PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/080801-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-00027-SRP-PMT CONTRATO Nº 2023100203-SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/080801-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-00027-SRP-PMT CONTRATO Nº 2023100203-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, QUE ENTRE SI CELEBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO E A EMPRESA MARCIA C DIAS CASSEB-EPP
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado, O MUNICÍPIO DE TRACUATEUA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.999/0001-92, com sede na cidade de Tracuateua, Estado do Pará, endereço na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, em conveniência com a Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.329.056/0001-76, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX LIBERATO - Secretário Municipal de Educação, brasileiro, Solteiro, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade nº 3984710 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Bragança, s/n, Agua Fria, Tracuateua/PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MARCIA C DIAS CASSEB-EPP, inscrito no CNPJ 40.342.664/0001-53, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1857143-PC/PA e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2023/080801-PMT e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2023-00027-SRP-PMT, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto é a contratação de Empresa Especializada em Aquisição de Água Mineral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de Registro de Preço nº 9/2023-00027-PMT, que passa a fazer parte deste contrato.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
014161 | ÁGUA MINERAL, RECARGA - GARRAFÃO 20 LITROS - Marca.: JUCA | UNIDADE | 200,00 | 12,310 | 2.462,00 |
075516 | ÁGUA MINERAL DE 200ML S/ GÁS - PACOTE COM 24 UND. - | PACOTE | 600,00 | 23,700 | 14.220,00 |
Marca.: JUCA | |||||
PACOTE COM 24 UND. | |||||
075517 | ÁGUA MINERAL COMPLETO - GALÃO DE 20LTS + ÁGUA - Marc | UNIDADE | 100,00 | 35,200 | 3.520,00 |
a.: JUCA | |||||
GALÃO DE 20LTS + ÁGUA | |||||
075518 | ÁGUA MINERAL DE 1,5LT S/ GÁS - PACOTE COM 6 UND. | PACOTE | 300,00 | 19,800 | 5.940,00 |
PACOTE COM 6 UND. | |||||
075519 | ÁGUA MINERAL DE 300ML S/ GÁS - PACOTE COM 24 UND. - | PACOTE | 400,00 | 28,500 | 11.400,00 |
Marca.: JUCA | |||||
PACOTE COM 24 UND. | |||||
075520 | ÁGUA MINERAL DE 500ML S/ GÁS - PACOTE COM 12 UND. - | PACOTE | 300,00 | 19,700 | 5.910,00 |
Marca.: JUCA | |||||
PACOTE COM 12 UND. |
075521 ÁGUA MINERAL DE COPO 200ML - PACOTE COM 48 COPOS - M PACOTE 500,00 33,200 16.600,00
arca.: JUCA
PACOTE COM 48 COPOS.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
VALOR GLOBAL R$ 60.052,00
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 60.052,00 (sessenta mil, cinquenta e dois reais).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 02/10/2023 até 01/10/2024, contados do dia posterior a sua publicação nos meio oficiais de publicação da Prefeitura Municipal de Tracuateua/PA.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária: Exercício 2023: Atividade: 1111.121220002.2.054-Manutenção da Secretaria de Educação, Atividade 1212.123610401.2.062-Manutenção do Salário Educação; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) O prazo de fornecimento dos produtos será de acordo com a solicitação de compra assinada pelo Secretário Municipal de cada Contratante, autorizando o fornecimento e o prazo deve ser imediato, com entrega na sede da secretaria requisitante;
b) Os produtos deverão ser recebidos de forma parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante.
c) A Prefeitura Municipal de Tracuateua, será rigorosa na fiscalização do fornecimento de água mineral, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega:
a) Os produtos serão entregues na Secretaria requisitante, mediante apresentação de solicitação de compra assinada pelo Secretário Municipal de cada Contratante, autorizando a aquisição, ou por servidor por ele nomeado.
7.2 OBRIGAÇÕES.
7.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
7.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação aos produtos fornecidos, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o foro de BRAGANÇA/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXX XXXXXXX
Tracuateua/PA, 02 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX
LIBERATO:7361369 LIBERATO:73613690225
0225
Dados: 2023.10.02 10:56:13
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.329.066/0001-01
XXXXXX XXXXXXX LIBERATO CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXXX X XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX X XXXX
CASSEB:403426 CASSEB:40342664000153
64000153
Dados: 2023.10.02
15:36:20 -03'00'
Testemunhas
XXXXXX X XXXX CASSEB CNPJ 40.342.664/0001-53
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX CPF n° 000.000.000-00 CONTRATADA
1 – Nome: CPF/MF:
2 – Nome: CPF/MF: