MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70044902 Telefone: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 11/2020/2020
PROCESSO Nº 50000.022019/202037
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA E A RBR TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI (ROYAL RECEPTIVO).
A União por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, com sede no Bloco “R” da Esplanada dos Ministérios, Brasília DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.115.342/000167, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, o Senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º 3.249.051, expedida pela SSP/DF e CPF/MF n.º 821.475.66420, designado pela Portaria n.° 670, de 18/01/2019, publicada na Edição Extra DOU de 18/01/2019 e subdelegação de competência que lhe confere a Portaria nº 3.069, de 09/07/2019, e de outro lado a Empresa RBR TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI (Royal Receptivo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.932.538/000198, estabelecida à rua C 25, Nº 430, XX 00 X, XX 00, XX 00, XXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX –
GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor NESKEENS NAVES DE MENDONÇA, portador do CPF nº 827.904.69172 e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.022019/202037 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA de licitação nº 28/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas abaixo.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação em forma de dispensa de licitação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de locação de veículos: Executivo tipo I e veículo tipo van, por diária com quilometragem livre (fora do Distrito Federal), incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, seguro total e os insumos necessários na execução dos serviços, para atender às necessidades do Ministério da Infraestrutura, por demanda nos demais estados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico.
1.2. Este Termo de Contrato vinculase ao Edital ao projeto básico, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS
UNIDADE QUANTIDADE
GRUPO CATSER DESCRIÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO DE
MEDIDA
(A)
VALOR
DE DIÁRIAS UNITÁRIO ESTIMADAS MENSAL MENSAL (R$)
(B) (C)
KM
KM ASSEGURADO POR DIÁRIA (D)
VALOR
ESTIMADO (E)= (C*B)*6
ÚNICO 24341 Contratação da
prestação de serviço eventuais por diária com quilometragem
01
Veículo tipo
Executivo I Veículo tipo Van
Diária
02
R$ 750,00
200
02
01
R$ 899,50
200
R$
9.000,00
R$ 5.397,00
livre de
veículos, incluindo motorista, combustível e seguro e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN a
ser utilizados no transporte de servidores, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores para atender as necessidades do Ministério da Infraestrutura MInfra, em todo território nacional, exceto no DF.
VALOR ESTIMADO SEMESTRAL
R$
14.397,00
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 14.397,00 (quatorze mil trezentos e noventa e sete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2020NE800315, de 18/09/2020 Gestão/Unidade: 390004
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 26122003220000001 Elemento de Despesa: 339033
Valor: R$ 14.397,00 (quatorze mil trezentos e noventa e sete reais)
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 14 do Projeto Básico (2664278).
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais regerseão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. A forma da execução dos serviços e seu recebimento estão estabelecidos no item 3 do Projeto Básico (2664278).
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento da fiscalização está discriminado no item 9 do Projeto Básico (2664278).
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.6. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
9.1.7. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da AdvocaciaGeral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações constantes do projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizarse pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida na Nota, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindolhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.7. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzilos eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno.
10.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.13. Comunicar ao responsável pelo contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
10.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.17. Assumir a responsabilidade integral pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.18. A Contratada deverá disponibilizar pelo menos 01 (uma) linha telefônica fixa, endereço eletrônico para abertura dos chamados realizado pela Contratante e telefones/Rádios para todos os condutores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções administrativas estão determinadas no item 13 do Projeto Básico (2664278).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Em virtude dos princípios da economicidade e eficiência, a publicidade será feia por meio do Portal Transparência, cabendo a CONTRATANTE enviar à ControladoriaGeral da União os dados necessários até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da execução orçamentária.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal do Distrito Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Infraestrutura
NESKEENS NAVES DE MENDONÇA
Representante da empresa RBR Transporte e Locadora EIRELI (Royal Receptivo)
Documento assinado eletronicamente por NESKEENS NAVES DE MENDONÇA, Usuário Externo, em 18/09/2020, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 18/09/2020, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2796732 e o código CRC AA07E29F.
Referência: Processo nº 50000.022019/202037 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 70044902
Telefone: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx