TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº104/2024 Código: CONT.FR.0100 Data daElaboração: 11/07/2019 Revisão: 01315/02/2024
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº104/2024 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 013 15/02/2024 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29.166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, torna público a realização do processo de contratação de empresa para Prestação de Serviços de Realização de EXAMES LABORATORIAIS, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência nº 104/2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 26/06/2024.
II. Data de início do acolhimento das propostas: às 09:00h do dia 26/06/2024. (Horário de Brasília)
III. Data limite para o recebimento das propostas: às 09:00h do dia 08/07/2024. (Horário de Brasília)
IV. Abertura das propostas: às 09:01h do dia 08/07/2024. (Horário de Brasília)
V. Início da seção de disputa: às 16:00h do dia 15/07/2024. (Horário de Brasília)
VI. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
VII. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000- briefings-hejsn
VIII. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de realização de EXAMES LABORATORIAIS, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, com realização de coletas e análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises microbiológicas, análises de líquidos biológicos, exames imunohematológicos e imunológicos com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e devidamente registrada nos órgãos competentes no Estado do Espírito Santo, para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Atender à demanda de exames laboratoriais da CONTRATANTE, gestora do Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 100% SUS de alta complexidade, composto com número de leitos abaixo:
Descrição | QTD leitos |
Unidade de Terapia Intensiva (Adulto) | 50 |
Unidade Semi Intensiva | 13 |
UTIN/UCIN | 40 |
CTQ / UTQ | 17 |
Enfermaria | 170 |
Pronto Socorro | 27 |
RPA Centro Cirúrgico | 05 |
Maternidade | 60 |
Centro Obstétrico | 20 |
b) Responsabilizar-se pela disponibilização de todos os equipamentos técnicos para operacionalização do serviço, considerando que as análises deverão ser realizadas nas dependências do hospital.
c) Prestar o serviço dentro do tempo de resposta estabelecido pela CONTRATANTE, seguindo dois parâmetros:
c.1) Solicitação médica e coleta do material a ser analisado.
c.2) Coleta do material e disponibilização do resultado/laudo no sistema.
OBS: Atentando seguir os indicadores de tempo descritos, conforme quadros abaixo:
TABELA 01 - Indicadores de Coleta e Liberação de laudos de EXAMES INTERNOS | |||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre Pedido Médico x Coleta x Liberação de Resultado/Laudo | |
Tempo entre Solicitação médica e coleta do material | Tempo entre Coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo. | ||
01 e 02 | Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE EMERGÊNCIA/ PROTOCOLOS CLÍNICOS – SEPSE, Gasometria e Pacote do Trauma | 15 minutos | 25 minutos |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE EMERGÊNCIA/ PROTOCOLOS CLÍNICOS – Troponina | 60 minutos | ||
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE URGÊNCIA | 30 minutos | 90 minutos | |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia (ADMISSÃO) | Considerado como a primeira solicitação de exames laboratoriais após a admissão do paciente na instituição. | 06 horas | |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia (ROTINA) | - Exame de ROTINA, que não for solicitado como urgência, poderá ser disponibilizado o resultado, impreterivelmente, no dia | 06 horas | |
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 01 dia | |
4 | Exames Coprológicas | 03 dias |
5 | Exames de Uroanálise | seguinte da prescrição até às 8:00 horas. Rotina monitorada por meio de relatório que será anexado ao processo de pagamento mensalmente. | 06 horas |
6 | Exames Hormonais | 03 dias | |
7 | Exames Toxicológicos e de Monitorização terapêutica | 03 dias | |
8 | Exames Microbiológicos- Pesquisa de BAAR- material escarro (investigação de Tuberculose) * | 04 horas | |
Exames Microbiológicos -Swab de Vigilância | 03 dias | ||
Exames Microbiológicos- Hemocultura | 05 dias | ||
Exames Microbiológicos em Geral | 05 dias | ||
9 | Exames de outros Líquidos Biológicos | 03 dias | |
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias | |
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | 01 hora | 04 horas |
*Serão expurgados do cálculo os exames encaminhados para o LACEN. **O Acompanhamento de metas será a Média tempo com % Dentro do Prazo e % Fora do Prazo. |
TABELA 02- Indicadores de entrega de laudos de exames Externos | ||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre a coleta e a Liberação de Resultado/Laudo |
01 e 02 | Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia | 02 dias |
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 07 dias |
4 | Exames Coprológicas | 05 dias |
5 | Exames de Uroanálise | 05 dias |
6 | Exames Hormonais | 05 dias |
7 | Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 05 dias |
8 | Exames Microbiológicos | 05 dias |
9 | Exames de outros Líquidos Biológicos | 05 dias |
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias |
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | NÃO SE APLICA*** |
*** Informamos que não será ofertado este exame para pacientes em acompanhamento ambulatorial |
d) Apresentar os valores unitários e totais de cada exame. O somatório final deverá ser considerado para definição da proposta final.
e) Os exames a serem disponibilizados são conforme descritos abaixo. Esta planilha deverá ser apresentada com os demais documentos obrigatórios:
DESCRIÇÃO DO EXAME | MÉDIA/MÊS |
17-ALFA-OH-PROGESTER. (HIDROXIPROGEST.) | 1 |
ACIDO FOLICO | 18 |
ACIDO URICO - URINA 24H | 1 |
ACIDO URICO SANGUE | 223 |
ÁCIDO VANILMANDELICO URINÁRIO | 3 |
ACTH - ADRENOCORTICOTROFICO | 1 |
ALBUMINA | 67 |
ALDOLASE | 1 |
ALDOSTERONA | 1 |
ALFA 1 ANTI-TRIPSINA | 1 |
ALFA-FETOPROTEINA | 2 |
AMILASE SERICA | 230 |
ANDROSTENEDIONA | 1 |
ANTI - DNA, ANTICORPO | 2 |
ANTI - RNP, ANTICORPOS | 1 |
ANTI ANCA (ANTI NEUTROFILOS) | 2 |
ANTI CARDIOLIPINA IGG | 1 |
ANTI CARDIOLIPINA IGM | 1 |
ANTI HTLV I E II - PESQUISA | 3 |
ANTI PROTEINA RIBOSSOMAL NO SORO | 3 |
ANTI SM - ANTICORPO | 1 |
ANTI SS-B (LA) - ANTICORPO | 5 |
ANTI-AQUAPORINA 4 NO SORO | 3 |
ANTI-CCP NO SORO | 3 |
ANTICOAGULANTE LUPICO | 7 |
ANTICORPOS ANTI-JO | 1 |
ANTIESTREPTOLISINA NO SORO | 3 |
ANTIGENO COVID (TESTE RAPIDO) | 117 |
ANTI-RO NO SORO | 3 |
ANTI-TIREOPEROXIDASE | 65 |
BETA 2 GLICOPROTEINA I IGG E IGM | 1 |
BETA HCG - TESTE RAPIDO | 27 |
BETA HCG QUANTITATIVO | 4 |
BETA-2 MICROGLOBULINA | 1 |
BILIRRUBINAS EXASANGUINE | 38 |
BILIRRUBINAS TOTAL E FRACOES | 1025 |
C3 - COMPLEMENTO | 1 |
CA 125 | 1 |
CA 19-9 | 2 |
CALCIO IONICO (SANGUE) | 522 |
CALCIO TOTAL | 22 |
CAPACIDADE DE FIXACAO DE FERRO | 2 |
CARÓTIPO - SANGUE PERIFÉRICO (BANDAS C E G) | 3 |
CEA - AG. CARCINOEMBRIOGENICO | 2 |
CH 50 | 1 |
CITOMEGALOVIRUS IGG | 9 |
CITOMEGALOVIRUS IGM | 9 |
CK - CREATINO FOSFOQUINASE | 413 |
CLEARENCE DE CREATININA | 1 |
CLORETO NOS LIQUIDOS BIOLOGICOS | 1 |
CLORO (SANGUE) | 13 |
COLESTEROL HDL | 16 |
COLESTEROL LDL | 14 |
COLESTEROL TOTAL | 14 |
COLESTEROL VLDL | 7 |
COMPLEMENTO C4 | 1 |
CONTAGEM METAHEMOGLOBINA | 3 |
COOMBS DIRETO | 19 |
COOMBS INDIRETO | 15 |
CORTISOL BASAL (08:00) | 2 |
CREATININA (SANGUE) | 3933 |
CREATININA NA URINA - RECENTE | 1 |
CULTURA PARA FUNGOS | 13 |
CULTURA SWAB DE OSTOMIA | 2 |
CULTURA SWAB FERIDA | 12 |
CULTURA SWAB NAI - NASAL, AXILAR, INGUINAL | 212 |
CULTURA SWAB NASAL - CULTURA DE VIGILANCIA I | 1 |
CULTURA SWAB OROFARINGE - CULTURA DE VIGILANCIA IIII | 152 |
CULTURAS EM GERAL | 309 |
D DIMERO | 25 |
DESIDROGENASE LATICA (DHL) | 237 |
DHEA - DEHIDROEPIANDROSTERONA | 1 |
DOSAGEM SÉRICA ÁCIDO FÓLICO | 3 |
DOSAGEM SÉRICA DE AMÔNIA | 3 |
DOSAGEM SÉRICA DE COBRE | 3 |
DOSAGEM SÉRICA DE FENOBARBITRAL | 3 |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 1 |
ELETROFORESE DE PROTEINAS | 2 |
EPF COM PESQUISA DE OVOS SCHISTOSOMA MANSONI | 3 |
EPSTEIN -BARR IGM | 1 |
EPSTEIN-BARR IGG | 1 |
ESQUISTOSSOMOSE | 1 |
ESTRADIOL - E2 | 1 |
FAN FATOR ANTI NUCLEO | 9 |
FATOR REUMATÓIDE (LATEX) | 1 |
FATOR REUMATOIDE (WAALER ROSE) | 5 |
FENITOINA | 1 |
FERRITINA | 38 |
FERRO SERICO | 27 |
FIBRINOGENIO | 4 |
FOSFATASE ALCALINA | 308 |
FOSFORO | 415 |
FSH - HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | 1 |
FTA IGG | 4 |
FTA-IGM | 5 |
GAMA GT | 294 |
GASOMETRIA ARTERIAL | 1837 |
GASOMETRIA ARTERIAL COMPLETA-K,NA,CAI,LAC,HB,HT | 89 |
GASOMETRIA COMPLETA VENOSA | 7 |
GASOMETRIA VENOSA CENTRAL | 84 |
GASOMETRIA VENOSA PERIFERICA | 214 |
GH BASAL | 1 |
GLICOSE | 175 |
GLICOSE -6 -FOSFATO DESIDROGENASE (G6PD) | 1 |
GLICOSE NO LÍQUIDO BIOLOGICO | 1 |
GLICOSE POS PRANDIAL | 6 |
GRUPO SANGUINEO ABO | 353 |
HEMATOCRITO | 79 |
HEMOCULTURA 1ª AMOSTRA | 387 |
HEMOCULTURA 2ª AMOSTRA | 277 |
HEMOGLOBINA | 104 |
HEMOGLOBINA GLICADA | 31 |
HEMOGRAMA COMPLETO | 4841 |
HEPATITE A - ANTI HVA IGG | 1 |
HEPATITE A - ANTI HVA IGM | 1 |
HEPATITE B - ANTI HBC IGG | 11 |
HEPATITE B - ANTI HBC IGM | 9 |
HEPATITE B - ANTI HBE | 1 |
HEPATITE B - ANTI HBS | 16 |
HEPATITE B - HBEAG | 1 |
HEPATITE B - HBSAG | 27 |
HEPATITE B - TESTE RAPIDO (HBSAG-TR) | 359 |
HEPATITE C - ANTI HCV | 27 |
HEPATITE C - TESTE RAPIDO (HCV-TR) | 363 |
HERPES SIMPLES IGG | 5 |
HERPES SIMPLES IGM | 5 |
HERPES ZOSTER IGG | 1 |
HERPES ZOSTER IGM | 1 |
HIV - TESTE RAPIDO | 88 |
HIV - TESTE RAPIDO (GESTANTES) | 285 |
HIV (ELISA) | 43 |
HOMOCISTEINA | 1 |
IGE TOTAL | 1 |
IMUNOELETROFORESE | 1 |
IMUNOGLOBULINA IGA | 1 |
IMUNOGLOBULINA IGG | 1 |
IMUNOGLOBULINA IGM | 1 |
INDICE SATURACAO TRANSFERRINA | 12 |
INSULINA | 1 |
KIT PARA TESTE RAPIDO ANTIGENO COMBO | 26 |
LACTATO (ACIDO LATICO) | 822 |
LH (HORMONIO LUTEINIZANTE) | 1 |
LIPASE | 181 |
LÍQUIDO ASCITICO - QUIMIOCITOLOGICO | 2 |
LÍQUIDO CAVITARIO QUIMIOCITOLOGICO | 1 |
LÍQUIDO PLEURAL - QUIMIOCITOLOGICO | 7 |
LÍQUIDO SINOVIAL - QUIMIOCITOLOGICO | 1 |
LIQUOR - ROTINA LCR / QUIMIOCITOLOGICO | 58 |
LITIO | 1 |
MAGNESIO (SANGUE) | 1570 |
NT-PROBNP | 1 |
P-ANCA NO SORO | 3 |
PARASITOLOGICO DE FEZES - EPF | 1 |
PCR PARA CITOMEGALOVIRUS NO LÍQUOR | 1 |
PCR PARA CITOMEGALOVIRUS NO SORO | 1 |
PCR PARA FAMÍLIA HERPES NO LÍQUOR (HERPES SIMPLES TIPO I E II, HERPES ZOSTER, CITOMEGALOVÍRUS) | 1 |
PESQUISA - PROTEINA DE XXXXX XXXXX | 1 |
PESQUISA DE BAAR | 21 |
PESQUISA DE BANDAS OLIGOLONAIS NO LÍQUOR | 5 |
PESQUISA DE CLOSTRIDIUM (TOXINAS A E B) NAS FEZES | 3 |
PESQUISA DE ESBL | 191 |
PESQUISA DE FUNGOS | 17 |
PESQUISA DE KPC | 503 |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (COVID-19) | 75 |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (INFLUENZA) | 1 |
PESQUISA DE VRE | 503 |
PLAQUETAS (CONTAGEM) | 7 |
POTASSIO | 3810 |
PROGESTERONA | 1 |
PROLACTINA | 1 |
PROTEINA C REATIVA (PCR) | 2294 |
PROTEINA NO LIQUOR | 1 |
PROTEINA URINARIA (AMOSTRA SIMPLES) | 1 |
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 94 |
PROTEINURIA (24 HORAS) | 17 |
PSA LIVRE (ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO LIVRE) | 4 |
PSA TOTAL (ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO TOTAL) | 6 |
PTH - PARATORMONIO | 1 |
PTTK- TEMPO TROMBOBLASTINA PARCIAL | 1413 |
RENINA | 1 |
RETICULOCITOS | 186 |
RUBEOLA IGG | 6 |
RUBEOLA IGM | 5 |
SANGUE OCULTO - PESQUISA | 1 |
SDHEA - SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | 1 |
SHBG (GLOBULINA TRANSPORTADORA DE HORMONIOS SEXUAIS) | 1 |
SODIO - URINA RECENTE | 1 |
SODIO SERICO | 3384 |
SODIO URINARIO - 24 HS | 1 |
SOMATOMEDINA IGF1 | 1 |
SWAB RETAL DE VIGILÂNCIA, OROFARINGE E FERIDAS | 70 |
T3 LIVRE | 1 |
T3 TOTAL - TRIIODOTIRONINA | 1 |
T4 LIVRE | 20 |
T4 TOTAL - TIROXINA | 3 |
TAP - TEMPO ATIVIDADE PROTROMBINA | 1485 |
TEMPO DE COAGULACAO | 4 |
TEMPO DE SANGRAMENTO | 2 |
TESTOSTERONA LIVRE | 1 |
TESTOSTERONA TOTAL | 1 |
TGO / AST | 641 |
TGP / ALT | 644 |
TOXOPLASMOSE IGG | 14 |
TOXOPLASMOSE IGM | 15 |
TRAB (ANTICORPO E ANTO- RECEPTOR DE TSH) | 1 |
TRANSFERRINA | 1 |
TRIGLICERIDEOS | 73 |
TRIGLICERIDEOS (SUSPEITA DE MORTE ENCEFALICA) | 1 |
TROPONINA AMOSTRA 2 | 15 |
TROPONINA AMOSTRA 3 | 8 |
TROPONINA AMOSTRA 4 | 1 |
TROPONINA I | 137 |
TSH - HORM TIREOESTIMULANTE | 36 |
UREIA | 3917 |
UREIA URINARIA - URINA RECENTE | 1 |
URINA TIPO I - EAS (LISTA) | 442 |
UROCULTURA | 323 |
VDRL | 403 |
VDRL LIQUOR | 27 |
VELOCIDADE DE HEMOSEDIMENTAÇÃO | 3 |
VHS | 41 |
VITAMINA B12 | 47 |
VITAMINA D3 - 25 OH, DOSAGEM | 17 |
f) A quantidade de exames laboratoriais a ser contratada, foi definida conforme a série histórica realizada no primeiro semestre de 2023, dimensionado por tipo de atendimento, de acordo o quadro abaixo:
TABELA 03 – TIPO ATENDIMENTO DOS EXAMES | TETO DE EXAMES |
META/TETO DE EXAMES INTERNOS | 41.164 |
META/TETO DE EXAMES EXTERNOS | 1.200 |
g) Realizar controle efetivo da rota de coleta de amostras nas unidades assistenciais, com pactuação com os Setores Assistenciais e Setor da Qualidade, divulgando a descrição de horários do recolhimento por setor, garantindo assim a chegada rápida e eficiente dos materiais biológicos na área técnica para as devidas análises. Este dado poderá ser solicitado por qualquer Gestor da CONTRATANTE, para as devidas averiguações e monitoramento da assistência.
h) Disponibilizar 03 (três) gasômetros 24 horas por dia, todos os dias da semana, em setores críticos, a definir com a CONTRATANTE, devendo ser operados e monitorados por funcionários da CONTRATADA.
i) Priorizar a coleta de exames da maior gravidade para menor gravidade.
j) Responsabilizar-se pelo recebimento, conferência, armazenamento adequado e transporte das amostras de material biológico de patologias de notificação compulsória para análise do LACEN, conforme rotina de envio definida pela CONTRATANTE.
k) Responsabilizar-se por realizar a notificação compulsória no sistema GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial), de todos os exames realizados nos pacientes internos e externos da instituição. Sendo responsável, inclusive, por lançar os resultados dos exames no MV PEP, conforme o pedido médico.
l) Indicar um profissional habilitado (bioquímico, farmacêutico ou biomédico) para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico junto ao conselho de ordem do mesmo.
m) Organizar o horário de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objeto deste contrato, ajustando-se à condição descrita abaixo:
m.1) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá informar por escrito ao gestor do contrato sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Qualquer inserção de novo funcionário a CONTRATADA deverá ser comunicada a com 30 dias de antecedência, para análise e aprovação da documentação do mesmo pelo setor de Recursos Humanos da CONTRATANTE.
n) Xxxxxxxxxx, ao gestor do contrato, o cronograma anual de treinamentos dos funcionários do laboratório, bem como as listas de presença sempre que acontecerem.
o) Adquirir e custear crachás de identificação com foto e uniformes respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos colaboradores da CONTRATADA e ficando, desde já, permitida a circulação de jalecos ou uniformes apenas com a logomarca da empresa CONTRATADA.
p) Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pela CONTRATANTE, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
q) Contribuir, sempre que solicitado, com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
r) Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE.
s) Xxxxxx e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências desta, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
t) Garantir a correta checagem das prescrições médicas dos exames solicitados, referente aos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes da CONTRATANTE.
u) Registrar no Sistema MV todos os itens relacionados à prestação do objeto do contrato, bem como laudos, coletas etc.
v) Nenhum prestador ou funcionário poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação padronizados pela instituição.
w) Apresentar ferramenta própria eletrônica e integrada com os sistemas de prontuário do paciente para análise do tempo de resposta entre a solicitação médica no prontuário eletrônico e a realização da coleta. Caso não seja disponibilizado, será utilizado como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico MV PEP, disponível na CONTRATANTE, analisando o momento da solicitação médica em prontuário e o momento do lançamento do horário de coleta pela CONTRATADA.
x) Disponibilizar, na CONTRATANTE, todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos exames acima referidos, além de mão de obra qualificada para o atendimento.
y) Disponibilizar os equipamentos necessários para a confecção de laudos (computadores, impressoras e software para interfaceamento de dados com o sistema MV), além de responsabilizar-se pelos custos de integração, manutenção e assistência/suporte técnico 24 horas, necessária nas áreas de informática para o bom funcionamento.
z) Seguir as orientações de estrutura mínima de TI para prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
ESTRUTURA DE TI NECESSÁRIA DA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO HEJSN |
EQUIPAMENTOS: |
Computador Dell, Slim, Processador Corei5 (mínimo 7ª Geração), HD SSD mínimo 256GB, mínimo 8gb de memória, Windows 10 Professional OEM, Teclado e mouse. Monitor 23,8” |
Nobreak 600 KVA |
Switch 48 portas 10/100/1000 GB SFP+ |
Telefone IP para a sala administrativa e áreas operacionais |
APPLEANCE FIREWALL Sugestões (pfSense necessário hardware), Fortigate, Cisco, Netgear) |
SERVIÇOS: |
Link de internet Dedicado 20mb |
OBSERVAÇÕES: |
A quantidade de nobreak deve ser mediante a quantidade de computadores, switches e firewall |
Dos softwares instalados nos computadores devem ser originais. (será exigido documentação) |
Implantação, configuração e suporte deverão ser realizados pela contratada seguindo critérios do setor de Tecnologia da Informação do HEJSN |
aa) Em caso de realização de análises externas, a guarda e transporte das amostras serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo obedecer integralmente à legislação específica vigente - RDC 20 e suas atualizações.
bb)Atuar em parceria com a CONTRATANTE, disponibilizando um profissional especialista em análise microbiológica para atuação como membro e que integre a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). A atuação deste profissional deverá ser de forma presencial diariamente.
cc) Disponibilizar profissional 24 horas todos os dias da semana, em horário comercial e de sobreaviso, que seja responsável pela gestão do laboratório e dos exames contratados, sendo referência para a CONTRATANTE nos assuntos pertinentes à operacionalização de processos internos, para contribuir nas análises críticas dos indicadores da qualidade, bem como indicar um profissional de nível superior habilitado, para apresentar o nome como responsável técnico pelo serviço junto Conselho de Classe Profissional;
dd)Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
dd.1) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
dd.2) Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
dd.3) Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente: Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
dd.4) Às recomendações expressas na Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
1) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
2) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
3) NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
4) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
5) NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
6) NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
7) NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
8) NR-35: Trabalho em Altura;
ee) Cumprir às exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
ff) Disponibilizar um posto de coleta no ambulatório para atender às demandas de exames externos. O horário de atendimento deverá seguir o mesmo horário de funcionamento do Setor Ambulatorial.
gg)Manter um posto de coleta na U&E, sendo este com funcionamento 24h por dia, 7 dias por semana.
gg.1) As demais coletas deverão ser realizadas beira leito, conforme solicitação via o sistema MV PEP.
hh)Fornecer todos os equipamentos, insumos, mão de obra e demais ferramentas indispensáveis à execução do serviço, objeto do contrato, nos prazos e condições estabelecidos.
ii) Todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados para as análises laboratoriais deverão estar em dia, devendo ser comprovadas à CONTRATANTE através de laudos técnicos de manutenção em conformidade com o manual do equipamento vistoriados pela engenharia clínica da CONTRATANTE. Sendo responsabilidade da CONTRATADA o custeio das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos disponibilizados para análises laboratoriais, bem como das calibrações para atestar seu perfeito funcionamento.
jj) Possuir um cronograma anual de manutenção preventiva.
kk) Enviar mensalmente o relatório das manutenções preventivas e corretivas (OS - Ordem de Serviço e Laudos), até o 5° dia útil, ao gestor do contrato para acompanhamento.
ll) Disponibilizar no setor, para averiguação imediata quando solicitado, os certificados de calibração presentes em todas as máquinas, no momento da visita técnica quando houver.
mm) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de dispor de um ambiente com climatização superior à disponibilizada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pelas adequações que julgar pertinentes, comunicando previamente a CONTRATANTE.
nn) Realizar o controle de qualidade dos testes remotos realizados na CONTRATANTE (Harmonização de testes glicêmicos) e demais realizados à beira leito.
oo)Faz-se necessária a apresentação de plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta à continuidade do serviço.
pp)Responsabilizar-se pela guarda e controle de patrimônio dos itens que vier a fornecer para execução do serviço, disponibilizando sempre para a CONTRATANTE o relatório dos inventários realizados para controle.
qq)Realizar a descaracterização e descarte dos insumos gerados para prestação do serviço contratado, conforme preconizado na RDC nº 222, de 28 de março de 2018.
rr) Disponibilizar todos os equipamentos e mobiliários para operacionalização do serviço.
ss) Cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme se verifica na tabela abaixo:
METAS DA QUALIDADE | ||||
ITEM | COMPROMISSO | META | MEIO DE VERIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Percentual de Laudos entregues no prazo por meio de solicitações de Emergência/ Protocolos Clínicos e Urgência dentro do prazo de pacientes internos. (conforme média do relatório de exames internos) | >90% | Relatório MV | 20 |
2 | Percentual de Laudos entregues no prazo de pacientes internos ROTINA | >90% | Relatório MV | 30 |
3 | Percentual de Laudos entregues no prazo dos exames Externos (conforme relatório considerando a média de tempo de entrega dos laudos) | >90% | Relatório MV | 10 |
4 | Apresentar escalas de funcionários até o dia 20 do período anterior. | 100% | Comprovante de recebimento na escala | 5 |
5 | Participar de todas as reuniões convocadas pela Direção Hospitalar (reuniões técnicas e de corpo clínico) | 100% | Lista de presença | 5 |
6 | Cumprimento das ações e metas da qualidade (% CARTA DA QUALIDADE) | 100% | Relatório do Setor da Qualidade | 20 |
7 | Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 96 horas úteis | 100% | Relatório do Setor da Ouvidoria | 10 |
Xxxxx avaliadas mensalmente pela CONTRATANTE |
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 30 de novembro de 2028, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
R$360.094,00 (trezentos e sessenta mil, noventa e quatro reais).
5. DA PARTICIPAÇÃO
As empresas que desejarem participar do Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica denominada PUBLInexo, através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1 Do Credenciamento na Plataforma
5.1.1 O registro no site, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente e a senha de acesso, deverá ser obtido antes do prazo limite do recebimento das propostas. O cadastro e o acesso à plataforma são gratuitos.
5.1.2 Para participação do Termo de Referência na plataforma PUBLInexo, a proponente deverá utilizar a chave de acesso e senha fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.3 A proponente responderá integralmente por todos os atos praticados no Termo de Referência, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.2 Da Proposta
5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. Xxxxxxxx completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados.
5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
5.3 Do Procedimento
5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
5.4 Da Desconexão do Sistema Eletrônico
5.4.1 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
5.4.2 No caso de desconexão do responsável pelo presente processo, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.3 Quando a desconexão do responsável pelo presente processo persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
N/A.
8. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do sistema inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade do CNJ.
8.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de localização, funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. Atestado de capacidade técnica, com no mínimo 02 (dois) anos de atuação na área de prestação dos serviços a ser contratado, conforme ANEXO I;
V. Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho de Classe Profissional do RT.
VI. Relação dos profissionais que executarão as atividades com os respectivos documentos: Diploma de conclusão de curso; Certidão de Infração Ética (Nada Consta) emitida pelo conselho profissional; Currículo; Cópia da Carteira Profissional; comprovante de residência; quitação da anuidade do conselho de classe; certificado de especialidade. Para farmacêuticos e Bioquímicos certificado de especialidade em ANÁLISE DE EXAMES DE LABORATÓRIO ou ANÁLISES CLÍNICAS; Certificado de registro de qualificação de especialista – no Conselho de Classe Profissional (quando houver). Esta documentação deverá ser enviada até o 20º dia do início do contrato;
VII. Atender > 90% dos requisitos da RDC 302/2005 que dispõe sobre regulamentos técnicos para funcionamento de laboratórios Clínicos e da RDC 222/2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências;
VIII. Registro da empresa no Conselho de Classe Profissional.
IX. Apresentar CNES;
X. Possuir Sede no Estado do Espírito Santo/Brasil;
XI. Como plano de contingência, para atender a prestação de serviço, evitando a interrupção das atividades, a proponente deverá disponibilizar uma área técnica onde será realizado uma visita de qualificação do fornecedor, que será realizada in loco, na empresa que apresentou proposta, por profissionais designados pela AEBES, devendo atingir o índice de conformidade igual ou superior a 90% no relatório de visita técnica. Informamos que não será permitido a visita técnica em empresas parceiras subcontratadas. Este requisito é obrigatório e caso não seja possível a visita, a empresa será desclassificada.
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
III.I CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III.II Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017 ou capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
VI. Documentos do Manual de Terceiro, assinalados no ANEXO III. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentados e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.
• OBS: Estimamos que deve ser considerado para prestação de serviços o quantitativo de 50 profissionais empregados.
8.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado no item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
8.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
8.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.7 Caso necessário, o responsável pelo presente processo, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8.8 Será solicitado, obrigatoriamente, uma visita técnica presencial na área de funcionamento de laboratório clínico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis posterior a data da solicitação apresentando o resultado da avaliação em até 02 (dois) dias úteis após a visita técnica. Reiteramos que em caso de < de 90% de conformidade a empresa será desclassificada. Pois, entendemos que este serviço é considerado crítico para definição de condutas clínicas no tratamento do paciente, sendo necessário a verificação in loco de segurança nos processos de trabalho prestado.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões.
9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
10.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória/ES.
10.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
10.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados. (Indicar o vínculo dos profissionais)
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
Anexo III | Código: CONT.FR.0100 | ||||
Data da Elaboração: | Revisão: 013 | ||||
11/07/2019 | 15/02/2024 | ||||
Documentos solicitados no Termo de Referência. | |||||
Setor Pessoal Ficha de Registro do Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados que prestam serviço na AEBES; GFIP – Guia de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – dos funcionários que prestam serviço na AEBES – para identificarmos o código de recolhimento (Mensal) RE – Relação de Empregados; RET (Relação de Tomadores); Comprovante declaratório das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades do Fundo de FPAS da empresa Contratada (Mensal) GPS – Guia Previdência Social Atual – para comprovação de pagamento dos impostos exigidos por lei (Mensal) Crachá de identificação com nome da instituição, nome do empregado, foto e cargo. Outros: Comprovação de envio do evento S2200 pelo eSocial. | |||||
Medicina do Trabalho PCMSO – Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional – NR 07, válido conforme período contratual (Anual); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional e Periódico. Cópia do Cartão de Vacina contendo as vacinas Tétano e Difteria (DT) e Hepatite B e demais vacinas de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde; (Tríplice Viral, Influenza e Febre Amarela); Outros: | |||||
Segurança do Trabalho PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 09), válido conforme período contratual (Anual); PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18), válido conforme período contratual (Anual). Exigido somente para as empresas de construção civil; Ficha de Controle de EPI (Equipamento Proteção Individual – NR 06) contendo o CA (Certificado de Aprovação) Outros: CAT (quando houver ocorrência de acidentes de trabalho com empregados da contratada) | |||||
Treinamento e Desenvolvimento Contendo: NR 32 NR 06 ACLS | CIPA | NR 10 | NR 33 | NR 35 Biossegurança NR 12 Máquinas e equipamentos |
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO IV)
CT: 0XX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN) CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de realização de EXAMES LABORATORIAIS, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, com realização de coletas e análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises microbiológicas, análises de líquidos biológicos, exames imunohematológicos e imunológicos com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e devidamente registrada nos órgãos competentes no Estado do Espírito Santo, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Atender à demanda de exames laboratoriais da CONTRATANTE, gestora do Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 100% SUS de alta complexidade, composto com número de leitos abaixo:
Descrição | QTD leitos |
Unidade de Terapia Intensiva (Adulto) | 50 |
Unidade Semi Intensiva | 13 |
UTIN/UCIN | 40 |
CTQ / UTQ | 17 |
Enfermaria | 170 |
Pronto Socorro | 27 |
RPA Centro Cirúrgico | 05 |
Maternidade | 60 |
Centro Obstétrico | 20 |
b) Responsabilizar-se pela disponibilização de todos os equipamentos técnicos para operacionalização do serviço, considerando que as análises deverão ser realizadas nas dependências da CONTRATANTE.
c) Prestar o serviço dentro do tempo de resposta estabelecido pela CONTRATANTE, seguindo dois parâmetros:
c.1) Solicitação médica e coleta do material a ser analisado.
c.2) Coleta do material e disponibilização do resultado/laudo no sistema.
OBS: Atentando seguir os indicadores de tempo descritos, conforme quadros abaixo:
TABELA 01 - Indicadores de Coleta e Liberação de laudos de EXAMES INTERNOS | |||||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre Pedido Médico x Coleta x Liberação de Resultado/Laudo | |||
Tempo entre Solicitação médica e coleta do material | Tempo entre Coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo. | ||||
Exames Bioquímicos, | |||||
Exames Hematológicos/ | |||||
hemostasia DE EMERGÊNCIA/ PROTOCOLOS CLÍNICOS – | 15 minutos | 25 minutos | |||
SEPSE, Gasometria e Pacote do | |||||
Trauma | |||||
Exames Bioquímicos, | |||||
Exames Hematológicos/ | |||||
hemostasia DE EMERGÊNCIA/ | 60 minutos | ||||
PROTOCOLOS CLÍNICOS – | |||||
01 e 02 | Troponina | ||||
Exames Bioquímicos, | |||||
Exames Hematológicos/ | 30 minutos | 90 minutos | |||
hemostasia DE URGÊNCIA | |||||
Considerado como a | |||||
Exames Bioquímicos, | primeira solicitação de | ||||
Exames Hematológicos/ | exames laboratoriais após | 06 horas | |||
hemostasia (ADMISSÃO) | a admissão do paciente na | ||||
instituição. | |||||
Exames Bioquímicos, | - Exame de ROTINA, que não for solicitado como urgência, poderá ser disponibilizado o resultado, impreterivelmente, no dia seguinte da prescrição até às 8:00 horas. Rotina monitorada por meio de relatório que será anexado ao processo de pagamento mensalmente. | ||||
Exames Hematológicos/ | 06 horas | ||||
hemostasia (ROTINA) | |||||
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 01 dia | |||
4 | Exames Coprológicas | 03 dias | |||
5 | Exames de Uroanálise | 06 horas | |||
6 | Exames Hormonais | 03 dias | |||
7 | Exames Toxicológicos | e | de | 03 dias | |
Monitorização terapêutica |
Exames Microbiológicos- Pesquisa | ||||
de BAAR- material escarro | 04 horas | |||
(investigação de Tuberculose) * | ||||
8 | Exames Microbiológicos -Swab de Vigilância | 03 dias | ||
Exames | Microbiológicos- | 05 dias | ||
Hemocultura | ||||
Exames Microbiológicos em Geral | 05 dias | |||
9 | Exames de | outros Líquidos | 03 dias | |
Biológicos | ||||
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias | ||
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | 01 hora | 04 horas | |
*Serão expurgados do cálculo os exames encaminhados para o LACEN. **O Acompanhamento de metas será a Média tempo com % Dentro do Prazo e % Fora do Prazo. |
TABELA 02- Indicadores de entrega de laudos de exames Externos | ||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre a coleta e a Liberação de Resultado/Laudo |
01 e 02 | Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia | 02 dias |
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 07 dias |
4 | Exames Coprológicas | 05 dias |
5 | Exames de Uroanálise | 05 dias |
6 | Exames Hormonais | 05 dias |
7 | Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 05 dias |
8 | Exames Microbiológicos | 05 dias |
9 | Exames de outros Líquidos Biológicos | 05 dias |
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias |
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | NÃO SE APLICA*** |
***Informamos que não será ofertado este exame para pacientes em acompanhamento ambulatorial |
d) Realizar os seguintes exames:
Descrição do Exame |
17-ALFA-OH-PROGESTER.(HIDROXIPROGEST.) |
ACIDO FOLICO |
ACIDO URICO - URINA 24H |
ACIDO URICO SANGUE |
ÁCIDO VANILMANDELICO URINÁRIO |
ACTH - ADRENOCORTICOTROFICO |
ALBUMINA |
ALDOLASE |
ALDOSTERONA |
ALFA 1 ANTI-TRIPSINA |
ALFA-FETOPROTEINA |
AMILASE SERICA |
ANDROSTENEDIONA |
ANTI - DNA, ANTICORPO |
ANTI - RNP, ANTICORPOS |
ANTI ANCA (ANTI NEUTROFILOS) |
ANTI CARDIOLIPINA IGG |
ANTI CARDIOLIPINA IGM |
ANTI HTLV I E II - PESQUISA |
ANTI PROTEINA RIBOSSOMAL NO SORO |
ANTI SM - ANTICORPO |
ANTI SS-B (LA) - ANTICORPO |
ANTI-AQUAPORINA 4 NO SORO |
ANTI-CCP NO SORO |
ANTICOAGULANTE LUPICO |
ANTICORPOS ANTI-JO |
ANTIESTREPTOLISINA NO SORO |
ANTIGENO COVID (TESTE RAPIDO) |
ANTI-RO NO SORO |
ANTI-TIREOPEROXIDASE |
BETA 2 GLICOPROTEINA I IGG E IGM |
BETA HCG - TESTE RAPIDO |
BETA HCG QUANTITATIVO |
BETA-2 MICROGLOBULINA |
BILIRRUBINAS EXASANGUINE |
BILIRRUBINAS TOTAL E FRACOES |
C3 - COMPLEMENTO |
CA 125 |
CA 19-9 |
CALCIO IONICO (SANGUE) |
CALCIO TOTAL |
CAPACIDADE DE FIXACAO DE FERRO |
CARÓTIPO - SANGUE PERIFÉRICO (BANDAS C E G) |
CEA - AG. CARCINOEMBRIOGENICO |
CH 50 |
CITOMEGALOVIRUS IGG |
CITOMEGALOVIRUS IGM |
CK - CREATINO FOSFOQUINASE |
CLEARENCE DE CREATININA |
CLORETO NOS LIQUIDOS BIOLOGICOS |
CLORO (SANGUE) |
COLESTEROL HDL |
COLESTEROL LDL |
COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL |
COMPLEMENTO C4 |
CONTAGEM METAHEMOGLOBINA |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
CORTISOL BASAL (08:00) |
CREATININA (SANGUE) |
CREATININA NA URINA - RECENTE |
CULTURA PARA FUNGOS |
CULTURA SWAB DE OSTOMIA |
CULTURA SWAB FERIDA |
CULTURA SWAB NAI - NASAL, AXILAR, INGUINAL |
CULTURA SWAB NASAL - CULTURA DE VIGILANCIA I |
CULTURA SWAB OROFARINGE - CULTURA DE VIGILANCIA IIII |
CULTURAS EM GERAL |
D DIMERO |
DESIDROGENASE LATICA (DHL) |
DHEA - DEHIDROEPIANDROSTERONA |
DOSAGEM SÉRICA ÁCIDO FÓLICO |
DOSAGEM SÉRICA DE AMÔNIA |
DOSAGEM SÉRICA DE COBRE |
DOSAGEM SÉRICA DE FENOBARBITRAL |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
EPF COM PESQUISA DE OVOS SCHISTOSOMA MANSONI |
EPSTEIN -BARR IGM |
EPSTEIN-BARR IGG |
ESQUISTOSSOMOSE |
ESTRADIOL - E2 |
FAN FATOR ANTI NUCLEO |
FATOR REUMATÓIDE (LATEX) |
FATOR REUMATOIDE (WAALER ROSE) |
FENITOINA |
FERRITINA |
FERRO SERICO |
FIBRINOGENIO |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFORO |
FSH - HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE |
FTA IGG |
FTA-IGM |
GAMA GT |
GASOMETRIA ARTERIAL |
GASOMETRIA ARTERIAL COMPLETA-K,NA,CAI,LAC,HB,HT |
GASOMETRIA COMPLETA VENOSA |
GASOMETRIA VENOSA CENTRAL |
GASOMETRIA VENOSA PERIFERICA |
GH BASAL |
GLICOSE |
GLICOSE -6 -FOSFATO DESIDROGENASE (G6PD) |
GLICOSE NO LÍQUIDO BIOLOGICO |
GLICOSE POS PRANDIAL |
GRUPO SANGUINEO ABO |
HEMATOCRITO |
HEMOCULTURA 1ª AMOSTRA |
HEMOCULTURA 2ª AMOSTRA |
HEMOGLOBINA |
HEMOGLOBINA GLICADA |
HEMOGRAMA COMPLETO |
HEPATITE A - ANTI HVA IGG |
HEPATITE A - ANTI HVA IGM |
HEPATITE B - ANTI HBC IGG |
HEPATITE B - ANTI HBC IGM |
HEPATITE B - ANTI HBE |
HEPATITE B - ANTI HBS |
HEPATITE B - HBEAG |
HEPATITE B - HBSAG |
HEPATITE B - TESTE RAPIDO (HBSAG-TR) |
HEPATITE C - ANTI HCV |
HEPATITE C - TESTE RAPIDO (HCV-TR) |
HERPES SIMPLES IGG |
HERPES SIMPLES IGM |
HERPES ZOSTER IGG |
HERPES ZOSTER IGM |
HIV - TESTE RAPIDO |
HIV - TESTE RAPIDO (GESTANTES) |
HIV (ELISA) |
HOMOCISTEINA |
IGE TOTAL |
IMUNOELETROFORESE |
IMUNOGLOBULINA IGA |
IMUNOGLOBULINA IGG |
IMUNOGLOBULINA IGM |
INDICE SATURACAO TRANSFERRINA |
INSULINA |
KIT PARA TESTE RAPIDO ANTIGENO COMBO |
LACTATO (ACIDO LATICO) |
LH (HORMONIO LUTEINIZANTE) |
LIPASE |
LÍQUIDO ASCITICO - QUIMIOCITOLOGICO |
LÍQUIDO CAVITARIO QUIMIOCITOLOGICO |
LÍQUIDO PLEURAL - QUIMIOCITOLOGICO |
LÍQUIDO SINOVIAL - QUIMIOCITOLOGICO |
LIQUOR - ROTINA LCR / QUIMIOCITOLOGICO |
LITIO |
MAGNESIO (SANGUE) |
NT-PROBNP |
P-ANCA NO SORO |
PARASITOLOGICO DE FEZES - EPF |
PCR PARA CITOMEGALOVIRUS NO LÍQUOR |
PCR PARA CITOMEGALOVIRUS NO SORO |
PCR PARA FAMÍLIA HERPES NO LÍQUOR (HERPES SIMPLES TIPO I E II, HERPES ZOSTER, CITOMEGALOVÍRUS) |
PESQUISA - PROTEINA DE XXXXX XXXXX |
PESQUISA DE BAAR |
PESQUISA DE BANDAS OLIGOLONAIS NO LÍQUOR |
PESQUISA DE CLOSTRIDIUM (TOXINAS A E B) NAS FEZES |
PESQUISA DE ESBL |
PESQUISA DE FUNGOS |
PESQUISA DE KPC |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (COVID-19) |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (INFLUENZA) |
PESQUISA DE VRE |
PLAQUETAS (CONTAGEM) |
POTASSIO |
PROGESTERONA |
PROLACTINA |
PROTEINA C REATIVA (PCR) |
PROTEINA NO LIQUOR |
PROTEINA URINARIA (AMOSTRA SIMPLES) |
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
PROTEINURIA (24 HORAS) |
PSA LIVRE (ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO LIVRE) |
PSA TOTAL (ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO TOTAL) |
PTH - PARATORMONIO |
PTTK- TEMPO TROMBOBLASTINA PARCIAL |
RENINA |
RETICULOCITOS |
RUBEOLA IGG |
RUBEOLA IGM |
SANGUE OCULTO - PESQUISA |
SDHEA - SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA |
SHBG (GLOBULINA TRANSPORTADORA DE HORMONIOS SEXUAIS) |
SODIO - URINA RECENTE |
SODIO SERICO |
XXXXX XXXXXXXX - 24 HS |
SOMATOMEDINA IGF1 |
SWAB RETAL DE VIGILÂNCIA, OROFARINGE E FERIDAS |
T3 LIVRE |
T3 TOTAL - TRIIODOTIRONINA |
T4 LIVRE |
T4 TOTAL - TIROXINA |
TAP - TEMPO ATIVIDADE PROTROMBINA |
TEMPO DE COAGULACAO |
TEMPO DE SANGRAMENTO |
TESTOSTERONA LIVRE |
TESTOSTERONA TOTAL |
TGO / AST |
TGP / ALT |
TOXOPLASMOSE IGG |
TOXOPLASMOSE IGM |
TRAB(ANTICORPO E ANTO- RECEPTOR DE TSH) |
TRANSFERRINA |
TRIGLICERIDEOS |
TRIGLICERIDEOS (SUSPEITA DE MORTE ENCEFALICA) |
TROPONINA AMOSTRA 2 |
TROPONINA AMOSTRA 3 |
TROPONINA AMOSTRA 4 |
TROPONINA I |
TSH - HORM TIREOESTIMULANTE |
UREIA |
UREIA URINARIA - URINA RECENTE |
URINA TIPO I - EAS (LISTA) |
UROCULTURA |
VDRL |
VDRL LIQUOR |
VELOCIDADE DE HEMOSEDIMENTAÇÃO |
VHS |
VITAMINA B12 |
VITAMINA D3 - 25 OH, DOSAGEM |
e) Realizar controle efetivo da rota de coleta de amostras nas unidades assistenciais, com pactuação com os Setores Assistenciais e Setor da Qualidade, divulgando a descrição de horários do recolhimento por setor, garantindo assim a chegada rápida e eficiente dos materiais biológicos na área técnica para as devidas análises. Este dado poderá ser solicitado por qualquer Gestor da CONTRATANTE, para as devidas averiguações e monitoramento da assistência.
f) Disponibilizar 03 (três) gasômetros 24 horas por dia, todos os dias da semana, em setores críticos, a definir com a CONTRATANTE, devendo ser operados e monitorados por funcionários da CONTRATADA.
g) Priorizar a coleta de exames da maior gravidade para menor gravidade.
h) Responsabilizar-se pelo recebimento, conferência, armazenamento adequado e transporte das amostras de material biológico de patologias de notificação compulsória para análise do LACEN, conforme rotina de envio definida pelo hospital.
i) Responsabilizar-se por realizar a notificação compulsória no sistema GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial), de todos os exames realizados nos pacientes internos e externos da instituição. Sendo responsável, inclusive, por lançar os resultados dos exames no MV PEP, conforme o pedido médico.
j) Indicar um profissional habilitado (bioquímico, farmacêutico ou biomédico) para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico junto ao conselho de ordem do mesmo.
k) Organizar o horário de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objeto deste contrato, ajustando-se à condição descrita abaixo:
k.1) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá informar por escrito ao gestor do contrato sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Qualquer inserção de novo funcionário a CONTRATADA deverá ser comunicada a com 30 dias de antecedência, para análise e aprovação da documentação do mesmo pelo setor de Recursos Humanos da CONTRATANTE.
l) Encaminhar, ao gestor do contrato, o cronograma anual de treinamentos dos funcionários do laboratório, bem como as listas de presença sempre que acontecerem.
m) Adquirir e custear crachás de identificação com foto e uniformes respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos colaboradores da CONTRATADA e ficando, desde já, permitida a circulação de jalecos ou uniformes apenas com a logomarca da empresa CONTRATADA.
n) Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pela CONTRATANTE, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
o) Contribuir, sempre que solicitado, com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
p) Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE.
q) Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências desta, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
r) Garantir a correta checagem das prescrições médicas dos exames solicitados, referente aos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes da CONTRATANTE.
s) Registrar no Sistema MV todos os itens relacionados à prestação do objeto do contrato, bem como laudos, coletas etc.
t) Nenhum prestador ou funcionário poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação padronizados pela instituição.
u) Apresentar ferramenta própria eletrônica e integrada com os sistemas de prontuário do paciente para análise do tempo de resposta entre a solicitação médica no prontuário eletrônico e a realização da coleta. Caso não seja disponibilizado, será utilizado como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico MV PEP, disponível na CONTRATANTE, analisando o momento da solicitação médica em prontuário e o momento do lançamento do horário de coleta pela CONTRATADA.
v) Disponibilizar na CONTRATANTE todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos exames acima referidos, além de mão de obra qualificada para o atendimento.
w) Disponibilizar os equipamentos necessários para a confecção de laudos (computadores, impressoras e software para interfaceamento de dados com o sistema MV), além de responsabilizar-se pelos custos de integração, manutenção e assistência/suporte técnico 24 horas, necessária nas áreas de informática para o bom funcionamento.
x) Seguir as orientações de estrutura mínima de TI para prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
ESTRUTURA DE TI NECESSÁRIA DA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO HEJSN |
EQUIPAMENTOS: |
Computador Dell, Slim, Processador Corei5 (mínimo 7ª Geração), HD SSD mínimo 256GB, mínimo 8gb de memória, Windows 10 Professional OEM, Teclado e mouse. Monitor 23,8” |
Nobreak 600 KVA |
Switch 48 portas 10/100/1000 GB SFP+ |
Telefone IP para a sala administrativa e áreas operacionais |
APPLEANCE FIREWALL Sugestões (pfSense necessário hardware), Fortigate, Cisco, Netgear) |
SERVIÇOS: |
Link de internet Dedicado 20mb |
OBSERVAÇÕES: |
A quantidade de nobreak deve ser mediante a quantidade de computadores, switches e firewall |
Dos softwares instalados nos computadores devem ser originais. (será exigido documentação) |
Implantação, configuração e suporte deverão ser realizados pela contratada seguindo critérios do setor de Tecnologia da Informação do HEJSN |
y) Em caso de realização de análises externas, a guarda e transporte das amostras serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo obedecer integralmente à legislação específica vigente - RDC 20 e suas atualizações.
z) Xxxxx em parceria com a CONTRATANTE, disponibilizando um profissional especialista em análise microbiológica para atuação como membro e que integre a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). A atuação deste profissional deverá ser de forma presencial diariamente.
aa) Disponibilizar profissional 24 horas todos os dias da semana, em horário comercial e de sobreaviso, que seja responsável pela gestão do laboratório e dos exames contratados, sendo referência para a CONTRATANTE nos assuntos pertinentes à operacionalização de processos internos, para contribuir nas análises críticas dos indicadores da qualidade, bem como indicar um profissional de nível superior habilitado, para apresentar o nome como responsável técnico pelo serviço junto Conselho de Classe Profissional;
bb)Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
bb.1) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
bb.2) Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
bb.3) Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente: Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
bb.4) Às recomendações expressas na Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
1) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
2) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
3) NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
4) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
5) NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
6) NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
7) NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
8) NR-35: Trabalho em Altura;
cc) Cumprir às exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
dd)Disponibilizar um posto de coleta no ambulatório para atender às demandas de exames externos. O horário de atendimento deverá seguir o mesmo horário de funcionamento do Setor Ambulatorial.
ee) Manter um posto de coleta na U&E, sendo este com funcionamento 24h por dia, 7 dias por semana.
ee.1) As demais coletas deverão ser realizadas beira leito, conforme solicitação via o sistema MV PEP.
ff) Fornecer todos os equipamentos, insumos, mão de obra e demais ferramentas indispensáveis à execução do serviço, objeto do contrato, nos prazos e condições estabelecidos.
gg)Todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados para as análises laboratoriais deverão estar em dia, devendo ser comprovadas à CONTRATANTE através de laudos técnicos de manutenção em conformidade com o manual do equipamento vistoriados pela engenharia clínica da CONTRATANTE. Sendo responsabilidade da CONTRATADA o custeio das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos disponibilizados para análises laboratoriais, bem como das calibrações para atestar seu perfeito funcionamento.
hh)Possuir um cronograma anual de manutenção preventiva.
ii) Enviar mensalmente o relatório das manutenções preventivas e corretivas (OS - Ordem de Serviço e Laudos), até o 5° dia útil, ao gestor do contrato para acompanhamento.
jj) Disponibilizar no setor, para averiguação imediata quando solicitado, os certificados de calibração presentes em todas as máquinas no momento da visita técnica quando houver.
kk) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de dispor de um ambiente com climatização superior à disponibilizada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pelas adequações que julgar pertinentes, comunicando previamente a CONTRATANTE.
ll) Realizar o controle de qualidade dos testes remotos realizados na CONTRATANTE (Harmonização de testes glicêmicos) e demais realizados à beira leito.
mm) Faz-se necessária a apresentação de plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta à continuidade do serviço.
nn)Responsabilizar-se pela guarda e controle de patrimônio dos itens que vier a fornecer para execução do serviço, disponibilizando sempre para a CONTRATANTE o relatório dos inventários realizados para controle.
oo)Realizar a descaracterização e descarte dos insumos gerados para prestação do serviço contratado, conforme preconizado na RDC nº 222, de 28 de março de 2018.
pp)Disponibilizar todos os equipamentos e mobiliários para operacionalização do serviço.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, devendo a CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
3.6 Disponibilizar as instalações físicas em boas condições para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.7 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.8 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.9 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
3.10 A CONTRATANTE disponibilizará espaço físico nas dependências do HEJSN para execução do objeto do contrato, de forma exclusiva.
3.11 Poderá a cada 03 meses revisar as metas de produção, considerando a série histórica e em comum acordo com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme se verifica na tabela abaixo:
METAS DA QUALIDADE | ||||
ITEM | COMPROMISSO | META | MEIO DE VERIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Percentual de Laudos entregues no prazo por meio de solicitações de Emergência/ Protocolos Clínicos e Urgência dentro do prazo de pacientes internos. (conforme média do relatório de exames internos) | >90% | Relatório MV | 20 |
2 | Percentual de Laudos entregues no prazo de pacientes internos ROTINA | >90% | Relatório MV | 30 |
3 | Percentual de Laudos entregues no prazo dos exames Externos (conforme relatório considerando a média de tempo de entrega dos laudos) | >90% | Relatório MV | 10 |
4 | Apresentar escalas de funcionários até o dia 20 do período anterior. | 100% | Comprovante de recebimento na escala | 5 |
5 | Participar de todas as reuniões convocadas pela Direção Hospitalar (reuniões técnicas e de corpo clínico) | 100% | Lista de presença | 5 |
6 | Cumprimento das ações e metas da qualidade (% CARTA DA QUALIDADE) | 100% | Relatório do Setor da Qualidade | 20 |
7 | Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 96 horas úteis | 100% | Relatório do Setor da Ouvidoria | 10 |
Xxxxx avaliadas mensalmente pela CONTRATANTE |
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, mensalmente, cujo valor será apurado conforme demanda, seguindo os valores da tabela e especificações abaixo:
5.1.1 Para os exames externos o valor a ser pago mensalmente será apurado pela soma com base no volume de produção dos exames realizados no mês.
5.1.2 Para os exames de pacientes internos o valor a ser pago mensalmente será com base no volume de produção:
a) A demanda gerada mensalmente de exames internos será remunerada conforme o valor unitário apresentado. Todos os exames de pacientes internados serão realizados conforme demanda;
b) Para os exames internos que porventura excederem 0 quantitativo estipulado, a CONTRATANTE pagará integralmente o valor unitário de cada exame realizado.
DESCRIÇÃO DO EXAME | Valor Unit. | Valor Total |
17-ALFA-OH-PROGESTER. (HIDROXIPROGEST.) | ||
ACIDO FOLICO | ||
ACIDO URICO - URINA 24H | ||
ACIDO URICO SANGUE | ||
ÁCIDO VANILMANDELICO URINÁRIO | ||
ACTH - ADRENOCORTICOTROFICO | ||
ALBUMINA | ||
ALDOLASE | ||
ALDOSTERONA | ||
ALFA 1 ANTI-TRIPSINA | ||
ALFA-FETOPROTEINA | ||
AMILASE SERICA | ||
ANDROSTENEDIONA | ||
ANTI - DNA, ANTICORPO | ||
ANTI - RNP, ANTICORPOS | ||
ANTI ANCA (ANTI NEUTROFILOS) | ||
ANTI CARDIOLIPINA IGG | ||
ANTI CARDIOLIPINA IGM | ||
ANTI HTLV I E II - PESQUISA | ||
ANTI PROTEINA RIBOSSOMAL NO SORO | ||
ANTI SM - ANTICORPO | ||
ANTI SS-B (LA) - ANTICORPO | ||
ANTI-AQUAPORINA 4 NO SORO | ||
ANTI-CCP NO SORO | ||
ANTICOAGULANTE LUPICO | ||
ANTICORPOS ANTI-JO | ||
ANTIESTREPTOLISINA NO SORO | ||
ANTIGENO COVID (TESTE RAPIDO) | ||
ANTI-RO NO SORO | ||
ANTI-TIREOPEROXIDASE | ||
BETA 2 GLICOPROTEINA I IGG E IGM | ||
BETA HCG - TESTE RAPIDO | ||
BETA HCG QUANTITATIVO | ||
BETA-2 MICROGLOBULINA | ||
BILIRRUBINAS EXASANGUINE | ||
BILIRRUBINAS TOTAL E FRACOES | ||
C3 - COMPLEMENTO | ||
CA 125 | ||
CA 19-9 | ||
CALCIO IONICO (SANGUE) | ||
CALCIO TOTAL | ||
CAPACIDADE DE FIXACAO DE FERRO |
CARÓTIPO - SANGUE PERIFÉRICO (BANDAS C E G) | ||
CEA - AG. CARCINOEMBRIOGENICO | ||
CH 50 | ||
CITOMEGALOVIRUS IGG | ||
CITOMEGALOVIRUS IGM | ||
CK - CREATINO FOSFOQUINASE | ||
CLEARENCE DE CREATININA | ||
CLORETO NOS LIQUIDOS BIOLOGICOS | ||
CLORO (SANGUE) | ||
COLESTEROL HDL | ||
COLESTEROL LDL | ||
COLESTEROL TOTAL | ||
COLESTEROL VLDL | ||
COMPLEMENTO C4 | ||
CONTAGEM METAHEMOGLOBINA | ||
COOMBS DIRETO | ||
COOMBS INDIRETO | ||
CORTISOL BASAL (08:00) | ||
CREATININA (SANGUE) | ||
CREATININA NA URINA - RECENTE | ||
CULTURA PARA FUNGOS | ||
CULTURA SWAB DE OSTOMIA | ||
CULTURA SWAB FERIDA | ||
CULTURA SWAB NAI - NASAL, AXILAR, INGUINAL | ||
CULTURA SWAB NASAL - CULTURA DE VIGILANCIA I | ||
CULTURA SWAB OROFARINGE - CULTURA DE VIGILANCIA IIII | ||
CULTURAS EM GERAL | ||
D DIMERO | ||
DESIDROGENASE LATICA (DHL) | ||
DHEA - DEHIDROEPIANDROSTERONA | ||
DOSAGEM SÉRICA ÁCIDO FÓLICO | ||
DOSAGEM SÉRICA DE AMÔNIA | ||
DOSAGEM SÉRICA DE COBRE | ||
DOSAGEM SÉRICA DE FENOBARBITRAL | ||
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | ||
ELETROFORESE DE PROTEINAS | ||
EPF COM PESQUISA DE OVOS SCHISTOSOMA MANSONI | ||
EPSTEIN -BARR IGM | ||
EPSTEIN-BARR IGG | ||
ESQUISTOSSOMOSE | ||
ESTRADIOL - E2 | ||
FAN FATOR ANTI NUCLEO | ||
FATOR REUMATÓIDE (LATEX) | ||
FATOR REUMATOIDE (WAALER ROSE) | ||
FENITOINA | ||
FERRITINA | ||
FERRO SERICO | ||
FIBRINOGENIO | ||
FOSFATASE ALCALINA | ||
FOSFORO | ||
FSH - HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | ||
FTA IGG |
FTA-IGM | ||
GAMA GT | ||
GASOMETRIA ARTERIAL | ||
GASOMETRIA ARTERIAL COMPLETA-K,NA,CAI,LAC,HB,HT | ||
GASOMETRIA COMPLETA VENOSA | ||
GASOMETRIA VENOSA CENTRAL | ||
GASOMETRIA VENOSA PERIFERICA | ||
GH BASAL | ||
GLICOSE | ||
GLICOSE -6 -FOSFATO DESIDROGENASE (G6PD) | ||
GLICOSE NO LÍQUIDO BIOLOGICO | ||
GLICOSE POS PRANDIAL | ||
GRUPO SANGUINEO ABO | ||
HEMATOCRITO | ||
HEMOCULTURA 1ª AMOSTRA | ||
HEMOCULTURA 2ª AMOSTRA | ||
HEMOGLOBINA | ||
HEMOGLOBINA GLICADA | ||
HEMOGRAMA COMPLETO | ||
HEPATITE A - ANTI HVA IGG | ||
HEPATITE A - ANTI HVA IGM | ||
HEPATITE B - ANTI HBC IGG | ||
HEPATITE B - ANTI HBC IGM | ||
HEPATITE B - ANTI HBE | ||
HEPATITE B - ANTI HBS | ||
HEPATITE B - HBEAG | ||
HEPATITE B - HBSAG | ||
HEPATITE B - TESTE RAPIDO (HBSAG-TR) | ||
HEPATITE C - ANTI HCV | ||
HEPATITE C - TESTE RAPIDO (HCV-TR) | ||
HERPES SIMPLES IGG | ||
HERPES SIMPLES IGM | ||
HERPES ZOSTER IGG | ||
HERPES ZOSTER IGM | ||
HIV - TESTE RAPIDO | ||
HIV - TESTE RAPIDO (GESTANTES) | ||
HIV (ELISA) | ||
HOMOCISTEINA | ||
IGE TOTAL | ||
IMUNOELETROFORESE | ||
IMUNOGLOBULINA IGA | ||
IMUNOGLOBULINA IGG | ||
IMUNOGLOBULINA IGM | ||
INDICE SATURACAO TRANSFERRINA | ||
INSULINA | ||
KIT PARA TESTE RAPIDO ANTIGENO COMBO | ||
LACTATO (ACIDO LATICO) | ||
LH (HORMONIO LUTEINIZANTE) | ||
LIPASE | ||
LÍQUIDO ASCITICO - QUIMIOCITOLOGICO | ||
LÍQUIDO CAVITARIO QUIMIOCITOLOGICO | ||
LÍQUIDO PLEURAL - QUIMIOCITOLOGICO |
LÍQUIDO SINOVIAL - QUIMIOCITOLOGICO | ||
LIQUOR - ROTINA LCR / QUIMIOCITOLOGICO | ||
LITIO | ||
MAGNESIO (SANGUE) | ||
NT-PROBNP | ||
P-ANCA NO SORO | ||
PARASITOLOGICO DE FEZES - EPF | ||
PCR PARA CITOMEGALOVIRUS NO LÍQUOR | ||
PCR PARA CITOMEGALOVIRUS NO SORO | ||
PCR PARA FAMÍLIA HERPES NO LÍQUOR (HERPES SIMPLES TIPO I E II, HERPES ZOSTER, CITOMEGALOVÍRUS) | ||
PESQUISA - PROTEINA DE XXXXX XXXXX | ||
PESQUISA DE BAAR | ||
PESQUISA DE BANDAS OLIGOLONAIS NO LÍQUOR | ||
PESQUISA DE CLOSTRIDIUM (TOXINAS A E B) NAS FEZES | ||
PESQUISA DE ESBL | ||
PESQUISA DE FUNGOS | ||
PESQUISA DE KPC | ||
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (COVID-19) | ||
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (INFLUENZA) | ||
PESQUISA DE VRE | ||
PLAQUETAS (CONTAGEM) | ||
POTASSIO | ||
PROGESTERONA | ||
PROLACTINA | ||
PROTEINA C REATIVA (PCR) | ||
PROTEINA NO LIQUOR | ||
PROTEINA URINARIA (AMOSTRA SIMPLES) | ||
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | ||
PROTEINURIA (24 HORAS) | ||
PSA LIVRE (ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO LIVRE) | ||
PSA TOTAL (ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO TOTAL) | ||
PTH - PARATORMONIO | ||
PTTK- TEMPO TROMBOBLASTINA PARCIAL | ||
RENINA | ||
RETICULOCITOS | ||
RUBEOLA IGG | ||
RUBEOLA IGM | ||
SANGUE OCULTO - PESQUISA | ||
SDHEA - SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | ||
SHBG (GLOBULINA TRANSPORTADORA DE HORMONIOS SEXUAIS) | ||
SODIO - URINA RECENTE | ||
SODIO SERICO | ||
XXXXX XXXXXXXX - 24 HS | ||
SOMATOMEDINA IGF1 | ||
SWAB RETAL DE VIGILÂNCIA, OROFARINGE E FERIDAS | ||
T3 LIVRE | ||
T3 TOTAL - TRIIODOTIRONINA | ||
T4 LIVRE | ||
T4 TOTAL - TIROXINA | ||
TAP - TEMPO ATIVIDADE PROTROMBINA | ||
TEMPO DE COAGULACAO |
TEMPO DE SANGRAMENTO | ||
TESTOSTERONA LIVRE | ||
TESTOSTERONA TOTAL | ||
TGO / AST | ||
TGP / ALT | ||
TOXOPLASMOSE IGG | ||
TOXOPLASMOSE IGM | ||
TRAB (ANTICORPO E ANTO- RECEPTOR DE TSH) | ||
TRANSFERRINA | ||
TRIGLICERIDEOS | ||
TRIGLICERIDEOS (SUSPEITA DE MORTE ENCEFALICA) | ||
TROPONINA AMOSTRA 2 | ||
TROPONINA AMOSTRA 3 | ||
TROPONINA AMOSTRA 4 | ||
TROPONINA I | ||
TSH - HORM TIREOESTIMULANTE | ||
UREIA | ||
UREIA URINARIA - URINA RECENTE | ||
URINA TIPO I - EAS (LISTA) | ||
UROCULTURA | ||
VDRL | ||
VDRL LIQUOR | ||
VELOCIDADE DE HEMOSEDIMENTAÇÃO | ||
VHS | ||
VITAMINA B12 | ||
VITAMINA D3 - 25 OH, DOSAGEM |
5.1.3 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor total contratado, a ser pago conforme produção mensal10% do valor total contratado de forma variável baseada no cumprimento de metas de qualidade.
b) Em caso de não cumprimento do compromisso das metas qualidade dê 100%, o cálculo será feito de forma proporcional à meta não atingida.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal e apresentação de todas as certidões obrigatórias solicitadas.
5.3.1 O pagamento devido pelos serviços prestados será realizado por meio de depósito em conta corrente bancária da CONTRATADA, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos e efetiva quitação.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
5.6 Serão descontados os valores referentes os custos com telefonia, processamento de roupas, alimentação dos profissionais contratados para prestação do serviço e de material/medicamentos, sendo estes custos definidos de acordo com os relatórios apresentados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será para até o dia 30 de novembro de 2028, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
7.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
7.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
7.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
9.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
9.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
10.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por xxxxx,
implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
10.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
10.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
10.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
10.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
11.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
11.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
11.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
11.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra/ES, (data).
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Cargo