PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preços Nº 019/2014 PROCESSO Nº 790/2014
PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preços Nº 019/2014
PROCESSO Nº 790/2014 |
|
|
|
Sumário 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 2 4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO” 4 8 DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9 9 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9 10 DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 10 11 DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA 10
Anexos: Anexo I – Termo de Referência/Estimativa de Preços Anexo II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL Anexo III – Modelo de Procuração/Credenciamento Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VIII – Minuta do Contrato de Fornecimento Anexo IX– Termo de Ciência e Notificação Recibo de Retirada de Edital
|
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 790/2014 objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS, GRAXA E XAMPU AUTOMOTIVO, conforme especificações técnicas do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, para atender as necessidades do Departamento de Transportes do Município de Nova Campina, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 E demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx - XX, às 10h00min. do dia 17/06/2014, será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo.
-
Aquisição de ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS, GRAXA E XAMPU AUTOMOTIVO - de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
-
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
Não poderão participar nesta licitação as empresas:
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea.
Que estejam impedidas de licitar ou contratar nos termos do art. 7º da lei Federal nº 10.520/02.
Em processo de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
Instrumento particular de procuração, no modelo do Anexo III, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
Envelope nº 01: PROPOSTA Pregão nº 19/2014 Processo nº E - 790/2014 “Razão Social da Licitante” |
Envelope nº 02: HABILITAÇÃO Pregão nº 19/2014 Processo nº E - 790/2014 “Razão Social da Licitante” |
A proposta deverá ser apresentada impressa preferencialmente em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, preferencialmente antes da sessão do Pregão.
-
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
O número do Pregão;
Valor unitário do Objeto em Real do Item e Valor total (Valor Total = Quantidade Estimada X Valor unitário);
Valor total do ITEM (quantidade total estimada para 12 meses), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurada à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, distribuição relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, objeto desta licitação, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço residencial.
O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços originada por esse PROCESSO LICITATÓRIO será de 12 (doze) meses após a assinatura.
O prazo máximo para entrega dos serviços solicitados será de acordo como Termo de Referência Anexo I.
Será desconsiderado o item da proposta que tiver opção de mais de um valor para o mesmo item, independentemente de marca.
A proposta final será a registrada em ATA resultado da etapa de lances.
Se existirem Valores resultante da etapa de lance que resultarem em dízimas serão arredondados compulsoriamente para menor desconsiderando a partir da terceira casa decimal.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.
Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem, 6.1.7 e 6.1.8 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento.
As licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 , de acordo com os estabelecidos nos Anexo VI do Edital. Quando não apresentado na fase de credenciamento.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93). (Tributos Mobiliários)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
Havendo alguma restrição da comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.9. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 180 dias;
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
As licitantes entregarão o Pregoeiro a Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93, de acordo com os estabelecidos nos ANEXO VI do Edital.
HABILITAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinentes compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao desta licitação. (ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA).
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 05 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
Após o cadastramento da última Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco) minutos quando será considerada encerrada o Credenciamento.
A análise das propostas será feita com base no valor total e o Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Será desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços.
Havendo valores de propostas idênticos, será(ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar(em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço total do item, observadas as reduções mínimas de 1%.
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.1, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.9.7, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
Aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
O Pregoeiro Convidará na ordem crescente dos lances vencedores os demais Classificados a participarem do Registro de Preços nas mesmas condições da proposta vencedora, e serão verificados os documentos de habilitação dos interessados.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
Substituição de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que as mesmas apresentarem as melhores propostas após as etapas de lances.
Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação.
-
No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões de recursos em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, sendo o processo encaminhado à autoridade competente para a homologação e publicação da Ata de Registro de Preços.
Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolizados na Seção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Nova Campina dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/2002.
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente homologará o procedimento.
O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital;
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua Assinatura;
A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata, contados da convocação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, declinando de seus direito em participar da Ata após esse período, passível das Sanções descritas nesse Edital.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
Será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Detentor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
O prazo previsto de seis meses poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo Detentor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA;
No caso do Detentor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA através do Departamento Municipal de Transportes será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
A convocação dos Detentores pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
O Detentor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital;
Quando comprovada uma dessas hipóteses, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA poderá indicar o próximo Detentor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
Poderá ser dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pelos seguintes instrumentos em conjunto:
a) Edital com seus Anexos.
b) Proposta registrada no sistema e os lances se houver, registrados em ata.
c) Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento.
DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital observando o seguinte:
Casos excepcionais de dilação de prazo poderão ser acordados entre a Contratada e o Município, anexando ao Processo uma cópia do acordo assinado, pela Contratada e o Gestor.
Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento o fornecimento será realizado.
Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
A contratada é obrigada a substituir o produto que não atenda as especificações do edital.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
A reincidência acarretará a rescisão, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
O Gestor da ATA de Registro de Preços verificara a correção do Documento Fiscal e Atestará a Vigência do contrato em seu verso.
-
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 dias após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada, valendo como recibo o comprovante de depósito.
O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação do documento corrigido.
Deverá constar no documento fiscal o número da licitação – Pregão 19/2014; Nº do Pedido de Compra e/ou nº do Empenho, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
Para a liberação do pagamento, a licitante contratada deverá estar em situação regular perante o FGTS e ao INSS e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
A situação regular perante o FGTS e ao INSS deverá ser comprovada mediante apresentação das Certidões Negativas juntamente com as notas fiscais para que seja processada a Ordem de Pagamento.
A Prefeitura Municipal de Nova Campina reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
-
As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações do orçamento vigente de 2014 e das dotações especificas do próximo exercício. A duração do contrato bem como os quantitativos ficam adstritos aos respectivos créditos orçamentários salvo nas hipóteses do art. 57 da Lei 8.666/93.
Despesa 019/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 058/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 037/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 050/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 118/3.3.90.30.00.01.310
Despesa 119/3.3.90.30.00.01.310
Despesa 118/3.3.90.30.00.01.220
Despesa 189/3.3.90.30.00.02.262
Despesa 190/3.3.90.30.00.05.220
Despesa 193/3.3.90.30.00.01.220
Despesa 282/3.3.90.30.00.01.510
Despesa 294/3.3.90.30.00.01.110
-
Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02, demais penalidades legais.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
-
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
Ao Final da Sessão todos os documentos de habilitação apresentados e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
Com antecedência superior a 02 dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Campina será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
As quantidades dos Serviços são estimadas e a Prefeitura Municipal de Nova Campina não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93.
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requerido por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina durante o expediente das 8h00min às 17h00min, telefone (00) 0000 0000 ou através do endereço do correio eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O Edital completo e anexos para consulta das Licitantes estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Campina – São Paulo.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 29 de maio de 2014.
_
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Anexo I – Termo de Referência/Estimativa de Preços
ITEM |
QUANT. |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
1 |
15 |
Balde |
ÓLEO 10W - é um óleo hidráulico de alta performance, formulado a partir de óleos básicos avançados e um sistema de aditivos equilibrado e projetado para satisfazer uma ampla faixa de requisitos de equipamentos hidráulicos de regime de trabalho pesado. Este produto foi projetado especificamente usando um equilíbrio eficaz de dispersantes sem cinzas de detergentes metálicos combinados com inibidores para controle de oxidação, desgaste, corrosão e ferrugem. É usado em uma ampla faixa de aplicações hidráulicas rodoviárias e urbanas. Disposto em balde de 20 litros. |
R$ 175,00 |
R$ 2.625,00 |
2 |
88 |
Balde |
OLEO SAE 15W40 - Lubrificante mineral multiviscoso SAE 15W40, para os mais diversos tipos de motores dieseis 4 tempos operando sob condições severas de serviço.Sua formulação foi desenvolvida com óleos básicos minerais e aditivos que oferecem ótimo desempenho na lubrificação de motores diesel turbo alimentados e naturalmente aspirados. É Recomendado para a utilização nos motores diesel que exijam lubrificante com nível de desempenho API CF que equipam os veículos dos segmentos rodoviários, urbano e fora de estrada como caminhões, Ônibus, utilitários, tratores, equipamentos de mineração, marítimos, agrícolas e de terraplanagem. Disposto em balde de 20 litros. |
R$ 222,50 |
R$ 19.580,00 |
3 |
50 |
LITRO |
ÓLEO 2 TEMPOS - Lubrificante desenvolvido para motores dois tempos refrigerados a ar, principalmente motos, onde a lubrificação é realizada misturando-se o óleo na gasolina. A mistura deve ser criteriosamente realizada de acordo com as especificações do fabricante. O óleo 2 t proporciona ação antioxidante, antidesgaste, antiferrugem e anticorrosiva assegurando lubrificação às partes críticas do motor. Reduz a formação de depósitos nas velas, nas janelas de escape, na câmara de combustão e nas canaletas dos anéis de segmento. Atende os testes YAMAHA X-000 X0, XXXXX 180SS, AGRALE e a classificação API-TC. Aplicações: Motocicletas, motonetas, automóveis, serra portáteis, grupos geradores, corta gramas e motosserras. |
R$ 33,50 |
R$ 1.675,00 |
4 |
10 |
Balde |
ÓLEO 20W30 - Fluido hidráulico para tratores agrícolas e máquinas fora de estrada, também indicado para uso como fluido de freios e transmissão. Protege as partes lubrificadas contra desgaste e corrosão, sendo adequado para operações em sistemas hidráulicos de pressão elevada. Disposto em balde de 20 litros. |
R$ 227,50 |
R$ 2.275,00 |
5 |
250 |
LITRO |
OLEO 20W50 - Lubrificante de elevado desempenho indicado para motores convencionais à gasolina, álcool, bicombustível e GNV. Preparado com aditivos de alta qualidade que confere ao óleo elevada estabilidade térmica. Atende as exigências de classificação API SJ o que lhe confere propriedades superiores aos de classificações SF, SG e SH podendo substituí-los sem restrições. Controla e diminui a formação de borras e depósitos, mesmo em altas temperaturas. Promove proteção permanente reduzindo a oxidação do óleo aumentando a vida útil do motor. Disposto em caixas com 40 unidades de 500ml |
R$ 16,00 |
R$ 4.000,00 |
6 |
30 |
LITRO |
Óleo 5 W 30 lubrificante Multiviscoso , viscosidade até 20°C à frio e 40°C à quente, alta performance para 5.000 km mínimo, para motores à Alcool, Gasolina , Biocombustível e GNV |
R$ 33,50 |
R$ 1.005,00 |
7 |
20 |
Balde |
ÓLEO 68 AW- Suas principais aplicações estão em sistemas hidráulicos nos graus ISO VG 32, 46 e 68. São Recomendados pelos principais fabricantes de bombas hidráulicas REXROTH, VICKERS E RACINE, que fazem referências as temperaturas ambientes de utilização do óleo. Sistemas que utilizam bombas de palhetas ou engrenagens, com pressões superiores a 1000 psi (70kg/cm²), necessitam o uso de um lubrificante nas características do IPITUR AW. Além disso, atende as especificações CINCINNATTI MACHINE P-68, P-69 e P-70; DENISON HF-1, HF-2 e HF-0; DIN 51524 parte 2 - HLP; EatonVickers I-286-S, M-2950-S; Xxxxxxx Xxxxxx XX-0, XX-00-0, XX-00-0 e 06-1; AFNOR NFE 48-690dry, 48-691wet e 48-603; U.S. Steel 127. Enquadram-se também na classificação de engrenagens AGMA. Disposto em balde de 20 litros. |
R$ 165,00 |
R$ 3.300,00 |
8 |
3 |
Balde |
ÓLEO 90 GL-5 - Óleo lubrificante para engrenagens automotivas, com propriedades de extrema pressão (EP). Atende aos requisitos da classificação API GL-5. Recomendado para diferenciais convencionais. Pode ser usado em transmissões e caixas de direção de automóveis, utilitários e caminhões, quando recomendado pelo fabricante do equipamento um produto grau GL-5 e SAE 90. Pode ser usado também quando requerido um produto SAE 85W90. Apresenta excelente capacidade de carga, alta resistência à oxidação e à ferrugem, mantendo suas características em baixas e altas temperaturas de operação. É aprovado pela Mercedes Benz do Brasil na especificação MBB-6630. Disposto em balde de 20 litros. |
R$ 225,00 |
R$ 675,00 |
9 |
3 |
Balde |
ÓLEO 85W140 GL-5 - Os lubrificantes de alto desempenho para engrenagens para serviços pesados 85 w-140 e HD 80 w-90 são formulados a partir de óleos básicos de alto desempenho e de um avançado sistema de aditivos. Esses lubrificantes são projetados para aplicações automotivas, incluindo eixos para serviços pesados e comandos finais em que sejam esperadas extremas pressões e cargas de impacto. Eles fornecem um excelente desempenho onde serviços API GL-5 sejam requeridos. Disposto em balde de 20 litros. |
R$ 225,00 |
R$ 675,00 |
10 |
10 |
Balde |
ÓLEO ATF - Óleo para transmissões manuais de alguns caminhões e ônibus Mercedes Benz, aprovado na classe MB 236.2. Pode ser usado também em direção hidráulica, quando for recomendado este tipo de produto. Apresenta boa fluidez a baixas temperaturas e proteção contra ferrugem, desgaste e corrosão. Atende à especificação ATF tipo A sufixo A. Disposto em balde de 20 litros. |
R$ 225,00 |
R$ 2.250,00 |
11 |
2 |
UND |
ATIVADO 1:40 ATIVADO - É indicado para remoção de encardidos, terra, fuligem e ferrugem de motores, chassis, carrocerias de madeira, baú de alumínio, piso de ônibus, rodas e todas as superfícies consideradas difíceis de serem esfregadas. Ativado possui uma formulação balanceada e dispensa o uso de força mecânica, pois age partindo as moléculas de sujeira facilitando sua remoção. Disposto em tambor de 200 litros. |
R$ 403,50 |
R$ 807,00 |
12 |
2 |
UND |
SOLUPAN 1:40 – Líquido viscoso, rosa, altamente alcalino, alta concentração de tensoativos iônicos e aniônicos, alto poder umectante e emulsionante. Utilização: Na lavagem de chassis, desincrustamento de pisos, paredes e superfícies sujas de graxa, de oficinas mecânicas e outras. É um poderoso agente de limpeza pesada, de elevada alcalinidade, que atua na remoção de óleos e graxas puros ou combinados com resíduos sólidos minerais e/ou orgânicos. Disposto em tambor de 200 litros. |
R$ 403,50 |
R$ 807,00 |
13 |
300 |
LITRO |
ÓLEO DOT. 04 - Fluido sintético de alto desempenho, para sistemas de freios a tambor e a disco, e como fluido hidráulico no acionamento de embreagens. Atende as exigências das especificações SAE J1703, FMVSS 116 DOT 3, DOT 4,ISO 4925 e JIS K2233.APLICAÇÕES Recomendado tanto para sistemas de freio a disco como o tambor de automóveis, caminhões, ônibus e outros equipamentos que requeiram um fluido de freio dentrodas mesmas propriedades e especificações deste produto.Pode ser empregado também como fluido hidráulico no acionamento de embreagens de veículos para as quais se especifica o uso de fluido de freio. Disposto em caixas com 24 unidades de 500ml. |
R$ 29,00 |
R$ 8.700,00 |
14 |
2 |
Balde |
GRAXA P/ ROLAMENTO E PINO - Graxa lubrificante à base de sabão complexo de lítio, conttendo em sua formulação dissulfeto de molibdênio. Disponível no grau NLGI 2. Tipo múltiplas aplicações, contendo em sua formulação aditivos de extrema pressão (EP) e bissulfeto de molibdênio. É uma graxa acinzentada com sabão complexo de lítio e é formulada com um pacote de aditivos especial para prover uma melhor proteção contra ferrugem e corrosão, resistência a lavagem com água, estabilidade a oxidação e proteção ao desgaste sob cargas elevadas. |
R$ 303,50 |
R$ 607,00 |
15 |
2 |
TAMBOR |
XAMPU 1:40 – CONCENTRADO - Líquido amarelo, viscoso,neutro, composto por substâncias tensoativas iônicas e não iônicas, com ótimas propriedades umectantes, dispersantes e emulsionantes. Utilização : shampoo Automotivo é um poderoso agente de limpeza, concentrado, neutro e biodegradável, resultante da combinação de substâncias detergentes, com solventes e coadjuvantes, destinado à lavagem de veículos, seus componentes, máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios automotivos, com resultados de alta performance. Disposto em tambor de 200 litros. |
R$ 403,50 |
R$ 807,00 |
16 |
20 |
unid |
filtro combustível ranger eletrônica |
R$99,00 |
R$1.980,00 |
17 |
15 |
unid |
filtro combustível cargo eletronico |
R$99,00 |
R$1.485,00 |
18 |
15 |
unid |
filtro combustível gol flex |
R$ 25,00 |
R$ 375,00 |
19 |
15 |
unid |
filtro combustível MF blindado |
R$ 30,00 |
R$ 450,00 |
20 |
15 |
unid |
filtro combustível VW total flex |
R$ 35,00 |
R$ 525,00 |
21 |
10 |
unid |
filtro combustível volvo |
R$25,00 |
R$ 250,00 |
22 |
10 |
unid |
filtro combustível ducato 2009 |
R$65,00 |
R$ 650,00 |
23 |
15 |
unid |
filtro combustível caterpilar |
R$35,00 |
R$ 525,00 |
24 |
10 |
unid |
filtro combustível cummins com dreno |
R$39,00 |
R$ 390,00 |
25 |
6 |
unid |
filtro racor cargo |
R$59,00 |
R$ 354,00 |
26 |
10 |
unid |
filtro lubrificante VW 1.8 |
R$25,00 |
R$ 250,00 |
27 |
5 |
unid |
filtro lubrificante ranger |
R$59,00 |
R$ 295,00 |
28 |
6 |
unid |
filtro lubrificante volvo |
R$52,00 |
R$ 312,00 |
29 |
10 |
unid |
filtro lubrificante MF 299 6 CC |
R$39,00 |
R$ 390,00 |
30 |
10 |
unid |
filtro lubrificante cargo cummins |
R$89,00 |
R$ 890,00 |
31 |
10 |
unid |
filtro lubrificante W 20E cummins |
R$45,00 |
R$ 450,00 |
32 |
10 |
unid |
filtro lubrificante gol 1.8 |
R$25,00 |
R$ 250,00 |
33 |
6 |
unid |
filtro lubrificante perkins 6cc |
R$35,00 |
R$ 210,00 |
34 |
20 |
unid |
filtro lubrificante MWM 6.10 |
R$42,00 |
R$ 840,00 |
35 |
6 |
unid |
filtro lubrificante MF 275 |
R$25,00 |
R$ 150,00 |
36 |
6 |
unid |
filtro hidraulico MF 292 |
R$92,00 |
R$ 552,00 |
37 |
6 |
unid |
filtro racor MB ls 1935 |
R$49,00 |
R$ 294,00 |
38 |
20 |
unid |
filtro AR kombi nova |
R$42,00 |
R$ 840,00 |
39 |
20 |
unid |
filtro AR MB 1214K |
R$72,00 |
R$1.440,00 |
40 |
20 |
unid |
filtro lubrificante 1214 K |
R$49,00 |
R$ 980,00 |
41 |
4 |
unid |
filtro lubrificante CHT |
R$25,00 |
R$ 100,00 |
42 |
12 |
unid |
filtro lubrificante scania |
R$25,00 |
R$ 300,00 |
43 |
10 |
unid |
filtro hidraulico cater pillar |
R$62,00 |
R$ 620,00 |
44 |
10 |
unid |
filtro de ar scania 142 |
R$149,00 |
R$1.490,00 |
45 |
6 |
unid |
filro de ar cargo cummins |
R$125,00 |
R$ 750,00 |
|
|
|
|
|
R$ 68.175,00 |
Anexo II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
(“Capa da Proposta Comercial”)
(“Modelo para o Envelope 01 – Da Proposta”)
PROPOSTA COMERCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 019/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 790/2014 |
01 - NOME DA EMPRESA:
02 - ENDEREÇO:
03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
05 - NOME PARA CONTATO:
06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias
07 - VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (________) dias (“Mínimo de 60 dias”)
08- CONTA CORRENTE Nº
09 - NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:
10 - NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:
*Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carimbo Padronizado do CNPJ Nova Campina, / /2014.
[ ]
Nome:
RG:
CPF:
[ ] Cargo:
O nº do CNPJ deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação.
PROPOSTA COMERCIAL
ITEM |
QUANT. |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
1 |
15 |
Balde |
ÓLEO 10W - é um óleo hidráulico de alta performance, formulado a partir de óleos básicos avançados e um sistema de aditivos equilibrado e projetado para satisfazer uma ampla faixa de requisitos de equipamentos hidráulicos de regime de trabalho pesado. Este produto foi projetado especificamente usando um equilíbrio eficaz de dispersantes sem cinzas de detergentes metálicos combinados com inibidores para controle de oxidação, desgaste, corrosão e ferrugem. É usado em uma ampla faixa de aplicações hidráulicas rodoviárias e urbanas. Disposto em balde de 20 litros. |
|
|
2 |
88 |
Balde |
OLEO SAE 15W40 - Lubrificante mineral multiviscoso SAE 15W40, para os mais diversos tipos de motores dieseis 4 tempos operando sob condições severas de serviço.Sua formulação foi desenvolvida com óleos básicos minerais e aditivos que oferecem ótimo desempenho na lubrificação de motores diesel turbo alimentados e naturalmente aspirados. É Recomendado para a utilização nos motores diesel que exijam lubrificante com nível de desempenho API CF que equipam os veículos dos segmentos rodoviários, urbano e fora de estrada como caminhões, Ônibus, utilitários, tratores, equipamentos de mineração, marítimos, agrícolas e de terraplanagem. Disposto em balde de 20 litros. |
|
|
3 |
50 |
LITRO |
ÓLEO 2 TEMPOS - Lubrificante desenvolvido para motores dois tempos refrigerados a ar, principalmente motos, onde a lubrificação é realizada misturando-se o óleo na gasolina. A mistura deve ser criteriosamente realizada de acordo com as especificações do fabricante. O óleo 2 t proporciona ação antioxidante, antidesgaste, antiferrugem e anticorrosiva assegurando lubrificação às partes críticas do motor. Reduz a formação de depósitos nas velas, nas janelas de escape, na câmara de combustão e nas canaletas dos anéis de segmento. Atende os testes YAMAHA X-000 X0, XXXXX 180SS, AGRALE e a classificação API-TC. Aplicações: Motocicletas, motonetas, automóveis, serra portáteis, grupos geradores, corta gramas e motosserras. |
|
|
4 |
10 |
Balde |
ÓLEO 20W30 - Fluido hidráulico para tratores agrícolas e máquinas fora de estrada, também indicado para uso como fluido de freios e transmissão. Protege as partes lubrificadas contra desgaste e corrosão, sendo adequado para operações em sistemas hidráulicos de pressão elevada. Disposto em balde de 20 litros. |
|
|
5 |
250 |
LITRO |
OLEO 20W50 - Lubrificante de elevado desempenho indicado para motores convencionais à gasolina, álcool, bicombustível e GNV. Preparado com aditivos de alta qualidade que confere ao óleo elevada estabilidade térmica. Atende as exigências de classificação API SJ o que lhe confere propriedades superiores aos de classificações SF, SG e SH podendo substituí-los sem restrições. Controla e diminui a formação de borras e depósitos, mesmo em altas temperaturas. Promove proteção permanente reduzindo a oxidação do óleo aumentando a vida útil do motor. Disposto em caixas com 40 unidades de 500ml |
|
|
6 |
30 |
LITRO |
Óleo 5 W 30 lubrificante Multiviscoso , viscosidade até 20°C à frio e 40°C à quente, alta performance para 5.000 km mínimo, para motores à Alcool, Gasolina , Biocombustível e XXX |
|
|
0 |
20 |
Balde |
ÓLEO 68 AW- Suas principais aplicações estão em sistemas hidráulicos nos graus ISO VG 32, 46 e 68. São Recomendados pelos principais fabricantes de bombas hidráulicas REXROTH, VICKERS E RACINE, que fazem referências as temperaturas ambientes de utilização do óleo. Sistemas que utilizam bombas de palhetas ou engrenagens, com pressões superiores a 1000 psi (70kg/cm²), necessitam o uso de um lubrificante nas características do IPITUR AW. Além disso, atende as especificações CINCINNATTI MACHINE P-68, P-69 e P-70; DENISON HF-1, HF-2 e HF-0; DIN 51524 parte 2 - HLP; EatonVickers I-286-S, M-2950-S; Xxxxxxx Xxxxxx XX-0, XX-00-0, XX-00-0 e 06-1; AFNOR NFE 48-690dry, 48-691wet e 48-603; U.S. Steel 127. Enquadram-se também na classificação de engrenagens AGMA. Disposto em balde de 20 litros. |
|
|
8 |
3 |
Balde |
ÓLEO 90 GL-5 - Óleo lubrificante para engrenagens automotivas, com propriedades de extrema pressão (EP). Atende aos requisitos da classificação API GL-5. Recomendado para diferenciais convencionais. Pode ser usado em transmissões e caixas de direção de automóveis, utilitários e caminhões, quando recomendado pelo fabricante do equipamento um produto grau GL-5 e SAE 90. Pode ser usado também quando requerido um produto SAE 85W90. Apresenta excelente capacidade de carga, alta resistência à oxidação e à ferrugem, mantendo suas características em baixas e altas temperaturas de operação. É aprovado pela Mercedes Benz do Brasil na especificação MBB-6630. Disposto em balde de 20 litros. |
|
|
9 |
3 |
Balde |
ÓLEO 85W140 GL-5 - Os lubrificantes de alto desempenho para engrenagens para serviços pesados 85 w-140 e HD 80 w-90 são formulados a partir de óleos básicos de alto desempenho e de um avançado sistema de aditivos. Esses lubrificantes são projetados para aplicações automotivas, incluindo eixos para serviços pesados e comandos finais em que sejam esperadas extremas pressões e cargas de impacto. Eles fornecem um excelente desempenho onde serviços API GL-5 sejam requeridos. Disposto em balde de 20 litros. |
|
|
10 |
10 |
Balde |
ÓLEO ATF - Óleo para transmissões manuais de alguns caminhões e ônibus Mercedes Benz, aprovado na classe MB 236.2. Pode ser usado também em direção hidráulica, quando for recomendado este tipo de produto. Apresenta boa fluidez a baixas temperaturas e proteção contra ferrugem, desgaste e corrosão. Atende à especificação ATF tipo A sufixo A. Disposto em balde de 20 litros. |
|
|
11 |
2 |
UND |
ATIVADO 1:40 ATIVADO - É indicado para remoção de encardidos, terra, fuligem e ferrugem de motores, chassis, carrocerias de madeira, baú de alumínio, piso de ônibus, rodas e todas as superfícies consideradas difíceis de serem esfregadas. Ativado possui uma formulação balanceada e dispensa o uso de força mecânica, pois age partindo as moléculas de sujeira facilitando sua remoção. Disposto em tambor de 200 litros. |
|
|
12 |
2 |
UND |
SOLUPAN 1:40 – Líquido viscoso, rosa, altamente alcalino, alta concentração de tensoativos iônicos e aniônicos, alto poder umectante e emulsionante. Utilização: Na lavagem de chassis, desincrustamento de pisos, paredes e superfícies sujas de graxa, de oficinas mecânicas e outras. É um poderoso agente de limpeza pesada, de elevada alcalinidade, que atua na remoção de óleos e graxas puros ou combinados com resíduos sólidos minerais e/ou orgânicos. Disposto em tambor de 200 litros. |
|
|
13 |
300 |
LITRO |
ÓLEO DOT. 04 - Fluido sintético de alto desempenho, para sistemas de freios a tambor e a disco, e como fluido hidráulico no acionamento de embreagens. Atende as exigências das especificações SAE J1703, FMVSS 116 DOT 3, DOT 4,ISO 4925 e JIS K2233.APLICAÇÕES Recomendado tanto para sistemas de freio a disco como o tambor de automóveis, caminhões, ônibus e outros equipamentos que requeiram um fluido de freio dentrodas mesmas propriedades e especificações deste produto.Pode ser empregado também como fluido hidráulico no acionamento de embreagens de veículos para as quais se especifica o uso de fluido de freio. Disposto em caixas com 24 unidades de 500ml. |
|
|
14 |
2 |
Balde |
GRAXA P/ ROLAMENTO E PINO - Graxa lubrificante à base de sabão complexo de lítio, conttendo em sua formulação dissulfeto de molibdênio. Disponível no grau NLGI 2. Tipo múltiplas aplicações, contendo em sua formulação aditivos de extrema pressão (EP) e bissulfeto de molibdênio. É uma graxa acinzentada com sabão complexo de lítio e é formulada com um pacote de aditivos especial para prover uma melhor proteção contra ferrugem e corrosão, resistência a lavagem com água, estabilidade a oxidação e proteção ao desgaste sob cargas elevadas. |
|
|
15 |
2 |
TAMBOR |
XAMPU 1:40 – CONCENTRADO - Líquido amarelo, viscoso,neutro, composto por substâncias tensoativas iônicas e não iônicas, com ótimas propriedades umectantes, dispersantes e emulsionantes. Utilização : shampoo Automotivo é um poderoso agente de limpeza, concentrado, neutro e biodegradável, resultante da combinação de substâncias detergentes, com solventes e coadjuvantes, destinado à lavagem de veículos, seus componentes, máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios automotivos, com resultados de alta performance. Disposto em tambor de 200 litros. |
|
|
16 |
20 |
unid |
filtro combustível ranger eletrônica |
|
|
17 |
15 |
unid |
filtro combustível cargo eletronico |
|
|
18 |
15 |
unid |
filtro combustivel gol flex |
|
|
19 |
15 |
unid |
filtro combustivel MF blindado |
|
|
20 |
15 |
unid |
filtro combustivel VW total flex |
|
|
21 |
10 |
unid |
filtro combustivel volvo |
|
|
22 |
10 |
unid |
filtro combustivel ducato 2009 |
|
|
23 |
15 |
unid |
filtro combustivel caterpilar |
|
|
24 |
10 |
unid |
filtro combustivel cummins com dreno |
|
|
25 |
6 |
unid |
filtro racor cargo |
|
|
26 |
10 |
unid |
filtro lubrificante VW 1.8 |
|
|
27 |
5 |
unid |
filtro lubrificante ranger |
|
|
28 |
6 |
unid |
filtro lubrificante volvo |
|
|
29 |
10 |
unid |
filtro lubrificante MF 299 6 CC |
|
|
30 |
10 |
unid |
filtro lubrificante cargo cummins |
|
|
31 |
10 |
unid |
filtro lubrificante W 20E cummins |
|
|
32 |
10 |
unid |
filtro lubrificante gol 1.8 |
|
|
33 |
6 |
unid |
filtro lubrificante perkins 6cc |
|
|
34 |
20 |
unid |
filtro lubrificante MWM 6.10 |
|
|
35 |
6 |
unid |
filtro lubrificante MF 275 |
|
|
36 |
6 |
unid |
filtro hidraulico MF 292 |
|
|
37 |
6 |
unid |
filtro racor MB ls 1935 |
|
|
38 |
20 |
unid |
filtro AR kombi nova |
|
|
39 |
20 |
unid |
filtro AR MB 1214K |
|
|
40 |
20 |
unid |
filtro lubrificante 1214 K |
|
|
41 |
4 |
unid |
filtro lubrificante CHT |
|
|
42 |
12 |
unid |
filtro lubrificante scania |
|
|
43 |
10 |
unid |
filtro hidraulico cater pillar |
|
|
44 |
10 |
unid |
filtro de ar scania 142 |
|
|
45 |
6 |
unid |
filro de ar cargo cummins |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
____________________________
LICITANTE (ou procurador)
Modelo Sugerido
Anexo III – Modelo de Procuração/Credenciamento
(“entregue no ato do credenciamento”)
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº _________________________, com sede à Rua ______________________________, nº ______, na cidade de __________________, Estado de _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) (sócio/diretor) _______________________, (nacionalidade)____________________, (estado civil) _________________, (profissão)___________________, portador (a) do RG nº _________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado à Rua, ____________________________nº, _______, na cidade de _________________, Estado de _________________.
OUTORGADO:
Sr.(a) ____________________,
(nacionalidade)_________________, (estado civil)___________________,
(profissão)________________, portador do RG nº ______________e do
CPF nº ____________________ , residente e domiciliado à Rua
_____________________________, nº, _______, na cidade de
_________________, Estado de __________________.
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº XX/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Campina-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
________________________, _____ de _______________de 2014.
_____________________
Outorgante
Modelo Sugerido
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação
(“Dentro do envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E u _____________________________(nome completo), portador (a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________________, representante credenciado da firma _____________________________________(denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº ______________________ , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Nº XX/2014, realizado pela Prefeitura de Nova Campina-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data e assinatura do credenciado
Modelo sugerido
Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(“Entregue no ato do Credenciamento”)
D ECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _______________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° XX/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Campina.
Nova Campina, ____ de _____________ de 2014.
_______________________________
Nome do representante
RG n° ...............................
Modelo Sugerido
Anexo VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93
(“Dentro do envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”)
DECLARAÇÃO
REF.: Edital Pregão Presencial nº XX/2014
( nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ nº_______, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) ____________________, portador (a) do RG nº ___________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
----------------------------------------
DATA
----------------------------------------------------------
PREPRESENTANTE LEGAL
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
Ata de Registro de Preços Nº___/2014
(Esta Ata vincula-se ao Edital do Pregão nº 019/2014)
Processo administrativo nº E - 790/2014
Pregão Presencial nº 019/2014
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, usando a competência, e as normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 019/2014 para Registro de Preços, com base no Anexo Ata da Sessão Pública do Pregão de julgamento de Preços, RESOLVE registrar os preços para a aquisição do item descritos na cláusula primeira, conforme Termo de Referencia – Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas após a etapa de lances foram classificadas item a item em 1º, 2º e 3º lugares e assim sucessivamente, no certame acima numerado e devidamente registrados na Ata da Sessão Pública do Pregão.
RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ____ e Inscrição Estadual n.° _____, com sede na Rua ____, bairro, na cidade de ____, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG n.º ____ - SSP/SP e do CPF/MF sob o n.° ________. Designada aqui detentora.
CLÁUSULA PRIMEIRA.
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de óleos Lubrificantes e Filtros, especificados no Edital de Licitação e seus anexos – Pregão Presencial nº 019/2014. Segue Planilha quantitativa com valores:
“PLANILHA QUANTITATIVA”
CLÁUSULA SEGUNDA.
DOS PREÇOS
Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo “Ata da Sessão Pública do Pregão” e as respectivas marcas nas respectivas propostas das Licitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA.
DA VIGÊNCIA
A vigência desta Ata é de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura e os preços registrados vigerá para Contratos assinados pelo DETENTOR.
CLÁUSULA QUARTA.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá conjuntamente ao Gabinete do Prefeito e ao Gestor da ATA de Registro de Preços, os quais avaliarão acompanharão as condições exigidas no Edital e o mercado promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
CLÁUSULA QUINTA.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Poderá ser dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pelos seguintes instrumentos em conjunto:
a) Edital com seus Anexos.
b) Proposta registrada no sistema e os lances se houver, registrados em ata.
c) Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento.
Se o DETENTOR recusar-se a assinar o Contrato ou a quantidade solicitada superar a estimativa no período estipulado em Edital, poderão ser convocados os demais DETENTORES, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
Este instrumento não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA a adquirir os Serviços nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar Licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEXTA.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O objeto da presente Ata de Registro de Preços deverá ser entregue conforme especificações constantes no Termo de Referência ANEXO I observando o seguinte:
O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento o fornecimento será realizado.
Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA SÉTIMA.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Os Materiais serão recebidos pelo setor responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, obedecendo ao seguinte procedimento:
a) após entrega, o setor competente verificará as especificações e o estado geral dos Produtos;
b) serão reprovados e conseqüentemente colocados a disposição do respectivo DETENTOR, os produtos que não forem compatíveis com as características exigidas no objeto da Licitação e/ou da proposta de preço da empresa vencedora;
c) finalizada a verificação, e sendo o produto julgado de acordo com o exigido pelo Edital, será recebido pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, o qual emitirá o termo de aceite.
O aceite do produto pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, não exclui a responsabilidade do DETENTOR por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do produto – aparentes ou ocultos – ou por desacordo com as especificações estabelecidas no respectivo Edital e verificadas posteriormente.
O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.
Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
a- Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações:
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA:
Permitir o acesso do pessoal do DETENTOR ao local da retirada e da entrega, desde que observadas as normas de segurança;
Notificar o DETENTOR de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Produtos;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
DO DETENTOR:
Entregar os Produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes do Contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata;
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os Produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
Substituir, no prazo de 5 dias úteis e sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA os Produtos rejeitados em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
Comunicar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o DETENTOR adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
CLÁUSULA NONA.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações do orçamento vigente de 2014 e das dotações especificas do próximo exercício. A duração do contrato bem como os quantitativos ficam adstritos aos respectivos créditos orçamentários salvo nas hipóteses do art. 57 da Lei 8.666/93.
Despesa 019/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 058/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 037/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 050/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 118/3.3.90.30.00.01.310
Despesa 119/3.3.90.30.00.01.310
Despesa 118/3.3.90.30.00.01.220
Despesa 189/3.3.90.30.00.02.262
Despesa 190/3.3.90.30.00.05.220
Despesa 193/3.3.90.30.00.01.220
Despesa 282/3.3.90.30.00.01.510
Despesa 294/3.3.90.30.00.01.110
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA pagará as DETENTORAS o valor unitário registrado, multiplicado pela quantidade solicitada, que constará na parcela do Contrato e/ou da Autorização de Fornecimento.
No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta das DETENTORAS.
Para a liberação do pagamento, o licitante contratado deverá estar em situação regular perante o FGTS e ao INSS e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão n° 00/2014; Nº da Autorização de Fornecimento, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA comunicará a DETENTORA para que regularize a situação.
Na hipótese prevista no item anterior o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da DETENTORA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com as especificações que integram esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência desta, salvo fatores imprevisíveis ou incalculável devidamente justificados.
Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA negociará com a DETENTORA sua redução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx ou o Registro da DETENTORA específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA:
a) quando a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando a DETENTORA não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando a DETENTORA der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA.
Pela DETENTORA:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a DETENTORA será informada por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
A solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da DETENTORA, relativas ao fornecimento dos itens.
Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, demais penalidades legais.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.
DAS SANÇÕES
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejara a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Campina – São Paulo
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Nova Campina, ___ de ____________ de 2014
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CPF. Nº 000.000.000-00
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA DETENTORA
CNPJ:
Anexo VIII – Minuta do Contrato de Fornecimento
(Caso de entregas parceladas e programadas)
CONTRATO N.º___ /2014
PROCESSO N.º E - 790/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ___/2014
CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.634.358/0001-77, com sede Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0 SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado como |
CONTRATADA: |
RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ____ e Inscrição Estadual n.° _____, com sede na Rua ____, bairro, na cidade de ____, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG n.º ____ - SSP/SP e do CPF/MF sob o n.° ________. |
Dessa forma parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA se obriga a fornecer, conforme solicitação, ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, GRAXA E XAMPU AUTOMOTIVO, atendendo as necessidades do Município de Nova Campina, conforme Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão n.º XX/2014, ATA de Registro de Preços ___/14.
“TABELA COMO QUANTITATIVO E PREÇOS”
DO LOCAL E DATA
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade de Nova Campina, Estado de São Paulo, aos ____ dias do mês de _____ de dois mil e Quatorze.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de vigência do presente contrato será de ____ meses contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento podendo ser prorrogável por acordo entre as partes.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA
O valor integral deste Contrato corresponde à R$ ___ (_____).
No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 dias após a entrega dos Serviços e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
Deverão constar no documento fiscal o n.º da licitação Pregão n.º 19/2014, nº do Pedido de Compra, nº do Empenho, nº do Contrato, bem como Banco, n.º da Conta Corrente e Agência Bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
Para a liberação do pagamento, a licitante CONTRATADA deverá estar em situação regular perante o FGTS e ao INSS e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
A situação regular perante o FGTS e ao INSS deverá ser comprovada mediante apresentação das Certidões Negativas juntamente com as notas fiscais para que seja processada a Ordem de Pagamento.
A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes à multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA QUINTA
Este Contrato regula-se por todas as suas cláusulas e partes integrantes pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive alterações posteriores e Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA
As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações do orçamento vigente de 2014 e das dotações especificas do próximo exercício. A duração do contrato bem como os quantitativos ficam adstritos aos respectivos créditos orçamentários salvo nas hipóteses do art. 57 da Lei 8.666/93.
Despesa 019/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 058/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 037/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 050/3.3.90.30.00.01.110
Despesa 118/3.3.90.30.00.01.310
Despesa 119/3.3.90.30.00.01.310
Despesa 118/3.3.90.30.00.01.220
Despesa 189/3.3.90.30.00.02.262
Despesa 190/3.3.90.30.00.05.220
Despesa 193/3.3.90.30.00.01.220
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica designado como agente fiscal da execução do contrato, através da Portaria Nº XXX /2014, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXXXXX e inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXXXX conforme artigo 67 Lei N° 8.666/93.
O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar, conferir a entrega dos Serviços e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Autorização de Fornecimento e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
Se verificar a falência ou concordata da CONTRATADA;
Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE;
Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA NONA
Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, demais penalidades legais.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA DECIMA
O prazo de vigência do contrato será de _______ após a emissão da Autorização de Fornecimento.
O departamento Municipal de transportes informará através de requisições individuais ou planilhas as quantidades destinadas a cada destinatário e a quantidade por entrega.
Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
As entregas devem ser acompanhadas das Notas Fiscais referentes às quantidades solicitadas;
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Constituem obrigações:
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA:
Permitir o acesso do pessoal do DETENTOR ao local da retirada e da entrega, desde que observadas as normas de segurança;
Notificar o DETENTOR de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Produtos;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
DO DETENTOR:
Entregar os Produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes do Contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata;
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os Produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
Substituir, no prazo de 5 dias úteis e sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA os Produtos rejeitados em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
Comunicar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o DETENTOR adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
DO PAGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA pagará as DETENTORAS o valor unitário registrado, multiplicado pela quantidade solicitada, que constará na parcela do Contrato e/ou da Autorização de Fornecimento.
No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta das DETENTORAS.
Para a liberação do pagamento, o licitante contratado deverá estar em situação regular perante o FGTS e ao INSS e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão n° 00/2014; Nº da Autorização de Fornecimento, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA comunicará a DETENTORA para que regularize a situação.
Na hipótese prevista no item anterior o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da DETENTORA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com as especificações que integram esta Ata.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 019/2014 e o Processo Administrativo n.º E – 790/2014 a proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Nova Campina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Nova Campina, ___ de ______ de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CPF. Nº 000.000.000-00
___________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________ Nome: End.: CPF.: |
_______________________________ Nome: End.: CPF.: |
Anexo IX– Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
CONTRATADA:- ________________________________________________________
PREGÃO Nº 019/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS, GRAXA E XAMPU AUTOMOTIVO.
Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Campina, _____ de _______ de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CPF. Nº 000.000.000-00
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA DETENTORA
CNPJ:
Recibo de Retirada de Edital
MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
||||||||||||||||||
MODALIDADE: Pregão Presencial – sistema registro de preços OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS, GRAXA E XAMPU AUTOMOTIVO.
EDITAL N° 019/2014 PROCESSO Nº 790/2014
|
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail:
Xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Campina da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. |