CONTRATO Nº 02/2015
CONTRATO Nº 02/2015
PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, a ser prestado no
município de Lavras do Sul, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Meza, nº 373, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado,leiloeiro rural, portador da identidade n° 5014663991 CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob nº95.148.268/0001-81, com sede sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Sócio-Gerente, conforme Termo de Adesão ao Chamamento Público para Credenciamento nº 05/2014 - Processo 71/2014 (fl. 84), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os documentos juntados ao presente processo, de acordo com a legislação em vigor, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Prestar serviços de Análises de amostras coletadas dos pacientes SUS, no município de Lavras do Sul –RS a serem prestados na sede do município credenciado, a pacientes encaminhados pelo Serviço Único de Saúde do município, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que, haja interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, observado o limite máximo mensal/anual de exames previsto, a CONTRATADA receberá valor específico, por exame, gerando o valor máximo de R$5.910,00 (cinco mil, novecentos e dez reais)/mês, totalizando R$70.920,00 (setenta mil, novecentos e vinte reais) ao final de um ano, caso reste executado mensalmente o valor máximo, e de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) deste edital, a ser pago pela CONTRATANTE em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após a entrega de documento fiscal hábil, acompanhada da relação dos serviços (exames) prestados, após a realização dos mesmos, sendo que serão retidos os valores por ventura incidentes sobre a atividade, na forma da legislação vigente, à cargo da Tesouraria na ocasião do pagamento, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações elencadas na cláusula anterior, são obrigações adicionais da CONTRATADA:
- Apresentar quaisquer esclarecimentos referentes à prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
- Prestar o serviço em local não pertencente ao município;
- Quando do pagamento mensal, apresentar relação de pacientes atendidos no período de um mês, para recebimento dos valores correspondentes.
1) É vedado:
1.1) O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
1.2) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
1.3) O credenciado subcontratar o serviço a ser prestado.
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, na forma de rescisão contratual de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
4) O teto máximo de consultas/mês, para pessoa física, corresponderá de acordo com a escolha do beneficiário, por um dos médicos credenciados,devidamente habilitados no presente procedimento;
5) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que forservidorpúblico em exercício do cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
6) O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
7) Este contrato, será regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
8) Apresentar quaisquer esclarecimentos referentes à prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes obrigações:
- Encaminhar de maneira formal, os pacientes a serem atendidos pelo laboratório contratado.
- Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA, por escrito e no prazo estipulado neste contrato, de acordo com as orientações emanadas deste.
- Fiscalizar, pela servidora designada por Portaria, os serviços prestados bem como todos os procedimentos que possam influenciar no fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
- Efetuar mensalmente os pagamentos conforme ajustado neste instrumento.
- Conceder reajuste anual pelo IGPM.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigora da data de sua assinatura por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que, haja interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS:
As despesas com deslocamento, encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato, serão suportadas pela CONTRATADA, sendo estaresponsável exclusiva pelas ações penais, cíveis, comerciais que puderem advir da prestação dos referidos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0472 - 10.301.0225 2.085 3.3.90.39.00.00.00.00.4510 – OST/PJ
0500 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 - OST/PJ
0531 – 10.301.0225 2.109.3.3.90.39.00.00.00.00.4011 – OST/PJ
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sempre garantida a prévia defesa, não excluídas as demais previstas nos artigos 77 à 88 da referida Lei de Licitações:
Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.2 - Multa:
8.2.1 Multa de 10% sobre o valor do contrato;
8.2.2Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02(dois) anos.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
É competente o Foro da comarca de Lavras do Sul para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Gabinete do Prefeito de Lavras do Sul, 14 de janeiro 2.015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - ME CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)