CONTRATO ADMINISTRATIVO 002/2021 LOCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 002/2021 LOCAÇÃO
Locadora REPROMAQ COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 22.527.311/0001-46
Inscrição Estadual 000.000.000.0000
Fone / Fax (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Locatário : CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS
Endereço : Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000 Xxxxxx
Cidade : Morada Nova de Minas/MG
CNPJ : 03.829.890/0001-37
Fone / Fax : (00)0000-0000 – (00)0000-0000
Doravante designada LOCATÁRIA neste ato representada pela sua Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG-16.680.875 PC/MG, têm justo e acertado o seguinte contrato, que é regido pelo disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, mais o teor das cláusulas infra dispostas.
1 - OBJETO:
1.1- 01 (uma) máquina copiadora e impressora digital laser, com fax modem, scanner, duplex impressão, ampliadora e redutora, alimentador automático, marca Brother, modelo MFC 8890.
2 - DOS PREÇOS:
2.2 – A LOCATÁRIA terá o aluguel assim discriminado:
Valor Fixo Mensal: R$110,00 (cento e dez reais)
Valor por Cópia: R$ 0,055 (cinquenta e cinco milésimos de real)
3 - DA LEITURA E DA FORMA DO PAGAMENTO:
3.1 No vigésimo dia útil do mês a LOCATÁRIA deverá informar à LOCADORA através do e-mail, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por telefone (00)0000-0000, a leitura das cópias produzidas.
3.2 – No dia seguinte da leitura, a Locadora emitirá nota fiscal, sendo o vencimento cinco dias após a emissão da mesma.
3.3 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária no 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 15, prevista no detalhamento orçamentário do Legislativo Municipal para o exercício de 2021.
4 – DOS PRAZOS:
4.1- 12 (doze) meses, contados a partir data de assinatura deste, renovando-se automaticamente sempre pelo mesmo período, salvo manifestação expressa das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
4.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante o pagamento do valor equivalente ao de 05 (cinco) aluguéis básicos mensais vigentes.
5 – DA RESPONSABILIDADE DA LOCADORA:
5.1 – A locadora deverá instalar os equipamentos em perfeitas condições de uso.
5.2 – A locadora se encarrega, por sua conta, dos serviços técnicos de manutenção, reparos de equipamento e peças.
5.3 – A LOCADORA deverá fornecer a LOCATARIA depois de receber através do e-mail, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou por fax (00) 0000-0000 a solicitação dos serviços técnicos de manutenção, reparos e peças, bem como o suprimento dos materiais de consumo (cilindro, revelador, toner) exceto papel.
6 – DA RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA:
6.1 – Fazer a preparação da instalação elétrica, inclusive para casos de instalações especiais.
6.2 – Não sublocar o objeto desta locação, nem transferir os direitos decorrentes deste contrato, no seu todo ou em parte, sem prévia aquiescência por escrito pela locadora.
6.3 – Não introduzir modificação de qualquer natureza no equipamento.
6.4 – Manter a máquina no local onde foi instalada e não removê-la. Em caso de mudança de local, solicitar os serviços da locadora, por escrito.
6.5 – Ressarcimento em casos de avarias provenientes de queda, água, fogo, furto, roubo e uso indevido.
6.6 – Devolver à locadora, no momento da substituição e/ou reposição, os seguintes materiais de consumo de propriedade da Repromaq: cartuchos de toners, cilindros, unidades de fusão, unidades de imagem, bem como quaisquer outras peças substituídas, sob pena de reposição dos valores.
7 – REAJUSTES:
7.1 – Anual, de acordo com IGPM ou negociado diretamente com o cliente em caso de majoração acentuada (comprovada) de algum item que compõem o custo.
8 – RESCISÃO:
8.1 - No caso de uma das partes deixarem de cumprir qualquer obrigação oriunda deste instrumento, ensejará para a outra o direito de rescindir o presente contrato e de exigir o pagamento da multa de valor equivalente ao de 03 (três) aluguéis básicos mensais vigentes ao tempo do efetivo pagamento da multa.
8.2 - Ocorrendo à resolução deste contrato, inclusive através de rescisão motivada por descumprimento de uma das partes de obrigação nele assumida, a LOCATÁRIA se obriga a devolver IMEDIATAMENTE o equipamento à LOCADORA e facilitará a retirada do local de sua instalação.
8.3 - No caso da LOCATÁRIA se recusar a devolver o EQUIPAMENTO por ocasião da resolução deste contrato, indenizará a LOCADORA pelas perdas e danos em que esta incorrer, em especial sob a forma de lucros cessantes, estes, pelo período que o EQUIPAMENTO deixar de ser utilizado pela LOCADORA.
8.4 - Ocorrendo a hipótese aventada no item anterior e, sendo obrigada a LOCADORA a recorrer à via judicial para a devolução do EQUIPAMENTO, poderá esta, exigir a reintegração “initio litis”, valendo para fins dos incisos II e III do Artigo 927 do Código de Processo Civil, do documento enviado pela LOCADORA solicitando a devolução do EQUIPAMENTO.
9 - DO FORO:
9.1 – As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Morada Nova de Minas – MG, facultando a locadora o direito de optar pelo foro do domicílio da locatária com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
9.2 – Estando assim justas e controladas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas adiante assinadas, sendo todas as laudas rubricadas pela as partes para fazer valer seus efeitos jurídicos.
Morada Nova de Minas, 08 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas
Representante Legal Locatária
REPROMAQ Comércio e Serviços de Tecnologia LTDA
Locadora
Testemunhas: