PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 34/2017
Contratação de Serviços.
Modalidade: Pregão Presencial Nº 29/2017
Normal
Tipo: Menor Preço Global
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E RAINHA DA XXIX FECOL.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00h do dia 10/07/2017, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
MODELO PROCURAÇÃO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 9
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 9
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 10
6 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 11
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14
13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 16
16 – OBRIGAÇÔES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA 18
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20
20 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 21
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 23
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24
XXXXX XXX – PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO 30
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017 PROCESSO DE COMPRA Nº 34/2017
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL visando o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E RAINHA DA XXIX FECOL.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 09:00 horas do dia 10/07/2017, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Telefone/Fax (000) 0000-0000, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA NOME EMPRESARIAL
DA LICITANTE PREGÃO Nº 29/2017 ENVELOPE Nº 01
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA NOME EMPRESARIAL
DA LICITANTE PREGÃO Nº 29/2017 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E RAINHA DA XXIX FECOL.
1.2 – A descrição completa dos objetos do presente pregão encontra-se junto ao Xxxxx X.
1.3 – O uso do Sistema de Registro de Preços na contratação em tela fundamenta-se nos incisos II e IV, do art. 2º, do Dec. 3.931/2001, os quais dispõem o seguinte: “(...)II - quando for mais conveniente à aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à
Administração para o desempenho de suas atribuições; e “IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.2 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
2.3 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante. Modelo de Procuração abaixo:
MODELO PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017.
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 29/2017, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
Obs: Instrumento Particular de Procuração deverá ter reconhecimento de assinatura por Xxxxxxxx competente.
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 29/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E RAINHA DA XXIX FECOL.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na -------------------------
-----------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome da Empresa CNPJ
Nome do licitante e representante legal
d) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão. (somente para ME/ EPP).
e) Declaração de enquadramento legal das Microempresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 29/2017.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº:
3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.5 – A não apresentação dos documentos em que trata o item 3.2 alíneas “d” e “e”(documentos apresentados por empresas ME e EPP) não impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, mas impedirá o beneficio da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 em todas as fases do certame.
3.6 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
4.1 – O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER:
4.1.1 – A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) Ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) Possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
c) Conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;
d) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto, bem como, o custo de deslocamento, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
4.2 – Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos dos preços unitários por item, conforme a previsão do anexo III.
4.5 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
4.6 – Para facilitar o julgamento das propostas, as empresas licitantes poderão (não implica em desclassificação da proposta) apresentar suas propostas conforme o modelo "PROPOSTA DE PREÇOS", PREENCHIDAS NO SISTEMA LICITA E ENTREGUES A PREGOEIRA ATRAVÉS DE CD OU PEN DRIVE JUNTAMENTE COM O ENVELOPE DA PROPOSTA IMPRESSA E ASSINADA.
4.7 – O arquivo com os itens para preenchimento no “SISTEMA LICITA”, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.8 – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.1 – O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.1 – Caso os licitantes tenham apresentado o documento acima citado no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
5.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 - Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2017;
5.1.4 – Alvará de Licença Sanitário para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2017;
5.1.5 – Regularidade Fiscal:
5.1.5.1 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal (regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.5.2 – Prova de regularidade fiscal perante o FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.5.3 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;
5.1.5.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.1.6 – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação juntamente com original ou cópia autenticada do documento fiscal (Nota fiscal de compra e venda ou serviço, conforme o caso), conforme modelo abaixo:
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua , - Bairro , na Cidade de /SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição estadual nº , tem nos fornecido ,
Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada. Por ser expressão da verdade, firma o presente.
Data e Local
Empresa : Carimbo e CNPJ
*Obs: o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica.
5.1.7 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme modelo abaixo:
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
5.1.8 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo abaixo:
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014).
5.3.1 – O licitante deverá apresentar toda documentação exigida, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina a Lei Complementar n. 147/2014, Art. 43.
5.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.6 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em cópia autenticada por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou apenas cópia juntamente com os originais para conferir a veracidade junto a Comissão Permanente de Licitações, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.7 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.8 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
5.9 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5.10 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.11 – Todos os documentos emitidos pela licitante (declarações, certidões, atestados, certificados...), deverão ser apresentados em papel timbrado.
6 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.10.1 – O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.10.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.10.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 6.11.
6.10.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014).
6.10.5 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
6.10.6 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
6.10.7 – Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.10.8 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.10.9 – Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
6.10.10 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
6.10.11 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
6.11 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.12 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.13 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.14 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.15 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.16 – A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
6.17 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.18 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.19 – Encerramento da sessão.
7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de Menor Preço Global, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, que deverá ser na forma da lei e protocolada junto ao protocolo do órgão público. Na falta do mesmo deverá ser entregue em mãos ao responsável pela licitação.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. |
2006 | Promocao do Turismo, Cultura, Tradicao e Arte |
333903999000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000000 | Recursos Ordinários |
9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10.1 – Os pagamentos serão mensais, de acordo com o relatório, e serão efetuados até 30 dias após o adimplemento de cada parcela, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra.
10.2 – A empresa apresentará relatório mensal discriminando os serviços executados, indicando para cada item, os quantitativos e os respectivos preços unitários e totais; bem como o valor total correspondente à soma dos valores totais parciais dos serviços executados;
10.3 – Após a aprovação do relatório pela Secretaria Municipal, a empresa emitirá a fatura, em
conformidade com o relatório devidamente aprovado;
10.3.1 – A Secretaria terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação do relatório para
aceitá-la ou rejeitá-la;
10.4 – O Município de Agrolândia providenciará o pagamento mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal e relatório da execução dos serviços devidamente aprovado, obedecendo à ordem cronológica contado da data do aceite da fatura pela Secretaria Municipal. Dos valores referentes à mão de obra haverá retenção de ISS e INSS.
11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese
este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e
motivadamente no momento em que o Xxxxxxxxx declara o vencedor.
12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os serviços deverão ser prestados nos locais e nas quantidades especificadas, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
13.2 – Caso a licitante vencedora for de outro município, o serviço deverá ser prestado na Praça de Agrolândia, ou a licitante vencedora deverá arcar com os custos do transporte.
13.3 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os serviços que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
14 – DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto aos três primeiros classificados por item;
14.2 – Os preços unitários das três melhores propostas por item serão registrados na ordem de classificação da Licitação;
14.3 – A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 16.1.
14.3.1 – O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
14.4 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar as entregas das mercadorias ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
14.4.1 – Inexecução contratual pelos primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e;
14.4.2 – Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
14.4.3 – Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 13.3 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
14.4.4 – Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
14.4.5 – A entrega das mercadorias serão efetuadas mediante expedição, pelas Secretarias, da “Ordem de Entrega de Mercadorias”, cujo modelo constitui o Anexo VI, da qual constarão a data de expedição, a discriminação das mercadorias e os respectivos preços;
14.5 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Agrolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
14.6 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 136/2005 e suas alterações;
15.1 – A Licitante vencedora deverá apresentar as amostras dos produtos, devidamente de acordo com as especificações contidas no anexo I no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão de lances,
sob pena de desclassificação. As mesmas deverão ser entregues para análise de qualidade na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
15.2 – Ocorrendo Parecer Técnico desfavorável sobre as amostras, os autos serão devolvidos ao pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação, por menor preço.
15.3 – Excepcionalmente nesse Edital não será exigido à apresentação das amostras, somente no momento da entrega dos produtos quando for solicitado.
16 – OBRIGAÇÔES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
A empresa, detentora da Ata, obriga-se a:
16.1 – Entregar as mercadorias conforme necessidade das Secretarias Municipais, nos locais estabelecidos pela Secretaria, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sempre precedida de Ordem de Entrega de Mercadoria, sem nenhum custo adicional ao município.
16.2 – Caso a licitante vencedora for de outro município, o serviço deverá ser prestado na Praça de Agrolândia, ou a licitante vencedora deverá arcar com os custos do transporte.
17.1 – A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 13.3. ou a falta de apresentação dos documentos referidos no sub-item 13.3.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
17.2 – Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia, pelo período de 2 (dois) anos.
17.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega das mercadorias, calculada sobre o valor da Ordem de Entrega de Mercadoria, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Entrega de Mercadoria, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Entrega de Mercadoria ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Entrega de Mercadoria.
17.4 – As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
17.5 – As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Agrolândia;
17.6 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
17.7 – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
17.7.1 – Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Agrolândia, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
17.7.2 – Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
17.7.3 – Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação dos serviços.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – A empresa detentora da ata apresentará relatório mensal discriminando as mercadorias entregues, indicando para cada item os quantitativos e os respectivos preços unitários e totais; bem como o valor total correspondente à soma dos valores totais parciais das mercadorias entregues;
18.2 – A Secretaria terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação do relatório para
aceitá-la ou rejeitá-la;
18.3 – Os relatórios não aprovados pela Secretaria Municipal será devolvido à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, voltando a contar o prazo a partir da data de sua reapresentação;
18.4 – A devolução do relatório não aprovado pela Secretaria Municipal em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda a entrega das mercadorias;
18.5 – Após a aprovação do relatório pela Secretaria Municipal, a empresa detentora da Ata emitirá a fatura, em conformidade com o relatório devidamente aprovado;
18.6 – O Município de Agrolândia providenciará o pagamento mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica contado da data do aceite da fatura pela Secretaria Municipal;
19 – REVISÃO DE PREÇOS
19.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato;
19.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
19.3 – Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço (s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha (s) detalhada (s) de custos, acompanhada (s) de documento (s) que comprove (m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc;
19.4 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa detentora da Ata, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade;
19.5 – Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela empresa detentora da Ata;
19.6 – A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
19.7 – Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa detentora da Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
19.8 – O Município de Agrolândia deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
20.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
20.3 – A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.
20.4 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
20.5 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Xxx xxx Xxxxxxxxx x.x 000 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000.
20.6 – Os anexos: I – MODELO PROPOSTA COMERCIAL, II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e III – PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 22 de Junho de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2017
NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E
RAINHA DA XXIX FECOL, objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 29/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 20 | SER. | SERVIÇO DE PENTEADO | |||
02 | 20 | SER. | SERVIÇOS DE MANICURE - UNHAS | |||
03 | 20 | SER. | SERVIÇOS DE MAQUIAGEM | |||
TOTAL: R$ |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$ ( )
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Validade da Proposta:
Prazo para entrega:
Data,
.
Nome e assinatura do Representante da Empresa
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO 34/2017 PREGÃO PRESENCIAL 29/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Agrolândia, a Administração Municipal, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 29/2017 – Registro de Preços, na Ata de Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços das proponentes, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E RAINHA DA XXIX FECOL, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº. 29/2017 e itens vencedores da ATA DO PREGÃO E RELAÇÃO DOS LANCES DO PREGÃO em anexo.
1.2. As licitantes registradas pela ordem de classificação de acordo com a RELAÇÃO DOS LANCES DO PREGÃO em anexo, quando do cancelamento do registro com a primeira colocada, somente serão contratadas caso as demais se comprometa a fornecer pelo preço da primeira.
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e uma Nota Fiscal anterior e uma posterior ao aumento de preços).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº. 29/2017 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s);
c) Ata do Pregão.
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará por 12 meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais e nas quantidades especificadas, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. Caso a licitante vencedora for de outro município, o serviço deverá ser prestado na Praça de Agrolândia, ou a licitante vencedora deverá arcar com os custos do transporte.
4.3. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando- se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.3.1. A Autorização de Fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
4.3.2. A quantidade requerida na Autorização de Fornecimento poderá ser inferior à expectativa mínima de consumo, podendo consistir-se em apenas 01 (uma) única unidade do referido item.
4.4. O licitante vencedor, está proibido de fazer entrega sem a prévia Autorização do responsável pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, devendo este ser cumprido pela licitante, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Quanto a especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Quanto a substituição: a licitante vencedora deverá fazê-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Quanto à diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora, xxxxxx xxxx-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.5. A vencedora será responsável por eventuais danos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a reparar o serviço, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
4.6. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e uma Nota Fiscal anterior e uma posterior ao aumento de preços).
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, referente ás quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da licitante vencedora.
5.3. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento vigente para 2017:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. |
2006 | Promocao do Turismo, Cultura, Tradicao e Arte |
333903999000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000000 | Recursos Ordinários |
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A proponente adjudicada responde por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável também pela qualidade dos itens solicitados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
7.2. Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações exigidas no objeto, a empresa deverá repará-lo sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) proponente(s) vencedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a mesma der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de entregar ou executar, no prazo estabelecido, do objeto decorrente da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a proponente adjudicada sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega das mercadorias, calculada sobre o valor da Ordem de Entrega de Mercadoria, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “2” desta cláusula;
2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Entrega de Mercadoria, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
3 - Na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
10.2. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Trombudo Central/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AGROLÂNDIA (SC),em ....................... .
– Pregoeiro
– Equipe de Apoio
– Equipe de Apoio
- Equipe de Apoio EMPRESAS:
ANEXO III – PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E RAINHA DA XXIX FECOL.
Item | Quant. | Unid. | Produto | Valor referência unit. em R$ |
01 | 20 | SER. | SERVIÇO DE PENTEADO | R$ 140,00 |
02 | 20 | SER. | SERVIÇO DE MANICURE- UNHAS | R$ 21,66 |
03 | 20 | SER. | SERVIÇOS DE MAQUIAGEM | R$ 197,00 |
R$ 358,66 |
Justificativa dos preços fixados: O valor tem por base a média dos preços praticados na região do Alto Vale do Itajaí.