Contract
RDC PRESENCIAL Nº 001/2022 |
Objeto a seleção de empresa para registro de preços consignados em Ata, visando a futuras e eventuais contratações de obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística, contendo os serviços de SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA, IMPLANTAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 5CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 3CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM TSD, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL COM SARJETA E MEIO-FIO, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, os quais serão executados nos municípios abrangidos pelo Consórcio de Saúde de Desempenho dos Vales do Noroeste de Minas – CONVALES, ressalvado, ainda, que estes poderão sofrer alterações pelo fato de não haver projeto executivo especificado aprovado. |
RDC PRESENCIAL Nº 001/2022
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (assinatura nos envelopes lacrados)
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (assinatura nos envelopes lacrados)
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10. DO ENCERRAMENTO
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
✓ ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(RELAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS INTERESSADAS)
✓ ANEXO II À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES)
✓ ANEXO III À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E EMPRESAS FORNECEDORAS)
✓ ANEXO IV À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DO CADASTRO DE RESERVA)
12. DA REVISÃO DE PREÇOS
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
14.DA PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
✓ ANEXO I - À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RELAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS INTERESSADAS
✓ ANEXO II - À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
✓ ANEXO III - À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIOS/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E EMPRESAS FORNECEDORAS
✓ ANEXO IV - À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DO CADASTRO DE RESERVA
15. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16. DOS PAGAMENTOS
17. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18. DA FONTE DE RECURSOS
19. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
I. TERMO DE REFERENCIA
II. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO (MODELO)
III. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
IV. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
V. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
VI. CARTA DE “FIANÇA BANCÁRIA” - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
VII. TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
VIII. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (MINUTA)
IX. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS (MODELO)
X. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)
XI. PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS – PSP (MODELO)
XII. CONTRATO (MINUTA)
EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC Nº 001/2022
O CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE
DE MINAS - CONVALES, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 06.070.075/0001-25, por meio da Comissão designada pela Portaria nº 007, de 01 de junho de 2022, torna pública, para conhecimento dos interessados, que às 29 de julho de 2022 as 10:00hs, na sala de reuniões no endereço acima citado, em sessão pública, dará início aos procedimentos destinados ao Registro de Preços do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1 – Registro de Preços visando a futuras e eventuais contratações de obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística, contendo os serviços de SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA, IMPLANTAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 5CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 3CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM TSD, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL COM SARJETA E MEIO-FIO, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, os quais serão executados nos municípios abrangidos pelo Consórcio de Saúde de Desempenho dos Vales do Noroeste de Minas – CONVALES, ressalvado, ainda, que estes poderão sofrer alterações pelo fato de não haver projeto executivo especificado aprovado.
1.2 - Cópia do Edital e seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no endereço supramencionado, sempre de segunda às sextas-feiras, das 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.
1.3 - Os documentos que integram o Anexo XI – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, serão disponibilizados de forma eletrônica, através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO:
2.1. Até o dia 29 de julho de 2022, às 10:00 horas na Sede da Comissão de Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX, a empresa interessada fará entrega da sua PROPOSTA DE PREÇOS, que estará reunida para esta finalidade, podendo,
ainda, encaminhá-los previamente, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
2.1.1. A apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigida do licitante vencedor na sessão de abertura e julgamento das propostas;
2.1.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos no prazo de 1 (um) dia útil e avaliados pela COMISSÃO a proposta e a habilitação do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atende a este Edital;
2.1.3. Os documentos a que se referem os itens 2.1.1 e 2.1.2 serão analisados com a data base a que se refere o item 2.1.
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente CONVALES, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011;
3.2. Fundamento legal: INCISO VIII, DO ART. 1º, DA LEI Nº 12.462, DE 2011;
3.3. Forma de Execução da Licitação: RDC PRESENCIAL;
NOTA: A sessão pública de abertura e julgamento das propostas e documentos de habilitação será realizada observando o atendimento às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
3.4. Modo de Disputa: COMBINADO (ABERTO E FECHADO);
3.5. Regime de Execução Contratual: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
3.7. O uso do SRP, por seu turno, se dá pela necessidade de atendimento de Projeto do CONVALES, atendendo ao quanto indicado no Art. 102, parágrafo 3º, do Decreto Federal nº 7.581/2011, ficando estabelecido que a quantidade de obras que
poderão ser contratados pelos órgãos aderentes e gerenciador, somados, não poderá ser superior a TRÊS vezes a quantidade prevista para cada item.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
• qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar e contratar com o CONVALES;
c) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
g) Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o Termo de Referencia ou executivo correspondente;
h) Da pessoa jurídica da qual o autor do termo de referencia ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
i) Empregado ou ocupante de cargo em comissão das Prefeituras Municipais que integrem o CONVALES ou responsável pela licitação; e
j) Reunidas em Consórcio.
4.2.1. Para fins do disposto nas alíneas “g”, “h” e “i” do subitem 4.2, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou
jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
4.2.2. O disposto no subitem 4.2.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao CONVALES, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.6. A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste Edital, que deverá vir, OBRIGATORIAMENTE, fora dos envelopes conforme ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO.
4.6.1. A não apresentação da declaração indicada no item 4.6, implicará automaticamente na situação de NÃO PARTICIPAÇÃO e, consequentemente, de NÃO CREDENCIAMENTO.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.1. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova proposta de preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos INVÓLUCROS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação;
5.2.2. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos invólucros (Modelo – Anexo II);
5.4. Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.6. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão juntados ao processo da licitação.
5.6.1. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma via, em INVÓLUCRO opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS
RDC PRESENCIAL N° 001/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias do INVOLUCRO, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.2.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
6.3. O INVÓLUCRO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal ou procurador da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital (Modelo - Anexo III);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo – Anexo IV); e
c) Planilhas de serviços e preços (Modelo – Anexo XI) preenchidas e assinadas, em papel e em CD Rom, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS.
6.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Cidade onde serão executadas as obras/serviços;
6.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
6.6. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação;
6.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
6.8. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras nas PROPOSTA DE PREÇOS;
6.9. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.
6.9.1. é vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.
6.9.2. a subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante ao CONVALES quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido de cada empresa licitante o invólucro contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4 procederá ao que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
c) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;
d) Verificação das PROPOSTA DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;
e.1) a PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
f) a COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;
f.1) a desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
g) Após a definição do melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO reiniciará a disputa aberta, para a definição das demais colocações;
g.1) havendo reinício de disputa, os licitantes serão convocados, de forma sequencial, a apresentar lances, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;
h) Nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
i) A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 0,2% do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o subitem e.1, em relação ao seu último lance;
j) Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
7.3. Configurando-se o empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.
7.4. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade, e convocará as licitantes que apresentaram as 03 (três) proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, junto à COMISSÃO, em envelope lacrado, no prazo de 03 (três) dias úteis após a sessão, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Xxxxx XXX);
b) Planilhas de serviços e preços (Modelo – Anexo XI);
b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços a licitante não poderá:
b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pelo CONVALES, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o disposto no subitem 7.6 deste Edital;
b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 7.7 deste Edital.
c) planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens da planilha de serviços e preços que não sejam de tabelas oficiais (Modelo – Anexo X);
7.5. Caso a proposta final apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.5.1. Constatado o empate ficto de preços da proposta de menor preço com microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSÃO divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
7.5.2. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto, observada a ordem de classificação e o disposto no subitem 7.5, será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
7.5.3. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.5, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 7.5, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique qual será convocada primeiro;
7.5.5. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.6. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 7.4 a COMISSÃO procederá as correções da seguinte forma:
a) Entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha de Composição Analíticas de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço;
b) Entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
c) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
d) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
e) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
f) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
7.7. A COMISSÃO reservadamente, verificará a conformidade preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;
c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CONVALES;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
f) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.7.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela Administração;
b) Valor do orçamento previamente estimado pela Administração.
7.7.2. a COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.7.2.1 Na hipótese de que trata o subitem 7.7.1, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
7.7.2.2 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
7.7.3 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o CONVALES admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 10.2.1, devidamente corrigido de acordo com o seguinte critério;
7.7.3.1 Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data- base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do Contrato Anexo XII deste Edital;
7.7.3.2 O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento de referência atualizado.
7.7.4 Os preços unitários máximos que o CONVALES admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamente corrigidos na forma presente no subitem 7.7.3;
7.7.4.1 No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos no Orçamento de referência do CONVALES, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.
7.7.4.2 Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no subitem os relatórios técnicos circunstanciados.
7.7.4.3 As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do termo de referência não poderão ultrapassar, no seu conjunto, os limites estabelecidos por lei.
7.7.5 Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pela ADMINISTRAÇÃO, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços unitários aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela ADMINISTRAÇÃO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
7.7.5.1 Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quanto ao preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
7.7. Sendo aceitável a proposta mais bem classificada será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste edital.
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá
apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo V):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
8.4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia
– CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que conste responsável(eis) técnico(s) com aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação;
b) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação profissional de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme modelo Anexo VII.
b.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da
licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
c.) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: a pessoa jurídica licitante deverá comprovar que possui equipe técnica e/ou contratados profissionais, com qualificação de nível superior e experiência nas seguintes áreas:
c.1) Comprovação da capacitação técnico-profissional, de Engenheiro Civil, com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente ou da sede do licitante, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços, compatíveis com as características do objeto da presente licitação, o atestado deverá comprovar:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. MINÍMA |
01 | EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO | M² | 25.000 |
02 | EXECUÇÃO REVESTIMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ | M² | 235.000 |
03 | EXECUÇÃO REVESTIMENTO ASFÁLTICO EM TSD | M² | 175.000 |
04 | PINTURA DE LIGAÇÃO | M² | 410.000 |
05 | EXECUÇÃO DE MEIO-FIO | M | 35.557 |
06 | EXECUÇÃO DE SARJETA | M² | 5.400 |
07 | EXECUÇÃO DE PASSEIO DE CONCRETO | M² | 15.000 |
08 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO | M² | 410.000 |
09 | REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO | M² | 150.000 |
10 | EXECUÇÃO DE SUB-BASE | M³ | 67.500 |
11 | EXECUÇÃO DE BASE | M³ | 67.500 |
c.2) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho entre a empresa e o profissional, em que conste o profissional como responsável técnico e ou contratado.
d.1) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
d.2) Declaração indicando o nome e número do registro no CREA/CAU do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
d.3) O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante
8.4.1.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável técnico; e
e) Profissional contratado.
8.4.1.2. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo conselho competente da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser feita das seguintes formas:
8.5.1. Empresas devidamente cadastradas no CONVALES a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta ao Certificado de Registro Cadastral - CRC, da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira da licitante durante a sessão pública de abertura da licitação1;
8.5.1.2. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no CONVALES, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸+𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍𝐴𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸+𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝐿𝐶 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
8.5.2. Empresas não inscritas no Certificado de Registro Cadastral – CRC do CONVALES a verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual; a.2)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
a.3)inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência e concordata (recuperação judicial ou extrajudicial), expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.3) Xxxxxxx demonstrativo dos seguintes índices, devidamente assinados pelo contador da Empresa e por um de seus representantes legais, cujos elementos
serão extraídos do Balanço Patrimonial exigido na alínea “b.2” deste item:
b.3.1.) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior do que 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸+𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍𝐴𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸+𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝐿𝐶 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
c) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (inclusive contribuições sociais), ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
c.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A das
Consolidações das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.5.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (8.5.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o CONVALES convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.5.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na alínea “c” do subitem 8.5.2, deste Edital.
8.5.3. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando os seguintes procedimentos:
a) Caso não esteja inscrita no Cadastro Municipal ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 8.5.2 deste Edital, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” deste subitem implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado ao CONVALES convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço;
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos previsto na alínea “c”, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
8.5.4. Em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 8.5 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente.
8.6. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se segue:
a) Consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da proposta de preços melhor classificada, podendo inclusive, fazer consulta a outras nas dependências do CONVALES, para as licitantes enquadradas no subitem 8.5.1;
a.1) caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o Cadastro de Fornecedores do Município, observado o disposto no subitem 8.5.2 deste Edital, e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, a COMISSÃO suspenderá a sessão para diligência junto ao Setor de Cadastros;
a.2) caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no subitem 8.5.2, proceder-se-á conforme preceituado no subitem 8.5.4, durante a sessão pertinente.
8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto a(s) vencedora(s), bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar a Ata de Registro de Preços;
8.9. Se a proposta ou lance de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão avaliados pela COMISSÃO a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atende a este Edital.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, no Setor de Licitações do CONVALES , localizado na sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, XXX 00.000-000, Arinos-MG, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo do CONVALES, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e de 14h00 as 17h00, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
9.2.1. apresentada à impugnação a mesma será respondida à interessada, dando- se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos INVÓLUCROS contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA de PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem
2.1 deste Edital.
9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação;
9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;
9.3.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos
no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral do CONVALES, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital;
9.5.1. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Secretário Gestor da Pasta, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7. O recurso terá efeito suspensivo;
9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
9.9.1. os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do CONVALES.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o CONVALES poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior – Secretário Gestor da Pasta, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
10.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do CONVALES os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para o Registro de Preços.
10.3. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que houverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; e
c) os preços e quantitativos dos demais licitantes classificados, conforme a ordem de classificação.
10.3.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, do item 10.3, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologada a licitação pela Autoridade competente, o CONVALES, através do Órgão Gerenciador, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso para futuras contratações nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme parágrafo único do art. 99 do Decreto 7.581/2011.
11.2 Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação.
11.3 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços de até 05 (cinco) dias úteis e poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado durante o prazo transcurso, e ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação do(s) Órgão(s) Participante(s) ou do(s) Interessado(s), e destina-se ao registro dos preços e a subsídio do acompanhamento destes. A Ata indicará o FORNECEDOR, o órgão contratante e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
11.5 Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver o seu preço registrado assumirá o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observando-se os quantitativos estimados.
11.6 A contratação com FORNECEDOR registrado será formalizada por intermédio de instrumentos contratuais, sob cláusulas e condições contidas no Termo de Referência e minutas de contrato integrantes do presente Edital e seus anexos.
11.7 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.8Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recusar-se a assinar o referido instrumento injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata nas mesmas condições ofertadas, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e demais cominações legais.
11.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a Ata nos termos do item 11.8, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
12. DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 39 da Lei nº 12.462/2011 e no art. 100 do Decreto nº 7.581/2011.
12.2 O preço registrado por valor global poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou no surgimento de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.3 Quando o preço inicialmente registrado por valor global, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador convocará o licitante registrado visando à negociação para sua redução e/ou readequação.
12.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
12.5 Na hipótese do subitem anterior, o Órgão Gerenciador convocará os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
12.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR registrado não puder cumprir o compromisso mediante requerimento devidamente comprovado, o Órgão Gerenciador poderá:
12.7 Liberar o FORNECEDOR registrado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
12.8 Convocar os demais FORNECEDORES classificados para o item, visando a igual oportunidade de negociação.
12.9 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação do item em questão da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
13.1 O licitante terá seu registro cancelado quando:
13.2 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.3 Não firmar os contratos nos prazos estabelecidos pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.5 Presentes razões de interesse público.
13.6 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por Despacho da Autoridade Competente Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
13.7 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, e/ou decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
14. DA PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta ao Órgão Xxxxxxxxxxx, desde que devidamente comprovada a vantagem.
14.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador para que esta indique os possíveis FORNECEDORES e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
14.3 Caberá aos FORNECEDORES beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.4 As contratações adicionais por outros órgãos/entidades, que não tenha participado do certame licitatório, não poderão exceder a quantidade superior à soma das estimativas de demanda dos órgãos gerenciador e participantes.
14.5 A quantidade global de bens ou de serviços que poderão ser contratados pelos órgãos aderentes e gerenciador, somados, não poderá ser superior a três vezes a quantidade prevista, conforme art. 102 do Decreto nº 7.581/2011.
14.6 Os contratos decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços têm seus prazos de execução e vigência fixados de conformidade com o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente termo.
15 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O prazo de vigência do(s) contrato(s) é de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial, sendo:
15.1.1 O prazo de execução do(s) contrato(s) é de no máximo 12 (doze) meses;
15.1.2 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Jornal de Grande Circulação e a entrega da “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
15.2 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;
15.3 Os serviços serão executados em diversas localidades do CONVALES.
16 DOS PAGAMENTOS
16.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação do CONVALES dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo XII deste Edital.
17 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 O(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços poderão ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo XV deste Edital.
18 DA FONTE DE RECURSOS
18.1 As despesas decorrentes das eventuais contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos orçamentários do Município contratante.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
19.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
19.1.1 - Entregar ao município solicitante, antes da assinatura do Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência igual ao do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor estabelecido, não podendo ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor global da contratação:
a) caução em dinheiro;
a.1) quando optar por esta modalidade, a licitante deverá requerer a área de cobranças a emissão de boleto bancário ou o número da conta corrente do CONVALES para realização de depósito identificado;
b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) fiança bancária (Modelo – Anexo VI);
d) seguro – garantia:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do
Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
d.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contragarantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
d.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
d.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;
d.4.1) caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora.
d.5) o seguro-garantia e suas condições gerais, deverão atender aos anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
d.6) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
19.1.1.1 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida no Anexo XII deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento do CONVALES;
19.1.1.2 Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
19.2 A empresa com preços registrados terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo XII deste Edital;
19.2.1 O prazo de que trata o subitem 19.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo CONVALES.
19.3 Se a detentora do Registro de Preços não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
19.4 Se o fornecedor relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais
permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
19.5 É facultado ao CONVALES, quando a licitante com preços registrados não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
19.5.1 Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
19.5.2 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
19.5.2.1 na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 19.5.2, o CONVALES poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o CONVALES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
20.1.1 a aplicação da sanção de que trata o subitem 16.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Cadastro do CONVALES;
20.1.2 as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
20.2 Nas hipóteses previstas no subitem 16.1 deste Edital, garantida prévia e fundamentada defesa, a licitante será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos ocasionados ao CONVALES, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
20.3 Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes deste Edital, a COMISSÃO ou o CONVALES poderá desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS ou desqualificar a licitante sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
20.3.1 Sendo o ato praticado pela COMISSÃO poderá esta reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
20.4 As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do CONVALES;
20.5 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou Municípios, prevista neste Edital, poderá ser estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da licitante;
20.6 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato, que representa o Anexo XII deste Edital;
20.7 A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da COMISSÃO ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso seja o seu pedido
indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao CONVALES, em razão de sua ação procrastinatória.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
21.1.1 Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
21.1.2 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
21.2 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
21.2.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
21.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
21.4 O CONVALES reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
21.5 É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia decorrentes de presente certame.
21.6 É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a
esclarecer informações corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
21.7. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas através do telefone nº (00) 0000-0000 ou no site do CONVALES: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.8. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no site do CONVALES no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal CONVALES, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
21.10. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
21.11. Todas as decisões tomadas no âmbito deste processo possuem precedentes Doutrinários e Jurisprudenciais, justificativa pela qual chamamos aos autos as outorgas previstas na Lei n° 13.655/18. Exemplificativamente:
Acórdão nº 2.600/2013 do Plenário do TCU
Utilização do sistema de registro de preços para licitar a construção de creches padronizadas
- STJ
O regime de licitações por registro de preços foi ampliado pelos Decretos Regulamentadores 3.931/2001 e 4.342/2002, sendo extensivo não só a compras mas a serviços e obras.
Recurso ordinário improvido. (RMS 15.647/SP, Rel. Ministra Xxxxxx Xxxxxx, Segunda Turma, julgado em 25.03.2003, DJ, p. 206, 14 abr. 2003).
- Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
“O registro de preços deve ser utilizado para objetos padronizados, com as mesmas características, cuja variável reside na quantidade. A ideia é que o fornecedor registre o preço de uma unidade, dispondo‐se a executar várias delas, de acordo com as demandas da Administração. Se houver obra ou serviço de engenharia com esse perfil, é perfeitamente cabível o registro de preços.”
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
“Ainda que a Lei aluda apenas ao caso de registro de preços para compras, não se pode vislumbrar alguma característica inerente quer à sistemática de registro, quer aos contratos de obra ou serviço, que inviabilize a generalização do sistema.”
21.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Arinos-MG, com exclusão de qualquer outro.
Arinos-MG, 14 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX XX - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 001/2022
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante) (CNPJ Nº), sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado do CONVALES, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – (MODELO) - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS – CONVALES
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 001/2022
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de
, no prazo de ( ) dias consecutivos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo preço de R$:
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONVALES.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de Fiscalização do CONVALES, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do CONVALES, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - (MODELO) - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
AO
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS – CONVALES
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 001/2022
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do CONVALES antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente, Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data AO
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
Ref.: RDC Nº 001/2022
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalício utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – (MODELO) - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO- GARANTIA (GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO)
AO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
Pela presente Carta de Fiança ou Seguro Garantia, o Banco , com sede
, CNPJ/MF nº , por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante ao MUNICIPIO XXXXXXX, CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxx, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma , com sede , CNPJ/MF nº , da importância de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata Edital de licitação RDC 001/2022, Ata de Registro de Preços n xxx/2022, executado pelo Consorcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES.
O presente Documento é prestado para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e o MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXX.
Por força do presente Documento e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar ao MUNICIPIO DE XXXXXXXXX, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Este Documento vigorará pelo prazo de ( ) dias ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante o MUNICIPIO DE XXXXXXX.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do MUNICIPIO DE XXXXXXXXX se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
/ , de de .
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: RDC PRESENCIAL 2022.XX.XX.X | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA | |
Conforme consta da alínea “c” do subitem 8.4.1 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RDC Nº 001/2022
VALIDADE: 12(DOZE) meses.
Pelo presente instrumento,
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE
DE MINAS - CONVALES, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, sob o nº 06.070.075/0001-25, através do SEU PRESIDENTE, neste ato representada pelo(a) respectivo(a), Sr(a). , considerando o julgamento da licitação na modalidade de RDC PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022, bem como, a classificação das propostas, e a respectiva homologação datada de , RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo de Licitação, na modalidade RDC tombado sob o nº 001/2022, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui a presente licitação a seleção de empresa para Registro de Preços consignado em Ata, visando a futuras e eventuais contratações de obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística, contendo os serviços de SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA, IMPLANTAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE
PAVIMENTO EM CBUQ 5CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 3CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM TSD, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL COM SARJETA E MEIO-FIO, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, SERVIÇOS PARA
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, os quais serão executados nos municípios abrangidos pelo Consórcio de Saúde de Desempenho dos Vales do Noroeste de Minas – CONVALES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogavel.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONVALES, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
5.1.Os preços registrados, a especificação dos serviços, os quantitativos, a(s) empresa(s) detentora(s) do(s) preços registrados e seu(s) representante(s) legal(is), encontram-se elencados no Anexo II e Anexo III da presente ata, em ordem de classificação das propostas por item/lote.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
6.1. Em decorrência da publicação desta Ata, os participantes do SRP poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar a entidade gestora, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
6.2. O prestador do serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma
vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES
7.1. Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes neste Edital e seus anexos.
7.1.1 O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuadas pelos pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados neste Ata, durante a sua vigência.
b) Executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos participantes do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da entidade gestora de Registro de Preços sobre a pretensão de órgãos/entidades não participantes (carona).
7.2. Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRECOS REGISTRADOS E DA REVISÃO.
8.1. Os Preços registrados serão os ofertados nas propostas das signatárias desta Ata de Registro de Preços, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços.
8.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.2.2. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o CONVALES convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os
fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
8.3.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados através de tabelas oficiais, a exemplo Secretaria de Administração, ou por estudos próprios realizados pelo CONVALES, dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir.
CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O registro de preços será revogado quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração pública, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993.
9.2. A revogação do registro poderá ocorrer:
a) por iniciativa da administração pública, conforme conveniência e oportunidade; ou
b) por solicitação do fornecedor, com base em fato superveniente devidamente comprovado que justifique a impossibilidade de cumprimento da proposta.
9.3. A revogação do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a), b) e d) do item
9.1 será formalizado por decisão da autoridade competente do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A revogação do registro em relação a um fornecedor não prejudicará o registro dos preços dos demais licitantes.
9.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na afixação do flanelógrafo da Comissão Permanente de Licitação ou em Jornal de Circulação Local, pelo menos uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima publicação.
9.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
9.7.1. Não poderá haver cancelamento do registro enquanto pendente a entrega de ordem de serviço já emitida.
9.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDICOES PARA A EXECUÇÃO
10.1. Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizados por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão/entidade participante/interessado e o prestador de serviço.
10.2. Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
10.2.1. Neste caso, o órgão participante comunicará a entidade gestora, competindo a esta convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
11.1 - Quanto a entrega:
a) O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Termo de Referência.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
11.2. Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE - recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE - por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁSULA DOZE – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
12.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.3. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
12.4. As contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.4.1. As contratações por órgãos aderentes e gerenciador não poderão exceder, a três vezes a quantidade prevista para cada item/grupo dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme art. 102 do Decreto nº 7.581/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente do(s) recurso(s) do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado conforme
cronograma de execução, até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
13.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida a contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
13.3. Não será efetuado qualquer pagamento a contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência do edital do RDC nº 2022.XX.XX.X.
13.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados a apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa a regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
13.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar/executar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução dos serviços, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio e será descredenciado no Cadastro do CONVALES pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das multas previstas no edital e na minuta de contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei será objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O foro da Comarca de Arinos-MG é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato.
Assim pactuadas, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de de .
<NOME DO SECRETÁRIO GESTOR>
Secretário de <Secretaria>
CONTRATANTE
<NOME DA EMPRESA>
<NOME DO REPRESENTANTE> CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1.
CPF N°
2. CPF N°
ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
RELAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS INTERESSADAS
1. SECRETARIA DE SECRETARIO:
ANEXO II À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
01. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX: REPRESENTANTE: RG: CPF:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE
ANEXO III À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ESPECIFICAÇÃO DOS
FORNECEDORAS.
SERVIÇOS,
QUANTITATIVOS E EMPRESAS
DATA: / /
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº , celebrada entre o CONVALES e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do RDC nº 2022.XX.XX.X.
OBJETO:
Registro de preços consignados em Ata, visando a futuras e eventuais contratações de obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística, contendo os serviços de SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA, IMPLANTAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 5CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 3CM, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM TSD, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL COM SARJETA E MEIO-FIO, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL,
os quais serão executados nos municípios abrangidos pelo Consórcio de Saúde de Desempenho dos Vales do Noroeste de Minas – CONVALES, ressalvado, ainda, que estes poderão sofrer alterações pelo fato de não haver projeto executivo especificado aprovado.
REPRESENTANTE LEGAL:
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS CNPJ/MF 06.070.075/0001-25
TABELA DE PRECIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
ITENS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA | MES | 35 | |
2 | IMPLANTAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA | UN | 5 | |
3 | SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM | M² | 900.000 | |
4 | SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO | M² | 80.000 | |
5 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 5CM | M² | 380.000 | |
6 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 3CM | M² | 150.000 | |
7 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM TSD | M² | 350.000,00 | |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL COM SARJETA E MEIO-FIO | M | 71.114,29 | |
9 | SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS | M² | 108.400,00 | |
10 | SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | M² | 5.000 | |
11 | SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL | UN | 500 | |
VALOR GLOBAL | R$ | |||
(valor global por extenso) |
ANEXO IV À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DO CADASTRO DE RESERVA
Segue abaixo relação nominal dos componentes do cadastro de reserva da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. .
ITEM
1. RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: ENDEREÇO: TELEFONE: REPRESENTANTE: RG Nº.:
CPF Nº.:
ANEXO IX
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS – PSP (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO X – MODELO
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 001/2022
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTAS % | MENSALISTAS % |
A | ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAE | ||
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
A7 | SEGURO DE ACIDENTES | ||
A8 | FGTS | ||
B | ENCARGOS SOCIAIS C/ INCIDÊNCIA DE A | ||
B1 | DESCANSO SEMANAL REMUNERADO | ||
B2 | FERIADOS | ||
B3 | AUXILIO ENFERMIDADE | ||
B4 | 13º SALÁRIO | ||
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | ||
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | ||
B7 | DIAS DE CHUVAS | ||
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
B9 | FÉRIAS GOZADAS | ||
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | ||
C | ENCARGOS SOCIAIS S/ INCIDÊNCIA DE A | ||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | ||
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | ||
C4 | DEPOSITO DE RECISÃO S/ JUSTA CAUSA | ||
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | ||
D | REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO | ||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | ||
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||
TOTAL (A+B+C+D) |
ANEXO XI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 001/2022
ANEXO X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - CPU's | ||||||||
OBRA: DATA BASE: | ||||||||
CÓDIGO | SERVIÇO: | UNIDADE | ||||||
CÓDIGO | EQUIPAMENTOS | UND | QUANT | UTILIZAÇÃO OPERATIVA | UTILIZAÇÃO IMPRODUTIVA | CUSTO OPER | CUSTO IMPROD | CUSTO HORÁRIO |
(A) CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS - TOTAL | ||||||||
CÓDIGO | MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR | UND | COEFICIENTE | SALÁRIO BASE | CUSTO HORÁRIO | |||
(B) CUSTO HORÁRIO DE MÃO-DE-OBRA | ||||||||
Encargos Sociais de | ||||||||
(B) CUSTO UNITÁRIO DE MÃO DE OBRA | ||||||||
CUSTO HORÁRIO TOTAL | ||||||||
PRODUÇÃO DA EQUIPE (C ) | 1 | (D) CUSTO UNITÁRIO DE EXECUÇÃO (A) + (B) / C | ||||||
CÓDIGO | MATERIAIS/SERVIÇOS | UND | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | |||
(E) CUSTO DE MATERIAIS - TOTAL | ||||||||
Obs: | ||||||||
CUSTO UNITÁRIO - TOTAL (D) + (E) | ||||||||
BDI | ||||||||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL |
ANEXO XII
CONTRATO – MINUTA
MINUTA DE CONTRATO | Nº |
CONTRATANTE
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
DEPENDÊNCIA: ENDEREÇO:
CNPJ/MF Nº: REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CONTRATADA
NOME: CNPJ/MF Nº ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(S):
OBJETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
PRAZO
DURAÇÃO: INÍCIO:
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS:
( ) PRÓPRIOS
( ) UNIÃO FEDERAL - PROGRAMA: CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO:
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 2022.XX.XX.X PROPOSTA N° , DATADA DE / / PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS GARANTIA
ATO DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM TRÊS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, E REGER- SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL PELA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, COM EXCEÇÃO DAS REGRAS ESPECÍFICAS PREVISTAS NA LEI Nº 12.462/2011 e NO DECRETO Nº 7.581/2011.
LOCAL/DATA/ASSINATURA
, DE DE .
CONTRATANTE CONTRATADA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA NOME: NOME:
C.IDENT: C.IDENT.:
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de empreitada por preços global;
1.2. O preço contratual ajustado é de R$ ( );
1.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos da Secretaria municipal de Obras Públicas, alocado nos seguintes códigos Orçamentários:
✓ Dotação orçamentária: ;
✓ Elemento de despesa: .
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência do contrato é de ( ) meses, contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial, sendo:
a) O prazo de execução do contrato é de ( ) meses;
2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial do CONVALES e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”;
2.3. A execução de cada etapa será, obrigatoriamente, precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores;
2.3.1. o projeto executivo da etapa posterior poderá ser desenvolvido, concomitantemente, com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
2.4. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.5. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s) prazo(s) contratual(is);
2.6. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93;
2.7. Os serviços serão executados nos seguintes locais: .
2.8. Executado o objeto contratual, o mesmo será objeto de:
2.8.1. recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.8.2. recebimento Definitivo, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
3. PAGAMENTO
3.1. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, o órgão de FISCALIZAÇAO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, bem como da documentação hábil de cobrança;
3.1.1. somente serão pagos as obras/serviços, efetivamente, executadas e materiais, efetivamente, aplicados;
3.1.2. os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só será pagos após a CONTRATADA refazê-los.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação dos correspondentes documentos de cobrança ao CONVALES desde que estejam corretos;
3.2.1. os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da Contratada.
3.3. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.
3.4. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês-calendário, no valor do Boletim de Medição aprovado pela CONTRATANTE. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser
apresentados, à CONTRATANTE, no primeiro dia útil do mês-calendário subsequente;
3.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada;
3.6. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [( 1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, | ||
onde: | ||
AF | = | Atualização Financeira; |
IPCA Consumidor Amplo; | = | Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e |
a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
3.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela Contratada será deduzido dos créditos que a contratada fizer jus;
3.7.1. na eventualidade de antecipação de pagamento incidirá sobre a parcela liquida uma atualização financeira em favor do CONVALES, mediante adoção da formula e índices tratados no subitem 3.5 deste instrumento.
3.8. Eventuais acertos no boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer juz, incidindo sobre a parcela liquida uma atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem 3.5 deste Contrato;
3.9. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a
CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
3.10. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após o recebimento definitivo do serviço, conforme disposto no item 9 deste instrumento contratual, em até 30 (trinta) dias, contado da data de entrada no protocolo da CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos;
3.11. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela CONTRATANTE do respectivo “Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das Obras/Serviços”;
3.12. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros Contratos;
c) débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros Contratos;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATDA atenda à cláusula infringida;
e) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
f) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.13. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
4. REAJUSTE DO PREÇO E ADITAMENTO DE VALOR
4.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela fórmula a seguir relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das
[
]
parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE.
R = V
I - Io Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
4.2. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 4.1 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizados de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
4.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
4.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
4.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
4.6. O preço estipulado neste contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por conveniência do CONVALES, respeitando-se os limites previstos em lei e quando comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
4.6.1. a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitário do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária;
4.6.2. a
s alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
5.1.1. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
5.1.2. certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
5.1.3. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.4. solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
5.1.5. aplicar, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
5.1.6. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE.
5.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pela mesma, julgados necessários.
6. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
6.1.1. a omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
7.1.1. executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
7.1.2. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
7.1.3. cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando, no que couber, o MANUAL da CONTRATANTE de PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO;
7.1.4. executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus anexos;
7.1.5. fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
7.1.6. pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato;
7.1.7. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não
desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.8. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
7.1.9. responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
7.1.9.1. constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.10. substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO;
7.1.11. manter contatos com o CONVALES, para que os serviços sejam conduzidos com o total conhecimento dos problemas inerentes à infraestrutura existente nos locais da obra;
7.1.12. providenciar antes do início das obras, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente;
7.1.13. evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
7.1.14. manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica- profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
7.1.15. se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE;
7.1.16. fornecer os equipamentos e componentes, objeto deste Contrato e a fatura comercial, em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
7.1.17. submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
7.1.18. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, dos órgãos de controle interno e externo;
7.1.19. manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal.
7.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao Órgão de Fiscalização da CONTRATANTE. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços;
7.3. Após o recebimento de Ordem de Serviço, autorizando a mobilização de profissionais, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos mesmos no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação ao Órgão de Fiscalização da CONTRATANTE e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o inicio dos serviços por parte dos profissionais mobilizados;
7.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.2. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
8.3. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
9. RECEBIMENTO DO PRODUTO
9.1. Aceita o produto e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo do produto".
10. MULTAS
10.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula 11ª (décima primeira), ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
10.1.1. atraso na execução das etapas mensais do Cronograma Físico- Financeiro, pela seguinte fórmula:
C
Sendo:
M = x F x N T
M = Valor da multa;
C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços ou fornecimento em atraso;
T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela dos serviços ou fornecimento em dias corridos;
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = Período de atraso por dias corridos;
10.1.2. 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO;
c) deixar de atender qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou refazer as obras/serviços não aceitos.
10.1.3. 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos.
10.2. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa dos serviços for efetivamente concluída. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
10.3. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE;
10.3.1. a autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso;
10.3.2. a devolução do valor pertinente à multa aplicada, face ao provimento do recurso, será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.6 deste Contrato. Em caso de período inferior a um mês, será utilizado, para o cálculo do período fracionado, o critério pro rata tempore, aplicando-se a taxa de remuneração do mês anterior.
10.4. A não renovação, tempestivamente, da Garantia de Cumprimento do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
11. RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão pela parte inocente e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação e regulamento pertinentes;
11.1.1. não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado a outrem, bem como a substituição de empresa consorciada, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas pelo contratante.
11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
11.2.1. o não cumprimento de prazos;
11.2.2. o não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
11.2.3. a lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
11.2.4. o atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.5. a paralisação injustificada dos serviços;
11.2.6. a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
11.2.7. a cessão ou transferência do presente Contrato;
11.2.8. o desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.2.9. o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.2.10. a decretação de falência;
11.2.11. a dissolução da sociedade;
11.2.12. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
11.2.13. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
11.2.14. quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do contrato;
11.2.15. razões de interesse público;
11.2.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
11.3.1. a supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
11.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
11.3.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
11.4.1. devolução da garantia prestada;
11.4.2. recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 11.2.1 a 11.2.15, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
11.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
1.1.1. ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 11.8, deste documento;
1.1.2. execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
1.1.3. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
1.1.4. suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
1.2. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do CONVALES;
1.3. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
1.4. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
1.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu
representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
1.6. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
1.6.1. na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
2. RESPONSABILIDADES
2.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
2.1.1. pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
2.1.2. perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
2.1.3. pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, as obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
2.1.4. pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
2.1.5. pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
3. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
3.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
4.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93 e alterações;
4.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
4.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
4.4. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
4.5. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
4.6. A CONTRATANTE reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
4.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
4.7.1. o descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
4.8. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
4.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
4.10. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
4.11. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços;
4.12. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior;
4.12.1. a capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído;
4.13. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex- empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
4.13.1. sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
4.13.2. sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.13.3 destas Condições Contratuais;
4.13.3. os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
4.14. Garantias:
4.14.1. a CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, comprovante de “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 1% (um por cento) do seu valor, representada por uma das modalidades indicadas no subitem 15.1.1 do instrumento convocatório que antecedeu este Contrato;
4.14.2. acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
4.14.3. a garantia prestada visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais ou, ainda, cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
4.14.4. ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados no subitem precedente, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada judicialmente;
4.14.5. ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste Contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo do produto”, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais;
4.14.5.1. a garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.6 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
4.14.6. quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a notificação extrajudicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso do não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, a notificação extrajudicial deverá ser envida à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
5. DO FORO CONTRATUAL
Fica eleito o foro de xxxx, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
As folhas do presente Instrumento são rubricadas por , Procurador da CONTRATANTE.
Local, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS :
Nome: Cart.Ident.:
Nome: Cart.Ident.: