EDITAL DO
Pág. Nº
LALI
EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175 /LALI-2/ SBFZ /2017
OBJETO: “CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS, LOCALIZADAS NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXX XXXXXXX, EM FORTALEZA/CE, DESTINADAS À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE VENDA DE CACHORRO-QUENTE TIPO GOURMET.” |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/07/2017 às 08:59 horas. - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/07/2017 às 09:00 horas. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 18/07/2017 às 10:00 horas. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. ⮚ e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ⮚ fone: (000) 0000-0000 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). - VALOR DO EDITAL PARA RETIRADA NA INFRAERO: R$ 20,00 (vinte reais) - A INFRAERO utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes em 22/11//2009, publicado no DOU nº 226 de 26/11/2009, seção 3, pág. 71. |
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência Geral de Serviços de Logística Administrativa Gerência de Licitações Coordenação de Licitações de Concessão de Áreas - Grupo A Setor Comercial Sul, Quadra 04 Ed. Centro Oeste 1º andar – Brasília/DF – CEP 70304 -906 - Fone: (0xx61) 3312-3550/3457 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/LALI-2/ SBFZ /2017
SUMÁRIO
1. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10. DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DO JULGAMENTO
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
13. DO PRAZO CONTRATUAL
14. DOS PAGAMENTOS
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
17. DAS PENALIDADES
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
I CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
II CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) III CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA (MODELO)
IV CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA (MINUTA) (Disponível em
arquivos separados)
V TERMO DE REFERÊNCIA (Disponíveis em arquivos separados)
V-I CROQUIS DAS ÁREAS
V-II INFORMAÇÕES GERAIS DO AEROPORTO
V-III MANUAL DE REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS
V-IV MANUAL DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AREAS COMERCIAIS V-V MANUAL BASICO PARA INSTALÇÃO DE QUIOSQUES E EXPOSIÇÕES
VI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
VII CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (MODELO)
VIII TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA IX PROTOCOLO DE ENTREGA
EDITAL DO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 175 /LALI-2/ SBFZ /2017
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo 923/LALI(LALI-2)/2017, de 29 de junho de 2017, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência – PEC nº 34686/01, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto do presente Pregão, na forma eletrônica, é a CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA A CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS, LOCALIZADAS NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXX XXXXXXX, EM FORTALEZA/CE, DESTINADAS À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE VENDA DE CACHORRO-QUENTE TIPO GOURMET, conforme descrito abaixo;
1.2. Situação Física da Área:
1.2.1. Identificada no croqui (Anexo V), as áreas objeto desta licitação totalizam 10m2 (dez metros quadrados), compõem Lote Único e localizam-se no Aeroporto Internacional de Pinto Martins, em Fortaleza/CE.
1.2.1.1. A área AL0017 mede 5m2 (cinco metros quadrados) e está localizada no saguão de embarque doméstico, no terminal de passageiros de aeroporto pinto Martins, Fortaleza/CE, destinada à venda de cachorro-quente tipo gourmet
1.2.1.2. A área ALl040 mede 5m2 (cinco metros quadrados) e está localizada na sala de embarque doméstico, no Terminal de Passageiros de Aeroporto Pinto Martins, Fortaleza/CE, destinada à venda de cachorro-quente tipo gourmet;
1.2.1.3. As áreas AL0017 e AL1040, objeto dessa licitação, encontram-se desocupadas. O contrato delas decorrente somente terá sua vigência iniciada a partir da data de entrega da área à licitante adjudicatária;
1.2.1.4. As áreas objeto desta licitação poderão ser remanejadas para outro local no Terminal de Passageiros a ser definido posteriormente pela INFRAERO, após a conclusão das obras de reforma/ampliação do Aeroporto, cabendo ao Concessionário as providências relacionadas à mudança dentro do prazo a ser estabelecido pela INFRAERO, bem como o consequente ônus, inclusive os relativos aos serviços de adequação necessários à nova área.
1.3. Utilização da Área:
1.3.1. A Concessionária utilizará a área licitada exclusivamente para exploração da atividade citada no subitem 1.1 deste Edital.
1.3.2. A INFRAERO vedará, a seu critério, a prestação de serviços, venda ou exposição de produtos, considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação;
1.3.3. Será permitida à licitante vencedora a verticalização do portfólio de produtos e serviços, desde que o mesmo não se sobreponha ou conflite com o objeto principal da concessão e com este tenha relação;
1.3.4. A área objeto da presente licitação será entregue ao CONCESSIONÁRIO nas condições que se encontra. As adequações necessárias à exploração do ramo de atividade objeto desta licitação deverão ser submetidas à aprovação da INFRAERO, mediante projeto em três vias, acompanhado dos respectivos arquivos magnéticos, correndo as despesas decorrentes por conta do CONCESSIONÁRIO;
Nota: De acordo com as características da área e as adequações pretendidas, poderá haver a necessidade de licenciamento ambiental, autorização prévia da ANAC, aprovação dos projetos por parte do Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, entre outras exigências. A responsabilidade dessas autorizações/aprovações e todas as despesas delas decorrentes correrão por conta do CONCESSIONÁRIO.
1.3.4.1. O CONCESSIONÁRIO terá o prazo até de 10 (dez) dias, a contar do início de vigência do contrato, para agendamento e realização de reunião com a INFRAERO, para retirada das condições específicas para elaboração dos projetos, esclarecimentos gerais e consulta prévia;
1.3.4.2. o projeto de que trata o subitem 1.3.4 deverá ser elaborado em conformidade com as recomendações da INFRAERO, tendo o CONCESSIONÁRIO o prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do início da vigência do contrato, para sua apresentação à INFRAERO.
1.3.5. A partir da data de recebimento do projeto, a INFRAERO terá um prazo de 07 (sete) dias para sua análise e emissão de Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT). Caso não haja ressalvas ao projeto, o RAT conterá a notificação de “VISTO” de projeto;
1.3.5.1 caso haja ressalvas aos projetos, cabe ao CONCESSIONÁRIO a execução das adequações necessárias nos mesmos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) enviado pela INFRAERO;
1.3.5.2 a partir da data de recebimento do projeto com as adequações contidas no RAT, a INFRAERO terá um prazo de até 03(dias) dias para sua reanálise e emissão de novo Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT).
1.3.6. Cabe ao CONCESSIONÁRIO a execução e finalização dos serviços de adequações da área no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação de aprovação dos projetos e demais autorizações (se for o caso) por parte dos órgãos competentes (ANAC, Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, órgãos ambientais, entre outros);
1.3.7. Verificados os projetos e estes atendendo aos requisitos mínimos apresentados, em atendimento aos subitens anteriores deste Edital, a INFRAERO fornecerá documento de liberação da área, que autoriza as instalações necessárias, que deverão ser executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às suas expensas e responsabilidade, sob orientação da Superintendência de Serviços de Engenharia, e obedecendo rigorosamente aos prazos e projetos vistados.
NOTA: Juntamente com os projetos, o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar as autorizações/alvarás citadas no item 1.3.4 e toda documentação referente a todos os serviços/equipamentos previstos para a execução da obra. As orientações sobre o modo de apresentação da documentação, inclusive orçamento detalhado, serão repassadas pela INFRAERO na reunião que trata o subitem 1.3.4.1.
1.3.8. Após a conclusão das adequações necessárias nas instalações físicas, deverá ser apresentado pelo CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias, o correspondente “AS BUILT”, acompanhado do memorial descritivo das adequações/alterações realizadas na infraestrutura local.
1.4 O Edital e seus Anexos poderão ser retirados:
a) sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço, xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx, e do Banco do Brasil, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; ou
b) na Gerência de Licitações, localizada no SCS Quadra 4, Edifício Centro- Oeste – 1º andar - Brasília/DF - CEP: 70304-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante o preenchimento e assinatura do Protocolo de Entrega (Anexo IX);
b.1) a empresa interessada deverá credenciar representante para retirar o Edital;
b.2) após a entrega do Edital, a área Financeira da Infraero emitirá boleto bancário, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), que será encaminhado pela INFRAERO ao endereço eletrônico informado pela empresa no
Protocolo de Entrega;
b.3) a ausência do pagamento do boleto no prazo estabelecido implicará na inscrição do devedor no SERASA e CADIN.
NOTA: Eventuais solicitações de cópias de documentos relativos a este processo licitatório observarão os procedimentos constantes na alínea “b” do subitem 1.4.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. O PREGÃO, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
2.2. No dia 18 de julho de 2017, às 09:00 horas, na Gerência de Licitações, localizada no SCS Quadra 4, Edifício Centro-Oeste – 1º andar - BRASÍLIA/DF - CEP: 70304-902, a sessão pública na INTERNET será aberta por comando do PREGOEIRO com a utilização de sua chave de acesso e senha;
2.3. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital;
2.4. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na INFRAERO, a realização do PREGÃO ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; pela Resolução ANAC nº 302, de 05 de fevereiro de 2014; pela Resolução ANAC nº 116, de 20 de outubro de 2009, no que couber; bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, doravante denominado REGULAMENTO, de 31 de janeiro de 2017, instituído pelo Ato Normativo n. 122/PRESI/DF/DJ/2017, de 31 de janeiro de 2017, e sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores.;
3.2. Tipo de Licitação: MAIOR OFERTA;
3.3. Regime de Contratação: PREÇO GLOBAL;
3.4. Critério de julgamento: MAIOR OFERTA.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar desta Licitação qualquer empresa, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa legalmente estabelecida, no País, que esteja devidamente credenciada no aplicativo “licitações-e”, na forma definida pelo item 5 deste Edital, e que:
a) atender as exigências deste Edital;
b) estiver com a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou mediante a apresentação dos documentos exigidos neste Edital;
c) tiver ramo de atividade que seja compatível com o objeto da presente licitação, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado;
d) operar sob o regime de franquia, nos termos da Lei n.º8.955, de 15 de dezembro de 1994, se for o caso, e desde que o ramo de atividade também seja compatível com o objeto da licitação;
d.1) para fins do disposto na alínea “d” do subitem 4.1, entende-se “Franquia” como sendo o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício;
d.2) a licitante que optar pelo regime de Xxxxxxxx deverá apresentar, além dos demais documento exigidos, neste Edital, o Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante seja a vencedora da licitação, firmará Contrato de franquia com a mesma ou Contrato de Franqueamento, garantindo o vínculo entre as partes.
4.2. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007;
4.3. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4. Não poderá participar do presente PREGÃO:
a) empresa em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO;
d) empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;
e) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
f) empresa submissa a concurso de credores;
g) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
h) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 41 da Lei 13.303/16.
i) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO;
j) pessoa física não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, nos termos do art. 150, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 19 de março de 1999.
4.5. Caso a licitante seja concessionária ou possua em sua composição societária algum sócio concessionário estabelecido no aeroporto, na mesma atividade comercial, deverá, em caso de lograr êxito como vencedor do certame, optar entre a área já ocupada e a área licitada, sendo vedado agregá-la a área existente, devendo manifestar-se formalmente sobre a devolução da outra área à INFRAERO antes da homologação da licitação.
4.5.1. O critério de que trata o subitem 4.5 supra não impede a concessão de nova área aeroportuária na hipótese em que o espaço objeto da licitação estiver localizado em:
4.5.1.1. área pública, caso a licitante já esteja estabelecida no aeroporto em área restrita;
4.5.1.2. área restrita, caso a licitante já esteja estabelecida no aeroporto em área pública;
4.5.1.3. área situada em terminal de passageiro distinto daquele em que a licitante já esteja estabelecida no aeroporto, observados os subitens 4.5.1.1 e 4.5.1.2;
4.5.1.4. área externa ao terminal de passageiro, desde que a licitante não esteja estabelecida na área que trata este subitem.
4.5.2. Para efeito do disposto no subitem 4.5.1, considera-se:
4.5.2.1. área pública: área aeroportuária de uso público, localizada na parte interna do terminal de passageiros, cujo acesso não é controlado;
4.5.2.2. área restrita: área aeroportuária, localizada dentro dos limites do sítio aeroportuário, cujo acesso é controlado, na forma de legislação própria;
4.5.2.3. área externa ao terminal de passageiro: área aeroportuária de uso público, localizada dentro dos limites do sítio aeroportuário, mas fora do terminal de passageiros, cujo acesso não é controlado.
4.5.3. A situação prevista no subitem 4.5 não será aplicada quando houver a participação de apenas uma única empresa na licitação ou nos lotes pretendidos;
4.5.4. Em caso de realização de licitação POR LOTE, a empresa poderá participar da fase de lance de todos os lotes, porém deverá optar por um deles logo após o encerramento da disputa.
4.6. A participação na presente licitação implica para a empresa a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
4.6.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações-e;
5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.3. Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, na forma eletrônica.
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da INFRAERO, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” do Banco do Brasil S/A, opção “Licitações Eletrônicas”, constante da página eletrônica da INFRAERO, acessada pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, “clicando” no ícone “FORNECEDOR”, após, “LICITAÇÕES” (acesse o sistema), link “Licitações Eletrônicas”;
6.2. A participação no PREGÃO, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site de licitações da INFRAERO, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, “clicando” no ícone “FORNECEDOR”, após, “LICITAÇÕES” (acesse o sistema), link “Licitações Eletrônicas” e, depois, em “Acesso Identificado”;
6.4. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇOS e seus lances;
6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o valor MENSAL, na Moeda Real, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
8.1.1. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.2 deste Edital;
8.1.1.1. caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
8.1.1.2. a critério da licitante este prazo poderá ser estendido. No entanto, a ocorrência desta hipótese não propiciará a esta, qualquer vantagem sobre as demais licitantes;
8.1.2. Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais Anexas ao Contrato, a Infraero poderá recompor o preço da concessão a cada 5 (cinco) anos a contar
do início da vigência do contrato para manter a justa remuneração pelo uso da área concedida, mediante adequação do valor mensal às reais condições de mercado;
8.2. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
8.3. Os valores estimados para o objeto desta licitação e o percentual mínimo a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido correspondem a:
a) Preço Mínimo Mensal - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Preço Global - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses;
c) Percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial - 8 % (oito por cento).
8.3.1. Mensalmente, prevalecerá como valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA à INFRAERO o maior dos valores definidos nas condições expressas nas alíneas “a” e “c” do subitem 8.3 deste Edital.
8.4. Será contratada a licitante que, após a fase de lances e/ou negociação com o PREGOEIRO, apresentar a MAIOR OFERTA para o objeto da licitação em questão;
8.5. A PROPOSTA DE PREÇOS MENSAL deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.6. Poderá ser admitida a subconcessão do uso da área objeto desta licitação, nas condições estabelecidas no Contrato, Anexo IV deste Edital.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá a abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos.
9.2. Observado o estabelecido no subitem precedente e nos subitens 18.5 a 18.8 deste Edital, será desclassificada, motivadamente, a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 9.9 deste Edital.
9.5. Quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, o Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão.
9.5.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.9.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.9 serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.10. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.13.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.2. O PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.13.2.1. Durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance.
9.13.3. Não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.13.4. No caso em que a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo a empresa arrematante sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance nos termos do subitem 9.13.2;
9.13.5. Não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.13.6. O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.16. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou
empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ;
9.18.1. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.19. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual;
a) para os efeitos do disposto no subitem 9.19, poderão ser consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinquenta por cento), calculado pela seguinte fórmula:
Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1
Onde:
Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1
P2 = Preço do Licitante 2
Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão
n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas.
b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexequíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo III;
9.20. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
10. DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitar-se no certame, a licitante vencedora na fase de lances deverá satisfazer os requisitos constantes no subitem 10.2 e, ainda, apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ajustada ao valor final arrematado na fase de lances, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (modelo - Anexo I):
a.1) Preço mensal;
a.2) Preço global;
a.3) Percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial;
a.4) Prazo de validade da proposta;
a.6) Opção pela área já ocupada (contrato já existente) ou pela área licitada (referente a esta licitação), nos termos do subitem 4.5 deste Edital, se for o caso.
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo
Anexo VI;
c) Carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo II):
c.1) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
c.2) Declaração de inexistência de fato impeditivo de participação;
c.3) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998);
c.4) declaração da licitante de que seus diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, e de que a licitante não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.4 do Edital.
d) Comprovação do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial, se for o caso;
e) Atestado de visita passado pela INFRAERO do Aeroporto Internacional Xxxxx Xxxxxxx, em Fortaleza/CE, em nome da licitante, de que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais objeto da concessão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.2 deste Edital;
e.1) Para visita ao local da concessão de uso de área, a licitante deverá procurar a Gerência de Negócios Comerciais do Aeroporto Internacional Xxxxx Xxxxxxx, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, de 2ª a 6ª feira, por meio dos telefones (000) 0000-0000, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação;
e.2) a empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de executar a atividade, bem como, se for o caso, as adequações necessárias na área sob concessão para o pleno desenvolvimento da mesma, em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
f) Comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação. Essa exigência deverá ser atendida através da apresentação do Contrato Social da licitante e de cópias de documentos expedidos pelo estabelecimento da própria licitante, tais como: notas fiscais, faturas, contratos firmados com terceiros, etc. Tanto o Contrato Social e os demais documentos deverão, obrigatoriamente, apresentar data de expedição anterior a publicação do presente Processo Licitatório no diário Oficial da União (DOU);
f.1) caso a empresa licitante já possua contrato com a Infraero para a mesma atividade do objeto da presente licitação, sem prejuízo às demais cláusulas do Edital, o mesmo poderá ser apresentado para atendimento à alínea “f” do subitem 10.1;
f.2) Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante vença a licitação firmará contrato de franquia com a mesma, poderá valer-se da experiência da mesma (Franqueadora), apresentando, nesse caso, a comprovação exigida na alínea “f” deste subitem, em nome desta última. Deverá, ainda, apresentar o seu Contrato Social (licitante) para comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação.
10.2. A comprovação do cumprimento pela licitante que tiver ofertado o maior preço das exigências de que trata o inciso VI do art. 25 do REGULAMENTO, poderá ser feita das seguintes formas:
10.2.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante durante a audiência pública de abertura da licitação1:
10.2.1.1.Qualificação econômico-financeira será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$12.000,00 (doze mil reais).
10.2.1.2.a REGULARIDADE TRABALHISTA, caso não esteja registrada no SICAF, será verificada por meio da apresentação, pela empresa licitante, do documento previsto na alínea “d” do subitem 10.2.2 deste edital.
10.2.2. As empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF deverão fazer a comprovação mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores; (art. 983 do Código Civil)
a.3) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedidas pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) balanço do último exercício social, que evidencie os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU).
Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas
pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
d) REGULARIDADE TRABALHISTA
d.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
10.2.3. a validade das Certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômica-Financeira, da Regularidade Fiscal e da Regularidade Trabalhista corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo da validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
10.2.4. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração, passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
10.2.5. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na alínea “c” do subitem 10.2.2 deste Edital;
10.2.6. em quaisquer das situações estabelecidas nos subitens 10.1 e 10.2 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, o PREGOEIRO poderá fazer consulta por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação.
10.3. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será realizada, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 10.2.2 deste Edital, após declarada vencedora na etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) a não regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no REGULAMENTO, sendo facultado à INFRAERO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecidos os critérios de habilitação, para assinar o Termo de Contrato, ou revogar a licitação.
10.4. O PREGOEIRO, após atendimento aos procedimentos constantes do item 9 deste edital, procederá o que se segue:
a) consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira da licitante vencedora na fase de lances, no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 10.2.1 deste Edital;
b) solicitação à licitante vencedora na fase de lances, por meio do sistema eletrônico, do envio dos documentos exigidos para habilitação listados no subitem 10.1, subitem 10.2.2, no caso de licitante não inscrito no SICAF, bem como documento que comprove seu enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso e, ainda, o envio da declaração de “validação de exequibilidade de proposta”, conforme modelo no Anexo III, caso a proposta da vencedora tenha sido considerada manifestamente inexequível, na forma do subitem 9.19, alínea “a”.
c) consulta por meio eletrônico INTERNET da real situação da(s) certidão(ões), na situação prevista no subitem 10.2.6 deste Edital;
d) requerer por meio do sistema à(s) vencedora(s) da etapa de lances – Arrematante(s),o encaminhamento via fax, ou via e-mail (digitalizado), da(s) Planilha(s) de Preços, ajustada(s) ao(s) novo(s) valor(es) unitário e global final ofertado(s) na fase de lances, juntamente com os documentos exigidos nos itens 8, 9 e 10 deste Edital, no prazo de até 4 (quatro) horas, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas destes documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.4.1. os documentos deverão ser protocolados no seguinte endereço: Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no SCS, Quadra 4, Bloco “A”, Loxxx 000/000, Xxxxxxxx Xxxxxx-Xxxxx, xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX.
10.5. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos citados no subitem precedente, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação destas em desacordo com as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, a licitante estará sujeita às penalidades contidas no item 17 deste Edital;
10.5.1. ocorrendo a hipótese prevista no subitem 10.5 deste Edital, o PREGOEIRO poderá convocar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o contrato, desde que atendidas as condições habilitatórias e realizada negociação.
10.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto nos subitens 10.3, 18.5, 18.6, 18.7, 18.8 e 18.9 deste Edital, o PREGOEIRO declarará a licitante inabilitada.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da oferta, em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor mínimo mensal admitido é o constante da alínea “a” do subitem 8.3 deste Edital;
11.2. Se a proposta ou lance de maior valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigido neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 17 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato;
11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação.
11.5. Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato;
11.6. Caso a CONTRATADA não apresente a garantia de execução do contrato, a Autoridade Competente poderá retornar à fase de julgamento das propostas para examinar as propostas subsequentes, observada a ordem de classificação, ou propor a revogação da presente licitação.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
12.1. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.2 deste Edital, ou ainda para o endereço mencionado no subitem 12.3 deste Edital;
12.1.1. na contagem do prazo, para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 12.11 deste Edital e horário comercial da INFRAERO;
12.1.2. apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência às demais adquirentes deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.1.3. acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame;
12.2. Qualquer licitante poderá, observado o subitem 12.2.1, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
12.2.1. encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema;
12.2.2. a licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso;
12.2.3. manifestada a intenção de recorrer, a licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, se assim desejarem, apresentar contrarrazões em igual prazo, contudo a partir do término da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.3. O recurso deverá ser interposto ao PREGOEIRO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no SCS, Quadra 4, Bloco “A”, Lotes 106/136, Edifício Centro-Oeste, térreo, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas;
12.3.1. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e entregues, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no SCS, Quadra 4, Bloco “A”, Lotes 106/136, Edifício Centro- Oeste, térreo, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
12.4. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor;
12.4.1. a declaração do vencedor compreende a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o PREGOEIRO, autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
12.6. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios;
12.6.1. será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
12.7. Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo;
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente;
12.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
12.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13. DO PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme vigência constante da folha de rosto do contrato, e não poderá ser prorrogado, salvo nas situações previstas no parágrafo 6º, incisos I e II, e parágrafo 7º do art. 49 do REGULAMENTO.
13.1.1. O prazo para assinatura do contrato será de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela licitante adjudicatária, da convocação formal que será feita pela INFRAERO, por meio de ofício.
13.1.1.1.O prazo fixado no subitem 13.1.1 poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela INFRAERO;
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos mensais, RESPEITADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, serão efetuados nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato de Concessão de uso de área que representa o Anexo IV deste Edital.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. Os valores contratuais serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, pela variação do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
15.1.1. na falta do INPC – IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a INFRAERO adotará outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
15.2. No caso de sobrevir norma regulamentar alterando a periodicidade de reajuste do preço mensal, o contrato a ser firmado com a licitante vencedora se adaptará, de pronto, independentemente de formalização de Termo Aditivo, à nova sistemática baixada;
15.3. O Edital e o contrato dele decorrente adequar-se-ão de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
16.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais constantes em outras cláusulas e documentos integrantes deste Edital e seus Anexos, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA a:
16.1.1. manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação no processo da contratação, apresentando, sempre que solicitado pela INFRAERO, os documentos comprobatórios de regularidade fiscal;
16.1.2. assinar o contrato – Modelo Anexo IV – em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela licitante adjudicatária, da convocação formal que será feita pela INFRAERO, por meio de ofício;
16.1.3. providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar na INFRAERO antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
a.1) A Caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da INFRAERO. Conforme a opção definida pela INFRAERO, o Contratado deverá proceder da forma especificada abaixo:
a.1.1) Pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato o Boleto Bancário para pagamento da Garantia Caucionária;
a.1.2) Depósito em Conta Corrente: o crédito na conta corrente da INFRAERO pode ser efetuado das formas descritas abaixo, sendo que em qualquer caso o comprovante de depósito deve ser encaminhado ao Gestor do Contrato:
a.1.2.1) contratado correntista do Banco do Brasil: Efetuar depósito ou transferência (identificados) na conta corrente nº 420968-0 da agência 3307-
3 do Banco do Brasil, cujos parâmetros de identificação são:
1º: CNPJ do contratado;
2º: nº da dependência, com 3 dígitos: 010 3º: Código 96840B;
a.1.2.2) contratado não correntista do Banco do Brasil: O crédito para a INFRAERO poderá ser efetuado através de TED ou DOC para a conta corrente 420968-0 da agência 3307-3 do Banco do Brasil, de titularidade da INFRAERO, CNPJ 00.352.294/0001-10.
b) Fiança Bancária – Anexo VII;
c) Seguro-garantia de acordo com as disposições emitidas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, na Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de 2013.
c.1) o seguro garantia poderá ser aceito com vigência inferior à do contrato, devendo o concessionário mantê-lo vigente, renovando-o periodicamente até o final da vigência contratual sob pena de rescisão do contrato.
16.1.3.1. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) nome e número do CNPJ do SEGURADO (INFRAERO);
d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
16.1.3.2. as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a INFRAERO como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
16.1.3.3. sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA pro rata tempore, atualizado a partir da data de recolhimento à INFRAERO, pela seguinte fórmula:
AF = [ ( 1 + IPCA/100) N/30 - 1 ] x VP,
onde:
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
16.1.3.4. respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONCESSIONÁRIA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
16.1.3.5. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária (modelo Anexo VIII);
16.1.3.6. Apresentar, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, o contrato de Franquia ou o Acordo Operacional definitivo, se for o caso, que deverá ter validade igual ou superior ao prazo contratual estabelecido no subitem 13.1, antes da assinatura do Contrato.
16.2. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações do Concessionário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
16.3. As demais especificações e condições contratuais encontram-se especificadas na MINUTA DE CONTRATO (Anexo IV) e no MANUAL DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ÁREAS COMERCIAIS NOS AEROPORTOS (disponível no endereço eletrônico http://www.infraero.gov.br/, ícone “Licitações”, opção “Normas e Regulamentos”).
17 DAS PENALIDADES
17.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com inclusão da penalidade no SICAF, sem prejuízo das seguintes cominações, conforme o caso:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos, ocasionados à INFRAERO/CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
17.2 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à licitante que:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
17.3 É facultado à INFRAERO, quando a adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução dos serviços e não assinar o Contrato no prazo estabelecido, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
17.4 A licitante/CONTRATADA, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
17.4.1 da decisão da INFRAERO sobre a aplicação da penalidade caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
17.4.2 a autoridade competente, ouvido o PREGOEIRO/Fiscalização, decidirá pela procedência ou não do recurso.
17.5 Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
17.6 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, “pro rata tempore”, mediante aplicação da seguinte fórmula;
AF = [ ( 1 + IPCA/100) N/30 - 1 ] x VP
Sendo:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
17.7 As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
18.1.1 Todas as informações, atas e relatórios pertinentes ao presente PREGÃO, serão disponibilizados na página eletrônica da Infraero, acessada pelo endereço, http://www.infraero.gov.br, através do ícone “LICITAÇÕES”, link “Licitações Eletrônicas.
18.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
18.2.1 A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados.”
18.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.3.1 no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
18.4 A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou
abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
18.5 É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
18.5.1 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
18.8 As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.9 No julgamento da habilitação e da PROPOSTA DE PREÇOS, o PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
18.10 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone: (0xx61) 3312-3550, ou, ainda, pelo e-mail: licitabr@infraero.gov.br, devendo as respostas serem acompanhadas pelos sites: http://www.infraero.gov.br, através do ícone “LICITAÇÕES”, link “Licitações Eletrônicas” e http://www.licitacoes-e.com.br;
18.11 Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: licitabr@infraero.gov.br, ou por correspondência dirigida à Gerência de Licitações, sito no SCS, Quadra 4, Bloco “A”, Lotes 106/136, Edifício Centro-Oeste, 1º andar, em Brasilia/DF, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados nos sites: http://www.infraero.gov.br, através do ícone “LICITAÇÕES”, link “Licitações Eletrônicas” e http://www.licitacoes-e.com.br;
18.12 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá a licitante, independente de comunicação formal
da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
18.13 A licitante que vier a ser contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
18.14 A INFRAERO não assume perante terceiros qualquer obrigação relacionada com o Contrato resultante deste PREGÃO;
18.15 Os casos não previstos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pelo PREGOEIRO ou pela autoridade competente;
18.16 É possível a sub-rogação dos direitos e deveres da Contratante, decorrentes do contrato, à empresa que se sagrar vencedora do processo para concessão da administração do complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional Pinto Martins em Fortaleza/CE.
18.17 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza, no Ceará, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 30 de junho de 2017.
ANDREIA E SILVA HEIDMANN
Coordenação de Licitações de Concessão de Áreas Grupo A
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO
DESTA LICITAÇÃO – http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao
ANEXO I - (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / /_ /
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sa. nossa proposta para a utilização da área
(descrever o objeto da licitação) , pelo Preço mensal de R$ , global de R$
e o percentual de % ( por cento) a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial.
Em consonância com o subitem 4.5 do Edital, declaramos que:
( ) Não atuamos como concessionária e não possuímos em nossa composição societária sócio concessionário, na mesma atividade comercial, no Aeroporto do objeto desta licitação.
( ) Já atuamos como concessionária ou possuímos em nossa composição societária algum sócio concessionário, na mesma atividade comercial, dentro do rol descrito no subitem 4.5.1 do Edital, no Aeroporto do objeto desta licitação.
( ) Já atuamos como concessionária ou possuímos em nossa composição societária algum sócio concessionário, na mesma atividade comercial, fora do rol descrito no subitem 4.5.1 do Edital, no Aeroporto do objeto desta licitação. Assim, optamos pela seguinte área .
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , CPF nº , E-mail , fone , fax , como representante legal desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Local e data
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / /_ /
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 24 do REGULAMENTO c/c o item 17 do Edital de Licitação, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.4 do Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à INFRAERO o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço , E-mail , fone ( )
, fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III (MODELO)
CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA
NOME DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. / / / Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA.
Visando atender diligência do Pregoeiro, no que diz respeito à ratificação do valor proposto por esta empresa no Pregão Eletrônico nº / / / , ratificamos como válidas todas informações constantes da nossa Proposta de Preços de nº
, em especial o custo mensal ora ofertado pela concessão de uso de área em questão, estando ciente, inclusive, de que nossa proposta ultrapassou a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO, acrescido de 50% (cinquenta por cento), conforme alínea “a” do subitem 9.19 do Edital, e que o descumprimento de qualquer cláusula contratual disposta no Pregão Eletrônico e nos seus anexos acarretará, ao vencedor da licitação, as cominações previstas na legislação vigente.
Caso o objeto licitado seja adjudicado à nossa empresa, concordamos que, por tratar-se de apresentação de Proposta de Preços para concessão de área, onde os critérios utilizados para definição do preço mensal são de nossa inteira responsabilidade, não caberá, durante a vigência do prazo contratual, pleito de reequilíbrio econômico-financeiro à contratação, caso o comportamento da economia não permita a realização das receitas ora projetadas.
ENDEREÇO E DATA
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ANEXO IV –
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA (MINUTA)
CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC Nº. SEM INVESTIMENTO
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
V-I CROQUIS DAS ÁREAS
V-II INFORMAÇÕES GERAIS DO AEROPORTO
V-III MANUAL DE REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS
V-IV MANUAL DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AREAS COMERCIAIS
V-V MANUAL BASICO PARA INSTALAÇÃO DE QUIOSQUES E EXPOSIÇÕES
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Licitante] , como representante devidamente constituído de [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea “b” do subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº / / / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (MODELO)
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco ,
com sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, com
sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ,
CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ .................................., correspondente a % (de acordo com o previsto no Edital) do valor do Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/ / /20 .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 20 .
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Pelo presente termo e, em atendimento ao Ofício Nº , declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº
, será analisada pela INFRAERO após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Local e data.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO IX PROTOCOLO DE ENTREGA
Processo: Pregão Eletrônico nº / / /20 Data de Abertura da Licitação: / /
Objeto: CONTRATAÇÃO .
EMPRESA: | |
Endereço: | |
E-mail: (Obrigatório) |
CNPJ: | |
REPRESENTANTE: | |
IDENTIDADE: | DATA: / /20 |
CPF: | Tel.: |
Recebi da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, o CD/DVD contendo toda a documentação referente ao Edital e seus Anexos relativos à contratação em tela.
Estou ciente que o valor de R$ , deverá ser pago por intermédio de boleto bancário que será encaminhado nos próximos dias pela INFRAERO ao endereço eletrônico:
e, ainda, que a ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará na inscrição do devedor no SERASA e CADIN.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE