ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO RUFINO SETOR DE LICITAÇÕES O E CONTRATOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO RUFINO
SETOR DE LICITAÇÕES O E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2017
Munícipio de Rio Rufino Estado de Santa Catarina
Edital de Pregão n.º 24/2017 Modalidade: Presencial
Tipo de Julgamento: menor preço GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO RUFINO , Estado de Santa Catariana, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:30 horas, do dia 18 do mês de Setembro do ano de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, SC, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx , x.x 000, xx reunirão o Pregoeiro e a Equipe de apoio, designados pela Portaria N.º 58/2017, alterada pela portaria nº 153/2017 com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de COLETA; TRANSPORTE; TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO. Esta licitação processar-se-á nos termos da Lei Federal N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal N.º 8.666/93 , Lei Complementar 12/2006.
– DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos residenciais, sua destinação junto à estação de triagem com estação de transbordo devidamente licenciadas e posterior transporte até o aterro sanitário devidamente licenciado para destinação final dos resíduos sólidos do Município de Rio Rufino. O início da vigência do contrato será a partir da assinatura do Contrato, com possibilidade de renovação conforme previsto no Inciso II do Artigo 57 da Lei 9.666/93.
Tendo como base uma população de 2.436 habitantes, sendo estes distribuídos entre área urbana e rural . A coleta convencional deverá ser realizada em todo o perímetro urbano pelo menos duas vezes por semana, sendo que deverá haver coleta seletiva também uma vez por semana no perímetro urbano. No perímetro rural a coleta convencional será realizada uma vez por semana , e a coleta seletiva a cada quinze dias. A quantidade total de lixo de Resíduos Sólidos, está estimada em aproximadamente 20t toneladas mensais, das quais aproximadamente 10t são de resíduos não recicláveis. A quilometragem da coleta está estimada em 40 km na área urbana e aproximadamente 180 Km na área rural conforme Roteiro constante no ANEXO II.
A licitante deverá ter pleno conhecimento dos locais onde executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações que serão assumidas.
A quilometragem do roteiro descrito no Anexo II foi aferida por Servidores e poderá sofrer alterações em casos de mudança no trajeto devido a eventual aumento da área urbanizada
(ocasionalmente, em dias de chuva ou interdição de alguma rua) neste caso devendo ser documentada qualquer alteração. Os pagamentos serão realizados de acordo com a efetiva prestação dos serviços, mediante emissão de Nota Fiscal. O pagamento será efetuado Mensalmente em valores fixos independente da quantia em toneladas.
- Os rejeitos dos resíduos sólidos domiciliares coletados, objeto do presente Edital, serão transportados até o aterro sanitário pela empresa contratada, que também e responsável pela destinação final em aterro licenciando.
– Os custos com a triagem, o depósito dos resíduos sólidos recicláveis e a sua destinação final, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada até que se regularize o centro de triagem do Municipal , cabendo ao Município apenas a remuneração pela coleta, transporte dos resíduos urbanos e a destinação final dos resíduos não recicláveis (rejeitos) até o aterro sanitário.
- Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
Um veículo dotado de equipamentos coletores e compactadores com capacidade para comportar o lixo produzido entre os intervalos das coletas, com ano de fabricação não inferior a 06 anos.
Os equipamentos deverão ser estanques, de forma a evitar o vazamento de líquidos, e deverão ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias à complementação dos serviços;
Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio.
Os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados.
A critério da Administração Municipal poderá a qualquer momento ser exigida a troca de equipamento ou veículo, que não atenda as exigências dos serviços ou de Lei.
A licitante vencedora obriga-se a substituir imediatamente o veículo que por xxxxxxx vier a apresentar problemas de mecânica, não prejudicando a realização da coleta.
- A coleta urbana deverá ser efetuada três vezes por semana, sendo duas coleta convencional e uma coleta seletiva, nos dias e horários definidos pela Secretaria Responsável , com horário pré-definido de início da coleta. A coleta rural deverá ser efetuada uma vez por semana , e a coleta seletiva a cada quinze dias.
– Após a contratação, caso a empresa queira efetuar a troca dos dias da coleta, a mesma deverá solicitar à Administração por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência e aguardar a decisão do Município.
- As equipes de coleta serão compostas por no mínimo 01 motorista e 02 coletores para cada veículo.
- A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, e em qualquer condição climática.
- Serão também beneficiadas com o serviço, quaisquer vias que vierem a ser criadas no decorrer da vigência do contrato.
- A coleta deve ser completamente executada pelo veículo coletor dentro dos dias estabelecidos. A não possibilidade de atendimento aos roteiros, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à fiscalização do Município no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a contratada quanto á alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta de lixo em todos os imóveis do município.
- Fazem parte deste Edital os anexos: Anexo I – Modelo Proposta; Anexo II – Roteiro de Coleta dos Resíduos Sólidos; Anexo III – Minuta do Contrato; Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, art. 7º DA CF; Anexo V – Declaração de Habilitação e Anexo VI – TERMO DE REFERÊNCIA.
– DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 01 e n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO - SC EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2017
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO SC EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2017 ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
– O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que poderá intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
– A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
– A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 3 e 4, deverá ser apresentada fora dos envelopes.
– O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1- cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado; sociedade civil;
a.2- documento de eleição de seus administradores, em se tratando de a.3- inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
a.4- decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5- registro comercial, se empresa individual.
Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1- instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do
Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2- carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento e/ou procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
– Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manter intenção de recorrer é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.15 a 7.18 e 8.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documento comprobatório, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.15 a 7.18 e 8.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documento comprobatório, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
– DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
– No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
– Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
– O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de oferta e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
– Apresentar, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, declaração de que o envelope nº 02 das habilitações, entregue ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, contém todos os requisitos previstos no Edital do Pregão Presencial nº 24/2017, que comprovam a sua regularidade jurídica e fiscal, bem como da capacitação econômica, ANEXO V.
– PROPOSTA DE PREÇO:
– A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 90 (NOVENTA) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
razão social da empresa.
descrição completa do item, referências e demais dados técnicos.
preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
planilha com o detalhamento dos custos formadores do preço .
Declaração de Pleno Conhecimento dos locais onde a empresa executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações que serão assumidas.
Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
- Fica vedada a sub-contratação do todo ou de parte do objeto licitado exceto com anuência expressa da Administração.
– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
- Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado levando em consideração o menor preço GLOBAL para a execução dos serviços licitados.
– Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a empresa autora da proposta de valor mais baixo e as das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores aquelas poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
– Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
– No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem os requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a prestarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, até a proclamação da vencedora.
– Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances.
– A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos item 6.4 e 6.5.
– Dada á palavra ao licitante, este disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.7 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$10,00 (dez reais).
– Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no ítem 15 deste edital.
– O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo mesmo, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
– Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
– O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
– Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
– A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
– Serão desclassificadas as propostas que:
não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem os requisitos do item 5;
contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
– Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.6 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
– A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
– Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
– DA HABILITAÇÃO:
– Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos:
– REGULARIDADE TRABALHISTA
Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/02 (Anexo IV);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
– HABILITAÇÃO JURÍDICA:
registro comercial, no caso de empresa individual;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ / MF);
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Documentos que foram apresentados no credenciamento não precisam ser apresentados no envelope.
– REGULARIDADE FISCAL:
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
– O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitante, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificado de Registro no Conselho Regional competente (CREA ou CRQ/SC) referente à empresa licitante
Certificado de Registro no Conselho competente, em nome do responsável técnico da empresa licitante;
Prova de vínculo do Responsável técnico com a empresa licitante;
Atestado ou declaração, expedido por órgão de controle do Meio Ambiente referente à comprovação de cadastramento da proponente no “Cadastro Técnico de atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais”, na forma da Lei Federal nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981 (IBAMA).
Declaração de disponibilidade do caminhão coletor compactador.
Licença de Operação do Aterro Sanitário que dará o destino final do lixo
Licença de operação do órgão competente, em nome da empresa licitante para transporte de resíduos;
Licença de operação da estação de triagem de resíduos sólidos;
Licença de operação da estação de transbordo de resíduos sólidos;
Caso alguma licença não esteja em nome da licitante, apresentar autorização de adesão/contrato com empresa detentora de algum dos empreendimentos.
Apresentar LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais de trabalho da empresa licitante para fins de comprovação do grau de insalubridade dos coletores e motoristas;
– DA ADJUDICAÇÃO
– Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
– Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
– Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante.
– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
– Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso.
– Constará na ata da sessão á síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
– A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
– O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5 As impugnações aos termos do edital deverão ser protocoladas na Comissão Permanente de Licitações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
9.6 A impugnação será dirigida à Presidente da Comissão de Licitação, que proferirá decisão em até 3 (três) dias úteis.
9.7 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
- DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO PRAZO:
10.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato. A empresa vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da convocação para formalizar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação. Ocorrendo a desistência ou a não firmatura do contrato a Administração fará o chamamento aos demais classificados da presente Licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15.
10.1.1 - O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado, uma vez e pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.2 A vigência do contrato terá início quando da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2017 , com possibilidade de renovação, de comum acordo entre as partes, conforme art. 57 inciso II da Lei 8.666/93, sendo neste caso, reajustado o valor dos serviços pela variação do IGPM do período, mediante da apresentação das certidões fiscais e trabalhistas atualizadas.
- DAS ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Empresa vencedora se compromete a realizar a coleta de lixo no perímetro urbano e rural conforme roteiro CONSTANTE no item 01 – do Objetode acordo com exigências da Prefeitura. A empresa deverá utilizar veículo próprio ou locado em seu nome, tantos quantos necessários para atender o cronograma, com veículo de fabricação não superior a 06 anos, bem como deverá dar a destinação final do lixo recolhido, em local devidamente autorizado dentro das normas da legislação vigente.
A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
11.2.1 Caso o veículo ou os prepostos se envolvam em eventual acidente de trânsito no percurso de recolhimento do lixo, a responsabilidade civil e criminal será da CONTRATADA.
O Licitante vencedor que vier a contratar com a Administração, comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao PIS, INSS, FGTS, IR, fornecendo, cópia dos recibos de pagamento com pessoal ora contratados, para a execução dos serviços.
Serão processadas as retenções previdenciárias/ISS/IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação vigente.
A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados, e treinados para a prestação dos serviços. Deverá manter seus empregados sempre identificados durante a execução dos serviços ora contratados.
Todo o pessoal em serviço, mencionado deverá estar munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de segurança para o desempenho das tarefas.
Sempre que ocorrer falta de pessoal, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição.
A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A CONTRATADA não poderá sub-contratar os serviços de terceiros, objeto deste edital, nem em parte, tampouco quanto ao todo senão com anuência expressa da Administração.
A CONTRATADA se obriga a coletar o lixo de acordo com as regras da Secretaria Municipal de Obras, sujeitando-se a fiscalização da mesma.
No momento que for recolhido o lixo e houver lixo espalhado pela rua, deverá o mesmo ser varrido, mantendo as ruas limpas.
Cabe ainda, a CONTRATADA efetivar a COLETA de lixo em todas as vias públicas e abertas a circulação ou que venham a ser abertas no transcurso do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida.
A CONTRATADA deverá manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento sujeito a revisão por responsável, indicado pela Prefeitura Municipal de Rio Rufino a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
A critério da Administração Municipal poderá a qualquer momento ser exigida a troca de equipamento ou veículo, que não atenda as exigências dos serviços ou de Lei.
A CONTRATADA obriga-se a substituir imediatamente o veículo que por xxxxxxx vier a apresentar problemas de mecânica, não prejudicando a realização da coleta, ora contratada.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx identificando em local visível o nº do Pregão 24/2017 acompanhada da Guia de Recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço.
- As despesas serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
33 3.3.90.00.00.00.00 Manutenção da Limpeza Publica
-A recomposição dos custos deverá ser requerida por escrito acompanhado da planilha de custos demonstrando a alteração, através de notas fiscais anteriores e posteriores e/ou outro documento idôneo.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Ocorrendo a renovação do contrato, de comum acordo entre as partes, conforme estatuído no art. 57 inciso II da Lei 8.666/93, o mesmo será reajustado pela variação do IGPM do período, mediante a apresentação das certidões fiscais e trabalhistas atualizadas.
DA FISCALIZAÇÃO
Caberá a Secretaria Municipal de Obras Públicas através de seus setores específicos fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados.
A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a Licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato.
– DAS PENALIDADES:
– Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Deixar de apresentar a documentação exigida no certame e em caso do licitante não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (CINCO) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
caso.
– As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o
– Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
– Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio Rufino, Setor de Licitações, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx , nº 209 , pelos telefones (00)00000000,
ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx no horário compreendido entre as 09h e 11:30min e/ou das 13:30 às 17h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
– Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontram-se à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
– Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
– Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
– Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, autenticado por servidor autorizado do Município de Xxx Xxxxxx XX. Os documentos extraídos de sistema informatizado (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
– A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
– Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
– A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
– Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici ,SC , para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Rio Rufino , SC, 28 de AGOSTO de 2017.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS E MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS PARA O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO URBANO NO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI |
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Dados para cálculo |
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Salário Base Motorista/mês |
|
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|
|
|
Salário Base Gari - coletor/mês |
|
|
|
|
|
Distância da empresa até a cidade (ida e volta) |
xx |
|
|
|
|
Média de recolhimento por mês(Urbana) |
|
|
|
|
|
Tempo gasto (recolhimento, transporte e destino final) |
|
|
|
|
|
Distância de recolhimento/km(coleta) |
|
|
|
|
|
Distância empresa até aterro ida e volta/km |
xx KM |
|
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|
|
1- Mão -de -obra |
|
|
|
|
|
1.1 Motorista período diurno |
|
|
|
|
|
Discriminação |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitátio |
Preço Parcial |
TOTAL |
Salário Normal |
h |
|
|
|
|
Férias e 13º e 33% |
Mês |
|
|
|
|
Insalubridade |
1 |
% |
|
|
|
Encargos Sociais Salário Normal |
% |
|
|
|
|
Total efetivo |
homem |
1 |
|
|
|
1.2 Coletores período diurno |
|||||
Discriminação |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitátio |
Preço Parcial |
|
Salário Normal |
h |
|
|
|
|
Férias e 13º e 33% |
Mês |
|
|
|
|
Insalubridade |
1 |
% |
|
|
|
Encargos Sociais Salário Normal |
% |
|
|
|
|
Total efetivo |
homem |
|
|
|
|
CUSTO MENSAL DE MÃO-DE- OBRA (R$/MÊS) |
R$ |
||||
2 -Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual EPI'S |
|
||||
Discriminação |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitátio |
Preço Parcial |
VALOR DILUÍDO 12 MESES |
Jaqueta |
unid. |
|
|
|
|
Calça |
unid. |
|
|
|
|
Camiseta |
unid. |
|
|
|
|
Boné |
unid. |
|
|
|
|
Luva |
unid. |
|
|
|
|
Bermuda |
unid. |
|
|
|
|
Meias |
unid. |
|
|
|
|
Capa de chuva |
unid. |
|
|
|
|
Protetor Auricular |
unid |
|
|
|
|
Colete refletivo |
unid |
|
|
|
|
Protetor Solar |
unid |
|
|
|
|
0culos lentes escuras |
unid |
|
|
|
|
Calçado |
unid. |
|
|
|
|
Sub_Total |
|
|
|||
CUSTO MENSAL DE UNIFORMES (R$/MÊS) |
R$ |
||||
3 - Equipamentos |
|
|
|
|
|
3.1 - Veículos Coletor/Compactador/caçamba |
|
|
|
|
|
3.1.1 - Depreciação |
|
|
|
|
|
Discriminação |
Unidade |
Preço unitario |
Preço Total |
R$ A DEPRECIAR |
|
Custo do Chassis |
1 |
|
|
|
|
Custo Compactadores |
1 |
|
|
|
|
*Depreciação chassis |
20% |
|
|
|
|
*Depreciação compactador |
20% |
|
|
|
|
Sub_Total |
R$ |
||||
3.1.4 - Consumos |
|||||
Discriminação |
Unidade |
Quantidade (l) |
Preço Unitátio |
Preço Parcial |
|
custo oleo diesel( S 10 )ate a cidade |
km/l |
|
|
|
|
custo oleo diesel (S10)(coleta) |
Km/ l |
|
|
|
|
Custo óleo diesel (transporte até aterro média 3x/Mensais) |
Km/l |
|
|
|
Manut. Mecâni./Eletr./Hidrau./oléo/filtros/lubr.e limp. |
% |
|
|
|
|
sub-total |
|
|
|
R$ |
|
3.1.5 - Pneus |
|
|
|
|
|
Discriminação |
Durabilidade/km |
Quantidade |
Preço Unitátio |
Preço Parcial |
|
Custo jogo pneus |
|
|
|
R$ |
|
Sub_Total |
|
R$ |
|||
CUSTO MENSAL DE EQUIPAMENTOS (R$/MÊS) |
R$ |
||||
4. Despesas |
|
|
|
|
VARIA MENSALMENTE DE ACORDO COM PESAGEM |
4.1 Despesas Administrativas e Impostos |
|
|
|
|
|
Discriminação |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitátio |
Preço Parcial |
|
ISS |
|
5% |
R$ |
|
|
Gastos com impostos (veículos; destinação final) |
% |
|
|
|
|
|
% |
- |
- |
|
|
**Custo Adm./financeiras/contabil / Manut. E alimentação |
unid |
|
|
|
|
Resp. Técnico Trabalho/ Licenças |
% |
|
|
|
|
Sub_Total |
|
||||
4.2 Despesas com Destinação de Resíduos - Manutenção Central |
|||||
Discriminação |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitátio |
Preço Parcial |
|
Aterro Sanitário |
Ton. |
|
R$ |
R$ |
|
Sub_Total |
R$ |
||||
CUSTO MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO (R$/MÊS) |
R$ |
||||
CUSTO TOTAL MENSAL |
R$ |
||||
5.Lucratividade |
|
||||
Lucratividade média Prestação Serviços |
% |
|
R$ |
|
R$ |
CUSTO TOTAL |
R$ |
MODELO DA PROPOSTA
-
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
CONTATO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
CIDADE:
CEP:
ESTADO:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA:
-
PROPOSTA FINANCEIRA OFICIAL
VALOR MENSAL
Máx
a contratação de empresas para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos residenciais, sua destinação junto à estação de triagem com estação de transbordo devidamente licenciadas e posterior transporte até o aterro sanitário devidamente licenciado para destinação final dos resíduos sólidos do Município de Rio Rufino
Valor por extensor(_______________________)
Validade da Proposta: 90 dias
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Ainda, assumimos a responsabilidade integral pela fiel compatibilidade entre os detalhes especificados no Edital e o serviço a ser executado e dos demais prazos e condições nele estabelecidos.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO II
ROTEIRO DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO
O roteiro da coleta segue da seguinte forma :
A coleta convencional realizada duas vezes por semana no perímetro urbano , inicia no Centro da cidade, seguindo para Loteamento Santa Rita, Loteamento Graciosa, Bairro São Judas Tadeu, Localidade Alto da Serra e Localidade Jacutinga.
A coleta seletiva realizada uma vez por semana também terá este mesmo cronograma.
Quilometragem percorrida: 40 km
Já a coleta convencional na área rural será feita uma vez por semana seguindo sempre pela estada geral passando por Rio de Areia, Rio do Tigre, Fundo dos Medeiros , Cerro Baio, Tamanduá, Espirito Santo , Rio do Leste, Lagoa Preta , Itoupava e Gargantilho.
A coleta seletiva na área rural acontecerá uma vez a cada quinze dias e seguirá o mesmo trajeto da coleta convencional.
Quilometragem percorrida: 180 km
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO Nº --
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE RIO RUFINO ,SC, pessoa jurídica de serviço público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000.0000/00, com sede administrativa na Rua Xxxx Xxxxxxx , nº 209 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
estabelecida na Nº , Município de , que atua no ramo de prestação de serviços de transporte escolar, representado pelo proprietário Sr.
, CPF nº , C.I. nº
neste ato simplesmente denominada de CONTRATADA, ajustam entre si o que segue nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, sua destinação junto à estação de triagem com estação de transbordo devidamente licenciadas e posterior transporte até o aterro sanitário devidamente licenciado para destinação final dos resíduos sólidos do Município de Rio Rufino, conforme Pregão Presencial nº xx/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá manter rigorosamente em dia a documentação da empresa durante a vigência do contrato, quanto ao Certificado de Registro no CREA/CRQ ; Certificado de Registro no Conselho competente do responsável técnico; Atestado ou declaração conforme Lei Federal nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981 (IBAMA); Licenças de Operação – L.O. para os serviços de coleta, transporte, triagem, transbordo e do Aterro Sanitário que dará o destino final do lixo. Caso a licença não esteja em nome da licitante, apresentar autorização de adesão com empresa que dará o destino final do lixo.
PARÁGRAFO SEGUNDO Todo o pessoal em serviço, mencionado deverá estar munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de segurança para o correto desempenho das tarefas.
PARÁGRAFO TERCEIRO Os custos com a triagem e o depósito dos resíduos sólidos recicláveis e a sua destinação final, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, cabendo ao Município apenas a remuneração pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos não recicláveis (rejeitos) até o aterro sanitário.
PARÁGRAFO QUARTO Os resíduos sólidos recicláveis serão depositado em centro de triagem devidamente licenciado sendo responsabilidade da empresa vencedora até que o Munícipio de Rio Rufino regularize o centro de triagem Municipal para reciclagem do lixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO – A título de pagamento pela prestação dos serviços contratados, o contratante repassará mensalmente o valor de R$xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) à contratada, sendo que o pagamento será efetuado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura identificando em local visível o nº do Pregão 24/2017 e acompanhada da Guia de Recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO As despesas serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
33 3.3.90.00.00.00 Manutenção da Limpeza Publica
PARÁGRAFO SEGUNDO No ato do pagamento, o Município efetuará todas as retenções que estão previstas em Lei, inclusive as previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato e da Licitação, a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as
hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que requerido pela contratada, suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Ocorrendo a renovação do contrato, de comum acordo entre as partes, conforme estatuído no art. 57 inciso II da Lei 8.666/93, o mesmo será reajustado variação do IGPM do período, mediante a apresentação das certidões fiscais e trabalhistas atualizadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2017, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos , de comum acordo entre as partes, conforme art. 57 inciso II da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A Empresa vencedora se compromete a realizar a coleta de lixo no perímetro urbano e rural conforme roteiro CONSTANTE no Anexo II do Edital, de acordo com exigências da Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o veículo ou os prepostos se envolvam em eventual acidente de trânsito no percurso de recolhimento do lixo, a responsabilidade civil e criminal será da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os rejeitos dos resíduos sólidos domiciliares coletados, objeto do presente Edital, serão transportados até o aterro sanitário pela empresa contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
Um veículo dotado de equipamentos coletores e compactadores com capacidade para comportar o lixo produzido entre os intervalos das coletas.
Os equipamentos deverão ser estanques, de forma a evitar o vazamento de líquidos, e deverão ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias à complementação dos serviços;
Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio.
Os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados.
A critério da Administração Municipal poderá a qualquer momento ser exigida a troca de equipamento ou veículo, que não atenda as exigências dos serviços ou de Lei.
A licitante vencedora obriga-se a substituir imediatamente o veículo que por xxxxxxx vier a apresentar problemas de mecânica, não prejudicando a realização da coleta.
PARÁGRAFO QUINTO - A coleta deverá ser efetuada três vezes por semana, no perímetro urbano , sendo duas coletas convencionais e uma seletiva. No perímetro rural a coleta convencional acontecerá uma vez por semana , e a coleta seletiva a cada quinze dias, nos dias determinado pela Secretaria responsável, com horário pré-definido de início da coleta, inclusive nos feriados e dias santos, e em qualquer condição climática.
PARÁGRAFO SEXTO - Após a contratação, caso a empresa queira efetuar a troca dos dias da coleta, a mesma deverá solicitar à Administração por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência e aguardar a decisão do Município.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As equipes de coleta serão compostas por no mínimo 01 motorista e 02 coletores para cada veículo.
PARÁGRAFO OITAVO - Serão também beneficiadas com o serviço, quaisquer vias que vierem a ser criadas no decorrer da vigência do contrato, mediante ajustes necessários ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - efetuar o pagamento ajustado;
PARÁGRAFO SEGUNDO – analisar e responder quaisquer solicitações da contratada referente à execução do Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO Caberá a Secretaria Municipal de Obras Públicas através de seus setores específicos fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a Licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO Unilateralmente, pela Contratante:
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.
PARÁGRAFO SEGUNDO Por acordo das partes:
quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente;
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial do contrato, conforme
§1º, art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
– O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- A lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
- O desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
- Razões de interesse do serviço público;
- Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
- Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros.
- Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
- Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.
- Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto contratual; XII - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
- Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
- O Município CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estará sujeita às seguintes penalidades:
Deixar de apresentar a documentação exigida no certame e em caso do licitante não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (CINCO) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente ou indiretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato e ressarcimento do prejuízo causado.
PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Eventuais litígios decorrentes deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Urubici/SC.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, lavrado em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Rio Rufino, SC, de de 2017.
XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATADA CONTRATANTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial ....../2017
............................................, inscrito no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador da Carteira de Identidade nº ............................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........................................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa...................................................................................., estabelecida à
......................................................................, inscrita no CNPJ sob nº.......................................,
representada pelo proprietário(a), sócio(a) gerente ou procurador(a) Sr(a).................................................................. DECLARA que o envelope nº 02 das habilitações, entregue ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, contém todos os requisitos previstos no Edital do Pregão Presencial nº XX/2017, que comprovam a sua Regularidade Jurídica e Fiscal, bem como das Qualificações Financeira e Técnica.
...................................., RS, .........../....................../2017.
Assinatura Representante Legal
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, sua destinação junto à estação de triagem com estação de transbordo devidamente licenciadas e posterior transporte até o aterro sanitário devidamente licenciado para destinação final dos rejeitos – resíduos não recicláveis, do Município de Rio Rufino/SC.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o Município ainda não possui a coleta seletiva implementada;
Considerando o aumento da demanda pelo serviço de coleta de lixo devido ao crescimento das áreas urbanizadas;
Considerando a necessidade de dar correto destino aos resíduos domiciliares, principalmente por questões de preservação ambiental e de saúde pública;
Considerando a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define que a destinação final ambientalmente adequada para os resíduos, inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético dos resíduos;
Considerando que a disposição final ambientalmente adequada, de acordo com a Lei mencionada, constitui na distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
Necessário que a empresa contratada efetive a triagem dos resíduos coletados de maneira a reduzir o desperdício de materiais, a poluição e outros danos ambientais, transportando até o aterro somente os rejeitos provenientes da coleta efetuada no Município.
Para efetivação dos serviços, a empresa contratada deve ter Licença de Operação do órgão ambiental competente para efetivação do transporte, triagem e transbordo para correta destinação final dos resíduos sólidos do Município de Rio Rufino.
Cabe a licitante ter o pleno conhecimento dos locais onde executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações que serão assumidas.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Tendo como base uma população de 2.436 habitantes, sendo estes distribuídos entre área urbana e rural . A coleta convencional deverá ser realizada em todo o perímetro urbano pelo menos duas vezes por semana, sendo que deverá haver coleta seletiva também uma vez por semana no perímetro urbano. No perímetro rural a coleta convencional será realizada uma vez por semana , e a coleta seletiva a cada quinze dias. A quantidade total de lixo de Resíduos Sólidos, está estimada em aproximadamente 20t toneladas mensais, das quais aproximadamente 10t são de resíduos não recicláveis. A quilometragem da coleta está estimada em 40 km na área urbana e aproximadamente 180 Km na área rural conforme Roteiro constante no ANEXO II.
O roteiro da coleta segue da seguinte forma :
A coleta convencional realizada duas vezes por semana no perímetro urbano , inicia no Centro da cidade, seguindo para Loteamento Santa Rita, Loteamento Graciosa, Bairro São Judas Tadeu, Localidade Alto da Serra e Localidade Jacutinga.
A coleta seletiva realizada uma vez por semana também terá este mesmo cronograma.
Quilometragem percorrida: 40 km
Já a coleta convencional na área rural será feita uma vez por semana seguindo sempre pela estada geral passando por Rio de Areia, Rio do Tigre, Fundo dos Medeiros , Cerro Baio, Tamanduá, Espirito Santo , Rio do Leste, Lagoa Preta , Itoupava e Gargantilho.
A coleta seletiva na área rural acontecerá uma vez a cada quinze dias e seguirá o mesmo trajeto da coleta convencional.
Quilometragem percorrida: 180 km
4 - DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
4.1 A Empresa vencedora se compromete a realizar a coleta de lixo no perímetro urbano e rual conforme roteiro em anexo, ocorrendo a mesma TRÊS vezes por semana, de acordo com exigências da Prefeitura. A empresa deverá utilizar veículo próprio ou locado em seu nome, tantos quantos necessários para atender o cronograma, com veículo de fabricação não superior a 06 anos, bem como deverá dar a destinação final do lixo recolhido, em local devidamente autorizado dentro das normas da legislação vigente.
A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
O Licitante vencedor que vier a contratar com a Administração, comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao PIS, INSS, FGTS, ISS, fornecendo, cópia dos recibos de pagamento com pessoal ora contratados, para a execução dos serviços.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Legislação vigente que regula a matéria.
A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados, e treinados para a prestação dos serviços. Deverá manter seus empregados sempre identificados durante a execução dos serviços ora contratados.
Todo o pessoal em serviço, mencionado deverá estar munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de segurança para o desempenho das tarefas.
Sempre que ocorrer falta de pessoal, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição.
A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações serão prontamente atendidas, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A CONTRATADA não poderá sub-contratar os serviços de terceiros, objeto deste edital, nem em parte, tampouco quanto ao todo senão com anuência expressa da Administração.
A CONTRATADA se obriga a coletar o lixo de acordo com as regras da Secretaria Municipal de Obras, sujeitando-se a fiscalização da mesma.
No momento que for recolhido o lixo e houver lixo espalhado pela rua, deverá o mesmo ser varrido, mantendo as ruas limpas.
Cabe ainda, a CONTRATADA efetivar a COLETA de lixo em todas as vias públicas e abertas a circulação ou que venham a ser abertas no transcurso do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida.
A CONTRATADA deverá manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento sujeito a revisão por responsável, indicado pela Prefeitura Municipal de Rio Rufino a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
A critério da Administração Municipal poderá a qualquer momento ser exigida a troca de equipamento ou veículo, que não atenda as exigências dos serviços ou de Lei.
A CONTRATADA obriga-se a substituir imediatamente o veículo que por xxxxxxx vier a apresentar problemas de mecânica, não prejudicando a realização da coleta, ora contratada.
Todo e qualquer rejeito que não se enquadrar na condição de inerte, deverá ser disposto em aterro sanitário adequado, devendo o mesmo ser transportado e disposto pela empresa contratada.
Os custos com a triagem, o depósito dos resíduos sólidos recicláveis e a sua destinação final, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, cabendo ao Município apenas a remuneração pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos não recicláveis (rejeitos) até o aterro sanitário.
– DO PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura identificando em local visível o nº do Pregão 00X/2016 acompanhada da Guia de Recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço.
– A recomposição dos custos deverá ser requerida por escrito acompanhada da planilha de custos demonstrando a alteração, através de notas fiscais anteriores e posteriores e/ou outro documento idôneo.
- Ocorrendo a renovação do contrato, de comum acordo entre as partes, conforme art. 57 inciso II da Lei 8.666/93, o mesmo será reajustado pela variação do IGPM do período, mediante a apresentação das certidões fiscais e trabalhistas atualizadas.
Rio Rufino de de 2017.
Prefeito Municipal – Xxxxxx Xxxxx