EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES.
A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através de seu Prefeito, Sr Xxxxxxxx Xxxxxx, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto Municipal n° 377/2007, fará realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, N° 044/2020 com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos itens descritos no ANEXO I – Termo de Referência, Processo Administrativo 5977/2020, Licitação que será regida pela Lei Federal N° 10.520/02, Decreto Municipal N° 377 de 29 de março de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal N° 8.666/93 com alterações, Lei Complementar N° 123/06 atualizada pela Lei N° 147/14 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie e condições estabelecidas pelo presente Edital.
CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 22/09/2020 AS 08:59 HORAS.
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS E ÍNICIO DE SESSÃO PÚBLICA: 22/09/2020 AS 09:00 HORAS
Será conduzido pelo pregoeiro Xxxxxx A M de Vasconcellos, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Cabreúva, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1. DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senhas para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
1.3 A participação do Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
1.4 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5°, Inciso III, da Lei N° 10.520/2002.
1.5 Além das vedações estabelecidas pelo Art. 9° da lei Federal N° 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
A) Estrangeiras que não funcionem no País;
B) Em formas de consórcios ou grupos de empresas;
C) Que tenham sócios em comum, estiver em Falência Decretada, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação;
D) Impedidas e Suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal N°8.666/93 e suas alterações, do artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02 e da Súmula N° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
E) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal N°9.605/98;
F) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2. DO OBJETO
2.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, COM ENTREGAS ALEATÓRIAS POR UM PERÍODO DE 12 MESES, nas condições descritas no Anexo I, termo de Referência do Edital.
3. DO EDITAL
3.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar N° 123/06 atualizado pela Lei Complementar N° 147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO III – MODELO DECLARAÇÕES
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA
ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
4.DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2020 e 2021 para atendimento das unidades administrativas requisitantes;
08.21.10.301.1001.2.001.339030.05.3010021
08.05.10.302.1003.2.015.339030.95.3020024
08.21.10.301.1001.2.001.339030.02.3010037
08.04.10.303.1006.2.028.339030.01.3100000
08.04.10.303.1006.2.028.339030.05.3040026
08.01.10.122.1007.2.003.339091.01.3100000
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
5.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da convocação.
5.2. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Setor de Suprimentos.
5.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
5.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses sem prorrogação.
5.5. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis.
5.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado nas seguintes hipóteses:
A) Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
B) Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
5.7. A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura de Cabreúva a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada a detentora da Ata de Registro de preços, preferência em igualdade de condições.
5.8. A Prefeitura de Cabreúva não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
5.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
6. DO PAGAMENTO
6.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente a cada item entregue.
6.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceita-la ou rejeita-la.
6.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo estabelecido no item 6.2, a partir da data de sua apresentação.
6.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
6.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
6.5.1. A DETENTORA deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
6.5.2. No caso da CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
6.6. No caso de DETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.7. No caso da DETENTORA em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto desta licitação, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório;
7.2. Correrão por conta da DETENTORA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva.
7.3. A entrega deverá ser de até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.3.1. O eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela DETENTORA, para ser submetido à apreciação superior.
7.4. O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
A) LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Saúde – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, telefone 00 0000 0000.
B) DIAS E HORÁRIOS: de segunda a sexta feira das 8:00 as 10:30 e das 12:30 as 15:30 hs.
7.5. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
A) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos bens; e
B) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a Prefeitura de Cabreúva, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
A) Rejeita-la no todo ou em parte se não corresponder as especificações do Anexo I – Termo de referência, determinando sua substituição/correção;
B) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou partes;
C) As irregularidades deverão ser sanadas pela DETENTORA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicial ofertado.
D) O recebimento não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência.
9. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá em especial, as seguintes atribuições:
A) Acompanhar os trabalhos de equipe de apoio;
B) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
C) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
D) Desclassificar propostas indicando os motivos;
E) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
F) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
G) Declarar o vencedor;
H) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
I) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
J) Encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
K) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
10.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
10.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login”, opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”.
10.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
10.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
10.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”,que
veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
11. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, Anexo IV, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras assuas propostas e lances.
11.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo IV, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
11.3. O licitante deverá, em campo próprio da ficha descritiva do objeto, Anexo IV, informar a marca e a descrição completa do produto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
11.4. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo IV) será de 60 (sessenta) dias.
11.5. A inclusão de qualquer documento, diferente do modelo estabelecido neste Edital, acarretará a desclassificação do licitante.
11.6 Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.
12.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menos lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
12.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
12.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
12.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
12.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
12.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
12.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o
caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
12.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
12.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
12.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
B) No case de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.17.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “A”, serão convocadas as remanescentes,
quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.17.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.17.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
12.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.19 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 12.15 e 12.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.20 Da sessão, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12.21 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV – Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do sistema ofertado.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos relativos a HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO II deste Edital.
13.2 Os documentos relativos a habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado Vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no prazo de 03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
13.3 Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos.
13.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
14.DA PROPOSTA ESCRITA
14.1 As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta escrita de preços, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem conciso, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
A) Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados a data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
B) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agencia e conta bancária, além da indicação de e-mail para envio de Autorização de Fornecimento e Ata de registro de Preços.
C) O prazo de validade que não poderá ser inferior a60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
D) Especificação completa do produto oferecido e marca, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
14.2 Serão desclassificadas as propostas:
A) Cujo objeto não atenda as especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
B) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
C) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
D) Sejam incompletas, isto é, não contenham informaçâo(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
E) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
F) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
15. DOS RECURSOS
15.1 Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em Ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente a realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memórias , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de
xxxx, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.2 Na hipótese de interposição de recurso, o pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado a autoridade competente;
15.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.4 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologara o procedimento licitatório;
15.5 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importaria na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação;
15.6 Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Protocolo central, a xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00.
16. DA AUTORIZAÇÃODE FORNECIMENTO
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a Prefeitura de Cabreúva, emitirá uma Autorização de Fornecimento especifica para o vencedor, visando o fornecimento/prestação de serviço do objeto desta licitação.
16.2 A autorização de fornecimento será encaminhada por e-mail, podendo ser retirada diretamente na Prefeitura de Cabreúva, no setor de suprimentos.
16.3 A recusa injustificada do vencedor em receber a autorização de fornecimento, o sujeitará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
17 DAS SANÇÕES
17.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
17.2 A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Cabreúva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
17.3 O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 7° da Lei N° 10.530/02, sujeitará a detentora a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 10% (dez por cento) até o 15° (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso até o 30° (trigésimo) díade atraso.
Parágrafo único – a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no Edital ou contrato, sujeitando- se a aplicação de multa prevista no item 17.4.
17.4 Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas a detentora as seguintes penalidades:
I- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II- Multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
17.5 O produto não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de Cabreúva, que não excederá a 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizada a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 17.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 16.5.
17.6 O pedido de prorrogação do prazo para a realização do serviço/entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
17.7 As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na lei N° 10.520/02 §1°. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de Cabreúva reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
17.8 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.9 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
18.2 As impugnações deverão ser endereçados a(s) autoridade(s) subscritora(s) do Edital e protocolada prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, no protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, das 09;00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, podendo também ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3 As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentadas em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.2 É facultado ao pregoeiro, ou a Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3 os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão faze-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
19.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.9 Não cabe a Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação a forma e as condições de entrega dos bens ou da prestação desserviços e quanto a quitação financeira da negociação realizada.
19.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cabreúva.
19.11 o Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Prefeitura de Cabreúva, Setor de Suprimentos para melhores esclarecimentos a respeito do presente Edital;
19.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
19.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Cabreúva, 03 de setembro de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeitura de Cabreúva
ANEXO I TERMODE REFERÊNCIA
Licitação: Pregão Eletrônico N.º 44/2020
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES.
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a formalização de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, a seguir discriminados:
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO.
ITEM | APRESENTAÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÁX. |
1 | UNIDADE | Bandagem de alta compressão de camada única c/ marcação interna em retangulos p/ graduação de compressão em até 40 mmHg, e linha central p/ sobreposição da borda em 50% lavável até 20 vezes com medida 10 cm x 3 m embalada individualmente. | 300 |
2 | UNIDADE | Bota de Unna pronta para o uso composta por bandagem 70% de poliéster e 30% de algodão, impregnado com pasta não solidificável de óxido de zinco, água e agentes emolientes. Estéril. Tamanho: 10,2cm x 9,14m. | 1.500 |
3 | UNIDADE | Barreira protetora de pele em forma de anel moldável para promover selamento seguro entre estoma e base adesiva. Sem álcool em sua composição. Composto minimamente por: Carboximetilcelulose, Estireno-etileno e Hidroxietilcelulose. | 500 |
4 | UNIDADE | Barreira protetora de pele em pasta, maleável para selar e nivelar as irregularidades da pele peristomal. | 500 |
5 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA SOFT CONVEX – 1 PEÇA – CONVEXA: Bolsa Estoma Intestinal Drenavel, Recortavel ,1peca; Tipo Opaca ; Com Janela de Visualização ; Recortável de 10 a 55 mm ; Base Convexa Softconvex ; Com Filtro Integrado e Fechamento Por Conectores Plásticos, Com Suporte para Cinto ; Adulto ; Adesivo Hipoalergenico. | 1.000 |
6 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA UMA PEÇA, DRENÁVEL, CONVEXA, 25MM, TRANSPARENTE, com barreira protetora periestomal constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobutileno pré-cortada 25mm. Com adesivo microporoso hipoalergênico. Confeccionada com 3 películas plásticas (a externa é uma tela protetora perfurada e não aderente), constituídas por EVA (acetato de Viniletileno) e PVDC (Cloreto de Polivinilideno). | 1.000 |
7 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA UMA PEÇA, DRENÁVEL, CONVEXA, 28MM, TRANSPARENTE, com barreira protetora periestomal constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobutileno pré-cortada 28mm. Com adesivo microporoso hipoalergênico. Confeccionada com 3 películas plásticas (a externa é uma tela protetora perfurada e não aderente), constituídas por EVA (acetato de Viniletileno) e PVDC (Cloreto de Polivinilideno). | 1.000 |
8 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA UMA PEÇA, DRENÁVEL, CONVEXA, 32MM, TRANSPARENTE, com barreira protetora periestomal constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobutileno pré-cortada 32mm. Com adesivo microporoso hipoalergênico. Confeccionada com 3 películas plásticas (a externa é uma tela protetora perfurada e não aderente), constituídas por EVA (acetato de Viniletileno) e PVDC (Cloreto de Polivinilideno). | 1.000 |
9 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, UMA PEÇA, DRENÁVEL, TRANSPARENTE, placa adesiva protetora de pele composta por apenas CMC e pectina, polímeros elastomericos, reforçada com uma borda adesiva de acrílico, recorte inicial de 19mm e recorte final de 64mm. Plástico antiodor opaca, filtro de carvão ativado embutido para controle de odor e gases, com uma película interna de proteção, acompanhado de adesivos para proteção do mesmo quando em contato com a água. Possui fecho de intertravamento integrado por conectores plásticos. | 1.000 |
10 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, UMA PEÇA, DRENÁVEL, OPACA, placa adesiva protetora de pele composta por apenas CMC e pectina, polímeros elastomericos, reforçada com uma borda adesiva de acrílico, recorte inicial de 19mm e recorte final de 64mm. Plástico antiodor opaca, filtro de carvão ativado embutido para controle de odor e gases, com uma película interna de proteção, acompanhado de adesivos para proteção do mesmo quando em contato com a água. Possui fecho de intertravamento integrado por conectores plásticos. | 1.000 |
11 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA UMA PEÇA, FECHADA, OPACA, com barreira protetora periestomal constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobutileno recortável de 19mm a 64mm, com filtro de carvão ativado para desodorização e evasão dos gases. Confeccionada com 3 películas plásticas (a externa é uma tela protetora perfurada e não aderente), constituídas por EVA (acetato de Viniletileno) e PVDC (Cloreto de Polivinilideno). | 1.000 |
12 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, UMA PEÇA, PEDIÁTRICA, DRENÁVEL, TRANSPARENTE; com plástico macio, atóxico e hipoalergênico, confeccionada em películas plásticas de EVA E PVDC; revestimento, e tela plastica microperfurada; resina sintética composta por três hidrocoloides (carboximetilcelulose sodica, pectina e gelatina); Clips flexível e auto-adesivo; flexível, recorte inicial 8 mm e recortável até 50 mm; 1 peça; | 1.000 |
13 | UNIDADE | BOLSA PLANA – 1 PEÇA: FECHADA/OPACA: Bolsa para Estoma Intestinal Plana, Fechada, Opaca, Recortável de 15-55mm, sem Adesivo Hipoalergênico e Filtro Anti-Odor (Sistema 1 peça). | 1.000 |
14 | UNIDADE | BOLSA PLANA– 1 PEÇA: ULTRA TRANSPARENTE: Bolsa para Estoma Intestinal Plana, Drenável, Ultra-Transparente, Recortável de 13-64mm, com Adesivo Hipoalergênico e Sistema de Fechamento Lock´n Roll (Sistema 1 peça) | 1.000 |
15 | UNIDADE | Carvão com Prata Não Recortável 10,5 X 19 CM: Cobertura de carvão ativado com prata, constituída por placa de celulose carbonizada, impregnada por íons de prata e revestimento externo (ambas as faces) de tecido de baixa aderência em rayon com as bordas seladas em toda extensão. Estéril. Tamanho: 10,5 x 19cm. | 300 |
16 | CAIXA | Carvão com Prata Não Recortável 10,5 X 10,5 CM: Act Carbon Cobertura de carvão ativado com prata, constituída por placa de celulose carbonizada, impregnada por íons de prata e revestimento externo (ambas as faces) de tecido de baixa aderência em rayon com as bordas seladas em toda extensão. Estéril. Tamanho: 10,5 x 10,5cm. Caixa com 10 unidades. | 50 |
17 | CAIXA | Carvão com prata recortável 10 X 20 CM: Cobertura estéril, recortável, composto de tecido de carvão ativado impregnado com prata prensado por duas camadas de rayon/nylon. 10 cm X 20 cm. Caixa com 10 unidades. | 50 |
18 | UNIDADE | Cateter masculino auto-adesivo de uma peça, composto em látex siliconizado. Com uma lingueta de polietileno para facilitar a aplicação do cateter. Conexão segura a prova de vazamento por 24 horas. Conexão universal para bolsas coletoras de urina. Embalagem individual, pronto para uso, que não tenha necessidade de adicionar adesivo ou outros componentes para o uso do produto. GG: 40MM - | 1.500 |
19 | UNIDADE | Cateter masculino auto-adesivo de uma peça, composto em látex siliconizado. Com uma lingueta de polietileno para facilitar a aplicação do cateter. Conexão segura a prova de vazamento por 24 horas. Conexão universal para bolsas coletoras de urina. Embalagem individual, pronto para uso, que não tenha necessidade de adicionar adesivo ou outros componentes para o uso do produto. 4- PP: 20MM - | 1.500 |
20 | UNIDADE | Cateter masculino auto-adesivo de uma peça, composto em látex siliconizado. Com uma lingueta de polietileno para facilitar a aplicação do cateter. Conexão segura a prova de vazamento por 24 horas. Conexão universal para bolsas coletoras de urina. Embalagem individual, pronto para uso, que não tenha necessidade de adicionar adesivo ou outros componentes para o uso do produto. 5- P: 25MM - | 1.500 |
21 | UNIDADE | Cateter masculino auto-adesivo de uma peça, composto em látex siliconizado. Com uma lingueta de polietileno para facilitar a aplicação do cateter. Conexão segura a prova de vazamento por 24 horas. Conexão universal para bolsas coletoras de urina. Embalagem individual, pronto para uso, que não tenha necessidade de adicionar adesivo ou outros componentes para o uso do produto. 6- M: 30MM - | 1.500 |
22 | UNIDADE | Cateter masculino auto-adesivo de uma peça, composto em látex siliconizado. Com uma lingueta de polietileno para facilitar a aplicação do cateter. Conexão segura a prova de vazamento por 24 horas. Conexão universal para bolsas coletoras de urina. Embalagem individual, pronto para uso, que não tenha necessidade de adicionar adesivo ou outros componentes para o uso do produto. 7- G: 35MM - | 1.500 |
23 | UNIDADE | Cobertura de espuma com prata iônica 10 x 10 cm Cobertura de espuma de poliuretano tridimensional em placa, estéril, não adesivo, impregnada com 100% de íons de prata, com liberação sustentada. Sem adição de outras fibras. Alta absorção, garantindo mínimo risco de vazamento ou maceração. Tamanho: 10 x 10 cm. | 3.000 |
24 | UNIDADE | Cobertura de espuma de poliuretano tridimensional em placa, estéril, adesivo com bordas compostas por hidrocoloide, contém prata iônica como componente ativo com liberação sustentada. Alta absorção, garantindo mínimo risco de vazamento ou maceração. Tamanho: 12,5x12,5cm | 3.000 |
25 | UNIDADE | Cobertura de não tecido absorvente de viscose e poliéster impregnado com cloreto de sódio. Desbrida de forma eficaz as necroses úmidas e promove a limpeza de feridas altamente exsudativas ou infectadas. O curativo pode permanecer na lesão por até 24 horas. Tamanho 10x10cm | 2.000 |
26 | UNIDADE | Colchão de pressão alternada prepara prevenção de lesões por pressão com eficiência comprovada. Com capa protetora e prova dágua lavável e impermeável. Capacidade do peso do paciente até 135 kg. Bomba pneumática portátil. Bivolt. Contém kit de reparo incluso. | 50 |
27 | CAIXA | CONJUNTO BASE + BOLSA DE COLOSTOMIA INTESTINAL - PLANA: 44MM Conjunto de colostomia intestinal composto por Base Adesiva de Resina Sintética, Plana, sem Pressão Abdominal, com Flange Flotante de 44mm, Recortável até 32mm, com Adesivo Hipoalergênico e Bolsa para Estoma Intestinal, Drenável, Opaca, com Flange de 44mm, com Filtro Anti-Odor e Sistema integrado de Fechamento por conectores plásticos integrados, caixa com 10 conjuntos. | 1.000 |
28 | CAIXA | CONJUNTO BASE + BOLSA DE COLOSTOMIA INTESTINAL - PLANA: 57MM Conjunto de colostomia intestinal composto por Base Adesiva de Resina Sintética, Plana, sem Pressão Abdominal, com Flange Flotante de 57mm, Recortável até 44mm, com Adesivo Hipoalergênico e Bolsa para Estoma Intestinal, Drenável, Opaca, com Flange de 57mm, com Filtro Anti-Odor e Sistema integrado de Fechamento por conectores plásticos integrados , caixa com 10 conjuntos. | 1.000 |
29 | CAIXA | CONJUNTO BASE + BOLSA DE COLOSTOMIA INTESTINAL - CONVEXA: 44MM Conjunto de colostomia intestinal composto por Base Adesiva de Resina Sintética, Convexa, sem Pressão Abdominal, com Flange Flotante de 44mm, Recortável até 25mm, com Adesivo Hipoalergênico e Bolsa para Estoma Intestinal, Drenável, Opaca, com Flange de 44mm, com Filtro Anti-Odor e Sistema integrado de Fechamento por conectores plásticos integrados, caixa com 10 conjuntos. | 1.000 |
30 | CAIXA | CONJUNTO BASE + BOLSA DE COLOSTOMIA INTESTINAL - CONVEXA: 57MM Conjunto de Colostomia intestinal composto por Base Adesiva de Resina Sintética, Convexa, Sem Pressão Abdominal, com Flange Flotante de 57 mm, Recortável até 38mm, com Adesivo Hipoalergênico e Bolsa para estoma Intestinal, Drenável, Opaca, Com flange de 57mm, Com Filtro Anti- Odor e Sistema Integrado de fechamento por Conectores Plásticos integrados, Caixa com 10 conjuntos. | 1.000 |
31 | CAIXA | CONJUNTO BASE + BOLSA DE COLOSTOMIA INTESTINAL - CONVEXA: 70MM Conjunto de colostomia intestinal composto por Base Adesiva de Resina Sintética, Convexa, sem Pressão Abdominal, com Flange Flotante de 70mm, Recortável até 51mm, com Adesivo Hipoalergênico e Bolsa para Estoma Intestinal, Drenável, Opaca, com Flange de 70mm, com Filtro Anti-Odor e Sistema integrado de Fechamento por conectores plásticos integrados, Caixa com 10 conjuntos. | 1.000 |
32 | CAIXA | CONJUNTO BASE + BOLSA DE COLOSTOMIA INTESTINAL - PLANA: 102MM Conjunto de colostomia intestinal composto por Base Adesiva de Resina Sintética, Plana, sem Pressão Abdominal, com Flange Flotante de 102mm, Recortável até 89mm, com Adesivo Hipoalergênico e Bolsa para Estoma Intestinal, Drenável, Opaca, com Flange de 102mm, com Filtro Anti-Odor e Sistema integrado de Fechamento por conectores plásticos integrados, Caixa com 10 conjuntos. | 1.000 |
33 | CAIXA | CONJUNTO BASE + BOLSA DE COLOSTOMIA INTESTINAL - PLANA: 70MM Conjunto de colostomia intestinal composto por Base Adesiva de Resina Sintética, Plana, sem Pressão Abdominal, com Flange Flotante de 70mm, Recortável até 57mm, com Adesivo Hipoalergênico e Bolsa para Estoma Intestinal, Drenável, Opaca, com Flange de 70mm, com Filtro Anti-Odor e Sistema integrado de Fechamento por conectores plásticos integrados, Caixa com 10 conjuntos. | 1.000 |
34 | UNIDADE | Curativo estéril, flexivel e adaptavel, não aderente, não oclusivo, composto por uma rede textil 100% de poliester impregnada com Matriz Cicatrizante TLC (tecnologia lipido coloide, composta por carboximetilcelulose e particulas lipofílicas). Tamanho: 10 cm X 12cm | 1.500 |
35 | UNIDADE | Curativo de espuma de poliuretano impreganda com Matriz Cicatrizante TLC (tecnologia lipido coloide, composta por carboximetilcelulose e particulas lipofílicas), camada superabsorvente, camada de não tecido, filme de poliuretano com borda de silicone semipermeável. Tamanho: 10x10cm. | 1.500 |
36 | UNIDADE | Curativo de espuma de poliuretano impreganda com Matriz Cicatrizante TLC (tecnologia lipido coloide, composta por carboximetilcelulose e particulas lipofílicas), camada superabsorvente, camada de não tecido, filme de poliuretano com borda de silicone semipermeável. Tamanho: 15x15cm. | 1.500 |
37 | UNIDADE | Curativo de espuma de poliuretano impreganda com Matriz Cicatrizante TLC (tecnologia lipido coloide, composta por carboximetilcelulose e particulas lipofílicas), camada superabsorvente, camada de não tecido, filme de poliuretano com borda de silicone semipermeável. Tamanho: 20x20cm | 1.500 |
38 | UNIDADE | Curativo de Alginato de Cálcio e Sódio composto por fibras naturais de alginato de cálcio e sódio, derivadas de algas marinhas marrom, pronto uso, com validade mínima de 02 anos. Embalado individualmente contendo dados de identificação do produto, nr. lote, validade. Tamanho 10cm X 10cm. | 1.000 |
39 | UNIDADE | Curativo de Espuma com Adesivo de Silicone estéril, fino, adaptável, constituído por uma camada externa impermeável de filme de poliuretano, uma espuma absorvente de poliuretano e uma camada de silicone perfurada. Camada externa: Filme de poliuretano e adesivo acrílico Camada de contato com a pele trilaminada: Silicone adesivo, adesivo acrílico, filme de poliuretano e espuma hidrofílica (Poliuretano de baixa densidade) A externa de filme de poliuretano deve fornecer uma barreira impermeável a vírus e bactéria e que ajuda a controlar a transmissão do vapor úmido do exsudato absorvido pelo curativo. A superfície de contato com a ferida deve ser coberta por uma camada adesiva macia e perfurada de silicone. Recortável e podendo ser utilizado sozinho ou em combinação com outros produtos e pode ser cortado no tamanho e formato desejados.Tamanho: 10x10 | 1.000 |
40 | UNIDADE | Curativo de fibras poli absorventes e TLC 10 x 12 CM. Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizande TLC (tecnologia lipido coloide, composta por carboximetilcelulose e particulas lipofílicas) com sais de prata. Placa 10 x 12 cm | 3.000 |
41 | UNIDADE | Curativo de fibras poli absorventes e TLC 15 x 15 CM. Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizande TLC (tecnologia lipido coloide, composta por carboximetilcelulose e particulas lipofílicas) com sais de prata. Placa 15 x 15 cm | 1.500 |
42 | UNIDADE | Curativo de hidrocoloide, transparente, estéril, auto-adesivo, composto de carboximetilcelulose, recoberto por uma película de poliuretano semipermeável e grade demarcadora. Sistema de aplicação sem toque. Tamanho 15x20cm | 1.000 |
43 | UNIDADE | Curativo de Hidropolímero/ Espuma adesiva de silicone com prata 10 X 10 CM. Camada adesiva de silicone macio, espuma de poliuretano comprimido contendo sulfato de prata e carbono ativado. Placa com 10 x 10 cm. | 500 |
44 | UNIDADE | Curativo de Hidropolímero/ Espuma com bordas adesivas de silicone 10 X 10 CM Curativo composto de uma camada interna de espuma de poliuretano, absorvente, malha antiaderente de acetato e bordas adesivas de silicone. Placa 10 x 10 cm. | 1.000 |
45 | UNIDADE | Curativo de Membrana porosa de celulose 10 x 7,5 cm. Membrana de celulose bacteriana porosa capaz de substituir temporariamente a pele humana. Placas de 10 x 7,5 cm com poros médios de ~ 1,5 mm. | 300 |
46 | UNIDADE | Curativo estéril, flexivel e adaptavel, não aderente, não oclusivo, composto por uma rede textil 100% de poliester impregnada com Matriz Cicatrizante TLC (tecnologia lipido coloide, composta por carboximetilcelulose e particulas lipofílicas) Tamanho: 15 cm X 15cm | 1.500 |
47 | UNIDADE | Curativo estéril, de espuma e fibras 100% carboximetilcelulose, constituído de cinco camadas, sendo: um filme externo impermeável de poliuretano com alta transmissão de vapor e umidade, uma camada de espuma de poliuretano absorvente, uma camada de ligação de poliuretano, uma camada de fibras de carboximetilcelulose sem adição de outras fibras e uma camada de silicone perfurado. Indicado para proteção da pele, dentro de um protocolo de prevenção de lesão por pressão. Mantém o microclima ideal na pele e diminui os fatores de risco extrínsecos para o desenvolvimento da lesão por pressão (fricção, pressão, cisalhamento e microclima). Tem baixo coeficiente de fricção e barreira bacteriana e viral. Em formato sacral. Tamanho: 21x16,9cm | 2.000 |
48 | UNIDADE | Curativo fino e absorvente com bordas, autoaderente, atraumático, composto por camada de silicone suave, camada fina de espuma de poliuretano e filme semipermeável de poliuretano com capacidade de manejo de fluido maior ou igual a 13,5 g/10cm2/24h, esterilizado a óxido de etileno. Tamanho 10x10cm | 1.000 |
49 | UNIDADE | Curativo Gaze de Rayon com AGE e óleos de Copaíba e Melaleuca 7,5 cm x 7,5 cm. Gaze rayon embebido em óleo a base de AGE (Ácidos graxos essenciais), TCM (triglicerídeos de cadeia média), Vitamina A e E, óleos de Copaíba e Melaleuca. PLACA DE 7,5 X 7,5 CM. | 2.000 |
50 | UNIDADE | Curativo hidrocolóide adesivo, estéril, com formula de gel controlada, translúcido, altamente fléxivel. Constituido por uma camada interna que contém 3 hidrocolóides (gelatina, pectina e carboximeticelulose), poliisobutileno e polímeros elastoméricos que controlam a formação do gel. Possui uma camada externa de poliuretano que oferece barreira antimicrobiana e de outras contaminações externas. Tamanho 15x15cm | 2.000 |
51 | UNIDADE | Curativo primário, estéril, flexivel e adaptavel, não aderente, não oclusivo, composto por uma malha 100% poliéster impregnada com sais de prata e com TLC (tecnologia lipido colóide) que forma um gel. O gel lipido colóide promove uma intensa hidratação à área lesionada, acelerando o processo de cicatrização. Fácil remoção, não causa dor ao paciente e não traumatiza o tecido recém formado. Produto estéril em radiação Ionizante Beta (e-beam), pronto uso, com validade mínima de 03 anos, registrado no Ministério da Saúde na Classe de Risco III, apresenta Certificado de Boas Práticas de Fabricação, embalado individualmente em envelope PET/Alumínio contendo dados de identificação do produto, nr. lote, validade e nr. do registro no Ministério da Saúde. Tamanho: 10x12cm. | 1.000 |
52 | CAIXA | Curativo antimicrobiano para transferência de exsudato, autoaderente, atraumático, recortável e flexível, composto por camada de silicone suave e camada fina de espuma de poliuretano impregnada com sulfato de prata (1,2 mg/cm2 de prata) e carvão ativado, sem cobertura de filme transparente para garantir a transferência do exsudato, esterilizado a óxido de etileno, medindo 10cm x 12,5 cm. CAIXA C/ 5 UNIDADES. | 100 |
53 | UNIDADE | Curativo multicamadas, flexível, autoaderente, atraumático, absorvente, formado por 5 camadas: Superfície de contato revestido por silicone suave; segunda camada composta por espuma de poliuretano com propriedade de transferência do exsudato; terceira camada de viscose e poliéster com propriedade dispersiva; quarta camada de algodão e poliacrilato perfurada com alta capacidade de absorção e propriedades de retenção (estas 2 últimas apresentando cortes em forma de Y em toda a sua extensão possibilitando grande flexibilidade e maleabilidade em 360º), e camada de filme de poliuretano semipermeável possuindo pontos demarcadores a cada 1 cm que permitem monitoramento do progresso da absorção e indicam o momento ideal de troca e também, identificação do produto. Possui sistema de aplicação com revestimento removível em 3 partes que facilitam e permitem a aplicação com maior firmeza e segurança. Apresenta capacidade de manejo de fluido de no mínimo 20,9 g/10cm2/24h, esterilizado a óxido de etileno. Tamanho 10x10cm | 2.000 |
54 | UNIDADE | Curativo multicamadas com formato borboleta especifico para região do calcâneo, flexível, autoaderente, atraumático, absorvente, formado por 5 camadas: Superfície de contato revestido por silicone suave; segunda camada composta por espuma de poliuretano com propriedade de transferência do exsudato; terceira camada de viscose e poliéster com propriedade dispersiva; quarta camada de algodão e poliacrilato perfurada com alta capacidade de absorção e propriedades de retenção (estas 2 últimas apresentando cortes em forma de Y em toda a sua extensão possibilitando grande flexibilidade e maleabilidade em 360º), e camada de filme de poliuretano semipermeável com identificação do produto. Possui formato específico que permitem a proteção da região do maléolo em ambos os lados. Sistema de aplicação com revestimento removível em 3 partes que facilitam e permitem a aplicação com maior firmeza e segurança. Apresenta capacidade de manejo de fluido de no mínimo 20,9 g/10cm2/24h, esterilizado a óxido de etileno. Tamanho 22x23cm | 2.000 |
55 | UNIDADE | Curativo multicamadas com formato de coração para a região sacral, flexível, autoaderente, atraumático, absorvente, formado por 5 camadas: Superfície de contato revestido por silicone suave; segunda camada composta por espuma de poliuretano com propriedade de transferência do exsudato; terceira camada de viscose e poliéster com propriedade dispersiva; quarta camada de algodão e poliacrilato perfurada com alta capacidade de absorção e propriedades de retenção (estas 2 últimas apresentando cortes em forma de Y em toda a sua extensão possibilitando grande flexibilidade e maleabilidade em 360º), e camada de filme de poliuretano semipermeável com identificação do produto. Apresenta na parte superior duas abas de manipulação que permitem a inspeção da região e na parte inferior abas para adaptação interglútea. Possui sistema de aplicação com revestimento removível em 3 partes que facilitam e permitem a aplicação com maior firmeza e segurança. Apresenta capacidade de manejo de fluido de no mínimo 20,9 g/10cm2/24h, esterilizado a óxido de etileno. Tamanho 16x20cm | 2.000 |
56 | UNIDADE | Curativo primário, estéril, flexivel e adaptavel, não aderente, não oclusivo, composto por uma malha 100% poliéster impregnada com sais de prata e com TLC (tecnologia lipido colóide) que forma um gel. Placa de 15 cm x 15 cm. O gel lipido colóide promove uma intensa hidratação à área lesionada, acelerando o processo de cicatrização. Fácil remoção, não causa dor ao paciente e não traumatiza o tecido recém formado. Produto estéril em radiação Ionizante Beta (e-beam), pronto uso, com validade mínima de 03 anos, registrado no Ministério da Saúde na Classe de Risco III, apresenta Certificado de Boas Práticas de Fabricação, embalado individualmente em envelope PET/Alumínio contendo dados de identificação do produto, nr. lote, validade e nr. do registro no Ministério da Saúde.15cm X 15cm | 2.000 |
57 | UNIDADE | Dispositivo de fixação para sonda NASOENTERAL e NASOGÁSTRICA, de formato anatômico ao nariz. 7,0 X 7,6 CM. Confeccionado em material tecido não tecido e adesivo de acrilato que proporciona uma fixação segura e prática das sondas, de fácil remoção prevenindo a perda acidental do cateter nasal, Com 3 adesivos em sua face interna para facilitar instalação e caixa pré-recortada e fixadores acomodados em forma de sanfona. Tamanho 7,0 x 7,6 cm. | 500 |
58 | CAIXA | Dispositivo para fixação de sonda nasogástrica e nasoenteral, composto por resina sintética Flexwear, tecido revestido de plástico e adesivo hipoalergênico em forma de borboleta, que se adapta na narina, com pinça única em pêndulo que mantém a sonda fixa e elimina a pressão nas narinas do paciente. Não contêm látex. Caixa com 20 unidades. | 150 |
59 | UNIDADE | Faixa Elástica Auto-Aderente livre de Látex (adere sobre si mesma e não adere na pele), não escorregadia, com excelente porosidade, composta de fibras sintéticas, fios elásticos sem látex, com resinas e pigmentos, apresenta compressão controlada que não interrompe a circulação. Possui a tecnologia “Easy Hand-Tear”, que dispensa o uso de tesoura para o corte. Produto não estéril de uso único, com registro no Ministério da Saúde. Tamanho: 10cm x 4,6m Bege. | 3.000 |
60 | ROLO | Filme transparente Semipermeável Filme de poliuretano, transparente, autoadesivo, elástico, semipermeável, aderente a superfície secas. Rolo de 15 xx x 00 x. | 000 |
00 | UNIDADE | GEL DE LIMPEZA COM PHMB formulado com PHMB (polihexametibiguanida) 0,1%, cocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, propilenoglicol, imidazolidinil ureia, EDTA e água purificada, indicado para limpeza, desbridamento, descontaminação e umidificação de feridas, não estéril. Tamanho 100 ml. | 300 |
62 | UNIDADE | Gel de Polihexanida e Betaína– PHMB. Frasco de 100 gr. Gel para curativos composto por Polihexanida 0,2%, Propilenoglicol, Hidroxietilcelulose, Betaina e Polidocanol. Frasco de 100 gr. | 200 |
63 | UNIDADE | Gel hidratante com ácido bórico, alginato de cálcio e sódio. Gel hidratante não estéril, composto por Ácido Bórico, alginato de calcio e sódio, hidantoína, água purificada, propilenoglicol, carbômero 940, trietanolamina, sorbato de potassio, e carboximetilcelulose sódica, sem uréia ou derivados. Fornecer produto com no mínimo 80% da validade. | 500 |
64 | UNIDADE | Hidrofibra com prata 10 X 10 CM. Curativo de alta absorção, estéril, recortável, composto por dupla camada de fibras de carboximetilcelulose sódica unidas por fio de celulose regenerada, sem associações de alginato de cálcio ou espuma de poliuretano, com absorção local e vertical e com 1,2% de prata iônica dispersada de forma homogênea e aprimorado com ácido etilenodiamino tetra-acético, cloreto de benzetônio. | 3.000 |
65 | UNIDADE | Curativo de Hidrogel com AGE formulado com Óleos de origem vegetal, Propilenoglicol e Água deionizada, estéril em radiação gama-Cobalto 60. Tamanho: 30g | 1.500 |
66 | UNIDADE | Liberador de adesivo em spray em aerossol, frasco com 50 ml não estéril, sua válvula de aerossol pode ser utilizada em qualquer posição, liberação de adesivos de maneira rápida, indolor, atraumático e sem deixar resíduos, composto de silicone 100% avançado (ciclopentasiloxano, disiloxano e trisiloxano), livre de conservantes e sem álcool, não causando ardência nem mesmo em pele ferida utilizado em dispositivos de ostomia , placas protetoras e bolsas e curativos e adesivos. | 500 |
67 | UNIDADE | Loção Hidratante e preventiva de lesões de pele c/ AGE + Uréia + D-Pantenol + Aloe e Vera. Frasco de 200 gr. Loção hidratante para uso externo, a base de ácidos graxos essenciais, associado a aloe vera, D- Pantenol e uréia, contendo ainda lecitina de soja, silicone, TCM (Triglicerídeos de Cadeia Média), vitaminas A e Ee ácido linoléico, e vaselina. Frasco de 200 gr. | 300 |
68 | UNIDADE | Loção Hidratante e preventiva de lesões de pele c/ Aloe Vera, óleo de semente de uva, Vitamina E, própolis, óleo de copaíba, manteiga de Karité e dimeticone. Composição: Loção hidratante para uso externo, a base de extrato de Aloe Vera, óleo de semente de uva, Vitamina E, própolis, óleo de copaíba, manteiga de Karité e dimeticone. Frasco de 100ML. | 800 |
69 | UNIDADE | PLACA DE HIDROCOLÓIDE 10 X 10 EXTRA FINO Curativo adesivo estéril, hidrocolóide (gelatina, carboximetilcelulose sódica e pectina), com fórmula de controle de gel e altamente flexível. Extra Fino interage com a umidade da ferida, formando um gel macio que permite retirar o curativo sem danificar os tecidos recém formados. Também contribui para proteger a ferida de contaminação bacteriana e de outras contaminações externas. | 500 |
70 | UNIDADE | PLACA DE HIDROCOLÓIDE 20 X 20 O curativo é estéril e composto por uma camada interna com 3hidrocolóides (gelatina, pectina e CMC sódica), Com uma camada externa de espuma de poliuretano que oferece uma barreira bacteriana/viral comprovada e espessura de 2,5mm a 3mm. | 500 |
71 | UNIDADE | PLACA DE HIDROCOLÓIDE 20 X 20 GRADE DEMARCADORA Curativo de Hidrocolóide em placa, estéril, com bordas biseladas, flexível, com camada externa semipermeável e grade demarcadora. Composto por carboximetilcelulose sódica e alginato de cálcio. Tamanho 10 x 10 cm. | 500 |
72 | UNIDADE | Placa Protetora de Pele Periestomal 10 x 10 cm, em adesivo flexível e elástico, composta minimamente por: Carboximetilcelulose Sódica (CMC) e Estireno-Isopreno-Estireno (SIS), capaz de absorver a umidade da pele periestomal, mantendo-a seca com camada externa impermeável a líquidos. Embalagem Externa Contendo Dados De Identificação, Procedência, Data Fabricação/Validade, Lote E Registro No Ms.Tamanho 10 x 10 cm | 300 |
73 | UNIDADE | Placa Protetora de Pele Periestomal 15 x 15 cm, em adesivo flexível e elástico, composta minimamente por: Carboximetilcelulose Sódica (CMC) e Estireno-Isopreno-Estireno (SIS), capaz de absorver a umidade da pele periestomal, mantendo-a seca com camada externa impermeável a líquidos. Embalagem Externa Contendo Dados De Identificação, Procedência, Data Fabricação/Validade, Lote E Registro No Ms.Xxxxxxx 15 x 15 cm | 300 |
74 | UNIDADE | Placa Protetora de Pele Periestomal 20 x 20 cm, em adesivo flexível e elástico, composta minimamente por: Carboximetilcelulose Sódica (CMC) e Estireno-Isopreno-Estireno (SIS), capaz de absorver a umidade da pele periestomal, mantendo-a seca com camada externa impermeável a líquidos. Embalagem Externa Contendo Dados De Identificação, Procedência, Data Fabricação/Validade, Lote E Registro No Ms.Xxxxxxx 20 x 20 cm | 300 |
75 | UNIDADE | Pó protetor que absorve a umidade da pele periestomal lesionada, formando uma barreira protetora que auxilia na Regeneração da pele melhora a fixação dos dispositivos para estomia. | 500 |
76 | UNIDADE | Sistema de bandagens compressivas indicado como terapia de compressão para o tratamento de úlceras venosas e redução do edema causado por insuficiência venosa crônica em pacientes com ITB>0,8, composto por 02 camadas que melhoram o retorno venoso dos membros inferiores, sendo a primeira constituída por um tecido de compressão moderadamente elástico com enchimento composto por poliamida, elastano, viscose e poliéster medindo 9,5cm X 4,23mts e a segunda camada por bandagem elástica coesa constituída por elastano, poliamida, acrílico e látex natural medindo 9,5cm X 3,49mts. O sistema exerce a pressão terapêutica ideal de 40mmHg por até 07 dias. Produto com validade mínima de 03 anos, registrado no Ministério da Saúde na Classe de Risco I, apresenta Certificado de Boas Práticas de Fabricação, embalado individualmente contendo dados de identificação do produto, nr. lote, validade e nr. do registro no Ministério da Saúde, não estéril, uso único, livre de látex, tamanho para tornozelos de 25 à 32cm. | 2.000 |
77 | UNIDADE | SISTEMA DE PLACA E BOLSA, 2 peças, recortável de 13 a 45 mm, bolsa para estoma intestinal 2 peças, 45 mm, para colostomia/ileostomia confeccionada com 3 películas plásticas, constituída por EVA E PVDC, drenável; com plástico macio, atóxico e hipoalergenico; OPACA, com tela microperfurada; com pressão; 8 pontos de ficção e Placa para ostomia de Resina Sintética composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica; Xxxxxxxxxx xx 00 xx xxx 00 xx; composta de 2 peças; flange de baixo perfil e com base adesivo microporoso hipoalergênico. | 1.000 |
78 | UNIDADE | SISTEMA DE PLACA E BOLSA, 2 peças, recortável de 13 a 57 mm, bolsa para estoma intestinal 2 peças, 57 mm, para colostomia/ileostomia confeccionada com 3 películas plásticas, constituída por EVA E PVDC, drenável; com plástico macio, atóxico e hipoalergenico; OPACA, com tela microperfurada; com pressão; 8 pontos de ficção e Placa para ostomia de Resina Sintética composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica; Xxxxxxxxxx xx 00 xx xxx 00 xx; composta de 2 peças; flange de baixo perfil e com base adesivo microporoso hipoalergênico. | 1.000 |
79 | UNIDADE | SISTEMA DE PLACA E BOLSA, 2 peças, recortável de 13 a 70 mm, bolsa para estoma intestinal 2 peças, 70 mm, para colostomia/ileostomia confeccionada com 3 películas plásticas, constituída por EVA E PVDC, drenável; com plástico macio, atóxico e hipoalergenico; OPACA, com tela microperfurada; com pressão; 8 pontos de ficção e Placa para ostomia de Resina Sintética composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica; Xxxxxxxxxx xx 00 xx xxx 00 xx; composta de 2 peças; flange de baixo perfil e com base adesivo microporoso hipoalergênico. | 1.000 |
80 | UNIDADE | SISTEMA DE PLACA E BOLSA, 2 peças, 22 MM, CONVEXA, bolsa para estoma intestinal 2 peças, para colostomia/ileostomia, confeccionada com 3 películas plásticas, constituída por EVA E PVDC, drenável, com diâmetro de bolsa de 45mm; com plástico macio, atóxico e hipoalergenico; OPACA, com tela microperfurada; com pressão; 8 pontos de ficção e Placa para ostomia de Resina Sintética composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica; Convexa; Pré-cortada de 22mm; composta de 2 peças; flange de baixo perfil e com base adesivo microporoso hipoalergênico. | 1.000 |
81 | UNIDADE | SISTEMA DE PLACA E BOLSA, 2 peças, 28 MM, CONVEXA, bolsa para estoma intestinal 2 peças, para colostomia/ileostomia, confeccionada com 3 películas plásticas, constituída por EVA E PVDC, drenável, com diâmetro de bolsa de 45mm; com plástico macio, atóxico e hipoalergenico; OPACA, com tela microperfurada; com pressão; 8 pontos de ficção e Placa para ostomia de Resina Sintética composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica; Convexa; Pré-cortada de 28mm; composta de 2 peças; flange de baixo perfil e com base adesivo microporoso hipoalergênico. | 1.000 |
82 | UNIDADE | SISTEMA DE PLACA E BOLSA, 2 peças, 35 MM, CONVEXA, bolsa para estoma intestinal 2 peças, para colostomia/ileostomia, confeccionada com 3 películas plásticas, constituída por EVA E PVDC, drenável, com diâmetro de bolsa de 45mm; com plástico macio, atóxico e hipoalergenico; OPACA, com tela microperfurada; com pressão; 8 pontos de ficção e Placa para ostomia de Resina Sintética composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica; Convexa; Pré-cortada de 35mm; composta de 2 peças; flange de baixo perfil e com base adesivo microporoso hipoalergênico. | 1.000 |
83 | UNIDADE | Sistema de 02 Peças de Bolsa de Colostomia com Placa Convexa, Flange de 60 mm: Bolsa para Colostomia/Ileostomia e Placa Convexa. Recortável de 15 á 43 mm. Composta minimamente por Carboximetilcelulose Sódica e Goma-Guar. Sem Adesivo Microporoso. Encaixe sem Pressão Abdominal. Diâmetro da Flange: 60mm. Embalagem Externa Contendo Dados de Identificação, Procedência, Data Fabricação/Validade, Lote E Registro No Ms. | 1.000 |
84 | UNIDADE | Sistema de 02 Peças de Bolsa de Colostomia com Placa Convexa, Flange de 70 mm: Bolsa para Colostomia/Ileostomia e Placa Convexa. Recortável de 15 á 53 mm. Composta minimamente por Carboximetilcelulose Sódica e Goma-Guar. Sem Adesivo Microporoso. Encaixe sem Pressão Abdominal. Diâmetro da Flange: 70mm. Embalagem Externa Contendo Dados de Identificação, Procedência, Data Fabricação/Validade, Lote E Registro No Ms. | 1.000 |
85 | UNIDADE | Sistema de 02 Peças Colostomia com Placa Plana, Flange de 60 mm: Bolsa e Placa Plana com Base Adesiva para Estomia Intestinal. Recortável de 10 a 55 mm. Composta minimamente por carboximetilcelulose sódica e Goma-Guar. Sem Adesivo Microporoso. Encaixe sem Pressão Abdominal. Diâmetro da Flange: 60mm. | 1.000 |
86 | UNIDADE | Sistema de 02 Peças Colostomia com Placa Plana, Flange de 70 mm: Bolsa e Placa Plana com Base Adesiva para Estomia Intestinal. Recortável de 10 á 65 mm. Composta minimamente por carboximetilcelulose sódica e Goma-Guar. Sem Adesivo Microporoso. Encaixe sem Pressão Abdominal. Diâmetro da Flange: 70mm | 1.000 |
87 | UNIDADE | Sistema 1 Pç, Fechada, Opaca, Recortável de 10 a 70 mm Bolsa de 01 Peça, para Colostomia/Ileostomia, Fechada, Opaca, Recortável de 10 a 70mm, com Base Adesiva Plana composta minimamente por Carboximetilcelulose Sódica, Pectina, Goma Guar, Estireno-Isopreno-Estireno (SIS) e Poliisobutileno (PIB); Com Filtro de Carvão Ativado. Sem Adesivo Microporoso. | 1.000 |
88 | UNIDADE | Solução Aquosa Polihexanida– PHMB. Almotolia de 100 ML Solução aquosa antisséptica de amplo espectro, composta por Polihexanida 0,1%. Frasco de 100 ml. O produto deverá ter registro como produto médico para saúde. | 200 |
89 | FRASCO | Solução Aquosa Polihexanida– PHMB. Almotolia de 100 ML Solução aquosa antisséptica de amplo espectro, composta por Polihexanida 0,2%, polidocanol, bisabolol, cocoamidopropilbetaína e água com a finalidade de higienização da pele. Frasco spray de 100 ml. | 200 |
90 | UNIDADE | Solução para limpeza e descontaminação de feridas, composto por água purificada, hidróxido de sódio, 0,1% undecilenamidopropilbetaína, 0,1% poliaminopropilbiguanida (polihexadina). Produzido em sistema fechado estéril, livre de endotoxinas e pronta para uso. Apresentação em frasco de 350 ml. | 500 |
91 | UNIDADE | Spray barreira protetora. Barreira Protetora de pele em spray, composta por siloxanos e sílica trilaminada (100% silicone), de uso tópico. | 200 |
92 | UNIDADE | Cobertura primária, antimicrobiana, confeccionada por fibras hidrofilicas gelificantes com estrutura composta 100% de álcool polivinilico (PVA) e propriedade para alta capacidade de absorção e aprisionamento de fluidos e bacterias em suas fibras, hidroxipropilcelulose e sulfato de prata a 0,2mg/cm² , estéril, altamente resistente à tração não deixando resíduos na lesão. O curativo poderá permanecer na lesão por até 7 dias. Tamanho 15x15 cm | 3.000 |
3. DA COMPROVAÇÂO TÈCNICA
Aos licitantes vencedores de cada item, será necessária a inserção em campo próprio do sistema BBMNET, de ficha técnica e documentação comprobatória do atendimento as normas descritas em Edital.
4. DA ENTREGA DAS AMOSTRAS.
4.1 Os licitantes vencedores deverão entregar amostra dos itens arrematados no prazo de cinco dias após a realização do pregão.
4.2 As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado da saúde, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, telefone 00 0000-0000.
4.3 Os licitantes deverão apresentar junto com as amostras, protocolo de entrega do material emitido pelo próprio fornecedor.
5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Dos licitantes vencedores será requisito para assinatura da Ata de Registro de preços a apresentação da Autorização de Funcionamento emitido pela Anvisa ou Declaração de Isenção.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Saúde, no endereço citado acima, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da autorização de fornecimento A.F.
Cabreúva, 03 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresário);
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando assim o exigir.
1.6 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO.
1.6.1 Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempresário Individual;
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
2.3.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
2.3.2 Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
2.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
2.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.461/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme artigo 206 do Código tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 501 do Tribunal de Contas do Estado de
1 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
São Paulo.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Prova de aptidão para o fornecimento de materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1 Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n.º 24 do TCESP).
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no ANEXO III deste Edital atestando:
A) Inexistência de fato superveniente impeditivo de licitação na forma do
§ 2° do Artigo 32 da Lei N° 8.666/93.
B) Nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
C) Para o caso de empresassem recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos
supervenientes.
6.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3 A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação do licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5 É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6 Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
6.7 Todas as certidões e documentos devem ser apresentados, na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123 de 14/12/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
A) As Microempresas, empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
B) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
C) A não regularização da documentação implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9 Não será aceito a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento da certidão.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
Ao Município de Cabreúva Prezados Senhores
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2020
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), sediada a R./Av. , N°
, Bairro , Cidade/Estado / participante do Pregão Eletrônico N° /2020, da Prefeitura de Cabreúva, DECLARO, sob as penas da Lei:
A) Inexistência de fato superveniente de habilitação na forma do § 2 do artigo 32 da Lei N° 8.666/93;
B) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei federal n° 8.666 de 21de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal:
C) Para o caso de empresassem recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(Local e data0
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
MODELO – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por
meio eletrônico)
Pregão Eletrônico /2020 Processo Administrativo /2020
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca | Vlr Unit |
Valor total |
A) Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital);
B) Declaramos que estamos sob regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014¹;
C) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
D) Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
¹ Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
ANEXO V
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Interessado
Assunto: Registro de Preços de Ata de Registro de Preços /2020
Aos dias do mês de de 2020, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo a Prefeitura de Cabreúva, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente representada pelo Sr Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG N° e CPF , e a empresa , inscrita no CNPJ sob o N° _ , com sede a ,CEP
, por seu representante legal, Sr(a) , portador do RG N°
e CPF , acordam proceder, nos termos da Lei Federal N° 8.666/93, decreto Municipal N° 377 de 29 de março de 2007, observadas as demais normas legais aplicáveis do Edital do Pregão em epígrafe, ficando registrados os preços conforme segue:
Item – Descrição – Marca – Quantidade - Valor
1. A presente Xxx tem valor total estimado de R$ _
2. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO(s) PRODUTOS
3.1 A detentora obriga-se a fornecer o objeto desta licitação, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus Anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório;
3.2 Correrão por contada DETENTORA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva.
3.3 O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.3.1 Eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela DETENTORA, para ser submetido à apreciação superior.
3.4 O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
A) Local de Entrega: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX telefone 00 0000 0000
B) Dias e horários: de segunda a sexta feira das 8:00 as 10:30 e das 12:30 as 15:30hs.
3.5 Constatadas irregularidades no objeto entregue, a Prefeitura de Cabreúva, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
A) Rejeita-lo no todo ou em parte se não corresponder as especificações do ANEXO I – termo de Referência, determinando sua substituição/correção;
B) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
C) As irregularidades deverão ser sanadas pela DETENTORA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
D) O recebimento não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
3.6 A DETENTORA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Prefeitura de Cabreúva e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador-judicial, comunicar imediatamente, por escrito, a Prefeitura de Cabreúva.
4.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva Nota Fiscal/Fatura referente a cada item entregue.
4.2 A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceita-la ou rejeita-la.
4.3 A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 4.2, a partir da data de sua reapresentação.
4.4 A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
4.5 O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
4.5.1 A DETENTORA deverá informar na nota fiscal os dados bancários correspondentes ao CNPJ da DETENTORA para a realização de pagamentos.
4.5.2 No caso da CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
4.6. No caso de DETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.7. No caso da DETENTORA em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5. SANÇÕES
5.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
5.2 A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Cabreúva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
5.3 O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 7° da Lei N° 10.530/02, sujeitará a detentora a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 10% (dez por cento) até o 15° (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso até o 30° (trigésimo) díade atraso.
Parágrafo único – a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no Edital ou contrato, sujeitando- se a aplicação de multa prevista no item 17.4.
5.4 Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas a detentora as seguintes penalidades:
I- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II- Multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
5.5 O produto não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de Cabreúva, que não excederá a 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizada a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 17.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 16.5.
5.6 O pedido de prorrogação do prazo para a realização do serviço/entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
5.7 As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na lei N° 10.520/02 §1°. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de Cabreúva reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
5.8 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.9 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6. VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 meses improrrogáveis.
7. INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS: O Edital, as propostas das empresas vencedoras a a Ata de sessão do Pregão.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cabreúva, de de 2020
Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeitura de Cabreúva
Testemunha 1
Testemunha 2
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S)/N° OAB/E-MAIL2:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
2. Damo-nos NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cabreúva/SP, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome e cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones(s):
Assinatura:
PELO CONTRATANTE:
Nome e cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefones(s): (
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones(s):
Assinatura: