CONTRATO Nº /2024/PMSC
CONTRATO Nº /2024/PMSC
Inexigibilidade nº 010/2024/PMSC Processo Administrativo nº 033/2024
Contrato de locação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o Município de Santa Cruz (PE), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO e, do
outro, a firma exclusiva do Artista empresa -----
----------------, que representa o artista,------------
--------- na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES
E TURISMO, neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº4.120.427/SSP-PE, residente na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, empresa exclusiva , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº -----------------------, com sede na -----------------------, nº ,
bairro Cidade -----------------, na cidade de ------------------, Estado , neste ato representada por seu
sócio, o Sr. ----------------------------, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº -------------------
/SSP/PE, residente na cidade de , doravante denominada CONTRATADA, em conformidade
Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 546, de 16 de março de 2023, Decreto Municipal nº004/2024, de conformidade com parecer jurídico da Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024/PMSC, procedimento este devidamente ratificado pela requisitante, e o quanto contido no procedimento em epígrafe, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0 - Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços artísticos da CONTRATADA, para execução de apresentação artística musicais para a realização do tradicional Festejos de Padroeiro do Povoado de Varzinha, a ser realizado no dia 16 de agosto de 2024, no Povoado de Varzinha, no interior do Município de Santa Cruz, na forma abaixo:
1.1. 01 (uma) apresentação da atração artística “BANDA ”, com duração com 01:30 (uma hora
e meia) horas de duração, a ser realizado no dia 16 de agosto de 2024, com inicio a partir das 22:00hs (vinte e duas horas), na Praça Pública, no Povoado de Varzinha, no interior do Município de Santa Cruz/PE, por ocasião do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO DO POVOADO DE VARZINHA, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2024, em praça pública.
1.2. O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024/PMSC, devidamente ratificada pele a área requisitante, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e da FORMA PAGAMENTO
2.1 - Pela contratação aludida na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ------- ( ), a ser pago posteriormente, de conformidade com a execução da
referida apresentação artística, cujo preço individualizado está acima descrito.
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A presente contratação será custeada com recursos do erário público municipal e sob a seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO FUNÇÃO: 13.392.1006.2046.0000 APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTEJOS E EVENTOS CULTURAIS
ELEMENTO: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS FONTE: 01.00 - RECURSOS PRÓPRIOS
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A prestação dos serviços, objeto deste contrato, será no dia 16/08/2024, tendo início a partir das
22:00hs, em praça pública, no Povoado de Varzinha, interior do Município de Santa Cruz, após a autorização da ordem de serviços por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude.
4.2. A presente contratação terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no dia da apresentação, mediante apresentação da Nota Fiscal de
Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, acompanhada do recibo.
5.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.3.1 - O pagamento será efetuado no dia, após a realização do evento no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
5.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
5.4 - Forma de pagamento
5.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021;
5.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.4.7 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , ESPORTE E TURISMO, encaminhará solicitação de pagamento à Setor financeiro da PMSC devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação.
5.5 - DO REAJUSTE
5.5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado para a contratação.
5.5.2 - Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de apresentações artísticas de acordo com as determinações do CONTRATANTE e normas previstas no projeto da festividade e demais documentos que integrarem o processo licitatório;
b) Fornecer, instalar, realizar manutenção, operação e desmontagem dos equipamentos próprios ou de animação inerentes à atração, bem como manter os mesmos em perfeitas condições de uso, durante todo período da locação;
c) Efetuar a devida substituição dos equipamentos, por outros equivalentes, quando por qualquer motivo algum dos equipamentos utilizados apresentarem qualquer tipo de defeito e/ou ficar impossibilitados de serem utilizados;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
e) A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e por todo e qualquer prejuízo que possa ser causado à CONTRATANTE pelos mesmos;
f) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e despesas que forem devidas em decorrência da formalização deste contrato.
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Contrato e no instrumento convocatório e seus anexos;
d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
IV - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; V - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
VI - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2. Por sua vez, a CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, dos serviços que acarretarem a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração pelos serviços ora contratados.
8.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7.1 CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5)
7.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021.
7.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
7.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.).
7.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
7.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada.
7.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
7.23 DA FISCALIZAÇÃO
7.23.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo FISCAL, sendo designado o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Mat. nº 557, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo, ao qual compete:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
c) encaminhar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamento.
7.23.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA –DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Os serviços constantes neste contrato terão como GESTORA a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 1230, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução
satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri/PE, que será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Santa Cruz (PE), em ---- de de 2024.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz/PE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo CNPJ: xxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: