ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 023/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 087/2020
I - DO OBJETO:
A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS |
1 | 120.000 | KM | LOCAÇÃO DE VAN MINIMO 15 LUGARES |
2 | 25.000 | KM | LOCAÇÃO DE MICROONIBUS MINIMO 22 LUGARES |
3 | 19.000 | KM | LOCAÇÃO DE ONIBUS MIMINO 45 LUGARES |
II - DA JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura de Cunha necessita adquirir os serviços de Fretamento descritos neste Termo de Referência para otimizar os serviços prestados aos setores da saúde e poderá também ser utilizados nos outros setores da administração.
Ocorre que a frota municipal muitas vezes não consegue suprir as necessidades do serviço público devido à falta e as condições precárias da frota.
III - DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
• Forma: Os serviços serão fornecidos de forma parcelada, conforme a necessidade da administração, expedidas pelo mesmo, assinada pelo responsável.
• Local de fornecimento: O fornecimento dos serviços será em local a ser definido para cada requisição, dependendo exclusivamente das necessidades do Departamento solicitante.
• Prazo: O prazo para prestação dos serviços deverá ser imediato à solicitação, conforme prazo estipulado no item 11.2 do edital.
• A Empresa deverá fornecer motorista Habilitado de acordo com o Veículo, que será utilizado na Prestação dos Serviços, bem como arcar com todas as despesas relacionadas ao fretamento, tais como: combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no fretamento, e outros tantos correlatos a prestação dos serviços de fretamento;
• Os Veículos devem estar dentro das normas de segurança exigidas por Lei, principalmente em relação à Fiscalização do INMETRO;
• As viagens poderão ser municipal, intermunicipal, estadual e interestadual.
• O ponto de referência para o início do serviço será os locais definidos na Autorização de Fornecimento, que poderá ser alterado em função da demanda específica.
• A contratada deverá apresentar Apólice de Seguro até a data da prestação de serviço e durante as viagens a empresa deverá levar Apólice de seguro no valor constante na resolução estabelecida pela ANTT (acompanhada de todos os pagamentos efetuados).
• Providenciar cobertura através do seguro obrigatório para os passageiros, com cobertura de acidentes pessoais e danos materiais/morais de terceiros, conforme regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros e terceiros, decorrentes do fretamento;
• Utilizar veículos em perfeitas condições técnicas, com tempo de fabricação inferior a 10 (dez) anos;
• Atender todas as solicitações formais de contratação para fretamento, que seja efetuada com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da viagem/fretamento, fora deste prazo dependerá de disponibilidade da empresa. Poderá ser solicitado o cancelamento do fretamento até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada.
III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO