PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.038/2021
OBJETO: A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tem por objeto a seleção de propostas visando o registro de preço para eventual aquisição de Central Telefônica PABX Híbrida, Headset completo, Headset (somente phone com haste completa), aparelho de telefone sem fio, aparelho de telefone com fio e aparelho telefônico rural de mesa 4G (GSM) a ser utilizada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) no atendimento à população durante a execução de suas atividades de combate à dengue, raiva, agravos causados por animais peçonhentos e outras endemias em nosso município, e aquisição de aparelhos telefônicos com fio, sem fio e headset para atendimento às demandas dos diversos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, na forma especificada no edital e constante no ANEXO I – Termo de Referencia são estimativas de consumo, não obrigando a Administração à aquisição total.
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 70.632,00 (setenta mil seiscentos e trinta e dois reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 31/08/2021;
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 31/08/2021, a partir das 9:00 horas;
V- Início da sessão pública/lances: dia 31/08/2021, às 9:15 horas; ENDEREÇOS:
PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx de expediente: das 08h00 às 14h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial
• Modelo II - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (não emprego de menores);
• Modelo III - Declaração de cumprimento do art. 3§ da Lei Comp. 123/06;
• Modelo IV - Declaração de independência de proposta
• Modelo V – Declaração de idoneidade
Todas as declarações exigidas deverão estar juntadas a documentação de habilitação no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu – PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 – XXX 00000- 340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx .
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxx.xx.xxxx.xx .
2.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.6. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
3.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e Termo de Referencia.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(3o) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site www.licitacoes- x.xxx.xx.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. A proposta inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico, e deverá conter a descrição do objeto, marca/modelo(s) ofertada(s) quando solicitada(s), e o preço total do item/grupo, conforme indicado no Edital.
8.3. Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.4. A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.5. O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo conter:
9.2.1. Descrição do objeto;
9.2.2. Preço total do item/lote/grupo, com até duas casas decimais após á vírgula;
9.2.3. Não é obrigatório o anexo da proposta inicial em PDF no sistema eletrônico.
9.3. A proposta de preços final deverá ser encaminhada em PDF em campo próprio no sistema eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, a contar do encerramento da sessão pública de lances no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, devendo conter:
9.3.1. Preço unitário e total do(s) item(ns)/grupo(s), com até duas casas decimais após á vírgula;
9.3.2. Marca/modelo/fabricante (quando solicitada);
9.3.3. Descrição detalhada do objeto;
9.3.4. Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
9.3.5. Prazo de validade da proposta: 60 dias, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.5. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e-mail da pregoeira, sob qualquer justificativa.
9.6. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
9.7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.8. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
9.9. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
10.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote/grupo.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
10.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
10.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.24. A licitante que ofertar o menor valor global para um lote/grupo terá registrado somente o valor unitário de cada item, podendo ao final da disputa reduzir os valores nos itens em que se faça necessário uma eventual negociação com o pregoeiro.
10.25. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
11. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12. DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, cujo observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após á vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
12.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.4. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS E HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o pregoeiro irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.2.1. SICAF;
14.2.2. Consulta de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
14.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.6. A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.7. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.8. Constatado o descumprimento das condições de participação, o Pregoeiro inabilitará o licitante.
14.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
14.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13. A verificação, pelo(a) Pregoeiro(a), nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
15.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
15.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
15.1.7. Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao FGTS;
15.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
15.1.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
15.1.11. Modelo II - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (não emprego de menores);
15.1.12. Modelo III - Declaração de cumprimento do art. 3§ da Lei Comp. 123/06;
15.1.13. Modelo IV - Modelo de declaração de independência de proposta
15.1.14. Modelo V – Modelo de declaração de idoneidade
15.1. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
15.2. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
15.3. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
15.4. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
15.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e/ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação.
15.8. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.8. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
16.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.11. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
18.1. Encerrada a etapa de recursos, o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
18.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
18.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
18.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
18.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
19.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.2.11. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato;
19.2.12. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos termos legais;
19.2.13. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
19.2.14. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
19.2.15. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
19.2.16. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital;
19.2.17. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
19.2.18. Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
19.2.19. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
19.2.20. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;
19.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93;
19.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(15o) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo II deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante
19.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
19.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital;
19.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie;
19.8. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
19.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Compras e Suprimentos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
19.10. O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
19.11. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
19.12. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
19.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
19.14. A Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu/PR.
20. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.1
20.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato/Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
20.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
20.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficando sujeita à aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta, de acordo com a gravidade do ato, a empresa que:
20.3.11. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital; ou
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta; ou
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipalpelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses, além de multa de 1% (um por cento) em relação ao total de sua proposta.
20.3.12. Deixar de Celebrar o Contrato, conforme abaixo especificado:
1 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 15 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato; ou
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
20.3.13. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 30 (trinta) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor da parcela inadimplida.
b) Deixar de manter as condições de habilitação durante a execução contratual:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e de multa de 1% em relação ao valor contratual.
c) Deixar de prestar a garantia contratada:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e de multa de 50% em relação ao valor do(s)bem(ns) ao(s) qual(ais) não foi prestada a garantia.
d) Pela inexecução total do Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
e) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
20.3.14. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% a 20% em relação ao valor total de sua proposta;
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.3.15. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal; ou
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem; ou
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses, multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total da sua proposta ou do Contrato, conforme o caso, bem como declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios pelo prazo do impedimento aplicado.
20.3.16. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo; ou
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
20.4. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
20.4.11. Advertência, nos casos de menor gravidade;
20.4.12. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução parcial do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “a” acima.
20.5. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
20.6. Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.7. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
20.8. As penalidades de impedimento e inidoneidade serão obrigatoriamente registradas na plataforma correspondente do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União e no e o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
20.9. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
20.10. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências.
20.11. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os
licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
21.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 06 de agosto de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Seleção de propostas para registro de preços visando à aquisição de Central de Central Telefônica PABX Híbrida, Headset completo, Headset (somente phone com haste completa), aparelho de telefone sem fio, aparelho de telefone com fio e aparelho telefônico rural de mesa 4G (GSM) a ser utilizada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) no atendimento à população durante a execução de suas atividades de combate à dengue, raiva, agravos causados por animais peçonhentos e outras endemias em nosso município, e aquisição de aparelhos telefônicos com fio, sem fio e headset para atendimento às demandas dos diversos serviços da Secretaria Municipal de SaúdeTelefônica PABX Híbrida a ser utilizada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) no atendimento à população durante a execução de suas atividades de combate à dengue, raiva, agravos causados por animais peçonhentos e outras endemias em nosso município, e aquisição de aparelhos telefônicos com fio, sem fio e headset para atendimento às demandas dos diversos serviços da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, para um período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Central telefônica existente no Centro de Controle de Zoonoses não está operacional devido à descarga atmosférica que ocasionou a queima da fonte de alimentação elétrica, placa de comandos e sinalização principal, bem como alguns circuitos. Por se tratar de um único equipamento que faz a comunicação de voz em atendimentos telefônicos do CCZ, o que dificulta sobremaneira à prestação de serviços a população, bem como a integração deste CCZ ao sistema 156FOZ, se faz necessária sua imediata substituição.
2.2. Os diversos serviços desta Secretaria da Saúde necessitam substituir os aparelhos telefônicos para a comunicação de voz instalada nos diversos setores que prestam atendimento ao público e internamente ao governo municipal, haja vista que o desgaste daqueles utilizados atualmente, durante pelo menos 06 anos na rede de telefonia, já estão em condições técnicas de uso precárias, pois já não funcionam. A aquisição em tela se faz necessária considerando que os diversos serviços desta Secretaria da Saúde desempenham atendimentos, orientações aos munícipes e servidores por meio de contatos pelo telefone, bem como contato telefônico são realizados com fornecedores e outros.
3. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
3.1. A presente licitação, para aquisição do objeto, deverá conter as quantidade e especificações conforme item abaixo:
ITEM | Descrição | UNID | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Central telefônica PABX híbrida com entrega, 24 (vinte e quatro) ramais analógicos, 02 (dois) ramais digitais (linha executiva), 02 (dois) aparelhos executivos atendedor (telefonista), 32 (trinta e duas) licenças para ramais IP e 15 (quinze) troncos IP (SIP), 01 (um) tronco link E-1, Sistema de URA embarcada com gravação chamadas telefônicas, podendo ter capacidade de ampliação dos serviços para integração da Unidade Municipal do Centro de Controle de Zoonoses Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, (CCZ), • Instalação e Configuração; • Garantia de 1 ano. | unid | 1 | 12.960,00 | 12.960,00 |
ITEM | Descrição | UNID | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
2 | HEADSET (COMPLETO) OBJETO Aparelho e Fone de ouvido tipo headset, modelo tiara revestida em PVC, microfone com haste flexível (semirrígida) e conversível para utilização nos dois lados da cabeça e com protetor bocal, tiara que permita ajuste de adaptação ergonômica à cabeça e com apoio lateral emborrachado, protetor auricular revestido antialérgico, microfone cancelador de ruído. Aparelho telefone entrada RJ11 (cabo telefônico) e 09 (Headset). Especificações Técnicas Discadora com teclado emborrachado Teclas Flash, Mute, Redial LED identificadores para teclas on/off e mute Tempo de flash de 100, 300 e 600ms Controle de volume digital 02 níveis de campainha Modo de atendimento automático Discagem de tom e pausa Itens Inclusos 01 Headset e 01 base discadora 01 cabo de linha telefônica 01 manual do usuário Garantia:12 meses (01 ano) pelo fabricante. | unid | 100 | 119,90 | 11.990,00 |
ITEM | Descrição | UNID | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
3 | HEADSET (somente Phone com haste completa) OBJETO Fone de ouvido tipo headset universal, modelo tiara revestida em PVC, microfone com haste flexível (semirrígida) e conversível (300°) para utilização nos dois lados da cabeça e com protetor bocal, tiara que permita ajuste de adaptação ergonômica à cabeça e com apoio lateral emborrachado, protetor auricular revestido antialérgico. Aparelho headset com possibilidade de configuração adaptável a qualquer equipamento ou telefone com fio, independentemente da marca do telefone, deck de adaptação do tipo RJ11, configurador universal de pinagem, microfone com cancelamento automático de ruído ambiente. Os aparelhos Headset deverão ser compatíveis com as marcas de telefones: Alcatel Lucent; Intelbrás Pleno; Siemens; Iphone, entre outros. Itens inclusos: Headset com componente de configuração. Garantia: 12 (doze) meses (01ano) pelo fabricante. | unid | 100 | 69,90 | 6.990,00 |
ITEM | Descrição | UNID | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
4 | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO OBJETO Aparelho telefônico de mesa preto (sem identificação de chamada) com fio, monofone e cabo espiral. Especificações Técnicas Aparelho telefônico com fio tipo Americano (RJ11) 3 (três) funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo; 3 (três) volumes de campainha (alto, médio e baixo); 2 (dois) timbres de campainha; Opção de chave e bloqueio; Posições mesa e parede ; Cor: preto; ItensInclusos 01 Aparelho telefônico com 01 monofone 01 cabo de linha telefônica 01 cabo espiralado 01 manual do usuário Garantia: 12 (doze) meses pelo fabricante. | unid | 200 | 38,06 | 7.612,00 |
ITEM | Descrição | UNID | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
5 | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO OBJETO Aparelho telefônico com base de mesa preto (sem identificação de chamada) sem fio com bateria ou pilhas recarregáveis; Especificações Técnicas - Tecnologia Digital DECT 6.0; Frequência DECT 1,9 GHz; Base com localizador do monofone (fora da base); 05 Toques de campainha; 05 níveis de Toques de Volume da campainha; 03 níveis de Volume de recepção de áudio; Tons do teclado; Modo silencioso; Flash programável (100 a 300 ms); Mute; Rediscagem; Multi Freqüêncial; Modo de discagem - Tom/Pulse; Discagem Rápida até 10 registros; Registros de discagem direta – 02 posições; Antena Interna; Bateria de 2,4 - VDC 600 mAh; Voltagem – Bivolt; Com indicador de carga de bateria; Modo repouso automático com o fone posicionado na base; Tempo de conversação estimada (bateria); Autonomia de até 96h em modo repouso e modo de conversação de até 9h em uso contínuo; Alerta sonoro e visual para “Fone fora de alcance”; Alerta sonoro e visual para “bateria baixa”; Itens Inclusos 01 Aparelho telefônico 01 Base para alimentação do telefone 01 bateria ou Pilhas 01 cabo de linha telefônica 01 manual do usuário Garantia: 12 (doze) meses (01 ano) pelo fabricante. | unid | 220 | 99,00 | 21.780,00 |
ITEM | Descrição | UNID | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
6 | APARELHO TELEFÔNICO RURAL DE MESA 4G (GSM) OBJETO Aparelho telefônico de mesa rural sem fio - 04G - GSM com base de mesa preto (com identificação de chamada) slot para SIM CARD e com bateria; Especificações Técnicas - Frequência operacional: 850 | 900 | 1800 | 1900 | 2100 e 2600 MHz; Potência de saída: Xxx XXX000: Xxxxxx 0 (0X); Modo GSM1800: Classe 1 (1W) Tensão de entrada do adaptador: CA 50 Hz, 220 V + 10% Bateria recarregável de reserva: bateria Ni-MH, 1000 mAh Tempo de espera: 48-72 horas, dependendo do status da rede pode ser (energia da bateria); Tempo de conversação: 2-6 horas, dependendo do status da rede (bateria); Tempo de carregamento: pela primeira vez mais de 12 horas, após 6 horas Material da carcaça: Plástico; Tamanho: cerca de 20x15,4x4,9cm; Telefone de mesa sem fio 04G - GSM Identificador de chamadas, histórico de chamadas, discagem de código de área e função mãos livres; Serviços de viva voz; Suporte de serviço de chamada de emergência; Serviços suplementares: como chamadas de emergência, identificador de chamadas, encaminhamento de chamadas, chamadas em espera, chamadas em espera, chamadas a três. Envio e recebimento de SMS, Identificação e Registro De Chamadas, Chamada em espera; Agenda telefônica capacidade (mínima 200 usuários); Suporte de discagem DTMF; Configuração de volume, toques de personalização do usuário; Fornece a luz de fundo da tela; Antena; Uma interface de antena pode ser conectada a uma antena interna; Interface de antena padrão pode ser conectada à antena interna e externa Itens inclusos: 01 Celular de Mesa Quadriband Dual Chip RE504 01 Fonte de Alimentação - Bivolt; 01 Bateria; 01 Antena 01 Manual do usuário Garantia: 12 (doze) meses (01 ano) pelo fabricante. | unid | 30 | 310,00 | 9.300,00 |
3.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e Termo de Referencia.
3.3 ENCAMINHAR CATALOGA DO PRODUTO JUNTO A PROPOSTA FINAL PARA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE/QUALIDADE DO PRODUTO CONFORME SOLICITA.
4. VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA
4.1. O valor total de referência da presente contratação é de R$ 70.632,00 (setenta mil e seiscentos e trinta e dois reais);
4.2. O valor foi apurado a partir da planilha de preços em anexo, elaborada com base em orçamentos recebidos de empresas de venda de aparelhos telefônicos, usando como referência o menor valor consultado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Termo de Referência;
5.2. Permitir que somente pessoas autorizadas pela empresa vencedora prestem assistência técnica, dentro do prazo de garantia dos itens;
5.3. Rejeitar o recebimento dos itens que não estiverem em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.4. Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste Termo de Referência;
5.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo de todos os itens que integram o escopo de fornecimento;
6.2. Constatada a falha ou defeitos nos itens, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para sanar a deficiência e/ou substituir o item danificado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
6.3. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução do fornecimento e todos os tributos incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
6.4. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.5. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Termo de Referência;
6.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem o prazo da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
6.7. Deverá apresentar os atestados de procedência fornecida, sempre que solicitado;
6.8. Fornecer o produto conforme determinações e normas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, com todos os dispositivos de segurança;
6.9. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer informação acerca das atividades, do objeto contratado.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências que forem verificadas nos itens entregues, para correção, sem prejuízos das sanções cabíveis;
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
7.3. Não serão aceitos pela Fiscalização itens que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência;
7.4. A Fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, responsável pela Divisão de Patrimônio.
8. DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA garantirá o bem, objeto do fornecimento, contra defeitos de fabricação pelo período de garantia do fabricante, contado a partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
8.2. Durante o período da garantia, a CONTRATADA substituirá as partes, conjunto ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas da fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
8.3. A garantia dos itens, objeto deste Termo de Referência será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento e Contrato.
9. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
A) DOS APARELHOS TELEFÔNICOS:
9.1. Prazo de entrega: em até 30 (trinta dias) dias após a assinatura do contrato/recebimento do empenho.
9.2. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca, garantia/validade, respeitando todas as especificações contidasno presente Edital.
9.3.O licitante deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
9.4. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado de Insumos da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, de segunda a sexta das 08:00h as 17:00h, respeitando a quantidade do pedido, onde serão feitas as análises e os aceites por parte da Administração.
9.5. Responsável pelo recebimento: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - responsável pelo Almoxarifado de Insumos da Saúde.
B) DA CENTRAL TELEFÔNICA
9.6. Prazo de entrega: em até 30 (trinta dias) dias após a assinatura do contrato/recebimento do empenho.
9.7. A Central Telefônica deverá ser acondicionada em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca, garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
9.8. A Central Telefônica será instalada, condicionando a liberação para pagamento apenas após a análise da Secretaria Municipal de Saúde do aparelho, com a emissão de parecer informando que o item está em conformidade com o disposto no presente edital.
9.9.O licitante deverá atentar para a qualidade do produtor a ser instalado, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
9.10. A Central Telefônica deverá ser instalada no Centro de Controle de Zoonoses, sito à Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx, Xxx xx Xxxxxx - XX,xx segunda a sexta das 08:00h as 17:00h.
9.11. Responsável pelo recebimento: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - (45) 3524-
5838
10. DA NOTA DE EMPENHO E NOTA FISCAL
10.1. A empresa será comunicada, via e-mail, da disponibilidade da Nota de Empenho. O prazo para entrega dos bens começará a contar a partir do recebimento do e-mail. Caso a empresa não confirme o recebimento do e-mail, o prazo começará a contar 24 horas após o envio do e-mail.
10.2. As notas fiscais deverão ser contempladas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU sob CNPJ: 76.206.606/0001-40;
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.
10.4. Quando da emissão da Nota Fiscal, deverá ser informado os dados bancários da Empresa (banco, agência e conta corrente). Deverá ser informado na Nota Fiscal, ainda, a descrição completa e detalhada do item, tais como modelo, marca, número de empenho, medidas, entre outros dados que forem considerados essenciais.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada (certificada) pelo órgão responsável, as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias;
11.2. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente;
11.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Patrimônio da Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx , xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx
– PR (antigo Bordin Materiais de Construção), atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
11.3.1. Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser da própria Adjudicatária.
11.3.2. Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a
licitação;
11.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela Divisão de Patrimônio da
Secretaria Municipal da Saúde de Foz do Iguaçu - PR, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos neste edital.
11.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, será verificada pela CONTRATANTE documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
fiscais e previdenciárias da CONTRATADA, especialmente no que diz respeito aos seguintes documentos:
11.5.1. Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
11.5.2. Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual – emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
11.5.3. Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Municipal – emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
11.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho.
11.5.5. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo
de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
11.6. A regularidade de que tratam os subitens acima poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF, cabendo à Adjudicatária a devida atualização no Sistema; ou mediante apresentação de cópia das respectivas certidões.
11.7. A irregularidade para com qualquer dos itens relacionados no item 11 ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela Justiça Federal por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória.
11.8. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela Adjudicatária, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à Adjudicatária.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão a expensas de recursos financeiros provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | SERVIÇO |
10.01.10.122.0100.2090.339030 | 1000 | MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO EM SAÚDE |
10.01.10.122.0100.2091.339030 | 1000 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE |
10.01.10.301.0550.2092.339030 | 1505/1495/1000 | MANUTENÇÃO E GESTÃO DA REDE PRIMÁRIA DE SAÚDE |
10.01.10.302.0560.2089.339030 | 1505/1496/1000 | MANUTENÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA |
10.01.10.302.0560.2093.339030 | 1505/1496/1000 | MANUTENÇÃO E GESTÃO DOS |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | ||
10.01.10.302.0565.2099.339030 | 1000/1496 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA MÉDICA |
10.01.10.305.0590.2097.339030 | 1497/3497/3500 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
10.01.10.305.0590.2097.449052 | 1505 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
10.01.10.305.0590.2098.339030 | 1497 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS |
Foz do Iguaçu/PR, 14 de junho de 2021
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretoria de Saúde Mental e Residência Multiprofissional
Rose Meri da Rosa
Diretoria de Vigilância em Saúde
Jaqueline Tontini
Diretoria de Atenção Básica
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretoria de Atenção Especializada
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Responsável pela Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021
No dia de do ano de dois mil e dezenove, na Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.206.606/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, neste ato representada pelo Representante do Comprador, Sr. , foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº -------------------------, resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a
com os preços dos
ITENS abaixo relacionados:
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE . | UN. MED. | VLR. UNIT. | VALO R TOTAL |
As especificações técnicas constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de ( ) meses, a contar de de de 2021.
Foz do Iguaçu, de de 2021.
Representante do Comprador
Empresa
Nome do representante CPF do representante
MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: IE
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021
Banco Agência Bancária Conta Corrente nº
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Qtde | Preço Unitário R$ | Valor total R$ |
01 | ||||||
02 | ||||||
TOTAL LFR$ |
Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2021.
Atenciosamente Representante Legal da Proponente
Nome.: RG.: CPF.:
MODELO II
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII DA CF. NÃO EMPREGO DE MENORES
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2021
A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr................................,portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de 2021.
Nome e carimbo
do representante legal da empresa
MODELO III
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2021
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2021.
Nome e carimbo do
Representante legal da empresa
MODELO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE PROPOSTA
Pelo presente instrumento, [NOME EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO], com sede na [endereço completo, incluindo CEP], neste ato representada, nos termos de seu [Contrato/Estatuto] Social, por seu(s) Diretores/procuradores] Sr(s). , Declara e garante, de modo expresso, irrevogável e irretratável, que, à luz das reprováveis condutas previstas nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.884/1994 – Lei da Concorrência –, apresenta proposta absolutamente independente em relação aos demais licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº. /2016 e, por consequência, incapaz de frustrar o caráter competitivo da presente licitação (arts. 90, 93 a 96 da Lei 8.666/1993), estando ciente das implicações administrativas, civis e penais, especialmente quanto às consequências de eventual constatação de falsidade da presente declaração (art. 299 do Código Penal).
[local e data]
(assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica)
Cargo: [ ]
Apresentar em papel timbrado da empresa
MODELO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx. )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021, Processo Administrativo n.º
/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................., ..........de. de 2021.
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Assinado digitalmente por XXXXXX APARECIDO BOBATO:00000000000 CPF: (00000000000)
Data: 09/08/2021 08:30
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: EDITAL
Número: 143/2021
Assunto: EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO 143/2021 CENTRAL TELEFONICA
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxxxxx0x000xx-0xx0-0x00-x00x-x0x0000000x0&xxxx00000000000
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: c0b149ea-1aa6-4b74-a42c-b8e0657509c7
Hash do Documento
3D63014235CA6812BE4699EB7BDC6E64BB94E52ADA7C7300753E080D322C4FF0
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 09/08/2021 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - CPF: 00000000000 em 09/08/2021 8:30:07 - OK
Tipo: Assinatura Digital
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.