PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2022 PREGÃO n° 001/2022 - TIPO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2022 PREGÃO n° 001/2022 - TIPO PRESENCIAL
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAI – CIM-AMAI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 43.109.606/0001- 72, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, no município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, Xxx 00.000-000; neste ato representada pelo Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Prefeito do Município de Xanxerê; torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor preço por Item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor Preço por Item;
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10:15 horas do dia 27/10/2022;
INÍCIO DA SESSÃO: às 10:30 horas do dia 27/10/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, no município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, Xxx 00.000-000.
PREGOEIRO: Xxxxxx Xxxxxx; E-mail: xxx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000.
2. OBJETO
2.1. O objeto da licitação é a aquisição de Usina de Asfalto, para implantação e estruturação de Usina de Asfalto, conforme transferência de recursos provenientes do Convênio nº 2022010945 (Programa Transferência) firmado com o Estado de Santa Catarina, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos.
2.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: 2.2.1.Anexo I – Termo de Referência;
2.2.2.Anexo II - Especificações Técnicas do Equipamento;
2.2.3.Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; 2.2.4.Anexo IV – Carta de Credenciamento;
2.2.5.Anexo V – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação; 2.2.6.Anexo VI – Modelo de Declaração de que não emprega menores de dezoito anos; 2.2.7.Anexo VII – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
qualificação;
2.2.8.Anexo VIII – Minuta do Contrato.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1.Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado; 3.2.2.Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4.Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5.O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.2.6.Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.2.7.Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1.Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2.Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3.Abrir as propostas de preços;
4.1.4.Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5.Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6.Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7.Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 4.1.8.Declarar o vencedor;
4.1.9.Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Jurídico do Consórcio CIM-AMAI, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor Jurídico do Consórcio CIM-AMAI, situado na Rua Floriano
Peixoto, nº 100, Centro, na cidade de Xanxerê-SC, até às 10:15 horas do dia 27 de outubro de 2022.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na sede do Consórcio CIM-AMAI, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor Jurídico para protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO CIM-AMAI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
CONSÓRCIO CIM-AMAI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 10:30 horas do dia 27 de outubro de 2022, na sede do Consórcio CIM-AMAI, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 100, centro, na cidade de Xanxerê-SC.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme abaixo:
7.1.1.Sócio e/ou Proprietário:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3;
d) Comprovantes constantes do item 7.4 e 7.5. 7.1.2.Representante:
a) Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3;
e) Comprovantes constantes do item 7.4 e 7.5.
7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo V;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VII.
7.4. Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que a empresa não sofreu sanções das quais decorra restrição ao direito de participar e de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da abertura das propostas.
0.0.0.Xx MEIs (Microempreendedor Individual) deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para ter preferência conforme subitem 7.6.
A participação nas condições previstas neste item implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
7.7. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.8. A comissão poderá realizar cópias de documentos essenciais ao credenciamento, declarações e autentica-los no momento do credenciamento, respeitando o princípio da livre concorrência e participação no certame;
7.9. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores;
7.10. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações constantes nos itens
7.2 e 7.3 e comprovantes constantes nos itens 7.4 e 7.5 em envelope separado da Habilitação e Proposta;
7.10.1. Na hipótese de ausência de apresentação das declarações constantes nos itens 7.2 e 7.3, e estando presente o representante legal na sala onde está ocorrendo a sessão e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta do documento poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato, sendo necessário declarar de próprio punho ou verbalmente registrado em ata.
7.10.2. A não apresentação da comprovação dos itens 7.4 e 7.5 poderá ser sanada e/ou consultado no momento do credenciamento pelo pregoeiro com base no art. 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93;
7.11. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS (envelope 01)
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e xxxxxxx constar: 8.1.1.Razão social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
8.1.2.Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; 0.0.0.Xxxx;
8.1.4.Preço unitário por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após a vírgula; em moeda brasileira corrente;
8.1.5.Marca de cada item ofertado. Quando a marca identificar a empresa participante, este campo deverá ser preenchido como “marca própria”;
8.1.6.Conter prazo de entrega do equipamento, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias.
Nota 1: Nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas de transporte do equipamento para entrega e instalação, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação.
8.2. As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipulados no Anexo I;
8.2.1.Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no
Anexo I.
Nota 2: na hipótese da proposta não estar rubricada e assinada, conforme exigido no subitem 8.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo aberto os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DO JULGAMENTO:
9.1. Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não excedam o limite estimado pelo Consórcio, que é aquele descrito no Anexo I;
9.2. O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e as Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis, de acordo com os subitens anteriores;
9.4. Os quantitativos e valores indicados no Anexo I correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor objeto em licitação;
9.5. Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, inclusive consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, transporte dos materiais, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação;
9.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da proponente;
9.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
10.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 10.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
11. DA HABILITAÇÃO (envelope 02):
I. REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Obs: Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
c) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos, conforme anexo VI.
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme anexo VII.
II. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a tributos e contribuições Federais;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao ICMS Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços;
d) Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal do domicilio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão negativa de Falência e Concordata, fornecida pela Comarca do Tribunal de Justiça do Estado;
g) Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
h) Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP de que a empresa não sofreu sanções das quais decorra ao direito de participar e de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de aptidão (em nome do Licitante) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da Licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública ou empresa privada (com identificação do emitente, descrição do objeto executado e assinada por pessoa devidamente identificada, hábil a responder em nome do emitente), indicando que a proponente tenha executado/fornecido objeto com características semelhantes ao objeto deste Edital, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e no anexo II deste Edital;
b) Prospecto do Equipamento ofertado, contendo todas as informações exigidas nas especificações técnicas de descritas no termo de referência e no anexo II deste Edital.
11.1. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
12. SESSÃO DO PREGÃO
12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
12.2. Da Classificação das Propostas
12.2.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
12.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
12.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
12.2.4. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
12.2.5. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
12.3. Dos Lances Verbais
12.3.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
12.3.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
12.3.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor por item, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
12.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
12.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.3.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
12.3.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
i. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
ii. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “i”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem “i”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
iii. A não-contratação nos termos previstos no subitem “i”, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
iv. O disposto no subitem “i” somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.8. Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado pelo Consórcio CIM-AMAI.
12.4. Do Julgamento
12.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço por item ofertado.
12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
12.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
12.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.4.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na sede do Consórcio CIM-AMAI.
13.2. Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 13.1.
13.3. Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax e/ou email.
13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será precedido da Nota Fiscal, consistindo em documento obrigatório.
15.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15.3. O pagamento ocorrerá mediante depósito ou transferência bancária em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
15.4. A execução do objeto será mediante o regime de empreitada por preço unitário.
15.5. O pagamento será realizado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, instalação e pleno funcionamento da Usina de Asfalto.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeiro que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7. Eventuais variações de preços dos equipamentos durante a execução do contrato não darão ensejo a qualquer aditivo contratual, devendo a proposta contemplar eventuais riscos relativos à flutuação dos preços.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O Contrato oriundo do Processo terá sua vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação por extrato no órgão oficial, podendo ser prorrogado a vigência, até o limite legal previsto nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994.
17. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
17.1. O fornecedor obriga-se a entregar a Usina de Asfalto em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
17.2. Endereço do local de entrega do objeto deste edital: Município de Xanxerê, endereço a combinar.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1. DA CONTRATADA:
18.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência e no Contrato.
18.1.2. Contatar a equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços, entrega e instalação do equipamento.
18.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
18.1.4. Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
18.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
18.1.6. Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
18.1.7. Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade.
18.1.8. Assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
18.1.9. A CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega previsto no Termo de Referência.
18.1.10. Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes.
18.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
18.1.12. Disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
18.1.13. A CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
18.1.14. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação.
18.1.15. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
18.1.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
18.1.17. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
18.1.18. Repassar ao Contratante todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares, que impactem no objeto do contrato firmado, bem como disponibilizar acesso à documentação comprobatória destas vantagens.
18.1.19. Designar representante comercial e representante técnico para atendimento. Ambos devem ser pertencentes ao quadro próprio da Contratada.
18.1.20. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
18.1.21. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do Contrato inerentes à execução do Objeto contratual, desde que estejam em conformidade com as previsões editalícias, contratuais e legais.
18.1.22. A não cumprimento do disposto dos itens anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
18.2. DA CONTRATANTE:
18.2.1. Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o prazo e o local de entrega;
18.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
18.2.3. Fiscalizar a entrega.
18.2.4. O Fiscal do Contrato deverá comunicar qualquer irregularidade dos objetos não condizentes com o Edital.
19. DAS PENALIDADES:
19.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Consórcio CIM-AMAI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
19.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Consórcio CIM-AMAI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
19.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
20.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, podendo ser encontrado na sede do CIM-AMAI ou através do e-mail xxx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas.
20.2. Informações complementares referentes ao item licitado serão prestadas pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx, também pelo fone (00) 0000-0000.
21. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. O Consórcio CIM-AMAI designa como:
21.2. Fiscal deste Edital, o Sr. Rivael Xxxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos e procedimentais, e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
21.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Consórcio CIM-AMAI, subsequente as ora fixados.
23.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
23.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
23.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
23.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
23.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.9. O Pregoeiro, no interesse do Consórcio, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.10. Os preços não serão reajustados, salvo as situações previstas na forma da lei, observadas as disposições previstas no contrato.
Xanxerê-SC, 14 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Consórcio CIM-AMAI Prefeito do Município de Xanxerê
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAI –
CIM-AMAI, é um consórcio público, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 43.109.606/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, Xxx 00.000-000; na forma da Lei Federal nº 11.107/05, de seu regulamento (Decreto Federal nº 6.017/07).
OBJETO
O objeto da licitação é a aquisição de Usina de Asfalto, para implantação e estruturação de Usina de Asfalto, conforme transferência de recursos provenientes do Convênio nº 2022010945 (Programa Transferência) firmado com o Estado de Santa Catarina, de acordo com as especificações constantes neste termo de referência e no Edital respectivo.
JUSTIFICATIVA
Esta licitação esta pautada no amplo diálogo entre o Governo Estadual de Santa Catarina e os municípios associados ao CIM-AMAI que anuiram com o programa da Usina de Asfalto, com a identificação das necessidades da região, objetivando a viabilização da correta operação de uma usina de asfalto, dentro das normas e condicionantes técnicas e ambientais e de serviço de pavimentação asfáltica, com capacidade de fornecer e produzir asfalto para dar condições de trafegabilidade, melhorar e manter vias de acesso de infraestrutura rural e urbana, contribuindo no desenvolvimento sócio econômico da região.
VALORES REFERENCIAIS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Os valores referenciais para contratação são demonstrados no Quadro de Serviços e representam o valor unitário máximo tolerado para cada item baseado em pesquisa de mercado.
Item | Aquisição dos Equipamentos | Unidade | Qtde. | Total Máximo doitem |
01 | Usina de Asfalto móvel contínua, capacidade de até 120 Toneladas, silo de CAP 60 (40/20), conforme especificações mínimas constantes no Anexo II, do Edital. | R$ 3.459.912,50 |
O valor acima foi extraído através de orçamentos realizados com empresas do ramo, o qual foi realizado a média entre os valores, sendo definido como preço máximo para a apresentação de proposta de preço.
DA EXECUÇÃO E ENTREGA
A Contratada deverá entregar o equipamento, objeto deste termo, conforme as condições estabelecidas no Termo deReferência e demais condições previstas no edital e contrato.
Mediante assinatura do contrato, a vencedora deverá fornecer plantas orientativas para obras civis necessárias para a instalação da usina e do Silos; encanamentos e demais obras necessárias a correta instalação da usina.
O prazo de entrega do equipamento e instalação deverá se dar num prazo máximo de 90 (noventa) dias após a ordem de faturamento e entrega.
Após a entrega do Equipamento a contratada deverá fornecer entrega técnica e treinamento teórico e prático, no local da operação da usina, de no mínimo 60 horas aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada da usina, incluindo a operação, limpeza e manutenção do queimador; com entrega de manuais de operação; fornecimento de certificado de treinamento nominal a cada participante, assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável pelo treinamento, estando destacada a carga horária e o conteúdo aplicado.
O equipamento deverá ser entregue em endereço e local e indicado na Autorização de Fornecimento.
A empresa contratada é responsável pelo transporte; descarga; montagem; instalação; startup no local indicado pela contratante;
A instalação da usina deverá iniciar os trabalhos em até 72 horas após notificação por parte da contratante, a qual comunicará a conclusão das instalações de energia, obras civis e disponibilidade dos insumos necessários ao funcionamento da usina.
O equipamento deverá possuir garantir contra defeitos de fabricação e instalação de no mínimo 12 meses, sem limite de horas de uso.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar os equipamentos conforme requisitos e especificações determinadas no Termo de Referência. Manter equipe de profissionais especializados a capacitados para a realização de entrega técnica e treinamento, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentaresaplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público. Submeter à apreciação e à aprovação prévia do Contratante qualquer serviço adicional que entenda que deva ser executado.
Prestar sempre que solicitado, esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação dos serviços e às funcionalidadesda solução.
Xxxxxx informado o técnico do Contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando- lhe as informaçõesnecessárias.
Guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas, respondendo contratual e legalmente pela inobservância deste item.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
A Administração Pública pode, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo haver retenção de pagamento se a Contratada incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
É expressamente proibida a contratação de agente xxxxxx, ou de familiar, vinculado ao CONTRATANTE, para a execução dos serviços mencionados neste documento.
Xanxerê-SC, 14 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Consórcio CIM-AMAI Prefeito do Município de Xanxerê
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
ITEM 1 (1 UNIDADE) - USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 120 T/H, SILO DE CAP 60 (40/20),CONFORME AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
Capacidade de produção nominal da usina: até 120 t/h;
Capacidade de mobilidade: Construída sobre chassi rodoviário emplacado; suspensão em tandem com sistema de frenagem ABS; pés de apoio; sistema elétrico completo; com o número de identificação do veículo (VIN) indicando o fabricante da usina, que deverá estar habilitado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); conjunto chassi e usina de asfalto deverá estar em conformidade com as normas de tráfego dos órgãos nacionais e estaduais de trânsito (DETRAN, CONTRAN, etc);
Silos de agregados: 03 (três) silos de agregados individuais com no mínimo 6 m³ cada, com espera para instalação de prolongamentos, de acordo com projeto da usina; 01 (um) dos silos de agregado dividido em duas partes iguais; todos os silos de agregados devem ser equipados com grade de retenção para material sobre-tamanho; acionamento dos silos por motorredutor com controle de velocidade por inversor de frequência; correia extratora alimentadora do secador; motovibrador em cada um dos silos com acionamento automático e manual; plataforma lateral corrida contínua para inspeção dos silos, com escada e guarda corpo;capacidade de reversão do sentido de trabalho das esteiras (despejar o material oriundo dos silos de agregados para ambos oslados);
Pesagem dos agregados: Pesagem individual por silo, com células de carga blindadas a poeira e umidade;
Correias transportadoras: Planas; com capacidade de reversão de movimento para os dois sentidos; com proteção lateral vulcanizada; com medição e controle de velocidade através de sensores e comando total na cabine de comando;
Tambor Secador: De contrafluxo, com comporta de acesso para inspeção e manutenção; montado sobre roletes e acionado pormotorredutores compatíveis, com capacidade de arranque nas diferentes situações da operação;
Queimador: Compatível para uso de diferentes combustíveis, com sensor de chama; capacidade calorífica compatível. Caso o fabricante do queimador não seja o mesmo fabricante da usina, fornecer o manual do respectivo fabricante do queimador em vernáculo português do Brasil (pt-BR), assim como termo de garantia respectivo;
Sistema de Filtragem: Com pré-coletor de material #200; transportador helicoidal para incorporação dos finos oriundos do filtro de mangas diretamente no misturador; sistema de troca rápida dos elementos filtrantes; com sistema de limpeza dos elementos filtrantes por ar comprimido alimentado por compressor; com sensores de temperatura e acionamento automático de segurança.Declaração da empresa que o sistema atende plenamente as normas ambientais vigentes junto aos órgãos ambientais nacionais e estaduais;
Misturador: Com ponto de coleta de amostra seca; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; injeção direta de CAPno agregado; barra espargidora de CAP com aquecimento;
Carregamento: Sistema de elevador de arraste de alta resistência a abrasão e desgaste; sensor de nível máximo; janela anti saturação; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; silo metálico de armazenamento compatível com a capacidade da operação, não inferior a 1 m³, com sistema de abertura pneumático; altura livre do solo de no mínimo 3,60m;
Cabine de Comando: Acoplada a usina; fechada e climatizada; automação por sistema supervisório; painel de controle automatizado e intuitivo para opção de operação manual e previsão para monitoramento remoto; equipado com microcomputador padrão profissional, dotado de licenças de software, com tela LCD plana (mínimo de 19 polegadas); controlador CLP de última geração, de marca que possua utilização comprovada junto a indústria nacional há mais de 10 (dez) anos; cadeira do operador móvel e giratória, em espuma injetada, com regulagem de altura e inclinação, com apoio de braços e tecido lavável; monitor paramonitoramento de câmeras de segurança; janelas de vidro padrão automobilístico; porta com tranca; piso da cabine emborrachado; Segurança da Operação: Disposição de botões de emergência; pintura de sinalização visual em todas as partes móveis da usina, de acordo com as normas de segurança vigentes; alarme sonoro interno na cabine e externo para emergências; quadro de força com vedação de poeira e umidade; botões de emergência; extintores de incêndio; pleno atendimento a NR-12;
Manutenção: Fornecimento de kit básico de insumos e ferramentas capazes à realização das “manutenções preventivas” da usina, do queimador, do Silo, inclusive dos encanamentos e linhas de CAP; devidamente acondicionados em caixa(s) de ferramenta(s) com tranca de cadeado, a serem entregues no ato do treinamento, aos operadores designados pelo Consórcio;
Compressor de ar: Dimensionado pelo fabricante da usina de acordo com as necessidades da operação, com todas as mangueiras, encanamentos e conexões necessárias, devidamente instalado na usina em local de fácil acesso; fornecer o manual do fabricante em vernáculo português do Brasil (pt-BR);
Silo CAP: Silo de armazenamento de CAP fixo horizontal; com revestimento térmico e proteção externa; Capacidade de 60.000litros, sendo 40.000 litros para CAP e 20.000 litros para óleo combustível; Dotado de pontos para içamento com olhais e/ou sobre chassis rodoviário; Sistema de aquecimento compatível de acordo com o projeto e capacidade da operação; Bomba de asfalto controlada por inversor de frequência; Bomba de “recirculação e carga”, para recirculação de CAP no Silo e capacidade de bombeamento para descarga de CAP do caminhão transportador, no nível de operação do Silo; Dois agitadores de asfalto acionados por motorredutor (configurado para acionamento automático e manual); Tubulações de interligação do silo até a usina; Sensores de segurança para temperatura; Escada e guarda-corpo no acesso às bocas de visita do silo; Fornecimento de plantas e demais orientações para obras civis necessárias a instalação, inclusive projeto das contenções; registros, e demais itens de controle e segurança; sistema interligado por tubulações do CAP e combustível à usina; treinamento teórico e prático exclusivo para operação e manutenção preventiva do Silo (incluso dentro das 20 h/a mínimas requeridas neste edital), no local da operação da usina, aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada do silo de CAP, incluído o sistema de aquecimento; bombas e agitadores, com entrega de certificado específico a cada um dos operadores designados pelo Consórcio;
Instalação e Startup: Transporte; descarga; montagem; instalação; startup no local indicado pela contratante; fornecimento de plantas orientativas para obras civis necessárias a instalação da usina e do Silos; instalação do Silo, encanamentos e demais obras necessárias a correta instalação da usina; Startup da usina por parte do contratado, iniciando os trabalhos em até 72 horas após notificação por parte da contratante, a qual comunicará a conclusão das instalações de energia, obras civis e disponibilidade dosinsumos necessários ao funcionamento da usina;
Entrega técnica: Entrega de declaração da empresa fornecedora da usina e do Silo, de que mantém estoque permanente de peças e componentes de reposição em sua sede, sejam nacionais ou importadas, com tempo máximo de disponibilização para coleta de transportadora de até 03 (três) dias úteis para itens normais de desgaste e componentes substituíveis através de simples aquisição no mercado; tempo máximo de disponibilização para coleta de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento para itens não considerados de desgaste padrão e que demandem fabricação;
Manuais de operação da usina: Todos devem ser fornecidos na língua portuguesa do Brasil (pt-BR);
Treinamento: Após transcorrido o período de montagem, instalação e startup dos equipamentos, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação da usina, de no mínimo 60 horas aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada da usina, incluindo a operação, limpeza e manutenção do queimador; com entrega de manuais de operação; fornecimento de certificado de treinamento nominal a cada participante, assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável pelo treinamento, estando destacada a carga horária e o conteúdo aplicado;
Garantia: padrão do fabricante, não sendo inferior a 12 (doze) meses para itens de fabricação própria e, de acordo com a garantia do respectivo fabricante para componentes adquiridos de terceiros. Os termos de garantia dos componentes fabricados por terceiros devem ser entregues no momento da entrega técnica, apensados em pasta específica, classificados e explicados de forma clara aos operadores e membros indicados pelo Consórcio, estando todos traduzidos para o vernáculo português do Brasil (pt- BR), se for o caso;
Equipamento com código FINAME.
Valor máximo: R$ 3.459.912,50 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos).
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(deverá acompanhar Prospecto e ficha Técnica do Equipamento)
Processo Licitatório nº 001/2022 CIM-AMAI Pregão Presencial nº 001/2022 CIM-AMAI
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO e TELEFONE: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
2 – PREÇO
VALOR UNITÁRIO DO ITEM 01 R$ (Por extenso).
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente Licitação.
4 - PRAZO DE ENTREGA
Máximo de 90 (noventa) DIAS.
5 - VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Consórcio CIM-AMAI, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº /2022, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances,
negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial nº ...../2022 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr. , portador da cédula de identidade nº
______________________, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Ao Consórcio CIM-AMAI
Pregão Presencial nº /2022
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito, a
inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2022.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAI – CIM-
AMAI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 43.109.606/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, Cep 89.820-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º e Inscrição Estadual
nº ........., estabelecida na Rua ........... nº ....., na cidade de ........., neste ato representada pelo Sr ,
inscrito no CPF sob o nº ............ e RG nº ............, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da licitação é a aquisição de Usina de Asfalto, para implantação e estruturação de Usina de Asfalto, conforme transferência de recursos provenientes do Convênio nº 2022010945 (Programa Transferência) firmado com o Estado de Santa Catarina; conforme especificações constantes no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital e especificações do objeto no Anexo II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
2.1 A Contratada deverá entregar o equipamento, objeto deste termo, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais condições previstas no edital e neste contrato.
2.2 Mediante assinatura do contrato, a vencedora deverá fornecer plantas orientativas para obras civis necessárias para a instalação da usina e do Silos; encanamentos e demais obras necessárias a correta instalação da usina
2.3 O prazo de entrega do equipamento e instalação deverá se dar num prazo máximo de 90 dias após a ordem de faturamento e entrega.
2.4 Após a entrega do Equipamento a contratada deverá fornecer entrega técnica e treinamento teórico e prático, no local da operação da usina, de no mínimo 60 horas aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada da usina, incluindo a operação, limpeza emanutenção do queimador; com entrega de manuais de operação; fornecimento de certificado de treinamento nominal a cada participante, assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável pelo treinamento, estando destacada a carga horária e o conteúdo aplicado.
2.5 O equipamento deverá ser entregue em endereço e local e indicado na Autorização de Fornecimento.
2.6 A empresa contratada é responsável pelo transporte; descarga; montagem; instalação; startup no local indicado pela contratante;
2.7 A instalação da usina deverá iniciar os trabalhos em até 72 horas após notificação por parte da contratante, a qual comunicará a conclusão das instalações de energia, obras civis e disponibilidade dos insumos necessários ao funcionamento da usina;
2.8 O equipamento deverá possuir garantia contra defeitos de fabricação e instalação de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de horas de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL, PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
3.1 O valor total do presente Contrato é de R$ , para constante na cláusula primeira
deste termo. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Contratada, mediante depósito ou transferência bancária em sua conta corrente, após as entregas dos serviços, acompanhados da respectiva nota fiscal.
3.2 A execução do objeto deste contrato será mediante o regime de empreitada por preço unitário.
3.3 O pagamento se dará mediante a entrega e instalação do equipamento, nas condições previstas no Termo de Referência do Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a certificação da Nota Fiscal.
3.4 O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhefor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços oucorreção monetária.
3.6 Este contrato poderá ser revisto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
3.7 O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE, não sendo apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para a execução do objeto do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado para o início dos serviços ou para a conclusão final dos serviços, sujeitar-se-á as penalidades previstas no Edital e neste Contrato.
5.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CIM-AMAI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participação em Licitação, impedimento de contratar com o CIM-AMAI e com todos os Municípios Consorciados por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
5.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
5.4 Poderão ainda ser aplicadas as seguintes penalidades:
I– Por atraso ou paralização da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a sercalculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias.
II– Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, canceladas as ordens de serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato.
III – Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CIM-AMAI ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.1 O presente Contrato terá vigência de 6(seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado a vigência, até o limite legal previsto nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório Presencial nº 01/2022, Edital de Pregão, na forma Presencial nº 01/2022.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência e no Contrato.
9.2 Contatar a equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços.
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
9.4 Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
9.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.6 Manter equipe de profissionais especializados a capacitados para a realização de entrega técnica e treinamento, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentaresaplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.7 Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade.
9.8 Assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.9 A CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega previsto no Termo de Referência.
9.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.11 A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativaou passiva, com o CONTRATANTE.
9.12 Disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
9.13 A CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
9.14 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução doserviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação.
9.15 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
9.16 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo alegislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
9.17 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do Contrato inerentes à execução do Objeto contratual, desde que estejam em conformidade com as previsões editalícias, contratuais e legais.
9.18 O não cumprimento do disposto dos itens anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivandopossível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 É competente o foro da Comarca de Xanxerê-SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presentecontrato.
E, por estarem justos e contratados, xxxxxx e assinam, em (3) três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores a cumpri-los em todos os seus termos.
Local... (SC), ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA
PRESIDENTE DO CIM-AMAI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ