MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Coordenação Geral das Unidades Descentralizadas Superintendência Regional de Administração no Estado do Pará Divisão de Logística
Serviço de Licitações e Contratos
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 17/2020 PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, QUE ENTRE SI FAZEM, A UNIÃO FEDERAL, REPRESENTADA PELA SRA/PA E A EMPRESA LOTTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS - EIRELI.
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Administração no Pará- SRA/PA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, CEP: 66010-020, Belém/Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0015-47, neste ato representada pela Superintendente da SRA/PA, a Senhora XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso "VI", do artigo 2º da Portaria n° 13.578, de 03/06/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 18/06/2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 1587473, expedida pela PC/IIPA, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa LOTTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.018.264/0001-94, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n° 10 – B - Xxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX. CEP: 67.125-220, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00, portador da Carteira de Habilitação nº 06925491838, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 10280.100693/2020-46, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de água mineral, para atender a Superintendência Regional de Administração no Pará, Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará, Superintendência do Patrimônio da União no Para, Controladoria Geral da União Regional/PA e Superintendência Regional do Trabalho/PA , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, doc. 10651954.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição/Especificação | Identificação CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | Valor total estimado (R$) |
1 | Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, garrafões transparentes, atóxico e reciclável, devendo os garrafões apresentar , no ato da entrega, lacre de segurança na tampa e rótulo, constando a data do envase (dd/mm/aaaa). Prazo de validade: mínimo: 3 (três) meses, a partir da data do envase e cumprimento da Resolução RDC Nº 274/2005, de 22/09/2005 e 275, de 21/10/2005, em regime de comodato, a ser fornecida, parceladamente, à sede da SRA/PA (100), PFN/PA (90), CGU/PA (48), SPU/PA (56) e SRTB/PA (56). Marca: Xxxx | 000000 | Xxxxxxxx | 350 | 2.100,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, conforme fixado no Projeto Básico, doc. 10651954, com início na data de 17/12/2020 e encerramento em 16/03/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado do presente Termo de Contrato é de R$2.100,00 (Dois mil e cem reais) doc. 12066987.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Notas des Empenhos: 2020NE800952, 2020NE800953, 2020NE800954, 2020NE800955 e 2020NE800956;
Gestão/Unidade: 00001/170008 (PFN/PA), 170128 (SPU/PA), 370021 (CGU/PA), 380943 (SRTB/PA) e 170214 (SRA/PA);
Fontes: 0132251040 (PFN/PA), 0133000000 (SPU/PA), 0100000000 (CGU/PA), 0180570001
(SRTB/PA), 0100000000 (SRA/PA);
Programas de Trabalhos: 04122003220000001 (PFN/PA), 0412722090U40001 (SPU/PA), 0000000000X000000 (CGU/PA), 11122003248150001 (SRTB/PA), 04122003220000001 (SRA/PA);
Elementos de Despesas: 339030 (PFN/PA, SPU/PA, CGU/PA, SRTB/PA e SRA/PA); e
PI: PGMATEC2000 (PFN/PA), S6.4.01.SPU (SPU/PA), 203000 (CGU/PA), S6401SRA (SRTB/PA) e S6401UNIDES (SRA/PA).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico, doc. 10651954.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O Termo de Contrato será irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico, doc. 10651954.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, doc. 10651954.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, doc. 10651954.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, doc. 10651954.
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis."
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Sessão Judiciária Belém - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Superintendente da SRA-PA
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da LOTTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS - EIRELI
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Superintendente de Administração, em 15/12/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx , Agente Administrativo, em 15/12/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Agente Administrativo, em 15/12/2020, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12342408 e o código CRC F62961F3.
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2018