Compra de Rastreamento Rápido
Compra de Rastreamento Rápido
Pedido de Compra TERMOS
1. Contrato: Estes termos, juntamente com o documento anexo ou de referência, são denominados Contrato. Se o Contrato não estiver subordinado a um contrato principal, ele será considerado o total entendimento entre as partes. Se este Contrato estiver subordinado a um contrato principal, este Contrato será considerado uma declaração de trabalho, declaração de projeto, pedido ou qualquer outro documento exigido pelo contrato principal e os termos do contrato principal prevalecerão em caso de conflito entre o contrato principal e o presente Contrato.
2. Relacionamento entre as partes: O Fornecedor é um contratado independente e não representa, nem representará um agente, representante ou parceiro de joint- venture da Companhia. O Fornecedor e seus funcionários e agentes não são funcionários da Companhia para nenhuma finalidade nem elegíveis para participação em qualquer plano de benefícios disponível para funcionários da Companhia. O Xxxxxxxxxx não pode firmar nenhum contrato ou compromisso pela Companhia e será o único responsável por efetuar todos os pagamentos para e por seus funcionários e agentes.
3. Subcontratados: Na medida em que o Fornecedor usar um subcontratado, o Fornecedor será responsável pelo cumprimento por parte do subcontratado das garantias, declarações, obrigações e responsabilidades do Fornecedor. O Xxxxxxxxxx concorda em ser responsável perante a Companhia pelas ações e omissões do subcontratado na mesma medida que se responsabilizaria por suas próprias ações ou omissões.
4. Produtos, Especificações e Cronograma: O Fornecedor fornecerá todos os produtos exigidos nos termos deste Contrato (Produtos) em conformidade com as especificações, projetos, desenhos, instruções, critérios de desempenho e cronograma estabelecidos no Contrato. O prazo é essencial.
5. Embalagens, Remessas, Risco de Perda e Direito de Posse: As embalagens e remessas serão tratadas conforme estabelecido no presente Contrato. O Fornecedor assumirá o risco de perda de cada Produto até seu recebimento e aceitação. O direito de posse de um Produto será transferido para a Companhia mediante o que acontecer primeiro entre:
(i) recebimento e aceitação do Produto; ou
(ii) pagamento pelo Produto.
6. Aceitação: A aceitação de um Produto está sujeita a uma inspeção razoável por parte da Companhia a qualquer momento, a despeito de qualquer pagamento ou inspeção prévia. Se um Produto não estiver em conformidade com os requisitos do presente Contrato, sem limitar quaisquer outros direitos, a Companhia poderá exigir que o Fornecedor, por sua conta e risco:
(i) prontamente conserte, substitua ou reexecute o Produto rejeitado; ou
(ii) reembolse o preço do Produto rejeitado.
Todos os Produtos rejeitados serão retidos para a coleta e por risco do Fornecedor. A aceitação de um Produto por parte da Companhia não libera o Fornecedor de suas obrigações ou responsabilidades.
7. Preços: A menos que expressamente acordado entre as partes por escrito, os preços são fixos, máximos e finais, e não serão indexados, atualizados ou ajustados por variações de custos de qualquer tipo, sendo o Fornecedor o único responsável por todos os custos e despesas incorridos ou que possam ser estimados pelo Fornecedor, incluindo o IVA e outros impostos, para fornecimento dos Produtos, autorizações, obtenção de direitos de terceiros e remessa.
8. Impostos: Cada parte arcará com o custo de sua própria responsabilidade fiscal direta e indireta nos termos da lei aplicável. A Companhia tem o direito de reter o imposto sobre todos os pagamentos feitos ao Fornecedor, conforme exigido pela lei aplicável. O Fornecedor fornecerá à Companhia os formulários ou outra documentação conforme razoavelmente solicitado pela Companhia para reduzir ou eliminar esses impostos ou permitir à Companhia cumprir com suas obrigações legais relacionadas a esses impostos.
9. Faturas e Pagamento: O Fornecedor não faturará qualquer Produto até que este tenha sido concluído e fornecido à Companhia. A Companhia não terá obrigação de pagar por nenhum item até que uma fatura correta seja recebida no endereço de cobrança da Companhia fornecido neste Contrato ou, se nenhum endereço de cobrança for fornecido, no endereço principal da Companhia. As condições de pagamento começam após o recebimento de uma fatura correta aprovada pela Companhia. O Fornecedor será pago no prazo de 60 dias a contar da data da fatura, ou no prazo de 120 dias a contar da data da fatura se ao Fornecedor forem pagos no mínimo US$ 150.000,00 (ou um valor equivalente em outra moeda) em qualquer período de 12 meses durante a Vigência; sendo que, se a lei aplicável determinar um prazo menor, o prazo menor será aplicado. O pagamento será feito na moeda especificada no presente Contrato. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio jurídico que possa ter, qualquer uma das partes se reserva o direito de, a qualquer momento, compensar qualquer valor devido pela outra parte com qualquer valor devido à outra parte. O pagamento não isenta o Fornecedor de qualquer obrigação ou responsabilidade contratual ou legal, nem limitará o direito de inspeção, aceitação, compensação ou qualquer outro direito da Companhia.
10. Garantias: O Fornecedor declara e garante que:
(i) após a conclusão e entrega, e por 1 ano a partir de então (ou pelo período previsto pela lei aplicável, o que for maior), todos os Produtos estarão livres de defeitos e em conformidade com todas as propostas,
descrições, amostras ou modelos fornecidos pela Companhia, bem como com os requisitos do presente Contrato;
(ii) após a conclusão e entrega, e por um ano a partir de então, todos os Produtos serão comercializáveis e adequados aos propósitos pretendidos e serão novos e não serão restaurados ou recondicionados;
(iii) todos os serviços serão prestados de maneira adequada e profissional por pessoal qualificado;
(iv) após a conclusão e entrega, todos os Produtos estarão em conformidade com todas as leis federais, nacionais, estaduais e locais, regras, regulamentos, portarias e decisões judiciais aplicáveis;
(v) exceto conforme expressamente disposto em contrário neste Contrato, ele transfere para a Companhia a posse legítima sobre todos os Produtos, livre de todos os ônus, restrições, interesses de segurança e outros gravames;
(vi) nenhum Produto conterá material licenciado ou de código aberto de terceiros, a menos que o Fornecedor notifique a Companhia sobre sua intenção de incluir tal material no Produto na seção “Escopo de Trabalho” do presente Contrato;
(vii) possui ou recebeu os direitos, experiência e aconselhamento necessários para celebrar e executar integralmente o presente Contrato;
(viii) após a conclusão e entrega, nenhum Produto ou seu fornecimento, uso ou venda infringirá ou violará direitos de terceiros, seja patente, marca registrada, segredo comercial, direitos autorais, contratuais ou outros;
(ix) com relação aos indivíduos que fornecer para execução de qualquer Produto, o Fornecedor fará todos os pagamentos e retenções de impostos apropriados e verificará que esses indivíduos possam trabalhar legalmente no país em que o trabalho será executado; e
(x) divulgará à Companhia quaisquer situações ou transações que possam colocá-lo em conflito de interesses em relação aos interesses da Companhia.
11. Responsabilidade por Propriedade: O Fornecedor manterá em confiança pela Companhia e em nome da Companhia qualquer propriedade fornecida ou paga pela Companhia (Propriedade). O fornecedor só poderá usar a Propriedade para o benefício da Companhia. O Fornecedor deve identificar de modo claro toda Propriedade como propriedade da Companhia. O Fornecedor não venderá, alugará, cederá, transferirá, penhorará, hipotecará ou onerará qualquer Propriedade.
12. Dados pessoais: Se o Fornecedor realizar qualquer operação ou conjunto de operações com informações pessoais (conforme definidas pelas leis aplicáveis) que o Fornecedor acesse ou adquira através da Companhia, que a Companhia forneça ao Fornecedor ou que o Fornecedor colete ou adquira em nome da Companhia, o Fornecedor deve alertar prontamente a Companhia e concordar por escrito com os termos-padrão de processamento de dados da Companhia, uma cópia dos quais será fornecida ao Fornecedor antes que ele realize essas operações com informações pessoais.
13. Conformidade com as Políticas da Companhia:
13.1 Antissuborno:
13.1.1 O Fornecedor respeitará todas as leis de corrupção aplicáveis, particularmente a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos, a Lei de Antissuborno do Reino Unido e as leis do(s) país(es) em que os Produtos são realizados, entregues ou produzidos (Leis Antissuborno).
13.1.2 O Fornecedor, em conexão com quaisquer transações comerciais que envolvam a Companhia, não transferirá nada de valor, direta ou indiretamente, a funcionário público, membro da família de funcionário público, funcionário de empresa controlada pelo governo, partido político ou outras pessoas (que não trabalhem para o governo) ou entidades do setor privado que trabalhem em nome de qualquer governo para obter qualquer benefício ou vantagem imprópria. O Fornecedor garante que nenhum dinheiro pago ao Fornecedor como remuneração ou de qualquer outra forma foi ou será usado para pagar suborno, propina ou pagamento de facilitação em violação das leis aplicáveis.
13.1.3 O uso de subcontratados pelo Fornecedor no desempenho de suas obrigações perante a Companhia deve ser identificado e aprovado pela Companhia antes da interação do subcontratado com entidades ou funcionários governamentais em nome da Companhia.
13.1.4 O Fornecedor, incluindo seus agentes, não transferirá nada de valor para uma entidade ou funcionário governamental em nome da Companhia sem obter aprovação prévia da Companhia, a menos que expressamente fornecida por escrito pela Companhia.
13.1.5 O Fornecedor concorda em fornecer certificação imediata de sua conformidade contínua com as leis aplicáveis sempre que solicitado pela Companhia.
13.2 Sanções Comerciais:
13.2.1 O Fornecedor, em conexão com qualquer transação comercial envolvendo a Companhia, não se envolverá com, nem usará, direta ou indiretamente (a) o governo ou qualquer entidade, grupo ou indivíduo dentro de qualquer país que seja alvo de quaisquer leis administradas pela Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC), Departamento do Tesouro ou qualquer outra entidade governamental em todo o mundo que imponha sanções econômicas (País Embargado) e (b) qualquer governo, entidade, grupo ou indivíduo constante da Lista OFAC de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas ou outras listas semelhantes mantidas por qualquer entidade governamental (Parte Sancionada).
13.2.2 O Fornecedor declara e garante que não é (a) uma Parte Sancionada; (b) propriedade de ou controlado por, ou que esteja agindo para ou em nome de, uma Parte Sancionada; ou (c) propriedade direta ou indireta de, controlado por ou que esteja agindo em nome de um País Embargado.
13.2.3 O Fornecedor não se envolverá em negócio, nem fará negociação com ou de qualquer outra forma se
associará a qualquer País Embargado para ou em nome da Companhia.
13.2.4 O Fornecedor não utilizará, direta ou indiretamente, bens ou serviços de ou fornecidos por qualquer Parte Sancionada ou País Embargado para cumprir suas obrigações de fornecedor perante a Companhia.
13.2.5 Caso o Fornecedor passe a ser designado como Parte Sancionada, ou passe a ser associado a, controlado por ou propriedade de uma Parte Sancionada ou País Embargado, qualquer acordo entre o Fornecedor e a Companhia será automaticamente rescindido.
14. Outras Políticas e Requisitos: O Fornecedor cumprirá todas as demais políticas e requisitos encontrados em xxxxx://xxx.xxxx- xxxxxxxxxxx.xxx/xxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx- overview/suppliers/supplier-requirements a partir da Data de Vigência, os quais serão anexados a este Contrato ou documentados, se exigido pela lei aplicável. O Fornecedor também cumprirá todas as demais políticas e requisitos mutuamente acordados.
15. Conformidade com as Leis: Cada parte cumprirá todas as leis federais, nacionais, estaduais e locais, regras, regulamentos, portarias e decisões judiciais aplicáveis.
16. Força maior: Xxxxxxx das partes será responsável perante a outra por qualquer falha na execução causada por circunstâncias imprevistas além do controle razoável de tal parte que tornem o desempenho comercialmente impraticável. No caso de tal falha:
(i) tal parte envidará seus melhores esforços para minimizar os efeitos do evento ou circunstâncias; e
(ii) a outra parte poderá rescindir o presente Contrato sem justa causa.
17. Auditoria: Durante a Vigência e por 5 anos (ou mais, se relacionado a uma reivindicação para a qual o prazo prescricional seja mais longo) após a mesma o Fornecedor manterá seus registros relacionados a este Contrato. Durante esse período, a Companhia terá o direito, mediante aviso razoável durante o horário comercial normal, de inspecionar e auditar as instalações e os registros do Fornecedor para verificar a conformidade do Fornecedor com suas declarações, garantias e obrigações.
18. Propriedade Intelectual (PI):
18.1 PI Desenvolvida: Pelo presente o Fornecedor cede de forma irrevogável à The Coca-Cola Company (TCCC), definitivamente, todos os direitos, títulos e interesses em todo o mundo a todas as patentes, direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais, conjunto-imagem e qualquer outra propriedade intelectual (PI) criada, fabricada, concebida, reduzida à prática ou de autoria do Fornecedor, por si só ou em conjunto com terceiros, em conexão com a execução do presente Contrato ou com o uso de informações ou recursos da Companhia, incluindo os Produtos (PI Desenvolvida). O Fornecedor garantirá que qualquer pessoa ou entidade fornecida pelo Fornecedor para
executar quaisquer serviços nos termos do presente Contrato tenha concordado por escrito com essa cessão de PI Desenvolvida. O Fornecedor informará prontamente à Companhia qualquer PI Desenvolvida. Na extensão permitida pela lei aplicável:
(i) um Produto será considerado um trabalho feito através de contratação e os direitos autorais sobre tal Produto pertencerão à TCCC; e
(ii) O Fornecedor concorda, e garantirá que qualquer pessoa ou entidade fornecida pelo Fornecedor para realizar serviços de acordo com os termos do presente Contrato tenha concordado por escrito, em renunciar aos chamados “direitos morais” sobre qualquer Produto se permitido por lei aplicável.
Esta cessão abrange quaisquer direitos futuros que ainda não existam, bem como novos usos, mídia, meios e formas de exploração em todo o universo. Na medida em que seja necessária qualquer documentação formal da cessão de PI Desenvolvida, a pedido da Companhia, o Fornecedor cumprirá essa formalidade sem custos ou atrasos e manterá qualquer PI Desenvolvida sob seu nome em confiança e em nome da TCCC até a conclusão das formalidades. O Fornecedor não reivindicará nenhum direito sobre PI contra a TCCC ou suas afiliadas ou qualquer outra parte relacionado ao uso, distribuição, cópia, venda ou outra exploração de qualquer PI Desenvolvida ou qualquer Produto.
18.2 PI anterior:
Exceto conforme expressamente declarado neste documento, a TCCC não obterá nenhum direito sobre qualquer PI claramente documentada como tendo sido feita exclusivamente pelo Fornecedor antes da data deste Contrato ou como resultado de trabalho fora do seu trabalho sob os termos deste Contrato (PI Anterior). Pelo presente o Fornecedor concede à TCCC uma licença perpétua, não exclusiva e mundial, com o direito de sublicenciar, fazer, ter feito, usar e vender qualquer PI Anterior que seja incorporada a qualquer Produto.
18.3 PI da TCCC:
O Fornecedor não adquire e não adquirirá qualquer direito, título ou interesse sobre qualquer PI pertencente ou controlada pela TCCC ou suas afiliadas, independentemente de tal IP ser fornecida ao Fornecedor em conexão com o presente Contrato, exceto conforme especificamente estabelecido neste Contrato.
18.4 Nomes de Domínio:
Se o Fornecedor tiver que criar um domínio ou URL na Internet de acordo com os termos deste Contrato, aprovação prévia deverá ser recebida através de xxxxx://xxxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxXxxxxxxXxxxx.xxxx?xxx egory_id=Domain%20Management. Qualquer domínio ou URL na Internet será fechado mediante solicitação da Companhia ou na expiração deste Contrato, a menos que acordado de outra forma pelas partes por escrito.
19. Confidencialidade:
19.1 Informações Confidenciais: Cada parte (Parte Divulgadora) antecipa que divulgará para ou permitirá a observação pela outra parte (Parte Receptora) de informações para promover o relacionamento entre as
partes (Finalidade). Somente as seguintes informações serão consideradas informações confidenciais (Informações Confidenciais):
(i) informações que a Parte Divulgadora marque ou designe como confidenciais;
(ii) informações que não estejam marcadas ou designadas como confidenciais, mas que, nas circunstâncias, uma pessoa razoável acreditaria serem confidenciais; e
(iii) o fato de as partes estarem se ajudando para a Finalidade.
19.2 Obrigações: A Parte Receptora:
(i) divulgará Informações Confidenciais apenas aos seus funcionários que precisem conhecer as Informações Confidenciais para atingirem a Finalidade;
(ii) não divulgará Informações Confidenciais a terceiros (exceto conforme definido abaixo);
(iii) usará as Informações Confidenciais apenas para a Finalidade; e
(iv) devolverá, destruirá ou apagará todas as Informações Confidenciais (inclusive as cópias das mesmas) dentro de 30 dias após o recebimento de uma solicitação por escrito da Parte Divulgadora para fazê-lo ou após a rescisão ou expiração do presente Contrato, desde que, no entanto, a Parte Receptora possa reter uma cópia em arquivo como registro de suas obrigações de acordo com o presente Contrato.
19.3Divulgações Permitidas:
19.3.1 A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais a seus subcontratados, diretores, acionistas e contratados que:
(i) precisem conhecer as Informações Confidenciais para ajudar a Parte Receptora ou agir em seu nome em relação à Finalidade ou para exercer seus direitos de acordo com este Contrato;
(ii) estejam informados pela Parte Receptora da natureza confidencial das Informações Confidenciais; e
(iii) estejam sujeitos a deveres ou obrigações de confidencialidade perante a Parte Receptora que não sejam menos restritivos que as deste Contrato; desde que, no entanto, a Parte Receptora seja responsável por qualquer violação deste Contrato causada por eles.
19.3.2 A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais conforme exigido por uma agência governamental ou por força da lei; desde que, no entanto, a Parte Receptora:
(i) notifique prontamente a Parte Divulgadora;
(ii) coopere razoavelmente com qualquer tentativa da Parte Divulgadora de se opor à divulgação ou restringi-la; e
(iii) divulgue apenas as informações confidenciais que precisem ser divulgadas.
19.4 Exceções: As obrigações nesta seção Confidencialidade não se aplicarão a Informações Confidenciais que:
(i) estejam, ou subsequentemente se tornem, disponíveis ao público sem que tenha havido violação pela Parte Receptora de suas obrigações nos termos do presente instrumento;
(ii) a Parte Receptora possa demonstrar que eram por ela conhecidas no momento do recebimento por já terem sido publicamente reportadas anteriormente;
(iii) sejam subsequente e legalmente obtidas de terceiros que obtiveram as Informações Confidenciais sem que tenha havido violação pela Parte Receptora de suas obrigações nos termos do presente instrumento;
(iv) sejam subsequentemente desenvolvidas pela Parte Receptora independentemente de qualquer divulgação por parte da Parte Divulgadora nos termos deste Contrato; ou
(v) sejam divulgadas a terceiros pela Parte Divulgadora ou por uma controladora, subsidiária ou afiliada da Parte Divulgadora, sem uma obrigação de confiança correspondente.
19.5Duração: As obrigações nesta seção de Confidencialidade serão aplicadas por 5 anos após a rescisão ou expiração deste Contrato, desde que, no entanto, com relação a qualquer Informação Confidencial que ao final deste período de cinco anos seja mantida como segredo comercial, esse período seja prorrogado até que as Informações Confidenciais não sejam mais protegidas como segredo comercial.
19.6Remédio Equitativo: No caso de violação ou ameaça de violação das disposições de Confidencialidade anteriores, os danos a serem sofridos não serão totalmente compensáveis somente por pagamentos em dinheiro e, sendo assim, a parte afetada terá direito, além de outros remédios legais ou equitativos
disponíveis, a uma medida cautelar contra tal violação ou ameaça de violação, sem qualquer exigência de prestar caução como condição para tal remédio jurídico.
20. Exclusividade: Se a Empresa divulgar Informações Confidenciais ao Fornecedor de acordo com os termos do presente Contrato, durante a Vigência e por um período de 6 meses após a Vigência, conforme permitido por lei aplicável, nem o Fornecedor, nem qualquer afiliada do Fornecedor, fornecerá bens ou serviços de qualquer tipo para ou por qualquer entidade que fabrique, distribua ou venda (excluindo vendas no varejo) bebidas não alcoólicas sem o consentimento expresso por escrito da Companhia. Se esse consentimento for dado:
(i) O Fornecedor não utilizará nenhuma pessoa que seja usada sob os termos deste Contrato para fornecer bens ou serviços a tal entidade; e
(ii) as Informações Confidenciais da Companhia não serão divulgadas a nenhuma pessoa que seja usada para fornecer bens ou serviços a tal entidade.
21. Propaganda: Nenhuma das partes publicará ou usará, sem o consentimento prévio da outra parte (exceto para o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato), os nomes ou logotipos da outra parte ou de suas afiliadas (ou, no caso da Companhia, de seus fabricantes autorizados) ou entrará em contato com funcionários da outra parte.
22. Indenização: Cada parte, às suas próprias custas e despesas, defenderá, indenizará e isentará a outra parte e suas controladoras, subsidiárias, acionistas,
executivos, diretores, agentes, representantes, funcionários e clientes de e contra todas as reivindicações, despesas (incluindo honorários e custos advocatícios), perdas, custos, danos (incluindo danos consequentes, punitivos e exemplares), responsabilidades e ações na medida em que forem causados por:
(i) violação de qualquer declaração, garantia, obrigação ou outra disposição do presente Contrato; ou
(ii) atos ou omissões negligentes da parte ou de suas subsidiárias, executivos, diretores, agentes, representantes, funcionários ou subcontratados.
Esta indenização será aplicada independentemente da reivindicação, despesa, perda, custo, dano, responsabilidade ou ação ser baseada em violação de contrato, quebra de garantia, negligência, responsabilidade estrita ou outro delito. Uma parte indenizadora não poderá entrar em acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
23. Seguro: O Fornecedor fornecerá evidência de sua cobertura de seguro de forma razoavelmente aceitável pela Companhia mediante solicitação. Esse seguro deverá ser junto a uma operadora de seguros idônea que ofereça cobertura completa e abrangente, tanto em valor quanto em riscos, em relação às responsabilidades do Fornecedor sob este Contrato e não será cancelado ou alterado sem notificação por escrito à Companhia com 30 dias corridos de antecedência.
24. Alterações: A Companhia poderá, por escrito, alterar este Contrato. Nesse caso, a Companhia e o Fornecedor terão direito a um ajuste equitativo a este Contrato. Qualquer das partes renunciará a todas as reivindicações por tal ajuste que não sejam feitas por escrito e recebidas pela outra parte dentro de 15 dias após o recebimento pelo Fornecedor do aviso da alteração.
25. Rescisão: A Companhia poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, sem justa causa, a qualquer momento, mediante notificação por escrito ao Fornecedor. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato se a outra parte violar qualquer garantia, declaração ou obrigação sob este Contrato que não seja corrigida no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação de violação por escrito. Após a rescisão, o Xxxxxxxxxx deve interromper todo o trabalho, devolver todas as cópias de dados, registros ou outros materiais da Companhia e seguir instruções razoáveis da Companhia em relação a todo o trabalho em andamento. Se este Contrato for rescindido no todo ou em parte sem justa causa, como seu único remédio o Xxxxxxxxxx será equitativamente compensado por seu trabalho nos Produtos até a data da rescisão.
26. Vigência após Rescisão: As disposições que, por sua natureza, devam sobreviver além da rescisão ou vencimento deste Contrato permanecerão em vigor após qualquer rescisão ou expiração deste Contrato, inclusive disposições relacionadas a garantias, auditoria, propriedade intelectual, confidencialidade, propaganda,
indenização, lei vigente e jurisdição.
27. Notificações: As comunicações necessárias à outra parte (Notificações) serão feitas por escrito. A notificação é feita por entrega à outra parte no endereço abaixo de sua assinatura neste Contrato, com confirmação de recebimento (ou com a recusa em aceitar a entrega documentada), pessoalmente ou por correio ou serviço de entrega no dia seguinte. A parte com direito à Notificação pode rejeitá-la por escrito. A notificação é válida quando recebida (ou quando a aceitação da entrega é recusada). Uma cópia da Notificação (que não constituirá uma Notificação) deve ser prontamente enviada por e-mail à outra parte no endereço de e-mail abaixo de sua assinatura no presente Contrato.
28. Lei Vigente e Jurisdição. Este Contrato e sua construção, e quaisquer disputas a ele relacionadas ou dele decorrentes, serão regidos pelas leis da jurisdição na qual os Produtos são entregues (se os Produtos forem entregues em várias jurisdições, a jurisdição na qual a Companhia está incorporada) sem considerar seus princípios de conflitos de leis. Os tribunais em tal jurisdição julgarão exclusivamente tais disputas. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias não se aplicará e é expressamente rejeitada.
29. Cessão: O presente Contrato não poderá ser cedido ou de qualquer outra forma transferido sem o consentimento por escrito da outra parte, o qual não será injustificadamente recusado; desde que, no entanto, uma das partes possa ceder ou de alguma outra forma transferir este Contrato mediante notificação por escrito à outra como resultado de uma fusão, consolidação ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos. Qualquer tentativa de cessão ou transferência sem o consentimento ou notificação adequado será nula e sem efeito. Este Contrato vinculará todos os sucessores e cessionários permitidos.
30. Autonomia: As várias disposições do presente Contrato são divisíveis e qualquer determinação de invalidade ou inexequibilidade de qualquer uma das disposições não terá influência sobre a força e efeito contínuos das demais disposições.
31. Renúncia: Xxxxxxx das partes, por qualquer ato, atraso, omissão ou qualquer outro motivo, será considerada como tendo renunciado a qualquer dos direitos ou remédios de acordo com o presente Contrato.
32. Direitos e Remédios Jurídicos: Os direitos e remédios jurídicos deste Contrato são cumulativos e adicionais e não substituem outros direitos e remédios disponíveis por lei, em equidade ou de qualquer outra forma. A menos que expressamente previsto neste Contrato, uma pessoa que não seja parte do presente Contrato não terá ou ganhará quaisquer direitos sob este Contrato e não terá o direito de fazer cumprir nenhum de seus termos.
33. Referências: As referências às Seções referem-se às partes correspondentes deste Contrato. Os títulos das seções são apenas para referência. As referências a apêndices, adendos e anexos referem-se apêndices,
adendos e anexos anexados e incorporados a este Contrato. Salvo indicação expressa em contrário, as referências a “incluir” ou “inclusive” significam “incluindo sem limitação”, as referências ao singular incluem o plural, as referências a “ou” incluem “e” e as referências a “termos” incluem “termos e condições”.
34. Total Entendimento: O presente Contrato contém o total entendimento entre as partes. Nenhuma das partes estará vinculada a propostas, cotações, confirmações, aceitações ou outros documentos da outra parte (incluindo contrapropostas) que proponham termos diferentes ou adicionais ou qualquer inclusão, alteração ou exclusão aos termos precisos estabelecidos neste Contrato, exceto na medida acordada separada e especificamente por escrito por tal parte. Cada uma das partes reconhece que, ao celebrar este Contrato, não contou com e nem terá remédios jurídicos em relação a qualquer declaração, garantia de representação ou garantia (se feita inocentemente ou negligentemente) que não esteja estabelecida neste Contrato. Cada parte concorda que não fará reivindicações em relação a declarações falsas inocentes ou negligentes com base em qualquer declaração deste Contrato.
35. Emendas: Quaisquer alterações a este Contrato somente serão válidas se autorizadas por escrito por ambas as partes.
36. Assinatura: Este Contrato poderá ser assinado em qualquer número de vias, cada uma das quais será considerada original, mas todas elas juntas constituirão um único contrato entre as partes. Assinaturas ou aceitação via fax ou outros meios eletrônicos ou a execução deste Contrato pelo Fornecedor, conforme permitido pela lei aplicável, são consideradas assinaturas originais e constituem a aceitação deste Contrato pelo Fornecedor. A pessoa que assina ou aceita ou instrui o desempenho, conforme o caso, em nome de cada parte, declara que está autorizada a assinar ou aceitar este Contrato em nome de tal parte e tem autoridade para vincular tal parte a este Contrato.
37. Disposições Específicas do País: Se a lei que rege este Contrato for de um dos países ou estiver localizada em uma das áreas listadas nas Disposições Específicas do País aqui anexadas, as disposições nela contidas relacionadas àquele país/área serão aplicadas a este Contrato.
Argentina:
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO PAÍS
solicitação. Sob nenhuma circunstância o Fornecedor,
Este contrato é uma carta de oferta aprovada pela Empresa e aceita tacitamente pelo fornecedor sem assinatura das partes. Quaisquer disposições relacionadas à assinatura (incluindo os blocos de assinatura e quaisquer assinaturas) são excluídas. Se, por qualquer motivo, este Contrato estiver sujeito a imposto de selo, esse imposto será de responsabilidade da Empresa e do Fornecedor em partes iguais. Os procedimentos de pagamento e fixação devem ser executados pela Empresa. Uma Nota de Débito deverá ser emitida e 50% da taxa paga deverá ser descontado das faturas do fornecedor.
Chile:
1. Lei Nº 20.393: O Fornecedor declara que não cometerá, para benefício da Empresa, nenhum dos crimes indicados na Lei N º 20.393, conforme este possa ser alterado no futuro. Essas obrigações recaem sobre todos os trabalhadores e dependentes do Fornecedor e seus subcontratados, uma vez que o Fornecedor é responsável por sua direção e supervisão para garantir a conformidade. Obrigações adicionais são especificadas na Seção 14, que é parte integrante deste Contrato.
2. Conformidade com as Políticas Anticorrupção: As partes declaram que este Contrato está sujeito ao cumprimento de certas leis dos Estados Unidos da América, particularmente a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior e as leis da República do Chile. O Fornecedor concorda, com relação às obrigações contempladas neste Contrato, ou com relação a quaisquer outras obrigações que envolvam a Empresa, que não fará nenhum pagamento indevido nem proporcionará benefícios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário do governo, funcionário da uma empresa controlada pelo governo ou partido político em razão de sua posição ou natureza. As partes declaram que não farão nenhum pagamento indevido nem conferirão benefícios de qualquer espécie, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário de qualquer empresa licitante no âmbito de propostas ou procedimentos de adjudicação de contratos. As partes garantem que nenhuma quantia paga ao Fornecedor foi ou será usada para o pagamento de subornos em violação às leis locais ou dos Estados Unidos da América. O Fornecedor concorda em fornecer certificações ratificando sua conformidade contínua com as leis aplicáveis sempre que solicitado pela Empresa.
3. Registros: Todos os agentes ou funcionários do Fornecedor designado para agir de acordo com este Contrato devem ser identificados por escrito à Empresa e aprovados antes de qualquer ação que possam tomar em nome da Empresa. O Fornecedor e seus agentes ou funcionários não farão nenhum pagamento em nome da Empresa ou da The Coca-Cola Company ou de suas afiliadas sem a aprovação prévia e expressa da Empresa e manterão um registro por escrito de todos os pagamentos que serão fornecidos à Empresa mediante
ou seus agentes ou funcionários, fará pagamentos a terceiros anonimamente.
4. Canal de Denúncias: O Fornecedor conhece e informará seus funcionários do canal de denúncias oferecido pela Empresa para a denúncia gratuita e anônima de qualquer violação das obrigações da Seção 14 ou dos crimes previstos na Lei 20.393, conforme este possa ser alterado no futuro.
5. Sanções: A violação dessas disposições relacionadas ao Chile pelo Fornecedor dará à Empresa o direito de rescindir este Contrato imediatamente, sem nenhum custo para a Empresa ou para The Coca-Cola Company ou suas afiliadas. Não obstante o exposto, e no caso em que a Empresa decida livremente não exercer seu direito de rescindir este Contrato, a Empresa poderá exigir que o Fornecedor remova a(s) pessoa(s) envolvida(s) nas violações de qualquer envolvimento neste Contrato.
Área Econômica Europeia:
As partes reconhecem e compreendem a potencial aplicação dos regulamentos da TUPE aos serviços prestados pelo Fornecedor em conexão com este Contrato, incluindo quaisquer passivos e obrigações potenciais resultantes desses regulamentos. Para evitar dúvidas, “TUPE (regulamentos)” deve se referir à “Diretiva 2001/23/EC sobre transferência de empresas” ou quaisquer leis nacionais ou europeias do Espaço Econômico aplicáveis no país local. O Fornecedor cumprirá todas as suas obrigações sob os regulamentos da TUPE. O Fornecedor concordará em defender, indenizar e manter a Empresa livre de quaisquer reivindicações, custos e responsabilidades relacionados à TUPE que possam surgir como resultado deste Contrato e/ou dos serviços aqui fornecidos. Se qualquer pessoal do Fornecedor for, em virtude de qualquer lei aplicável, transferido para a Empresa, a Empresa poderá, no prazo de 30 dias após tomar conhecimento de que essa transferência real ou pretendida, encerrar o contrato de emprego de tal funcionário, caso em que o Fornecedor deverá indenizar totalmente a Empresa contra todo e qualquer passivo decorrente ou relacionado ao contrato do emprego real ou pretendido desse funcionário e/ou ao seu término a partir de tal transferência e rescisão. Esta obrigação prevalecerá ao término ou expiração deste Contrato por qualquer motivo.
Hong Kong
Uma pessoa que não é parte deste Contrato não tem o direito, nos termos da Portaria de Contratos (Direitos de Terceiros) (Cap. 623) de aplicar qualquer termo deste Contrato.
Indonésia::
1. A Empresa e o Fornecedor concordam em renunciar à aplicação do Artigo 1266 do Código Civil da Indonésia ou a qualquer outro requisito que exija uma aprovação judicial para qualquer rescisão deste Contrato.
2. Na medida em que a Lei nº 24 de 2009, relativa
à bandeira, idioma, emblema estatal e hino nacional, se aplicar a este Contrato (como um contrato do qual uma entidade indonésia faz parte), a Empresa traduzirá este Contrato e/ou qualquer outra Ordem relevante para o idioma indonésio de acordo com as necessidades. A Empresa e o Fornecedor concordam que, no caso de qualquer inconsistência ou contradição entre a versão em inglês e a tradução indonésia deste Contrato e/ou qualquer Ordem relevante, a versão em inglês deverá sempre prevalecer.
Mianmar: Não obstante qualquer coisa aqui em contrário, a titularidade de um Produto final será transmitida para a Empresa após o recebimento, posse e aceitação do Produto final pela Empresa.
Peru:
O Fornecedor autoriza a Empresa e suas afiliadas e seus parceiros de negócios a usar, processar, identificar, transferir e incorporar indefinidamente informações e dados pessoais que o Fornecedor fornece à Empresa, tanto no Peru como fora dele. O Fornecedor consente na transferência de informações e dados pessoais para as empresas, bem como no uso e tratamento por elas para executar relações contratuais, cumprir as obrigações legais e para outros fins comerciais e administrativos. O fornecedor consente com o fluxo transfronteiriço dessas informações e dados. Se o Fornecedor fornecer informações ou dados pessoais de terceiros à Empresa, ele deverá obter o consentimento de terceiros para o acima mencionado, de acordo com as disposições da Lei nº 29733, seus regulamentos e regulamentos complementares. O Fornecedor compromete-se a
manter essas informações ou dados atualizados durante a vigência deste Contrato.
Cingapura: Uma pessoa que não seja parte deste Contrato não terá o direito, nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Xxxxxxxxx) xx 0000, xx xxxxxxx xxxxxxxx xx xx xxxx xxxxxx.
Xxxxxx xx Xxx: A empresa exige que o fornecedor concorde em ter e manter um status amplo de empoderamento econômico negro (“BBBEE”) de pelo menos nível 4. Se o Fornecedor não tiver atingido uma classificação BBBEE nível 4 na data em que os serviços ou suprimentos começarem, mas obtiver uma aprovação condicional para iniciar serviços ou suprimentos da Empresa por escrito, o que pode ser dado pela Empresa a seu critério, o Fornecedor compromete-se a fornecer a Empresa um Certificado de Verificação BBBEE Credenciado pela SANAS válido antes do vencimento dessa aprovação condicional.
Coreia do Sul
Entidades/oficiais do governo na provisão anticorrupção significam entidades/ oficiais públicos conforme definido na “Lei de Prevenção de Solicitação Corrupta e Oferta/Recebimento de Qualquer Valor”, e, portanto, incluirão escolas e meios de comunicação, públicos ou privados, e seus funcionários (por exemplo, professores, jornalistas e todos os outros trabalhadores).