TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestar serviços técnicos e especializado em segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho- LTCAT- agentes nocivos e Laudo de Insalubridade e periculosidade (LIP), Na Câmara Municipal de Itapemirim e realizar o envio da carga inicial referente a evento do E-Social (S-2240).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Segurança e Medicina do trabalho para promover a prevenção de riscos e condições ambientais de trabalho, melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais da Câmara Municipal de Itapemirim. A contratação é de extrema necessidade e importância, vez que toda a documentação relativa à segurança e medicina do trabalho deve ser informada via sistema e-social, pois sendo este um programa unificado do governo substituindo os demais existentes. Tratando-se, portanto, de uma imposição legal. Ademais, no corpo técnico da Câmara não há profissional ou profissionais que possam fazer a documentação, evidente, assim, que a contratação é medida que se impõe, em estrita obediência a legislação vigente.
A Contratada estará encarregada dos serviços técnicos profissionais especializadas constantes neste Termo de Referência.
Considerando a necessidade de atender as obrigatoriedades legais previstas nas Normas Regulamentadoras n.º 07, 09 e 17 do Ministério do Trabalho e a Lei 8.213/91, art. 58, bem como a obrigação da Câmara perante o TCEES - Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, que dentre as suas remessas mensais de prestação de contas está a “Remessa Folha de Pagamento”, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA TC N° 68, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
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XXII - Remessa Folha de Pagamento: envio de informações referentes à folha de pagamento e à gestão de recursos humanos da UG, por meio de arquivos estruturados, nos termos do Anexo V.
Importante frisar neste contexto que o TCEES incluiu no rol de seus projetos estratégicos para o ano de 2020, o controle e fiscalização através do CIDADES-folha de pagamento, CIDADES- controle social, CIDADES-atos de admissão. Desta forma vemos a necessidade de mantermo-nos devidamente atualizados e preparados para as obrigações referentes aos órgãos de controle externo.
Considerando a edição do Decreto nº 8.373/2011 do Governo Federal que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), a Administração Pública, tanto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm de realizar diversas ações e adequações frente a seu setor de Recursos Humanos.
O objetivo é proporcionar a avaliação das condições de trabalho de todos os setores de da Câmara Municipal de Itapemirim, com identificação das exposições aos riscos, e implementação das medidas de prevenção e controle, atendendo aos servidores indicando os riscos ocupacionais nos ambientes do exercício das funções.
Tal contratação justifica-se pela necessidade de atender a obrigatoriedade de envio do evento S-2240 que se refere as condições ambientais de trabalho - agentes nocivos.
O evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, além de informar a exposição aos agentes nocivos de todos os servidores.
2.2 – O envio da carga inicial referente ao evento S-2240, se faz necessário, para atender o prazo estipulado pelo Governo Federal, através do E-social, que atualmente é de até 15/06/2023, tendo em vista, a complexidade e a sensibilidade dos dados a serem transmitidos. O preenchimento incorreto ou a falta de informações adequadas podem resultar em penalidades legais e em riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, é necessário garantir que a transmissão dessas informações seja realizada de maneira precisa e segura, em conformidade com as exigências técnicas e legais.
2.3 – A prestação do serviço por dois meses, é fundamental para algumas correções ou alterações que se fizerem necessárias, levando em conta, que para alimentar o sistema a empresa precisará de procuração eletrônica com prazo estipulado.
2.4 - O serviço deverá ser contratado em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho.
2.5 - A NR 15 da Portaria 3214 trata sobre as atividades ou operações consideradas insalubres, estabelecendo limites de exposição, tolerância e adicionais de 10, 20 ou 40%.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa para prestar serviços técnicos e especializado em segurança e medicina do trabalho, com elaboração da documentação relativa à segurança e saúde do trabalhador LTCAT, S-2240-Fatores de Risco de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de ITAPEMIRIM.
3.2. Contratação de empresa para prestar serviço de elaboração de Laudo de Periculosidade e insalubridade dos servidores da Câmara Municipal de ITAPEMIRIM.
ESPECIFICAÇÕES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, equipe multidisciplinar, Trabalho elaboração LTCAT, | UN |
acompanhamento e envio da carga inicial referente a evento do E- Social (S- 2240). | ||||
02 | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de elaboração de LIPE (LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE). | UN |
3.3. Nomenclaturas
NOMENCLATURA DOS CARGOS COMISSIONADOS | QUANTIDADE |
Procurador Geral Legislativo | 01 |
Diretor Geral | 01 |
Diretor de Controle Interno / Ouvidor | 01 |
Gerente de Processo Legis lativo e Cerimonial. | 01 |
Gerente de Gestão de Pessoas (RH); | 01 |
Gerente Administrativo | 01 |
Gerente Contábil | 01 |
Gerente Financeiro | 01 |
Gerente de Tecnologia da Informação | 01 |
Gerente de Segurança e Transporte | 01 |
Gerente de Comunicação Social | 01 |
Chefe de Gabinete | 01 |
AssessorJurídico | 02 |
Assessor Especial | 01 |
Coordenador de Processo Administrativo | 01 |
Coordenador de Licitação,Contratos e compras. | 01 |
Coordenador de Materiais E Patrimônio. | 01 |
Coordenador de Arquivo Geral. | 01 |
Coordenador de Serviços Gerais. | 01 |
Coordenador de Tecnologia da Informa. | 01 |
Coordenador de Segurança e Transporte. | 01 |
Coordenador de ComunicaçãoSocial. | 01 |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV)- NÍVEL I | 57 |
Assistente Legislativo | 04 |
Assistente de Controle Interno | 04 |
Assistente Administrativo | 14 |
NOMENCLATURA DOS CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Polícia Legislativa | 04 |
Auxiliar de Serviços gerais | 02 |
Recepcionista | 02 |
Auxiliar Administrativo | 06 |
Motorista | 01 |
Agente Legislativo | 02 |
Técnico em Contabilidade | 01 |
Oficial Administrativo | 04 |
Procurador Legislativo | 01 |
3.4. A descrição dos cargos, o número de vagas, carga horária semanal, assim como a descrição de cada cargo com seus respectivos deveres, responsabilidades e atribuições, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Itapemirim encontram-se detalhados na Lei Municipal n° 2.879/2015 e o Cargos de provimento Efetivo encontram-se detalhados na Lei Municipal 2.442/2011
4. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS SERVIÇOS
4.1. – LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
4.3.1 – Avaliação, elaboração e emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT compreendendo laudos setoriais e individuais, por Engenheiro de Segurança do Trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física do servidor da CMI, assim como, a caracterização ou a ausência de insalubridade e periculosidade atendendo ao seguinte:
I. O objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em conformidade com as NR’s Portaria MTB 3.214/1978 e do Decreto Nº. 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços.
II. Medições dos agentes nocivos identificados, através de equipamentos adequados e devidamente calibrados, assim como por análises laboratoriais.
III. Verificação das etapas do processo operacional, com sua descrição minuciosa, para efeito de avaliação qualitativa, os possíveis riscos ocupacionais, o tempo e o tipo de exposição ao risco.
O documento do LTCAT deverá conter:
IDENTIFICAÇÃO da instituição; razão Social; CNPJ; endereço contido no CNPJ; Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; ramo de atividade de acordo com o quadro I da NR 4; número de servidores e sua distribuição por sexo; Descrição das atividades da instituição; Descrição do ambiente de trabalho; Divisão de áreas com suas respectivas funções e descrição básica da atividade de cada área; Quadro de reconhecimento dos riscos, divididos por função (ou grupo de funções homogêneas de exposição-GHE) contendo as seguintes informações referentes a esta função:
1. Função; Números de Servidores por função; Turno de trabalho; Descrição da atividade da função; Descrição do posto de trabalho; Condições ambientais do posto de trabalho contendo informações tais como: tipo de piso, iluminação, ventilação e demais informações estruturais necessárias; Indicação das medidas necessárias de proteção individual e coletiva; Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Esses equipamentos devem conter o número do Certificado de Aprovação - CA e avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive, se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com "SIM" ou "NÃO"; Tabela contendo os riscos e exposição; Tipo de exposição por risco (habitual, permanente, intermitente e ocasional); Nível de exposição a agentes nocivos para efeito de recolhimento de percentual para aposentadoria especial; Fundamentação científica e abordagem da legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados insalubres ou
periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a sua fundamentação legal.
2. Quadro geral de riscos (avaliação qualitativa) contendo os riscos encontrados na CMI, suas fontes geradoras e informações complementares sobre o risco e os métodos de controle possíveis e / ou existentes.
3. Avaliação quantitativa dos riscos existentes contendo as funções avaliadas, os resultados e os limites de tolerância contidos na NR 15, os equipamentos utilizados, os métodos utilizados e a comprovação da calibração.
4. Assinatura do responsável pela elaboração do LTCAT e assinatura do responsável pelas informações fornecidas pela empresa.
5. Nome e identificação do profissional responsável pela elaboração do laudo, número de registro no respectivo Conselho de Classe.
4.2 – LIPE – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
1. Xxxx Xxxxx é um documento técnico elaborado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho e ou Medico do trabalho, inscritos nos seus respectivos conselhos de classe, com o objetivo de analisar e descrever as condições de insalubridade e periculosidade presentes em um determinado ambiente de trabalho. Esse laudo é essencial para identificar e avaliar os riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos, visando garantir a saúde, segurança e bem-estar dos mesmos.
2. O laudo de insalubridade tem como finalidade identificar a presença de agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, tais como ruído excessivo, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, agentes químicos, biológicos, entre outros. Ele descreve detalhadamente esses agentes, indicando sua concentração, tempo de exposição e os efeitos prejudiciais à saúde humana.
3. Ambos os laudos têm como base as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem os critérios para caracterização da insalubridade e periculosidade e as medidas de controle a serem adotadas.
4. O Lipe Laudo de Insalubridade e Periculosidade deverá descrever detalhadamente as condições de trabalho que podem causar danos à saúde ou colocar a vida dos trabalhadores em risco. Ele deverá identificar os riscos, bem como o grau de risco a que o trabalhador está exposto, e propor medidas de controle adequadas, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
5. Conclusão sobre a existência ou não de insalubridade e periculosidade. Caso exista, indicar quais as funções que deverão receber, informar o agente causador e a porcentagem do adicional a ser pago.
OBSERVAÇÕES:
1) Importante ressaltar que cada local avaliado deverá constar os nomes dos servidores que fizerem jus ao adicional.
2) Caso ocorram quaisquer alterações nas Normas Trabalhistas e Normas Regulamentares, fica a contratada obrigada a prestar os serviços de acordo com as normas vigentes, inclusive no tocante a laudos técnicos, caso algum laudo seja extinto e em seu lugar tenha um novo laudo e/ou documento, os mesmos serão elaborados e emitidos sempre de acordo com a atualidade e novas regras, sem exceção.
5. - CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO E JULGAMENTO
5.1. - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência, proponha o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. - A Validade da proposta de preços com prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
5.3. - Na proposta deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes e outros), e despesas necessárias à execução do objeto da licitação, e em hipótese alguma poderão ser cobrados em separado quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura.
5.4. - Ocorrendo diferença entre o preço unitário e total, prevalecerão sempre o unitário, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá os valores por extenso.
5.5. - O objeto se caracteriza como bem comum, uma vez que a caracterização dos fornecimentos enseja definições objetivas com base em especificações de fornecimentos de mercado.
6. - CONDIÇÕES DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. - A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará a prestação dos serviços, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Fornecimento. Após o recebimento da Ordem de fornecimento, a empresa deverá prestar o mesmo conforme especificações contidas no Termo de Referência, vale salientar que o prazo para envio da carga inicial referente ao evento S-2240, estipulado pelo Governo Federal é de até 15/06/2023.
6.2. - A prestação do serviço deverá ser feita nas dependências da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx x/xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX
– CEP:29330-000 no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta.
DO RECEBIMENTO
6.3. - Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, assim que efetuada a devida prestação de serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidades dos serviços prestados e consequente aceitação;
c) No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, nos quais se consignarão as desconformidades, recusando os serviços;
d) O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para adequar a prestação dos serviços, a partir da comunicação oficial feita pela CMI, sem qualquer custo adicional para a Câmara Municipal de Itapemirim;
e) Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
f) O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade e garantia dos serviços.
7. - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A análise da Qualificação Técnica será comprovada e analisada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) - Atestado de capacidade técnica, experiência, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços semelhantes e/ou compatíveis com o serviço desta licitação;
b) - Declarar que dispõe de ferramentas e mão de obra qualificada para a execução dos serviços.
c) - Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo um, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia do estado de origem da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante na execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazo, que permita a avaliação da capacidade de atendimento.
8. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar a execução do objeto, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Fornecer informações sobre a quantidade e modelo dos serviços a serem prestados, proporcionando à contratadas facilidades a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento dos serviços.
c) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entrega, anotando em registro próprio as falhas detectadas comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
d) Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas ao fornecimento do objeto, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da CONTRATADA.
e) Providenciar a solicitação de serviço, objeto do presente instrumento em tempo hábil, bem como, efetuar o pagamento de acordo com o pactuado e cumprir os demais compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
f) Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento do fornecimento do objeto, acompanhamento este que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
g) Acompanhar e fiscalizar, através do fiscal do Contrato, a execução do objeto do presente instrumento e comunicar à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
h) Comunicar à empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, qualquer anormalidade na prestação dos serviços relacionados ao objeto, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
i) Solicitar à empresa CONTRATADA, sempre que necessárias todas as providências ao bom andamento dos trabalhos.
j) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
k) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obrigará a:
a) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido neste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante todo o período de vigência.
c) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
d) Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, desde que comprovado dolo ou culpa exclusiva.
e) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
f) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento.
g) Manter contato com a administração da Câmara sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços relacionados ao objeto deste instrumento, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
h) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional de execução do objeto deste Termo de Referência.
i) Apresentar, quando solicitado pela Administração da CMI, relatórios, acompanhado de comprovantes da execução dos serviços.
j) Fornecer o serviço, estritamente de acordo com as especificações descritas Neste Termo de Referência, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos.
k) Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidas no presente termo de referência.
l) A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer anormalidades que ocorrerem durante o tempo determinado para a execução dos serviços e que, porventura, possam prejudicar, atrasar ou impedir que os mesmos sejam realizados dentro dos critérios e prazos estabelecidos.
m) Emitir Nota Fiscal informando, obrigatoriamente, o objeto da licitação, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à prestação do serviço.
n) Os montantes referentes aos tributos e frete deverão estar inclusos no preço do objeto adquirido.
o) Responder pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal de Itapemirim ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação de serviço;
p) Executar com qualidade e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do presente instrumento;
q) Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento
r) A licitante deverá prestar os serviços referentes ao objeto desta contratação dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente, sob pena de responsabilidade.
t) A empresa deve prestar o serviço ciente da possibilidade/necessidade de correções ou revisões quanto ao objeto desta contratação.
10. - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento referente prestação de serviços será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, conforme descrição de atividades prestadas assim como descrito no objeto deste Termo de Referência e atesto da Nota Fiscal/Fatura, efetuado por servidor designado pela CMI, de acordo com as exigências administrativas.
10.2. A Câmara Municipal de Itapemirim efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente ou outro tipo de transação bancária mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante que os serviços foram entregues a contento.
10.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.4. Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.
10.5 Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “on-line” da situação Fiscal, Trabalhista e Jurídica do Fornecedor, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
10.6. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor competente, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
10.7. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do produto/objeto.
11. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, prevista no orçamento da CMI, para o exercício de 2023, na classificação a seguir:
Ficha: 14
Elemento de Despesa: 33903900000 Serviços Técnicos profissionais
Sub elemento: 33903905000
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
12.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços até o 1º (primeiro) dia útil após o início de sua vigência, e o prazo final estipulado pelo Governo Federal, para envio das informações através do E-social, que atualmente é de até 15/06/2023.
12.2. O prazo de vigência do Contrato objeto desta licitação terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial e terá duração de 2 (dois) meses.
13. - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da presente Contratação será exercida pelo servidor designado através de portaria.
14. - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
14.1. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução de entrega do objeto e dos serviços a ele inerentes em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme o Termo de Referência;
14.2. A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMI, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contados, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA;
14.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CMI e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no presente Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado neste Termo de Referência para a retirada da Ordem de compra/serviço; no atraso quanto ao prazo de entrega do material ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela
fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
Impedimento do direito de licitar e contratar com a CMI por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de serviço a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas.
15.2.- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
15.3.- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.4. - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
16. - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
16.2. Os serviços se caracterizam como serviços Técnicos profissionais, uma vez que a prestação do serviço enseja definições objetivas com base em especificações de fornecimentos de mercado.
17. - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim.
18. - DO FUNDAMENTO LEGAL
18.1. A presente contratação para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.213/91, art. 58, INSTRUÇÃO NORMATIVA TC N° 68, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020, Decreto nº 8.373/2011 do Governo Federal, NR 15 da Portaria 3214, NR’s Portaria MTB 3.214/1978 e do Decreto Nº. 93.214, de 14 de outubro de 1986.
19. - DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro de Itapemirim-ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seu preço unitário.
20.2. Não será admitida reivindicação de alteração do preço unitário ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades na prestação dos serviços, entre outros.
20.3. Após o recebimento da ordem serviço, a contratada deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o Termo de Referência, buscando elucidar junto à fiscalização, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes executivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
Itapemirim-ES, 06 de junho de 2023.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Responsável pelas quantidades e especificações do objeto desta contratação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:16432602785
ARCHANJO:16 Dados: 2023.06.06
432602785
17:25:28 -03'00'
XXXXX XXXXXXX ARCHANJO
Gerente de RH e DP