Contract
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A prestação dos serviços de manutenção, reparações, montagens, trabalhos, instalações e obras (doravante designados abreviadamente os “Serviços”) pela ABB, (Asea Brown Boveri), SA. (doravante designada abreviadamente a “ABB”) é regulada pelas presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas abreviadamente as “Condições Gerais”), salvo quanto for expressamente acordado em contrário na respectiva proposta apresentada pela ABB ao Comprador (doravante designada abreviadamente a “Proposta”) ou na aceitação, pela ABB, da encomenda colocada pelo Comprador junto da ABB, com base na Proposta (doravante designadas respectiva e abreviadamente a “Aceitação da Encomenda” e a “Encomenda”), cujas condições serão considerados como Condições Especiais face às presentes Condições Gerais. Quaisquer outras condições que não tenham sido alvo de acordo expresso da ABB não serão válidas.
1.2. Se a prestação dos Serviços incluir o fornecimento adicional, pela ABB, de componentes, equipamentos ou sistemas ou qualquer outro material, as respectivas condições de fornecimento serão reguladas pelas Condições Gerais de Fornecimento de Componentes, Equipamentos ou Sistemas apresentadas pela ABB.
1.3. Considera-se que o Comprador teve conhecimento das presentes Condições Gerais
a partir do momento em que é informado do endereço do site Internet onde as mesmas podem ser consultadas, quer tal informação seja ou não acompanhada por uma cópia das presentes Condições Gerais. Alternativamente, se o Comprador já tiver recebido previamente estas Condições Gerais, no âmbito das suas relações comerciais com a ABB, estas considerar-se-ão conhecidas pelo Comprador, para todos os efeitos, quando colocar a Encomenda.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre a Proposta, em todos os seus termos, e a informação anexa à mesma, incluindo a documentação técnica, informação de engenharia, procedimentos, planos, designs, softwares, etc., incluídos ou relativos à prestação dos Serviços, são detidos pela ABB ou pelos seus fornecedores. Consequentemente, o Comprador não pode reproduzir, parcial ou totalmente, tais elementos ou ceder a sua utilização a terceiros sem o consentimento prévio concedido por escrito pela ABB, e poderá apenas utilizá-los para efeitos da execução da Encomenda.
3. FORMALIZAÇÃO DA ORDEM DE ENCOMENDA E ÂMBITO DOS SERVIÇOS
3.1. A Encomenda especifica o âmbito dos Serviços. Para que a Encomenda produza efeitos, a mesma deverá ser objecto da Aceitação da Encomenda.
3.2. Os Serviços incluem apenas a prestação dos serviços de manutenção, reparações, montagens, trabalhos, instalações e obras especificados na Encomenda e na Aceitação da Encomenda. Qualquer prestação de outro serviço não explicitamente incluído na Encomenda, aprovada pela ABB, e que possa ser directa ou indirectamente necessária para a prestação dos Serviços, é da responsabilidade exclusiva do Comprador, e deverá ser executado nos termos da cláusula 6 das presentes Condições Gerais.
3.4. Quaisquer modificações e/ou variações do âmbito dos Serviços, propostas por uma das Partes, deverão ser propostos por escrito à outra parte e serão válidos e eficazes apenas quando expressamente aceites pela outra parte.
4. PR EÇ O S
4.1. Os preços da prestação dos Serviços, incluindo o custo do pessoal e utilização de equipamento auxiliar, transporte do material, consumíveis, etc., são baseados nas respectivas taxas dos preços unitários, em anexo. Os preços são líquidos e não incluem IVA ou quaisquer outros impostos ou taxas, que serão incluídos nas facturas às taxas legais em vigor.
4.2. No caso de propostas de prestação de Serviços com preço firme, os preços nelas indicados têm a validade de um mês, e estarão sujeitos a aceitação do orçamento prévio por parte do Comprador.
4.3. Se o valor de horas para as diferentes actividades que compõem os Serviços for estimado, tal número de horas será apenas informativo e serão efectivamente facturadas as horas efectivamente trabalhadas.
4.4. Os preços indicados na Proposta reportam-se às condições de pagamento aí estabelecidas. Se as mesmas forem alteradas, os preços indicados na Proposta serão revistos.
4.5. Após a Aceitação da Encomenda, os preços são fixos e não sujeitos a revisão. No entanto, haverá lugar a revisão de preços quando:
a) Xxxxxx acordo expresso entre a ABB e o Comprador nesse sentido;
b) A prestação dos Serviços for atrasada por razões directa ou indirectamente atribuível ao Comprador, caso em que o preço será actualizado de acordo com o índice de preços no consumidor publicado pelo INE, aplicando-se a correspondente taxa desde a data em que ocorreu atraso até pagamento do serviço.
c) O âmbito dos Serviços tiver sido modificado a pedido do Comprador caso em que o preço será alterado em função da modificação ocorrida, utilizando-se, para tanto, os preços unitários mencionados no n.º 1 da presente cláusula.
d) Os preços sejam indicados numa moeda que não o euro, e caso o valor de câmbio de tal moeda perante o euro sofra alterações a partir da data da Aceitação até às datas contratualmente estipuladas para emissão das facturas de cada fase dos Serviços, caso em que os preços de venda serão ajustados em conformidade.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Salvo convenção em contrário, os Serviços são facturados no final de cada mês na proporção dos trabalhos executados. Os pagamentos deverão ser realizados no prazo de 30 dias da data da factura respectiva.
5.2. Os Serviços relativos a encomendas de valor ilíquido igual ou inferior a 300,00 * (trezentos euros) só poderão ser efectuados a pronto pagamento.
5.3. Os pagamentos deverão ser realizados para a conta bancária da ABB, nos termos acordados, sem quaisquer deduções, tais como: retenções na fonte não acordadas, descontos, despesas, impostos ou taxas ou quaisquer outras deduções, e apenas se considerarão efectuados quando a respectiva quantia for integral e irrevogavelmente creditada na conta bancária da ABB.
5.4. Caso se verifiquem atrasos nos pagamentos a efectuar pelo Comprador, este terá
que pagar à ABB, sem qualquer formalidade adicional e desde a data de vencimento da respectiva factura, os juros de mora calculados a uma taxa de juro equivalente à taxa EURIBOR para depósitos de um mês, acrescida de 1 ponto percentual (1%), e a taxa referida será a publicada pela Federação de Bancos Europeus e a Associação de Mercados Financeiros no segundo dia útil após o início da contagem dos juros. O pagamento dos juros de mora pelo Comprador não o exonerará da obrigação de pagamento das restantes quantias em falta, nos termos acordados.
5.5. Se ocorrerem atrasos nos pagamentos devidos pelo Comprador à ABB, esta poderá suspender a prestação dos Serviços, ou até interrompê-los definitivamente, sem prejuízo da obrigação do Comprador de pagar as facturas vencidas e, quando adequado, pagar à ABB uma compensação adicional pela suspensão ou interrupção definitiva dos Fornecimentos.
5.6. A apresentação de uma reclamação pelo Comprador não lhe permitirá suspender os pagamentos devidos ou fazer qualquer dedução aos mesmos, salvo se vier a ser fixado judicialmente ou por acordo que a prestação da ABB a que a reclamação se referia era defeituosa, devendo, nesse caso, a licitude da eventual suspensão de pagamentos por parte do Comprador ser decidida à luz do regime geral da excepção do não cumprimento.
6. TRABALHOS PREPARATÓRIOS, TRABALHOS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS
6.1. O Comprador executará adequada e atempadamente e a expensas suas os trabalhos preparatórios necessários para à prestação dos Serviços nos termos e prazos acordados, nomeadamente acessos, ligação de fornecimento de água e electricidade, limpeza dos terrenos, fundações, sistemas de esgotos, trabalhos em geral, instalações prévias, etc. O Comprador deve também fornecer à ABB a documentação necessária (designs, planos, especificações) e o calendário apropriado para a execução dos trabalhos pelos quais é responsável, para que esta possa correctamente e sem quaisquer interferências, prestar os Serviços contratados.
6.2. Se o Comprador assumir a responsabilidade de fornecer pessoal auxiliar (pedreiros, electricistas ou outros operários) necessários para alguns trabalhos relativos ou suplementares aos Serviços, tal pessoal deve ser devidamente qualificado. O Comprador é responsável pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação legal, do foro laboral ou outros, que possa ser aplicável aos trabalhadores, nos termos da legislação actual, e pelo escrupuloso cumprimento de toda e qualquer regra de segurança e higiene no local de trabalho. A ABB não incorre em qualquer responsabilidade de qualquer tipo que seja no que diz respeito a estes trabalhadores. A ABB fornecerá ao Comprador certificação emitida pelas autoridades fiscais na qual se certifique que a mesma cumpriu com as suas obrigações fiscais, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e qualquer outro documento que lhe seja legalmente exigido
6.3. O Comprador deve obter, a expensas e responsabilidade suas, todas as licenças e autorizações necessárias para a execução dos Serviços pela ABB nos termos legais.
6.4. Antes de a ABB iniciar a prestação dos Serviços, o Comprador deverá informá-la, por escrito, da forma como assegura o cumprimento de toda a regulamentação vigente que seja relevante para a prestação dos Serviços.
7. HORÁRIO DE TRABALHO E INSTALAÇÕES
7.1. A ABB adaptará na medida do possível o horário de trabalho dos seus trabalhadores ou colaboradores com o horário de trabalho das instalações em que tenha lugar a prestação de serviços. No entanto, quando for necessário evitar qualquer interferência com a actividade industrial das instalações, o Cliente deverá propor execução alternativa de trabalhos, compatível com as competências técnicas da equipa em campo, ou alternativamente assumir os custos associados com a interrupção do trabalho.
7.2. Em qualquer caso, o horário de trabalho dos trabalhadores da ABB ou dos seus subcontratados deve sempre cumprir a legislação laboral e as convenções colectivas de trabalho aplicáveis ao seu sector de actividade relativamente à duração e horário do trabalho, prestação de trabalho suplementar e nocturno, e pausas. Se o número de horas trabalhadas for menor que o limite legal por motivos não atribuíveis à ABB, sem que tal circunstância tenha sido tida em conta na elaboração e apresentação da proposta, a factura tomará em conta o limite legal de horas de trabalho diárias.
7.3. Qualquer que seja o horário de trabalho adoptado, o Comprador deve providenciar aos trabalhadores da ABB e dos seus subcontratados o melhor ambiente de trabalho possível, nomeadamente em termos de luz, aquecimento, segurança.
7.4 O Comprador deve fornecer aos trabalhadores da ABB e dos seus subcontratados as instalações necessárias para o desenvolvimento do trabalho, nomeadamente acesso a balneários; espaço para refeições; vestiários; armazém para materiais, ferramentas e equipamentos, segurança, etc.
8. SUBCONTRATAÇÃO
A ABB poderá subcontratar parte dos Fornecimentos. As entidades subcontratadas estão indicadas na Aceitação da Encomenda. Qualquer alteração das entidades subcontratadas mencionadas após a Aceitação da Encomenda, será notificada por escrito pela ABB ao Comprador. Contudo, a ABB continuará totalmente responsável pela qualidade e prazos da prestação dos serviços subcontratados.
9. SEGURANÇA INDUSTRIAL E COORDENAÇÃO
9.1. O Comprador é exclusivamente responsável por toda e qualquer medida que possa ser necessária para a protecção da segurança e saúde no trabalho, sendo responsável pela informação prestada sobre os riscos das instalações onde os Serviços serão prestados, bem como pelas medidas que deverão ser aplicadas na verificação de uma situação de emergência. O Comprador é também responsável pela coordenação entre a execução dos diferentes contratos que possam ter lugar em simultâneo, bem como pela prestação de esclarecimentos e formação.
9.2 O Comprador adoptará todas as necessárias medidas de prevenção de acidentes e garantirá que as normas, regulamentos e códigos de conduta relevantes, locais e internacionais, em matéria de Higiene e Segurança do Trabalho são cumpridos. Esta obrigação visa, entre outros, que equipamentos de elevação instalados, como gruas, guindastes e trilhos, respeitem a legislação relevante e estejam em boas condições de segurança. O Comprador prestará toda a assistência necessária na eventualidade de algum elemento do pessoal da ABB sofrer um acidente ou adoecer.
9.3 O encarregado / supervisor ou responsável equivalente do Comprador em matéria de segurança deve estar presente nas instalações do Comprador enquanto os Serviços estiverem a ser prestados.
9.4 O pessoal da ABB irá realizar, sempre que necessário e adequado, uma avaliação nas instalações do Comprador para atestar a conformidade com as normas de higiene e segurança. Sempre que, conforme determinado pela ABB, as condições das instalações se revelarem inseguras ou quando se apresente inseguro proceder à prestação dos Serviços, a ABB terá o direito de, a qualquer momento, suspender os Serviços ou a execução deste contrato, gozando de uma razoável extensão do prazo de conclusão da prestação dos Serviços. Na eventualidade de suspensão, não se considerará a ABB como estando em incumprimento do contrato, nem a ABB será responsável perante o Comprador em virtude de tal conduta, devendo o Comprador compensar proporcionalmente a ABB das diligências realizadas até à suspensão dos Serviços ou da execução deste contrato.
10. PRAZO DE CONCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A Encomenda especifica o prazo para conclusão da prestação dos Serviços
10.2. O prazo de conclusão da prestação dos Serviços é modificado caso:
a) O Comprador requerer modificações à Encomenda, que sejam aceites pela ABB e que no seu entender requeiram uma extensão do prazo;
b) O Comprador não tenha levado a cabo os trabalhos preparatórios, ou não tenham sido completos ou cumpridos as obrigações, trabalhos, serviços ou fornecimentos, ou se as licenças e autorizações necessárias não tenham sido obtidas, caso em que a ABB iniciará a prestação de serviços apenas quando tais obrigações tenham efectivamente sido cumpridas e suficiente prova disso lhe tenha sido fornecida;
c) O Comprador tenha incumprido alguma das suas obrigações contratuais indicadas na Encomenda aceite pela ABB, especialmente no que diz respeito à obrigação de pagamento;
d) Ocorram eventos ou combinação de eventos imprevisíveis e/ou fora do controlo da ABB, que impeçam ou atrasem a prestação de Serviços agendada, incluindo, mas não limitados a: greves de fornecedores, transportes ou serviços, falha no fornecimento de terceiros, falha no sistema de transportes, inundações, tempestades, distúrbios,
sabotagem, encerramentos acidentais dos trabalhos da ABB ou dos seus subcontratados devido a falhas, catástrofes naturais, guerra declarada ou não, civil ou com países terceiros, actos de terrorismo ou guerrilha, motins, sabotagem, explosões, sismos, falha de equipamento ou de materiais necessário ao cumprimento das suas obrigações contratuais, mobilização militar extensiva, insurreição, requisição, embargo, restrições na utilização de energia e defeitos ou atrasos nas entregas por subcontratados causados por qualquer causa de Força Maior, etc.
10.3. Se ocorrer um atraso nos Fornecimentos directamente atribuível à ABB, o Comprador executará a cláusula penal acordada previamente com o vendedor. A cláusula penal é a única reparação a que o Comprador tem direito em caso de atraso nos Fornecimentos directamente atribuível à ABB, ainda que a mora tenha sido convertida em incumprimento definitivo e resolvido o contrato, excepto em caso de xxxx ou culpa grave.
11. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Para a prestação dos Serviços as Partes estabelecerão por acordo um calendário conjunto. Se ocorrer alguma circunstância ou situação imprevisível e/ou fora do controlo da ABB que cause a suspensão da prestação dos Serviços, esta receberá do Comprador uma compensação pelas horas perdidas, despesas de viagem do seu pessoal, despesas de alojamento, imobilização do equipamento e ferramentas, etc. para cobrir as perdas económicas que tal suspensão não prevista no calendário possa causar à ABB.
11.2. O Comprador pode, por motivos justificados externos à ABB e à relação comercial ora estabelecida, interromper definitivamente a prestação dos Serviços. Neste caso deverá ser elaborado conjuntamente entre as Partes um plano para a interrupção ordeira da mesma. Não obstante, o Comprador deve ressarcir a ABB integralmente por todos os danos causados pela interrupção definitiva.
12. INSPECÇÃO E ACEITAÇÃO
12.1. Salvo quando expressamente indicado na Encomenda e na Aceitação da Encomenda, a supervisão do progresso da prestação dos Serviços é levada a cabo pela ABB. Se o Comprador necessitar de supervisão adicional deve requerer a aprovação da ABB, sendo tal supervisão adicional levada a cabo a expensas do Comprador.
12.2. No prazo de 15 dias úteis após conclusão da prestação dos Serviços, o Comprador deve levar a cabo uma inspecção por forma a detectar quaisquer possíveis defeitos e/ou falhas que possam ser atribuíveis à ABB, notificando-a de imediato da existência dos mesmos.
12.3. Excepto no caso da Encomenda e/ou Aceitação da Encomenda estipular as condições e prazos dos ensaios de recepção acordados entre as Partes, após 15 dias da conclusão da prestação dos Serviços sem que a ABB tenha recebido a notificação relativa a
possíveis defeitos e/ou falhas, os Serviços prestados serão considerados aceites pelo Comprador e terá início a contagem do período de garantia. Os Serviços também se considerarão aceites se o Comprador começar a utilizar as instalações ou equipamentos sobre os quais aqueles foram prestados pela ABB.
12.4. Se o Comprador tiver organizado com a ABB a realização de testes de recepção sobre os serviços prestados, estes serão realizados nas datas acordadas, sendo que o Comprador deverá disponibilizar o pessoal auxiliar e consumíveis necessários para realizar estes testes, a expensas suas. Se estes testes não forem levados a cabo nas datas e condições acordadas por motivos não atribuíveis à ABB, os Serviços prestados serão considerados aceites pelo Comprador.
13. GARANTIAS
13.1. Salvo disposição expressa em contrário na Proposta ou na Aceitação da Encomenda,
a ABB garante os Serviços, relativamente a defeitos, erros de execução e start-up (se for responsável por isso) durante um período de três meses contado a partir da data de aceitação dos Serviços, seja esta expressa (consistindo na finalização com sucesso da inspecção final acordada e o envio de uma carta de aceitação dos Serviços) ou tácita (15 dias após a conclusão da prestação dos Serviços, sem que tenha havido lugar ao envio de qualquer comunicação escrita pelo Comprador à ABB relativamente a alguma não conformidade, ou se os testes não forem levados a cabo nas datas e condições acordadas por motivos não atribuíveis à ABB, nos termos da cláusula 12.4 supra).
13.2. A garantia estipulada no n.º 1 da presente cláusula consiste na correcção dos erros e defeitos reconhecidos nos Serviços. As reparações serão realizadas em oficinas da ABB ou no local onde os Serviços, foram originalmente prestados, à escolha da ABB. O Comprador será responsável pelos trabalhos e custos decorrentes de desmontagem, embalamento, carregamento, transporte, alfândega, impostos, taxas, etc., aplicáveis, devidos pelo envio de material defeituoso às oficinas da ABB e da sua devolução ao Comprador.
13.3. Reparações realizadas durante o período de garantia poderão ser realizadas directamente pela ABB ou por qualquer um dos seus subcontratados, sendo que a ABB será sempre responsável pela adequada execução dos trabalhos em ambos os casos.
13.4. As reparações de elementos ou sistemas específicos não afecta a data de fim do período da garantia para o Serviço prestado enquanto todo, fixada na cláusula 13.1 supra. Contudo, o elemento ou sistema específico reparado gozará de três meses de garantia a contar desde a data da conclusão da sua reparação.
13.5. A presente garantia não cobre danos ou defeitos decorrentes da normal utilização
dos equipamentos. Encontram-se também excluídos do âmbito da garantia, sendo que provocarão a sua extinção, quaisquer danos ou defeitos causados pela imprópria manutenção, armazenamento e utilização incorrecto ou negligente, utilização de líquidos ou gases incorrectos, bem como fluxos e pressão incorrectos, instalações defeituosas, variações na qualidade do fornecimento de energia (tensão, frequência, perturbações na rede) modificações no fornecimento feitas sem a aprovação da ABB, instalações realizadas ou modificadas posteriormente em incumprimento das instruções técnicas do produto, e, em geral, qualquer causa que não seja atribuível à ABB.
13.6. A presente garantia considerar-se-á também caducada se, no caso de ser estipulado que o fornecimento tenha início na presença da ABB tal não tenha sido cumprido ou, em caso de falha, não sejam tomadas medidas para mitigar os danos provocados por tal falha.
13.7. Sem prejuízo das disposições da presente cláusula, a ABB não é responsável por defeitos nos equipamentos e materiais fornecidos por mais de seis meses desde o início do período fixado no n.º 1 da presente cláusula.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da ABB por actos seus, dos seus trabalhadores, colaboradores, representantes, subcontratados e fornecedores que se traduzam no não cumprimento das suas obrigações contratuais, salvo no caso de actuação dolosa ou com culpa grave, não excederá, no seu total, o valor do preço base da prestação dos Serviços e, em caso algum, incluirá danos por lucros cessantes, perda de rendimentos, perda de utilização, perda de produção, custo de capital, custos decorrentes do equipamento, instalações ou serviços de substituição, custos decorrentes da indisponibilidade, de atrasos e de reclamações de clientes do Comprador, ou custos relacionados com a interrupção da operação, perda de poupanças antecipadas, ou outro tipo de danos especiais, indirectos ou emergentes (contratual, não contratual, objectiva ou decorrente de garantias ou outros). O disposto na presente cláusula não se aplica a eventuais danos causados à vida, integridade moral ou física ou à saúde das pessoas.
15. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO COMPETENTES
As Partes renunciam expressamente a qualquer outra legislação eventualmente aplicável a qualquer uma delas e aceitam submeter qualquer diferente que surja relativamente à execução das Condições Gerais à legislação Portuguesa e à jurisdição dos Tribunais da Comarca de Lisboa.
Revisão 2, 01 Julho 2013