, a contar da data de recebimento definitivo;
b) Baterias: 2 (dois) anos;
c) Refletores: 2 (dois) anos;
d) Suportes metálicos para fixação: 5 (cinco) anos;
e) Itens não listados: 2 (dois) anos.
3.8. A garantia não cobrirá substituições resultantes de acidentes, negligência, dolo, imperícia ou mau uso por parte de técnicos, empregados e prepostos da ALRS.
3.9. Demais condições e obrigações entre a ALRS e a licitante adjudicatária, decorrentes da contratação objeto deste certame, estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
4. Informações Técnicas Adicionais
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações do objeto deste Pregão junto à Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00)0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx.
Anexo II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 52/2014
PROCESSO N.º 1438-01.00/14-2
(Modelo de Proposta de Preços)
Razão Social da Pessoa Jurídica: ......................................................................................
CNPJ: ................................... Telefone: ....................................... Fax: .............................
Endereço: ................................................... E-mail: ............................................................
DESCRIÇÃO | QUANT. (UNID.) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
Fornecimento e instalação de sistema sustentável de iluminação em LED de geração fotovoltaica para o painel Xxxxx Xxxxx (fachada do Palácio Farroupilha voltada para a Rua Duque de Caxias), constando de cinco módulos com – no mínimo – três painéis solares fotovol- taicos de 230Wp monocristalinos e demais itens especificados neste Edital e seus Anexos, a fim de atender à demanda da Administração da Assembleia Legisla- tiva do Rio Grande do Sul, dentro dos objetivos do Projeto “Assembleia Legislativa Muito Mais Viva” | 05 |
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias,
conforme disposto no subitem 5.4, “g”, do Edital).
Prazo de entrega dos componentes: (máximo: 60 dias,
conforme disposto no subitem 3.1.1 do Anexo I do Edital).
Prazo de instalação do sistema: (máximo: 30 dias,
conforme disposto no subitem 3.1.2 do Anexo I do Edital).
Prazos de garantia do sistema instalado (conforme disposto
no subitem 3.7 do Anexo I do Edital). Data: [Dia] de [Mês] de 2014.
Nome do representante legal: ..........................................................................................
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
Declaração sobre Emprego de Menor
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
- emprega menor de dezesseis anos. ( ) xxx ( ) não
- emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) xxx ( ) não
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
Minuta de Contrato
ARQUIVO DISPONIBILIZADO EM ANEXO, NOS SEGUINTES ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx
e