EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
EDITAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, por solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Tipo menor preço por
item. Instruída pelo Processo Administrativo Eletrônico nº 599/2022, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 10.101 de 10 de janeiro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
BENEFÍCIOS às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE - Havendo a
participação de ME e/ou EPP, será aplicado o benefício, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar 147/2014.
DATA: 09/02/2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx / COMPRASBR Questionamentos: até dia 04/02/2022
Impugnação: até dia 04/02/2022
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Registro de preços visando a aquisição de materiais para manutenção das vias públicas do município – pedra bica corrida, com densidade mínima de 1,52 ton/m³ - quantidade 9.000 m³, e saibro – granulometris 4 – 1500 m³, com fornecimento fracionado com frete de entrega incluso”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Especificações do objeto, quantidades e valores máximos:
1.1.1. Pedra Brita Corrida - sub-base composta por produtos resultantes de britagem primária de rocha sã, enquadrados em uma condição granulométrica contínua, com densidade mínima de 1,52 Ton/m², conforme: ABNT-NBR 12052 - Agregados – Equivalente de Areia. ABNT-NM 51 - Agregados – Determinação da Abrasão Xxx Xxxxxxx XXXXXXX X-0000 - Partículas Chatas, Alongadas ou Chatas e Alongadas no
Agregado Graúdo – ASTM D-4791. DNIT-ME 049 - Solos – determinação do índice de
suporte Califórnia utilizando amostras não trabalhadas. DNIT-ME 092 - Solos –
Determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia. DNIT-ME 024 - Pavimento – Determinação das deflexões pela viga Benkelman.
1.1.2. Saibro britado: Pedra constituída de material de cor amarelada, com mistura de material arenoso, encontradas nas jazidas tipo GRANITO MIGMATITO ou equivalente; britagem de no mínimo 9,00 mm (3/8” e no máximo 4” polegadas); com coeficiente de expansão menor que 0,50% (meio por cento), especifico para sub-base de estradas e ruas não pavimentadas onde se deseja obter um solo mais consistente e compactado para o recebimento de camada asfáltica ou similar, em superfícies arenosas.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SAIBRO BRITADO COM FRETE INCLUSO | 1.500 | M³ | R$ 109,11 | R$ 163.665,00 | |
1 | PEDRA BICA CORRIDA, COM DENSIDADE MÍNIMA DE 1,52 TON/M³, COM FRETE INCLUSO | 9.000 | M³ | R$ 105,00 | R$ 945.000,00 |
1.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral. O Município não ficará vinculado à aquisição dos itens vinculados ao licitante vencedor, nem mesmo às quantidades relacionadas em edital, podendo realizar licitação específica de um ou mais itens, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, artigo 15 da Lei 8666/93.
1.3. Valor total estimado: R$ 1.108.665,00 (um milhão, cento e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais)
1.4. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 meses.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ou ainda xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
2.2. NÃO SERÃO PRESTADOS ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) e Portal de Licitações xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.1.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser obtidos junto à empresa administradora do sistema.
4.1.2. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
4.1.3. É de responsabilidade da licitante acompanhar a sessão pública até o encerramento, ainda que haja interrupção para análise de documentos.
4.1.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.2. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação
judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão a proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema.
5.2. As propostas serão recebidas até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo III deste Edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
5.6. As licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo a indicação da marca e modelo, o preço unitário e total (com duas casas decimais), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.7. Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente Edital.
5.9. No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
5.10. As propostas oferecidas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para o seu recebimento.
5.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) Apresente preço acima do mercado e manifestamente inexequível;
c) A aceitabilidade do preço máximo será verificada em relação ao preço global e aos preços unitários;
d) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
e) A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
f) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
g) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
h) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
5.12. Proposta ajustada: A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados/lance final, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da fase de lances e convocação do pregoeiro via sistema.
5.13. A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) dias e deverá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa.
5.14. A LICITANTE QUE NÃO ENVIAR A PROPOSTA AJUSTADA SERÁ INABILITADA.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1 (%) percentual, e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Encerrada a etapa de lances, havendo a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada preferência à contratação, observada as seguintes regras:
a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida;
b) Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o
direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as
licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.10. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
d) Contrato social, ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
e) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
h) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, somete para MEs e/ou EPPs.
i) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
j) Alvará de Localização e Funcionamento;
k) Certificado Funcionamento do Bombeiro.
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante), com abertura e fechamento dos livros e registros dos mesmos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado já mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b1) Para fìns de comprovação da letra "b", as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos o arquivo ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED).
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), Endividamento (E), resultantes da aplicação das fórmulas:
FÓRMULAS
LIQUIDEZ GERAL (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LIQUIDEZ CORRENTE (LC) - LC = AC / PC SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (AT) / (PC + PnC) ENDIVIDAMENTO (E) = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP)
e) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. (E) Índice de Endividamento menor que 1.
7.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, (fornecimento de pedra bica corrida), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO IV
a) Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
b) Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
c) Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
d) Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
e) Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
f) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) Declara para os devidos efeitos e sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
7.6 Para licitantes que não sejam EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS:
a) Licença de Operação Vigente;
b) Licença de localização e Funcionamento Vigente;
c) Licença Sanitária Vigente;
d) Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos (PGRS), consoante o porte do empreendimento;
e) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Para licitantes FORNECEDORA DOS RECURSOS MINERÁRIOS e licitantes que sejam EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS:
a) Licença de Operação Vigente;
b) Alvará de localização e Funcionamento Vigente;
c) Licença Sanitária Vigente;
d) Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos (PGRS);
e) Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Plano de Controle Ambiental (PCA);
f) Portaria de lavra do DNPM;
g) Certidão de regularidade ao DNPM, para exploração e comercialização mineral
h) Mapa georreferenciado da área da exploração mineral licenciada;
i) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
j) Certidão Negativa de Débitos Ambientais – IAP;
k) Licença de Operação expedida pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná, original ou cópia autenticada, dentro da validade;
Para todos os licitantes:
a) Apresentação de CONTRATO firmado ou outro documento comprobatório do vínculo
comercial existente entre a empresa licitante, com a empresa transportadora de resíduos e com o aterro licenciado;
b) Apresentar documento que comprove regularidade ambiental expedido pelo órgão competente, tanto para as Empresas que realizam a extração e comercialização, quanto para as que apenas comercializam o produto;
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
C.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
C.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
C.3 se o licitante for matriz e o executor da Ata de Registro de Preços for a filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
C.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
A licitante VENCEDORA DO CERTAME, deverá apresentar na assinatura do contrato/ata de registro de preços, os seguintes documentos:
a) Relação dos veículos (caminhões e carretas), acompanhadas dos respectivos Certidões de propriedade ou similar, informando o tipo/modelo, placa, ano de fabricação, capacitação e compatibilidade com os produtos a serem transportados;
b) Certificado ou dispensa dos veículos, emitido pela ANTT (resolução nº1.737/2006 da ANTT:
c) Listagem de equipamentos e acessórios de segurança/emergência de uso individual (EPI’s) e os instalados nos veículos/equipamentos, conforme determina as Normas Técnicas Brasileiras – NBR ABNT;
d) Relação dos condutores e comprovante de que possuem Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo órgão competente;
e) Relatório fotográfico da frota de veículos, destacando as placas de identificação dos produtos, telefones de emergência e identificação da empresa com CNPJ, afixados nos veículos;
f) Declaração que respeita: As Leis de Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, Lei de Política Ambiental do Município de Pontal do Paraná, Lei de Política Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná e o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Paraná, de forma que comprove a regularidade da destinação dos resíduos sólidos de todo o ciclo do fornecimento dos bens e serviços.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2021. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.2. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá
encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, em caso de desconexão ou problema técnico, os documentos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por e-mail, informado no preâmbulo desse edital.
8.4. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.6. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.7. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.8. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada (conforme disposto no item nº 8.1), apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se
aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a
empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.10. Os documentos deverão apresentar assinatura digital ou certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, dessa forma, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sede do licitador.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / portal da transparência / licitações) da Prefeitura Municipal e no portal xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme Minuta
– ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta da ata de registro de preços.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993,
poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de
Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição
da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias:
Secretaria Órgão | Fonte de recurso | Dotação orçamentária | CR |
Obras e Serviços Urbanos | 511 | 10011545200292052 - 3390300000 | 468 |
1000 | 10011545200292049 - 3390300000 | 444 | |
Desdobramento | 54.00 - MATERIAL P/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS |
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir- se-á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná
18 – ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações complementares
ANEXO V: Capacidade Financeira
Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2022.
Aurea Munhoz Pregoeira Municipal Decreto nº 10.101/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PUBLICADO EM DOCUMENTO ANEXO AO EDITAL
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. /2021
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de
direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, visando a eventual contratação de empresa(s), nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, bem como pelas disposições fixadas no Edital, na legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 27/2022 - Pregão Eletrônico nº 19/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua xxxxxxxxxxx, Nº xxx, cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx,
, telefone (xx) xxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por
xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto: “Registro de preços visando a aquisição de materiais para manutenção das vias públicas do município – pedra bica corrida, com densidade mínima de 1,52 ton/m³ - quantidade 9.000 m³, e saibro – granulometris 4
– 1500 m³, com fornecimento fracionado com frete de entrega incluso”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.2. Especificações do objeto:
1.2.1. Pedra Brita Corrida - sub-base composta por produtos resultantes de britagem primária de rocha sã, enquadrados em uma condição granulométrica contínua, com densidade mínima de 1,52 Ton/m², conforme: ABNT-NBR 12052 - Agregados – Equivalente de Areia. ABNT-NM 51 - Agregados – Determinação da Abrasão Xxx Xxxxxxx XXXXXXX X-0000 - Partículas Chatas, Alongadas ou Chatas e Alongadas no Agregado Graúdo – ASTM D-4791. DNIT-ME 049 - Solos – determinação do índice de suporte Califórnia utilizando amostras não trabalhadas. DNIT-ME 092 - Solos – Determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia. DNIT-ME 024 - Pavimento – Determinação das deflexões pela viga Benkelman.
1.2.2. Saibro britado: Pedra constituída de material de cor amarelada, com mistura de
material arenoso, encontradas nas jazidas tipo GRANITO MIGMATITO ou equivalente; britagem de no mínimo 9,00 mm (3/8” e no máximo 4” polegadas); com coeficiente de expansão menor que 0,50% (meio por cento), especifico para sub-base de estradas e ruas não pavimentadas onde se deseja obter um solo mais consistente e compactado para o recebimento de camada asfáltica ou similar, em superfícies arenosas.
1.3. Valor total do preço registrado é de: XXXXXXX, conforme planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SAIBRO BRITADO COM FRETE INCLUSO | 1.500 | M³ | |||
1 | PEDRA BICA CORRIDA, COM DENSIDADE MÍNIMA DE 1,52 TON/M³, COM FRETE INCLUSO | 9.000 | M³ |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. ENTREGA E PRAZO
2.1.1. O fornecimento, do objeto, se dará a contar de emissão da nota de empenho, de forma fracionada, e conforme Ordem de Entrega a ser emitida a cada pedido de fornecimento ao longo da vigência do contrato, no seguinte endereço: Garagem Municipal – Xxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxx – PR.
2.1.2. Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
2.1.3. A medição do quantitativo solicitado e entregue, será realizada mediante a presença do fiscal e calculada pela Cubagem, com a seguinte forma: O peso cubado é o valor que representa o espaço que a carga ocupa no veículo multiplicando a metragem cúbica (altura X largura X comprimento).
2.1.4. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização do Município de PONTAL DO PARANÁ e deverão ser entregues em endereço previamente indicado na Ordem de Entrega, que serão emitidas ao longo do contrato, fracionado conforme a necessidade do Município.
2.1.5. Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, serviços, taxas e tributos, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
2.1.6. No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, quantidade e qualidade especificadas no edital.
2.1.7. Caso os bens, entregues pela Licitante vencedora, não atendam às especificações contidas no Edital e na Proposta aprovada pelo Município de PONTAL DO PARANÁ – PR ou apresentem quaisquer defeitos, o Município o rejeitará, devendo a Licitante
vencedora, providenciar a sua reparação ou substituição, nas especificações corretas,
no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir da comunicação realizada pela Administração Pública.
2.1.8. O aceite/aprovação dos produtos solicitados pelo Município de PONTAL DO PARANÁ se dará somente após vistoria realizada por equipe designada para a função e o fiscal de contrato, a cada entrega/pedido.
2.1.9. O aceite não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou desatendimento as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.1.10. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho e ordem de entrega.
2.1.11. Caso haja atraso na entrega dos produtos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega.
2.1.12. A prorrogação de prazo de entrega dos produtos somente será admitida mediante apresentação de justo motivo, devida e expressamente, aceito pelo Município de PONTAL DO PARANÁ.
2.1.13. A contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do objeto licitado.
2.1.14. O MATERIAL fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do recebimento sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente.
2.1.15. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA um laudo técnico do material – conforme descrição do item do objeto do termo de referência, emitido por instituição independente ou pela própria CONTRATADA, para fins de verificação da sua conformidade. O laudo deverá conter no mínimo o resultado de todos os parâmetros estabelecidos na especificação da ABNT.
2.3. A CONTRATANTE RECUSARÁ OS PRODUTOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES QUANDO:
a) Houver qualquer situação em desacordo entre os produtos fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos;
b) A Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta;
c) Os produtos apresentarem vícios de qualidade, serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
d) Substituir o produto que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante.
e) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração Pública de Pontal do Paraná, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.1.8. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
3.1.9. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
3.1.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Termo de Referência, Editais e Anexos;
3.1.11. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
4.1.4. Fazer cumprir o disposto do presente Termo de Referência, no Edital e seus Anexos;
4.1.5. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada nas condições e preços ajustados, após o cumprimento das formalidades legais;
4.1.6. Anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução;
4.1.7. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho do objeto contratado;
4.1.8. Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade;
4.1.9. Sustar qualquer contrato em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda a inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.1.1. A solicitação de pagamento deverá ser realizada por meio do sistema de PROTOCOLO através do site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Anexando a Nota Fiscal/Nota Fatura e demais documentos pertinentes ao pagamento, conforme item 5.5.
5.1.2. Para solicitar o pagamento, utilize o link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxx/xx&xxxxxxxxxxxxxxxx.
5.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
c) Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d) Relatório de pesagem da carga destinada ao município;
e) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
f) Certidão de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
j) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.6. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
6.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se as Secretarias de Municipais, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital;
b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu
objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7
comportar-se de modo inidôneo; b.8 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O pagamento será realizado através das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Órgão | Fonte de recurso | Dotação orçamentária | CR |
Obras e Serviços Urbanos | 511 | 10011545200292052 - 3390300000 | 468 |
1000 | 10011545200292049 - 3390300000 | 444 | |
Desdobramento | 54.00 - MATERIAL P/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS |
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
9.2. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei 8.666/93.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O Fiscal do Contrato, servidor, XXXXX XXXX XXXXXXXX, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato
deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
11.3. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica do bem adquirido e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. O contratante e o contratado, devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
13.1. É vedado à contratada:
a) Interromper o fornecimento do objeto, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pontal do Paraná, ..............de de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito – Contratante | xxxxxxxxxxxxx Representante – Contratada |
XXXXX XXXXXXXXXXXX POMPILIO CPF: 000.000.000-00 Gestor do Contrato | XXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: xxxxxxxxxxx Fiscal do Contrato |
XXXXXX XXXX
Testemunha CPF: 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 19/2022
A N E X O I I I
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Ajustada)
EMPRESA:.........................................................CNPJ:................................................
TELEFONE:....................................................... E-MAIL:.............................................
OBJETO: Registro de preços visando a aquisição de materiais para manutenção das vias públicas do município – pedra bica corrida, com densidade mínima de 1,52 ton/m³ - quantidade 9.000 m³, e saibro – granulometris 4 – 1500 m³, com fornecimento fracionado com frete de entrega incluso.
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SAIBRO BRITADO COM FRETE INCLUSO | 1.500 | M³ | |||
1 | PEDRA BICA CORRIDA, COM DENSIDADE MÍNIMA DE 1,52 TON/M³, COM FRETE INCLUSO | 9.000 | M³ |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos.
d) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas
decimais.
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Localidade, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 19/2022
A N E X O I V
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório Pregão (eletrônico) nº. /2021, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7. Declara para os devidos efeitos e sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Localidade, de de 2022.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 19/2022
ANEXO V CAPACIDADE FINANCEIRA
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) - LC = AC / PC | ||
Solvência Geral (SG) = (AT) / (PC + PnC) | ||
Endividamento (E) E = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP) |
AC: ativo circulante;
RLP: realizável a longo prazo; AP: ativo permanente;
ELP: exigível a longo prazo; PC: passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, de de 2022.
Representante legal Contador
(nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura)