Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Prestadores de
Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Prestadores de
Serviços
Março de 2021
O objetivo deste documento é apresentar uma política de seleção, contratação e supervisão de prestadores de serviços relacionados aos fundos de investimento em participações geridos e administrados pela BATELEUR GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (Bateleur).
As informações aqui contidas são de propriedade da Bateleur, não podendo seu teor ser reproduzido externamente sem permissão por escrito.
1. Introdução
A Bateleur exerce as atividades de gestão, distribuição, administração e controladoria de fundos de investimento em participações (FIPs), nos termos do inciso III do §2º do Artigo 1º da Instrução Normativa CVM nº 558/15, conforme definidos e regulados pela Instrução Normativa CVM nº 578/16. Os serviços contratados no âmbito desta política exigem extrema qualificação e devem sempre ser prestados por empresas do mercado financeiro especializadas e devidamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Consideram-se prestadores de serviços aqueles contratados pela Bateleur, na qualidade de administrador fiduciário, para prestar os seguintes serviços aos fundos de investimento:
• custódia pelo Custodiante;
• escrituração, pelo Escriturador;
• intermediação financeira, pela Corretora ou Distribuidoras de Valores Mobiliários;
• análise técnica, mercadológica, estratégica ou para avaliação de empresas,
Também são considerados como prestadores de serviços empresas contratadas pela Bateleur para fornecer produtos ou prestar serviços inerentes às suas atividades.
2. Procedimento de Seleção
As empresas que participam do processo de seleção são determinadas através de pesquisa de mercado, buscando identificar aquelas aptas a prestarem o serviço em questão. A pesquisa pode ocorrer através de busca de informações junto a participantes do mercado, associações representativas ou em fontes de divulgação de informações.
3. Procedimento de Análise
Estes prestadores de serviço, além de características específicas previstas na legislação vigente, devem apresentar as seguintes informações e documentos:
• organograma da empresa, indicando seus responsáveis técnicos e diretores;
• documentação que apresente as regras sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
• documentação que apresente as regras de ética e conduta;
• documentação que aborde os procedimentos de compliance;
• atos constitutivos e últimas alterações arquivadas em registro público;
• declaração de aplicabilidade das políticas e procedimentos;
• declaração de idoneidade;
• ato declaratório da CVM autorizando a prestar o serviço, quando for o caso;
• política de suitability ou documento que identifique a metodologia de suitability aplicada, quando for o caso;
• comprovação de que é associado à Anbima ou de que aderiu ao Código de Autorregulação da ANBIMA de Varejo
e/ou Private;
• Formulário FATCA.
Após receber as informações a área de Riscos e Compliance da Bateleur analisa e define as empresas finalistas do processo. Para essa definição podem ser consultadas outras áreas da Bateleur. A área de Riscos e Compliance, de posse de todos os documentos e informações, realiza análise e pesquisas em bases de dados comerciais a fim de identificar situações que possam trazer risco de imagem para a Bateleur. Estas pesquisas compreendem, mas não se limitam, a:
• Receita Federal;
• Polícia Federal;
• Google;
• Ministério do Trabalho;
• listas internacionais de combate ao terrorismo e lavagem de dinheiro.
Na observação de condições que possam expor a Bateleur, seus clientes ou fundos ao risco financeiro, de imagem ou de qualquer outra natureza, a área de Riscos e Compliance pode solicitar a descontinuidade da participação da empresa no processo de seleção.
4. Duo Diligence
Após definição das empresas finalistas a Bateleur realiza uma duo diligence para verificar a conformidade dos processos, a qualidade técnica e a capacidade de atuação. Como resultado desta duo diligence é emitido o Relatório de Duo Diligence com os resultados e constatações.
5. Procedimento de Contratação
Após realização das etapas anteriores são apresentados à diretoria os resultados, conclusões e a indicação de uma empresa a ser contratada. A diretoria avalia e delibera sobre sua contratação. Em caso de deliberação negativa a diretoria pode solicitar novas informações, a abertura de novo processo ou seu encerramento.
6. Acompanhamento
O acompanhamento dos níveis dos serviços prestados e o controle de contratos são realizados através de ferramenta contratada ou proprietária periodicamente atualizadas pela área de Riscos e Compliance.
7. Outras Observações
Durante o curso do contrato, caso haja risco de descontinuidade do serviço, o distrato poderá ser realizado após a contratação de novo prestador de serviços, cuja análise deverá ser feita antes da sua contratação.
Todos os prestadores de serviços listados ou não nesta política que tiverem acesso a informações sigilosas devem assinar um Acordo de Não Divulgação (Non-Disclosure Agreement ou NDA). Devem ainda, assinar termo de conhecimento do Código de Ética, Conduta e Investimentos Pessoais da Bateleur. Assim, todos os contratos para a prestação de serviços devem manter cláusula específica para este fim.
Esta política é parte integrante do Código de Ética, Conduta e Investimentos Pessoais da Bateleur, de forma que suas disposições são complementares àquelas previstas no código e nas demais políticas internas.
A Bateleur disponibiliza esta política, bem como suas atualizações, em sua página na rede mundial de computadores: xxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/