TERMO DE REFERÊNCIA - TR
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem como objetivo o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de Aparelhos de Ar Condicionados tipo Janela e Split, para atender as necessidades da secretaria de Administração do Município de São Lourenço da Mata – PE, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se do fornecimento de Equipamentos de Ar Condicionados para atender a solicitação da secretaria de Administração do Município de São Lourenço da Mata/PE.
2.2. Considerando o levantamento das necessidades realizado nas unidades administrativas pela atual gestão, constatou-se que a maioria ou a totalidade dos equipamentos encontravam-se sucateados e sem a menor condições de uso.
2.3. Considerando a ampliação da estrutura física, arranjos internos, aparelhamento de salas ou a substituição de alguns aparelhos existentes que sofrem desgastes pelo tempo e pelo uso excessivo contínuo, não atendendo mais critérios de qualidade e sustentabilidade; faz-se necessária a compra de novos equipamentos para climatização.
2.4. Considerando que não existe estoque em nosso CDL para atendimento de imediato as unidades Administrativas e prédios administrativos.
2.5. A aquisição ora em comento, objetiva oferecer a melhor condição aos servidores púbico e público em geral
2.6. Desta forma, considerando a grande demanda de utilização desses produtos e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, pesquisamos equipamentos com configurações ideais para o uso responsável e eficiente para uma futura e eventual aquisição conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS
3.1. Em atenção ao fixado no art. 48, I da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), todos os itens que compõem o presente termo de referência são destinados exclusivamente para participação de ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006, conforme disposto no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V. UNIT. | X.XXXXX |
1 | Aparelho de AR Condicionado tipo: Janela compressor inverter de 12.000 Btu's/h. CATMAT 273442. | UND | 10 | R$ 2.343,79 | R$ 23.437,90 |
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2 | Aparelho de AR Condicionado tipo: Janela compressor inverter de 18.000 Btu's/h. CATMAT 463058. | UND | 5 | R$ 3.318,58 | R$ 16.592,90 |
3 | Aparelhos de Ar Condicionados: Conjunto composto por unidade evaporadora Split-system Hi-Wall com capacidade nominal de refrigeração de 9.000 Btu's/h e unidade Condensadora com Fluxo de Ar Horizontal com compressor INVERTER. CATMAT 414749. | UND | 30 | R$ 1.864,46 | R$ 55.933,80 |
4 | Aparelhos de Ar Condicionados: Conjunto composto por unidade evaporadora Split-system Hi-Wall com capacidade nominal de refrigeração de 12.000 Btu's/h e unidade Condensadora com Fluxo de Ar Horizontal com compressor INVERTER. CATMAT 458192. | UND | 30 | R$ 1.981,61 | R$ 59.448,30 |
5 | Aparelhos de Ar Condicionados: Conjunto composto por unidade evaporadora Split-system Hi-Wall com capacidade nominal de refrigeração de 18.000 Btu's/h e unidade Condensadora com Fluxo de Ar Horizontal com compressor INVERTER. CATMAT 458191. | UND | 10 | R$ 3.277,19 | R$ 32.771,90 |
6 | Aparelhos de Ar Condicionado: Conjunto composto por unidade evaporadora Split-system Hi-Wall com capacidade nominal de refrigeração de 24.000 Btu's/h e unidade Condensadora com Fluxo de Ar Horizontal com compressor INVERTER. CATMAT 309167. | UND | 5 | R$ 4.524,49 | R$ 22.622,45 |
7 | Aparelhos de Ar Condicionados: Conjunto composto por unidade evaporadora Split-system Hi-Wall com capacidade nominal de refrigeração de 30.000 Btu's/h e unidade Condensadora com Fluxo de Ar Horizontal com compressor INVERTER. CATMAT 352863. | UND | 5 | R$ 5.080,66 | R$ 25.403,30 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 236.210,55 |
3.2. Os aparelhos de Ar-condicionado especificados no quadro acima, deverão ser compatíveis para funcionarem na tenção de 220 Volts (V).
4. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
4.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 236.210,55 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e dez reais, cinquenta e cinco centavos).
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5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da secretaria contratante, cujo elemento de despesa constará no respectivo contrato e nota de empenho, observando as condições estabelecidas no processo licitatório.
5.2. As despesas para atender o presente objeto, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo indicada:
6. 02.00 - PODER EXECUTIVO
7. 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
8. 0412200211.107 - REEQUIPAMENTO DA UNIDADE 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. As propostas deverão ser apresentadas com os seguintes elementos:
9.1.1. Objeto, em descrição sucinta e clara;
9.1.2. Planilha de Quantitativos, Especificações e Preços e marcar dos produtos ofertados;
9.1.3. Preços unitário, total e global, este último em algarismo e por extenso;
9.1.4. Garantia, quando for o caso;
9.1.5. Condições de pagamento;
9.1.6. Prazo de Validade da Proposta de no mínimo 90(noventa) dias;
9.1.7. Declaração de que no preço ofertado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, até a sua entrega definitiva;
9.1.8. Assinatura do proponente.
9.2. Os preços unitários e totais deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismo com duas casas decimais após a vírgula.
10.DA CAPACIDADE TÉCNICA
10.1. Para fins de qualificação técnica será cobrado do licitante que apresente:
10.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.1.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
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10.1.2.1. Fornecimento de aparelho de ar-condicionado, de acordo com o item que deseja concorrer, no percentual mínimo de 10% do quantitativo licitado
10.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
10.3. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, diretamente na Secretaria de Administração, conforme solicitação, nos horários previamente estabelecidos pelo setor competente da Secretaria.
11.1.1. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante."
11.2. A Secretaria de Administração formalizará a solicitação do fornecimento do objeto à Contratada por e-mail oficial informado no ato da assinatura do contrato, fazendo constar na solicitação: o quantitativo e os respectivos locais de entrega.
11.3. Os itens serão recebidos no prazo de 08 (oito) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado de 08 (oito) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.5. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.6. Os objetos serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.DA GARANTIA DO APARELHO DE AR CONDICIONADO
12.1. Garantia do fabricante mínima 12 (doze) meses para funcionamento, peças e serviços contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
00.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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13.1. A ata de registro de preços originada a partir deste termo de referência terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, conforme dispõe o Art. 12 do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações.
00.XX ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Secretaria de Administração é órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
14.1.1. Assinar a ata de registro de preços;
14.1.2. Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços
14.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão;
14.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
14.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
14.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
15.DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites quantitativos dos itens estipulados no § 4º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
15.2. As adesões por órgão/entidades não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme dispõe o § 3º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
15.3. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e-respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação;
15.4. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
15.5. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas para a
Secretaria de Administração, ÓRGÃO GESTOR, para autorização.
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00.XX PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
17.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
17.1.1. Efetuara entrega dos produtos no local determinado pelas Secretaria demandante, por meio de veículo adequado sendo vedado à utilização de meios alternativos de transporte;
17.1.2. Efetuar a entrega dos produtos nos horários determinados pela Secretaria demandante;
17.1.3. Fornecer os produtos com qualidade e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, cumprindo, rigorosamente, todas as Normas que regulamentam este tipo de fornecimento;
17.1.4. A entrega deverá ser efetuada por funcionários devidamente fardados e com crachá de identificação para que possam ter acesso aos locais de destino.
17.1.5. Realizar, sempre que necessário entrega aos sábados, respeitando os horários determinados pela Secretaria demandante, uma vez que podem acontecer situações emergenciais necessitando deste item;
17.1.6. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas no Termo de Referência e Edital.
17.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
17.1.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
17.1.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
17.1.10. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem de fornecimento e/ou quaisquer outros documentos/informações necessárias para a efetiva execução contratual;
17.1.11. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
18.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. CONTRATANTE obrigar-se-á:
18.1.1. Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências para efetivação do fornecimento dos produtos no horário estabelecido pelas Secretarias demandantes;
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18.1.2. Solicitar a imediata substituição dos itens quando for constatado qualquer tipo de irregularidade a exemplo de validade do produto ou ainda, na hipótese de verificação, no ato de sua entrega;
18.1.3. Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas decorrentes da entrega dos itens.
18.1.4. Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do fornecimento;
18.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados;
18.1.6. Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a entregados itens estipulados no contrato.
19.DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente instrumento.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
20.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.3. A designação do fiscal do(s) contrato(s) originado(s) a partir deste instrumento, deverão ser efetuadas em observância do disposto na RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2021- CGM.
00.XX PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, como devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
21.2. Os pagamentos de correntes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no
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prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Leinº8.666, de1993.
21.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
21.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26deabrilde2018.
21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edita.
21.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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21.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) | I = | (TX / 100) |
365 |
21.14. TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração
00.XX REAJUSTE
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante todo período da vigência do CONTRATO.
23.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5. cometer fraude fiscal;
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23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
23.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
23.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
23.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
23.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
23.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
23.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de São Lourenço da Mata, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de São Lourenço da Mata e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.13. Para fins de aplicação das penalidades, serão observadas as disposições da Instrução Normativa Nº 01/2017, da Secretária-geral da Presidência da República.
24.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O objeto, especificado e quantitativo constante deste Termo de Referência, são referências a serem verificadas de uma forma geral, indispensavelmente deve ser respeitado. Assim, este Termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
24.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar
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“serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
São Lourenço da Mata, 30 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Dir. do Planej. de Xxxxxxx I Matrícula: 988389
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Servidor da Secretaria de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia Mat. 987940
XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX
Secretário Executivo de Administração Matrícula 998804
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Assinaturas:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX m********xx@xxxxx.xxx Servidor(a) Público(a) |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX s*********xx@xxxxx.xxx Servidor(a) Público(a) |
XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX x*************xx@xxx.xx.xxx.xx Servidor(a) Público(a) |
Registro de Eventos
30/10/2023 12:11
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinou como Servidor(a) Público(a). Documento: CPF - 415.***.***-**.
Data Nascimento: 01/07/1964. Email: m********xx@xxxxx.xxx. IP: 206.42.50.25. Localização: Cidade: Caruaru, Estado: Pernambuco. RUBRICA
30/10/2023 12:28
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Assinou como Servidor(a) Público(a). Documento: CPF - 711.***.***-**.
Data Nascimento: 18/11/1970. Email: s*********xx@xxxxx.xxx. IP: 206.42.50.25. Localização: Cidade: Caruaru, Estado: Pernambuco. RUBRICA
31/10/2023 13:06
XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX
Assinou como Servidor(a) Público(a). Documento: CPF - 034.***.***-**.
Data Nascimento: 18/03/1978. Email: x*************xx@xxx.xx.xxx.xx. IP: 206.42.50.25. Localização: Cidade: Caruaru, Estado: Pernambuco. RUBRICA
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