CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA
PEE CELESC nº 001/2014
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de CELESC, subsidiária integral das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA para a finalidade de selecionar “propostas de projetos” de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o PEE CELESC - Programa de Eficiência Energética da CELESC, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n° 11.465, de 28 de março de 2007, Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e a Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, ou a que vier substituí-la, como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre CELESC e o Poder Concedente.
REGULAMENTO
SUMÁRIO
1 Introdução 6
2 Objetivo 6
3 Consumidores participantes 6
4 Recursos financeiros 6
5 Tipologias elegíveis de projetos 7
6 Cronograma da Chamada Pública 7
6.1 Etapas da Chamada Pública 8
7 Parâmetros definidos pela Aneel 9
8 Parâmetros definidos pela Concessionária 10
8.1 Definições para as “propostas de projetos” 10
8.2 Parâmetros definidos para materiais e equipamentos 11
8.3 Requisitos sobre custos e orçamentos 13
8.4 Valores limite para as “propostas de projetos” 14
8.5 Fator de coincidência na ponta - FCP 14
8.6 Fator de utilização - FU 15
8.7 Aquecimento solar de água 15
8.8 Medição e verificação de resultados 16
8.8.1 Estratégia de medição e verificação 16
8.8.2 Plano de medição e verificação 18
8.8.3 Relatório de medição e verificação 18
8.9 Taxa de desconto 19
8.10 Mão de obra própria - MOP 19
8.11 Transporte 19
8.12 Administração própria - ADM 20
8.13 Ações de marketing e divulgação 20
8.14 Treinamento e capacitação 21
8.15 Custos evitados de energia e demanda 22
8.16 Cálculo da Viabilidade do Projeto – Relação Custo Benefício (RCB) 22
8.17 Período de execução do projeto 22
9 Fases da Chamada Pública 23
9.1 Primeira fase - Pré-diagnóstico energético 23
9.2 Segunda fase - Diagnóstico energético 25
10 Forma de apresentação das “propostas de projetos” 26
10.1 Forma de apresentação da primeira fase - Pré-diagnóstico energético 26
10.2 Forma de apresentação da segunda fase - Diagnóstico energético 27
10.3 Documentos para habilitação 28
11 Seleção das propostas 29
11.1 Critérios para pontuação e classificação das propostas 31
11.2 Prazo de apresentação e protocolo de entrega 35
11.3 Comissão julgadora 35
11.4 Divulgação do resultado 36
11.5 Recursos 36
12 Consumidores com fins lucrativos 36
13 Consumidores sem fins lucrativos 37
14 Documentos da Chamada Pública 37
15 Outras informações 38
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais 38
15.2 Confirmação de informações prestadas nas “propostas de projetos” 39
15.3 Saldo dos recursos financeiros 40
Anexo A - Glossário 41
Anexo B - Cartas e declarações 44
Anexo C - Especificações Técnicas 48
Anexo D - Termo de Convênio para consumidores com fins lucrativos 62
Anexo E - Termo de Convênio para consumidores sem fins lucrativos 86
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 - Fluxograma do processo de seleção e execução de projetos de eficiência energética 9
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Classes de consumo elegíveis 6
Tabela 2- Tipologias elegíveis 7
Tabela 3 - Cronograma da Primeira Fase 8
Tabela 4 - Cronograma da Segunda Fase 8
Tabela 5 - Módulos PROPEE - versões vigentes 9
Tabela 6 - Quantidade mínima de folders 21
Tabela 7 - Quantidade mínima de adesivos 21
Tabela 8 - Valores de CEE e CED 22
Tabela 9 - Critérios de Pontuação 31
Tabela 10 - Vida útil mínima e perda máxima por material 48
Tabela 11 - Reservatório Térmico - Características Técnicas 56
Tabela 12 - Coletores Solares - Características Técnicas 56
Tabela 13 - Sistema Complementar Elétrico - Características Técnica 57
1 INTRODUÇÃO
O PEE CELESC - Programa de Eficiência Energética da CELESC é executado anualmente em atendimento à subcláusula Quinta da cláusula Quinta do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 56/99, à Lei n° 9.991/2000, Lei n° 11.465/2007 e Lei n° 12.212/2010. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, a partir de abril 2007, o valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa a ANEEL estão estabelecido na Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 18 de junho de 2013, e nas normas que porventura venham a substituí-la.
2 OBJETIVO
Selecionar por meio da presente CHAMADA PÚBLICA “propostas de projetos” de eficiência energética no uso final de energia elétrica, para unidades consumidoras pertencentes à área de concessão da CELESC, visando o cumprimento de obrigações legais da CELESC com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis n° 9.991/2000, n° 11.465/2007 e n° 12.212/2010, que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica.
3 CONSUMIDORES PARTICIPANTES
Poderão participar da CHAMADA PÚBLICA em pauta todos os consumidores atendidos na área de concessão da CELESC, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que estejam em dia com suas obrigações legais perante a CELESC até a data definida no item 6 e que estejam enquadradas em uma das classes de consumo listadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Classes de consumo elegíveis
CLASSE DE CONSUMO OBSERVAÇÕES
Industrial
Residencial Excluídas as beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica
Comércio e serviços E outras atividades
Poder público Federal, Estadual e Municipal
Rural Todas as subclasses
Serviços públicos
Iluminação Pública
4 RECURSOS FINANCEIROS
O valor disponibilizado para a CHAMADA PÚBLICA em tela é da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), contemplando as tipologias de projetos relacionadas no item 5. Desse
valor total, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) serão investidos em projetos das tipologias Industrial e Residencial, que representam os maiores mercados consumidores da CELESC, e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) serão investidos em projetos das tipologias Comércio e Serviços, Poder Público, Rural, Serviços Públicos e Iluminação Pública.
No caso dos projetos apresentados não atenderem integralmente um dos dois grupos definidos pelas tipologias acima, o saldo desses recursos poderá, a critério da CELESC, ser utilizado pelo outro grupo.
Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovados propostas de projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam os requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
Poderão ser apresentadas as seguintes tipologias de projeto, de acordo com as tipologias definidas através da Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Tabela 2). Nesta CHAMADA PÚBLICA não serão aceitas “propostas de projetos” para as tipologias Baixa Renda, Educacional e Gestão Energética Municipal.
Tabela 2- Tipologias elegíveis
PROJETOS POSSÍVEIS TIPOLOGIA RECURSOS
Industrial R$ 6.000.000,00 | ||
Residencial | ||
Comércio e serviços | R$ 4.000.000,00 | |
Melhoria de instalação1 | Poder público | |
Rural | ||
Serviços públicos | ||
Iluminação Pública |
Projetos inovadores, caracterizados como Projetos Piloto, não se aplicam a essa CHAMADA PÚBLICA.
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
Nesta seção estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes para a seleção de “propostas de projetos” na CHAMADA PÚBLICA.
Na Tabela 3 estão indicadas as datas da primeira fase da CHAMADA PÚBLICA, referentes à fase inicial de “pré-diagnóstico energético”.
1 Ver definição de “melhoria de instalação”, no Glossário - Anexo A.
Tabela 3 - Cronograma da Primeira Fase
DATA DESCRIÇÃO - PRIMEIRA FASE
08.10.2014 | Abertura da CHAMADA PÚBLICA |
31.10.2014 | 17h00 - Prazo limite para solicitação de esclarecimentos |
03.11.2014 | Início das entregas dos “pré-diagnósticos” |
19.12.2014 | 17h00 - Prazo limite para entrega dos “pré-diagnósticos” Verificação da adimplência dos consumidores beneficiados |
Encerramento da CHAMADA PÚBLICA
A partir de 20.01.2015
Divulgação da pontuação e qualificação dos “pré-diagnósticos” Notificação dos qualificados para passar à fase de “diagnóstico”
Na Tabela 4 estão dispostas as datas da segunda fase da CHAMADA PÚBLICA, referente à fase de “diagnóstico energético”, as quais estão condicionadas ao término da primeira fase de “pré-diagnóstico energético”, conforme disposto no item 9 desta CHAMADA PÚBLICA.
Tabela 4 - Cronograma da Segunda Fase
DIAS APÓS A QUALIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO - SEGUNDA FASE
5 dias 17h00 - Prazo limite para interposição de recursos
30 dias 17h00 - Prazo limite para entrega dos “diagnósticos”
60 dias Divulgação final das “propostas de projetos” selecionadas 90 dias Celebração do Instrumento de Convênio com a Celesc
As datas da segunda fase são condicionadas à data da divulgação da qualificação dos “pré- diagnósticos energéticos”. Na ocasião da divulgação da qualificação dos “pré-diagnósticos energéticos” será apresentado um novo cronograma, apresentando as datas oficiais de apresentação dos “diagnósticos energéticos”.
6.1 Etapas da Chamada Pública
A Figura 1 apresenta o fluxograma do processo de seleção e execução dos projetos de eficiência energética do Programa de Eficiência Energética CELESC, desde a publicação desta Chamada Pública, passando pelo processo de seleção das propostas, execução do projeto e recuperação do investimento (para projetos em consumidores com fins lucrativos – ver item 12).
Figura 1 - Fluxograma do processo de seleção e execução de projetos de eficiência energética
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
Todas as “propostas de projetos” deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no documento “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, elaborado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. A Tabela 5 apresenta os módulos do PROPEE e as versões vigentes à época da disponibilização da CHAMADA PÚBLICA.
Tabela 5 - Módulos PROPEE - versões vigentes
MÓDULO VERSÃO VIGENTE
1 - Introdução | Revisão 0 | 02/07/2013 |
2 - Gestão do programa | Revisão 1 | 27/09/2013 |
3 - Seleção e implantação de projetos | Revisão 1 | 27/09/2013 |
4 - Tipologias de projeto | Revisão 1 | 27/09/2013 |
5 - Projetos especiais | Revisão 0 | 02/07/2013 |
6 - Projetos com fontes incentivadas | Revisão 1 | 27/09/2013 |
7 - Cálculo da viabilidade | Revisão 1 | 27/09/2013 |
8 - Medição e verificação de resultados | Revisão 1 | 27/09/2013 |
9 - Avaliação dos projetos e programa | Revisão 0 | 02/07/2013 |
10 - Controle e fiscalização | Revisão 1 | 27/09/2013 |
Critérios de seleção para chamadas públicas de projeto | Revisão 0 | 02/07/2013 |
Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela Aneel
Revisão 0 29/07/2014
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A CELESC define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração das “propostas de projetos”.
8.1 Definições para as “propostas de projetos”
a. Caso as “propostas de projetos” contemplem mais de uma unidade consumidora (mesma classe de consumo – item 3) com mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados. No caso de se não dispor do detalhamento em separado das unidades consumidoras beneficiados, o benefício do projeto deverá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto.
b. Caso as “propostas de projetos” contemplem mais de uma unidade consumidora (mesma classe de consumo – item 3) no mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados.
c. Cada “proposta de projeto” deverá contemplar consumidores com fins lucrativos ou sem fins lucrativos. Caso sejam enviadas “propostas de projetos” que beneficiem simultaneamente consumidores com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o projeto será classificado automaticamente como com fins lucrativos.
d. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 1 (uma) “proposta de projeto”. Caso sejam apresentadas 2 (duas) ou mais “propostas de projetos”, estas serão automaticamente desclassificadas.
e. Somente serão aceitas “propostas de projetos” que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás, energéticos fósseis ou biomassa, com exceção do sistema de aquecimento solar para água.
f. As “propostas de projetos” que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que, também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.
g. Para as “propostas de projetos” que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, em atendimento ao disposto Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, serão aceitas somente as “propostas de projeto” que contemplarem a inclusão de geração energia em instalações que estiverem sendo (dentro desta CHAMADA PÚBLICA) eficientizadas (comprovadas através do “pré- diagnóstico energético”) ou já foram beneficiadas pelo Programa de Eficiência Energética da Celesc Distribuição.
h. As “propostas de projetos” deverão contemplar, no item avaliação, a estratégia de medição e verificação dos resultados em conformidade ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx)”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, obedecendo os requisitos mínimos estabelecidos no item 8.8.
i. Todas as propostas técnicas deverão atender as Especificações da Celesc, Normas Técnicas Brasileiras, e caso não exista, deve-se atender as Normas Internacionais.
j. O consumidor que possuir outra fonte de geração de energia elétrica, além da energia elétrica disponibilizada pela Distribuidora, deverá considerar APENAS a energia economizada e a redução de demanda na ponta da energia suprida pela Distribuidora, no cálculo do RCB.
8.2 Parâmetros definidos para materiais e equipamentos
a. As características e especificações dos materiais e equipamentos que deverão ser utilizadas na formulação da proposta devem estar de acordo com o PROPEE e com o Anexo C desta Chamada Pública. Caso, na especificação do material e/ou equipamento, não conste a forma de comprovação de suas características, a mesma deverá ser feita através da apresentação de catálogos técnicos.
b. Caso a “proposta de projeto” contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso do “Programa de Eficiência Energética da CELESC” e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, a “proposta de projeto” apresentada será automaticamente desqualificada. Quando a “proposta de projeto” tratar de uma unidade consumidora já beneficiada pelo “Programa de Eficiência Energética da CELESC”, deve ser comprovado dentro do “pré-diagnóstico energético” que os equipamentos propostos para a eficientização não foram adquiridos com recursos advindos do “Programa de Eficiência Energética da CELESC”.
c. As lâmpadas fluorescentes tubulares deverão estar de acordo com o Anexo C.
d. As lâmpadas LED deverão estar de acordo com o Anexo C.
e. Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nas “propostas de projetos” deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que:
e.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia2, ou simplesmente selo PROCEL.
e.2 Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com selo PROCEL necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com etiqueta A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE3.
e.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
e.4 Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo PBE, poderão ser utilizados os equipamentos mais eficientes disponíveis.
2 Ver definição de “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, no Glossário - Anexo A.
3 Ver definição de “Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE”, no Glossário - Anexo A.
f. Para a “proposta de projeto” que contemple o uso final condicionamento ambiental, os coeficientes de eficiência energética dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:
f.1 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
f.2 Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
f.3 Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
g. Para a “proposta de projeto” que contemple o uso final sistemas motrizes, o carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente poderá ser obtido através de:
g.1 Dados de medições realizadas, procedendo a estimativa através do software “BDmotor”, disponível no endereço eletrônico do PROCEL INFO, na seção simuladores (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentados na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
h. Para a “proposta de projeto” que contemple o uso final sistemas de refrigeração, os dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:
h.1 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE3, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
h.2 Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
h.3 Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA
poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
i. Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas “propostas de projetos” deverão, obrigatoriamente, serem descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria.
j. No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer o disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração.
k. Os materiais e equipamentos utilizados em sistema de aquecimento solar de água deverão estar de acordo com o Anexo C.
l. Os materiais e equipamentos utilizados no sistema de iluminação pública deverão estar de acordo com o Anexo C.
8.3 Requisitos sobre custos e orçamentos
a. Os custos para elaboração do “diagnóstico energético” deverão ser alocados dentro do item, “elaboração do projeto”.
b. Para todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas ”propostas de projetos” deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de, no mínimo,
3 (três) orçamentos. A “proposta de projeto” a ser apresentada deverá utilizar o orçamento de menor valor.
c. Para os custos de “mão de obra de terceiros” e “elaboração do projeto” deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor.
d. Para os custos com “marketing” deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor.
e. Para os custos com “treinamento e capacitação” deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor.
f. Para o “descarte de materiais” deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor.
g. Para os custos de “medição e verificação” deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas “propostas de projeto” para serem utilizados em “medição e verificação” não serão de forma alguma remunerados pela CELESC.
h. Para os custos computados como contrapartida nas “propostas de projeto”, deverão ser apresentadas as devidas comprovações destes custos. Esta comprovação se dará através de 3 (três) orçamentos ou, no caso de uso da mão de obra do próprio consumidor, apresentação de 2 (dois) orçamentos mais a estimativa de custo do uso da mão de obra
do próprio consumidor, através da apresentação dos profissionais envolvidos, acompanhado de uma estimativa de horas de trabalho de cada um e do respectivo custo de homem-hora.
i. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, devendo ser computados obrigatoriamente como contrapartida.
j. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à CELESC (mão de obra própria, transporte e administração própria).
8.4 Valores limite para as “propostas de projetos”
a. A soma dos custos com recursos próprios4 de “elaboração de projetos”, “mão de obra de terceiros”, “descarte de materiais” e “medição e verificação” não poderá ser maior que 35% (trinta e cinco por cento) do custo com recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.
b. O custo com recursos próprios com “acessórios” (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc) não poderá ser maior que 1% (um por cento) do custo de recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.
c. O custo com recursos próprios de “medição e verificação” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo total com recursos próprios da “proposta de projeto”.
d. A soma dos custos totais com “administração própria” e “marketing” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo total da “proposta de projeto”.
e. O custo total com “treinamento e capacitação” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo total da “proposta de projeto”.
f. Os valores das “propostas de projetos” que ultrapassarem os valores limite estabelecidos para esta CHAMADA PÚBLICA deverão ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor5 e/ou de terceiros6.
8.5 Fator de coincidência na ponta - FCP
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.7.
𝐹𝐶𝑃 = 𝑛𝑢𝑝 × 𝑛𝑑 × 𝑛𝑚
792
4 Ver definição de “recursos próprios”, no Glossário - Anexo A.
5 Ver definição de “recursos do consumidor”, no Glossário - Anexo A.
6 Ver definição de “recursos de terceiros”, no Glossário - Anexo A.
Onde:
nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a CELESC, o horário de ponta a ser considerado deverá ser menor ou igual a 3 (três) horas e está compreendido entre 18h30 e 21h30 (no horário de verão considerar o intervalo entre 19h30 e 22h30).
nd: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.
nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto. Os valores de nup, nd e nm deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “pré-diagnóstico energético”.
Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado na “proposta de projeto” cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “pré-diagnóstico energético”.
8.6 Fator de utilização - FU
O fator de utilização a ser considerado nas “propostas de projetos” deverá ser menor ou igual a 1 (um), devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.
8.7 Aquecimento solar de água
Para “propostas de projetos” que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,70.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP, deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 1 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:
𝐹𝐶𝑃 = 𝑛𝑏𝑝 × 𝑡𝑏
𝑛𝑐 × 180
Onde:
nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. Para a CELESC, o horário de ponta a ser considerado está compreendido entre 18h30 e 21h30 (no horário de verão considerar o intervalo entre 19h30 e 22h30).
tb: Tempo médio de banho, em minutos.
nc: Número de chuveiros por unidade consumidora.
180: Minutos equivalente a 3 (três) horas de ponta.
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de coincidência na ponta utilizar FCP = 0,10. As especificações mínimas dos equipamentos estão apresentadas no Anexo C.
8.8 Medição e verificação de resultados
A medição e verificação - M&V de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, conforme item 7 deste regulamento, ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx) e ao “Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela Aneel”, conforme item 7 deste regulamento. Devem ser utilizadas as Planilhas de M&V disponibilizadas pela ANEEL no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxxxx0000.
A M&V de resultados deverá ser realizada por empresa com experiência em projetos de eficiência energética. Esta experiência deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA de qualquer Estado da Federação, comprovando experiência de, no mínimo, 1 (um) profissional vinculado à empresa contratada em execução de medição, apuração dos resultados com elaboração de relatórios finais de programa ou projetos de eficiência energética. É necessária também a apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado registrado no CREA pela empresa contratada que comprove a sua experiência em projetos de eficiência energética e a indicação de, no mínimo, 1 (um) profissional com certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) como responsável pela emissão dos Relatórios de Medição e Verificação e emissão do Relatório Final Executivo.
Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes estágios de projetos de eficiência energética.
8.8.1 Estratégia de medição e verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada de forma preliminar na fase de “pré-diagnóstico energético”, uma vez que dispõe-se do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: São fatores determinantes que rotineiramente variam e afetam significativamente o uso da energia e permitem a comparação das mesmas condições de uso da energia elétrica antes e depois das ações de eficiência energética. Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia).
b. Fatores estáticos: são aqueles que mudam o padrão de uso da energia elétrica e, caso ocorram, devem ser monitorados para descobrir mudanças nas condições da linha de base. Podem ser definitivos ou temporários, podem incluir uma nova variável independente ou somente alteração dos parâmetros do modelo. Verificar quais fatores podem alterar o padrão de uso da energia elétrica (alterações das dimensões físicas do ambiente, alteração na temperatura do termostato, aumento significativo de pessoas no setor, entre outros) e como serão monitorados.
c. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
d. Duração das medições: As medições devem ter uma duração mínima de:
d.1 Iluminação: 01 (um) segundo antes da ação de eficiência energética e 01 (um) segundo) após a ação de eficiência energética;
d.2 Refrigeração, Condicionamento Ambiental e Aquecimento de Água: 07 (sete) dias antes da ação de eficiência energética e 07 (sete) dias após a ação de eficiência energética;
d.3 Fontes Incentivadas: As medições para apuração da energia e demanda geradas deverão ser feitas por um ano. Caso haja dados locais sobre a disponibilidade da fonte utilizada, este tempo poderá ser reduzido.
d.4 Demais Utilizações: 07 (sete) dias antes da ação de eficiência energética e 07 (sete) dias após a ação de eficiência energética ou 01 (um) ciclo de produção antes da ação de eficiência energética e 01 (um) ciclo de produção após a ação de eficiência energética (optar pelo maior deles). No caso de ciclos de produção padrão, onde as características de funcionamento, como o tempo de uso, frequência, carregamento sejam idênticos durante os dias da semana, a medição poderá ser realizada durante 02 (dois) dias antes da ação de eficiência energética e 02 (dois) dias após a ação de eficiência energética. Tal modalidade deverá ser justificada.
e. Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B PIMVP.
e.1 Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for igual ou maior a 10% (dez por cento) do total da instalação. Esta opção também poderá ser utilizada quando o desempenho energético de toda a instalação estiver sendo avaliado, não apenas o da ação de eficiência energética.
e.2 Opção D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável. atendendo a todas as disposições constantes no PIMVP.
f. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes. Medir energia e variáveis independentes até encontrar um modelo da Energia (E) em função das variáveis independentes (Vi), antes das ações de eficiência energética:
E = f (Vi)
Fazer a análise de regressão para verificar a correlação (R2) entre as variáveis, onde R2 > 0,75 representa um bom modelo.
g. Amostragem: Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos equipamentos. Cuidados deverão ser tomados com a incerteza introduzida, pois a amostragem cria erros, porque nem todas as unidades em estudo são medidas. Para participar desta chamada pública, as propostas de projeto devem garantir na verificação de resultados um nível de precisão de 10% com nível de confiança de 95%. Deve-se seguir os passos preconizados pelo PIMVP no Anexo B-3 – Amostragem para se determinar o tamanho da amostra.
h. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de demanda na ponta (“consumo evitado” ou “economia normalizada”).
No caso da “proposta de projeto” ser aprovada e passar para a fase de “diagnóstico energético”, a estratégia de M&V proposta deverá ser consolidada a partir dos novos dados coletados. A estratégia de M&V deverá fazer parte do relatório de “diagnóstico energético”.
8.8.2 Plano de medição e verificação
Após as medições do período de referência (período de linha de base) e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto, conforme item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas “propostas de projetos”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP.
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c. Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de análise.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores.
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade).
k. Orçamento.
l. Formato de relatório.
m. Garantia de qualidade.
Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D.
8.8.3 Relatório de medição e verificação
Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento.
Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela “proposta de projeto”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma analise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP.
a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.
b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados.
c. Para a Opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).
g. Justificativas (caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados).
8.9 Taxa de desconto
A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano.
8.10 Mão de obra própria - MOP
Este item refere-se às despesas com mão de obra da CELESC. Todas as “propostas de projetos” deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da CELESC, obtida através da seguinte fórmula:
𝑀𝑂𝑃 = 0, 02 × (𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑜j𝑒𝑡𝑜)
Onde:
0,02 x custo total do projeto: Correspondem a 2% (dois por cento) do custo total da “proposta de projeto”.
8.11Transporte
Este item refere-se às despesas da CELESC com viagens para reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto.
Caso a “proposta de projeto” envolva uma única cidade, a previsão das despesas de transporte deverá ser calculada conforme a fórmula abaixo:
𝑇𝑅 = 12 × [400 + 1, 4 × (𝐷𝐶𝐹)]
Onde:
TR : Custo de Transporte.
12: Número de viagens a serem realizadas.
DCF: Distância (em quilômetros) entre Florianópolis e a cidade do projeto. 400 + 1,4 x DCF: Custo unitário a ser considerado para cada viagem.
Caso a “proposta de projeto” envolva várias cidades, a previsão das despesas de transporte deverá ser calculada conforme a fórmula abaixo:
12
𝑇𝑅 = ∑[400 + 1, 4 × (𝐷𝐶𝐹𝑖)]
𝑖=1
Onde:
TR : Custo de Transporte.
12: Número de viagens a serem realizadas.
DCFi: Distância (em quilômetros) entre Florianópolis e a cidade a ser visitada no mês i. 400 + 1,4 x DCFi: Custo unitário a ser considerado para cada viagem.
8.12Administração própria - ADM
Todas as “propostas de projetos” deverão apresentar custo zero nas despesas referentes à administração própria da CELESC.
8.13 Ações de marketing e divulgação
As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor.
Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o uso das logomarcas do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, e das logomarcas da “Celesc Distribuição S.A.”, “Programa de Eficiência Energética Celesc” e do Governo do Estado de Santa Catarina. Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela CELESC, devendo obrigatoriamente fazer menção ao “Programa de Eficiência Energética CELESC- PEE CELESC”, executado pela CELESC e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.
Deverão ser realizadas, no mínimo, as seguintes ações de divulgação:
1. Elaborar, confeccionar e instalar, em área de grande circulação no local onde será executado o projeto, uma placa informativa de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo, valor investido no projeto, previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta e prazo de execução. Para as tipologias Residencial e Rural esta ação é facultativa.
2. Confeccionar folders orientativos sobre o uso racional de energia elétrica, e das principais ações realizadas no projeto. Os folders deverão ser distribuídos entre as pessoas beneficiadas diretamente ou indiretamente pelas ações de eficiência executadas. Deverão ser entregues 300 (trezentas) unidades à CELESC para divulgação. A Tabela 6 define o número mínimo de folders a serem confeccionados por projeto conforme a sua tipologia.
Tabela 6 - Quantidade mínima de folders
TIPOLOGIA QUANTIDADE DE FOLDERS
Industrial Número de funcionários da empresa + 300
Residencial Número de UC’s beneficiadas + 300
Comércio e serviços Número de funcionários da empresa + 300
Poder público Número de funcionários da empresa + 300
Rural Número de UC’s beneficiadas + 300
Serviços públicos Número de funcionários da empresa + 300
Iluminação Pública Número de clientes beneficiados + 300
3. Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos equipamentos de iluminação, ar condicionado, dentre outros, e também em monitores, conscientizando sobre o uso racional de energia elétrica. Estes adesivos deverão ser utilizados nas edificações beneficiadas pelo projeto, podendo também ser distribuídos entre as pessoas beneficiadas diretamente ou indiretamente pelas ações de eficiência executadas. A Tabela 7 define o número mínimo de adesivos a serem confeccionados por projeto conforme a sua tipologia.
Tabela 7 - Quantidade mínima de adesivos
TIPOLOGIA QUANTIDADE DE ADESIVOS
Industrial Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Residencial Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Comércio e serviços Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Poder público Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Rural Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Serviços públicos Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Iluminação Pública -
4. Confeccionar adesivos e/ou placas para identificação dos equipamentos eficientizados.
As propostas da placa informativa de obra, adesivos e dos folders, deverão ser submetidas à
CELESC para aprovação.
8.14 Treinamento e capacitação
As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência energética nas instalações onde houveram projetos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, bem como difundir os seus conceitos. A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer “proposta de projeto” submetida a esta CHAMADA PÚBLICA.
Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto, Item 3 - Treinamento e Capacitação.
8.15 Custos evitados de energia e demanda
Este item refere-se ao custos da energia evitada (CEE) e custo evitado de demanda (CED) que deverão ser utilizados nas “propostas de projeto” a serem apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
Para cálculo da relação custo benefício (RCB) das “propostas de projeto”, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da Tabela 8.
Tabela 8 - Valores de CEE e CED
NÍVEL DE TENSÃO | CEE* (R$/MWh) | CED* (R$/kW ano) | |
A1 | 230 kV ou mais | 241,04 | 46,20 |
A2 | 88 kV a 138 kV | 244,21 | 111,66 |
A3 | 69 kV | 249,34 | 151,70 |
A3a | 30 kV a 44 kV | 254,85 | 350,34 |
A4 | 2,3 kV a 25 kV | 255,00 | 350,34 |
B1 | Residencial | 350,90 | 445,43 |
B2 | Rural | 241,10 | 320,48 |
B3 | Demais classes | 370,32 | 516,75 |
B4 | Iluminação Pública | 370,32 | 516,75 |
*Fonte: Resolução ANEEL n° 1.770, de 05 de agosto de 2014, para FC = 70% e k = 0,15
8.16 Cálculo da Viabilidade do Projeto – Relação Custo Benefício (RCB)
O principal critério para avaliação da viabilidade econômica de um projeto do PEE da ANEEL é a relação custo benefício (RCB) que ele proporciona. O benefício considerado é a valoração da energia economizada e da redução da demanda na ponta durante a vida útil do projeto para o sistema elétrico. O custo são os aportes feitos para a sua realização (do PEE, do consumidor e/ou de terceiros).
O cálculo da viabilidade das “propostas de projetos” apresentadas deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 7 – Cálculo da Viabilidade.
Deverão ser calculadas a RCB do ponto de vista do PEE, onde os benefícios são comparados aos custos aportados pelo PEE, e a RCB do ponto de vista do projeto, onde os benefícios são comparados a todos os recursos aportados por todos os agentes envolvidos – PEE, consumidor e terceiros. Ainda deverão ser feitos os cálculos sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no item 8.15, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.
8.17 Período de execução do projeto
As “propostas de projetos” de Eficiência Energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Os cronogramas físico e financeiro para execução das “propostas de projetos” deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:
Etapa 1: Celebração do Instrumento Contratual com a CELESC.
Etapa 2: Elaboração do projeto e especificação dos materiais e equipamentos (diagnóstico, conforme item 9.2 deste regulamento).
Etapa 3: Plano de M&V - Ações de medição e verificação - M&V Inicial (conforme item 8.8 deste regulamento).
Etapa 4: Aquisição de equipamentos e materiais.
Etapa 5: Contratação de serviços e/ou mão de obra de terceiros.
Etapa 6: Supervisão e Execução da obra (substituição dos equipamentos). Etapa 7: Ações de Divulgação (Marketing).
Etapa 8: Relatório de M&V - Ações de medição e verificação - M&V Final (conforme item 8.8 deste regulamento).
Etapa 7: Descarte de materiais substituídos e/ou retirados. Etapa 8: Treinamento e Capacitação.
Etapa 9: Elaboração de relatórios mensais de acompanhamento.
Etapa 10: Acompanhamento do projeto pela CELESC (fiscalização - corresponde à soma dos custos de mão de obra própria e transporte da CELESC).
Etapa 11: Avaliação de resultados do projeto (elaboração do relatório final do projeto), prevendo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
9 FASES DA CHAMADA PÚBLICA
A presente CHAMADA PÚBLICA de projetos objetiva a seleção de “propostas de projetos” de eficiência energética, dentro dos critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL.
A seleção das “propostas de projetos” que irão compor o Programa de Eficiência Energética da CELESC foi dividido em 2 (duas) fases complementares, sendo a primeira fase de “pré- diagnóstico energético7” e a segunda fase de “diagnóstico energético8”.
9.1 Primeira fase - Pré-diagnóstico energético
Nesta primeira etapa os proponentes avaliam as ações de eficiência energética viáveis através de um “pré-diagnóstico energético”. O “pré-diagnóstico energético” é uma etapa imprescindível que antecede à elaboração do projeto e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente a “proposta de projeto”.
b. Apresentação da empresa responsável pela elaboração da “proposta de projeto”, se for o caso.
c. Apresentação dos objetivos do “pré-diagnóstico energético”.
d. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso. Caso haja gerador de energia, indicar as características do gerador e horário de utilização.
e. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
7 Ver definição de “pré-diagnóstico energético”, no Glossário - Anexo A.
8 Ver definição de “diagnóstico energético”, no Glossário - Anexo A.
f. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
g. Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
h. Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
i. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses. Para todos os cálculos de economia de energia e redução de demanda na ponta, e para todos os usos finais, deverá ser apresentado memorial descritivo detalhado. Caso não seja possível identificar a origem dos valores e variáveis apresentadas, a proposta será desclassificada.
j. Realizar a avaliação ex ante preliminar, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com o item 8.16 e a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 7 do presente regulamento. Deverão ser calculadas a RCB do ponto de vista do PEE, onde os benefícios são comparados aos custos aportados pelo PEE, e a RCB do ponto de vista do projeto, onde os benefícios são comparados a todos os recursos aportados por todos os agentes envolvidos – PEE, consumidor e terceiros. Ainda deverão ser feitos os cálculos sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no item 8.15, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.
k. Deverá ser apresentado um cronograma das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiência energética, conforme item 8.17 da presente CHAMADA PÚBLICA.
l. Apresentar o financiamento solicitado em termos de R$/MWh economizado e R$/kW retirado da ponta.
m. Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no pré-diagnóstico a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.
n. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.
o. Apresentação da estratégia de M&V preliminar, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
p. Apresentação dos custos totais do projeto, estratificado por “Elaboração do Projeto” (custos para realização do “diagnóstico energético”), “Materiais e Equipamentos”, “Mão de Obra Própria – Concessionária”, “Mão de Obra de Terceiros”, “Transporte – Fiscalização”, “Marketing (Divulgação)”, “Descarte de Materiais”, “Medição e Verificação Inicial”, “Medição e Verificação Final”, “Treinamento e Capacitação”.
q. Apresentação das ações de marketing e divulgação do projeto, conforme item 8.13 do presente regulamento.
r. Apresentação das ações de treinamento e capacitação do projeto, conforme item 8.14 do presente regulamento.
s. Apresentar descrição detalhada da manufatura reversa (descarte) de materiais/equipamento substituídos no projeto.
Em resumo, o “pré-diagnóstico energético” deve apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela CELESC, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta, a estratégia de M&V preliminar e o valor do “diagnóstico energético” para definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os custos para elaboração do “pré- diagnóstico energético” não serão de forma alguma remunerados pela CELESC.
Os “pré-diagnósticos energéticos” recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item 11 deste regulamento. Somente os “pré-diagnósticos energéticos” selecionados passarão para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA.
Para os “pré-diagnósticos energéticos” que forem aprovados e classificados, porém não forem selecionados para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA, estes irão compor um “cadastro de reserva de propostas de projetos”.
9.2 Segunda fase - Diagnóstico energético
Os “pré-diagnósticos energéticos” selecionados em conformidade ao disposto no item 11 desta CHAMADA PÚBLICA passarão para a fase de “diagnóstico energético”.
O “diagnóstico energético” é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. Entende-se o “diagnóstico energético” como a consolidação da avaliação ex ante apresentada de forma preliminar no “pré-diagnóstico energético”.
As informações mínimas que deverão ser apresentadas no “diagnóstico energético” estão estabelecidas no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, além das solicitadas no pré-diagnóstico. Conforme item 8.8.1, também deverá ser consolidada a estratégia de M&V, a qual foi enviada de forma preliminar na fase de “pré-diagnóstico energético”.
O “diagnóstico energético” está sujeito à aprovação da CELESC, podendo demandar correções de modo a atender exigências e determinações da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Pelo mesmo motivo, a CELESC reserva-se o direito de efetuar alterações na “proposta de projeto”, sem a necessidade de prévia autorização do consumidor. Os cronogramas físico e financeiro apresentados no “diagnóstico energético” e aprovados pela CELESC serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética.
A diferença máxima admitida (relativa as metas de economia de energia, redução de demanda em horário de ponta e custos do projeto) entre o “pré-diagnóstico energético” e o “diagnóstico energético” é de 5% (cinco por cento), não podendo ultrapassar o valor limite estabelecido no item 11 desta CHAMADA PÚBLICA. Eventuais discrepâncias acima deste limite estabelecido deverão ser devidamente justificadas. Não serão aceitas mudanças que descaracterizem a “proposta de projeto” original, ou seja, não serão aceitos “diagnósticos energéticos” que objetivem ações de eficiência energética em usos finais ou em unidades consumidoras diferentes daqueles apresentados originalmente no “pré-diagnóstico energético”.
10 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS “PROPOSTAS DE PROJETOS”
As “propostas de projetos” de eficiência energética deverão ser apresentadas de acordo com disposto no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/XXXXXXx0.xxx e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
É obrigatório, na apresentação das “propostas de projetos”, o encaminhamento dos seguintes documentos, de acordo com a fase da CHAMADA PÚBLICA:
10.1 Forma de apresentação da primeira fase - Pré-diagnóstico energético
a. Carta de apresentação da “proposta de projeto” assinada pelos dirigentes responsáveis pelo consumidor interessado, conforme modelo apresentado no Anexo B deste regulamento. A carta deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ do consumidor.
b. “Pré-diagnóstico energético” das instalações a serem contempladas na “proposta de projeto”, conforme disposto no item 9.1 deste regulamento.
c. 01 (uma) cópia impressa do “pré-diagnóstico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos(1), memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas)(3) e a documentação para habilitação listada no item 10.3 do presente regulamento.
d. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica (CD ou DVD com etiqueta indicativa do referido projeto) do “pré-diagnóstico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos(1)(2) e memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) (3). Todos os arquivos eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição.
e. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes”. Esta será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pela “proposta de projeto”, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pela “proposta de projeto” possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética
- PEE” e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto”. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes” é necessária
para fins classificatórios das “propostas de projetos”, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação da “proposta do projeto”.
f. Apresentar os documentos relacionados no item 10.3, válidos na data de protocolo da “proposta de projeto” na CELESC.
Obs.: (1)Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
(2)Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”.
(3)O memorial de cálculo da Proposta de Projeto no pré-diagnóstico, deverá ser apresentado de acordo com a Planilha de Custos/RCB disponibilizada no site xxxx://xxx. xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. Caso sua utilização não atenda ao que é proposto no projeto, o proponente deverá utilizar planilha própria, justificando esta opção.
10.2 Forma de apresentação da segunda fase - Diagnóstico energético
a. Carta de apresentação do diagnóstico energético, assinada pelos dirigentes responsáveis pelo consumidor interessado, conforme modelo apresentado no Anexo B deste regulamento. A carta deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ do consumidor.
b. “Diagnóstico energético” das instalações a serem contempladas na “proposta de projeto”, conforme disposto no item 9.2 deste regulamento.
c. 01 (uma) cópia impressa do “diagnóstico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos(1), memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas)(3) e a documentação para habilitação listada no item 10.3 do presente regulamento.
d. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica do “diagnóstico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos(1)(2) e memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) (3). Todos os arquivos eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição.
e. Apresentar os documentos relacionados no item 10.3, válidos na data de apresentação do “diagnóstico energético” na CELESC.
Obs.: (1)Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
(2)Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”.
(3)O memorial de cálculo da Proposta de Projeto no diagnóstico, deverá ser apresentada de acordo com o “Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela Aneel”, conforme item 7 deste regulamento, através do preenchimento das Planilhas de M&V disponibilizadas pela ANEEL no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxxxx0000. Caso sua utilização não atenda ao que é proposto no projeto, o proponente deverá utilizar planilha própria, justificando esta opção.
10.3 Documentos para habilitação
a. Cópia do contrato social ou estatuto social do consumidor proponente.(1)
b. Carta do consumidor (assinada por seu representante legal) ou parecer jurídico, concordando com os termos constantes no instrumento de convênio a ser firmado com a CELESC, conforme disposto nos item 12 e item 13 do presente regulamento. Modelos no Anexo B desta Chamada Pública.
c. Cópia do cartão de identificação do “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ”.(1)
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União).
g. Certidão negativa de débito expedida pelo INSS.
h. Certificado de regularidade do FGTS - CRF.
i. Certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho.
j. No caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores com fins lucrativos, apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento, quando for o caso. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, do Código Brasileiro e Normas do Conselho de Contabilidade. O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Para as sociedades não obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, o Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial. (1)
k. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA de qualquer Estado da Federação, comprovando experiência de, no mínimo, 1 (um) profissional vinculado à empresa contratada para executar as ações de M&V em execução de medição, apuração dos resultados com elaboração de relatórios finais de programa ou projetos de eficiência energética. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da “proposta de projeto”. (1)
l. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado registrado no CREA pela empresa contratada como responsável do projeto que comprove a sua experiência em projetos de eficiência energética. (1)
m. Certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) do(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) pela emissão dos Relatórios de Medição e Verificação e emissão do Relatório Final Executivo. Este(s) profissional(is) deverá(ão) estar vinculado(s) à empresa contratada para executar as ações de M&V. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á
mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da “proposta de projeto”. (2)
n. Apresentação de cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, referente à elaboração do “diagnóstico energético” e ao projeto da fonte incentivada, se for o caso.(2)
o. No caso do proponente se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), este deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo disponível no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA, instruída com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último exercício social e certidão expedida pela Junta Comercial ou prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A ausência de comprovação da condição de ME ou EPP, será interpretada como renúncia ao benefício previsto no item 12 da presente CHAMADA PÚBLICA. (2)
p. Abertura de conta corrente específica em banco oficial, de titularidade do proponente, com saldo inicial zero, para que nesta conta seja realizada toda a movimentação financeira relativa ao projeto de eficiência energética. Deve-se enviar comprovação que o saldo inicial da conta é zero. (2)
Obs.: (1)A critério do consumidor beneficiado, estes documentos podem ou não ser reapresentados na ocasião da segunda fase da CHAMADA PÚBLICA.
(2)Documentação exigida somente para as “propostas de projeto” classificadas para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA.
11 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A seleção das “propostas de projetos” será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a CELESC na data limite estabelecida no item 6 deste regulamento.
b. Possuir relação custo-benefício (RCB):
b.1 menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores sem fins lucrativos.
b.2 menor ou igual a 0,85 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores com fins lucrativos.
c. Entrega das “propostas de projetos” até a data e horário limites definidos no item 6, sob protocolo, no endereço estabelecido no item 11.2 deste regulamento.
d. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 7 do presente regulamento.
e. Atender a todos os parâmetros definidos pela CELESC, item 8 deste regulamento.
f. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
g. No caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores com fins lucrativos, o proponente deve possuir 2 (dois) dos seguintes índices maiores que 1 (um): Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG). Para o cálculo destes índices serão utilizadas as seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC) ILC = AC / PC
ISG = AT / (PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; ILC – Índice de Liquidez Corrente; ISG – Índice de Solvência Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
AT – Ativo Total.
h. No caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores com fins lucrativos,O proponente deve possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de no mínimo 10% (dez por cento) integralizado do valor total estimado para o projeto, comprovado através do Balanço Patrimonial.
i. O proponente não pode estar inscrito em nenhum órgão de proteção ao crédito na data limite estabelecida no item 6 deste regulamento.
j. As “propostas de projetos” serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos no item 11.1 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
k. Por se encaixar em umas das categorias definidas no Módulo 9 – Avaliação dos Projetos e Programas do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE”, as “propostas de projetos” para a tipologia Iluminação Pública, se aprovadas e classificadas nesta Chamada Pública, serão enviadas a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para uma Avaliação Inicial pela Agência. Caso a “proposta de projeto” não seja autorizada pela ANEEL, a mesma estará automaticamente desclassificada deste processo.
l. Em caso de empate entre as “propostas de projeto” apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
l.1 O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas “propostas de projetos”, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
l.2 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas “propostas de projetos”, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando- se as demais.
l.3 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas “propostas de projetos”, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
l.4 Persistindo ainda o empate entre as “propostas de projetos” apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela CELESC, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA
implicará na desqualificação automática da “proposta de projeto”.
11.1 Critérios para pontuação e classificação das propostas
Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao documento “Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto”, conforme disposto no item 7 do presente regulamento. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na Tabela 9.
Tabela 9 - Critérios de Pontuação
ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
A | Relação custo-benefício | 40 |
(A1) | Relação custo-benefício proporcional | (30) |
(A2) | Relação custo-benefício ordenada | (10) |
B | Economia de escala | 5 |
C | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 5 |
D | Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda | 5 |
E | Qualidade na apresentação do projeto | 10 |
F | Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 5 |
G | Experiência em projetos semelhantes | 5 |
H | Contrapartida | 10 |
I | Diversidade de usos finais | 5 |
J | Ações educacionais (treinamento e capacitação) | 10 |
Total | 100 |
Item A - Relação custo-benefício
𝐴 = 𝐴1 + 𝐴2
Item A1 - Relação custo-benefício proporcional
Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB.
𝐴1 = 30 × 𝑅𝐶𝐵𝑚í𝑛
𝑅𝐶𝐵
RCB: Relação custo-benefício do projeto, considerando apenas a parcela aportada pelo PEE.
RCBmín: Menor relação custo-benefício entre os projetos concorrentes à chamada pública.
Item A2 - Relação custo-benefício ordenada
Pontuação de cada medida atribuída de acordo com uma lista ordenada descendente dos valores de RCB.
k: Posição do projeto na lista.
𝐴2 = 10 × 𝑘 − 1
𝑛 − 1
n: Número de projetos apresentados.
Item B - Economia de escala
Este critério pretende avaliar a participação do custo fixo no custo total do projeto, visando pontuar mais os projetos que apresentam economia de escala, ou seja, que apresentem menores custos fixos relativamente aos custos totais. O critério é calculado de acordo com o seguinte índice:
𝐼𝐶 = 𝐶𝑇 − 𝐶𝐹
𝐶𝑇
CF: Xxxxx fixo compartilhado pelo PEE, isto é, o custo que não depende do número de intervenções realizadas. Consideram-se custos fixos as rubricas “mão de obra própria”, “transporte” e “administração própria”, referentes aos custos inerentes à CELESC.
CT: Custo total do projeto considerando os custos aportados pelo PEE.
IC: Índice de participação do custo fixo.
ICmáx: Maior índice de participação do custo fixo entre as propostas apresentadas à chamada pública.
𝐵 = 5 × 𝐼𝐶
𝐼𝐶𝑚á𝑥
Item C - Peso do investimento em equipamentos no custo total
Este critério visa premiar as medidas que maximizem o investimento direto em equipamentos, em detrimento dos custos indiretos ou administrativos associados à ação de eficiência energética.
𝐼𝐷 = 𝐾
𝐶𝑇
ID: Índice de investimento direto em equipamentos. K: Custo do equipamento comparticipado pelo PEE. CT: Custo total da medida compartilhado pelo PEE.
IDmáx: Maior índice de investimento direto em equipamentos entre as propostas apresentadas à chamada pública.
Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional ao máximo IDmáx :
𝐶 = 5 × 𝐼𝐷
𝐼𝐷𝑚á𝑥
Item D - Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda
Este critério visa destacar os projetos com maior impacto nos benefícios energéticos diretos.
𝐼𝐸 = 𝐸𝑃
𝐸𝑃𝑚á𝑥
𝐼𝐷 = 𝐷𝑃
𝐷𝑃𝑚á𝑥
IE: Índice de redução do consumo.
EP: Energia economizada pelo projeto (MWh/ano).
EPmáx: Máximo valor de energia economizada entre os projetos concorrentes à chamada pública (MWh/ano).
ID: Índice de redução do demanda na ponta.
DP: Demanda evitada pelo projeto (kW).
DPmáx: Máximo valor de demanda reduzida na ponta entre os projetos concorrentes à chamada pública (kW).
𝐷 = 2, 5 × (𝐼𝐸 + 𝐼𝐷)
Item E - Qualidade na apresentação do projeto
Qualidade global da apresentação do projeto - 4 pontos: Inclusão de anexos explicativos, conteúdos e programas detalhados ou a descrição clara dos objetivos e do cenário de referência.
Bases da proposta - 2 pontos: Qualidade na fundamentação dos pressupostos considerados, nomeadamente no que se refere a consumos evitados e cenário de referência.
Consistência do cronograma apresentado - 2 pontos: Apresentação clara e exaustiva das suas várias etapas e custos, conforme requisitos mínimos estabelecidos no item 8.16.
Estratégia de M&V - 2 pontos: A estratégia proposta consegue avaliar os objetivos a que se propõe a ação de eficiência energética e tem um orçamento adequado.
Item F - Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador
Eficácia na quebra de barreiras de mercado - 2 pontos.
Induz comportamentos de uso eficiente da energia - 1 ponto. Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes - 2 pontos.
Item G - Experiência em projetos semelhantes
Experiência do proponente é relevante para o sucesso do projeto. O proponente deverá comprovar sua experiência em execução de projetos de eficiência energética na tipologia considerada, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de forma clara e precisa que a proponente executou ou está executando serviços de eficiência energética, conforme disposto no item 10.1. A pontuação será realizada da seguinte forma:
Experiência em projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” - 2 pontos: Comprovação da experiência do consumidor beneficiado ou da empresa responsável pela “proposta de projeto” em projetos executados no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.
Experiência comprovada nos usos finais da “proposta de projeto” apresentada - 3 pontos: Comprovação da experiência do consumidor beneficiado ou da empresa responsável pela “proposta de projeto” em ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto”.
𝐸𝑋𝑃 = 3 × 𝐸𝑈𝐹𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑜𝑣
𝐸𝑈𝐹𝑝𝑟𝑜j
EXP : Experiência nos usos finais.
EUFcomprov : Número de usos finais nas quais foi possível a comprovação de experiência.
EUFproj: Número total de usos finais da “proposta de projeto”.
Item H - Contrapartida
Participação do PEE no investimento total do projeto.
𝑃𝐼 = 𝐼𝑛𝑣𝑃𝐸𝐸
𝐼𝑛𝑣𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
PI: Índice de participação do PEE no investimento total do projeto.
InvPEE : Investimento aportado pelo PEE.
Invtotal: Investimento total do projeto.
PImín : Menor índice de participação do PEE entre as propostas apresentadas à chamada pública.
Item I - Diversidade de usos finais
𝐻 = 10 × 𝑃𝐼𝑚í𝑛
𝑃𝐼
Este item visa incentivar maior abrangência das ações. Quanto mais usos finais forem considerados e quanto menos os valores se afastarem da média, maior será o índice.
𝑈𝐹𝑖−𝑈𝐹 2
−(
𝐷𝑈𝐹 = ∑ 𝑒
𝑖
𝑈𝐹 )
DUF: Índice de diversidade de usos finais.
DUFmáx: Maior índice de diversidade entre as propostas apresentadas à Chamada Pública.
UFi: Investimentos do PEE considerados em cada uso final i.
UF: Média dos investimentos nos diversos usos finais.
𝐼 = 5 × 𝐷𝑈𝐹
𝐷𝑈𝐹𝑚á𝑥
Item J - Ações educacionais (treinamento e capacitação)
Parcela do investimento aplicada em treinamentos.
𝑃𝑇 = 𝐼𝑛𝑣𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛
𝐼𝑛𝑣𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
PT: Índice do investimento aplicada em treinamentos.
Invtrein: Investimento aplicado em treinamentos.
Invtotal: Investimento total do projeto.
PTmáx: Maior índice do investimento aplicada em treinamentos entre as propostas apresentadas à Chamada Pública.
𝐽 = 10 × 𝑃𝑇
𝑃𝑇𝑚á𝑥
11.2 Prazo de apresentação e protocolo de entrega
A presente CHAMADA PÚBLICA terá iniciada sua vigência e seu encerramento conforme data definida no item 6 do presente regulamento.
Os interessados na apresentação de “propostas de projeto” de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido.
O período de entrega das “propostas de projeto” de eficiência energética está definido no item 6 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as propostas de projetos serem entregues, sob protocolo, no seguinte endereço:
Celesc Distribuição - Secretaria Geral Avenxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
X envelope com a “proposta de projeto” deverá conter:
a. Na parte frontal:
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
A/C Comissão Julgadora da Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014 CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014
Avenxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
x. Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
As “propostas de projetos” poderão ser entregues diretamente na Secretaria Geral da CELESC
ou então remetidas através do correio para o endereço mencionado acima.
Esclareça-se que a opção do consumidor interessado em remeter as “propostas de projetos” através do correio, este assume a inteira responsabilidade pelo recebimento das “propostas de projetos” pela CELESC até a data e horário limite estabelecido no item 6 do presente instrumento.
Na eventualidade das “propostas de projetos”, apesar de postada no correio em data anterior à estabelecida neste instrumento, vir a ser entregue posteriormente à data e horário limite fixado, a CELESC não terá qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega, resultando como consequência para o interessado, a não aceitação de suas “propostas de projetos” para análise e deliberação.
11.3 Comissão julgadora
A comissão julgadora será constituída por empregados da CELESC, a qual terá a incumbência de qualificar e classificar as “propostas de projetos” apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
11.4 Divulgação do resultado
O resultado da seleção das “propostas de projetos” será divulgado pela CELESC por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, ou poderá ser obtida diretamente no endereço citado no item 11.2 deste instrumento, conforme data definida no item 6.
11.5 Recursos
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo consumidor, através de carta ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, conforme definido no item 6 deste regulamento, contados da data de publicação do resultado da presente CHAMADA PÚBLICA.
Os recursos deverão ser entregues, sob protocolo, até as 17h00 do prazo acima, no seguinte endereço:
Celesc Distribuição - Secretaria Geral Avenxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
X envelope com o recurso deve conter:
a. Na parte frontal:
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
A/C Comissão Julgadora da Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014 Recurso referente ao “nome da proposta do projeto”
CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014
Avenxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
x. Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
12 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.
Assim, a CELESC firmará convênio para a execução dos projetos, incluindo em seu bojo as exigências legais impostas pela ANEEL em relação ao contrato de desempenho. Este convênio será firmado entre as partes no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da apresentação do “Diagnóstico Energético”.
Os recursos que irão compor o montante a ser retornado via termo de convênio são os custos relativos à implantação do projeto de eficiência energética, correspondendo às seguintes rubricas:
• Materiais e equipamentos.
• Mão de obra própria (concessionária).
• Mão de obra de terceiros.
• Transporte (concessionária).
• Divulgação (Marketing).
• Treinamento e capacitação.
• Descarte de materiais.
• Medição e verificação.
Os custos relacionados a seguir não compõem o montante a ser devolvido para a CELESC:
• Custos computados como contrapartida, uma vez que estes não são objeto de repasse.
• Custo do diagnóstico energético, se atingidas todas as metas previstas.
No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar 123/2006, o saldo devedor será de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho. O proponente deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo disponível no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA.
No Anexo D é apresentado o termo de convênio a ser firmado entre as partes.
13 CONSUMIDORES SEM FINS LUCRATIVOS
Para os consumidores que desenvolvam atividades sem fins lucrativos, será firmado um termo de convênio, o qual é apresentado no Anexo E. Este termo de convênio será firmado entre as partes no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da apresentação do “Diagnóstico Energético”.
O beneficiário deverá comprovar que exerce atividades sem fins lucrativos. Caso este deixe ou falhe em comprovar o desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos, ou ainda apresente projeto que contemple simultaneamente unidades consumidoras com e sem fins lucrativos, ficará automaticamente classificado como “com fins lucrativos”, ficando sujeito ao disposto no item 12 desta CHAMADA PÚBLICA.
No caso da unidade consumidora beneficiada ser vinculada a uma entidade sem fins lucrativos, porém no local funcionar uma entidade com fins lucrativos (por exemplo, pool hoteleiro, pool de locação, etc), a proposta de projeto ficará automaticamente classificada como com fins lucrativos, uma vez que esta se beneficiará das ações de eficiência energética a serem executadas, ficando sujeito ao disposto no item 12 desta CHAMADA PÚBLICA.
14 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
A CELESC disponibilizará o regulamento desta CHAMADA PÚBLICA, o “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE” e o “Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela Aneel”, da “Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL”, o “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br)” e planilha eletrônica para cálculo da relação custo-benefício - RCB(1) de projetos de eficiência energética, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no período definido no item 6,
Obs.: (1)A utilização da planilha eletrônica disponibilizada é obrigatória. Caso sua utilização não atenda ao que é proposto no projeto, o proponente deverá utilizar planilha própria, justificando esta opção. A CELESC não se responsabilizará por quaisquer alterações efetuadas pelo consumidor na planilha ora disponibilizada.
15 OUTRAS INFORMAÇÕES
Os autores das “propostas de projeto” não serão de forma alguma remunerados pela CELESC em decorrência da seleção de suas “propostas de projetos”, bem como não é defeso aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e a própria CELESC.
Os equipamentos de medição que vierem a ser adquiridos para serem utilizados em “Medição & Verificação” não serão de forma alguma remunerados pela CELESC.
Obrigatoriamente todos os equipamentos que vierem a ser substituídos na implantação dos projetos deverão ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. A(s) empresa(s) contratada(s) para realização da reciclagem dos materiais e equipamentos deverá(ão) estar de acordo com a ABNT NBR 15833.
A execução da “proposta de projeto” que vier a ser selecionada pela CELESC através da presente CHAMADA PÚBLICA condiciona-se a:
a. Homologação do resultado pela Diretoria Executiva da CELESC.
b. Autorização da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL” para execução do projeto, quando necessário.
c. Celebração de instrumento contratual com a CELESC, de acordo com o disposto nos item 12 e item 13 do presente regulamento.
d. Apresentação de cópia da “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART”, referente à elaboração do “diagnóstico energético”, conforme item 10.3.
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada por escrito e entregue, sob protocolo, até o prazo definido no item 6, no seguinte endereço:
Celesc Distribuição - Secretaria Geral Avenxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
X envelope com a solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais deve conter:
a. Na parte frontal:
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
A/C Comissão Julgadora da Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014 Informações referentes a:
CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014
Avenxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
x. Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
As solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão também ser realizadas, até o prazo definido no item 6, pelo e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
O e-mail com a solicitação deverá conter:
a. No campo “Assunto”:
Informações referentes a CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014
b. No corpo do e-mail:
Solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais; Identificação, e-mail, telefone e endereço do remetente.
A CELESC não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
Esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão ser divulgadas através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
15.2 Confirmação de informações prestadas nas “propostas de projetos”
Uma vez selecionadas as “propostas de projetos” e estas virem a compor o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da CELESC, as informações contidas nas mesmas, deverão ser confirmadas na sua execução.
Havendo divergências entre as informações constantes nas “propostas de projetos” e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia estabelecida, a CELESC poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso o consumidor responsável pela “proposta de projeto”, deverá ressarcir a CELESC em razão dos valores investidos e dispendidos na aludida “proposta de projeto”, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
15.3 Saldo dos recursos financeiros
Na eventualidade de não acudirem interessados na apresentação de Projetos para Eficiência Energética, ou caso as “propostas de projetos” apresentadas não atendam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente - “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, a CELESC poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética”, elaborado pela ANEEL.
Florianópolis, 08 de outubro de 2014
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO A - GLOSSÁRIO
A
Ação de eficiência energética - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2013).
Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2013).
C
Chamada pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).
Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).
D
Diagnóstico energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2013).
E
Energia economizada - EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2013).
M
Medição e verificação - M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Melhoria de instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela CELESC e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência
energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para eletrodomésticos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2013).
O
Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço), devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverá constar também de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do consumidor proponente da “proposta de projeto” ou pela empresa responsável pela “proposta de projeto”, formalmente indicada na carta de apresentação, Anexo B do presente regulamento.
P
Pré diagnóstico energético: Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética em unidades consumidoras de energia, resultando em um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela Distribuidora, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionadas e valor do diagnóstico energético para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar (ANEEL, 2013).
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL: O “Selo PROCEL de Economia de Energia”, ou simplesmente “Selo PROCEL”, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobras. O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE: Coordenado pelo “Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO”, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE”. O PBE tem alta sinergia com o “Selo PROCEL” e os índices de eficiência definidos pelo “Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE”, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil.
Proposta de projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores atendidos pela CELESC, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a integrar o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da CELESC. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se que a seleção das “propostas de projetos” se dará em 2 (duas) fases, sendo a primeira fase de “pré-diagnóstico energético” e a segunda fase de “diagnóstico energético”.
Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP: Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) - Publicação da Efficiency Valuation Organization - EVO (www.evo- xxxxx.xxx) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo.
R
Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da “proposta de projeto”, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos próprios: São os recursos do próprio “Programa de Eficiência Energética - PEE” executado pela CELESC e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.
Relação custo-benefício - RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2013). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.
Redução de demanda na ponta - RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2013).
U
Unidade consumidora - UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
ANEXO B - CARTAS E DECLARAÇÕES
Modelo 1 – Carta de Apresentação do Pré-Diagnóstico
CIDADE, ......... de ........................... de 201...
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
Comissão Julgadora da CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014 Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Ref.: Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014 – 1ª Fase
Encaminhamos nossa Proposta de Projeto de eficiência energética para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente CHAMADA PÚBLICA, como também de todos os termos constantes no Termo de Convênio.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., regulado pela ANEEL, conforme legislação vigente.
Atestamos a veracidade das informações constantes na Proposta de Projeto apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à(s) unidade(s) consumidora(s) que irá receber os benefícios da Proposta de Projeto:
Número da(s) Unidade(s) Consumidora(s) CELESC:
Endereço: No. Razão Social: CNPJ:
Unidade consumidora ( ) possui ( ) não possui fins lucrativos.
Empresa responsável pela “proposta de projeto”:
Endereço: No. Razão Social: CNPJ:
Atenciosamente,
Representante Legal do Consumidor (Identificação do representante) (Nome e CPF)
(Cargo do representante legal)
Modelo 2 – Carta de Apresentação do Diagnóstico
CIDADE, ......... de ........................... de 201...
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
Comissão Julgadora da CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014 Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Ref.: Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014 – 2ª Fase
Encaminhamos relatório de diagnóstico energético para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente CHAMADA PÚBLICA, como também de todos os termos constantes no Termo de Convênio. Ratificamos os cronogramas físico e financeiro apresentados no diagnóstico energético e concordamos que estes componham o instrumento de convênio a ser firmado entre as partes.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., regulado pela ANEEL, conforme legislação vigente.
Declaramos ainda que os gestores aqui indicados dispõem de plena capacidade de realizar a gestão do projeto de eficiência energética, visando o cumprimento das metas propostas e a correta prestação de contas dos repasses realizados.
Atestamos a veracidade das informações constantes no relatório de diagnóstico energético apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à(s) unidade(s) consumidora(s) que irá receber os benefícios da Proposta de Projeto:
Identificação do(s) representante(s) legal(is) do proponente:
Nome: Empresa: Cargo: Endereço: Telefone: ( ) e-mail: RG: CPF:
Identificação do gestor responsável, pertencente ao corpo funcional do consumidor beneficiado: (indicar titular e suplente)
Gestor Titular
Nome: Empresa: Cargo: Endereço: Telefone: ( ) e-mail:
Gestor Suplente
Nome: Empresa: Cargo: Endereço: Telefone: ( ) e-mail:
Identificação da conta corrente específica para o projeto:
Instituição financeira: nº: Agência: Conta:
Atenciosamente,
Representante Legal do Consumidor (Identificação do representante) (Nome e CPF)
(Cargo do representante legal)
Modelo 3 – Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
CIDADE, ......... de ........................... de 201...
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
Comissão Julgadora da CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014 Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Ref.: Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014 – Declaração de (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n° . . / - , por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, SOB AS PENALIDADES LEGAIS, para fins de participação na Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014, que está legalmente enquadrada na condição de (microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara, ainda, o pleno atendimento ao disposto no art. 3°, bem como demais dispositivos da Lei Complementar n° 123/2006.
O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal do(a) (nome da empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Celesc Distribuição S.A., eventual desenquadramento da presente situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte), sob as sanções cabíveis, conforme definido no item 15 da referida chamada pública, sem prejuízo das penalidades relativas a falsidade ideológica e a crime contra a ordem tributária, previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e no art. 1° da Lei n° 8.137/1990, respectivamente.
Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de (microempresa ou empresa de pequeno porte), de acordo com o item 10.3 da chamada pública em epígrafe.
Atenciosamente,
Representante Legal do Consumidor (Identificação do representante) (Nome e CPF)
(Cargo do representante legal)
ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. VIDAS ÚTEIS MÍNIMAS ADMITIDAS E PERDAS MÁXIMAS A SEREM CONSIDERADAS
Tabela 10 - Vida útil mínima e perda máxima por material
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS(1) VIDA ÚTIL PERDAS
Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc) | 20 anos | - |
Lâmpadas fluorescentes tubulares | 20.000 horas | - |
Lâmpadas fluorescentes compactas | 8.000 horas | - |
Lâmpadas Bulbo LED | 25.000 horas | - |
Lâmpadas Tubo LED | 25.000 horas | - |
Luminárias (exceto luminárias para IP) (2) | 15 anos | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela | 10 anos | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto) | 10 anos | - |
Sistemas de climatização (self, chiller) | 10 anos | - |
Motores | 10 anos | - |
Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers) | 10 anos | - |
Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler) | 20 anos | - |
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral | 10 anos | - |
Bombas de calor | 20 anos | - |
Reator eletromagnético 1x20 W | - | 7 W |
Reator eletromagnético 1x40 W | - | 11 W |
Reator eletromagnético 1x110 W | - | 25 W |
Reator eletromagnético 2x20 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético 2x40 W | - | 22 W |
Reator eletrônico 1x14 W | 50.000 horas | 2 W |
Reator eletrônico 1x16 W | 50.000 horas | 3 W |
Reator eletrônico 1x28 W | 50.000 horas | 6 W |
Reator eletrônico 1x32 W | 50.000 horas | 3 W |
Reator eletrônico 1x54 W | 50.000 horas | 7 W |
Reator eletrônico 2x14 W | 50.000 horas | 2 W |
Reator eletrônico 2x16 W | 50.000 horas | 5 W |
Reator eletrônico 2x28 W | 50.000 horas | 10 W |
Reator eletrônico 2x32 W | 50.000 horas | 3 W |
Reator eletrônico 2x54 W | 50.000 horas | 10 W |
Obs.: (1) Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas mesmo que o material ou equipamento esteja contemplado na tabela acima.
(2) Para iluminação Pública consultar item 3 deste anexo.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
Qualquer projeto, envolvendo iluminação de ambientes, apresentado nesta chamada pública deve atender, quando aplicável, aos critérios definidos na norma ABNT NBR ISO/CIE 8995- 1:2013.
2.1. LÂMPADAS
2.1.1. Fluorescente Compacta
As lâmpadas fluorescentes compactas devem possuir Selo Procel e as seguintes características:
a. Rosca E 27;
b. Fator de potência mínimo de 0,5;
c. Tensão nominal de 220 V;
d. Frequência nominal de 60 Hz;
e. Reator incorporado;
f. Vida útil mínima de 8.000 horas;
g. Pertencer a lista dos produtos que possuem Selo Procel da Eletrobrás, em sua última atualização;
h. Demais características conforme ABNT NBR IEC 60969:2014 e NBR IEC 60968:2014.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
No corpo da lâmpada deverá estar impresso, de forma legível e indelével, o fluxo luminoso.
Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s).
2.1.2. Fluorescente Tubular
As Lâmpadas fluorescentes tubulares devem possuir as seguintes características:
a. Base G5;
b. IRC ≥ 80%;
c. Vida útil mínima de 20.000 horas;
d. Demais características conforme ABNT NBR IEC 61195:2014 e NBR IEC 60081:1997.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.1.3. Bulbo LED
É uma lâmpada LED para substituir as lâmpadas incandescentes convencionais e as lâmpadas fluorescentes compactas.
A lâmpada “Bulbo LED” deve atender, na íntegra, a Portaria n° 389, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED com Dispositivo de Controle Integrado à Base, disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx.
2.1.3.1. Características básicas
a. Tensão nominal de 220 V;
b. Frequência nominal de 60 Hz;
c. Vida útil mínima de 25.000 horas;
d. Rosca E-27 (permite o retrofit de lâmpadas incandescentes e lâmpadas fluorescentes compactas sem adaptação);
e. Garantia mínima de 2 anos.
2.1.3.2. Garantia
O proponente/fabricante deve fornecer um certificado de garantia, com informações para a troca, de no mínimo 02 (dois) anos contra defeitos de fabricação para a unidade consumidora beneficiada;
Qualquer defeito ou perda de luminosidade apresentado dentro do período de garantia deve ser imediatamente reparado.
2.1.3.3. Ensaios
Apresentar na proposta os relatórios dos ensaios do produto proposto, realizados em laboratórios oficiais, que atestem a conformidade do produto conforme o regulamento acima citado.
2.1.4. Tubo LED
São lâmpadas LED utilizadas para substituir as lâmpadas fluorescentes tubulares. As mesmas características e os mesmos ensaios do item 1.3 – Bulbo LED, desta especificação, deverão ser seguidos para o item 1.4 – Tubo LED.
Apresentar na proposta os relatórios dos ensaios do produto proposto, realizados em laboratórios oficiais, que atestem a conformidade do produto conforme o regulamento acima citado.
2.1.5. Lâmpadas de Descarga
As lâmpadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausência destas, adotar as normas IEC e ANSI.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.2. REATORES
2.2.1. Reator para fluorescente Tubular
Os reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares devem possuir Selo Procel e as seguintes características:
a. Fator de potência ≥ 0,92;
b. Tensão nominal de 220 V;
c. Taxa de distorção harmônica ≤ 10%;
d. Fator de fluxo igual a 1;
e. Vida útil mínima de 50.000 horas;
f. Pertencer a lista dos produtos que possuem Selo Procel da Eletrobrás, em sua última atualização.
g. Demais características conforme ABNT NBR 14418:2011, NBR 14417:2011, NBR 5114:1998, NBR 5172:1998.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.2.2. Reator para lâmpada de descarga
Os reatores utilizados nas lâmpadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausência destas, adotar as normas IEC e ANSI.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.3. LUMINÁRIAS
As Luminárias são aquelas utilizadas em ambientes internos e externos (exceto iluminação pública) nas Unidades Consumidoras para os diversos fins.
Qualquer luminária utilizada nos projetos desta chamada pública deve atender as normas ABNT NBR IEC 60598 e NBR IEC 00000-0-0.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.4. DEMAIS MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO
Qualquer outro material que for utilizado no sistema de iluminação e incluído na proposta do projeto deverá atender as normas nacionais vigentes, principalmente nos requisitos de segurança e desempenho.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Qualquer projeto, envolvendo iluminação pública, apresentado nesta chamada pública deve atender, quando aplicável, aos critérios definidos na norma ABNT NBR 5101:2012.
A vida útil dos materiais deve respeitar os valores estabelecidos no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, detalhados no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.1 - Tipologias, Capítulo 11 – Iluminação Pública, Item 11.6 – Metas e Benefícios.
3.1. LUMINÁRIAS
3.1.1. Luminária Integrada
A Luminária Integrada a ser utilizada na Iluminação Pública deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E-313.0043 – LUMINÁRIA INTEGRADA, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx- de-equipamentos-e-materiais. A proponente deverá apresentar os ensaios de tipo listados no item 5.4.2 da mesma, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.
Os relatórios de ensaios de tipo devem ter, no máximo, 2 anos desde sua execução.
3.1.2. Luminária LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem, posicionam e protegem a fonte de luz. A luminária LED é formada por um conjunto composto por vários LED, com sistemas
ótico e eletrônico para alimentação e funcionamento, assim como os dispositivos necessários para seu controle, montagem e instalação.
A Luminária LED deverá atender de forma integral os requisitos da ABNT NBR IEC 60598- 1:2010 – LUMINÁRIAS – Requisitos Gerais e Ensaios, e apresentar os ensaios de tipo listados na mesma, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
A Luminária LED deverá também atender de forma integral, quando aplicável, as seguintes normas:
a. ABNT NBR IEC 62031:2013;
b. ABNT IEC/PAS 62612:2013; e
c. ABNT IEC/TS 62504:2013.
Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.
Os relatórios de ensaios de tipo devem ter, no máximo, 2 anos desde sua execução.
3.1.2.1. Marcação e Instruções
As marcações devem estar conforme a ABNT NBR 15129. Adicionalmente, as luminárias devem apresentar as seguintes informações:
a. Número de série da fabricação da luminária;
b. Modelo da luminária;
c. Etiqueta ENCE.
3.1.2.2. Fiação Interna e Externa
A fiação interna e externa deve estar conforme as prescrições da XXXX XXX 00000.
3.1.2.3. Grau de Proteção
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-65. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária poderá ser IP-44.
3.1.2.4. Juntas de Vedação
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone ou equivalente (declarar material), resistentes a uma temperatura mínima de 200°C, devem garantir o grau de proteção e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária.
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
3.1.2.5. Condições Normais de Operação
As luminárias devem ser projetadas para trabalhar sob as seguintes condições normais de utilização:
a. altitude não superior a 1.500 m;
b. temperatura média do ar ambiente, num período de 24 h, não superior a +35 °C;
c. temperatura mínima do ar ambiente igual a -5 °C e máxima igual a +50 °C;
d. umidade relativa do ar até 100 %;
e. pressão do vento não superior a 700 Pa.
3.1.2.6. Classificação Fotométrica
As luminárias devem ser classificadas quanto à distribuição transversal, longitudinal e ao controle de distribuição, cujas definições encontram-se na norma ABNT NBR 5101:2012.
3.1.2.7. Eficiência Energética
A eficiência energética é a razão entre o fluxo luminoso da luminária (lm) e a potência total consumida (W). A medição deve ser realizada após o período de estabilização da luminária na tensão de ensaio.
O método e condição de medição deverão seguir as recomendações da IES LM-79. O relatório deste ensaio deve estar anexado a proposta.
3.1.2.8. Índice de Reprodução de Cor – IRC
O Índice de reprodução de cor de uma fonte de luz é um conjunto de cálculos que fornece a medida do quanto as cores percebidas do objeto iluminado por esta fonte se aproximam daquelas do mesmo objeto iluminado por uma fonte padrão (iluminante de referência). A quantificação é dada pelo índice de reprodução de cor geral (Ra), que varia de 0 a 100. Somente para o caso das fontes de luz tipo luz do dia, o significado do Ra é uma medida do quanto a reprodução das cores por esta fonte se aproxima daquela pela luz natural. Quanto mais próximo do Ra igual a 100, melhor a reprodução da cor. As luminárias públicas a LED deverão apresentar Ra ≥ 70.
3.1.2.9. Manutenção do Fluxo Luminoso
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED são normalmente dados em termos de expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor inicial (denotado L70). Existem duas opções para demonstrar a conformidade com a manutenção do fluxo luminoso da luminária. O relatório de ensaio de uma das opções abaixo deverá estar anexo a proposta, além do cálculo através da TM-21.
a. Opção 1 - Pela opção do desempenho do componente, permite ao fabricante demonstrar a conformidade com os requisitos de manutenção do fluxo luminoso fornecendo o ISTMT, relatório da LM-80 para o encapsulamento/módulo/arranjo de LED utilizado na luminária e o cálculo da manutenção de fluxo luminoso projetado conforme TM-21.
Para avaliar a conformidade pelo desempenho do componente, as seguintes condições deverão de ser cumpridas:
- A maior temperatura medida no ISTMT deverá ficar abaixo do maior valor de temperatura do componente medido na LM-80.
- A localização do ponto TMP deve ser igual para ISTMT, relatório da LM-80 e também com a especificação do local pelo fabricante.
- A corrente no LED, fornecida pelo controlador de LED na luminária, deverá ser inferior ou igual à corrente no LED medido para o relatório da LM-80.
b. Opção 2 - A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo luminoso é verificada submetendo a luminária completa aos testes fotométricos da LM-79, comparando o fluxo luminoso inicial (tempo= 0 h) com o fluxo luminoso após 6.000 h de operação (tempo ≥ 6.000 h).
O relatório do teste deverá demonstrar uma porcentagem mínima da manutenção do fluxo luminoso, de 95,8% para 6.000 horas.
3.2. LÂMPADAS
3.2.1. Lâmpadas Vapor de Sódio
A Lâmpada de Vapor de Sódio, de qualquer potência nominal, deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E-313.0076 – LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
3.2.2. Lâmpadas Vapor Metálico
A Lâmpada de Vapor Metálico, de qualquer potência, deverá atender a ABNT NBR IEC 61167:1997 – LÂMPADAS A VAPOR METÁLICO (HALOGENETOS).
Garantia mínima do produto de 12 meses.
3.3. Reatores e Drivers
3.3.1. Vapor de Sódio
O Reator para Lâmpadas Vapor de Sódio, de qualquer potência, deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E-313.0047 – REATOR EXTERNO COM CAPACITOR E IGNITOR INCORPORADO PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO. Para
comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
3.3.2. Vapor Metálico
O Reator para Lâmpadas Vapor Metálico, de qualquer potência, deverá atender a ABNT NBR 14305:1999 – REATOR E IGNITOR PARA LÂMPADA A VAPOR METÁLICO (HALOGENETOS) – REQUISITOS E ENSAIOS.
Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.
3.3.3. Kit Removível
O Kit Removível é um chassi composto de reator, capacitor, ignitor e demais acessórios que será utilizado nas luminárias integradas.
O Kit Removível, de qualquer potência, deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E-313.0054 – KIT REMOVÍVEL PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA
PRESSÃO. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
3.3.4. Driver LED
Equipamento eletrônico que fornece características elétricas adequadas para o funcionamento da luminária, estando este alojado ou não ao corpo da luminária.
Unidade inserida entre a fonte de alimentação e um ou mais módulos de LED, o qual serve para alimentar por tensão ou corrente o(s) módulo(s) de LED. A unidade pode ser constituída de um ou mais componentes separados e pode incluir meios para a dimerização, correção do fator de potência e supressão de rádio interferência.
É também chamado de Controlador ou Dispositivo de controle eletrônico CA ou CC para módulos de LED.
O driver LED deverá atender de forma integral, quando aplicável, a ABNT NBR IEC 61347-2- 13:2012 e ABNT NBR 16026:2012.
O fator de potência medido não deverá ser inferior a 0,92. O fator de potência medido do circuito não deve ser inferior ao valor marcado por mais de 0,05, quando o dispositivo de controle é operado em sua potência nominal com o(s) módulo(s) de LED e o conjunto é alimentado com tensão e frequência nominais.
As harmônicas da corrente de alimentação devem estar em conformidade com a norma IEC 00000-0-0.
Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.
3.4. Relés Foto Controlador
O Relé Fotocontrolador deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E- 313.0050 – RELÉ FOTOELETRÔNICO. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
3.5. Base (tomada) para Relé Foto Controlador
A Base para Relé Foto Controlador deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E-313.0021 – RELÉ FOTOELÉTRICO E BASE PARA RELÉS. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
3.6. Braço de Iluminação
O Braço de Iluminação deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E- 313.0044 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS SISTEMAS DE AQUECIMENTO SOLAR - SAS
4.1. Equipamentos
4.1.1. Reservatório Térmico
Possui a função de armazenar água quente, que será utilizada nos pontos de consumo.
Tabela 11 - Reservatório Térmico - Características Técnicas
Características Técnicas
Capacidade de armazenamento útil (litros) Conforme “Proposta de Projeto”
Pressão de trabalho mínima (mca / kgf/cm2) Conforme “Proposta de Projeto”
Pressão de teste mínima (mca / kgf/cm2) Conforme “Proposta de Projeto”
Conexões elétricas e hidráulicas Conforme “Proposta de Projeto”
Material do corpo interno Conforme “Proposta de Projeto”
Isolamento térmico Poliuretano expandido com espessura mínima de 50 mm
Acabamento externo Alumínio com espessura mínima de 0,5mm
Suporte / Pés Auto portante, em alumínio ou aço carbono protegido contra corrosão com pintura Epóxi
Período de garantia (anos) 5 (cinco) anos
Posição de trabalho Conforme “Proposta de Projeto”
Os reservatórios térmicos com mais de 1000 litros devem ter perda específica de energia mensal menor ou igual a 0,10 kWh/mês/litro.
Os reservatórios térmicos devem possuir obrigatoriamente Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo Inmetro.
O reservatório deverá possuir vida útil superior a 20 anos.
4.1.2. Coletores Solares
Possui a função de absorver a radiação solar promovendo o aquecimento da água em circulação no interior de suas aletas, fornecendo água quente a ser armazenada nos reservatórios térmicos. Pode ainda ter a função de aquecer o fluido térmico que fará a troca de calor com a água armazenada no reservatório térmico, nos casos em que este sistema é utilizado.
Tabela 12 - Coletores Solares - Características Técnicas
Características Técnicas
Área coletora total dos coletores (m2) Conforme “Proposta de Projeto”
Produção mensal média mínima de Energia da área
coletora total (kWh/mês)
Conforme “Proposta de Projeto”
Pressão de trabalho mínima (mca – kgf/cm2) 30 mca – 3 kgf/cm2
Dimensões (m2)* Entre 1 e 2,5 m2
Classificação do Inmetro (kWh/m2 /mês) A ≥ 74 kWh/m2 /mês
Categoria dada Inmetro Banho
Material das Aletas Cobre ou Alumínio
Material da cobertura
Vidro termo endurecido liso
transparente (conforme ABNT – NBR NM 294-2004), ou Temperado.
Espessura mínima do vidro da cobertura (mm) 3,0 mm
Período de garantia (ano) 5 (cinco) anos
Poderão ser utilizadas placas com dimensões variadas desde que seja mantido o arranjo das placas previsto na Proposta de Projeto.
É obrigatório o fornecimento do produto etiquetado pelo Inmetro com a etiqueta de rastreabilidade fixada na placa coletora.
O coletor solar deve constar na tabela do Procel de Coletores Térmicos, disponível em: http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/elb/procel/main.asp?TeamID={2DEB4057-D085-49A8-A66E- 5D946249DC56}.
A produção média mensal de energia por sistema deve ser igual ou maior do que a produção média mensal de energia especificada na “Proposta de Projeto”.
O coletor solar deve possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO.
O coletor solar deverá possuir vida útil superior a 20 anos.
4.1.3. Sistema Complementar Elétrico
Possui a função de complementar o sistema de aquecimento solar nos períodos chuvosos ou com demanda de água quente acima do previsto.
Tabela 13 - Sistema Complementar Elétrico - Características Técnica
Características Técnicas
Potência do conjunto de resistores (kW) Conforme “Proposta de Projeto”
Alimentação (Volts) Conforme “Proposta de Projeto”
Frequência de alimentação (Hz) 60 Hz
Acabamento dos resistores Blindado
Período de garantia (ano) 2 (dois) anos
O sistema de complementar elétrico não poderá funcionar no horário de ponta (18h30min às 21h30min).
4.1.4. Item D – Sistema de bombeamento dos coletores
Possui a função de bombear água dos coletores solares até o(s) reservatório(s) térmico(s) e/ou para o sistema de recirculação de água quente. O sistema deve ser instalado com suportes apropriados (lençóis ou pés de borracha) para absorver vibrações. Sobre a bomba deve ser implantada uma cobertura metálica para proteção contra intempéries. A capacidade de bombeamento deverá ser compatível com a área total de coletores solares.
4.1.5. Quadro elétrico de comando
Possui a função de acondicionar os componentes eletro-eletrônicos de proteção e permitir o acionamento do sistema de bombeamento e dos equipamentos do sistema complementar elétrico.
Deve possuir sinaleiros (Quadro Sinóptico) ou leds que permitam a visualização do “status” dos principais componentes elétricos.
O quadro deverá ser instalado em local de fácil acesso e com movimentação de pessoas.
Para conexão dos componentes externos ao quadro de comando devem ser previstos bornes específicos.
Os cabos elétricos devem ser acondicionados em eletrodutos de PVC e caixas de conexões elétricas.
Os módulos de controle de temperatura e acionamento dos motores devem preferencialmente estar junto ao quadro de comando.
4.1.6. Item F – Instalações Hidráulicas
As tubulações devem apresentar as seguintes características:
a. Alimentação de água fria: Com tubulação de material metálico (inox ou cobre), EPDM ou polimérico;
b. Distribuição de água quente: Com tubulação em material metálico (inox ou cobre), EPDM ou polimérico termo-resistente;
c. Interligação entre coletor e reservatório térmico: Com tubulação em material metálico (inox ou cobre) ou polimérico termo-resistente, deve apresentar rigidez compatível com o percurso, ou ser apoiada, de modo a não permitir a formação de bolsas de ar. Caso a interligação entre coletor e reservatório térmico seja com tubos flexíveis, as curvas deverão ser feitas com conexões rígidas.
Toda a tubulação deverá ser resistente a pressões e temperaturas características de cada tipologia.
Todo o percurso, metálico ou polimérico, deverá ser isolado termicamente com tubos flexíveis de polietileno expandido com espessura mínima de 10mm, ou equivalente em resistência térmica, com proteção contra intempéries no caso de tubulações expostas.
Conexões poliméricas rosqueadas em peças metálicas deverão ser dotadas de insertos com roscas metálicas.
4.1.7. Registro Misturador
Construído em latão com banho em cromo. Suporte reforçado na haste metálica ligado ao registro, evitando a quebra da mesma. Funciona para a regulagem da temperatura da água, bastando que se gire a cruzeta da haste metálica ligada ao registro, liberando a água quente proveniente do reservatório térmico. A cruzeta de manobra deve ser instalada a uma distância maior que 55 cm abaixo do chuveiro.
4.2. Garantia
Os equipamentos e os serviços de instalação deverão ser garantidos pelos períodos abaixo descritos, contados a partir da inspeção de funcionamento:
a. Garantia de instalação – 1 ano;
b. Reservatório Térmico – 5 anos;
c. Coletores Solares – 5 anos;
d. Sistema Complementar Elétrico – 2 anos;
e. Sistema de Bombeamento dos Coletores – 2 anos;
f. Quadro Elétrico de Comando – 2 anos.
g. Misturador – 2 anos.
4.3. Assistência Técnica
O proponente deverá oferecer assistência técnica no local da instalação do SAS, disponibilizando número de ligação telefônica gratuito, endereço eletrônico e contato por página na internet pelo período de 12 meses.
O proponente deverá garantir a assistência técnica, no local da instalação, em no máximo 24 horas após a solicitação.
4.4. Instalação do SAS
A instalação do SAS deverá ser efetuada de modo a propiciar o correto funcionamento do aquecedor e suportar os esforços mecânicos, solicitações de temperatura e intempéries.
O reservatório térmico deve ser posicionado de modo a evitar sombreamento do coletor solar, assim como todo equipamento deverá estar livre de sombra dos demais obstáculos da edificação e entorno.
Os coletores devem ser montados sobre o telhado com orientação de +30º ou -30º em relação ao Norte Geográfico (NG), sendo que a orientação para o NG é de maior eficiência do sistema.
Em caso de desvio da face do telhado superior a 30º em relação ao norte geográfico, deve ser adotado suporte metálico para correção da orientação dos coletores solares, ou ser aumentada a “Produção Mensal de Energia” nominal dos coletores solares através da adição de placas, de modo a se compensarem as perdas observadas.
Todos os furos no telhado para passagens de tubulação e fixação deverão ser devidamente fechados com silicone ou outro material que garanta a vedação. O proponente ficará responsável por todos os reparos dos danos oriundos da instalação do SAS, deixando as instalações das unidades consumidoras funcionando nas mesmas condições encontradas.
A proponente será responsável por sanar todos e quaisquer danos que vierem a ocorrer nas instalações da(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s) e que sejam causados pela instalação do Sistema de Aquecimento Solar.
Deverá estar incluso no escopo de fornecimento, bombas reservas conforme indicado no projeto, não havendo necessidade de duplicidade. É necessário apenas um modelo de bomba reserva para cada modelo aplicado na instalação.
As adaptações e tubulações de alimentação de água fria do SAS até os reservatórios térmicos são de responsabilidade da proponente. Quando necessário e indicado na “proposta de projeto” novas caixas de água fria, estas são de responsabilidades da proponente.
As adaptações e extensões da fiação elétrica necessária para o perfeito funcionamento do sistema de aquecimento solar são de responsabilidade da proponente.
Os materiais utilizados na instalação devem ser compatíveis com as características físico- químicos da água local. A proponente deverá prever e evitar problemas de compatibilidade entre a água e o material utilizado em todo sistema de aquecimento solar.
4.5. Outras informações
A “proposta de projeto” do Sistema de Aquecimento Solar deverá prever obrigatoriamente um sistema de proteção contra congelamento que NÃO utilize energia elétrica da rede da
distribuidora de energia para funcionar. Além disso, o sistema de proteção contra congelamento não pode utilizar produtos tóxicos e nem provocar desperdício de água.
Os materiais do coletor solar e do reservatório térmico em contato com a água a ser aquecida devem ser compatíveis com as propriedades físico-químicas da água local. A proponente será responsável pelo estudo das propriedades físico-químicas da água local.
A proponente deverá prever na “proposta de projeto” a adequação das instalações elétricas dos chuveiros atendidos pelo SAS à norma vigente, sobretudo à NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão.
A proponente deverá realizar um treinamento para a(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s), habilitando-as a conhecer o funcionamento do SAS instalado e auxiliando-os a criar uma rotina de manutenção corretiva/preventiva para o SAS. Este treinamento deve abordar as particularidades da instalação realizada e deve ser registrado em ata. Esta ata deverá ser anexada ao relatório final do projeto.
As resistências do aquecimento complementar deverão ser controladas por programadores horários (timer), que impedirão seu funcionamento no horário de ponta do sistema elétrico (18h30min às 21h30min).
Deverá ser fornecido a(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s), um manual do SAS com informações a respeito do funcionamento, manutenção e garantia do equipamento e das instalações. Este manual deverá ser específico de forma a abordar as particularidades de cada instalação, contendo:
a. Especificações técnicas dos produtos;
b. O que é o SAS;
c. Benefícios aos usuários;
d. Instrução de utilização;
e. Sistema de aquecimento auxiliar - o que é e como funciona;
f. Capacidade do reservatório;
g. Dicas de economia e tempo de banho;
h. Como e quando fazer a manutenção (limpeza de placas e outros cuidados);
i. Garantia do produto;
j. Termo de garantia;
k. Serviço de Atendimento ao Consumidor;
l. Assistência técnica.
A “proposta de projeto” deverá ter em seu escopo, no mínimo, os seguintes materiais:
a. Reservatórios térmicos de água quente e suportes;
b. Componentes secundários para perfeito funcionamento do sistema;
c. Componentes hidráulicos de água quente e fria,
d. Registros;
e. Válvulas;
f. Caixa d’água complementar, caso necessário;
g. Isolamentos térmicos;
h. Acabamento para isolamentos térmicos;
i. Todo material elétrico do SAS;
j. Suporte dos coletores e reservatórios;
k. Suporte e fixação das tubulações;
l. Periféricos (suportes, fixadores, e demais miscelâneas que se façam necessários para a correta instalação e uso do sistema);
m. Restabelecimento do acabamento dos locais que sofrerem intervenções;
n. Complementações na rede hidráulicas necessárias para perfeito funcionamento do SAS;
o. Interconexão entre os reservatórios térmicos do SAS e o sistema de distribuição de água quente e existente linha de água fria;
p. Quadro sinóptico a ser instalado em local de fácil acesso e visualização;
q. Hidrômetro para medir o consumo de água quente, que deverá ser colocado na alimentação dos reservatórios térmicos ou na saída de água quente para o consumo.
4.6. Normas e Referências Técnicas
A proponente deverá atender as normas e referências técnicas abaixo:
a. XXXX XXX 00000: Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto - Projeto e instalação;
b. ABNT NBR 15747-1: Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares Parte 1: Requisitos gerais;
c. XXXX XXX 00000: Reservatórios térmicos para líquidos destinados a sistemas de energia solar - Determinação de desempenho térmico;
d. ABNT NBR 5626: Instalação predial de água fria;
e. ABNT NBR 7198: Projeto e execução de instalações prediais de água quente;
f. ABRAVA RN 4 – 2003: Proteção contra congelamento de coletores solares;
g. ABNT NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
h. ABNT NBR 15220-3: Desempenho térmico de edificações Parte 3: Zoneamento bioclimático brasileiro e diretrizes construtivas para habitações unifamiliares de interesse social;
i. RAC- Requisito de Avaliação da Conformidade para Sistema e equipamentos para aquecimento solar de água do PBE/Inmetro vigente na data que o projeto for aprovado.
ANEXO D - TERMO DE CONVÊNIO PARA CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO O(A)
, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO(S) SISTEMA(S) DE
DE SUA INSTALAÇÃO SITUADA NO MUNICÍPIO DE
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, neste ato representado por dois de seus Diretores infra-assinados, adiante denominada simplesmente de CELESC, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede a Xxx , Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu (sua) , o(a) sr (a). , brasileiro(a) , portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , e por seu (sua) , o(a) sr (a). , brasileiro(a), portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominados PARTÍCIPES.
CONSIDERANDO:
• as Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e a Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013;
• as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
• a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética previstas nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CELESC, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CELESC ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.
Os PARTÍCIPES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa no 556/2013, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO a aplicação, pela CELESC, em atendimento a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE, para a implementação de ações de eficiência
energética em usos finais de energia elétrica (descrever usos finais envolvidos) nas instalações elétricas do CONSUMIDOR, Unidade Consumidora (UC) nº , de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica;
• Para a CELESC: a busca permanente da conscientização dos CONSUMIDORES quanto ao uso racional da energia elétrica.
• Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONVÊNIO:
O valor global estimado do presente Convênio é de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso). Os itens que compõem este encontram-se detalhados nos Anexo I e Anexo III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Constitui parte integrante do presente TERMO DE CONVÊNIO como se nele estivessem transcritos:
• Anexo I - Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CELESC;
• Xxxxx XX - Cronograma físico para a execução das obras;
• Anexo III - Cronograma financeiro para a execução das obras;
• Anexo IV - Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto;
• Anexo V - Modelo de solicitação de repasse financeiro;
• Anexo VI - Modelo de relatório final de projeto;
• Anexo VII - Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD;
• Anexo VIII - Nota Promissória.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CELESC
Para a consecução do objeto deste Convênio, a CELESC obriga-se a:
§1º - Transferir ao CONSUMIDOR, de acordo com o cronograma físico e financeiro – Anexo II e III, os recursos financeiros até o limite definido para os itens: Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação previstos no Projeto no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CELESC, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CELESC, conforme a seguinte descrição:
Itens | Valores Máximos |
I. Elaboração do Projeto | |
II. Equipamentos e/ou Materiais | |
III. Divulgação (Marketing) | |
IV. Mão de Obra de Terceiros para execução da obra | |
V. Medição e Verificação inicial | |
VI. Medição e Verificação final | |
VII. Descarte | |
VIII. Treinamento e Capacitação | |
TOTAL |
§ 2º - As transferências serão realizadas mensalmente mediante o recebimento do relatório de acompanhamento (Anexo IV) e da solicitação de repasse financeiro (Anexo V) emitidos pelo CONSUMIDOR e após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente Convênio e especificados em seu Anexo I.
§ 3º - Os recursos financeiros para Mão de Obra Própria e Transporte, especificados no Anexo I, referem-se a despesas da CELESC e por isso não serão transferidos ao CONSUMIDOR.
§ 4º - Os valores previstos no Parágrafo Primeiro serão creditados em conta corrente do
CONSUMIDOR nº .................., mantida junto ao Banco ............- nº......... – Agência .................
em conta específica de titularidade do CONSUMIDOR.
§ 5º - A CELESC não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de recursos que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas.
§ 6º - Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores devidos, retratados por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VII.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
Para a consecução do objeto deste Convênio, o CONSUMIDOR obriga-se a:
§ 1º - Abrir conta corrente específica, em banco oficial (preferencialmente Banco do Brasil), para o recebimento dos recursos do Projeto.
§ 2º - Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Convênio.
§ 3º - Apresentar a CELESC a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste Convênio.
§ 4º - Apresentar a CELESC a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste Convênio, devendo ser encaminhado a CELESC antes do início da execução dos serviços.
§ 5º - Designar, a seu critério, Coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente Termo de Xxxxxxxx, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
§ 6º - Apresentar à CELESC, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento, o Plano de Medição e Verificação dos benefícios do Projeto, com os resultados
das medições e verificações iniciais, conforme o “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx) e o “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética” da ANEEL, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CELESC, sob pena de aplicação da Cláusula Décima Primeira.
§ 7º - Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da CELESC do Plano de Medição e Verificação, conforme definido no Parágrafo 6°, da Cláusula em tela, sob pena da CELESC não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 1°, da Cláusula Quarta, do presente Convênio.
§ 8º - Adquirir e instalar integralmente os equipamentos e materiais necessários para a implantação do objeto deste Convênio, conforme especificado no projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos equipamentos e materiais.
§ 9º - Encaminhar à CELESC mensalmente, até o dia 5 do mês subsequente ao período em análise, relatório (Anexo IV) que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o Projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo e fiscalização do mesmo.
§ 10º - Apresentar mensalmente a CELESC a solicitação de repasse financeiro (Anexo V), solicitando os valores referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação, anexando cópias autenticadas de toda documentação fiscal compatível, até 5 dias após a aprovação da CELESC do relatório mensal relacionado à solicitação em questão. Os seguintes documentos (cópia autenticada ou original) devem ser anexados a solicitação de repasse:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede do CONSUMIDOR, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando o CONSUMIDOR possuir estabelecimento fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e dívida de terceiros; e
f) Certificado de Regularidade do FGTS.
§ 11º - As cópias autenticadas das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação.
§ 12º - Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste Convênio.
§ 13º - Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste Convênio.
§ 14º - Adquirir, as suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto apresentado à CELESC.
§ 15º - Exigir a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto objeto deste Convênio.
§ 16º - Concomitantemente ao presente pacto, firmar o Termo de Reconhecimento de Dívida
– TRD, parte integrante deste Convênio, conforme consta no Anexo VII.
§ 17º - Efetuar o pagamento à CELESC dos valores definidos na Cláusula Sexta deste Convênio, limitados àqueles constantes do TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida (Anexo VII), em conformidade com o disposto nesta mesma Cláusula.
§ 18º - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do sistema eficientizado.
§ 19º - Realizar os pagamentos aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o cronograma físico de execução e/ou compra de equipamentos e apresentação à CELESC dos comprovantes da realização das despesas (notas fiscais ou cópias autenticadas), emitidas ao CONSUMIDOR, relacionadas ao Projeto, a qual competirá aprovar os comprovantes apresentados.
§ 20º - Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste Convênio.
§ 21º - Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente Convênio na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CELESC certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.
§ 22º - Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CELESC, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§ 23º - Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 22°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CELESC junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§ 24º - A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 23º, deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento.
- Licença Ambiental da Fundação do Meio Ambiente – FATMA de Santa Catarina ou equivalente.
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.
- Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA.
- Atender o disposto na XXXX XXX 00000.
§ 25º - No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.
§ 26º - Aprovar previamente junto á CELESC, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A. - CELESC.
§ 27º - Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto. O relatório deverá ser encaminhado a CELESC até 30 dias após a execução das medições finais do projeto.
§ 28º - Apresentar Relatório Final de Projeto, conforme o Anexo VI deste instrumento. O relatório de verá ser encaminhado a CELESC até 30 dias após a aprovação do Relatório de Medição e Verificação.
§ 29º - Disponibilizar dados técnicos de economia de energia e de demanda, produção, performance e outros necessários para mensuração dos resultados do Projeto objeto deste Convênio, autorizando-a a divulgar publicamente os casos de sucesso.
§ 30º - Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CELESC, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
CLÁUSULA SEXTA- FORMA DE PAGAMENTO
Conforme o PROPEE 2013, o CONSUMIDOR deverá reembolsar a CELESC somente a parte do financiamento relativa à implantação das ações de eficiência energética. Os custos com o diagnóstico (item “Elaboração do Projeto”) não irão compor a parte reembolsável pelo CONSUMIDOR.
§ 1º - No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006) o reembolso será de 80% (oitenta por cento) da parte do financiamento relativa à implantação das ações de eficiência energética.
§ 2º - O prazo máximo para o reembolso do CONSUMIDOR à CELESC será definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expresso pelo TRD – Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VII.
§ 3º - O período de carência para o pagamento da primeira parcela do ressarcimento dos recursos financeiros aplicados no Projeto será de, no mínimo, 30 dias após a execução das medições finais de resultados de economias do projeto implantado e do envio de
correspondência oficial da CELESC ao CONSUMIDOR informando o valor calculado e o número de parcelas.
§ 4º - Os pagamentos das parcelas serão realizados mediante a inclusão de item específico na Fatura de Energia Elétrica do CONSUMIDOR, com o título de “contrato desempenho”, e terão a mesma data de vencimento destas, de acordo com o calendário de faturamento da CELESC.
§ 5º - Caso o pagamento da Fatura de Energia Elétrica ocorra após o vencimento, os percentuais de multa, juros de mora e correção monetária correspondentes ao atraso de pagamento aplicados pela CELESC ao fornecimento de energia elétrica serão calculados também sobre o item “contrato desempenho” e incluídos na Fatura de Energia Elétrica a ser emitida após o correspondente pagamento.
§ 6º - Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em suas instalações ou a transferência da titularidade da unidade consumidora beneficiada pelo presente Convênio, esta deverá ressarcir à CELESC o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela, cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento.
§ 7º - A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR será proporcional a economia verificada no projeto, calculada por meio da realização das medições, com a aplicação da correspondente tarifa contratada pelo CONSUMIDOR (sendo excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais), levando em consideração o tempo de utilização (no período de ponta e fora de ponta) informado pelo CONSUMIDOR no projeto apresentado a CELESC.
§ 8º - Para Consumidores Cativos, o valor da parcela mensal, excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais, não poderá ser superior ao valor da economia mensal obtida de energia (kWh/mês) e da demanda retirada da “ponta” (kW) após a conclusão do projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, calculado com as tarifas vigentes a época da finalização do projeto, respeitando-se o prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, ressalvada a atualização quando do reajuste da tarifa na qual o CONSUMIDOR estiver enquadrado.
§ 9º - Para Consumidores Livres, o valor da parcela mensal, excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais, não poderá ser superior ao valor da economia mensal obtida de energia (kWh/mês) e da demanda retirada da “ponta” (kW) após a conclusão do projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, calculado com as tarifas da modalidade Azul aplicáveis a Consumidores Cativos vigentes a época da finalização do projeto, respeitando-se o prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, ressalvada a atualização quando do reajuste das tarifas da CELESC.
§ 10º - A economia mensal obtida após a conclusão do projeto será calculada a partir da seguinte equação:
EMV = (CEFP x EEFP) + (CEP x EEP) + (CDFP x RDFP) + (CDP x RDP)
Onde:
EMV – Economia Mensal Verificada [R$/mês]
CEFP - Custo da Energia Consumida no Horário Fora de Ponta [R$/kWh]
EEFP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kWh/mês]
CEP - Custo da Energia Consumida no Horário de Ponta [R$/kWh]
EEP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário de Ponta [kWh/mês]
CDFP - Custo da Demanda no Horário Fora de Ponta [R$/kW]
RDFP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kW/mês]
CDP - Custo da Demanda no Horário de Ponta [R$/kW]
RDP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário de Ponta [kW/mês]
§ 11º - Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão da bandeira verde.
§ 12º - O valor da parcela mensal será igual à economia mensal obtida com o projeto, calculada conforme o Parágrafo Décimo.
§ 13º - O número de parcelas mensais devidas será calculado pela divisão do valor total a ser reembolsado pelo CONSUMIDOR pelo valor da parcela mensal. Caso o número de parcelas seja fracionário, será utilizado como número de parcelas o número inteiro seguinte. Neste caso será recalculado o valor da parcela mensal, que será ligeiramente menor.
§ 14º - O pagamento da parte reembolsável aplicada pela CELESC não terá cobrança de juros, apenas correção monetária. A parcela será reajustada mensalmente, pela variação positiva do IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), em conformidade com o que determina a legislação vigente, de acordo com a seguinte fórmula:
P = 𝑃𝑜 × 𝐼𝐺𝑃𝑀
r 𝐼𝐺𝑃𝑀𝑜 𝑖
Onde:
Pr – Parcela reajustada [R$]
Po – Parcela original [R$]
IGPMo – Índices básicos vigentes no mês da data base (início dos pagamentos)
IGPMi – Índices básicos vigentes no mês do reajuste
§ 15º - Realizado o procedimento inserido no Parágrafo Sétimo, o CONSUMIDOR se obriga a formalizar termo aditivo ao presente instrumento, visando promover os ajustes que se fizerem necessários.
§ 16º - Caso o reajuste da tarifa a que o CONSUMIDOR esteja enquadrado, definido pela ANEEL, resultar em tarifa inferior a do início do presente Convênio prevalecerá à tarifa vigente no início deste Convênio para cálculo das prestações vincendas até que ocorra nova revisão tarifária e que resulte em valor superior ao da tarifa inicial deste Convênio.
§ 17º - A quitação do TRD ocorrerá pelo pagamento do número de parcelas mensais calculada no Parágrafo Décimo Segundo ou, em função dos reajustes de tarifa em que o consumidor esteja enquadrado, em número de parcelas que quite integralmente o saldo devedor.
§ 18º - O prazo máximo para quitação do TRD - junto à CELESC, limita-se à média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (Anexo I) ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas, que é de ( ) meses.
§ 19º - Findo o prazo constante do Parágrafo Décimo Oitavo, e a quitação integral do TRD não ocorrer, os valores remanescente serão quitados em 3 (três) parcelas com vencimento em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após o prazo do Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx.
§ 20º - Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante destas calculado pela CELESC e informado por escrito ao CONSUMIDOR.
§ 21º - O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Convênio. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 6 (seis) meses, mediante a elaboração de Termo Aditivo, amparado por uma justificativa a ser apresentada pelo CONSUMIDOR, 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento do presente Convênio. A justificativa, a ser aprovada pela CELESC, deverá conter as razões para o pedido de prorrogação e prestação de contas referentes aos trabalhos até então realizados, desde que não afete o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,9 (nove décimos).
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de ( ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA NONA - GESTOR DO CONVÊNIO
Este Convênio terá como Gestor Titular o Sr.(a) , tendo como Gestor Suplente o Sr.(a) .
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais alterações que impliquem em aumento do valor do projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
§ 1º - Eventuais alterações de Projeto que sejam necessárias deverão ser previamente justificadas pelo CONSUMIDOR e autorizadas pela CELESC, limitados ao custo total do Projeto (Anexo I) e à RCB máxima de 0,9 (nove décimos).
§ 2º - Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no Projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Xxxxxxxx, de forma não justificada, após exercido o direito de ampla defesa e contraditória, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CELESC, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda, que será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
§ 1º - Na hipótese da CELESC vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Xxxxxxxx em que o CONSUMIDOR der causa, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em
caráter de urgência à CELESC, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§ 2º - No caso de cancelamento ou desconsideração do Projeto pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no Projeto (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver à CELESC, os valores entregues, referidos na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§ 3º - Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,9 (nove décimos), deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CELESC.
§ 4º - Na ocorrência da hipótese do item anterior, e em não havendo acolhimento por parte da CELESC das justificativas apresentadas, o CONSUMIDOR deverá devolver à CELESC os valores a ele entregues (Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
§ 5º - A não observância dos Parágrafos 21º, 22º e/ou 23º da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafos 21º, 22º e 23º, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).
§ 6º - A não observância dos Parágrafos 9º, 27º e/ou 28º da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, até o limite de 5% (cinco por cento), e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR das obrigações previstas na Cláusula Quinta, Parágrafos 9º, 27º e 28º.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO:
A rescisão deste convênio dar-se à por acordo entre os PARTÍCIPES:
a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o torne impraticável;
b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade pública, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
§ 1º - A CELESC rescindirá unilateralmente este Convênio caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final para valor superior a 0,9 (nove décimos). Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver a CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 2º - Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficará obrigado devolver à CELESC os valores constantes na Cláusula Quarta deste pacto, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 3º - Caso ocorra atraso na execução do projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CELESC poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação do caput da Cláusula Décima Primeira, bem como o CONSUMIDOR deverá devolver à CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 4º - No período de devolução do recurso investido pela CELESC, não será autorizado o parcelamento da dívida.
§ 5º - Em caso de rescisão em que haja culpa do CONSUMIDOR, este ficará suspenso do direito de participar das Chamadas Públicas para seleção de propostas de projetos de eficiência energética promovidos pela CELESC por um período de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES:
A qualquer tempo e de comum acordo entre os PARTÍCIPES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo I.
§ 1º - Alterações pretendidas pelo CONSUMIDOR que impliquem em aumento da RCB em menos de 10% (dez por cento) do RCB apresentado no Projeto (Anexo I), limitadas à RCB máxima de 0,9 (nove décimos) estão isentas de aprovação prévia pela CELESC, devendo apenas ser comunicadas.
§ 2º - Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR, exceto as previstas no Parágrafo Segundo acima, limitadas à RCB máxima de 0,9 (nove décimos), deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da CELESC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os PARTÍCIPES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.
§ 1º - O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CELESC, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente Convênio.
§ 2º - O CONSUMIDOR isenta a CELESC de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de:
a) paradas de produção quando da implantação e/ou execução do projeto;
b) não alcance de resultados esperados, seja em decorrência da substituição de equipamentos, seja por atraso na entrega;
c) erro nas especificações que afetem a qualidade dos equipamentos;
d) problemas logísticos causados por terceiros, inclusive fornecedor dos equipamentos, ou ainda;
e) atrasos na execução do projeto que decorram da relação operacional entre partes ora contratantes;
f) quaisquer outros danos decorrentes do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS DESPESAS
A CELESC cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Convênio, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em trinta dias da formalização por escrito por parte da CELESC, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrentes do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Convênio por parte do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Os PARTÍCIPES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondência ou qualquer outro material a que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013” encontrado no site ANEEL, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/XXXXXXx0.xxx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELESC interna ou externamente, pois são de domínio público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO
Convencionam os PARTÍCIPES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética ANEEL/CELESC – PEE ANEEL/CELESC.
Parágrafo Único - A seu exclusivo critério, a CELESC se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente Termo de Xxxxxxxx, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, os PARTÍCIPES, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, ....... de ........................ de ...........
CELESC
Diretor Presidente Diretor de Distribuição
CONSUMIDOR
Nome : Nome :
CPF.: CPF.:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
1ª 2 ª
Nome: Nome :
CPF: CPF:
ANEXO I – PROJETO
O projeto deverá seguir as diretrizes do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013” da ANEEL - Aprovado pela Resolução Normativa nº 556, de 18 de junho de 2013.
Os dados mínimos que deverão ser informados no projeto estão descritos no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos. O projeto deve conter, ainda, as seguintes informações:
a. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente ao projeto.
b. Apresentação da empresa responsável pela elaboração do projeto.
c. Apresentação dos objetivos do projeto.
d. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso. Caso haja gerador de energia, indicar as características do gerador e horário de utilização.
e. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
f. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
g. Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
h. Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
i. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses. Para todos os cálculos de economia de energia e redução de demanda na ponta, e para todos os usos finais, deverá ser apresentado memorial descritivo detalhado.
j. Apresentação da avaliação ex ante preliminar, ou seja, a relação custo benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada. Deverão ser apresentadas a RCB do ponto de vista do PEE e a RCB do ponto de vista do projeto, sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no item 8.15 da Chamada Pública PEE Celesc nº 001/2014, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.
k. Apresentação do cronograma das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiência energética.
l. Apresentação do financiamento solicitado em termos de R$/MWh economizado e R$/kW retirado da ponta.
m. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.
n. Apresentação da estratégia de M&V.
o. Apresentação dos custos totais do projeto, estratificado por “Elaboração do Projeto” (custos para realização do “diagnóstico energético”), “Materiais e Equipamentos”, “Mão de Obra Própria – Concessionária”, “Mão de Obra de Terceiros”, “Transporte – Fiscalização”, “Marketing (Divulgação)”, “Descarte de Materiais”, “Medição e Verificação Inicial”, “Medição e Verificação Final”, “Treinamento e Capacitação”.
p. Apresentação das ações de marketing e divulgação do projeto.
q. Apresentação das ações de treinamento e capacitação do projeto.
r. Descrição detalhada da manufatura reversa (descarte) de materiais/equipamento substituídos no projeto.
ETAPAS | Resp. | MÊS1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
Celebração de Instrumento de Convênio com a CELESC | Celesc/ Consumidor | ||||||||||||
Elaboração do projeto e especificação dos materiais e equipamentos | Consumidor | ||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial | Consumidor | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | Consumidor | ||||||||||||
Contratação dos serviços | Consumidor | ||||||||||||
Supervisão e execução do projeto | Consumidor | ||||||||||||
Divulgação (Marketing) | Consumidor | ||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Final | Consumidor | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | Consumidor | ||||||||||||
Treinamento e Capacitação | Consumidor | ||||||||||||
Relatório mensal de acompanhamento (Relatório de Medição) | Consumidor | ||||||||||||
Fiscalização da execução do projeto | Celesc | ||||||||||||
Repasse Financeiro da Celesc para o Consumidor | Celesc | ||||||||||||
Relatório final | Consumidor |
ETAPAS | ANO 1 | TOTAL | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||
Elaboração do projeto - diagnóstico energético | 0,00 | ||||||||||||
Especificação dos materiais e equipamentos | 0,00 | ||||||||||||
Contratação dos serviços | 0,00 | ||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial | 0,00 | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | 0,00 | ||||||||||||
Supervisão e Execução dos serviços | 0,00 | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | 0,00 | ||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Final | 0,00 | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | 0,00 | ||||||||||||
Divulgação (Marketing) | 0,00 | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (CONSUMIDOR) - Relatórios | 0,00 | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (CELESC) – Transporte e Mão de Obra | 0,00 | ||||||||||||
Avaliação dos resultados e relatório final | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Repasse Financeiro da Celesc para o Consumidor | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Projeto / obra:
/20
Coordenador: Mês / Ano:
2. Descrição de resultados parciais alcançados e atividades executadas no mês:
3. Cronograma físico:
Etapas | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Celebração de Instrumento de Convênio com a CELESC | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Elaboração do projeto e especificação dos materiais e equipamentos | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Contratação dos serviços | Prev. | ||||||||||||
Real | |||||||||||||
Supervisão e execução do projeto | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Divulgação (Marketing) | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Final. | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Descarte | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Treinamento e Capacitação | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Fiscalização da execução do projeto - CELESC | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Relatório mensal de acompanhamento (Relatório de Medição) | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Relatório final | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Repasse Financeiro da Celesc para o Consumidor | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Realização física do projeto (%) | Prev. | ||||||||||||
Real. |
%
4. Custos:
Total (R$): Realizado (R$):
5. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
SIM NÃO
Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 6 e 7.
6. Justificativas e Plano de Ações para regularizações:
7. Impacto no cronograma:
Data original:
Nova data para o final do projeto:
, de de
Coordenador do Projeto
(definido no Parágrafo 5° da Cláusula Quinta)
XXXXX X – CARTA DE SOLICITAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO
CIDADE, ......... de ........................... de .........
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014
Ref.: Solicitação de Repasse Financeiro nº Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2014
A Empresa , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , situada na Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx xx - XX, representada pelo Coordenador do Projeto sr.(a) , CPF nº , vem através desta solicitar o repasse financeiro no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) referentes a aquisição de materiais e/ou a realização de serviços, previstos e especificados no Termo de Convênio nº PEE CELESC – 2014, para execução de Projeto de Eficiência Energética em suas instalações. Como comprovação documental, seguem abaixo descritas e com cópias anexadas, referidas e distintas Notas Fiscais (NF’s) dos materiais adquiridos e/ou serviços realizados.
NF nº | Empresa | Quantidade | Produtos | Item | Valor Total da NF |
(informar o nº da NF) | (informar a empresa fornecedora) | (informar quantidade dos produtos conforme NF) | (informar os produtos da NF) | (informar a qual item de custo a NF se refere - itens: Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação) | (informar o valor total da NF) |
TOTAL | (soma dos totais das NF’s) |
Estes valores deverão ser depositados ao montante de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso), no (nome do Banco cadastrado para receber o pagamento), Agência nº , Conta Corrente nº , em nome da Empresa .
Atenciosamente,
Coordenador do Projeto
(definido no Parágrafo 5° da Cláusula Quinta)
XXXXX XX – RELATÓRIO FINAL DO PROJETO
Ao final do projeto deverá ser apresentado o Relatório Final do Projeto, descrevendo todas as atividades desenvolvidas (estudos, implementação das ações e medição e verificação dos resultados) no Projeto de eficiência energética. O relatório deve seguir as orientações contidas do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013”, em sua última versão, devendo conter no mínimo as seguintes informações:
• Identificação do beneficiado: nome, endereço, contato responsável pelas informações, telefone, e-mail, número da(s) unidade(s) consumidora(s);
• Detalhamento e abrangência das ações realizadas;
• Sumário executivo das ações de eficiência energética realizadas;
• Descrição da eficientização realizada, incluindo quantidades de equipamentos, materiais, tipos, potência, relacionados por ambiente ou localização;
• Relação dos equipamentos ineficientes removidos e novos instalados com suas respectivas potências e características técnicas, tempo de utilização por dia e no ano, horas de utilização na ponta do sistema elétrico, fator de coincidência no horário de ponta e vida útil dos equipamentos;
• Resultados do projeto, obtidos através dos cálculos da etapa de medição e verificação;
• Comparativo entre as metas previstas nos estudos iniciais e as obtidas;
• Cronograma físico e financeiro do programa de eficiência energética (etapas iniciais, implementação das ações, medição e verificação e relatório executivo final), previsto e realizado;
Anexos ao relatório devem constar:
• Relatório modelo ANEEL para carregamento do projeto, contendo todos os dados e informações necessárias ao carregamento do Projeto no SGPEE da Aneel;
• Diagnóstico energético;
• Plano de Medição e Verificação;
• Relatório de Medição e Verificação (com a determinação de linha de base e determinação dos resultados do projeto);
• Registro fotográfico dos equipamentos ineficientes e eficientes, preferencialmente com registros obtidos dos mesmos pontos de vista;
• Cálculo da RCB Final do projeto, do ponto de vista do PEE e do ponto de vista do projeto, conforme quantidades e tipologias eficientizadas, cruzando com as medições realizadas, preferencialmente de acordo com a Planilha de Custos/RCB conforme modelo anexo disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx;
• Catálogo técnico dos equipamentos utilizados;
• Certificados de garantia dos equipamentos instalados;
• Certificados de descarte de equipamentos removidos;
• Toda documentação legal do programa (despachos, aprovações, notificações, contratos, etc).
• Cópia digital de toda documentação fiscal envolvida no projeto: compras de materiais, equipamentos, contratação de mão-de-obra, etc;
• Termo de encerramento do projeto, assinado e em arquivo digital.
ANEXO VII – TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CONVÊNIO: Termo de Convênio nº PEE CELESC – 2014
Por este instrumento particular de reconhecimento de dívida, de um lado a empresa
, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº , representada por seu (sua) , o(a) sr (a). , brasileiro(a) , portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , e por seu (sua)
, o(a) sr (a). , brasileiro(a), portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , doravante denominada “DEVEDORA”, e de outro lado, CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade de economia mista, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu(s) procurador(es) ao final assinado(s), doravante denominada "CREDORA", celebram o presente instrumento, nos termos fixados na Cláusula Quinta, Parágrafo 16° combinado com o Parágrafo 1° da Cláusula Sexta do Termo de Convênio nº PEE CELESC – 2014, na forma abaixo:
1 - A DEVEDORA reconhece a existência de dívida para com a CREDORA, na importância de R$ X.XXX.XXX,XX (valor por extenso), conforme Nota Promissória emitida pela DEVEDORA em favor da CREDORA (Anexo VIII), correspondente aos valores calculados conforme a Cláusula Sexta do Termo de Convênio.
2 - Fica ajustado que a DEVEDORA pagará à CREDORA a importância mencionada no item 1 anterior, dividido em no máximo ......... (...............) parcelas, mediante as condições estabelecidas na Cláusula Sexta do Termo de Convênio:
a) Os pagamentos das parcelas serão realizados mediante a inclusão de item específico na Fatura de Energia Elétrica da DEVEDORA, com o título de “contrato desempenho”;
b) As parcelas terão a mesma data de vencimento destas, de acordo com o calendário de faturamento da CREDORA;
c) A primeira parcela será incluída na fatura do mês subseqüente a execução das medições finais de resultados de economias do projeto implantado, respeitando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre o vencimento desta fatura e a assinatura do presente instrumento.
3 - A DEVEDORA reconhece a dívida descrita neste instrumento como líquida, certa e exigível no seu vencimento, de acordo com o parcelamento ora pactuado. Reconhece também o presente termo como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil.
4 - A DEVEDORA declara estar cientes de que o não pagamento da parcela, no seu vencimento, autorizará a CREDORA, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial, iniciar a execução judicial, nos termos da legislação vigente.
5 - Além da hipótese prevista no item anterior, o não pagamento no prazo implicará a inscrição da DEVEDORA em órgão de proteção ao crédito, após seu aviso prévio.
6 - Caso o pagamento de qualquer das parcelas mensais ocorra após o vencimento, os partícipes convencionam que os percentuais de multa, juros de mora e correção monetária correspondentes ao atraso de pagamento aplicados pela CREDORA ao fornecimento de energia elétrica serão calculados também sobre o item “contrato desempenho” e incluídos na Fatura de Energia Elétrica a ser emitida após o correspondente pagamento, sem prejuízo do disposto na item 4.
7 - DEVEDORA declara-se ciente de que a abstenção, bem como a demora por parte da CREDORA no exercício de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente à implementação da ação executiva de que trata o item 4, não caracterizará novação ou renúncia por parte da CREDORA.
8 - Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis - SC para dirimir qualquer pendência decorrente deste Termo, nos termos do art. 55 § 2° da lei 8666/93, com a possibilidade de renúncia deste pela CREDORA.
9 - Por estarem de acordo com os termos ora pactuados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias na presença das testemunhas abaixo indicadas que também assinam.
Florianópolis, ............. de ............................. de .............
DEVEDORA
Nome : Nome :
CPF.: CPF.:
Cargo: Cargo:
CREDORA - CELESC DISTRIBUIÇÃO
Diretor Presidente Diretor de Distribuição
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VIII – NOTA PROMISSÓRIA
NOTA PROMISSÓRIA
Vencimento: À VISTA
Nota Promissória dada em garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas no Termo de Convênio nº PEE CELESC – 2014, celebrado entre a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , representada por , brasileiro(a) , portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , e por , brasileiro(a) , portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , e a empresa CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626.
VALOR: R$ X.XXX.XXX,XX (valor por extenso)
Declaramos que pagaremos, por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA, à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade de economia mista, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, ou à sua ordem, a quantia supra de R$ X.XXX.XXX,XX (valor por extenso), em moeda corrente do País, pagável na praça de Florianópolis-SC.
Em conformidade com o contido no artigo 34, do Anexo I, do Decreto nº 57.663, de 24/01/1966, eminente e beneficiário desta Nota Promissória decidem estabelecer que este título poderá ser apresentado para pagamento no prazo de até XX (valor por extenso) anos, a contar de sua emissão.
Florianópolis, de de .
Nome : Representante 1 Nome : Representante 2
CPF.: CPF.:
Emitente: CNPJ:
Endereço:
ANEXO E - TERMO DE CONVÊNIO PARA CONSUMIDORES SEM FINS LUCRATIVOS
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO O(A)
, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO(S) SISTEMA(S) DE
DE SUA INSTALAÇÃO SITUADA NO MUNICÍPIO DE
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, neste ato representado por dois de seus Diretores infra-assinados, adiante denominada simplesmente de CELESC, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede a Xxx , Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu (sua) , o(a) sr (a). , brasileiro(a) , portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , e por seu (sua) , o(a) sr (a). , brasileiro(a), portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominados PARTÍCIPES.
CONSIDERANDO:
• as Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e a Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013;
• as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
• a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética previstas nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CELESC, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CELESC ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos;
• a aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar advindas do Poder Concedente do serviço de energia elétrica, certamente proporcionará mais conforto e funcionalidade ao estabelecimento, revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam.
• aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a CELESC, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo 154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, onde a pratica de atos em favor da comunidade de que participe são razoáveis e desejáveis.
Os PARTÍCIPES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa no 556/2013, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO a aplicação, pela CELESC, em atendimento a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (descrever usos finais envolvidos) nas instalações elétricas do CONSUMIDOR, Unidade Consumidora (UC) nº , de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica;
• Para a CELESC: a busca permanente da conscientização dos CONSUMIDORES quanto ao uso racional da energia elétrica.
• Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONVÊNIO:
O valor global estimado do presente Convênio é de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso). Os itens que compõem este valor encontram-se detalhados nos Anexo I e Anexo III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Constitui parte integrante do presente TERMO DE CONVÊNIO como se nele estivessem transcritos:
• Anexo I - Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CELESC;
• Xxxxx XX - Cronograma físico para a execução das obras;
• Anexo III - Cronograma financeiro para a execução das obras;
• Anexo IV - Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto;
• Anexo V - Modelo de solicitação de repasse financeiro;
• Anexo VI - Modelo de relatório final de projeto.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CELESC
Para a consecução do objeto deste Convênio, a CELESC obriga-se a:
§1º - Transferir ao CONSUMIDOR, de acordo com o cronograma físico e financeiro – Anexo II e III, os recursos financeiros até o limite definido para os itens: Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação previstos no Projeto no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CELESC, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CELESC, conforme a seguinte descrição:
Itens | Valores Máximos |
I. Elaboração do Projeto | |
II. Equipamentos e/ou Materiais | |
III. Divulgação | |
IV. Mão de Obra de Terceiros para execução da obra | |
V. Medição e Verificação inicial | |
VI. Medição e Verificação final | |
VII. Descarte | |
VIII. Treinamento e Capacitação | |
TOTAL |
§ 2º - As transferências serão realizadas mensalmente mediante o recebimento do relatório de acompanhamento (Anexo IV) e da solicitação de repasse financeiro (Anexo V) emitidos pelo CONSUMIDOR e após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente Convênio e especificados em seu Anexo I.
§ 3º - Os recursos financeiros para Mão de Obra Própria e Transporte, especificados no Anexo I, referem-se a despesas da CELESC e por isso não serão transferidos ao CONSUMIDOR.
§ 4º - Os valores previstos no Parágrafo Primeiro serão creditados em conta corrente do
CONSUMIDOR nº .................., mantida junto ao Banco ............- nº......... – Agência .................
em conta específica de titularidade do CONSUMIDOR.
§ 5º - A CELESC não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
Para a consecução do objeto deste Convênio, o CONSUMIDOR obriga-se a:
§ 1º - Abrir conta corrente específica, em banco oficial (preferencialmente Banco do Brasil), para o recebimento dos recursos do Projeto.
§ 2º - Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Convênio.
§ 3º - Apresentar a CELESC a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste Convênio.
§ 4º - Apresentar a CELESC a a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste Convênio, devendo ser encaminhado a CELESC antes do início da execução dos serviços.
§ 5º - Designar, a seu critério, Coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente Xxxxxxxx, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
§ 6º - Apresentar à CELESC, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento, o Plano de Medição e Verificação dos benefícios do Projeto, com os resultados das medições e verificações iniciais, conforme o “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx) e o “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética” da ANEEL, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CELESC, sob pena de aplicação da Cláusula Décima.
§ 7º - Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da CELESC do Plano de Medição e Verificação, conforme definido no Parágrafo 6°, da Cláusula em tela, sob pena da CELESC não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 1°, da Cláusula Quarta, do presente Convênio.
§ 8º - Adquirir e instalar integralmente os equipamentos e materiais necessários para a implantação do objeto deste Convênio, conforme especificado no projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos equipamentos e materiais.
§ 9º - Encaminhar à CELESC mensalmente, até o dia 5 do mês subsequente ao período em análise, relatório (Anexo IV) que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o Projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo e fiscalização do mesmo.
§ 10º - Apresentar mensalmente a CELESC a solicitação de repasse financeiro (Anexo V), solicitando os valores referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação, anexando cópias autenticadas de toda documentação fiscal compatível, até 5 dias após a aprovação da CELESC do relatório mensal relacionado à solicitação em questão. Os seguintes documentos (cópia autenticada ou original) devem ser anexados a solicitação de repasse:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede do CONSUMIDOR, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando o CONSUMIDOR possuir estabelecimento fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e dívida de terceiros; e
f) Certificado de Regularidade do FGTS.
§ 11º - As cópias autenticadas das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação;
§ 12º - Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste Convênio;
§ 13º - Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste Convênio;
§ 14º - Adquirir, as suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto apresentado à CELESC;
§ 15º - Exigir a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto objeto deste Convênio;
§ 16º - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do sistema eficientizado;
§ 17º - Realizar os pagamentos aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o cronograma físico de execução e/ou compra de equipamentos e apresentação à CELESC dos comprovantes da realização das despesas (notas fiscais ou cópias autenticadas), emitidas ao CONSUMIDOR, relacionadas ao Projeto, a qual competirá aprovar os comprovantes apresentados.
§ 18º - Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste Convênio;
§ 19º - Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente Convênio na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CELESC certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.
§ 20º - Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CELESC, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§ 21º - Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 22°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CELESC junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§ 22º - A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 21º, deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento.
- Licença Ambiental da Fundação do Meio Ambiente – FATMA de Santa Catarina ou equivalente.
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.
- Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA.
- Atender o disposto na XXXX XXX 00000.
§ 23º - No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.
§ 24º - Aprovar previamente junto á CELESC, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A. - CELESC.
§ 25º - Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto. O relatório deverá ser encaminhado a CELESC até 30 dias após a execução das medições finais do projeto.
§ 26º - Apresentar Relatório Final de Projeto, conforme o Anexo VI deste instrumento. O relatório de verá ser encaminhado a CELESC até 30 dias após a aprovação do Relatório de Medição e Verificação.
§ 27º - Disponibilizar dados técnicos de economia de energia e de demanda, produção, performance e outros necessários para mensuração dos resultados do Projeto objeto deste Convênio, autorizando-a a divulgar publicamente os casos de sucesso.
§ 28º - Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CELESC, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Convênio. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 6 (seis) meses, mediante a elaboração de Termo Aditivo, amparado por uma justificativa a ser apresentada pelo CONSUMIDOR, 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento do presente Convênio. A justificativa, a ser aprovada pela CELESC, deverá conter as razões para o pedido de prorrogação e prestação de contas referentes aos trabalhos até então realizados, desde que não afete o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,8 (oito décimos).
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de ( ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA OITAVA - GESTOR DO CONVÊNIO
Este Convênio terá como Gestor Titular o Sr.(a) , tendo como Gestor Suplente o Sr.(a) .
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais alterações que impliquem em aumento do valor do projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
§ 1º - Eventuais alterações de Projeto que sejam necessárias deverão ser previamente justificadas pelo CONSUMIDOR e autorizadas pela CELESC, limitados ao custo total do Projeto (Anexo I) e à RCB máxima de 0,8 (oito décimos).
§ 2º - Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no Projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Xxxxxxxx, de forma não justificada, após exercido o direito de ampla defesa e contraditória, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CELESC, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda, que será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
§ 1º - Na hipótese da CELESC vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Convênio em que o CONSUMIDOR der causa, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CELESC, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§ 2º - No caso de cancelamento ou desconsideração do Projeto pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no Projeto (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver à CELESC, os valores entregues, referidos na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§ 3º - Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,8 (oito décimos), deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CELESC.
§ 4º - Na ocorrência da hipótese do item anterior, e em não havendo acolhimento por parte da CELESC das justificativas apresentadas, o CONSUMIDOR deverá devolver à CELESC os valores a ele entregues (Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
§ 5º - A não observância dos Parágrafos 19º, 20º e/ou 21º da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafos 19º, 20º e 21º, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).
§ 6º - A não observância dos Parágrafos 9º, 25º e/ou 26º da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, até o limite de 5% (cinco por cento), e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR das obrigações previstas na Cláusula Quinta, Parágrafos 9º, 25º e 26º.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
A rescisão deste Xxxxxxxx dar-se à por acordo entre os PARTÍCIPES:
a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o torne impraticável;
b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade pública, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
§ 1º - A CELESC rescindirá unilateralmente este Convênio caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final para valor superior a 0,8 (oito décimos). Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver a CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos
valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 2º - Caso ocorra atraso na execução do projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CELESC poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação do caput da Cláusula Décima, bem como o CONSUMIDOR deverá devolver à CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 3º - No período de devolução do recurso investido pela CELESC, não será autorizado o parcelamento da dívida.
§ 4º - Em caso de rescisão em que haja culpa do CONSUMIDOR, este ficará suspenso do direito de participar das Chamadas Públicas para seleção de propostas de projetos de eficiência energética promovidos pela CELESC por um período de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES:
A qualquer tempo e de comum acordo entre os PARTÍCIPES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo I.
§ 1º - Alterações pretendidas pelo CONSUMIDOR que impliquem em aumento da RCB em menos de 10% (dez por cento), limitadas à RCB máxima de 0,8 (oito décimos) estão isentas de aprovação prévia pela CELESC, devendo apenas ser comunicadas.
§ 2º - Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR, exceto as previstas no Parágrafo Segundo acima, limitadas à RCB máxima de 0,8 (oito décimos), deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da CELESC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os PARTÍCIPES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.
§ 1º - O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CELESC, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente Convênio.
§ 2º - O CONSUMIDOR isenta a CELESC de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de:
a) paradas de processos quando da implantação e/ou execução do projeto;
b) não alcance de resultados esperados, seja em decorrência da substituição de equipamentos, seja por atraso na entrega;
c) erro nas especificações que afetem a qualidade dos equipamentos;
d) problemas logísticos causados por terceiros, inclusive fornecedor dos equipamentos, ou ainda;
e) atrasos na execução do projeto que decorram da relação operacional entre partes ora contratantes;
f) quaisquer outros danos decorrentes do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMAIS DESPESAS
A CELESC cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Convênio, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da CELESC, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrentes do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Convênio por parte do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Os PARTÍCIPES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondência ou qualquer outro material a que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013” encontrado no site ANEEL, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/XXXXXXx0.xxx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELESC interna ou externamente, pois são de domínio público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
§ 1º - Convencionam os PARTÍCIPES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética ANEEL/CELESC – PEE ANEEL/CELESC.
§ 2º - A seu exclusivo critério, a CELESC se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente Xxxxxxxx, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, os PARTÍCIPES, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, ....... de ................... de 201....
CELESC
Diretor Presidente Diretor de Distribuição
CONSUMIDOR
Nome : Nome :
CPF.: CPF.:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
1ª 2 ª
Nome: Nome :
CPF: CPF:
ANEXO I – PROJETO
O projeto deverá seguir as diretrizes do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013” da ANEEL - Aprovado pela Resolução Normativa nº 556, de 18 de junho de 2013.
Os dados mínimos que deverão ser informados no projeto estão descritos no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos. O projeto deve conter, ainda, as seguintes informações:
a. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente ao projeto.
b. Apresentação da empresa responsável pela elaboração do projeto.
c. Apresentação dos objetivos do projeto.
d. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso. Caso haja gerador de energia, indicar as características do gerador e horário de utilização.
e. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
f. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
g. Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
h. Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
i. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses. Para todos os cálculos de economia de energia e redução de demanda na ponta, e para todos os usos finais, deverá ser apresentado memorial descritivo detalhado.
j. Apresentação da avaliação ex ante preliminar, ou seja, a relação custo benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada. Deverão ser apresentadas a RCB do ponto de vista do PEE e a RCB do ponto de vista do projeto, sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no item 8.15 da Chamada Pública PEE Celesc nº 001/2014, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.
k. Apresentação do cronograma das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiência energética.
l. Apresentação do financiamento solicitado em termos de R$/MWh economizado e R$/kW retirado da ponta.
m. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.
n. Apresentação da estratégia de M&V.
o. Apresentação dos custos totais do projeto, estratificado por “Elaboração do Projeto” (custos para realização do “diagnóstico energético”), “Materiais e Equipamentos”, “Mão de Obra Própria – Concessionária”, “Mão de Obra de Terceiros”, “Transporte – Fiscalização”, “Marketing (Divulgação)”, “Descarte de Materiais”, “Medição e Verificação Inicial”, “Medição e Verificação Final”, “Treinamento e Capacitação”.
p. Apresentação das ações de marketing e divulgação do projeto.
q. Apresentação das ações de treinamento e capacitação do projeto.
Descrição detalhada da manufatura reversa (descarte) de materiais/equipamento substituídos no projeto.
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO
CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2014
ETAPAS | Resp. | MÊS1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
Celebração de Instrumento de Convênio com a CELESC | Celesc/ Consumidor | ||||||||||||
Elaboração do projeto e especificação dos materiais e equipamentos | Consumidor | ||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial | Consumidor | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | Consumidor | ||||||||||||
Contratação dos serviços | Consumidor | ||||||||||||
Supervisão e execução do projeto | Consumidor | ||||||||||||
Divulgação (Marketing) | Consumidor | ||||||||||||
Medições e Verificação de consumo e demanda – Final | Consumidor | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | Consumidor | ||||||||||||
Treinamento e Capacitação | Consumidor | ||||||||||||
Relatório mensal de acompanhamento (Relatório de Medição) | Consumidor | ||||||||||||
Fiscalização da execução do projeto | Celesc | ||||||||||||
Repasse Financeiro da Celesc para o Consumidor | Celesc | ||||||||||||
Relatório final | Consumidor |
99/104