EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 005/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2021/03512
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552022OC00006
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/04/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/05/2022 – às 10h00min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx
- XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO A SUSTENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA ARTESP, DIVIDIDO EM 3 (TRÊS) ITENS DE SERVIÇO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NOS ANEXOS I-A, I-B E I-C
DO TERMO DE REFERÊNCIA, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a sustentação, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços de manutenção de sistemas de informações da ARTESP, dividido em 3 (três) Itens de Serviço, conforme especificações constantes nos anexos I-A, I-B e I-C do Termo de
Referência, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos
termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a
divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno portena situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do
plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante no Anexo III.4, comprometendo-se a apresentar pelo menos um dos documentos abaixo, por ocasião da celebração do contrato:
a) Certificação CMMI (Capability Maturity Model Integration) Nível 3 ou superior em vigência, ou que possui a certificação MPS/BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro) nível C ou superior;
b) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a Microsoft de nível Gold em pelo menos uma das seguintes certificações e Silver para as demais: Application Development, Application Integration e Cloud Plataform;
c) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a SAP – SAP Certified Partner Center of Expertise (PCOE) ou SAP Platinum Partner;
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo III.5, comprometendo-se a apresentar pelo menos dois dos documentos abaixo, por ocasião da celebração do contrato:
a) Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II;
b) PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos;
c) CMMI ou XXX.Xx: Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas com foco em processos;
d) Scrum Foundation/Scrum Master: metodologia ágil criada para a gestão mais dinâmica de projetos, com entregas parciais e contínuas aos clientes, por meio de períodos curtos e definidos, conhecidos como sprints;
4.1.4.7. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo III.6, comprometendo-se a apresentar os documentos abaixo, por ocasião da celebração do contrato:
a) Certificação PMP do Preposto válida e vigente na data da assinatura do contrato;
b) Comprovação de, pelo menos, 05 (cinco) anos de experiência na atividade em questão para o Coordenador Técnico, não sendo considerado as atividades de Scrum Master ou técnico desenvolvedor.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato,
a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9 às 12 e das 13:00 às 17:00 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço
ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado
o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada
pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às
peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida nos itens 4.1.4.5, 4.1.4.6 e 4.1.4.7 deste Edital;
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e
deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia no percentual de 5% (cinco por extenso por cento), incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia
apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As
impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SGGE-68, de 27-10-99; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
São Paulo, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
ANEXO I DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/03512
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação,
compreendendo a sustentação, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços de manutenção de sistemas de informações da ARTESP, divido em 3 (três) Itens de Serviço, conforme especificações constantes nos anexos I-A, I-B e I-C do Termo de Referência.
1.2. Descrição dos Itens de Serviço, anexos I-A, I-B e I-C:
Item | Descrição |
1 | Serviços em Multiplataforma – Administração de Dados; Análise de Negócios e Requisitos; Análise de Sistemas, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas; Arquitetura de Sistemas; Barramento de recepção/transmissão de dados IBM Integration Bus v10.0 |
2 | Serviços ERP SAP – Instalação, Administração e Integração (Basis/SAP NetWeaver PI-PO); Suporte ao usuário; Desenvolvimento e Manutenção (ABAP); Análise Funcional Finanças (FI/FM), Materiais (MM) – Recursos Humanos (HR) - Contabilidade (CO) – Ativos (AA); Administrador da Base de Dados do ERP |
3 | Serviços plataforma de BI – Inteligência de Negócios ferramenta SAP- BO/BW |
O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, cuja composições e quantitativos estão descritos nas planilhas nos anexos I-A, I-B e I-C.
2. A presente licitação tem por objetivo a contratação de um único fornecedor para a execução do objeto, considerando a necessidade de alta disponibilidade, confiabilidade, segurança da informação, preservação do investimento e alcance da efetiva modernização, conforme avaliação da Assessoria de Tecnologia da Informação – DGR-ATI, razão pela qual o objeto será em única contratação, dividido em Itens de Serviço conforme descritos acima, o que impede a participação de licitantes concorrendo em Itens distintos e garante a integração e interoperabilidade dos serviços contratados.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução dos serviços será realizada sob demanda, por meio do documento
denominado ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pela ARTESP para a CONTRATADA, conforme modelo constante no Anexo III.
A medição dos serviços será baseada em Horas de Serviço Técnico (HST), baseada nos valores conforme planilha de preços constante nos anexos I-A, I-B e I-C, que deverá ser apresentada pela licitante vencedora ao final do pregão.
3. PRAZO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual, objeto desta licitação, será de 15 (quinze) meses,
a contar da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser objeto de sucessivas
prorrogações, após a avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo máximo admitido em lei.
4. LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços serão executados no prédio da sede da ARTESP, rua Iguatemi n. 105, Itaim
Bibi, São Paulo – SP.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Todos os serviços serão regidos com Acordo de Níveis de Serviço atrelados,
favorecendo a redução de ocorrências, ou suas reincidências de forma a incentivar a boa prestação dos serviços contratados;
5.2 Em observância ao art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/2002, as especificações técnicas do objeto a ser contratado atendem aos padrões usuais do mercado e não contêm minúcias excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição;
5.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
5.4 As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio;
5.5 O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação;
5.6 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”;
5.7 Todas as especificações técnicas descritas estão em total consistência com o OBJETO do Edital e com todas as especialidades utilizadas, sejam técnicas e/ou de gestão da tecnologia da informação desempenhadas na ATI – Assessoria da Tecnologia da Informação na ARTESP;
5.8 Conjuntamente às especificações técnicas, serão apontadas as capacidades e habilidades dos especialistas da CONTRATADA para o pleno atendimento ao objeto contratual e estas habilidades, em sua grande maioria, precisarão de comprovações demonstradas através de documentos que serão exigidos, por certificações dos profissionais, atestados, por comprovantes de experiência anterior ou outros instrumentos documentais que serão descritos e especificados ao longo do Termo de Referência e seus Anexos;
5.8.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, a partir da entrega da citada documentação pela CONTRATADA e durante a vigência contratual proceder diligenciamentos junto às entidades emitentes destes documentos a fim de certificar-se da sua veracidade.
5.9 Ao longo da execução contratual, os profissionais substituídos e/ou incorporados à prestação dos serviços deverão apresentar as mesmas comprovações exigidas no
certame licitatório e/ou no ato da adjudicação contratual a fim de manter a consistência técnica e legal do contrato de prestação dos serviços para atender o seu objeto;
5.10 Todas as comprovações e certificações que serão exigidas ou no momento de proposta comercial ou no ato de adjudicação contratual deverão estar válidas na data de sua apresentação;
5.11 Toda e qualquer prestação de serviço, seja por sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, serviços especializados deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter os chamados e demandas e solicitações de Ordens de Serviços registradas na ferramenta de gerenciamento de serviços da CONTRATANTE;
5.11.1 Nesses registros deverão constar, sempre e sem exceções, os nomes dos profissionais da CONTRATADA envolvidos no atendimento com as informações das ações e providências executadas.
5.12 Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define a ARTESP como responsável pela gestão, pela fiscalização do contrato e pelo atesto da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução e gestão técnica dos serviços, bem como pela gestão dos recursos humanos a seu cargo. Nesse contexto, valores a serem pagos pela ARTESP estarão associados ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço, por meio de cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço exigidos, que endereçará, se for o caso, a glosas e penalidades pecuniárias;
5.13 A natureza do serviço de sustentação requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, demandas estas que não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI da CONTRATANTE;
5.14 As empresas LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários à completa prestação dos serviços, tais como: despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras, tais como, treinamento de sua equipe;
5.15 O contrato resultante da licitação, terá duas grandes fases de execução, que são:
5.15.1 Operação (do seu início até o final da vigência do contrato)
5.15.1.1 Compreende a operação dos serviços previstos e definidos no Termo de Referência e seus Anexos e o atendimento às suas demandas, durante toda a vigência do contrato;
5.15.1.2 A CONTRATADA deverá considerar para a operação dos serviços uma fase inicial de transição de operação para realização de transferência de conhecimentos e entendimento da operação ARTESP, bem como transferência de toda a gestão de documentos/diretório de documentos, como:
• Arquitetura e Configuração de Sistemas;
• Processos de Negócios;
• Manuais de Procedimentos;
• Testes, Validação de Cenários e Aprovação de Usuários;
• Gestão de Mudanças, entre outros.
Esta etapa inicial deverá ter uma duração de até 90 (noventa) dias corridos, até a absorção do conhecimento pela CONTRATADA, do início do contrato e não estará sujeita as penalidades previstas no SLA proposto, conforme descrito na sequência deste documento;
5.15.1.3 Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas para os serviços definidos neste Termo de Referência presentes no objeto contratual, não estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço estabelecidos;
5.15.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar à ARTESP, sempre que solicitado e, impreterivelmente, ao final do contrato, conforme especificado na fase de Encerramento dos Serviços (abaixo descrita), todas as informações pertinentes aos serviços contratados bem como a base de dados de informações de atendimento de todas as demandas;
5.15.1.5 Caso a CONTRATADA, tenha executado melhorias na Ferramenta de Gestão de Serviços de TI, da CONTRATANTE, todas estas melhorias permanecerão ativas e transferidas à CONTRATANTE, sem ônus adicional, conferindo à CONTRATANTE todos os direitos autorais e direitos de uso, inclusive a documentação técnica, em qualquer tempo;
5.15.1.6 A base de conhecimento informatizada deverá estar totalmente operacional e conter um conjunto de informações disponibilizadas como suporte ao atendimento;
5.15.1.7 A CONTRATADA deverá também disponibilizar acesso à ARTESP, a qualquer tempo, software adicional, ser for o caso, que compõem a solução de gerenciamento de serviços e da base de conhecimento.
5.15.2 Encerramento dos Serviços (transição contratual)
5.15.2.1 A fase de Encerramento dos Serviços se refere ao processo de finalização, pela CONTRATADA, da prestação dos serviços do objeto contratual durante os últimos 90 (noventa) dias do contrato;
5.15.2.2 A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Encerramento dos Serviços, que contemple o repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE;
5.15.2.3 A entrega do Plano de Encerramento deverá ser finalizada em no mínimo 90 (noventa) dias corridos anteriores ao término do contrato;
5.15.2.4 O Plano de Encerramento dos Serviços deve detalhar o processo de repasse dos serviços, tratando, no mínimo, dos seguintes tópicos:
5.15.2.4.1 Cronograma detalhado identificando as tarefas, processos, recursos, marcos de referência, início, período de tempo e data prevista para término;
5.15.2.4.2 Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a ARTESP e com a futura prestadora de serviços e servidores da ARTESP;
5.15.2.4.3 Plano de Contingência e Plano de Acompanhamento do Encerramento;
5.15.2.4.4 Descrição de como se dará o repasse de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento em todas as disciplinas envolvidas nos serviços de sua responsabilidade;
5.15.2.4.5 Todos os recursos materiais disponibilizados pela CONTRATANTE e de uso pela CONTRATADA, durante a execução do contrato, deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição desses recursos sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
6. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
6.1 A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato,
um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades;
6.2 Toda a Gestão de Conhecimento deverá estar armazenada em ferramenta específica, sob gestão da CONTRATANTE, para administração de toda a documentação necessária à operação de serviços. Todas as correções e melhorias de sistemas deverão ser documentadas adequadamente na ferramenta disponibilizada, conforme padrões ARTESP, e a transferência de conhecimento deverá ocorrer a cada nova ativação em ambiente produtivo;
6.3 Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE;
6.4 O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos para tal;
6.5 Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais;
6.6 Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a ARTESP e a nova Contratada.
7. PAPÉIS
7.1 Gestor do Contrato
7.1.1 Entidade: ARTESP
7.1.2 Função: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
7.2 Fiscal Técnico do Contrato
7.2.1 Entidade: ARTESP
7.2.2 Função: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
7.3 Fiscal Administrativo do Contrato
7.3.1 Entidade: ARTESP
7.3.2 Função: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.4 Representante da CONTRATADA (Preposto)
7.4.1 Entidade: empresa CONTRATADA
7.4.2 Função: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.4.3 Responsabilidades: realizar as atividades detalhadas a seguir:
7.4.3.1 Gerenciar todos os profissionais da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
7.4.3.2 Comparecer, sempre que solicitado, às dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e estar acessível
por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana;
7.4.3.3 Acompanhar a execução dos serviços em vigor;
7.4.3.4 Assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA e os envolvidos direta e indiretamente à prestação dos serviços;
7.4.3.5 Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
7.4.3.6 Planejar, executar e manter atualizados a capacitação dos profissionais alocados aos serviços, em todos os softwares e procedimentos pertinentes, prestando informações à ARTESP, quando solicitado;
7.4.3.7 Conduzir os processos de reciclagens técnicas periódicas, que correrão às custas da CONTRATADA;
7.4.3.8 Garantir e disseminar as normas operacionais e de Segurança da Informação da ARTESP entre os profissionais prestadores dos serviços contratados;
7.4.3.9 Zelar pela padronização dos procedimentos e postura adequada dos profissionais da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços;
7.4.3.10 Interagir com o gestor do CONTRATO acerca das ocorrências relacionadas com a administração do contrato;
7.4.3.11 Disponibilizar todos os meses, através de lista, ou a qualquer tempo, a relação atualizada de todos os profissionais envolvidos nos serviços do Objeto Contratual;
7.4.3.12 Elaborar mensalmente e ser o responsável, pelos relatórios periódicos conforme descrito no Termo de Referência e seus Anexos;
7.4.3.13 Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de colaboradores nas dependências da CONTRATANTE;
7.4.3.14 Executar outros serviços correlatos à função de preposto.
7.5 Coordenador Técnico
7.5.1 Entidade: empresa CONTRATADA
7.5.2 A abrangência deste perfil é somente para os Itens 1 e 2, para o Item 3 estas atividades deverão ser desempenhadas pelo Preposto da Contratada;
7.5.3 Função: funcionário representante da CONTRATADA responsável por planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento de projetos, segundo a metodologia adotada pela CONTRATANTE que é baseada nas melhores práticas
preconizadas pelo PMI, de forma a maximizar as chances de sucesso na entrega de todos os seus itens conforme prazo, custo e escopo acordados com o cliente;
7.5.4 Responsabilidades: realizar as atividades detalhadas a seguir:
7.5.4.1 Manter o progresso e a interação mútua dos envolvidos no empreendimento, gerenciando as expectativas e a comunicação entre as partes, monitorando as responsabilidades de cada área envolvida, com foco nos objetivos do projeto, resolução de conflitos e reduzindo o risco de insucesso;
7.5.4.2 Solicitar a correção de eventuais desvios no projeto, envolver os responsáveis, documentar e controlar as solicitações de mudança, efetuar a identificação e o gerenciamento dos riscos e reavaliar o planejamento do projeto em caso de necessidade;
7.5.4.3 Atuar para que as informações fluam de maneira adequada, mantendo as informações do projeto documentadas, atualizadas e alinhadas;
7.5.4.4 Manter contatos com os usuários da CONTRATANTE, juntamente com o Fiscal Técnico do Contrato, para verificar e acompanhar as necessidades, participando de reuniões e grupos de avaliação do desenvolvimento das ações do contrato;
7.5.4.5 Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
7.5.4.6 Controlar e administrar a frequência, escalas de trabalho, ausências, atestados, substituições, intervalos e pagamentos dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços;
7.5.4.7 Providenciar relatórios relacionados ao desempenho dos serviços;
7.5.4.8 Coordenar os profissionais de forma a impedir que interrupções nos serviços prestados possam trazer algum prejuízo à ARTESP ou a seus parceiros de negócios, dentro do espectro do Objeto Contratual.
8. EQUIPE DA CONTRATADA
8.1 Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar à
CONTRATADA a imediata substituição de qualquer preposto, especialista técnico ou coordenador técnico da CONTRATADA;
8.2 Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida;
8.3 No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado;
8.4 No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentada uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com a CONTRATADA, vigente na data de assinatura do contrato fruto desta licitação;
8.5 A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação.
8.6 A contratada, caso necessário, terá o tempo entre a adjudicação e assinatura do contrato para completar o quadro.
9. FORMAS, PRAZOS E CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 Todos os serviços referentes ao atendimento LOCAL serão executados por especialistas da CONTRATADA alocados nas dependências da CONTRATANTE no modelo 8x5 (oito horas diárias, entre 08 e 18h, todos os dias úteis da semana) – definido assim como “janela padrão de atendimento”, podendo extraordinariamente, os serviços serem prestados ou solicitados para serem executados em horários alternativos, noturnos, na madrugada, feriados e finais de semana, não incidindo ônus adicionais à CONTRATANTE;
9.2 Todos os serviços referentes ao atendimento REMOTO serão executados nas dependências da CONTRATADA;
9.3 Estes serviços iniciar-se-ão em até 10 (dez) dias úteis a partir da primeira emissão da Ordem de Serviços;
9.4 Todo o acompanhamento de chamados e demandas trabalhadas nessa prestação de serviços, sejam aqueles referentes ao escopo do ITEM, deverão ter seu registro na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE;
9.5 A critério da CONTRATADA, poderão ser executados os chamados não-críticos fora do horário normal, sem ônus adicional para a ARTESP;
9.6 A CONTRATADA deverá atuar na operação de serviços em regime de atendimento 8x5 (entre 08:00 e 18:00hs, por exemplo), conforme horário ARTESP. Quaisquer atendimentos de serviços solicitados fora desta janela de operação deverão ser planejados entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
9.7 A ARTESP poderá auditar, modificar, cancelar, reabrir ou consolidar quaisquer chamados que tenham sido cadastrados indevidamente, segundo seu entendimento;
9.8 Todos os chamados de responsabilidade de atendimento da CONTRATADA, serão controlados e considerados para a apuração do Acordo de Níveis de Serviços (ANS), conforme descrito em ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO;
9.9 Chamados e demandas cancelados ou designados para equipes que não sejam as da CONTRATADA, se houver, não farão parte do conjunto de chamados a serem considerados na apuração dos Acordos de Níveis de Serviço (ANS);
9.10 Todos os artefatos de software e documentos técnicos e administrativos produzidos no âmbito do contrato devem ser gerados e transmitidos eletronicamente, de modo a minimizar a impressão de papel e consumo de mídias, exceto quando explicitamente solicitado pela ARTESP ou de necessidade inquestionável;
9.11 Os artefatos produzidos e referentes ao software dos sistemas de informações deverão ser organizados, por exemplo, em software TFS - Team Foundation Server, visando o gerenciamento de código fonte, relatórios, gerenciamento de requisitos, gerenciamento de projetos, compilações automatizadas, testes e recursos de gerenciamento de versões, em repositório com licenças de uso de propriedade da CONTRATANTE e os documentos adicionais e complementares deverão ser organizados em sistema de arquivos, além dos registros de atendimentos na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI, também da CONTRATANTE;
9.12 Toda e qualquer intervenção deverá manter os códigos-fonte, scripts técnicos e a documentação técnica/funcional atualizada nos citados repositórios e sistemas definido pela ARTESP;
9.13 Faz parte da documentação, de responsabilidade da CONTRATADA a atualização, conforme a prestação dos serviços, dos procedimentos, scripts de atendimento e seus fluxos, soluções de contorno ou definitivas e eventuais outros itens similares para auxílio nas resoluções futuras. A ARTESP deverá ter amplo e irrestrito acesso de leitura e escrita nos repositórios que formarão a base de conhecimento da prestação dos serviços;
9.14 A CONTRATADA deverá exportar e/ou entregar a base de conhecimento, de eventuais repositórios complementares construídos ao longo da vigência contratual do objeto do contrato, para a CONTRATANTE ou para qualquer outra empresa por ela indicada, em formato eletrônico para fins de transmissão do conhecimento;
9.15 Todas as atividades da CONTRATADA que envolvam usuários da CONTRATANTE deverão ser realizadas em língua portuguesa, incluindo todos os níveis de atendimento, material fornecido, sites e conteúdos disponibilizados, pesquisas de satisfação, mensagens, entre outros;
9.15.1 A CONTRATADA deverá produzir, em todas as reuniões com usuários dos sistemas de informações, ata documentando a reunião e lista de presença identificando todos os participantes. O Coordenador Técnico, Especialista Técnico ou Preposto da CONTRATADA deverá redigir a ata em distribuí-la eletronicamente (por e-mail) a todos os participantes em até 24h após o término da reunião.
9.16 A CONTRATADA cederá e transferirá à ARTESP o direito autoral e patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos programas e procedimentos desenvolvidos e resultados produzidos na prestação dos serviços do objeto do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica;
9.17 Todo e qualquer serviço prestado pela CONTRATADA e seus prepostos técnicos e gerenciais estarão sujeitos aos termos de confidencialidade especificados no ANEXO
IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, integrante
deste Edital e cuja assinatura é OBRIGATÓRIA para a prestação de serviços aqui descritos;
9.18 Serão realizadas reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias, sempre que a ARTESP entender conveniente, entre a ARTESP, o preposto da CONTRATADA e outros profissionais da CONTRATADA que sejam necessários, para análise e discussão sobre os serviços em questão, ou resolução de eventuais problemas na gestão e/ou execução dos serviços prestados, priorização de demandas, planejamento futuro e assuntos específicos que sejam relevantes para a ARTESP;
9.19 A ARTESP informará à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) dia útil sobre a necessidade de realização de reunião extraordinária. No caso de urgência ou emergência a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente os recursos para atendimento excepcional;
9.20Os recursos de videoconferência poderão ser utilizados, a critério da ARTESP, para permitir a participação remota em reuniões, sem a obrigação do deslocamento físico para as dependências da ARTESP.
9.21 As demandas terão na definição dos prazos a associação de severidade CRÍTICAS OU NÃO-CRÍTICAS no momento de registro na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE;
9.22 Os prazos associados ao atendimento dos chamados iniciar-se-ão no momento de seu registro no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP;
9.23 No caso de não cumprimento dos prazos, poderá haver o redutor de pagamento para os serviços prestados no escopo do ITEM cujos redutores decorrentes da aplicação por prazo de atendimento não poderão exceder 20% (vinte por cento) da fatura devida naquele mês, conferindo à CONTRATADA todo o direito à defesa e justificativas;
9.23.1 Caso a apuração resulte num redutor maior que esse limite, num determinado mês, será considerada inexecução parcial, ficando a contratada sujeita às penalidades sanções estabelecidas no contrato.
9.24 A critério da CONTRATANTE, a criticidade e severidade do chamado poderá ser alterado e deverá ser documentada no chamado original essa situação, sendo que, a partir da mudança destes parâmetros, os tempos de atendimento recomeçarão a ser contados;
9.24.1 Esta iniciativa, se partir da CONTRATADA, o chamado somente poderá sofrer alterações dos citados parâmetros, com o conhecimento e concordância prévia do Preposto, por parte da ARTESP, com a devida documentação registrada no histórico do chamado na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI.
9.25 SERVIÇOS PRESTADOS POR ORDEM DE SERVIÇOS
9.25.1 Os serviços especificados de desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, preventiva e perfectiva, assim como os serviços de apoio aos
usuários serão solicitados em Ordens de Serviço e qualificados e quantificados em Hora de Serviço Técnico;
9.25.1.1 A ARTESP, nos casos que ela julgar necessário, pela sua complexidade, definirá a necessidade de Plano do Projeto – SOW (Statement of Work), indicação do PMBOK, manual adotado no mundo todo que reúne um conjunto de práticas em gerência de projetos, definindo o trabalho que deve acontecer durante todo o ciclo de vida de um projeto, o Coordenador Técnico da CONTRATADA e o Fiscal Técnico da ARTESP, em conjunto com outros analistas e técnicos, deverão produzir o documento que, após sua conclusão, será assinado pelo Coordenador Técnico da CONTRATADA e pelo Fiscal Técnico da ARTESP.
9.25.1.2 A Ordem de Serviço (OS) e o Plano do Projeto (SOW) servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização pela ARTESP do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços.
9.26.2 Será emitida Ordem de Serviço para a CONTRATADA solicitando a execução, sendo indicado as seguintes informações:
• Número da Ordem de Serviço;
• Valor da Ordem de Serviço;
• Tipo de Serviço necessário;
• Quantidade de horas por perfil;
• Entregáveis/resultados esperados pelo serviço;
• Prazos execução e dos entregáveis;
• Observações quanto ao local e janela de prestação dos serviços
O total de horas de cada atividade poderá ser utilizado por um técnico isoladamente ou por mais de um técnico em conjunto, dependendo da demanda.
Cada uma das atividades poderá ser realizada separadamente, o que significa que os profissionais alocados poderão variar, pois são alocados em função de sua especialização.
9.26.3 Após emissão e registro formal da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias corridos para iniciar os serviços conforme solicitado, ou prazo anteriormente acordado em reunião de planejamento da Ordem de Serviço, em concordância entre as partes;
9.26.3.1 Para Ordens de Serviço acordadas e construídas a partir da Ordem de Serviços de Planning (metodologia ágil) o início dos trabalhos deverá ser imediato.
9.26.4. A Ordem de Serviço emitida, seguirá o modelo conforme ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS;
9.26.5 Não é facultada à CONTRATADA recusar qualquer chamado ou Ordem de Serviço da ARTESP;
• NÃO HÁ GARANTIA DE SERVIÇOS MÍNIMOS OU QUANTIDADE MÍNIMAS, por Ordem de Serviço, à CONTRATADA.
9.26.6 Metodologias Ágeis
9.26.6.1 Os prazos de atendimento de Ordens de Serviço serão definidos no seu planejamento e os serviços originados no processo de desenvolvimento ágil deverão seguir as práticas de “Metodologias Ágeis” onde os prazos de cumprimento das Ordens de Serviço deverão respeitar o que está estabelecido no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO DE NÍVEIS SERVIÇO;
9.26.6.2 Toda e qualquer Ordem de Serviço deverá ter seu registro oficializado na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP, no momento de sua conclusão de planejamento (como abertura de chamado por Ordem de Serviço) e na conclusão de sua execução (como fechamento de chamado por Ordem de Serviço);
9.26.6.3 Os prazos associados ao atendimento da Ordem de Serviço iniciar-se-ão no momento de seu registro no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP.
9.26.7 O Plano do Projeto (SOW) deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
• Objetivo do projeto.
• Descrição do escopo do produto.
• Requisitos funcionais e requisitos não funcionais.
• Restrições e premissas do projeto.
• Entregas do projeto.
• Ciclos de vida do projeto.
• EAP - Visão Macro da Estrutura Analítica do Projeto, documento que representa a estrutura do projeto com os entregáveis.
• Cronograma de milestones do projeto.
• Critérios de aceitação de produtos.
• Recursos humanos - descrição dos papéis.
• Plano de gestão de mudanças.
• Plano de riscos.
• Plano de configuração.
• Plano de revisões de projeto.
• Plano de testes.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1 A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas
relativas de garantia serviços produzidos, sem ônus adicional para a ARTESP, por 90 (noventa) dias corridos a partir do aceite, por parte da CONTRATANTE;
10.2 O prazo é contado a partir da homologação da solução produzida para atendimento do chamado ou demanda de manutenção especificada na Ordem de Serviço e abrange todas as funcionalidades envolvidas e alteradas pela CONTRATADA;
10.3 No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra
ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço do objeto do contrato que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos;
10.4 Todos as intervenções decorrentes de ações de garantia deverão ser registradas no chamado que a originou;
10.5 No caso de intervenções de garantia que necessitem de ações e/ou retrabalho, cujos prazos de execução sejam maiores que 50% do tempo total da execução original da Ordem de Serviço, ao entregar a Ordem de Serviço corrigida, os prazos de garantia voltaram ao início, vigorando por mais de 90 (noventa) dias de garantia.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Na execução do Objeto do Contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o
empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados no Termo de Referência do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
11.2 Assinar a Ordem de Serviço Inicial em até 3 (três) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de incorrer na perda do direito à contratação;
11.3 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra e transportes, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
11.4 Não é facultada à CONTRATADA recusar qualquer chamado técnico relativo ao objeto do contrato;
11.5 A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento do modus operandi, vista que as interrupções de acesso aos serviços disponibilizados, resultando em atrasos no atendimento, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual poderá arcar com as penalidades relacionadas neste Termo de Referência e demais documentos constantes do Edital e de sanções estabelecidas no Contrato;
11.6 Ressarcir quaisquer danos causados à ARTESP ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
11.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ARTESP, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ARTESP, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
11.8 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a execução contratual e as condições de regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira exigidas na licitação;
11.9 Comunicar imediatamente à ARTESP qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessários para a boa execução do Contrato;
11.10 Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais;
11.11 Obedecer às normas e rotinas da ARTESP, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
11.12 Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE sem prévia e expressa anuência desta;
11.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando no âmbito desta ARTESP, à observância dos normativos internos da Agência;
11.14 Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na LICITAÇÃO, sob pena de aplicação de Advertência e demais sanções cabíveis;
11.15 Cumprir todas as obrigações técnicas dispostas no Termo de Referência e Anexos.
11.16 A CONTRATADA não poderá, sob qualquer pretexto, transferir a responsabilidade da do Contrato para terceiros, nem tampouco a alegação da falta de material como motivo para o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
11.17 É responsabilidade da CONTRATADA qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a ARTESP de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.18 Fica vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ARTESP;
11.19 Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso às informações confidenciais da ARTESP, a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela CONTRATANTE, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
11.19.1. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade conforme disposto no ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
11.19.2. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ARTESP, sendo que a CONTRATADA não possui
qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste Contrato;
11.19.3. A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ARTESP a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da ARTESP;
11.19.4. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Contrato; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este Contrato; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
11.19.5. Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ARTESP ou destruir, conforme instrução específica da ARTESP, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ARTESP, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
11.19.6. A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ARTESP por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 A ARTESP, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
12.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista neste Contrato;
12.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o Contrato que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA; e
12.1.3 Observar as demais obrigações específicas estipuladas no Termo de Referência e Anexos.
13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do
gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
13.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
13.2. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
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ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM 1
SERVIÇOS EM MULTIPLATAFORMA
De acordo com o modelo operacional apresentado no Termo de Referência para o atendimento ao OBJETO desta LICITAÇÃO, nesse anexo, apresentamos as especificações técnicas referentes aos itens de serviços descritos no ITEM 1 – Serviços em Multiplataforma e seus quantitativos conforme tabela abaixo:
ITEM 1 | |||
Item | Descrição | Qtd. De Horas (15 meses) | |
1.A | Administração de Dados | 2.640 | |
1.B | Análise de Negócios e Requisitos | 5.280 | |
1.C | Análise de Sistemas, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | 21.120 | |
1.D | Arquitetura de Sistemas | 2.640 | |
1.E | Barramento de recepção/transmissão de dados IBM Integration Bus v10.0 | 2.640 | |
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Trata-se dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;
1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA;
1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;
1.3 Detalhando os tipos de serviços:
1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo:
1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema;
1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação;
1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP;
1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica.
1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:
1.3.2.2.1 Manutenção Adaptativa é aquela necessária para que a solução continue utilizável, em razão de modificações realizadas ou em progresso no ambiente que a suporta, podendo ser tanto de ordem tecnológica (hardware ou software) quanto de ordem funcional baseada nas regras de negócio da Agência;
1.3.2.2.2 Manutenção Perfectiva diz respeito a modificações com a finalidade de melhorar o desempenho do sistema ou a sua manutenibilidade e usabilidade;
1.3.2.2.3 Manutenção Preventiva diz respeito à detecção e correção de falhas latentes no sistema antes que elas venham a se tornar falhas efetivas.
1.3.2.3. Essas manutenções caracterizam-se pela necessidade de se realizar codificação na linguagem de programação apropriada para a solução desejada, nas intervenções nos sistemas de informações e em intervalos curtos de tempo, dado o caráter de urgência ou de emergência que sempre as caracterizam.
1.4 A CONTRATADA suportará também todos os artefatos de software implantados para executar as interfaces entre outros sistemas de informações;
1.5 A ARTESP poderá, ao longo da vigência contratual, adquirir e implantar novos software e sistemas, que passarão a fazer parte do ambiente MULTIPLATAFORMA da ARTESP, a ser mantido pela CONTRATADA;
1.5.11 A CONTRATADA será notificada pela ARTESP com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, sobre a implantação de eventual software ou sistema de informações que deva ser sustentado no âmbito de SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS EM MULTIPLATAFORMA de tal forma que a CONTRATADA possa se preparar para prestar os serviços.
1.5.12 A partir da comunicação de inclusão de novos softwares e sistemas, a CONTRATADA poderá revisar a formação da equipe designada, e caso necessário, em conjunto com a CONTRATANTE, realizar a calibração da equipe/ajuste de contrato.
1.6 Faz parte ainda dos serviços, para os sistemas em MULTIPLATAFORMA:
1.6.1 Levantamento de Requisitos funcionais e não-funcionais;
1.6.2 Análise de sistemas, projeto de arquitetura e interfaces para implementação;
1.6.3 Codificação nas plataformas diversas, dependendo da tecnologia do sistema, utilizando componentes e frameworks de desenvolvimento indicados pela ARTESP ou pela CONTRATADA sob supervisão da ARTESP;
1.6.4 Programação e compilação de código-fonte, com a reutilização de componentes armazenados em bibliotecas;
1.6.5 Testes funcionais e não-funcionais do sistema, desempenho e usabilidade em sistemas e aplicativos;
1.6.6 Auxiliar na identificação de incidentes e problemas dos sistemas e aplicativos;
1.6.7 Homologação junto a usuários;
1.6.8 Implantação dos sistemas nos ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção, conforme necessidade da ARTESP;
1.6.9 Realização de auditoria de licenças de uso dos softwares envolvidos,
upgrades de versão e releases;
1.6.10 Realização de treinamentos das manutenções e novas funcionalidades;
1.6.11 Gestão da Execução Técnica e Operacional das demandas.
1.6.12 Documentar e manter atualizado os sistemas e aplicativos e seus requisitos;
1.6.13 Disponibilizar uma ferramenta contendo um conjunto de disciplinas de Engenharia Reversa de Documentação Técnica; Análise Estrutural automatizada do Código Fonte; Análise sintática e Análise Semântica para monitoria da qualidade das soluções desenvolvidas:
• fornecimento de visibilidade de todas camadas do sistema, qualquer que seja a tecnologia, gerando uma análise de coesão da camada dos sistemas;
• atividade de leitura do código fonte do sistema, contemplando o discovery automático da arquitetura de aplicativos complexos, multicamadas e multi tecnologias, de todas as transações, camadas de tabelas, índices e APIs do sistema;
• identificar candidatos para dissociação ou conversão;
• redesenhar o sistema atual para migrar para arquiteturas modernas;
• identificar e exportar todas chamadas da base de dados incorporadas no sistema com objetivo de exportar os dados para criar o plano de ação e modernização; identificar as transações dos aplicativos (Web, API, Batch) e uma lista de objetos pertencentes a uma transação;
• gerar o gráfico de chamada de dados de cada tabela de aplicativos;
• Visualizar graficamente e navegar pela arquitetura do aplicativo camada por camada;
• Organizar aplicativos complexos de maneira inteligente em camadas lógicas;
• Exibir dependências entre as tecnologias de ponta a ponta mostrando todos os componentes pertencentes a aplicação;
• Exibir cada transações da aplicação individualmente;
• Agrupar os objetos para mostrar a visão dos processos da aplicação atual e mostrar como ela realiza suas atividades em um determinado momento e seja capaz de desenhar os processos e propor melhorias ao mesmo (ASIS vs To-BE);
• Tornar a visibilidade da arquitetura da aplicação acessível e escalável em toda a organização;
• Modelar, visualizar e colaborar nos planos de migração, decomposição da aplicação e orientação de serviço e micro-serviços;
• Reduzir o tempo de análise para design, abordagem e planejamento;
• Obter visibilidade completa do aplicativo através da leitura do código fonte;
• Identificar e navegar em estruturas e dependências da aplicação;
• Identificar partes do aplicativo para dissociação ou transformação em micro serviços;
• Identificação de todos os componentes e serviços que acessam uma tabela;
• Comunicar e colaborar com a equipe usando comentários / notas sobre a arquitetura do aplicativo;
• Salvar / Exportar e compartilhar visualizações contextualizadas com a equipe;
• Analisar e verificar a coesão entre as camadas do sistema;
• Redesenhar um sistema legado com arquitetura moderna;
• Identificar todos os bancos de dados incorporados na linguagem herdada;
• Exportar lista abrangente de bancos de dados incorporado;
• Identificar lacunas e violações no sistema e gerar plano de ação a partir do inventário das violações descobertas.
1.6.14 Documentar e manter atualizado uma base de conhecimento dos sistemas e aplicativos.
1.6.15 Dentre as atividades, destacam-se:
• Documentar os requisitos não funcionais dos sistemas mantidos;
• Elaborar e manter atualizado, em todo o ciclo de sustentação, todos os artefatos de projeto definidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas adotada pela ARTESP, tais como: documentos de requisitos, especificação de caso de uso, modelo de dados, plano de testes e resultados de testes, modelagem de dados, etc.;
• Codificar, testar e documentar programas, scripts ou procedures, a partir de especificações fornecidas e de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas, padrões e regras de programação estabelecidas pela ARTESP;
• Especificar na forma de diagramas ou texto as soluções idealizadas que tratem de alteração de programas, scripts ou procedures;
• Manter as interfaces de usuário dos sistemas, com base nos protótipos construídos e nos requisitos levantados;
• Preparar massa de dados para testes unitários e de integração de programas, scripts ou procedures de modo a detectar erros e garantir a sua funcionalidade;
• Executar testes unitários e de integração de programas, scripts ou
procedures de acordo com o especificado;
• Controlar versão e mudanças dos itens de configuração de software, gerar builds e releases para os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, seguindo os processos e as normas definidas no Plano de Gerenciamento de Configuração de Software da ARTESP;
• Executar as atividades de gerência de configuração de software sob sua responsabilidade;
• Arquivar documentos relativos ao trabalho executado;
• Registrar as ocorrências (problemas e mudanças de escopo);
• Atualizar a documentação operacional do sistema;
• Elaborar planos de gerenciamento de configuração de software, aderente à metodologia adotada;
• Estabelecer processos de controle de mudanças de software, aderentes à metodologia adotada;
• Controlar a execução dos processos de mudanças nos ambientes de desenvolvimento e homologação de sistemas;
• Participar do Comitê de Controle de Mudanças da organização;
• Apoiar nas atividades de implantação dos sistemas;
• Administrar o ambiente de gerência de configuração de software: ferramentas de controle de versão, repositórios e controle de acesso;
• Demais tarefas, não especificadas acima, inerentes à sustentação de sistemas.
1.6.16 Monitoramento dos Sistemas - serviço responsável por monitorar funcionamento dos sistemas de Informação e o acompanhamento de alguns níveis críticos da saúde do sistema, de forma a garantir que a arquitetura técnica do sistema esteja adequada ao uso por parte dos usuários;
1.6.17 Abrange avaliar registro dos logs de execução existentes nos sistemas e acessos dos sistemas e avaliar conjuntamente como os técnicos de infraestrutura da CONTRATANTE todas as informações relevantes sob a perspectiva de cada Sistema e planejamento de manutenções;
1.6.18 Abrange todo software envolvido com o sistema, inclusive frameworks e componentes constituintes da arquitetura dos sistemas, além do próprio servidor de aplicações, o qual deve ser apropriadamente configurado, ajustado para suportar as necessidades requeridas;
1.6.19 Através deste serviço, privilegiar-se-á a ação preventiva, já que pela detecção prévia de padrão de funcionamento fora da normalidade, visamos evita a propagação de eventual falha e a possibilidade de se atuar na inibição de sua ocorrência e proceder na reparação de forma mais rápida.
1.6.20 Administração de Dados – é a prestação dos serviços na perspectiva de lógica para auxiliar os desenvolvedores e mantedores dos sistemas de informações prestando serviço responsável por padronizar, manter e gerenciar os dados oriundos dos sistemas de informações. Abrange a padronização quanto a nomenclatura a ser usada e apoio no tunning das queries de banco de dados, para melhoria desempenho e funcionamento adequado do SGBD;
1.6.21.1 Deve atuar tanto no Projeto Lógico quanto Físico das Bases de Dados utilizadas e deve, obrigatoriamente, ser uma prestação de serviços com especialista (s) atuando localmente nas dependências da CONTRATANTE.
1.7 Suporte Técnico e aos Usuários dos Sistemas
1.7.1 Esse serviço presta-se a receber, registrar, analisar, diagnosticar e resolver solicitações de suporte técnico e aos usuários, orientação e esclarecimento de dúvidas, todas relativas ao uso e funcionamento dos sistemas de Informação e estão contidas no escopo da sustentação;
1.7.2 A CONTRATADA, deverá manter suporte especializado os sistemas e módulos de sistemas de informações implantados na ARTESP, no que for necessário pela especificidade de conhecimento requerido por cada um destes sistemas;
1.7.3 Portanto, o suporte técnico a usuários dos sistemas em MULTIPLATAFORM compreende à CONTRATADA o planejamento, organização e gestão da equipe tendo como base as recomendações e melhores práticas de gerenciamento de serviços;
1.7.4 Este serviço abrange também o atendimento de solicitações de suporte específico para:
1.7.4.1 Aquisição de conhecimento – quando a CONTRATADA deve absorver o conhecimento acerca de nova solução de sistema desenvolvida por terceiros e que deverá ser sustentada pela presente contratação naquilo que for compatível;
1.7.4.2 Treinamento – quando a CONTRATADA deverá planejar, organizar e realizar ações de treinamento para usuários dos sistemas de informação, a partir de estrutura física e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE;
1.7.4.3 Implantação – quando a CONTRATADA deverá planejar e organizar atividade de implantação de novas intervenções nos sistemas de informações da CONTRATANTE na abrangência da presente Contratação;
2. PERFIS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS
2.1 A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, um preposto que tenha
certificação PMP (Project Management Professional) do Project Management Institute (PMI), voltado à gestão técnica e operacional das demandas na prestação dos serviços do OBJETO do Contrato e pelo menos 01 (um) profissional da equipe com Certificação SCRUM Master emitida pelo PMI, Lean Kanban University, Scrum Alliance, Scrum ORG ou Scaled Agile por qualquer um dos Órgãos Certificadores;
2.2 A seguir estão especificados os serviços requeridos neste Termo de Referência agrupados por especialidade técnica para atender os serviços em Multiplataforma:
1.A - Administração de dados
• Administração de dados, modelagem e desenvolvimento de base de dados relacional e multidimensional;
• Desenvolvimento de rotinas de integração de informações de sistemas;
• Manutenção e atualização de dados fornecidos por outros sistemas de banco de dados alimentados em função de serviços correlatos a ARTESP;
• Criação de rotinas automáticas de atualização de informações de base de dados;
• Atualização e manutenção de base de dados;
• Programação padrão em banco de dados relacionais, tais como: criação de stored procedures, packages, triggers, etc.;
• Auxiliar na definição de padrões, regras e procedimentos para garantir a consistência, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações de sistemas da ARTESP;
• Tunning, simulações e testes de desempenho de banco de dados da ARTESP;
• Processo de extração, transformação e carga (ETL), para criação de modelos dimensionais (OLAP);
• Concepção e manutenção de rotinas de backup de acordo com as regras de negócio.
• Instalação de ferramentas envolvidas na solução em ambientes heterogêneos de desenvolvimento, teste, homologação e produção.
• Instalação, customização e manutenção de Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) de sistemas corporativos.
• Linguagem SQL.
• Metodologia de modelagem de dados multidimensional e orientada a objetos.
• Monitoração e análise do desempenho de acesso às bases de dados.
• Orientação aos serviços de padrões de interface conforme a tecnologia aplicada.
• Projetos de criação de base de dados.
• Projetos e iniciativas dentro dos conceitos de DevSecOps e metodologias ágeis.
• Replicação de Dados (Data Propagator).
• Traduzir requerimentos de negócio em modelos de dados.
1.B – Análise de Negócios e Requisitos - Definir os requisitos funcionais e não funcionais dos sistemas. Levantar e detalhar os requisitos funcionais, desenvolver e implantar projetos de sistemas de informática, compreendendo as etapas de levantamento de dados, análise de alternativas de solução, detalhamento das alternativas, modelagem de banco de dados, documentação, treinamento do usuário, implantação e manutenção.
Experiência e domínio em:
• Análise de propostas de sistemas e identificação de erros nos requisitos;
• Análise e modelagem de dados utilizando UML ou User Story;
• Ciclo de produção baseada em metodologia Ágil ou similar;
• Mapeamento e análise de demandas, considerando aspectos de gestão, de diferentes origens, tendo em vista os sistemas/soluções disponíveis para seleção, configuração ou especificação de adequações das funcionalidades existentes, bem como concepção de novas funcionalidades/soluções;
• Realizar avaliações de software de fornecedores, através de levantamento e análises específicas, elaborando relatórios sobre suas utilizações e aplicabilidade nos processos da ARTESP;
• Levantamento, análise e documentação de objetivos, métodos e processos de sistemas vislumbrados para utilização da ARTESP;
• Elaboração de estudos e propostas de soluções de melhorias das Tecnologias de Informação e Comunicação atualmente em utilização na ARTESP;
• Avaliação periódica da necessidade de manutenção nos diversos sistemas da ARTESP;
• Auxiliar a definição de diferentes perfis de utilização das ferramentas para os diversos públicos envolvidos;
• Especificação de requisitos para o desenvolvimento de aplicativos/sistemas das áreas de negócio;
• Auxiliar no planejamento, especificação, formatação, monitoramento, controle, extração e apresentação de dados dos sistemas para disponibilização aos usuários, compreendendo manuais e dispositivos de “help on-line” de campos e transações para auxílio interativo aos usuários;
• Caracterizar os processos através da definição de missão, objetivos, políticas, áreas funcionais envolvidas, indicadores de desempenho e resultado, pontos de integração com outros processo e prioridade relativa do processo;
• Detalhar os processos através do levantamento dos eventos de negócio que servem de entrada para o processo, definição de regras de negócio e decisões, especificação das saídas do processo e definição da relação de dependência entre entradas/saídas e atividades;
• Diagramas os fluxos dos processos através da definição dos objetos do fluxo, objetos de conexão e objetos de dados;
• Auxiliar na definição de papéis e responsabilidades para os processos conforme matriz RACI;
• Auxiliar na especificação dos recursos tecnológicos envolvidos e/ou necessários e requisitos de ferramentas para automação;
• Auxiliar na especificação das auditorias necessárias para os processos e objetivos de controle necessários;
• Auxiliar na definição de documentos complementares e modelos para os processos;
• Estabelecer a documentação de procedimentos e instruções de trabalho para a implantação do processo;
• Realizar workshops e treinamentos a respeito dos processos desenhados durante a implantação;
1.C – Análise de Sistemas, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - Traduzir requisitos de sistema em modelos funcional e de dados, utilizando a visão lógica e de negócios dos processos e dados relacionados à área foco do projeto, projetar, codificar e implementar códigos executáveis em ambientes operacionais, testando os componentes codificados, analisando o produto gerado, e corrigindo possíveis exceções e erros.
Experiência e domínio em:
• Desenvolvimento, manutenção e integração de sistemas e recursos da ARTESP, visando eficiência dos aspectos tecnológicos e organizacionais dos sistemas e dos respectivos serviços prestados aos usuários, clientes e interlocutores organizacionais;
• Pesquisar e desenvolver soluções para expandir o portfólio de serviços TI ou para informatizar operações, reduzir custos ou melhorar serviços existentes;
• Participar da definição dos padrões a serem usados nas arquiteturas de sistemas e aplicativos;
• Participar ativamente do desenho e construção de sistemas e aplicativos;
• Participar ativamente de projetos nas fases de análise de requisitos e desenho, bem como nos projetos de melhoria que impactam direta ou indiretamente nos sistemas e aplicativos;
• Desenhar e participar dos testes de funcionalidade, desempenho e usabilidade dos sistemas e aplicativos;
• Participar das definições de procedimentos de monitoramento e suporte dos sistemas e aplicativos;
• Auxiliar na identificação de incidentes e problemas dos sistemas e aplicativos;
• Implementar sistemas e aplicativos novos ou modificados;
• Analisar, monitorar e acompanhar os sistemas e aplicativos para identificar e apresentar oportunidades de melhoria;
• Realizar testes de funcionalidade, desempenho e usabilidade em sistemas e aplicativos;
• Participar das definições de procedimentos de monitoramento e suporte dos sistemas e aplicativos;
• Documentar e manter atualizado os sistemas e aplicativos e seus requisitos;
• Garantir a aplicação de procedimentos, instruções de trabalho e manuais (técnicos e de usuários) dos sistemas e aplicativos;
• Implementar sistemas e aplicativos novos ou modificados;
• Analisar, monitorar e acompanhar os sistemas e aplicativos para identificar e apresentar oportunidades de melhoria;
• Programação e compilação de código-fonte, com a reutilização de componentes armazenados em bibliotecas;
• Implantação, configuração, teste e manutenção de programas de computador da ARTESP para ambiente com tecnologias cliente/servidor, em duas ou mais camadas (camada web, de aplicação e de base de dados);
• Implantação, configuração, teste e manutenção de programas de computador;
• Construir sistemas e aplicativos conforme especificado nas fases de desenho;
• Participar ativamente de projetos de sistemas e aplicativos novos ou modificados;
• Realizar testes de funcionalidade, desempenho e usabilidade em sistemas e aplicativos;
• Auxiliar na identificação de incidentes e problemas dos sistemas e aplicativos;
• Documentar e manter atualizado uma base de conhecimento dos sistemas e aplicativos.
Neste perfil deverão existir técnicos, obrigatoriamente, para o atendimento das tecnologias dos SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM MULTIPLATAFORMA, de
pelo menos:
• Analista/Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em
Java;
• Analista/Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em
.NET;
• Analista/Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em
Delphi;
• Analista/Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em
Mobile Android;
• Analista/Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em Adobe Flash;
• Analista/Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em
VB6;
1.D – Arquitetura de Sistemas - Definir a Arquitetura das aplicações em ambientes operacionais; avaliar, projetar, delimitar e integrar componentes e suas funcionalidades; analisar alternativas de solução para projetos de Cloud, Internet, Intranet, Extranet, em redes corporativas e/ou departamentais e Mobile. Elaborar relatórios técnicos; modelar classes de negócio; gerir repositório de componentes objetivando reutilização. Orientar e implementar processo de desenvolvimento adequado à tecnologia adotada. Planejar e definir estratégia para a migração dos sistemas legados da ARTESP para uma tecnologia atual.
Experiência e domínio em:
• Análise e modelagem de dados utilizando as especificações da UML.
• Análise, planejamento e desenvolvimento da infraestrutura necessária para projetos.
• Antecipar e evitar problemas e obstáculos antes que eles ocorram.
• Apoiar e acompanhar o Ciclo de Vida de Desenvolvimento de Software.
• Apresentar alternativas de solução para projetos Cloud, Internet, Intranet e Extranet e em redes corporativas e departamentais.
• Arquitetura de software.
• Assegurar que os objetivos técnicos sejam atendidos dentro do prazo, custo e com a qualidade esperada.
• Atuação junto com o Coordenador Técnico na definição de prioridades.
• Avaliação de processos e soluções em relação às melhores práticas, se necessário, criar manual tecnológico de boas práticas e padrões, visando garantir os prazos de implantação sem diminuir a qualidade do software e facilitando a manutenção do ambiente de produção.
• Colaborar com desenvolvedores, gerentes de projetos e áreas de infraestrutura para implementar soluções técnicas inovadoras via abordagem iterativa e reduzindo o tempo de entrega.
• Condução de equipes durante os processos de transição.
• Conhecimento de Banco de Dados, seus serviços, utilitários e integrações.
• Construção de Arquiteturas Cliente-Servidor.
• Construção de Arquiteturas Internet, multicamadas e servidores de aplicações.
• Construção de arquiteturas para transferências de cargas entre ambiente “on premise” e nuvem.
• Definição de processos de testes integrados e resultados esperados.
• Definição e desenvolvimento de arquitetura do sistema, em conjunto com os demais profissionais do projeto.
• Elaboração da estrutura geral das visões do sistema: decomposição da visão, agrupamento de elementos e interfaces entre estes grupos principais.
• Elaboração de documentação de alto nível e documentos de design.
• Elaboração de documentação técnica para usuários.
• Elaboração de projetos técnicos.
• Experiência com UML e padrões de projeto (design patterns) em geral.
• Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia Ágil ou similar.
• Experiência em deployment para aplicações distribuídas e multicamadas.
• Identificação de alternativas tecnológicas para solução de problemas, quando necessário, analisando os impactos em relação à solução proposta.
• Identificação de problemas técnicos e seu impacto para o projeto, com recomendações de solução.
• Infraestrutura, recursos, processos e suas respectivas integrações (componentes, bancos de dados e servidores de aplicações) para uso em ambientes “on premise” e “clouds”.
• Instalação, configuração e customização de todos os softwares necessários para o perfeito funcionamento das aplicações e sistemas nos ambientes tecnológicos definidos, em conjunto com o Analista Desenvolvedor.
• Internet/Intranet/Extranet, arquitetura TCP/IP e Modelo OSI, e principais protocolos.
• Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil.
• Planejar eventuais atualizações de versão de produtos.
• Projetar e configurar infraestrutura de ambiente de desenvolvimento.
• Projetar módulos e componentes.
• Revisar e adequar módulos e componentes.
• Técnicas e ferramentas de desenvolvimento e modelagem de funções e de dados (Essencial, Estruturada e Orientada a Objetos).
1.E – Barramento de recepção/transmissão de dados IBM Integration Bus v10.0 - Administração e Desenvolvimento de integrações entre aplicações no IBM Integration Bus versão 10, nas linguagens ESQL e Java, protocolos de transporte HTTP e JMS, de transferência de mensagens SOAP e REST. Conhecimento de WebSphere MQ. Desenvolvimento ETL no IBM DataStage.
Experiência e domínio em:
• Infra/sustentação - administração
• Desenvolvedor IIBv10
• Desenvolvedor ETL DataStage.
3. CERTIFICAÇÕES PARA OS PERFIS DE SERVIÇOS TÉCNICOS
3.1 Administrador de dados:
• Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE)
3.2 Analista de Requisitos:
• Certificação CPRE-FL (Certified Professional Requirements Engineer –
Foundation Level).
3.3 Analista/Desenvolvedor Java:
• No mínimo, 30% (trinta por cento) dos perfis desenvolvedores deverá possuir ao menos uma das certificações ou superior equivalente: Java SE 11 Developer, Java SE 8 Programmer, Java EE 7 Application Developer, Java EE 6 Web Services Developer, Java EE 6 Web Component Developer , Java EE 6 Enterprise Architect.
3.4 Analista/Desenvolvedor .Net:
• No mínimo, 30% (trinta por cento) dos perfis desenvolvedores deverá possuir ao menos uma das seguintes provas: 70-486: Developing XXX.XXX MVC Web Applications; 70-480: Programming in HTML5 with JavaScript and CSS3; 70- 464: Developing Microsoft SQL Server 2012/2014 Databases; 70-463: SQL Server 2012/2014; 70-487 - Developing Microsoft Azure and Web Services; 98- 375: HTML5 Application Development Fundamentals.
3.5 Analista IBM Integration Bus:
• IBM Certified Solution Developer - Integration Bus v10.0
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ANEXO I-B DO TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM 2
SERVIÇOS ERP SAP
De acordo com o modelo operacional apresentado no Termo de Referência para o atendimento ao OBJETO desta LICITAÇÃO, nesse anexo, apresentamos as especificações técnicas referentes aos itens de serviços descritos no ITEM 2 – Serviços ERP-SAP e seus quantitativos conforme tabela abaixo:
ITEM 2 | ||||
Item | Descrição | Qtd. De Horas (15 meses) | ||
2.A | Instalação, Administração e Integração (Basis/SAP NetWeaver PI-PO) | 2.640 | ||
2.B | Suporte técnico ao usuário | 3.960 | ||
2.C | Desenvolvimento e Manutenção (ABAP e Portal) | 13.200 | ||
2.D | Análise Funcional Finanças (FI/FM), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR), Contabilidade (CO), Ativos (AA) | 10.560 | ||
2.E | Administrador de Base de Dados do ERP SAP | 2.640 | ||
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Trata-se dos serviços de sustentação2 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva do software de gestão ERP-SAP, utilizado Agência, que sofre e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais ele atende;
1.1 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;
1.2 Detalhando os tipos de serviços:
1.2.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.2.2 deste anexo:
1.2.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de uma dada aplicação do software de gestão com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema;
2 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
1.2.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação;
1.2.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP;
1.2.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.2.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica.
1.2.2. Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.2.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dada aplicação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.2.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:
1.2.2.2.1 Manutenção Adaptativa é aquela necessária para que a solução continue utilizável, em razão de modificações realizadas ou em progresso no ambiente que a suporta, podendo ser tanto de ordem tecnológica (hardware ou software) quanto de ordem funcional baseada nas regras de negócio da Agência;
1.2.2.2.2 Manutenção Perfectiva diz respeito a modificações com a finalidade de melhorar o desempenho do sistema ou a sua manutenibilidade e usabilidade;
1.2.2.2.3 Manutenção Preventiva diz respeito à detecção e correção de falhas latentes no sistema antes que elas venham a se tornar falhas efetivas.
1.2.2.3. Essas manutenções caracterizam-se pela necessidade de se realizar codificação na linguagem de programação apropriada para a solução desejada, nas intervenções nos sistemas de informações e em intervalos curtos de tempo, dado o caráter de urgência ou de emergência que sempre as caracterizam.
1.3 A CONTRATADA suportará também todos os artefatos de software implantados para executar as interfaces entre outros sistemas de informações que sejam da CONTRATANTE ou por necessidade de comunicação com sistemas do governo, exemplo SIAFEM e SIAFISICO;
1.4 Faz parte dos serviços, para o software de gestão ERP-SAP:
1.4.1 Levantamento de Requisitos funcionais e não-funcionais;
1.4.2 Configuração e/ou parametrização;
1.4.3 Desenvolvimento customizado com codificação ABAP;
1.4.4 Testes funcionais e não-funcionais e/ou atividades BASIS, tais como, realização de auditoria de licenças SAP, aplicação de Enhancement Packages e Support Packages, upgrades de versão de módulos SAP, configuração de ferramentas de ciclo de vida de aplicação, incluindo SOLMAN, TDMS, LVM, CHARM, dentre outras;
1.4.5 Realização de homologação junto aos usuários, execução de treinamento das manutenções e novas funcionalidades e subida para o ambiente de produção;
1.4.6 Toda e qualquer intervenção em sistema ou processos deverá ser baseada em Standard SAP. Quando uma solução não puder ser atendida pelo Standard SAP, será permitida customização (“código Z”), desde tenha a anuência da ARTESP;
1.4.7 A CONTRATADA suportará módulos standard, incluindo barramento SAP (PI), customizações (“código Z”) e RFCs usadas para interface do SAP com outros sistemas;
1.4.8 A ARTESP poderá, ao longo da vigência contratual, adquirir e implantar novos módulos SAP ou de terceiros, que passarão a fazer parte do ambiente ERP SAP da ARTESP, a ser mantido pela CONTRATADA;
1.4.8.1 A CONTRATADA será notificada pela ARTESP, com pelo menos
30 (trinta) dias de antecedência, sobre a implantação de um eventual novo módulo que deva ser sustentado no âmbito de SUSTENTAÇÃO ERP SAP de tal forma que a CONTRATADA possa se preparar para prestar os serviços;
1.4.8.2 A partir da comunicação de inclusão de novos Módulos SAP e ou de terceiros, a CONTRATADA poderá revisar a formação da equipe designada, e caso necessário, em conjunto com a CONTRATANTE, realizar a calibração da equipe/ajuste de contrato.
1.5 Para a prestação dos serviços de sustentação SISTEMA ERP SAP, estão também previstos os seguintes serviços:
1.5.1 Monitoramento dos Sistemas - serviço responsável por monitorar funcionamento dos sistemas de Informação e o acompanhamento de alguns níveis críticos da saúde do sistema, de forma a garantir que a arquitetura técnica do sistema esteja adequada ao uso por parte dos usuários;
1.5.2 Abrange avaliar registro dos logs de execução existentes nos sistemas e acessos dos sistemas e avaliar conjuntamente como os técnicos de infraestrutura da CONTRATANTE todas as informações relevantes sob a perspectiva de cada Sistema e planejamento de manutenções;
1.5.3 Através deste serviço, privilegiar-se-á a ação preventiva, já que pela detecção prévia de padrão de funcionamento fora da normalidade, visamos evita a propagação de eventual falha e a possibilidade de se atuar na inibição de sua ocorrência e proceder na reparação de forma mais rápida;
1.5.4 Administração de Dados – é a prestação dos serviços na perspectiva de lógica para auxiliar os desenvolvedores e mantedores dos sistemas de informações prestando serviço responsável por padronizar, manter e gerenciar os dados oriundos do sistema de gestão. Abrange a padronização quanto a nomenclatura a ser usada e apoio no tunning das queries de banco de dados, para melhoria desempenho e funcionamento adequado do SGBD;
1.5.5 Para os serviços de ERP SAP–BASIS, NetWeaver PI-PO e ABAP, excepcionalmente, a CONTRATADA poderá fazê-lo remotamente, porém, deve estar ciente que, quando necessária a presença de especialistas nas dependências da CONTRATANTE, deverá fazê-lo sem ônus adicionais;
1.5.6 Constitui-se ainda atividades do suporte técnico aos usuários dos sistemas em SISTEMA ERP SAP:
1.5.6.1 Orientações técnicas, sugestões de melhorias e atividades de transmissão de conhecimento;
1.5.6.2 Resolução de incidente, falha ou erro de sistema ou infraestrutura, incluindo a execução de tarefas de BASIS, análise e correção por meio de funcionalidade standard ou desenvolvimento customizado (“código Z”);
1.5.6.3 Configurações BASIS nos sistemas SAP e ferramentas de apoio, tais como LVM, SOLMAN, TDMS, CHARM etc.;
1.5.6.4 Execução de tarefas roteirizadas, tais como inclusão e alteração de indicadores no módulo SSM do ERP SAP, alteração de estrutura
organizacional e cargos, realização de checklists periódicos/diários, execução de backups, restores e snapshots, cópia de dados, refresh de ambiente, ações de administração de banco de dados Oracle relativo ao ambiente SAP da ARTESP, dentre outras;
1.5.6.5 Preenchimento de dados-mestres, parâmetros, dados de instâncias e tabelas e outros;
1.5.6.6 Atividades de housekeeping, gerenciamento de jobs e spool de impressão no SAP;
1.5.6.7 Configuração de RFCs, atualização e cópia de clients;
1.5.6.8 Gerenciamento e concessão de perfis e autorizações de acesso no ambiente SAP;
1.5.6.9 Ajustes, otimizações e ações operacionais no ambiente SAP da ARTESP, incluindo execução de tarefas de BASIS, como aplicação de notas, tuning (otimização), análise de desempenho (performance), reorganização de base de dados, arquivamento de dados, upgrade de versão de componentes de infraestrutura, dentre outras;
1.5.7 O Suporte técnico ao usuário no 1º nível (N1) deverá estar alocado em tempo integral, em horário comercial na ARTESP, esclarecendo dúvidas e no suporte ao uso do sistema; apoio aos consultores SAP na reprodução dos problemas; gestão dos usuários e acessos;
Os suportes de 2º e 3º nível pode atuar nas dependências da CONTRATADA.
• o suporte 2º nível (N2): consultor SAP, consultor BASIS e, eventualmente, desenvolvedor ABAP; atua na resolução de incidentes que não envolvam alteração de código;
• o suporte 3º nível (N3): consultor SAP, consultor BASIS e desenvolvedor ABAP; atua na resolução de incidentes e melhorias nos módulos.
2. PERFIS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS
2.1 A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, um preposto que tenha
certificação PMP (Project Management Professional) do Project Management Institute (PMI), voltado à gestão técnica e operacional das demandas na prestação dos serviços do OBJETO do Contrato e pelo menos 01 (um) profissional da equipe com Certificação SCRUM Master emitida pelo PMI, Lean Kanban University, Scrum Alliance, Scrum ORG ou Scaled Agile por qualquer um dos Órgãos Certificadores;
2.2 São perfis técnicos OBRIGATÓRIOS para o atendimento da tecnologia do
SISTEMA ERP SAP de, pelo menos:
• Profissionais de Serviços ERP SAP – Instalação e Administração (Basis);
• Profissionais de Serviços ERP SAP – Integração SAP NetWeaver PI-PO;
• Profissionais de Serviços ERP SAP – Desenvolvimento e Manutenção (ABAP e Portal);
• Profissionais de Serviços ERP SAP – Análise Funcional: Finanças (FI/FM), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR), Contabilidade (CO) , Ativos (AA);
• Administrador de Base de Dados do ERP SAP.
2.3 Para o SISTEMA ERP SAP, a CONTRATADA deverá apresentar o conjunto de Certificações dos seus profissionais, que deverá cobrir todos os módulos descritos no item 2.2, sendo que um profissional poderá apresentar mais de uma certificação.
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ANEXO I-C DO TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM 3
SERVIÇOS PLATAFORMA DE BI
De acordo com o modelo operacional apresentado no Termo de Referência para o atendimento ao OBJETO desta LICITAÇÃO, nesse anexo, apresentamos as especificações técnicas referentes aos itens de serviços descritos no ITEM 3 – Inteligência de Negócios Ferramenta SAP-BO (Business Objects)/BW e seus quantitativos conforme tabela abaixo:
ITEM 3 | ||||
Item | Descrição | Qtd. De Horas (15 meses) | ||
3.A | Inteligência de Negócios Ferramenta SAP-BO/BW | 3.960 | ||
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Trata-se dos serviços de desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva do software de Inteligência de Negócios utilizado pela Agência, que sofre e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais ele atende;
1.1 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de profissionais, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;
1.2 Detalhando os tipos de serviços:
1.2.1 A CONTRATADA deverá oferecer os seguintes serviços:
• Instalação, manutenção e/ou upgrades de todo os ambientes (DEV, QA E PRD) dos softwares de BI/BW da ferramenta SAP-BO (Business Object);
• Levantamento junto aos usuários para criação de relatórios, Data Marts,,etc.;
• Especificação técnicas e funcionais, criação de novos relatórios em Web, Dashboards, XCelsius, ADHOCs, etc.;
• Manutenção de relatórios, criação e manutenção de books dos objetos já existentes na ARTESP em qualquer uma de suas plataformas, ou seja, quer se refira ao ambiente Multiplataforma, ERP-SAP e ambiente dos aplicativos do CCI (Centro de Controle de Informações) da ARTESP;
• Evoluções em sistemas transacionais e/ou legais que devem permanecer integrados ao BI
• Criação e manutenção de manuais/apostilas para utilização de relatórios, dashboards e XCelsus;
• Suporte a usuários;
• Atuação na modelagem, arquitetura, implementação e manutenção dos ETLs necessários para atender as demandas requeridas;
• Desenvolvimento, manutenção corretiva, perfectiva e preventiva do ambiente de DW (Data Wharehouse).
2. PERFIS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS
2.1 A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, um preposto que tenha certificação PMP (Project Management Professional) do Project Management Institute (PMI), voltado à gestão técnica e operacional das demandas na prestação dos serviços do OBJETO do contrato;
2.2 São perfis técnicos OBRIGATÓRIOS para o atendimento da tecnologia de
Inteligência de Negócios Ferramenta SAP-BO/BW de, pelo menos:
• Profissionais de Serviços ERP SAP-BO/BW – Instalação e Administração;
• Profissionais de Serviços ERP SAP-BO/BW SAP NetWeaver BW;
• Profissionais de Serviços ERP SAP-BO – Desenvolvimento e Manutenção para serviços de Inteligência de Negócio;
2.3 Para o serviço de Inteligência de Negócios Ferramenta SAP-BO/BW, a CONTRATADA deverá apresentar o conjunto de Certificações dos seus profissionais, que deverá cobrir todos os módulos descritos no item 2.2, sendo que um profissional poderá apresentar mais de uma certificação. Os profissionais deverão ter experiência mínima em tecnologia BI de 4 anos e ter certificações em SAP Business Objects – Business Intelligence Platform emitidos pelo fabricante do produto ou empresa por ele certificado.
2.4 Para a execução de serviços evolutivos, deverão ser entregues:
• Plano de trabalho;
• Documentos de requisitos;
• Arquitetura e projeto de software e/ou capturas de dados;
• Especificação de processo e/ou programas (relatórios);
• Códigos do sistema implementado;
• Evidências de testes e implantação do sistema em produção;
• Manuais de instalação/produção;
• Outras entregas específicas de cada projeto, consideradas importantes pela ARTESP
• Documentação do projeto.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANS – Acordo de Níveis de Serviço
A gestão, a fiscalização do contrato e a avaliação da qualidade dos serviços se dará mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de serviço, que comporão o Acordo de Níveis de Serviço (SLA – Service Level Agreement) entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
A Ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TI, fornecida como serviço pela ARTESP, deverá prover toda a informação consolidada com todas as métricas e insumos necessários para geração dos relatórios de aferição do atendimento dos chamados solicitações/incidentes.
Caso a CONTRATADA não atenda aos indicadores mínimos de serviço, para efeito de aplicação de glosas, estas serão cumulativas limitadas a 20% do valor do serviço com penalidades, neste caso, definidas no Termo de Referência e Contrato.
O ANS difere das sanções administrativas porquanto o seu fim não é punir a CONTRATADA, mas adequar sua remuneração ao nível de atendimento das metas preestabelecidas, mediante ajustes decorrentes da aplicação de glosas por ocasião do pagamento, vinculando estes, desta forma, à qualidade dos serviços efetivamente prestados.
Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela ARTESP com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela ARTESP. Os critérios estão apresentados a seguir.
Incidentes e Prazos de Atendimento
Serão definidos como Incidentes, os erros ocorridos na operação normal de um sistema, sítio ou portal, bem como comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações definidas.
A correção dos incidentes compreende as atividades de diagnóstico, análise e implantação de nova versão corrigida, se for o caso. Consiste também em remover definitivamente os defeitos apresentados, recolocando o sistema, sítio ou portal em seu pleno estado de funcionamento.
O atendimento para correção de erros deverá seguir a Tabela de Prazos de Atendimento contados a partir da data da notificação:
Tipo de Ocorrência | Severidade do Erro | Prazo para Início do Atendimento | Prazo de Retorno para Comportamento Adequado | Prazo para Solução Definitiva do Erro |
Comportamento inadequado do sistema, sítio ou portal | Alta | Até 2 horas | Até 8 horas | Até 48 horas |
Baixa | Até 4 horas | Até 16 horas | Até 96 horas |
Alta Severidade
• Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, sítio ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
Baixa Severidade
• Incidente do sistema, sítio ou portal de pequeno ou nenhum comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
• Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela ARTESP e a recolocação do sistema, sítio ou portal em estado de funcionamento adequado.
Prazo para Solução Definitiva do Erro
• Tempo decorrido entre notificação efetuada pela ARTESP e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
• A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx).
• Após a Análise da Causa Raiz (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da ARTESP, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
• Análise de causa raiz pode direcionar o chamado para 2 caminhos distintos:
o Resolução através do próprio chamado;
o Abertura de melhoria (dependendo de volumetria proposta).
Os términos dos prazos serão considerados apenas se houver aceite pela ARTESP. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo. A contagem de prazo para solução é paralisada na entrega do produto para homologação, caso seja(m) detectado(s) erro(s) ou não conformidade da solução apresentada, o prazo para a solução será retomado, portanto sendo cumulativo ao inicial.
O atendimento deverá ser feito nas dependências do ARTESP ou em local por ela indicado, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados.
Para as OSs de serviços evolutivos, ou seja, serviços de novas funcionalidades ou novos projetos, a data para avaliação do Nível de Serviço, será a programada para a entrega para homologação que consta na referida OS e no Plano do Projeto SOW, quando este for requerido.
Indicadores de Níveis de Serviços
A ARTESP adota o Índice de Atraso na Entrega (IAE) para medição do percentual acumulado de atraso nos prazos de entregas de produtos / artefatos acordados na Ordem de Serviço / Plano do Projeto SOW, calculado da seguinte forma:
QDCA
IAE = 100
PEPD
Onde: IAE = Índice de atraso na entrega. QDCA = Quantidade de dias corridos de atraso.
PEPD = Prazo de entrega de produto em dias corridos.
Os prazos das entregas dos produtos acordados na Ordem de Serviço / Plano do Projeto SOW serão estabelecidos em comum acordo entre a ARTESP e a CONTRATADA. Caso haja divergências, prevalecerão os prazos arbitrados pela ARTESP.
Será considerado como aceitável o IAE de até 10% (dez por cento). Para índices superiores, está prevista a aplicação de multas sobre o valor total da Ordem de Serviço, considerando os seguintes critérios:
Faixa | Índice de Atraso na Entrega (IAE) | % Multa sobre o Valor da OS | % Multa de Mora (diária) |
1 | ≤ 10% | Aceitável | Aceitável |
2 | > 10% e ≤ 25% | 2% | 0,2% |
3 | > 25% e ≤ 50% | 4% | 0,2% |
4 | > 50% | 6% | 0,2% |
a) Índice de atraso superior a 10% e menor que 25%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 2,00% (dois por cento), sobre o valor total da Ordem de Serviço.
b) Índice de atraso igual ou superior a 25% e menor que 50%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 4,00% (quatro por cento), sobre o valor total da Ordem de Serviço, sem prejuízo do disposto no item anterior.
c) Índice de atraso igual ou superior a 50%, do prazo de entrega de qualquer produto / artefato, ensejará a aplicação de multa de 6,00% (seis por cento), sobre o valor total da Ordem de Serviço, sem prejuízo do disposto nos itens “a” e “b”, anteriores.
d) Além das multas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, acima, a contratada ficará sujeita à multa de mora de 0,2% por dia de atraso, aplicada sobre o valor total da Ordem de Serviço.
e) O período para cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa de mora prevista no item “d” acima, iniciar-se-á quando o Índice de Atraso na Entrega (IAE) superar 10% (dez por cento).
f) Atraso superior a 50% do prazo previsto para a entrega de qualquer produto poderá implicar no cancelamento da Ordem de Serviço sem pagamento dos serviços executados, e os artefatos desenvolvidos serão de propriedade da ARTESP.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº:
CONTRATO Nº:
Início da Execução:
Final da Execução:
CONTRATADA:
Área Requisitante:
Tipo:
rotina
esporádica
demanda
Custo Previsto:
Serviços:
Item | Tipo de Serviço | QTD (HST) | Local | Projeto e/ou Atividades | Custo |
Total previsto para a Ordem de Serviço |
Resultados Esperados e Níveis Mínimos de Qualidade Exigidos | Observações |
1. | |
2. | |
3. |
Solicitação
Solicitante dos Serviços Carimbo/Data
Autorização
Fiscal Técnico do Contrato Carimbo/Data
Aprovação
Gestor do Contrato Carimbo/Data
Execução
Preposto da Contratada Carimbo/Data
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número
, com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número ,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do contrato / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/03512
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a sustentação, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços de manutenção de sistemas de informações da ARTESP, dividido em 3 (três) Itens de Serviço, conforme especificações constantes nos anexos I-A, I-B e I-C do Termo de Referência.
ITEM 1 – SERVIÇOS EM MULTIPLATAFORMA | ||||
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtd de Horas (15 meses) | Valor Total (R$) |
1.A | Administração de Dados | 2.640 | ||
1.B | Análise de Negócios e Requisitos | 5.280 | ||
1.C | Análise de Sistemas, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | 21.120 | ||
1.D | Arquitetura de Sistemas | 2.640 | ||
1.E | Barramento de recepção/transmissão de dados IBM Integration Bus v10.0 | 2.640 | ||
ITEM 2 – SERVIÇOS ERP SAP | ||||
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtd de Horas (15 meses) | Valor Total (R$) |
2.A | Instalação, Administração e Integração (Basis/SAP NetWeaver PI-PO) | 2.640 | ||
2.B | Suporte técnico ao usuário | 3.960 | ||
2.C | Desenvolvimento e Manutenção (ABAP e Portal) | 13.200 | ||
2.D | Análise Funcional Finanças (FI/FM), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR), Contabilidade (CO), Ativos (AA) | 10.560 | ||
2.E | Administrador de Base de Dados do ERP SAP | 2.640 | ||
ITEM 3 – SERVIÇOS DE PLATAFORMA BI |
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtd de Horas (15 meses) | Valor Total (R$) |
3.A | Inteligência de Negócios Ferramenta SAP-BO/BW | 3.960 | ||
Valor TOTAL dos ITENS ( por extenso ) |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/03512
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo ARTESP-PRC-2021/03512:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo ARTESP-PRC-2021/03512, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo ARTESP-PRC-2021/03512, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, ARTESP-PRC-2021/03512, DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar pelo menos um dos documentos abaixo, por ocasião da celebração do contrato:
a) Certificação CMMI (Capability Maturity Model Integration) Nível 3 ou superior em vigência, ou que possui a certificação MPS/BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro) nível C ou superior;
b) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a Microsoft de nível Gold em pelo menos uma das seguintes certificações e Silver para as demais: Application Development, Application Integration e Cloud Plataform;
c) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a SAP – SAP Certified Partner Center of Expertise (PCOE) ou SAP Platinum Partner.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.6 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, ARTESP-PRC-2021/03512, DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar pelo menos dois dos documentos abaixo, por ocasião da celebração do contrato:
a) Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II;
b) PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos;
c) CMMI ou XXX.Xx: Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas com foco em processos;
d) Scrum Foundation/Scrum Master: metodologia ágil criada para a gestão mais dinâmica de projetos, com entregas parciais e contínuas aos clientes, por meio de períodos curtos e definidos, conhecidos como sprints;
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.6
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.7 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, ARTESP-PRC-2021/03512, DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar os documentos abaixo, por ocasião da celebração do contrato:
a) Certificação PMP do Preposto válida e vigente na data da assinatura do contrato;
b) Comprovação de, pelo menos, 05 (cinco) anos de experiência na atividade em questão para o Coordenador Técnico, não sendo considerado as atividades de Scrum Master ou técnico desenvolvedor.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/03512
Resolução SGGE-68, de 27-10-99
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544-89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica de acordo com o art. 99, VI, alínea a, do Dec. 21.984-84, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do enceramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
DA MULTA POR ATRASO
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias – 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo Único – Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
SECÃO IV
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo Único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do’ respectivo valor.
Artigo 10 – Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único – A aplicação da multa prevista nos arts. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art., 8º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de I8 verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
SECÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo Único – Serão aplicados juros moratórios à razão de ½% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84.
ANEXO V DO EDITAL MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/03512 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 005/2022 CONTRATO ARTESP n° 0000/ARTESP/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP, E
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO A SUSTENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA ARTESP, DIVIDIDO EM 3 (TRÊS) ITENS DE SERVIÇO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NOS ANEXOS I-A, I-B E I-C DO TERMO DE REFERÊNCIA.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a sustentação, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços de manutenção de sistemas de informações da ARTESP, dividido em 3 (três) Itens de Serviço, conforme especificações constantes nos anexos I-A, I-B e I-C do Termo de Referência, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de
Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão da Ordem de Serviços, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração
pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis
da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$
( ), mediante os seguintes valores unitários:
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtd de Horas (15 meses) |
1.A | Administração de Dados | 2.640 | |
1.B | Análise de Negócios e Requisitos | 5.280 | |
1.C | Análise de Sistemas, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | 21.120 | |
1.D | Arquitetura de Sistemas | 2.640 | |
1.E | Barramento de recepção/transmissão de dados IBM Integration Bus v10.0 | 2.640 | |
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtd de Horas (15 meses) |
2.A | Instalação, Administração e Integração (Basis/SAP NetWeaver PI-PO) | 2.640 | |
2.B | Suporte técnico ao usuário | 3.960 | |
2.C | Desenvolvimento e Manutenção (ABAP e Portal) | 13.200 | |
2.D | Análise Funcional Finanças (FI/FM), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR), Contabilidade (CO), Ativos (AA) | 10.560 | |
2.E | Administrador de Base de Dados do ERP SAP | 2.640 | |
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtd de Horas (15 meses) |
3.A | Inteligência de Negócios Ferramenta SAP-BO/BW | 3.960 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARÁGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados, objeto de medição mensal (MÊS M) e seus pagamentos serão sempre referentes aos serviços executados até o último dia útil do mês anterior ao mês de emissão da fatura correspondente (MÊS M-1);
2. As medições serão realizadas consubstanciadas às condições estabelecidas no contrato de prestação dos serviços.
3. Os serviços mensurados em Horas de Serviço Técnico (HST), a CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Serviço Técnico (RST), mensal, contendo minimamente os seguintes atributos: Nome do Projeto, Número do Contrato, Número da Ordem de Serviço, Identificação da Área Solicitante, Nome do Gestor da Ordem de Serviço da ARTESP, Identificação da CONTRATADA, Nome do Gerente de Projeto da CONTRATADA, Identificação do cliente da ARTESP atendido, Local de execução dos serviços, Objetivo do Projeto, Detalhamento das Atividades desenvolvidas contendo disciplinas, funcionalidades, artefatos gerados, quantidade de Horas de Serviço Técnico aplicadas no mês, cronograma, datas de entregas, data de emissão.
3.1. O Relatório de Serviço Técnico (RST) deverá ser entregue impresso e assinado, e, em formato eletrônico compatível com as ferramentas de gerenciamento adotadas pela ARTESP, devendo vir acompanhado dos artefatos desenvolvidos e/ou de outras evidências do trabalho executado.
3.2 As Horas de Serviço Técnico (HST) prestadas pela CONTRATADA estão sujeitas à atestação mensal para faturamento, sendo que os serviços deverão estar a contento da ARTESP.
4. A emissão do Termo de Recebimento de Serviços não autoriza a CONTRATADA faturar os produtos entregues, sendo necessário para tanto a emissão do Termo de Aceite.
5. Aceite Final
5.1. O aceite final de cada produto ou serviço gerado ficará condicionado ao atendimento dos requisitos abaixo:
a) A Ordem de Serviço e o Plano do Projeto SOW (Statement of Work) servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização pela ARTESP do processo de desenvolvimento dos produtos e/ou serviços. Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço e/ou no Plano do Projeto SOW. Quando na execução do serviço ocorrer irregularidades, cabe à CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela ARTESP/Gestor da OS, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
b) Atendimentos aos critérios de qualidade dos produtos e serviços contratados:
• Pleno atendimento às especificações funcionais, técnicas e padrões estabelecidos pela ARTESP.
• Total integração com os recursos de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) já existentes, no que couber.
• Conformidade com a respectiva Ordem de Serviço / Plano do Projeto SOW.
• Geração dos produtos nas ferramentas (softwares) definidas ou autorizadas pela ARTESP.
• Entrega de todos os produtos previstos na OS, com pleno aceite pelo Gestor da Ordem de Serviço da ARTESP.
c) Qualquer produto/serviço desenvolvido, mas não aceito pelos motivos elencados acima
(b) ou ainda, por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados, deverá ser refeito sem débito das horas contratadas na Ordem de Serviço, o que não eximirá a CONTRATADA das penalidades e outras sanções previstas em contrato.
5.2. A CONTRATADA fica sujeita à aplicação de penalidades e sanções pelo não atendimento às condições mínimas de serviços, bem como pelo não cumprimento a quaisquer condições estabelecidas no contrato.
5.3. A aplicação de penalidades sobre as Ordens de Serviços não exclui aplicação adicional de penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato, cabendo a ARTESP avaliar as razões e as razoabilidades, caso a caso.
5.4. Os serviços serão concluídos quando houver pleno Aceite pelo Gestor da Ordem de Serviço da ARTESP dos serviços contratados, devidamente documentados com as informações sobre as atividades executadas e apresentação dos entregáveis e resultados.
5.5. No caso de cancelamento da Ordem de Serviço por solicitação da ARTESP, o serviço comprovadamente executado será mensurado e pago.
5.6. O Termo de Aceite será emitido quando as entregas forem recebidas e aceitas integralmente pela ARTESP. Será utilizado também para aceite de entregas parciais, quando esta situação for prevista na Ordem de Serviço e/ou no Plano do Projeto – SOW. Neste termo será indicada também a situação da CONTRATADA quanto ao indicador Atraso de Entrega (IAE).
5.7. A emissão do Termo de Aceite pela ARTESP autorizará a CONTRATADA a emitir fatura para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATADA deve:
I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO VI DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/03512
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo ARTESP-PRC- 2021/03512, realizou nesta data visita técnica nas instalações do
, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo ARTESP-PRC-2021/03512, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)