CONTRATO DE ADESÃO SESI-DR/MS Nº:
CONTRATO DE ADESÃO SESI-DR/MS Nº:
001-11/2018
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Nº 001-11/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL – E O CONTRATANTE/ADERENTE.
Contratado: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Mato Grosso do Sul – SESI-DR/MS, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 1206, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Campo Grande/MS, inscrito no CNPJ nº 03.769.599/0001-10, por seu representante legal ao final assinado.
Contratante: Xxxxxx devidamente identificada no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula, parte integrante deste instrumento contratual, devendo constar que a Adesão poderá ser firmado pelo Responsável Legal e/ou Responsável Financeiro ou pelo próprio(a) Xxxxx(a)/Usuário(a) quando este for maior e capaz.
Para este fim considera-se Responsável Legal a pessoa responsável pelo(a) aluno(a) menor de 18 (dezoito) anos, de acordo com a legislação civil, na qualidade de Representante e/ou Assistente deste (artigo 4º Código Civil Brasileiro), ficando também responsável, a partir da assinatura do Termo de Adesão e do Requerimento de Matrícula, pelas obrigações financeiras assumidas.
O Responsável Financeiro assumirá as obrigações financeiras previstas neste Termo e Cláusula Quinta do Contrato de Adesão nº 001-11/2018, de forma solidária ao Contratante.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
1.1. O Termo de Adesão a este Contrato será emitido pelo Contratado contendo obrigatoriamente os dados da Unidade SESI em que o serviço será prestado, os dados cadastrais do Contratante, Responsável Legal e/ou do Responsável Financeiro, o Objeto do Contrato especificando a modalidade do curso, o ano/período letivo, o(a) Aluno(a) beneficiário(a) e demais informações necessárias à individualização do objeto contratado.
1.2. A adesão a este Contrato somente será confirmada e passará a ter plena validade após reunidos os seguintes requisitos, obrigatórios e cumulativos:
1.2.1 O Contratante deve assinar o Termo de Xxxxxx e o Requerimento de Xxxxxxxxx, e entregar cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado ao Contratado;
1.2.2 Tanto o Contratante/ quanto o Responsável Financeiro não poderão estar negativados no SPC e devem estar em plena regularidade financeira perante o Contratado e demais instituições do SISTEMA FIEMS, ou seja, nenhum daqueles poderá estar inadimplente com nenhuma destas instituições, sob pena de sua adesão não ser deferida;
1.2.3 O Contratante deverá obrigatoriamente realizar o pagamento da 1ª (primeira) parcela/mensalidade do curso contratado, pois somente com a confirmação do efetivo pagamento a vista, por meio de boleto ou cartão, será deferida a matrícula e o Termo de Adesão e o Requerimento de Matrícula a este Contrato passará a ter eficácia;
1.2.4 Para confirmação da contratação do Objeto descrito no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula e em conformidade com a Subcláusula 1.2 deste Contrato, o Aluno (a) beneficiário (a) indicado deve obrigatoriamente ter obtido a aprovação necessária para eventual progressão e cumprir todos os requisitos legais para cursar a série (ano), nível, período letivo ou modalidade inscrita.
1.3. A falta de qualquer requisito descrito nesta cláusula torna o Termo de Xxxxxx e o Requerimento de Matrícula inválido, mesmo que devidamente assinado pelo pretenso Contratante.
1.4. Caso o(a) Aluno(a) indicado no Objeto do Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula não obtenha aprovação para cursar a série/nível inscrito, o Contratado cancelará o Termo assinado e o Contratante deverá, caso queira, aderir à série/nível cabível e em conformidade com as diretrizes curriculares.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços educacionais pelo Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Mato Grosso do Sul – SESI-DR/MS, referente ao curso descrito e especificado no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula e demais Termos Aditivos, se houver, dentre as seguintes modalidades e de acordo com a disponibilidade da modalidade/ projeto em cada Unidade/Escola do SESI:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental – 1ª ao 9º Ano;
c) Ensino Médio;
d) Ensino Médio – EBEP (Educação Básica Articulado Com Educação Profissional);
e) Ensino Médio Integrado
2.2. Esse Contrato terá aplicabilidade a partir do ano letivo de 2019.
2.3. O curso será ministrado conforme os princípios e regras oriundos das diretrizes contidas na legislação brasileira pertinente, originária do Conselho Nacional de Educação e de acordo com as normas do Contratado.
2.4. Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais de reforço, dependência, adaptação, transporte escolar, fornecimento de segunda via de documentos, bem como dependência por acompanhamento, uniformes, alimentação, material didático de uso individual obrigatório e estacionamento para veículos automotores, motocicletas, bicicletas e assemelhados.
2.5. Os Cursos livres ofertados em horário extracurricular NÃO fazem parte do currículo da Educação Básica, tratando-se de serviços extras não inclusos nas despesas previstas na anuidade escolar deste contrato, serão cobrados em separado mediante formalização de contrato específico.
2.6. O Contratante está ciente que o Contratado tem o direito de alterar as datas de início e finalização do curso, e inclusive de cancelar este Contrato caso não haja formação de turma, hipótese na qual informará ao Contratante, que deverá manifestar seu interesse em continuar nas novas condições, ou desistir sem nenhum custo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE/ADERENTE E DO ALUNO(A)
3.1. São obrigações e responsabilidades do Contratante bem como do Aluno(a):
3.1.1 Acatar e subordinar-se ao Regimento Escolar/ Regulamento Disciplinar e demais normas do Contratado, normas que são partes integrantes do presente instrumento, das quais as partes declaram ter pleno conhecimento;
3.1.2 Manter incólume todos os bens patrimoniais (imóveis, móveis, maquinários, acervos culturais, computadores, materiais didáticos dentre outros) que guarneçam o espaço físico do Contratado, sob pena de reposição do bem danificado, acrescido das perdas e danos subsequentes, independentemente de culpa ou dolo;
3.1.3 Retirar mensalmente, no Portal do responsável/aluno (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx/Xxxxx.xxxx/), antes do vencimento, o título para realização do pagamento conforme descrição da Cláusula Quinta.
3.1.4 Pagar rigorosamente em dia o valor descrito no Termo de Xxxxxx, não se eximindo da obrigação em razão de não ter recebido o título para pagamento, sendo desde já pactuado que é sua obrigação acessar mensalmente o Portal do responsável/ aluno do Contratado para emissão e impressão do boleto e realização do pagamento na rede bancária;
3.1.5 O Contratante deverá, obrigatoriamente, no ato da assinatura do Termo de Xxxxxx e do Requerimento de Matrícula, entregar cópia do comprovante de residência
atualizado, bem como informar endereço de e-mail válido e seu número de celular e mantê- los sempre atualizado perante o Contratado;
3.1.6 Responsabilizar-se pelas informações pessoais fornecidas ao Contratado, bem como se compromete a atualizá-las e a comunicar em caso de alteração de endereço, e-mail e contatos telefônicos (celular), sob pena de assumir as consequências de sua omissão.
3.2. Em caso de transferência do Aluno (a) no decorrer do curso, o Contratante/Responsável Financeiro deverá informar sua decisão de maneira formal e escrita, requerendo a rescisão perante o Contratado, pois a vaga permanecerá reservada ao Contratante enquanto não houver a formalização, e os valores serão cobrados independentemente de haver frequência às aulas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. Compete ao Contratado:
4.1.1 Prestar os serviços educacionais ao aluno (a) identificado(a) no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula relativamente ao curso e ano/série e período letivo mencionados no referido Termo, mediante aulas e demais atividades escolares pertinentes, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o disposto no Currículo, Calendário Escolar, Regimento Escolar e Proposta Pedagógica;
4.1.2 É de inteira responsabilidade do Contratado o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, objeto do presente instrumento e especificados no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula, no que se refere à elaboração de calendário para avaliação de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades escolares exigirem, observando exclusivamente os seus próprios critérios, sem interferência do (a) Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA PAGAMENTO
5.1. Em contraprestação pelos serviços educacionais contratados, objeto deste contrato e do Termo de Xxxxxx e do Requerimento de Matrícula, o(a) Contratante pagará ao Contratado o valor total descrito no referido Termo, que deverá ser pago por meio de boletos bancários, cartão de crédito e/ou cartão de débito.
5.2. A Contratada concederá descontos para os trabalhadores da indústria, funcionários do Sistema FIEMS, SEBRAE, FECOMÉRCIO e SENAR, parceiros e seus dependentes por categorias industriais e nível de parceria, pré-definidos internamente, sendo todos condicionais ao pagamento das mensalidades até o vencimento.
5.3. O pagamento poderá ser realizado, pelo Contratante, em único pagamento à vista ou parceladamente, a depender do Curso e do que estiver especificado no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula, o qual constará também o(s) vencimentos(s).
5.4. O pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela/mensalidade deverá ser paga no ato da matrícula e/ou efetivada até a data de seu vencimento, como sinal ou arras e condição para concretização da matrícula e produção dos efeitos jurídicos da adesão ao presente Contrato.
5.5. As demais parcelas/mensalidades, quando houver, o Contratante pagará mensalmente no dia 10 (dez) de cada mês, de fevereiro a dezembro.
5.6. Para os contratos de educandos transferidos, que tenham iniciado o período letivo vigente em outras escolas, o valor da anuidade constante do Termo de Adesão será dividido proporcionalmente ao número de meses da data da matrícula até dezembro. No mês da matrícula, a primeira mensalidade, será cobrado o valor proporcional da mensalidade devida, desde que realizada após o dia 10/mês. Contratos firmados antes desta data, o Contratante pagará o valor integral.
5.7. É responsabilidade total do Contratante realizar a emissão dos boletos bancários, ou o pagamento on-line por meio de cartão de débito ou crédito, mensalmente até o vencimento.
5.8. Para realização do(s) pagamento(s) o Contratante deverá mensalmente acessar o portal do responsável/aluno, site (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx/Xxxxx.xxxx/), informar o código de usuário/login e senha e realizar a emissão do boleto bancário e proceder com o pagamento na rede bancária.
5.9. O Contratante que optar por realizar o pagamento por meio de boleto bancário, deverá emiti-lo conforme descrito na subcláusula anterior e impreterivelmente antes do vencimento.
5.10. O Contratante que optar por realizar o pagamento por meio de Cartão de Débito ou Xxxxxxx está ciente que a baixa definitiva do título se dará somente após a confirmação da operação pela Operado de Cartão.
5.11. O Contratante que não realizar o pagamento nos termos desta cláusula, perderá o desconto condicional ao vencimento, não terá direito à prorrogação do vencimento, e não se eximirá da responsabilidade de liquidar a parcela/mensalidade, ou seja, a falta de impressão do boleto por meio do Portal do responsável/ aluno do Contratado ou a falta de pagamento, não eximirá o devedor de cumprir a obrigação de pagar na data avençada.
5.12. Fica o Contratante ciente que após o vencimento das parcelas/mensalidades, sem o devido pagamento, o Contratado poderá enviar comunicação por meio escrito, eletrônico ou por telefonia (ligações e mensagens de celular), alertando-os sobre o não registro do pagamento no sistema financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Na hipótese de inadimplência do Contratante por falta do pagamento previsto na Cláusula Quinta, e discriminado no Termo de Adesão, o Contratado terá o direito de acrescer, ao débito, multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito atualizado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), proporcionalmente ao número de dias decorridos até a real e efetiva quitação, e ainda poderá:
6.1.1 Negativar o Contratante devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção do crédito (SPC e SERASA ou outros similares), independente de prévia notificação;
6.1.2 Enviar notificações, cobranças e comunicados via SMS (mensagens de celular), e- mail ou por meio de aplicativos de mensagens, para o(s) número(s) cadastrado(s) e informado(s) no momento do cadastro e atualizados periodicamente pelo próprio CONTRATANTE;
6.1.3 Promover a cobrança ou execução judicial do total do débito, arcando o Contratante com os honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, ou ainda por meio de qualquer outro tipo de cobrança previsto na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isoladas, gradativa ou cumulativamente.
6.1.4 Além das implicações contidas nesta cláusula, a não quitação total dos valores e/ou a não renegociação de dívida referente a contratos devidos, conforme Regulamento de cobrança de clientes inadimplentes do Sistema FIEMS vigente, constituirá fato impeditivo para renovação da matrícula para a etapa, ano/período letivo ou módulo seguinte, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com os acréscimos previstos neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período constante no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula e eventuais Termos Aditivos firmados entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O Contratante/Xxxxx (a) poderá desistir do curso a qualquer momento desde que formalize sua decisão por meio de preenchimento de formulário específico disponível na unidade do Contratado em que o serviço é prestado.
8.2. Em caso de desistência formal por parte do Contratante, com até 2 (dois) dias úteis antes do início do curso, o Contratado devolverá o percentual de 90% (noventa por cento) do valor pago. O percentual de 10% (dez por cento) será destinado ao custeio de despesas administrativas geradas pela adesão ao contrato e pela manutenção da vaga.
8.3. Em caso de desistência após início do curso, o Contratado terá o direito de cobrar todos os valores/ mensalidades vencidos(as) até a data da efetiva e formal desistência.
8.4. O abandono das aulas pelo(a) Aluno(a) não importará em resolução do contrato, obrigando-se o Contratante ao pagamento integral, regular e pontual de todas as suas
obrigações contratuais até que se formalize a desistência por meio do preenchimento do formulário específico disponível na Unidade do Contratado em que o serviço é prestado.
8.5. Caso o Contratado altere as condições do curso descrito no Termo de Adesão, tais como data de início do curso ou local da prestação do serviço, o Contratante terá direito a restituição de 100% (cem por cento) do valor pago, desde que formalize, com até 2 (dois) dias antes do início das aulas, sua decisão em rescindir.
8.6. A Contratada poderá rescindir o presente contrato:
a) Por motivo regimental ou voluntário, desde que seja por escrito.
b) Caso a matrícula seja indeferida, em decorrência da inobservância e/ou não preenchimento dos requisitos exigidos para sua realização.
c) Quando for comprovada, mediante regular processo administrativo, que assegure o contraditório e ampla defesa, a omissão de informações ou informações incorretas prestadas pelo Contratante.
8.7. A escola reserva-se o direito de cancelar o curso, caso não haja número de alunos para a formação da turma. Nesse caso será devolvido o valor integral do pagamento, mediante depósito em conta bancária.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Contratante/Xxxxx(a) está ciente que:
9.1.1 A documentação exigida para confirmação da matrícula/inscrição no curso contratado deverá ser entregue previamente e/ou no ato da matrícula na secretaria da Unidade do Contratado em que o curso será prestado;
9.1.2 Após a efetivação da matrícula, somente será permitida a transferência de turma/horário se houver disponibilidade de vaga, bem como oferta de novas turmas de cada etapa do curso. Neste caso, se houver diferença de valores entre os cursos, (o) a Contratante fará o pagamento ou terá o valor excedente abatido da próxima parcela/mensalidade a ser paga;
9.1.3 Por ocasião de renovação de matrícula, o(a) Aluno(a) deverá estar com regularidade financeira perante o Contratado e, se for necessário, deverá apresentar os recibos de quitação das parcelas/mensalidades anteriores, bem como estar em dia com todas as demais obrigações, sob pena de não ser renovada a sua matrícula;
9.1.4 O Contratado se reserva no direito de realizar análises de créditos subjetivas e periódicas, buscando informações a respeito do Contratante, para o fim de decidir se contratará novamente com o candidato à renovação de matrícula para outro módulo ou período letivo;
9.1.5 O Contratado não se responsabilizará por danos ou desaparecimento de pertences levados à Unidade do Contratado pelo(a) Aluno(a) e que não fazem parte do trato
pedagógico, como, por exemplo, celular, máquina fotográfica, dentre outros, não se responsabilizando, consequentemente, por eventuais danos morais ou materiais ocasionados à terceiros pelo uso desses mesmos objetos, tanto no interior quanto fora das instalações do Contratado no desenvolvimento de atividades educacionais externas;
9.1.6 O Contratado não se responsabiliza por eventuais acidentes e danos ocorridos em função de uso de objetos pessoais do(a) Aluno(a).
9.2. Fica o(a) Contratante/Aluno(a) ciente de que só poderá frequentar as dependências da escola em horário diverso ao das suas aulas mediante autorização prévia do SESI, não estando este obrigado a ceder espaço físico e/ou material didático pedagógico para atividades extracurriculares desenvolvidas fora do horário de prestação dos serviços contratados.
9.3. O Contratante está ciente de que a Contratada incentiva a participação dos alunos em competições externas, olimpíadas, maratonas, jogos escolares e torneios de robótica e, havendo a seleção para outras etapas que requerem deslocamentos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, o Contratante, decidindo pela continuidade da competição do aluno, assumirá em parceira com a Contratada, responsabilidades e despesas de alimentação, viagem e hospedagem, se for o caso.
9.4. O(A) Contratante declara, neste ato, e sob as penas da lei, que são verdadeiras todas as informações prestadas no Termo de Xxxxxx e Requerimento de Matrícula devidamente assinado e preenchido e que é parte integrante deste Contrato.
9.5. O Contratante/Aluno(a) autoriza, desde já, a título gratuito, a utilização de sua imagem pelo Contratado, para fins exclusivos de divulgação da Instituição de Ensino e de suas atividades, bem como permite ao Contratado proceder o arquivo e publicações de trabalhos de produção cientifica daquele(a), podendo, para tanto, utilizar como veículo a Internet, os jornais e todos os meios de comunicação públicos ou privados, desde que sejam lícitos, observando o Código de Ética de Imprensa.
9.6. É proibida a entrada, sem prévia autorização do Contratado, de computadores, notebooks, projetores multimídias e outros equipamentos semelhantes em suas dependências, declarando-se ciente o(a) Contratante/Aluno(a) de que aquele não se responsabilizará, em hipótese alguma, por danos que porventura vierem a ocorrer com esses bens.
9.7. Ocorrendo motivo de ordem disciplinar, o Contratado fica, desde já, autorizado a rescindir, de pleno direito, independentemente de notificação, o presente contrato e a respectiva matrícula, eximindo-se da obrigação de devolver os valores pagos pelo (a) Contratante até a data da rescisão.
9.8. Para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio EBEP e Ensino Médio Integrado o Contratado adotará Sistema de Ensino Estruturado, Empreendedorismo e Projeto de Vida – OPEE/FTD, Filosofia para criança – SOPHOS e livros paradidáticos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes elegem, como competente para dirimir quaisquer possíveis demandas oriundas do presente contrato, o foro da comarca do local da prestação do serviço, o qual constará especificado no Termo de Adesão e no Requerimento de Matrícula.
E por estarem justos e contratados, aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de reconhecimento do presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais nº 001-11/2018, conforme Termo de Adesão e Requerimento de Matrícula formalizado pelo Contratante e cujos documentos passam a fazer parte integrante deste Contrato.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de outubro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CNPJ Nº 03.769.599/0001-10