CONTRATO Nº. 103.07/2016: DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 103.07/2016: DE FORNECIMENTO
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 cidade de Boqueirão do Leão – RS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: EDUCATIVA COMÉRCIO DE LIVROS E
BRINQUEDOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob n.º 05.675.120/0001-02, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n.º 385, Edital de Pregão Eletrônico n.º 2253, e Legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente contrato tem por objeto a aquisição dos seguintes itens:
Item | Descrição |
09 | 03 - Conjunto de berço para bonecas – METAL Descrição: Berço para boneca com estrutura de metal, deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule, deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões 35cm altura x 58cm comprimento, Quantidade: conjuntos com 5 unidades cada. MARCA: M&P. |
14 | 03 - Conjunto de dominó com textura - MDF Descrição: dominó confeccionado em MDF com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7 cm x 3,5cm. Quantidade: 10 unidades cada cj. MARCA: BRINK MOBIL. |
15 | 02 - Conjunto jogos profissões - MDF Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores -com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercambio entre elas -cabeça/tronco/pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. Quantidade: 10 unidades cada cj. MARCA: BRINK MOBIL. |
27 | 03 - Conjunto de carrinho de boneca - METAL Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois |
de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54 cm; L: 40 cm e A: 73 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 5 unidades cada conjunto. MARCA: M&P. |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço:
O preço para o presente ajuste é de R$ 600,00 (seiscentos) cada unidade do item 09, R$ 300,00 (trezentos reais) cada unidade do item 14, R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada unidade do item 15 e R$ 500,00 (quinhentos reais) cada unidade do item 27, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido como o preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recurso Financeiro:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros, consignados no Orçamento Municipal vigente:
05 - Secretaria da Educação e Cultura
05.03 Despesas Excluídas da MDE 12.361.0047.2.116 – Aquisição Brinquedos PAR 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – Do Reajustamento dos Preços:
O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento:
O município efetuará o pagamento dos brinquedos, da seguinte forma:
- após a entrega dos mesmos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica;
- após a liberação dos recursos do PAR.
CLÁUSULA SEXTA – Da Atualização Monetária:
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada poderão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade, pelo índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Prazos:
O prazo para o fornecimento dos brinquedos será de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia do Material:
O objeto do presente contrato tem garantia quanto a defeitos de fábrica, ficando a licitante vencedora responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – Do Recebimento do Objeto:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Direitos e Obrigações:
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições ajustadas. II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidos neste
contrato;
b) Contar com condições para a regular execução do objeto contratado. Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado. II - Da Contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
b) Entregar os brinquedos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx do Leão, dentro do prazo estabelecido, sem custo adicional para o Município;
c) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da entrega do bem, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Contratante relativo a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Inexecução do Contrato:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 – de 05% (cinco por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 – de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 02% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital.
4 - À multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave.
e) Das Penalidades da Contratante:
No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, a CONTRATANTE pagará juros de mora de 05% (cinco por cento) sobre o valor impago, alem da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Eficácia:
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Boqueirão do Leão, 16 de Setembro de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EDUCATIVA COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: