Termos e Condições
Termos e Condições
Contrato Padrão de Assinatura
Este Contrato entrará em vigor na primeira data em que você acessar ou usar os Serviços Adquiridos ou na data estabelecida no Pedido aplicável (a "Data de Vigência") por e entre a CloudPar Participações e Srv em Tec. Inf. Ltda, com sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.443.225/0001-55 (“Contratada”) e Você (“Contratante”).
Por favor, leia este Contrato Padrão de Assinatura (este "Contrato") com atenção, uma vez que rege o seu acesso e uso dos serviços disponíveis na plataforma online da Cloudpar. Ao criar uma conta na plataforma online da Cloudpar, acessando e / ou usando os serviços da Cloudpar, conforme definido a seguir, você concorda irrevogavelmente com este Contrato.
Se você aceitar este Contrato em nome de uma empresa ou outra entidade legal, declara e garante que: (i) tem plena autoridade legal para sujeitar o seu empregador ou entidade a este Contrato; (ii) leu e compreendeu este Contrato; e (iii) você concorda com este Contrato em nome da parte que você representa.
1. Definições
“Afiliada” significa qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada ou está sob controle comum com a sociedade em referência. “Controle”, para efeitos da presente definição, significa propriedade, direta ou indireta, ou controle de mais de 50% das ações com direito a voto da sociedade.
“Contrato” significa este Contrato Padrão de Assinatura.
“Soluções Beta” significam as soluções da Contratada que não estão como regra disponíveis aos clientes.
“Documentação” significam as guias do usuário online, documentação, materiais de ajuda e de treinamento,
atualizados periodicamente fornecidos pela Contratada.
“Cobrança” significa o documento emitido pela Contratada por meio do qual é a realizada a cobrança das assinaturas da Contratante, e aceito como documento fiscal.
“Código Malicioso” significa código, arquivos, scripts, agentes ou programas destinados a prejudicar, incluindo, por
exemplo, vírus, worms, bombas-relógio e cavalos de Tróia.
“Conta Virtual” significa a conta criada pela Contratante para utilização da Plataforma Online e acesso às
funcionalidades das Soluções Adquiridas oferecidas neste ambiente.
“Aplicativo Não-Cloudpar” significa um dispositivo, aplicativo de software baseado na Web, aplicativo ou off-line que é fornecido pela Contratada ou por um terceiro e interopera com um Serviço e não é Tecnologia Cloudpar.
“Ordem de Compra” significa a ordem de compra especificando as Soluções a serem fornecidas, conforme previsto neste Contrato que é celebrado entre a Contratante e Contratada ou qualquer um dos Afiliados da Contratada, incluindo quaisquer adendos e anexos, emitidos pela Contratada para casos excepcionais em que a contratação não é realizada por meio da Plataforma Online. Ao solicitar uma Ordem de Compra, a Contratante ou um Afiliado concorda em ficar vinculado aos termos do presente Contrato como se fosse uma parte original dele.
“Soluções Adquiridas” significam as soluções oferecidas pela Contratada que a Contratante ou seus Afiliados venham a adquirir, seja por meio da Plataforma Online, hipótese em que o contrato é assinado por meio do aceite virtual, ou por meio de uma Ordem de Compra específica, também contratualmente formalizada.
As soluções ofertadas pela Contratada e oferecidas à Contratante como soluções nativas utilizadas pelas Contratada para otimizar a experiência no uso das “Soluções”, serão de responsabilidade da Contratada, como parte integrante das “Soluções Adquiridas”.
“Plataforma Online” significa o ambiente virtual disponibilizado no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do qual o Usuário, após criação da Conta Virtual, pode acessar as Soluções Adquiridas.
“Política de Privacidade” significa a política que regula as práticas e regras de privacidade da Contratante, enquanto no uso de dados em sua Plataforma Online e na prestação das Soluções Adquiridas, disponibilizadas no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx-xxx0000.xxx
Respeitamos e protegemos a privacidade dos visitantes de nosso site e de nossos clientes que usam nossa plataforma, aplicativos móveis e serviços relacionados (o “Serviço”). Esta Política de Privacidade ("Política") possui caráter vinculante para as partes a partir do aceite dos termos de contratação da Contratada. A Política de Privacidade é o local apropriado para obter informações sobre como nós coletamos, usamos, divulgamos e protegemos as informações dos visitantes e clientes como parte do Serviço. Qualquer discussão sobre o uso do Serviço nesta Política inclui suas visitas e outras interações com os Serviços e Soluções Adquiridas.
“Propriedade Intelectual” significa todos os segredos comerciais, patentes e pedidos de patentes, marcas registradas (registradas ou não registradas e incluindo qualquer goodwill adquirido nessas marcas), marcas de serviço, nomes comerciais, direitos autorais, direitos morais, direitos em invenções e todos os outros direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade (quer sejam registrados ou não registrados, qualquer pedido anterior, e todos os direitos para fazer valer o precedente), e todos os outros direitos equivalentes que podem existir em qualquer parte do mundo.
“Soluções” significam as funcionalidades disponibilizadas no âmbito da Plataforma Online em contrapartida à contratação da assinatura das “Soluções Adquiridas”. Contempla-se neste conceito tanto as Soluções oferecidas como testes gratuitos quanto aquelas pagas, incluindo componentes associados off-line que venhamos a disponibilizar, conforme descrito na Documentação. As “Soluções” não contemplam os Aplicativos Não-Cloudpar.
“Tecnologia CloudPar” significa a tecnologia e Propriedade Intelectual licenciada pela Contratada, estritamente para possibilitar aos Usuários o acesso às Soluções Adquiridas, incluindo programas de computador (software), sites, redes e equipamentos. A Tecnologia CloudPar abrange os aplicativos do conjunto denominado Veloce e suas variações, TEF Contingência, Pague Tudo, Pague Águas e outros concebidos pela equipe Cloudpar.
“Usuário” significa um indivíduo que está autorizado pela Contratante a usar as Soluções, para quem a Contratante (ou a Contratada por solicitação da Contratante) forneceu uma identificação de usuário e senha. Os “Usuários” podem compreender, por exemplo, os empregados, consultores, prestadores de serviço e agentes e terceiros com os quais a Contratante realiza negócio.
“Seus Dados” significa dados eletrônicos e informações apresentados por/para a Contratante para as Soluções Adquiridas, ou coletados e processados por/para a Contratante utilizando as Soluções Adquiridas, excluindo os Aplicativos Não-CloudPar.
“Add-Ons” significam Complementos, recursos ou funcionalidades adicionais relacionados ao Serviço (“Add-Ons”), que a Contratada pode oferecer à Contratante por taxas adicionais, conforme descrito no Site, momento a partir do qual passarão a integrar as “Soluções Adquiridas”.
2. Nossas responsabilidades
2.1. Disponibilização das Soluções Adquiridas. Mediante a formalização da assinatura às Soluções da Contratada, seja por meio do aceite aos termos deste Contrato na Plataforma Online ou da assinatura de uma via física deste Contrato por meio de uma Ordem de Compra (prevalecendo o que ocorrer primeiro e em qualquer caso sinalizando o integral entendimento e aceite aos termos e condições ora propostos), conforme aplicável, a Contratada irá: (a) disponibilizar as Soluções Adquiridas para a Contratante, nos termos do presente Contrato e da respectiva Ordem de Compra; (b) fornecer à Contratante o suporte padrão com relação às Soluções Adquiridas, sem nenhum custo adicional, e (c) empreender esforços comercialmente razoáveis para manter as Soluções Adquiridas, disponíveis on-line 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto em caso de: (i) tempo de inatividade planejado e (ii) qualquer indisponibilidade causada por circunstâncias além do controle razoável da Contratada, incluindo, por exemplo, um evento de força maior, falha ou atraso do provedor de conexão de internet, Aplicativos Não-Cloudpar ou bloqueio de serviços.
2.2. Proteção de Seus Dados. A Contratada manterá proteções administrativas, físicas e técnicas para a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados da Contratante, conforme descrito no presente acordo, na Política de Privacidade e na Documentação de Termos de Uso, considerando um padrão de mercado razoável e aceitável. Os Dados da Contratante serão utilizados conforme indicado na Política de Privacidade, inclusive para os seguintes fins:
(a) fornecer as Soluções Adquiridas e processar pagamentos; (b) prevenir ou tratar de problemas de caráter técnico,
(c) melhorar e aprimorar as Soluções; (d) cumprimento de lei, em conformidade com a Seção 7.3 (Divulgação Obrigatória) abaixo; ou (e) conforme a Contratante expressamente autorizar, inclusive nos casos que poderá ocorrer compartilhamento dos Dados da Contratante com Aplicativos Não-Cloudpar.
2.3 Retenção e Exclusão de Seus Dados. Os dados da Contratante serão armazenados no banco de dados da Contratada, desde que o contrato entre as partes seja válido, mesmo que eles tenham sido excluídos por meio do aplicativo ou da API.
De acordo com a política de privacidade da Contratada (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/04/Politica-de-Privacidade-jan2021.pdf), os dados da Contratante nos sistemas CloudPar serão excluídos permanentemente 30 dias após a data de expiração do contrato.
2.4 Nosso Pessoal. A Contratada será responsável pelo desempenho do seu pessoal (incluindo os funcionários e prestadores de serviços da Contratada) e pelo cumprimento por eles das obrigações de acordo com este Contrato, exceto se especificado de outra forma neste documento.
2.5 Soluções Beta. Periodicamente, a Contratada poderá convidar a Contratante para testar as Soluções Beta sem nenhum custo. A Contratante pode aceitar ou recusar este convite, a seu exclusivo critério. As Soluções Beta serão claramente designadas como beta, piloto, edição limitada, prévia de desenvolvedor, não-produção, Soluções Beta são para fins de avaliação e não para uso em produção, não são consideradas “Soluções” de acordo com este Contrato, não são suportadas e podem estar sujeitas a termos adicionais. Salvo indicação em contrário, qualquer período experimental das Soluções Beta expirará após um ano a partir da data de início de experiência ou da data em que uma versão das Soluções Beta tornar-se disponível, o que ocorrer primeiro. A Contratada poderá descontinuar a disponibilização das Soluções Beta a qualquer momento, a seu exclusivo critério, e nunca mais torná-las disponíveis. A Contratada não terá responsabilidade pelos danos ou prejuízos decorrentes de ou em conexão com uma Solução Beta.
2.6. Tratamento de Dados Pessoais. Contratante e Contratada comprometem-se a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sob pena de responsabilização por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos. O tratamento dos dados pessoais se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida neste Contrato.
2.6.1 Transferência de Dados Pessoais e Sigilo. As partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato, nos termos da Política de Privacidade da contratada e da Seção 4 (quatro) abaixo.
No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pela Contratada, deverá ser assegurada a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de responsabilização.
3. Uso das Soluções
3.1 Assinaturas. Salvo disposição em contrário neste respectivo Contrato ou em Ordem de Compra (se aplicável), (a) os direitos de uso e acesso às Soluções Adquiridas são adquiridos como assinaturas, pelo prazo enquanto estiver ativa a Conta Virtual vinculada à assinatura ou pelo prazo determinado nas Ordens de Compra, (b) assinaturas podem ser adicionadas durante o prazo da assinatura pelo mesmo preço da assinatura subjacente, rateado para a porção do prazo restante dessa assinatura à data em que as assinaturas forem adicionadas; e (c) quaisquer assinaturas adicionadas terão as mesmas condições e prazos que as assinaturas subjacentes.
3.2 Limites de Uso. O uso e acesso às Soluções Adquiridas estão sujeitos a limites, inclusive em relação à quantidade de Usuários, especificadas na Conta Virtual ou em Ordem de Compra, conforme aplicável. A menos que especificado de outra forma, (a) a quantidade prevista em Conta Virtual ou em Ordem de Compra, conforme aplicável, refere-se ao número de Usuários ou dispositivos permitidos a usar as Soluções Adquiridas, e o limite de uso das funcionalidades contratadas, ficando expressamente acordado que o uso das Soluções por qualquer outro usuário além do número contratado será cobrado adicionalmente pela Contratada; (b) a identificação de um Usuário não pode ser compartilhada com qualquer outra pessoa; e (c) uma identificação de Usuário pode ser transferida para uma nova pessoa substituindo aquela que não mais utiliza as Soluções, assumindo, neste caso, que o número total de usuários cadastrados em decorrência deste Contrato ou da Ordem de Compra que regule o uso das Soluções seja mantido. Se o limite de Usuários for excedido, independentemente de aprovação prévia, a Contratada estará autorizada a realizar a cobrança total das quantidades adicionais pela disponibilização do acesso às Soluções aplicáveis, em conformidade com a seção 5.2 (Valores e Pagamento).
3.2.1 Excedendo os Limites de Uso. O uso e acesso aos Serviços Adquiridos estão sujeitos a limites, no caso da Contratante exceder os limites de uso de qualquer funcionalidade de seu plano atual, podemos, alocá-lo a um novo plano que corresponda ao Seu atual uso dos recursos. Após a atualização automática do plano, se você não concordar com ela, deverá reduzir seus limites de uso e entrar em contato conosco através dos Canais de Suporte nas próximas 24 horas.
3.3 Suas Responsabilidades. A Contratante: (a) será responsável pelo cumprimento deste Contrato pelos Usuários;
(b) será responsável pela exatidão, qualidade e legalidade de seus Dados e os meios pelos quais adquiriu seus Dados;
(c) empreenderá esforços comercialmente razoáveis para impedir o acesso ou uso não autorizado das Soluções e notificará a Contratada imediatamente de qualquer acesso ou uso não autorizado; (d) utilizará as Soluções em conformidade com a Documentação e as leis e regulamentos aplicáveis; e (e) cumprirá os termos de serviço de Aplicativos Não-Cloudpar com os quais a Contratante utiliza e acessa as Soluções.
3.4 Restrições de Uso. A Contratante: (a) não disponibilizará o acesso ou usará qualquer Solução em benefício de alguém que não seja a Contratante ou seus Usuários; (b) não venderá, revenderá, licenciará, sublicenciará, distribuirá, alugará ou arrendará qualquer Solução, bem como não oferecerá qualquer Solução no âmbito de uma agência de serviços ou oferta de terceirização; (c) não usará as Soluções para armazenar ou transmitir conteúdo calunioso, ilegal ou ilícito, ou para armazenar ou transmitir conteúdo em violação dos direitos de privacidade de terceiros; (d) não usará as Soluções para armazenar ou transmitir Códigos Maliciosos; (e) não interferirá ou interromperá a integridade ou desempenho de qualquer ferramenta ou dados de terceiros ali contidos; (f) não tentará obter acesso não autorizado a qualquer ferramenta ou seus sistemas ou redes relacionados; (g) não permitirá o acesso, direto ou indireto, ou o uso de qualquer ferramenta de forma a contornar uma restrição de uso contratual; (h) não copiará as Soluções ou qualquer parte, recurso, função ou interface de usuário, bem como não reproduzirá, modificará, criará ou preparará trabalhos derivados de qualquer Documentação ou Tecnologia Cloudpar; (i) não copiará as Soluções, exceto quando expressamente permitido pela Contratada, de forma específica e prévia, apenas para fins de segurança; (j) não reproduzirá qualquer parte de qualquer Soluções, além de fazê-lo em sua própria intranet ou de alguma maneira para seus próprios fins comerciais internos ou como permitido na Documentação; (k) não acessará qualquer Solução a fim de construir um produto ou serviço concorrente; (l) não realizará engenharia reversa, montagem reversa ou descompilação de qualquer Soluções, incluindo a Tecnologia Cloudpar, ou (m) não tentará de qualquer forma extrair o código fonte de qualquer Tecnologia Cloudpar.
4. Provedores Não-Cloudpar
4.1. Aquisição de Produtos e Soluções Não-Cloudpar. A Contratada ou terceiros poderão disponibilizar produtos ou serviços de terceiros, incluindo, por exemplo, Aplicativos Não-Cloudpar e outros serviços de consultoria e assistência. Qualquer aquisição da Contratante de produtos, Soluções ou serviços Não-Cloudpar e qualquer troca de dados entre a Contratante e qualquer provedor Não-Cloudpar, é de sua exclusiva responsabilidade e a Contratada não terá nenhuma participação ou interferência na relação entre a Contratante e o provedor Não-Cloudpar em questão. A Contratada não garante, nem presta suporte com relação a Aplicativos Não-Cloudpar, ou outros produtos ou serviços Não-Cloudpar, sejam ou não designados pela Contratada como “certificados” ou outra forma, exceto se de outra forma expressamente especificado na documentação que formaliza a aquisição das Soluções Adquiridas.
4.2. Não-Cloudpar e Seus Dados. Conforme e nos termos previstos da Política de Privacidade, se a Contratante instalar ou ativar um Aplicativo Não-Cloudpar para ser utilizado em conjunto com as Soluções, a Contratante está ciente e concorda que o provedor deste Aplicativo Não-Cloudpar poderá acessar os Dados da Contratante, conforme necessário, para a interoperação desse Aplicativo Não-Cloudpar com as Soluções. A Contratada não se responsabiliza por qualquer incidente, divulgação, modificação ou exclusão dos Dados resultantes do acesso por um Aplicativo Não- Cloudpar.
4.3. Integração com Aplicativos Não-Cloudpar. As Soluções Adquiridas podem conter ferramentas projetadas para interoperar com Aplicativos Não-Cloudpar. Para usar essas ferramentas, a Contratante pode ter que obter acesso ao Aplicativo Não-Cloudpar e poderá ser solicitada a dar acesso à Contratada a sua(s) conta(s) do Aplicativo Não- Cloudpar. Se a Contratante instalar ou habilitar um Aplicativo Não-Cloudpar para uso junto com os Serviços, a Contratada se compromete a reconhecer, aceitar e cumprir com os termos e condições aplicáveis e a política de privacidade dos Aplicativo Não-Cloudpar na exata medida de seu uso de tal Aplicativo Não-Cloudpar.
Se o provedor de um Aplicativo Não-Cloudpar deixar de disponibilizar o Aplicativo Não-Cloudpar para a interoperação com as Soluções correspondentes em condições razoáveis, a Contratada poderá deixar de fornecer o acesso às Soluções sem que haja qualquer reembolso, crédito ou outra compensação.
5. Valores e Pagamentos pelas Soluções Adquiridas
5.1. Valores. A Contratante pagará em Reais Brasileiro todos os valores especificados na Conta Virtual e/ou na Ordem de Compra relacionados à assinatura das Soluções Adquiridas e eventuais Add-ons, conforme aplicável. Exceto se especificada de outra maneira neste documento ou em uma Ordem de Compra, (i) os valores são baseados nas Soluções Adquiridas, considerando-se a quantidade de Usuários ou dispositivos adicionados na Conta Virtual e funcionalidades contratadas pelo plano, independentemente do uso efetivo, (ii) obrigações de pagamento não são
canceláveis e os valores pagos não são reembolsáveis, e (iii) eventual solicitação de exclusão de Usuário, dispositivos ou diminuição das funcionalidades inicialmente adquiridas, causando diminuição das quantidades adquiridas durante o período da assinatura em questão, não ensejará o reembolso de qualquer valor pago ou a ser pago nos termos do Contrato ou Ordem de Compra.. As cobranças da Contratada não incluem tarifas do cartão de crédito, bancárias ou de câmbio, impostos, tributos, encargos, contribuições, lançamentos, obrigações ou taxas e/ou cobranças governamentais de qualquer natureza. A Contratante é responsável por pagar todos os valores associados e/ou decorrentes da contratação das Soluções Adquiridas.
5.1.1. Aquisição e Uso de Complementos de Add-Ons. Na medida em que os Add-Ons disponibilizados pela Contratada são elegíveis para aquisição em qualquer pacote e podem ser contratados a qualquer momento, a Contratante entende que poderá ser cobrada em valores adicionais caso a aquisição de tais Add-ons seja superveniente à assinatura da Ordem de Compra ou aquisição através da Plataforma Online, conforme aplicável.
Não obstante o acima exposto, a Contratada poderá permitir que a Contratante use Add-Ons em uma base de teste, sem o pagamento de quaisquer taxas adicionais, por até trinta dias (conforme seção “Beta Services”), ou conforme acordado expressamente entre as partes.
5.2. Faturamento e Pagamento. A Contratante fornecerá para a Contratada informações válidas, atualizadas e necessárias para que os pagamentos referentes às assinaturas das Soluções Adquiridas sejam processados. Ao fornecer tais informações para a Contratada, a Contratante autoriza a Contratada, ou terceiros por nós contratados para processamento de pagamentos, a cobrar de acordo com o método de pagamento selecionado, todos os valores correspondentes às Soluções Adquiridas para o prazo inicial de assinatura e qualquer prazo de renovação da assinatura conforme definido na seção 11.2 (Prazo das Soluções Adquiridas). Nos casos em que a contratação das Soluções Adquiridas não for formalizada por meio da Plataforma Online, o pagamento da cobrança correspondente será realizado conforme previsto na Ordem de Compra e o Termo de Uso que formaliza a contratação. A Contratante é responsável por fornecer informações exatas e completas de cobrança e de contato à Contratada e notificá-la de quaisquer alterações dessas informações. O pagamento será de obrigação da Contratante até sua formalização do cancelamento de uso das Soluções Adquiridas.
5.3. Multa por Xxxxxx. Se não for recebido qualquer montante faturado pela Contratada na data de vencimento, sem prejuízo de serem tomadas outras medidas aplicáveis (a) será cobrado multa de 10% e juros de 0,33% do saldo pendente por dia, ou a taxa máxima permitida por lei, ou 2% de multa a título de não pagamento mais adicional de 8% de taxa adicional de cobrança, e/ou (b) a Contratada poderá condicionar futuras renovações da assinatura a prazos de pagamento mais curtos do que aqueles especificados na seção 5.2 (Faturamento e Pagamento), e/ou (c) a Contratada irá desconsiderar a aplicação de quaisquer condições negociais concedidos à época da contratação da assinatura. Adicionalmente, ocorrido o atraso por mais de 30 dias, fica expressamente acordado que a Contratada poderá (i) utilizar o serviço de empresas terceirizadas para fazer a cobrança do valor devido, cobrar taxa de reativação e serviço, e/ou (ii) informar o inadimplemento aos órgãos e entidades de proteção ao crédito.
5.4. Suspensão de Acesso e Antecipação. Se a Contratante descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, a Contratada poderá suspender o acesso às Soluções e sua Conta Virtual poderá ser considerada desativada, até que a obrigação inadimplida esteja regularizada. A suspensão dos serviços, não caracteriza paralização de faturamento e desobrigação de pagamento. Para casos de descumprimento material do Contrato, a suspensão será imediatamente efetiva, independentemente de notificação prévia.
Excepcionalmente para casos de obrigações de pagamento, se a Contratante deixar de realizar qualquer pagamento, de acordo com este, ou qualquer outro documento que regule a contratação das Soluções, até que tais valores sejam integralmente adimplidos, A Contratada irá, com (i) 15 ou mais dias de atraso, caso a Contratante tenha autorizado a cobrar no seu cartão de crédito ou (ii) 30 ou mais dias de atraso em caso de pagamento por outros meios especificados na Ordem de Compra, notificar a Contratante, com pelo menos 3 dias de antecedência em casos de pagamento com cartão de crédito e 3 dias de antecedência para pagamentos da cobrança, informando que sua conta está atrasada, em conformidade com a Seção 12.3 (Avisos), antes de suspender o acesso às Soluções Adquiridas ou desativar sua Conta Virtual e informar o inadimplemento aos órgãos e entidades de proteção ao crédito.
5.5. Questionamentos de Pagamentos. Sem prejuízo do exposto nas Seções 5.3 (Multa por Xxxxxx) e 5.4 (Suspensão de Acesso e Antecipação) acima, caso a Contratante estiver questionando/contestando as cobranças aplicáveis de forma clara, razoável, de boa fé e estiver cooperando diligentemente para resolver a controvérsia, a Contratada, enquanto perdurarem estas negociações, enviará os melhores esforços para resolver a divergência da forma mais célere possível e evitar as medidas acima mencionadas.
5.6. Funcionalidade Futura. A Contratante concorda que suas compras não são condicionadas à qualquer expectativa relacionada à /(i) entrega de quaisquer futuras funcionalidades que sejam relativas às Soluções, ou (ii) a qualquer comentário público, oral ou escrito, feitos pela Contratada sobre possível funcionalidade ou características a serem desenvolvidas.
6. Licenças e Direitos de Propriedade
6.1. Reserva de Direitos. Sujeitos aos termos e condições expressamente previstos neste contrato, a Contratada reserva todos os seus direitos, título e interesse relativos às Soluções, incluindo todos os seus direitos de Propriedade Intelectual relacionados.
6.2. Licença Concedida pela Contratada para Usar a Tecnologia Cloudpar. O Serviço é disponibilizado com acesso limitado e nenhum direito de propriedade é transmitido à Contratante. A Contratada e nossos Filiados temos e mantemos todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, no e para o Serviço, incluindo todas as modificações, atualizações, upgrades, extensões, componentes e todos os trabalhos derivados do Serviço. Todos os nossos direitos não expressamente concedidos sob estes Termos de Serviço são mantidos por meio deste.
A Contratada concede à Contratante uma licença mundial, não exclusiva, com prazo determinado, dos direitos relativos à Tecnologia Cloudpar estritamente para uso das Soluções Adquiridas, sujeitos aos termos deste Contrato, da Documentação e de eventual Ordem de Compra.
6.3. Licença Concedida pela Contratante para Hospedar Dados e Aplicativos da Contratante.
A Contratante concede à Contratada e às Afiliadas da Contratada uma licença mundial, com prazo limitado enquanto perdurarem as assinaturas contratadas, para hospedar, copiar, transmitir e exibir seus Dados, inclusive com códigos de programa quando criados por ou para a Contratante, bem como para Aplicativos Não-Cloudpar, quando aplicável, conforme for necessário para a Contratada fornecer o acesso às Soluções em conformidade com este Contrato.
A Contratada poderá utilizar os Dados coletados para fins de levantamento de informações e métricas anonimizadas para melhorar e aprimorar os Serviços e para outros fins de desenvolvimento, diagnóstico e correção do produto em conexão com os Serviços, desde que de forma anonimizada, sem vinculação direta com a Contratante.
6.4. Licença para Usar o Feedback da Contratante. A Contratante concede à Contratada e às Afiliadas da Contratada uma licença mundial, perpétua, irrevogável e livre de royalties para usar e incorporar nas Soluções qualquer sugestão, pedido de aprimoramento, recomendação, correção ou outro feedback fornecido pela Contratante ou pelos Usuários relativos ao funcionamento das Soluções.
6.5. Referências Comerciais. A Contratante autoriza a Contratada a mencioná-la e, quando relevante, usar uma reprodução da marca ou logotipo da Contratante como referência comercial, comunicados de imprensa, estudos de caso, shows ou eventos, em nossa documentação de vendas e em nossa plataforma on-line.
Havendo ressalvas a esta concessão, basta contatar a Contratada através do endereço eletrônico disponível na seção
12.3 (Avisos).
7. Confidencialidade
7.1. Definição de Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” significa todas as informações divulgadas por uma parte (“Parte Divulgadora”) para a outra parte (“Parte Receptora ”), seja oralmente ou por escrito, que sejam definidas como confidencial ou que razoavelmente devam ser entendidas como sendo confidenciais dada a natureza das informações e as circunstâncias de divulgação. As Informações Confidenciais da Contratante incluem seus Dados; as Informações Confidenciais da Contratante incluem as Soluções; e as Informações Confidenciais de cada parte incluem os termos e condições deste Contrato, da Conta Virtual e todas Ordens de Compra (incluindo preços), além de planos de negócios e marketing, informações técnicas e tecnológicas, planos e projetos de produtos e processos de negócios divulgados pela tal parte. No entanto, as Informações Confidenciais não incluem qualquer informação que (i) seja ou se torne conhecida do público sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora, (ii) era conhecida pela Parte Receptora antes da sua divulgação pela Parte Divulgadora sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora, (iii) seja recebida de terceiros sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora, ou (iv) tenha sido desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora.
7.2. Proteção das Informações Confidenciais. A Parte Receptora usará o mesmo grau de cuidado que usa para proteger a confidencialidade de suas próprias informações confidenciais de mesma natureza (mas não menor do que é considerado um cuidado razoável) (i) para não utilizar qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora para
qualquer propósito fora do escopo do presente Contrato, e (ii) salvo se autorizado pela Parte Divulgadora, por escrito, para limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, dos seus funcionários e dos funcionários de seus Afiliados e prestadores de serviços, que precisam desse acesso para fins relacionados a este Contrato e que assinaram acordo de confidencialidade com a Parte Receptora contendo proteções não menos severas do que as aqui previstas. Nenhuma parte divulgará os termos deste Contrato ou de qualquer Ordem de Compra a terceiros que não sejam seus Afiliados, advogados e contador sem consentimento prévio por escrito da outra parte, desde que a parte que fizer tal divulgação para seu Afiliado, seu advogado ou seu contador continue a ser responsável pela conformidade de tal Afiliado, advogado ou contador, em conformidade com esta seção 7.2.
7.3. Obrigação de Divulgação. A Parte Receptora pode divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida em que for obrigada por lei, regulamento ou ordem judicial ou administrativa, desde que a Parte Receptora notifique prontamente a Parte Divulgadora antes de fazer tal divulgação (a menos que proibido pela lei ou ordem de divulgação), a fim de facilitar os esforços da Parte Divulgadora para proteger suas Informações Confidenciais. A Parte Receptora prestará a assistência razoável, às custas da Parte Divulgadora, se a Parte Divulgadora desejar contestar a divulgação. Se na ausência de uma ordem de proteção ou outro remédio ou o recebimento de um consentimento pela Parte Divulgadora, a Parte Receptora for obrigada por qualquer tribunal, entidade reguladora, agência ou entidade similar a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, a Parte receptora poderá divulgar, sem responsabilidade aqui prevista, a porção da Informação Confidencial legalmente obrigada a ser divulgada e a Parte Receptora fará seus melhores esforços para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais remanescentes.
8. Declarações, Garantias, Recursos Exclusivos e Isenções de Responsabilidade
8.1. Representações. Cada parte declara que validamente celebrou esse Contrato e tem o poder legal para fazê-lo.
8.2. Garantias da Contratada. A Contratada garante que (a) este Contrato, a Ordem de Compra e a Documentação descrevem com precisão as salvaguardas administrativas, físicas e técnicas aplicáveis para a proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos Dados da Contratante, (b) não diminuirá a segurança geral das Soluções Adquiridas durante o prazo da assinatura, (c) as Soluções Adquiridas irão performar essencialmente em conformidade com a Documentação aplicável, (d) sujeito à Seção 4.3 (Integração com Aplicativo Não-Cloudpar), a Contratada não diminuirá substancialmente a funcionalidade das Soluções Adquiridas durante o prazo da assinatura, e (e) as Soluções Adquiridas não introduzirão Código Malicioso nos sistemas da Contratante. Em caso de violação de uma garantia acima, Seus recursos exclusivos são os descritos nas Seções 11.3 (Rescisão) e 11.4 (Reembolso ou Pagamento na Rescisão).
8.3. Isenções de Responsabilidade. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, NENHUMA DAS PARTES FAZ QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO, QUER EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU OUTRA FORMA, E CADA PARTE RENUNCIA ESPECIFICAMENTE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE, ADEQUADA PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR OU NÃO- VIOLAÇÃO, NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL. SOLUÇÕES BETA SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÁ”, EXCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO. CADA UMA DAS PARTES SE ISENTA DE TODA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS POR QUAISQUER TERCEIROS PROVEDORES DE HOSPEDAGEM E APLICAÇÕES.
9. Indenização Mútua
9.1. Indenização pela Contratada. A Contratada defenderá a Contratante contra qualquer reclamação, demanda, ação ou processo interposto contra a Contratante por terceiros alegando que o uso de uma Solução Adquirida resulte em violação ou apropriação indevida de direitos de Propriedade Intelectual de terceiros (uma “Reclamação Contra a Contratante”), e indenizaremos a Contratante de quaisquer danos, honorários advocatícios e custos atribuídos à Contratante, como resultado de, ou por valores pagos pela Contratante no âmbito de uma decisão proferida por um Tribunal como resultado de uma Reclamação Contra a Contratante, desde que a Contratante : (a) prontamente dê aviso à Contratada por escrito de uma Reclamação Contra a Contratante, (b) dê controle exclusivo à Contratada da defesa e do acordo da Reclamação Contra a Contratante (ressalvado que a Contratada não fará nenhum acordo em qualquer Reclamação Contra a Contratante , a menos que este acordo libere a Contratante incondicionalmente de toda e qualquer responsabilidade, ou seja aprovado pela Contratante), e (c) dê toda assistência razoável à Contratada, às custas da Contratada. Se recebermos informações sobre uma violação ou reivindicação de apropriação indevida relacionada a uma Solução, a Contratada poderá , a seu critério e sem nenhum custo para a Contratante ,
(i) modificar a Solução para que não infrinja ou desvie, sem violar as garantias da Contratada sob a seção 8.2 (Garantias da Contratada), (ii) obter uma licença para uso continuado da Contratante dessas Soluções em conformidade com este Contrato, ou (iii) encerrar as assinaturas da Contratante para essa Solução, mediante aviso
escrito com antecedência de 30 dias, e reembolsar a Contratante de quaisquer taxas pré-pagas referentes ao restante do prazo das assinaturas rescindidas.
As obrigações de defesa e indenização acima se aplicam somente na medida e na extensão em que as Soluções são a razão da Reclamação e não se aplicam na medida em que uma Reclamação Contra a Contratante de um Aplicativo Não-Cloudpar ou violação feita pela Contratante do presente Contrato.
9.2. Indenização pela Contratante. A Contratante vai defender a Contratada contra qualquer reclamação, demanda, ação, processo ou procedimento feito ou apresentado contra a Contratada por um terceiro, alegando que os Dados da Contratante ou uso de qualquer Solução (i) viola o presente Contrato, (ii), infringe ou usa indevidamente Propriedade Intelectual de tais terceiros, ou (iii) viola a lei aplicável (uma “Reclamação Contra a Contratada“) e irá indenizar a Contratada de quaisquer danos, honorários advocatícios, custos atribuídos à Contratada de forma definitiva, como resultado de, ou por quaisquer montantes pagos pela Contratada em razão de uma decisão proferida por um Tribunal de uma Reivindicação Contra a Contratada, desde que a Contratada (a) dê aviso imediato e por escrito à Contratante de uma Reivindicação Contra a Contratada, (b) dê à Contratante controle exclusivo da defesa e acordo de Reivindicação Contra a Contratante (ressalvado que a Contratante não pode fazer um acordo em qualquer Reivindicação Contra a Contratada , a menos que este acordo libere a Contratada incondicionalmente de toda e qualquer responsabilidade, ou seja aprovado pela Contratada), e (c) ofereça à Contratante toda assistência razoável, às suas expensas.
9.3. Recurso Exclusivo. Esta seção 9 dispõe acerca da responsabilidade exclusiva da parte indenizadora para com a outra parte por qualquer tipo de reivindicação de que trata esta Seção 9.
10. Limitação de Responsabilidade
10.1 Limitação de Responsabilidade. EXCETO NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA GRAVE OU DE MÁ CONDUTA INTENCIONAL, A RESPONSABILIDADE DE NENHUMA DAS PARTES POR DANOS DIRETOS DECORRENTES DE QUALQUER INCIDENTE ISOLADO, RESULTANTE OU RELACIONADO A ESTE CONTRATO, PODERÁ EXCEDER O VALOR PAGO PELO CLIENTE NOS 3 MESES ANTERIORES AO INCIDENTE. A RESPONSABILIDADE AGREGADA DE QUALQUER DAS PARTES DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE CONTRATO NÃO PODERÁ EXCEDER O MONTANTE TOTAL PAGO PELO CLIENTE NESTE CONTRATO.
AS LIMITAÇÕES ACIMA SE APLICAM TANTO EM RELAÇÃO A DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM CONTRATO OU NA LEI INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE. NO ENTANTO, AS LIMITAÇÕES ACIMA NÃO SE APLICAM ÀS OBRIGAÇÕES DE (I) PAGAMENTO DO CLIENTE SOB A SEÇÃO 5 (TAXAS E PAGAMENTO PELAS SOLUÇÕES ADQUIRIDAS), (II) INDENIZAÇÃO DE UMA PARTE ESTABELECIDAS NA SEÇÃO 9 (INDENIZAÇÃO), E/OU
(III) A QUALQUER VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO USUÁRIO DE QUAISQUER DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA.
10.2. Exclusão de Danos Consequenciais e Afins. EXCETO NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA GRAVE OU DE MÁ CONDUTA INTENCIONAL, EM NENHUM CASO UMA DAS PARTES TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE COM A OUTRA PARTE POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS, DE COBERTURA OU PUNITIVOS, POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM CONTRATO OU NA LEI E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO SE UMA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE ACIMA NÃO SE APLICARÁ NA MEDIDA QUE PROIBIDA POR LEI.
10.2.1 Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Nos limites do objetivo da presente relação contratual, as partes se obrigam, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida. As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se a fiel observância das disposições legais relacionadas à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens.
10.3. Exclusão de Danos Consequenciais e Afins. EXCETO NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA GRAVE OU DE MÁ CONDUTA INTENCIONAL, EM NENHUM CASO UMA DAS PARTES TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE COM A OUTRA PARTE POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS, DE COBERTURA OU PUNITIVOS, POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM CONTRATO OU NA LEI E
INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO SE UMA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
A CONTRATADA NÃO SERÁ TIDA COMO RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS PELA CONTRATANTE EM FACE DE TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DO SEU DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS CLÁUSULAS 3.4, 10.2 OU DEMAIS OBRIGAÇÕES PREVISTAS POR ESTE CONTRATO.
A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE ACIMA NÃO SE APLICARÁ NA MEDIDA QUE PROIBIDA POR LEI.
11. Prazo e Rescisão
11.1 Prazo do Contrato. Este Contrato terá início na data em que a Contratante (i) der o aceite nestes termos por meio da Plataforma Online, ou (ii) enviar à Contratada uma via da Ordem de Compra assinada, prevalecendo o que ocorrer antes, e permanecerá vigente até que todas as assinaturas deste Contrato tenham expirado ou forem finalizadas.
11.2. Prazo de Assinaturas Adquiridas. O prazo de cada assinatura deve ser especificado na Conta Virtual e/ou na Ordem de Compra, conforme aplicável. Salvo convenção em contrário, as assinaturas serão renovadas automaticamente por períodos adicionais iguais ao prazo da assinatura que está expirando ou por um ano (o que for menor), a menos que uma das Partes dê à outra Parte aviso de não-renovação com pelo menos 30 dias de antecedência do fim do prazo da assinatura.
11.2.1 Renovação de Licenças. A contratada poderá, a qualquer tempo, exercendo sua autogestão e em atenção à livre iniciativa e concorrência, rever sua tabela de preços para disponibilização das Soluções Adquiridas. Qualquer alteração de preço será previamente comunicada à Contratante, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, surtindo efeitos no início do próximo período de assinatura. A Contratante aceita as alterações ao continuar utilizando as Soluções Adquiridas. A Contratante tem direito a rejeitar a alteração por meio do cancelamento da Licença paga antes que findo o prazo referido, nos termos expostos pela cláusula 11.3 (rescisão). A menos que expressamente pactuado pelas Partes condições especiais divergentes do presente, quando da renovação (automática ou não) da contratação das licenças de uso das Soluções Adquiridas, o preço unitário cobrado será condizente com a atual realidade da tabela de preços publicada no site da Contratada.
11.2.2 Renovação de Assinaturas sob Condições Especiais. Salvo se expressamente previsto na respectiva Ordem de Compra, a renovação, pela Contratante, das Soluções Adquiridas, originalmente adquiridas por preços promocionais ou excepcionais, seguirão a tabela de preços disponibilizada no site da Contratada na época da renovação. Qualquer renovação em que funcionalidades, quantidade de usuários, ou duração da assinatura dos Serviços Adquiridos tenha diminuído em relação ao período anterior, resultará em reavaliação do preço.
11.3. Rescisão pela Contratada. A Contratada pode suspender qualquer uso dos Serviços, remover qualquer conteúdo ou desativar ou encerrar qualquer Conta Virtual ou acesso de Usuários que a Contratada razoavelmente acredite, de boa-fé, estar infringindo os termos deste Contrato. A Contratada notificará a Contratante antes de tal suspensão ou desativação em conformidade com o item 12.3 (Notificações), a menos que a Contratada razoavelmente acredite que: (a) está proibidas de fazê-lo sob a lei aplicável ou devido ao processo legal, como processos, ordens, mandados e semelhantes de tribunal ou agência administrativa governamental; ou (b) seja necessário adiar a notificação para evitar prejuízo iminente à Contratada ou a terceiros. Nas circunstâncias em que a notificação seja adiada, a Contratada fornecerá a notificação se e quando as restrições impeditivas relacionadas na frase anterior não mais se aplicarem.
11.3.1. Rescisão pela Contratante. A Contratante poderá rescindir este Contrato, de maneira imotivada, mediante aviso prévio e por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias à Contratada. Este ato será considerado como paralização do faturamento de serviços e exclusão dos dados da Contratante.
11.3.2. Rescisão por ambas as Partes. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato, de maneira motivada, nas seguintes hipóteses (i) se não for sanada violação material comprovada dos termos do presente instrumento; (ii) se uma das partes entrar em processo de falência ou qualquer outro procedimento relativo à insolvência como liquidação judicial ou cessão em benefício de credores; e (iii) em caso de condenação cível ou criminal proferida por Tribunal competente à uma das parte; em todos os casos, mediante envio de aviso por escrito enviado com antecedência mínima de 15 dias à outra parte.
11.4. Reembolso ou Pagamento na Rescisão. Ocorrendo a rescisão do Contrato pela Contratada em conformidade com a seção 11.3, a Contratante continuará obrigada à obrigação de pagamento vigente, não fazendo jus ao reembolso.
Se este Contrato for rescindido pela Contratante em conformidade com a seção 11.3.2, a Contratada reembolsará a Contratante de quaisquer taxas pré-pagas, referentes ao prazo entre a efetiva da rescisão e as Ordens de Compra. Se este Contrato for rescindido pela Contratada em conformidade com a seção 11.3.2, a Contratante pagará quaisquer taxas não pagas, referentes ao restante do prazo de todos as Ordens de Compra.
Se rescindido pela Contratante nos termos da cláusula 11.3.1, não haverá reembolso de quaisquer taxas pré-pagas e a Contratante permanecerá obrigada a adimplir as obrigações de pagamento pendentes.
Em nenhum caso, a rescisão liberará a Contratante de sua obrigação de pagar quaisquer taxas devidas à Contratada para o período anterior à data efetiva da rescisão.
11.5 Disposições Sobreviventes. As Seções intituladas “Taxas e Pagamento Pelas Soluções Adquiridas,” “Direitos Proprietários e Licenças,” “Confidencialidade,” “Isenções de Responsabilidade”, “Indenização Mútua”, “Limitação de Responsabilidade” “Reembolso ou Pagamento na Rescisão”, “Portabilidade e Exclusão de Seus Dados” e “Disposições Gerais” sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste Contrato.
12. Disposições Gerais
12.1 Contrato Inteiro e Ordem de Precedência. Este Contrato é o Contrato inteiro entre a Contratante e a Contratada em relação ao uso das Soluções pela Contratante e substitui todos os contratos anteriores e contemporâneos, propostas, termos ou declarações, escritas ou orais, sobre seu assunto. As partes podem modificar este Contrato através de um instrumento escrito assinado por ambas, reservado à Contratada o direito de modificar este Contrato nos termos da cláusula 12.9, ao atualizá-lo e publicá-lo em seu site. As partes acordam que qualquer prazo ou condição, afirmado em documento que não seja este Contrato ou em Ordem de Compra correspondente é disposição nula ou sem efeito. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência entre os seguintes documentos, a ordem de precedência deve ser: (1) a Ordem de Compra (se aplicável), (2) este Contrato, e (3) a Documentação.
12.2. Jurisdição e Lei Aplicável. A Contratante concorda com a legislação vigente do Estado de do Rio Grande do Sul, Brasil, a despeito de conflitos de regras legais, e com a jurisdição exclusiva dos tribunais federais e estaduais situados em Porto Alegre, RS, para quaisquer ações, processos ou processos decorrentes ou relacionados a este acordo, sem levar em conta a escolha de outra jurisdição, por mais benéfica que seja.
12.3. Avisos. A Contratada poderá notificar a Contratante de informações gerais sobre o uso dos Serviços por meio do correio eletrônico registrado por Você na Plataforma Virtual. É responsabilidade da Contratante manter seus dados de contato atualizados na Plataforma Virtual. Salvo disposição em contrário prevista no presente Contrato, todos os avisos, permissões e aprovações neste contrato devem ser por escrito e serão considerados entregues se ocorrerem: (i) pessoalmente, com recibo de recebimento assinado por responsável; (ii) no segundo dia útil depois da postagem; ou (iii) no primeiro dia útil após o envio de e-mail ao endereço eletrônico cadastrado pela Contratante como administrador da Conta Virtual, ou em tratando-se da Contratada, ao endereço ao eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Notificações relacionadas a faturamento deverão ser enviadas à Contratante por meio do contato de faturamento designado pela Contratante. Todos os outros avisos para a Contratante devem ser dirigidos ao administrador das Soluções do sistema pertinente designado pela Contratante.
12.4. Cessão. Nenhuma das partes pode ceder qualquer um dos seus direitos ou obrigações neste contrato, quer por força de lei ou de outra forma, sem consentimento prévio e escrito da outra parte (não deve ser insensatamente retido); desde que, no entanto, qualquer uma das partes possa ceder este Contrato em sua totalidade (incluindo todas as Ordens de Compra), sem o consentimento da outra parte, para os seus Afiliados, ou se ocorrer processo de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda da totalidade ou substancial de todos os seus ativos. Não obstante o acima exposto, se uma parte for adquirida, vender substancialmente todos os seus ativos ou sofrer uma alteração de controle em favor de um concorrente direto da outra parte, então tal parte poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito. No caso desse tipo de rescisão, a Contratada reembolsará a Contratante quaisquer taxas pré-pagas, referentes ao restante do prazo de todas as assinaturas. Sujeito ao acima exposto, este Contrato vinculará e reverterá em benefício das partes e dos seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.
12.5. Relação das Xxxxxx.Xx partes são contratantes independentes. Este Contrato não cria uma parceria, franquia, associação, joint venture, agência, relacionamento fiduciário ou relação de emprego entre as partes.
12.6. Renúncia. Nenhuma falha ou atraso por qualquer das partes em exercer qualquer direito ao abrigo deste Contrato constituirá uma renúncia a esse direito.
12.7. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada por um Tribunal de competente jurisdição como sendo contrária à lei, a disposição será considerada nula e sem efeito, e as restantes disposições do presente Contrato permanecerão em vigor.
12.8. Agenciamento. Para que não haja dúvidas, a Cloudpar. esclarece que é a única responsável perante a contraparte deste Contrato, de forma que todos os direitos e obrigações aqui previstos recaem somente à Contratada e nunca a quaisquer representantes ou distribuidores que porventura tenham intermediado ou possibilitado a assinatura deste Contrato.
12.9. Alterações ao Contrato de Termos de Uso. O Contrato pode ser modificado pela Contratada através da inclusão ou remoção de termos a qualquer momento, e tais modificações, inclusões ou exclusões entrarão em vigor imediatamente após a publicação. Seu uso continuado das Soluções Adquiridas após essa postagem será considerado como a sua aceitação de tais modificações, inclusões ou exclusões. Se a Contratante não concordar com os termos de uso, não deve utilizar as Soluções Adquiridas.
Tratando-se de alteração dos Valores cobrados pelo uso das Soluções Adquiridas, a Contratante deverá ser informada através do endereço eletrônico fornecido para Avisos nos termos da seção 12.3 e tais modificações passarão a incidir sobre o Serviço prestado a partir da próxima renovação de assinatura, nos termos da seção 11.2.
Porto Alegre, RS, Brasil.
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