CONTRATO CL Nº 040/2019
CONTRATO CL Nº 040/2019
LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DOS CUSTOS E RESULTADOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES E RECICLÁVEIS NOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS A AGIR REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2016, 2017 E 2018, INCLUINDO A TABULAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS FORA DA CURVA EM DADOS ANTERIORMENTE COLETADOS, INTERPRETAÇÃO, ANÁLISE CRÍTICA E APRESENTAÇÃO CONCLUSIVA DO ESTUDO.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica
de direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa COMPETI – CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO E TECNOLOGIA E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado/empresária individual inscrita no CNPJ sob o nº 16.708.673/0001-30, estabelecida na cidade de Gaspar/SC, na Rua Sete de Setembro, nº 585, Bairro Sete de Setembro, neste ato representada pela sua titular a Senhora MARISTELA SOARES, portadora da cédula de identidade nº 2.288.433, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catariana (SSP/SC), inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 045/2019, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PREÇO
1.1 Constitui objeto do Contrato representado neste instrumento a prestação pela CONTRATADA de serviço de levantamento de informações dos custos e resultados relativos aos serviços de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e recicláveis nos municípios consorciados a AGIR referente aos exercícios 2016, 2017 e 2018, incluindo a tabulação, identificação de pontos fora da curva em dados anteriormente coletados, interpretação, análise crítica e apresentação conclusiva do estudo.
§ 1º São atividades a serem desenvolvidas pela contratada conforme as etapas descritas abaixo:
I. Reunião de esclarecimentos com a Diretoria Administrativa e equipe técnica para conhecimento do pleito, coleta de informações e definição da metodologia necessária ao desenvolvimento do estudo;
II. Apresentação prévia e consolidação dos dados apurados no estudo à Diretoria Administrativa e servidores da AGIR;
III. Entrega do relatório final e apresentação dos resultados do estudo a ser realizada pela CONTRATADA.
§ 2º O objeto desta contratação requer que o referido levantamento de informações dos custos e resultados relativos aos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e recicláveis seja realizado nos catorze municípios regulados e consorciados a AGIR.
§ 3º Para tanto, o levantamento de informações compreenderá: 09 (nove) municípios que realizam diretamente os serviços relativos aos resíduos domiciliares e recicláveis; 04 (quatro) municípios onde os serviços são realizados via autarquia municipal, através do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE; 01 (uma) concessão e 01 (um) consórcio público – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí-CIMVI, responsável pelo transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e recicláveis de nove municípios em análise neste estudo (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Xxxx Xxxxx, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó).
§ 4º A prestação dos serviços descritos no caput desta cláusula seguirá o cronograma de etapas contido na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 045/2019, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
§ 5º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em até 05 (cinco) dias úteis a partir da conclusão do serviço objeto desta contratação, mediante a emissão e apresentação junto à AGIR do comprovante fiscal devidamente autorizado pelo ordenador da despesa.
§ 6º No preço constante desta contratação já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
§ 7º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado após o recebimento do objeto desta contratação, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 045/2019.
§ 1º Deve a CONTRATADA observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na solicitação de informações, estudos e trabalhos, bem como a confidencialidade dos mesmos, sendo proibido, em qualquer hipótese, o fornecimento de documentos e informações aos prestadores dos serviços públicos regulados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATADA deverá expedir, subsequentemente a entrega do serviço, Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos serviços prestados, e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
§ 1º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado o valor após a entrega do trabalho previsto na tabela exposta no parágrafo § 4° do item 3.1 deste contrato, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda a Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
§ 2º A Nota Fiscal deverá ser encaminhada aos cuidados da CONTRATANTE juntamente com os serviços prestados em referência, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
§ 3º O pagamento dos serviços contratados será realizado em até 20 (vinte) dias, após a aprovação do Diretor Geral da CONTRATANTE, devendo esta atestar a Nota Fiscal.
§ 4º A apresentação da Nota Fiscal não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços.
§ 5º O Cronograma de desembolso financeiro, mediante a entrega dos serviços, se dará da seguinte forma:
Item | Quantidade | Descrição do Item | Valor Total |
01 | 01 (unidade) | Levantamento de informações dos custos e resultados relativos aos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e recicláveis nos municípios consorciados a AGIR referente aos exercícios 2016, 2017 e 2018, incluindo a tabulação, identificação de pontos fora da curva em dados anteriormente coletados, interpretação, análise crítica e apresentação conclusiva do estudo. | R$ 15.000,00 |
Valor Total do Contrato | R$ 15.000,00 |
§ 6º A apresentação do recibo numerado e ou nota fiscal de serviço em nome da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços, em especial de Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência terá início com a assinatura do contrato e vigorará até 31 de dezembro de 2019.
4.2 A presente contratação terá em sua totalidade a duração de 90 (dias) dias, sendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão das etapas I e II, e 30 (trinta) dias para a etapa III, descritos no item 3.2 deste Termo de Referência. Os prazos informados serão contados a partir da assinatura do Contrato entre as partes, podendo ser prorrogados a critério da Direção Geral da AGIR.
4.3 O prazo de execução deste contrato poderá ser prorrogado, desde que justificadamente e de acordo com as hipóteses legais devidamente autorizadas pelo Diretor Geral da AGIR.
4.4 O início dos serviços relativos a contratação a que se refere este Contrato terá início a partir do 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do Contrato.
4.5 Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste Contrato, esse prazo poderá ser alterado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
III – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
IV – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação;
V – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
VI – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade;
VII – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
VIII – Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços ser prestados pelos profissionais da CONTRATADA;
IX – Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE;
X – Arcar com eventuais danos causados a terceiros, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus contratados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a CONTRATANTE pelo prejuízo causado;
XI – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência; e
XII – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
III – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e
IV – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
b) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
c) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 12 de junho de 2019.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
COMPETI – CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO EM TECNOLOGIA E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA (CNPJ nº 16.708.673/0001-30)
CONTRATADA XXXXXXXXX XXXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 020.944.329-15
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretora Administrativa e Institucional da AGIR CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX SEIBT Assessora de Diretoria da AGIR CPF nº 000.000.000-00 |