TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
O presente termo estabelece os Termos e Condições Gerais para Contratação de Fornecedores (“TCG”), que regerão a relação entre o fornecedor (“FORNECEDOR”) e as empresas do grupo da Votorantim Cimentos S.A., abaixo qualificadas, suas filiais, quaisquer sociedades por ela controladas ou a ela coligadas, inclusive as adquiridas ou decorrentes de fusão, cisão, transformação ou incorporação de sociedades, no curso deste TCG (“VOTORANTIM”), sendo FORNECEDOR e VOTORANTIM denominados, no presente instrumento, conjuntamente como “Partes”.
(i) VOTORANTIM CIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1996, 12º andar, conj. 122, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.637.895/0001-32; e
(ii) VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A., sociedade anônima com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.656.452/0001-80.
O presente TCG destina-se às contratações a serem efetuadas pela VOTORANTIM e reflete as obrigações que devem ser cumpridas pelo FORNECEDOR, bem como seus representantes e empregados, sem prejuízo de eventuais termos e condições adicionais e/ou diversos que poderão constar em pedido de compra (“Pedido de Compra”) e/ou contrato (“Contrato”) (ambos como “Instrumentos Específicos”).
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo do TCG é reunir um conjunto de normas, procedimentos e obrigações, a fim de nortear ações para atingir os padrões de conduta profissional do FORNECEDOR esperados pela VOTORANTIM relacionada à contratação.
1.2. O presente TCG não constitui um pré-contrato, tampouco obriga as Partes a celebrar um Instrumento Específico.
2. OBJETO
2.1. Este TCG relaciona as obrigações das Partes, somente quando da efetiva contratação do FORNECEDOR, pela VOTORANTIM.
2.2. A efetiva contratação do FORNECEDOR se dará somente quando a VOTORANTIM se manifestar expressamente e por escrito neste sentido, e com a correspondente formalização de um Instrumento Específico (“Contratação”).
2.3. Os seguintes documentos poderão constituir obrigações adicionais e/ou diversas ao presente TCG:
(i) Contrato; e
(ii) Pedido de Compra.
2.4. Havendo qualquer discordância entre as disposições constantes do Contrato ou Pedido de Compra e as cláusulas do presente TCG, prevalecerá o disposto (i) no Contrato, (ii) TCG e (iii) Pedido de Compra, nesta ordem.
2.4.1. Caso o TCG permita que o Pedido de Compra estipule condição adicional e/ou diversa, este prevalecerá sobre o TCG.
3. PREÇO E REAJUSTE
3.1. No caso de efetiva Contratação do FORNECEDOR, as condições comerciais, tais como preço, prazo, condições de pagamento e reajuste, estarão dispostas nos Instrumentos Específicos.
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3.1.1. Qualquer pagamento pela VOTORANTIM dependerá da análise e aceitação da folha de serviços, quando aplicável, e/ou nota fiscal com referência a uma autorização formal emitida pela VOTORANTIM, tomando por base as características acordadas para a Contratação e aquelas efetivamente verificadas.
3.1.2. O boletim de medição descrevendo os serviços prestados, quando aplicável, devem ser entregues para a conferência e aceitação dos representantes da Votorantim, antes da emissão da nota fiscal.
3.2. Caso seja constatado algum erro nas cobranças à VOTORANTIM, estas serão devolvidas e os respectivos pagamentos suspensos até sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação ou suspensão da Contratação, nem em qualquer penalidade para a VOTORANTIM mesmo que o pagamento seja realizado após a data do vencimento.
3.3. As notas fiscais/faturas serão emitidas pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com exigência regulamentares, especialmente as de natureza fiscal, destacando, quando exigível, os percentuais de retenção. Cada uma das Partes será responsável pelos tributos que lhe são devidos.
3.4. O FORNECEDOR renuncia expressamente à faculdade de ceder ou utilizar créditos decorrentes da Contratação ou os títulos representativos desses créditos em garantias de transações bancárias ou financeiras de qualquer espécie, bem como efetuar operação de desconto ou negociar esses créditos ou títulos, sem a prévia e expressa autorização por escrito da VOTORANTIM.
3.5. Reajuste. Salvo se diversamente estipulado em Instrumento Específico, as Partes acordam que o valor da Contratação somente poderá ser reajustado após o prazo mínimo de um ano e desde que exista um acordo formal entre as Partes, por meio escrito, ficando, desde já, certo e entendido que caso não ocorra a concordância em relação ao reajuste a ser aplicado no prazo de até 90 (noventa) dias do início das discussões, qualquer das Partes poderá rescindir a Contratação sem qualquer ônus e ou penalidades, desde que observado o prazo de aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias. Para fins de referência, o limite máximo para eventual reajuste será a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do índice indicado no Instrumento Específico.
4. VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência desse TCG será por tempo indeterminado.
4.1.1. O FORNECEDOR será comunicado previamente sobre eventuais alterações ao TCG, e poderá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso não haja qualquer manifestação dentro deste prazo, o TCG com suas alterações será considerado aceito tacitamente.
5. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
5.1. Rescisão Imotivada. Qualquer das Partes poderá rescindir a Contratação a qualquer tempo, imotivadamente, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por escrito, à outra Parte, salvo se diversamente estipulado em um Instrumento Específico.
5.2. Rescisão Motivada sem aviso prévio. A Contratação será considerada imediatamente rescindida, sem necessidade de aviso prévio, nos seguintes casos:
(i) Requerimento, homologação ou decretação de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial do FORNECEDOR, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial; ou
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(ii) Ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior que afetem a execução da Contratação por período superior a 30 (trinta) dias, salvo se diversamente estipulado em um Instrumento Específico.
5.3. Descumprimento contratual e rescisão motivada. A presente Contratação poderá ser rescindida, no caso de descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula, condição ou disposição aqui prevista, por qualquer das Partes que, podendo ser remediado, não o seja, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após notificação escrita, salvo se diversamente estipulado em um Instrumento Específico.
5.3.1. A VOTORANTIM poderá, a seu exclusivo critério, rescindir a Contratação, mediante prévia e expressa comunicação ao FORNECEDOR, com efeito imediato, sem que caiba a este o direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação em razão da rescisão, seja a que título for, nos seguintes casos:
(i) Inexatidão ou falsidade das declarações e garantias do FORNECEDOR aqui previstas;
(ii) Interrupção das atividades pelo FORNECEDOR pelo período superior a 15 (quinze) dias corridos, salvo se diversamente estipulado em um Instrumento Específico;
(iii) Evidências de que o FORNECEDOR não será capaz de concluir a execução da Contratação de forma satisfatória, tais como, mas não se limitando a falta de pessoal suficiente e adequado;
(iv) Prática de atos pelo FORNECEDOR que importem em descrédito ou afetem a imagem da VOTORANTIM;
(v) A cessão ou transferência pelo FORNECEDOR de qualquer direito ou obrigação prevista na Contratação sem o consentimento prévio e por escrito da VOTORANTIM;
(vi) Determinação legal ou judicial contra o FORNECEDOR que coloque em risco o cumprimento da Contratação;
(vii) Alteração de controle ou mudança relevante na estrutura societária do FORNECEDOR que, conforme avaliação razoável da VOTORANTIM, possa prejudicar a relação contratual das Partes;
(viii) Fraude ou dolo cometidos pelo FORNECEDOR de forma relacionada ao cumprimento de suas obrigações previstas neste TCG e/ou nos Instrumentos Específicos e/ou legais;
(ix) Utilização pelo FORNECEDOR de mão de obra escrava ou infantil ou de quaisquer outras condições de trabalho que atentem contra a dignidade humana; ou
(x) Violação pelo FORNECEDOR ao disposto nas cláusulas anticorrupção.
5.3.2. O FORNECEDOR, por sua vez, poderá rescindir esta contratação, na hipótese de atraso injustificado de pagamento de valores incontroversos pela VOTORANTIM por período superior a 30 (trinta) dias úteis, desde que já tenha notificado previamente a VOTORANTIM, salvo se diversamente estipulado em um Instrumento Específico.
6. RETENÇÃO
6.1. A VOTORANTIM poderá reter total ou parcialmente os valores devidos ao FORNECEDOR nas seguintes hipóteses:
i. Para compensação com multas e obrigações devidas pelo FORNECEDOR à VOTORANTIM em decorrência de disposição legal, contratual, judicial ou administrativa;
ii. Para indenização da VOTORANTIM caso esta seja obrigada a desembolsar qualquer valor em razão do não cumprimento de qualquer obrigação (seja
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de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie) atribuível ao FORNECEDOR relacionada a Contratação;
iii. Enquanto não forem apresentados pelo FORNECEDOR os documentos exigidos pela VOTORANTIM, conforme previsto na Contratação; e
iv. Enquanto o FORNECEDOR permanecer inadimplente com relação a qualquer de suas obrigações previstas na Contratação.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São responsabilidades e obrigações do FORNECEDOR:
a. Cumprir o edital e/ou pedido de compra, contendo o objeto, valores, prazo e demais condições inerentes à Contratação;
b. Manter o seu cadastro atualizado perante a VOTORANTIM e, quando aplicável, cumprir as obrigações referentes ao processo de homologação de fornecedores constantes na seção específica do sítio virtual xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c. Responsabilizar-se pela regularidade, licitude e conformidade de suas atividades com a legislação em vigor, devendo obter todo e qualquer registro, inscrição, licença ou autorização necessários para o exato cumprimento de suas obrigações da Contratação;
d. Manter-se como uma empresa especializada no segmento de sua atividade, idônea, moral e financeiramente, qualificada e capaz, com condições financeiras, técnicas, operacionais, administrativas e logísticas para cumprir e suportar as obrigações dispostas na Contratação;
e. Quando requerido pela VOTORANTIM, o FORNECEDOR deverá disponibilizar os documentos fiscais e trabalhistas dos empregados envolvidos na prestação dos serviços e/ou outros documentos comprobatórios relacionados ao cumprimento de suas obrigações legais e/ou contratuais, por meio de portal virtual indicado e/ou outro meio oficial.
f. Obter, às suas próprias expensas, todos os equipamentos, ferramentas, materiais, insumos e mão de obra necessários à perfeita execução do escopo contratado, atendendo todas as exigências legais e da VOTORANTIM, respeitadas às particularidades da área de trabalho, bem como equipamento de proteção individual, quando aplicável, garantindo seu uso, visando à preservação da saúde e segurança dos seus profissionais e, eventualmente, de quaisquer terceiros expostos a riscos, além de cumprir o disposto no Manual de Segurança da VOTORANTIM;
g. Cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes, e todos os regulamentos, normas e resoluções das entidades de classe a que estiver vinculado, bem como manter todas as licenças e autorizações necessárias para as suas atividades, colocando à disposição da VOTORANTIM a documentação comprobatória pertinente;
h. Responsabilizar-se por todas as suas obrigações contratuais e legais, tais como de natureza fiscal, administrativa, previdenciária, trabalhista, civil decorrentes da Contratação, mantendo à disposição da VOTORANTIM a documentação comprobatória pertinente, bem como permitindo eventuais verificações e inspeções;
i. Responder integralmente por todos os danos que venha a causar à VOTORANTIM ou a terceiros no âmbito da Contratação;
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j. Substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto a critério exclusivo da VOTORANTIM;
k. Para os serviços prestados nas dependências da VOTORANTIM, assegurar que toda sua equipe tenha realizado os treinamentos nos sistemas de gestão em saúde, segurança e meio ambiente - SSMA e programas de limpeza e organização, conforme programas existentes na unidade da VOTORANTIM, e garantir as evidências objetivas de que os profissionais foram treinados;
l. Informar imediatamente à VOTORANTIM a ocorrência de acidentes de trabalho na área de atividades sob sua responsabilidade;
m. Para os serviços prestados nas dependências da VOTORANTIM, apresentar à Divisão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da VOTORANTIM evidências documentais acerca dos eventos de acidente de trabalho, bem como cópia da respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a sua ocorrência;
n. Refazer os serviços que apresentem defeito, vício, falha ou não conformidade, sendo que o FORNECEDOR realizará tais adequações no prazo indicado pela VOTORANTIM, sem qualquer custo à esta, devendo arcar, inclusive, com todos os custos de materiais, ferramentas e mão de obra necessários para o refazimento ou repetição de tais serviços;
n.1 Se a reparação supra não for atendida no prazo indicado pela VOTORANTIM, esta se reserva o direito de, às expensas e risco do FORNECEDOR, efetuar ou contratar de terceiros os trabalhos de reparo necessários, a seu critério, podendo ainda, sem prejuízo da cobrança das penalidades previstas na Contratação, escolher, conforme seu exclusivo critério, i) reembolso no prazo de até 30 (trinta) dias corridos; ou ii) compensação do valor nos pagamentos futuros;
o. Dispor dos meios necessários para a execução da Contratação, bem como reconhece que qualquer investimento que venha a fazer, qualquer custo ou despesa por ele incorrido na aquisição de imóveis, veículos, máquinas ou equipamentos, bem como quaisquer melhorias destes ativos, correram e correrão por sua conta e risco, exceto se autorizado previamente e por escrito pela VOTORANTIM;
p. Quando aplicável, as notas dos produtos, termo de posse e guias de tráfego serão emitidas com a remessa dos produtos para a VOTORANTIM;
q. Para produtos comercializados a granel, deverá faturar de acordo com o pedido de compra emitido pela VOTORANTIM, que aferirá o volume entregue em suas balanças, salvo se acordado de forma diversa aos Instrumentos Específicos;
r. Substituir ou indenizar imediatamente a VOTORANTIM pelos produtos que apresentem problemas, deterioração, perda ou não atendimento às especificações técnicas, incluindo-se nestas hipóteses, sem limitação, defeito ou vício, bem como por mora na entrega ou na substituição de produtos danificados;
s. Garantir que o escopo da Contratação estará livre de qualquer defeito ou falha de funcionamento, aparente ou não, e que indenizará a VOTORANTIM contra todos os danos decorrentes desse defeito, na proporção de sua responsabilidade perante a VOTORANTIM e terceiros;
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i. Exceto se acordado de outra forma por escrito entre as Partes, o FORNECEDOR deverá garantir as perfeitas condições de uso do escopo da Contratação por um período mínimo 12 (doze) meses contados da data da sua efetiva utilização pela VOTORANTIM;
t. No caso de locação de bem móvel, entregar o bem à VOTORANTIM em perfeito estado de conservação e aptos para utilização com a finalidade a que se destinam, com as instruções de operação e manutenção, garantindo seu funcionamento durante todo o período contratado, por meio de manutenção preventiva e corretiva, salvo se diversamente especificado em Instrumento Especifico; e
u. A VOTORANTIM poderá, a seu exclusivo critério, sublocar, subarrendar ou emprestar, no todo ou em parte, o bem locado, bem como seus acessórios e equipamentos, em conjunto ou separadamente para qualquer filial ou empresa do mesmo grupo econômico da VOTORANTIM.
7.2. São responsabilidades e obrigações da VOTORANTIM:
a. Fornecer especificações e demais dados necessários à correta execução da Contratação;
b. Pagar ao FORNECEDOR os valores estipulados nos Instrumentos Específicos;
c. Fornecer todas as informações e esclarecimentos ao FORNECEDOR que eventualmente sejam solicitados e que digam respeito ao bom desempenho da Contratação;
d. Comunicar o FORNECEDOR em relação às reclamações, falhas e dúvidas que surgirem em relação à Contratação; e
e. Comunicar o FORNECEDOR acerca de qualquer alteração nos padrões de segurança e meio ambiente, para atualização e/ou treinamento dos empregados e/ou subcontratados do FORNECEDOR.
8. INDENIZAÇÃO
8.1. Serão de integral responsabilidade do FORNECEDOR todos os ônus e encargos decorrentes da Contratação, sejam eles trabalhistas, previdenciários, securitários, ambientais ou de qualquer outra natureza.
8.2. O FORNECEDOR notificará a VOTORANTIM, em até 48 (quarenta e oito) horas, sobre qualquer autuação, procedimento, demanda ou inquérito de qualquer natureza relacionada a Contratação de que venha a tomar conhecimento, e deverá indenizar e isentar a VOTORANTIM de responsabilidade quanto a quaisquer ações, processos administrativos, reclamações, danos resultantes de ato ou omissão do FORNECEDOR e/ou demandas de terceiros, que envolvam seus empregados, ou seus terceiros de alguma forma relacionados às atividades da VOTORANTIM, comprometendo-se ainda a pedir a exclusão da lide da VOTORANTIM, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos por esta em virtude das reclamações ou ações em tela.
8.3. Caso não seja possível a exclusão da lide, o FORNECEDOR deverá auxiliar a VOTORANTIM, colaborando com a defesa e apresentando tempestivamente todas as informações solicitadas, bem como arcando com todos os custos decorrentes.
8.4. O FORNECEDOR obriga-se a ressarcir a VOTORANTIM de quaisquer penalidades ou indenizações arcadas por esta em decorrência de atrasos, falhas ou inadimplementos do FORNECEDOR no âmbito da Contratação, ficando desde já
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a VOTORANTIM autorizada a aplicar o disposto na cláusula sexta, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos que vierem a ser apurados e/ou a rescindir a Contratação.
9. DESCUMPRIMENTO
9.1. Na hipótese de descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das obrigações previstas na Contratação (exceto as obrigações de pagamento), a Parte inadimplente será notificada para sanar o inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso o inadimplemento não seja sanado em tal prazo, a Parte inadimplente poderá incorrer em multa não compensatória, caso prevista em Instrumento Específico, exceto se houver outra penalidade específica para a obrigação em questão ou se houver outra penalidade diversa estipulada, sem prejuízo de eventual rescisão da Contratação conforme a Cláusula 5.3.2.
9.2. Caso ocorra atraso de pagamento por responsabilidade exclusiva da VOTORANTIM, serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ao valor devido, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de inadimplemento e a do efetivo pagamento.
10. TRABALHISTA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Trabalhista. A Contratação não estabelece vínculo empregatício entre a VOTORANTIM e os empregados, contratados, subcontratados, dirigentes, sócios e prepostos do FORNECEDOR, bem como com qualquer outra pessoa eventualmente envolvida na Contratação.
10.1.1. O FORNECEDOR obriga-se a gerenciar diretamente as atividades de seus empregados, devendo o gestor da Contratação do FORNECEDOR fazer a interlocução com a VOTORANTIM, quando for o caso.
10.1.2. O FORNECEDOR deverá cumprir e fazer cumprir tempestivamente todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus empregados.
10.2. Subcontratação. Qualquer Contratação pelo FORNECEDOR dependerá de prévia e expressa concordância da VOTORANTIM, por escrito.
10.2.1. Ao pleitear subcontratação, o FORNECEDOR deverá garantir a regular situação jurídica, econômica e técnico-profissional da pretendida subcontratada, além de se responsabilizar pelas ações e omissões desta e dar ciência dos termos da Contratação, obrigando a subcontratada a cumprir e respeitar todas as disposições previstas neste instrumento ou qualquer outro Instrumento Específico.
10.2.2. Uma vez autorizada pela VOTORANTIM a subcontratação, e se for de seu o interesse, a subcontratada poderá faturar diretamente para a VOTORANTIM o escopo executado que lhe foi subcontratado, devendo, no entanto, o FORNECEDOR, previamente ao pagamento pela VOTORANTIM, validar o escopo executado pela subcontratada e informar que estão plenamente de acordo com o estabelecido na Contratação, aprovando a fatura emitida pela subcontratada.
11. TRABALHO ESCRAVO E DISCRIMINAÇÃO
11.1. Trabalho Escravo. O FORNECEDOR declara não utilizar e não possuir em toda a sua cadeia produtiva, direta ou indiretamente, trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo
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na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação e respeitar a liberdade de associação.
11.2. Discriminação. A VOTORANTIM não tolera qualquer atitude gerada por preconceitos relacionados à raça, cor, sexo, gênero, religião, orientação sexual, classe social, nacionalidade, idade, estado civil, posição político partidária ou qualquer tipo de incapacidade física ou mental dirigida a qualquer pessoa, atos de assédio sexual ou moral, ofensas ou intimidações.
12. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Confidencialidade. Serão consideradas “Informações Confidenciais” todas as informações que vierem a ser transmitidas, direta ou indiretamente, por uma Parte à outra, de forma verbal e/ou escrita, contidas em qualquer meio físico e/ou digital, independentemente de constar indicação acerca da sua confidencialidade, incluindo, mas não se limitando, ao conteúdo da Contratação. As Partes deverão tratar de modo confidencial e manter o sigilo de quaisquer Informações Confidenciais fornecidas, durante a vigência da Contratação e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término ou rescisão.
12.1.1. Não estão incluídas na obrigação de confidencialidade as informações recebidas, em virtude da Contratação, que:
i. Sejam ou se tornem de domínio público, sem qualquer descumprimento pela Parte receptora de suas obrigações de confidencialidade;
ii. Tenham sido recebidas pela Parte receptora legitimamente de terceiros que não estavam sujeitos a qualquer obrigação de confidencialidade com a VOTORANTIM; e/ou
iii. Tenham sido desenvolvidas de maneira independente pela Parte receptora, sem utilização total ou parcial das informações da Parte fornecedora.
12.2. Propriedade Intelectual. Fica vedado ao FORNECEDOR agir ou assumir obrigações de quaisquer naturezas em nome da VOTORANTIM, a utilizar-se da marca e/ou nome e logotipo da VOTORANTIM, ou ainda de valer-se de qualquer direito desta relacionado à propriedade intelectual, a menos que expressamente autorizada, por escrito, pela VOTORANTIM.
13. ANTICORRUPÇÃO E CONFORMIDADE CONCORRENCIAL
13.1. Anticorrupção. As Partes declaram que cumprem as leis nacionais e internacionais as quais estão submetidas, bem como as que tenham por finalidade o combate ou a mitigação dos riscos relacionados a práticas corruptas, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação, atos ilícitos que possam ensejar responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
13.1.1. Nenhuma das Partes poderá, em desacordo com a legislação aplicável, direta ou indiretamente, fazer qualquer oferta, pagamento de qualquer quantia, ou oferecer, presentear, prometer dar, ou autorizar qualquer coisa, a qualquer funcionário público, qualquer partido político ou funcionário do mesmo, qualquer candidato a cargo político ou pessoa a estes ligadas direta ou indiretamente com a finalidade de obter uma vantagem indevida.
13.1.2. Adicionalmente, as Partes devem observar e respeitar o Código de Conduta e a Política Anticorrupção da VOTORANTIM, disponíveis no website xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx- de-conduta/.
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13.1.3. As Partes declaram adotar programas de integridade estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos de suas atividades, nos termos do Decreto nº 8.420/15.
13.1.4. Quaisquer violações ao disposto nesta cláusula poderão ser denunciadas na Linha Ética da VOTORANTIM, no telefone 0000 00 00 000 ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx.
13.1.5. O FORNECEDOR deverá informar imediatamente à VOTORANTIM caso esteja ou venha a ser envolvido, direta ou indiretamente, em inquéritos ou processos administrativos ou judiciais pela prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira no que tange às normas de anticorrupção, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata da Contratação sem qualquer tipo de ônus ou indenização, independentemente de notificação prévia, a critério da VOTORANTIM, caso tal envolvimento possa trazer potenciais danos à VOTORANTIM.
13.2. Conformidade Concorrencial. As Partes se obrigam a observar todas as leis e regulamentos em matéria de Direito Concorrencial aplicáveis, bem como a Política de Conformidade ao Direito Concorrencial e o Código de Conduta, ou Políticas e Procedimentos equivalentes de cada uma das Partes. Adicionalmente, as Partes declaram que possuem objetivos pró-competitivos em suas atividades e promovem os interesses econômicos dos setores nos quais atuam.
14. PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As Partes reconhecem que, via de regra, a Contratação não envolverá o tratamento de dados pessoais. Entretanto, no decorrer da Contratação, as Partes poderão ter acesso aos dados pessoais em razão de cumprimento de obrigações estabelecidas no TCG e/ou em Instrumento Específico. Para casos em que haja algum tratamento de dado pessoal, as Partes se comprometem a:
i. Cumprir as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis e vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”);
ii. Adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, sempre considerando as boas práticas e o estado da técnica disponível no momento do tratamento;
iii. Não utilizar os dados para outro fim que não seja a finalidade da Contratação; e
iv. Observar os direitos dos titulares dos dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, cumprindo suas obrigações relacionadas tempestivamente.
14.1.1. Em caso de ocorrência de incidente de segurança, o FORNECEDOR deverá atuar de forma a fazer cessar o incidente e minimizar danos aos titulares de dados pessoais, observando todas e quaisquer obrigações de notificação a autoridades competentes e aos titulares destes dados, devendo também notificar a VOTORANTIM em até 24 (vinte e quatro) horas do momento em que tiver ciência do incidente.
14.2. Em caso de descumprimento de quaisquer termos acima ou das legislações aplicáveis de dados pessoais caberá a Parte infratora arcar com quaisquer despesas, multas, ônus judiciais incorridos e eventuais perdas e danos decorrentes da infração, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis para o caso.
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15. AMBIENTAL
15.1. O FORNECEDOR deverá (i) cumprir toda legislação ambiental aplicável às suas obrigações, obtendo, quando aplicável, todas as licenças, autorizações, outorgas e/ou alvarás necessários para a execução do objeto da Contratação, e
(ii) responder civil, penal e administrativamente por todos os atos praticados por seu pessoal que causem ou possam causar qualquer dano ambiental, ou infringir a legislação ambiental.
15.2. Quando as atividades do FORNECEDOR implicarem a necessidade de gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, o FORNECEDOR assumirá integralmente a responsabilidade por tal gerenciamento e destinação.
15.3. O FORNECEDOR manterá a VOTORANTIM constantemente informada sobre quaisquer ocorrências que trouxeram ou possam trazer implicações ao meio ambiente, mesmo quando de responsabilidade de terceiros, inclusive devendo comunicar a VOTORANTIM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o conhecimento ou a existência de qualquer autuação administrativa, processo judicial, inquérito civil ou penal, termo de compromisso ou instrumento de composição civil, que estejam relacionados (i) às atividades da VOTORANTIM (ii) ou do FORNECEDOR que possam envolver as atividades da VOTORANTIM e relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental.
16. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR
16.1. Eventos de caso fortuito ou de força maior que impeçam ou retardem a execução da Contratação deverão ser notificados pelo FORNECEDOR à VOTORANTIM em até 2 (dois) dias corridos de sua ocorrência, com o detalhamento do fato e dos impactos na execução da Contratação e as medidas de mitigação. Não serão considerados eventos de força maior a greve de empregados de FORNECEDOR ou de seus subcontratados, bem como condições climáticas já conhecidas pelas Partes ou limitações tecnológicas do FORNECEDOR. Constatada a ocorrência de evento de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto perdurar o evento, as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir, comprometendo-se as Partes a retomá-las tão logo cesse o evento se o evento de caso fortuito ou de força maior se prolongar por período superior a 30 (trinta) dias corridos, qualquer das Partes terá o direito de rescindir a Contratação, sem qualquer ônus.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins da Contratação.
17.2. A tolerância de qualquer uma das Partes, em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada mera liberalidade da referida Parte.
17.3. O FORNECEDOR não poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes da Contratação, sem a prévia e expressa anuência por escrito da VOTORANTIM. A VOTORANTIM, por sua vez, poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes da Contratação a quaisquer empresas controladoras, controladas ou coligadas.
17.4. Se qualquer uma das disposições da Contratação for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições da Contratação. Nesse caso, as Partes envidarão esforços no sentido
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
de estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado, da(s) disposição(ões) a ser(em) alterada(s) ou eliminada(s).
17.5. O FORNECEDOR e a VOTORANTIM reconhecem que são Partes independentes, e nada na Contratação fará com que sejam consideradas sócias, empregadas, parceiras, consorciadas ou representantes legais umas das outras, nem tampouco declararão a terceiros que têm, quaisquer poderes ou autoridade para uma agir em nome da outra.
17.6. O FORNECEDOR declara, sob as penas da lei, que os signatários deste termo são seus procuradores e/ou representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos instrumentos societários de constituição, com poderes para assumir as obrigações previstas neste termo.
17.7. As Partes declaram que o presente instrumento poderá ser assinado por meio de plataforma de assinatura eletrônica/digital, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas para todos os fins de direito.
18. FORO E LEI APLICÁVEL
Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer eventuais controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução das cláusulas contidas deste TCG.
O cumprimento deste TCG será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
São Paulo, 08 de janeiro de 2021.
Votorantim Cimentos S.A. Votorantim Cimentos S.A.
Nome: Cargo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CFO
Nome: Cargo:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CFO Brasil
Votorantim Cimentos N/NE S.A. Votorantim Cimentos N/NE S.A.
Nome: Cargo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CFO
Nome: Cargo:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CFO Brasil
Testemunhas:
Nome:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Nome:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: BC1FA3B246764F0D88085A89169AF80C Status: Concluído Assunto: TCG Votorantim Cimentos
Envelope fonte:
Documentar páginas: 11 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 40 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
X Xxxxxx 000, 00x xxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx 00000
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 177.180.255.198
Rastreamento de registros
Status: Original
12/01/2021 16:00:23
Portador: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx CFO Brasil
Votorantim S.A.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: Signature Applet Emissor da assinatura: AC SOLUTI Multipla
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através do DocuSign
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Votorantim S.A.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: Signature Applet Emissor da assinatura: AC VALID RFB v5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/05/2020 11:47:22
ID: eacaa120-c040-4328-a8ad-ad5a8701ffc8
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 200.153.70.118
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.213.198.167
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.177.180.58
Enviado: 12/01/2021 16:45:11
Visualizado: 18/01/2021 11:35:23
Assinado: 18/01/2021 13:32:50
Enviado: 12/01/2021 16:45:11
Visualizado: 12/01/2021 16:53:05
Assinado: 12/01/2021 16:58:22
Enviado: 18/01/2021 13:32:52
Visualizado: 18/01/2021 13:48:52
Assinado: 18/01/2021 13:49:43
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/01/2021 13:48:52
ID: 2187cac8-0725-4ee4-8781-f215f9326e97
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Votorantim S.A.
(Nenhuma) | Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.19.10.104 | |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não disponível através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
Enviado: 18/01/2021 13:32:51
Visualizado: 18/01/2021 14:04:37
Assinado: 18/01/2021 14:05:20
Suprimentos xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através do DocuSign
Copiado Enviado: 18/01/2021 14:05:25
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 12/01/2021 16:45:11 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 18/01/2021 14:04:37 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 18/01/2021 14:05:20 |
Concluído | Segurança verificada | 18/01/2021 14:05:25 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 05/06/2018 14:01:05 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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