A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, Decreto Municpal nº 8.288, de 24 de agosto de 2.016, Decreto Estadual n° 562, de 17 de abril de 2020, Instrução Normativa nº 001/2020 - SCM e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando o registro de preços para contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de motores de popa e moto-aquáticas, com fornecimento de peças, para execução ao longo de 12 (doze) meses segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Credenciamento (quando conveniente), Proposta e Habilitação deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Compras até o horário e data marcada para início da sessão, abaixo especificado:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 904D-AF60-3C1C-39BB
Data da sessão presencial: 27 (vinte e sete) de janeiro de 2021. Horário: 09h00min.
Local: Secretaria de Compras, Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Municipal.
Maiores informações: pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação, o registro de preços para contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de motores de popa e moto-aquáticas, com fornecimento de peças, para execução ao longo de 12 (doze) meses segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 – O contrato que se originará desta licitação não terá seu pagamento mensal cheio ou por valor fixo, sendo que a futura contratada receberá pelos serviços efetivamente e realmente prestados e comprovados, bem como pelas peças e produtos fornecidos/substituídos.
1.3 - Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas, ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão obra.
1.4 - A futura contratada deverá manter, durante todo o prazo contratual, um número mínimo de equipamentos e pessoal especializado, conforme exigido na fase de habilitação para a licitação com vistas ao cumprimento regular do contrato, devendo a mesma estar preparada para eventual necessidade de acréscimo, caso houver atrasos regulares.
1.5 - Os serviços pretendidos deverão ser executados na sede da licitante, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e legislação vigente.
1.6 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.7 - Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes da proposta apresentada.
1.8 - Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, devrão ser refeitos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.9 – Em nenhuma hipótese os licitantes poderão alegar desconhecimento das premissas editalícias ou impedimento da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação, haja vista a ampla publicidade do instrumento convocatório e a participação da empresa no certame.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 904D-AF60-3C1C-39BB
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.4 – Para os Lotes com valor abaixo de R$ 80.000,00, a participação será restrita às entidades preferenciais (MPEs) que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos, conforme consigna a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 48, o Decreto nº 8.538/2015, art. 6º c/c Decreto Municipal 8.981/2018, art. 12.
2.5 – Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a
fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
IX. Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
2.6 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 904D-AF60-3C1C-39BB
OBS: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
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ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
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4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão pública ocorrerá na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Cmaboriú.
4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes, acarretará no impedimento do licitante em efetuar lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;
b) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado, apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
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Obs.: A licitante poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os
documentos citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.
4.4.1 - O não atendimento dos itens anteriores implicará a rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão pública pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, poderá ser emitida nos mesmos moldes do anexo IX deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo,
ainda, conter as seguintes informações:
I. Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
II. O valor total, em reais (R$), com duas casas decimais, de acordo com o modelo do edital, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
III. Indicação do lote e marca;
IV. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridas;
V. Pagamento único após finalizada o serviço. A liquidação ocorrerá até a segunda quinta-feira útil após o recebimento da nota fiscal pela unidade de Balneário Camboriú do Corpo de Bombeiros Militar;
5.2 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitadas o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerada o constante do edital e na divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o preço unitário.
5.4 – A simples participação neste certame implica a concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
5.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que compõe(m) o lote.
5.6 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.7 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.9- Não será aceito proposta com valor excessivo. Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
5.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
• A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, anexado ao
aviso de licitação.
• No mesmo arquivo, para auxílio aos licitantes proponentes, estão disponíveis o anexo complementar e o manual de instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone (00) 0000-0000.
• Ao preencher as informações, o licitante proponente poderá salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pen drive, a ser apensado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. Ressaltamos que a proposta impressa é obrigatória e deverá ser anexada ao mesmo envelope.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
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6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
Nota: Para licitante com sede no Estado de Santa Catarina, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão.
6.1.4- Qualificação técnica:
a) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário, que comprove que a licitante tenha executado com regularidade o(s) serviço(s) objeto da licitação, sob as penalidades legais, no caso de perfídia. Neste documento deverá informar estas condições e, também, o nível de satisfação no adimplemento,
na eficiência e na qualidade dos serviços prestados;
Nota: Os Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela Prefeitura de Balneário Camboriú deverão seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8195/2016.
b) Para o(s) lote(s) 01 e/ou 02, Declaração formal, sob as penas legais, declarando expressamente que colocará em disponibilidade, caso seja declarada vencedora, uma estrutura mínima de:
b.1) Para motores de popa (Lote 01):
• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
• Capacidade comprovada para atendimento de no mínimo 04 equipamentos/dia.
b.2) Para Motoaquáticas (Lote 02):
• Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos objetos deste certame);
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• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Macaco para motor;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
• Capacidade comprovada para atendimento de no mínimo 04 equipamentos/dia.
• Funcionários (no mínimo 03 mecânicos) devidamente registrados (conforme leis trabalhistas) e devidamente treinados.
• Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança aos equipamentos.
• Serviço de leva e traz, sem custo adicional aos serviços.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação
do original, que xxxxxx a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
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7.2.1 - Será consagrada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, observando-se que a contratação está agrupada em lotes compostos pelos itens: manutenção por hora trabalhada e de peças. Considerado para o item de manutenção “menor valor” e para as peças “maior desconto”.
7.3 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital.
7.4 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.5 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.7 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.8 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.9 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.10 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo
critério de menor preço.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.12 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.12.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.12.2 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7.12.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.12.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.12.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.12.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.13 – Para o(s) LOTE(S) exclusivo(s), após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto.
7.13.1 – As entidades preferenciais sediadas no município de Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/15 e Decreto Municipal 8.981/18.
7.13.2 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Balneário Camboriú sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada da microempresa ou empresa de pequeno sediada fora dos limites do município.
7.13.3 - No caso de empate nos termos acima mencionados será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.13.4 – Havendo mais de 01(uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 8.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
7.13.5 - Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 5%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18.
7.13.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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7.13.7 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.14 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.15 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.16 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.17 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.18 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.19 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.20 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.21 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o
prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.22 - Depois de declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.23 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.24 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
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7.25 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no sítio oficial do município, no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
9.2 - Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO.
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 – Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
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9.6 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do serviço ou entrega do bem.
9.7 - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
9.8 - Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
9.9 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes desta contratação:
a) Fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto no Edital;
c) Publicar o aviso desta licitação na forma da lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.2 - Compete ao CONTRATANTE nomear 01 (um) gestor e no mínimo 01 (um) fiscal para acompanhar e a fiscalizar o contrato, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não entregar o objeto;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Causar o atraso na execução do objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar na execução do objeto;
VII. Fraudar a execução do objeto;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Declarar informações falsas; e
X. Cometer fraude fiscal.
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11.2 - Pela recusa em cumprir sua proposta, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
11.4 - O descumprimento injustificado do prazo de execução do objato caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) Multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.
11.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.7 - A aplicação das sanções administrativas, o cancelamento do registro do fornecedor e a rescisão administrativa serão precedidos de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8 - O processo administrativo de que trata o item anterior tramitará por meio eletrônico e as intimações do interessado serão efetuadas por meio da plataforma digital 1DOC ou por nova plataforma digital que o substitua.
11.9 - A intimação será enviada para o endereço eletrônico do interessado, devendo o mesmo observar a obrigação de manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 - Os licitantes, depois de adjudicados, terão prazo de 03 (três) dias úteis da comunicação, para assinar a ata de registro de preços.
12.2.1 – Em caso de rescisão da Ata/Contrato com o licitante vencedor, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro poderão ser convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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12.3 - No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.4 - Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
12.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura
do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Deixar de assinar a ata de registros de preços
b) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
13.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
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13.3 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
14.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento ocorrerá até a segunda quinta-feira útil após o recebimento da nota fiscal pela unidade de Balneário Camboriú do Corpo de Bombeiros Militar.
15.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
16.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.973/13 e demais alterações posteriores em vigor.
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16.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 10.520/02, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
16.5 - Esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para abertura da licitação, conforme artigo 23 do Decreto Municipal nº 6.973/2013.
a) Deverão ser enviados para o e-mail: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
b) Questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (00) 0000-0000;
c) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação da data estabelecida neste Edital;
d) O Município de Balneário Camboriú poderá publicar “Nota de Esclarecimento” para
elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site xxx.xx.xxx.xx.
16.6 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
16.7 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para elucidar eventuais dúvidas sobre este edital.
16.8 – Para condução do certame, o pregoeiro poderá:
a) Advertir os licitantes;
b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) Tempo para os lances individuais;
d) Orientação quanto à utilização de celulares;
e) Suspender e recomeçar o pregão.
f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
17 - ANEXOS INTEGRANTES
17.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de Itens do Objeto;
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III – Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo V - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VII - Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor; Anexo VIII - Declaração de não parentesco;
Anexo IX - Modelo de proposta financeira; Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços.
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18 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
18.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
19 - DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 12 de janeiro de 2021.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
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ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 128859 - ÓLEO DE MOTOR MERCURY 40 HP - 2 TEMPOS | L | 20 | 45,00 | 900,00 |
1 | 2 | 116662 - OLEO DE RABETA MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | L | 10 | 135,90 | 1.359,00 |
1 | 3 | 128860 - JOGO DE VELAS MOTOR MERCURY 40 HP - 2 TEMPOS | JG | 5 | 256,85 | 1.284,25 |
1 | 4 | 116664 - FILTRO DE COMBUSTIVEL MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | Peça | 3 | 331,00 | 993,00 |
1 | 5 | 116665 - JOGO DE JUNTAS MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | JG | 2 | 712,37 | 1.424,74 |
1 | 6 | 116666 - RETENTOR DE VIRA BREAKING MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | Peça | 2 | 396,32 | 792,64 |
1 | 7 | 116667 - ROTOR DA BOMBA D´AGUA MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | Peça | 5 | 331,10 | 1.655,50 |
1 | 8 | 116668 - BOMBA D´AGUA COMPLETA MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | Peça | 2 | 752,50 | 1.505,00 |
1 | 9 | 116669 - JOGO DE BIELAS MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | JG | 1 | 1.684,29 | 1.684,29 |
1 | 10 | 116670 - CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DA HELICE MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | CONJ | 2 | 2.331,75 | 4.663,50 |
1 | 11 | 116671 - CABO DOS COMANDOS MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | Peça | 2 | 622,07 | 1.244,14 |
1 | 12 | 116672 - CAMISA DE CILINDRO MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | Peça | 3 | 855,84 | 2.567,52 |
1 | 13 | 137694 - KIT ANODO MERCURY 40HP 2 TEMPOS | KIT | 5 | 496,65 | 2.483,25 |
1 | 14 | 137695 - RABETA COMPLETA MERCURY | UN | 1 | 9.130,33 | 9.130,33 |
40HP 2 TEMPOS | ||||||
1 | 15 | 137696 - PISTÃO DE CILINDRO MOTOR MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | UN | 3 | 923,07 | 2.769,21 |
1 | 16 | 116679 - JOGO DE ANEIS DE MOTOR MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | JG | 3 | 739,05 | 2.217,15 |
1 | 17 | 137697 - BOBINA IGNIÇÃO MERCURY 40HP 2 TEMPOS | UN | 3 | 762,53 | 2.287,59 |
1 | 18 | 137698 - ÂNCORA INOX 3,5KG MERCURY 40HP 2 TEMPOS | UN | 2 | 1.129,08 | 2.258,16 |
1 | 19 | 116681 - REPARO DE CARBURADOR MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | Peça | 3 | 993,61 | 2.980,83 |
1 | 20 | 137699 - ÓLEO DE MOTOR MERCURY 90HP 4 TEMPOS | Litro | 20 | 46,61 | 932,20 |
1 | 21 | 116684 - OLEO DE RABETA MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | L | 6 | 155,52 | 933,12 |
1 | 22 | 116685 - JOGO DE VELAS MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | JG | 3 | 321,07 | 963,21 |
1 | 23 | 116686 - FILTRO DE OLEO MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | Peça | 3 | 367,22 | 1.101,66 |
1 | 24 | 116687 - FILTRO DE COMBUSTIVEL MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | Peça | 6 | 399,33 | 2.395,98 |
1 | 25 | 137700 - MANGUEIRA 3/8 COMPLETA | UN | 3 | 411,37 | 1.234,11 |
1 | 26 | 112207 - FILTRO DECANTADOR | Peça | 3 | 506,68 | 1.520,04 |
1 | 27 | 116688 - JOGO DE JUNTAS MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | JG | 2 | 1.863,09 | 3.726,18 |
1 | 28 | 143967 - kit relogio speed, tacometro, trim para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 5.618,67 | 5.618,67 |
1 | 29 | 143968 - kit direção para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 2.408,00 | 2.408,00 |
1 | 30 | 143969 - volante inox | UN | 1 | 662,17 | 662,17 |
1 | 31 | 143970 - Kinb | UN | 1 | 255,85 | 255,85 |
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1 | 32 | 143971 - painel elétrico | UN | 2 | 732,43 | 1.464,86 |
1 | 33 | 143972 - gps echomap plus c/ transducer e carta nautica | UN | 1 | 18.629,89 | 18.629,89 |
1 | 34 | 143973 - kit rolamentos para motor popa mercury 90hp | UN | 4 | 256,05 | 1.024,20 |
1 | 35 | 143974 - toldo para cobertura inox tecido acrilico para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 3.116,23 | 3.116,23 |
1 | 36 | 143975 - capa proteção cobertura resina aluminizada para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 2.764,67 | 2.764,67 |
1 | 37 | 144031 - luz navegação para motor popa mercury 90hp | UN | 2 | 657,73 | 1.315,46 |
1 | 38 | 144032 - bomba porao 1100 GPH para motor popa mercury 90hp | UN | 2 | 351,41 | 702,82 |
1 | 39 | 144034 - Automático bomba para motor popa mercury 90hp | UN | 2 | 456,87 | 913,74 |
1 | 40 | 144035 - giroflex para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 3.511,67 | 3.511,67 |
1 | 41 | 27801 - BATERIA 60 AH Para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 496,65 | 496,65 |
1 | 42 | 144036 - buzina embutir para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 311,03 | 311,03 |
1 | 43 | 144037 - targa inox para motor popa mercury 90hp | UN | 1 | 6.220,67 | 6.220,67 |
1 | 44 | 144038 - bóia circular para motor popa mercury 90hp | UN | 2 | 210,70 | 421,40 |
1 | 45 | 144039 - Corda torc polietileno 16mm para motor popa mercury 90hp | UN | 100 | 11,02 | 1.102,00 |
1 | 46 | 144040 - mola amortecedora para motor popa mercury 90hp | UN | 2 | 637,12 | 1.274,24 |
1 | 47 | 144041 - Roletes e Apoio em borracha | UN | 4 | 230,77 | 923,08 |
1 | 48 | 144042 - Guincho manual | UN | 2 | 391,55 | 783,10 |
1 | 49 | 116690 - ROTOR DA BOMBA D´AGUA MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | Peça | 5 | 514,64 | 2.573,20 |
1 | 50 | 116691 - BOMBA D´AGUA COMPLETA MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | Peça | 1 | 1.103,67 | 1.103,67 |
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1 | 51 | 144043 - Boia separador vapor | UN | 2 | 657,18 | 1.314,36 |
1 | 52 | 144045 - Conjunto para reposição de hélice Motor Mercury 90 HP – 4 Tempos | UN | 2 | 2.909,67 | 5.819,34 |
1 | 53 | 144046 - Cabo dos comandos Motor Mercury 90 HP – 4 Tempos | UN | 2 | 692,30 | 1.384,60 |
1 | 54 | 137701 - KIT ANODO MERCURY 90HP 4 TEMPOS | KIT | 2 | 657,18 | 1.314,36 |
1 | 55 | 137702 - BOMBA DE COMBUSTÍVEL BAIXA | UN | 2 | 3.020,03 | 6.040,06 |
1 | 56 | 137703 - BOMBA DE COMBUSTÍVEL ALTA | UN | 2 | 3.018,99 | 6.037,98 |
1 | 57 | 137704 - RABETA COMPLETA MERCURY 90HP 4 TEMPOS | UN | 1 | 12.040,00 | 12.040,00 |
1 | 58 | 137705 - MONITOR SISTEMA SMARTCRAFT | UN | 2 | 3.276,78 | 6.553,56 |
1 | 59 | 79622 - CORREIA DO ALTERNADOR | UN | 2 | 635,11 | 1.270,22 |
1 | 60 | 116701 - JOGO DE ANEIS DE MOTOR MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | JG | 4 | 812,70 | 3.250,80 |
1 | 61 | 79817 - ALTERNADOR | UN | 1 | 3.000,79 | 3.000,79 |
1 | 62 | 137706 - ÂNCORA INOX 5G MERCURY 90HP 4 TEMPOS | UN | 2 | 1.956,50 | 3.913,00 |
1 | 63 | 116698 - BENDIX MOTOR DE PARTIDA MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | Peça | 1 | 3.257,22 | 3.257,22 |
1 | 64 | 137707 - CHICOTE ELÉTRICO MERCURY 90HP 4 TEMPOS | UN | 6 | 852,83 | 5.116,98 |
1 | 65 | 137708 - XXXXXX XXXXXXX 90HP 4 TEMPOS | UN | 4 | 747,48 | 2.989,92 |
1 | 66 | 116704 - OLEO DE MOTOR KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | L | 20 | 45,52 | 910,40 |
1 | 67 | 116705 - OLEO DE XXXXXX XXXXXXXXX MARINE 15 HP 2 TEMPOS | L | 10 | 90,30 | 903,00 |
1 | 68 | 116706 - JOGO DE VELAS KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | JG | 2 | 231,77 | 463,54 |
1 | 69 | 116708 - FILTRO DE | Peça | 2 | 135,45 | 270,90 |
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COMBUSTIVEL KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | ||||||
1 | 70 | 116709 - JOGO DE JUNTAS KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | JG | 2 | 110,37 | 220,74 |
1 | 71 | 144047 - Retentor de virabreaking Motor de Xxxx Xxxxxxxxx 15 HP – 2 Tempos | UN | 2 | 180,60 | 361,20 |
1 | 72 | 116711 - ROTOR DA BOMBA D´AGUA KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | Peça | 2 | 180,60 | 361,20 |
1 | 73 | 116735 - BOMBA D´AGUA COMPLETA | Peça | 2 | 400,33 | 800,66 |
1 | 74 | 116713 - JOGO DE BIELAS KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | JG | 2 | 682,27 | 1.364,54 |
1 | 75 | 116714 - CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DA XXXXXX XXXXXXXXX MARINE 15 HP 2 TEMPOS | CONJ | 2 | 652,18 | 1.304,36 |
1 | 76 | 116715 - CABO DOS COMANDOS KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | Peça | 2 | 418,39 | 836,78 |
1 | 77 | 116716 - CAMISA DE CILINDRO KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | Peça | 2 | 855,84 | 1.711,68 |
1 | 78 | 137709 - KIT XXXXX XXXXXXXXX MARINE 15HP 2 TEMPOS | KIT | 2 | 296,83 | 593,66 |
1 | 79 | 137711 - RABETA COMPLETA KAWASHIMA MARINE 15HP 2 TEMPOS | UN | 1 | 4.816,00 | 4.816,00 |
1 | 80 | 144048 - Pistão de Cilindro Motor de Xxxx Xxxxxxxxx 15hp 2T | UN | 2 | 657,18 | 1.314,36 |
1 | 81 | 137712 - ÂNCORA INOX 3,5KG KAWASHIMA 15HP 2 TEMPOS | UN | 2 | 1.129,08 | 2.258,16 |
1 | 82 | 144049 - Jogo de anéis do Motor de Xxxx Xxxxxxxxx 15 HP – 2 Tempos | UN | 2 | 567,89 | 1.135,78 |
1 | 83 | 144050 - Bobina de ignição Motor de Xxxx Xxxxxxxxx 15hp 2T | UN | 2 | 567,89 | 1.135,78 |
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1 | 84 | 116725 - REPARO DE CARBURADOR KAWASHIMA MARINE 15 HP 2 TEMPOS | Peça | 2 | 489,63 | 979,26 |
1 | 85 | 116830 - BATERIA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 986,83 | 1.973,66 |
1 | 86 | 144106 - Óleo de motor Moto aquática (Jet Ski) | L | 30 | 59,23 | 1.776,90 |
1 | 87 | 144107 - Filtro de Óleo motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 3 | 291,97 | 875,91 |
1 | 88 | 144108 - Filtro de ar do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 1.986,60 | 3.973,20 |
1 | 89 | 128876 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM MOTORES DE POPA (MERCURY, XXXXXXXXX E ENVIRUDE) | H | 300 | 204,33 | 61.299,00 |
Valor total do lote 01 (R$) | 269.547,73 | |||||
2 | 90 | 116750 - OLEO DE MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | L | 30 | 59,39 | 1.781,70 |
2 | 91 | 116751 - FILTRO DE OLEO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 3 | 291,97 | 875,91 |
2 | 92 | 116752 - FILTRO DE AR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 2 | 1.986,60 | 3.973,20 |
2 | 93 | 116753 - JOGO DE VELAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | JG | 2 | 712,37 | 1.424,74 |
2 | 94 | 116754 - JOGO DE JUNTAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | JG | 1 | 2.307,67 | 2.307,67 |
2 | 95 | 116755 - BOMBA DE COMBUSTIVEL MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 | Peça | 1 | 4.113,67 | 4.113,67 |
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TURBO CHARGER | ||||||
2 | 96 | 116756 - BICO INJETOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 4 | 2.006,67 | 8.026,68 |
2 | 97 | 137804 - KIT TURBINA SUPER CHARGER | KIT | 1 | 27.240,40 | 27.240,40 |
2 | 98 | 137805 - BOBINA DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) TAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | UN | 8 | 1.675,57 | 13.404,56 |
2 | 99 | 116759 - CABO DE ACELERADOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 993,30 | 993,30 |
2 | 100 | 116760 - CABO DA DIREÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.103,67 | 1.103,67 |
2 | 101 | 116761 - CAIXA DE DIREÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.605,33 | 1.605,33 |
2 | 102 | 116762 - CABO DO REVERSO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.103,67 | 1.103,67 |
2 | 103 | 116763 - CHAVE DE IGNIÇÃO CODIFICADA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 2 | 421,40 | 842,80 |
2 | 104 | 137807 - KIT TURBINA HÉLICE E CINTA | KIT | 3 | 6.983,20 | 20.949,60 |
2 | 105 | 116765 - RELE DE PARTIDA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 2 | 652,17 | 1.304,34 |
2 | 106 | 116766 - ECU - UNIDADE DE CONTROLE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 39.688,58 | 39.688,58 |
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2 | 107 | 144110 - Jogo de velas do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 712,37 | 1.424,74 |
2 | 108 | 144111 - Jogo de juntas do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 2.307,67 | 2.307,67 |
2 | 109 | 144112 - Bomba de combustível do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 4.113,67 | 4.113,67 |
2 | 110 | 144113 - Bico injetor do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 4 | 2.006,67 | 8.026,68 |
2 | 111 | 144114 - bobina do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 8 | 1.799,12 | 14.392,96 |
2 | 112 | 116772 - CALÇO DIANTEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 2 | 491,63 | 983,26 |
2 | 113 | 116773 - CALÇO TRASEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 2 | 496,65 | 993,30 |
2 | 114 | 116775 - SENSOR DE TEMPERATURA DO AR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.505,00 | 1.505,00 |
2 | 115 | 116776 - SENSOR DE TEMPERATURA DA ADMISSÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.906,33 | 1.906,33 |
2 | 116 | 137809 - SENSOR DE ROTAÇÃO DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | UN | 1 | 1.162,86 | 1.162,86 |
2 | 117 | 116777 - SENSOR DE TEMPERATURA DO ESCAPAMENTO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.690,87 | 1.690,87 |
2 | 118 | 116778 - SENSOR MAP - MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 | Peça | 1 | 2.307,67 | 2.307,67 |
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TURBO CHARGER | ||||||
2 | 119 | 116779 - JOGO DE MANOPLAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | JG | 2 | 625,08 | 1.250,16 |
2 | 120 | 116780 - GATILHO DO ACELERADOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 8.051,75 | 8.051,75 |
2 | 121 | 116781 - PAINEL COMPLETO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 9.933,00 | 9.933,00 |
2 | 122 | 116782 - RETIFICADOR DE CORRENTE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.509,67 | 1.509,67 |
2 | 123 | 116783 - ASSENTO IMPERMEAVEL MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 2.006,67 | 2.006,67 |
2 | 124 | 144058 - Bomba de óleo Moto aquática (Jet Ski) Yamaha FZS 1800 Turbo Charger | UN | 1 | 2.307,67 | 2.307,67 |
2 | 125 | 116788 - BATERIA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 1.093,63 | 1.093,63 |
2 | 126 | 144115 - Cabo de acelerador do motor Moto aquática | UN | 1 | 993,30 | 993,30 |
2 | 127 | 144116 - Cabo da direção Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.103,67 | 1.103,67 |
2 | 128 | 144059 - Flange do Scap Moto aquática (Jet Ski) Yamaha 1800 Turbo Charger | UN | 1 | 1.360,52 | 1.360,52 |
2 | 129 | 116789 - CARENAGEM SUPERIOR DIANTEIRA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 1 | 17.478,15 | 17.478,15 |
2 | 130 | 137810 - CAPÔ COMPLETO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | UN | 1 | 21.164,83 | 21.164,83 |
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YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | ||||||
2 | 131 | 116790 - CINTA DE FIXAÇÃO DA TURBINA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | Peça | 2 | 2.541,44 | 5.082,88 |
2 | 132 | 116792 - OLEO DE MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | L | 30 | 59,39 | 1.781,70 |
2 | 133 | 116793 - FILTRO DE OLEO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 8 | 269,04 | 2.152,32 |
2 | 134 | 116794 - FILTRO DE AR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.324,40 | 2.648,80 |
2 | 135 | 116795 - JOGO DE VELAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | JG | 4 | 491,63 | 1.966,52 |
2 | 136 | 116796 - JOGO DE JUNTAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | JG | 2 | 2.315,00 | 4.630,00 |
2 | 137 | 116797 - BOMBA DE COMBUSTIVEL MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 4.113,67 | 8.227,34 |
2 | 138 | 116798 - BICO INJETOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 8 | 1.459,98 | 11.679,84 |
2 | 139 | 116800 - CABO DE ACELERADOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 870,01 | 1.740,02 |
2 | 140 | 116801 - CABO DE DIREÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.103,67 | 2.207,34 |
2 | 141 | 116802 - CAIXA DE DIREÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.504,13 | 3.008,26 |
2 | 142 | 116803 - CABO DO REVERSO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.595,30 | 3.190,60 |
2 | 143 | 116804 - CHAVE DE IGNIÇÃO CODIFICADA | Peça | 2 | 155,70 | 311,40 |
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MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | ||||||
2 | 144 | 116805 - BOBINA DE IGNIÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 8 | 1.125,74 | 9.005,92 |
2 | 145 | 116806 - RELE DE PARTIDA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 652,17 | 1.304,34 |
2 | 146 | 116807 - ECU - UNIDADE DE CONTROLE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 29.485,96 | 58.971,92 |
2 | 147 | 144117 - Caixa de direção Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.605,33 | 1.605,33 |
2 | 148 | 144118 - Sistema reverso Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 14.002,36 | 14.002,36 |
2 | 149 | 144119 - Chave de ignição Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 150,50 | 301,00 |
2 | 150 | 144120 - kit turbina helice e cinta (Jet Ski) | UN | 2 | 6.983,07 | 13.966,14 |
2 | 151 | 144121 - Rele de partida Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 654,00 | 1.308,00 |
2 | 152 | 116813 - CALÇO DIANTEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 4 | 491,63 | 1.966,52 |
2 | 153 | 116814 - CALÇO TRASEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 4 | 496,65 | 1.986,60 |
2 | 154 | 116815 - CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DA HELICE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | CONJ | 4 | 3.523,33 | 14.093,32 |
2 | 155 | 116816 - SENSOR DE TEMPERATURA DO AR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.505,00 | 3.010,00 |
2 | 156 | 116817 - SENSOR DE TEMPERATURA DA ADMISSÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.906,33 | 3.812,66 |
2 | 157 | 137812 - SENSOR DE ROTAÇÃO DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET | UN | 2 | 1.760,85 | 3.521,70 |
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SKI) YAMAHA VX 1100 | ||||||
2 | 158 | 116818 - SENSOR DE TEMPERATURA DO ESCAPAMENTO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.559,18 | 3.118,36 |
2 | 159 | 116819 - SENSOR MAP MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.258,58 | 2.517,16 |
2 | 160 | 116820 - JOGO DE MANOPLAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | JG | 2 | 626,82 | 1.253,64 |
2 | 161 | 116821 - GATILHO DO ACELERADOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 858,06 | 1.716,12 |
2 | 162 | 116822 - PAINEL COMPLETO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 7.681,51 | 15.363,02 |
2 | 163 | 116823 - RETIFICADOR DE CORRENTE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.991,81 | 3.983,62 |
2 | 164 | 116825 - ASSENTO IMPERMEAVEL MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 2 | 1.505,00 | 3.010,00 |
2 | 165 | 144080 - painel elétrico Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 732,43 | 1.464,86 |
2 | 166 | 144081 - kit rolamentos para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 4 | 256,05 | 1.024,20 |
2 | 167 | 144082 - toldo para cobertura inox tecido acrilico para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 3.116,23 | 3.116,23 |
2 | 168 | 144083 - capa proteção cobertura resina aluminizada para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4T | UN | 1 | 2.764,67 | 2.764,67 |
2 | 169 | 144084 - luz navegação para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 657,73 | 1.315,46 |
2 | 170 | 116831 - CARENAGEM SUPERIOR DIANTEIRA MOTOAQUATICA (JET | Peça | 2 | 7.203,93 | 14.407,86 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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SKI) YAMAHA VX 1100 | ||||||
2 | 171 | 137813 - CAPÔ COMPLETO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | UN | 2 | 9.024,98 | 18.049,96 |
2 | 172 | 116832 - CINTA DE FIXAÇÃO DA TURBINA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | Peça | 4 | 2.508,33 | 10.033,32 |
2 | 173 | 144075 - Jogo de vela Motor Yamaha 200 HP – 4 Tempos | UN | 3 | 321,80 | 965,40 |
2 | 174 | 137815 - ÓLEO DE MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | L | 20 | 46,45 | 929,00 |
2 | 175 | 144085 - bomba porao 1100 GPH para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 351,41 | 702,82 |
2 | 176 | 144079 - kinb Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 255,85 | 255,85 |
2 | 177 | 144078 - volante inox Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 652,17 | 652,17 |
2 | 178 | 144077 - kit direção para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 2.408,00 | 2.408,00 |
2 | 179 | 137820 - ÓLEO DE RABETA HI- PERFORMACE MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | L | 6 | 155,52 | 933,12 |
2 | 180 | 144086 - Automático bomba para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 456,87 | 913,74 |
2 | 181 | 137822 - FILTRO DE ÓLEO MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | UN | 3 | 367,22 | 1.101,66 |
2 | 182 | 137824 - FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | UN | 6 | 399,32 | 2.395,92 |
2 | 183 | 137825 - MANGUEIRA 3/8 COMPLETA YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | UN | 3 | 411,37 | 1.234,11 |
2 | 184 | 137826 - FILTRO DECANTADOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | UN | 3 | 506,68 | 1.520,04 |
2 | 185 | 137827 - JOGO DE JUNTAS MOTOR YAMAHA 200HP 4 | JG | 2 | 1.863,09 | 3.726,18 |
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TEMPOS | ||||||
2 | 186 | 144076 - Kit relogio speed, tacometro, trim para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 5.618,67 | 5.618,67 |
2 | 187 | 137829 - ROTOR DA BOMBA D'ÁGUA MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | UN | 5 | 511,22 | 2.556,10 |
2 | 188 | 137830 - BOMBA D'ÁGUA COMPLETA MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | UN | 1 | 1.096,33 | 1.096,33 |
2 | 189 | 144087 - Rabeta completa Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 12.080,00 | 12.080,00 |
2 | 190 | 137832 - CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DE HÉLICE MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | CONJ | 2 | 2.909,67 | 5.819,34 |
2 | 191 | 137833 - CABO DOS COMANDOS MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | UN | 2 | 692,30 | 1.384,60 |
2 | 192 | 137834 - KIT ANODO YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | KIT | 2 | 657,38 | 1.314,76 |
2 | 193 | 144088 - giroflex para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 3.511,67 | 3.511,67 |
2 | 194 | 27475 - BATERIA 150 AH para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 496,65 | 496,65 |
2 | 195 | 144089 - buzina embutir para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 311,03 | 311,03 |
2 | 196 | 144090 - targa inox para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 6.220,67 | 6.220,67 |
2 | 197 | 144091 - bóia circular para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 210,70 | 421,40 |
2 | 198 | 144092 - Corda torc polietileno 16mm Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 100 | 11,02 | 1.102,00 |
2 | 199 | 137841 - CHICOTE ELÉTRICO YAMAHA | UN | 6 | 852,83 | 5.116,98 |
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200HP 4 TEMPOS | ||||||
2 | 200 | 144093 - mola amortecedora para Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 637,18 | 1.274,36 |
2 | 201 | 144094 - Roletes e Apoio em borracha Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 4 | 230,77 | 923,08 |
2 | 202 | 144095 - Guincho manual Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 391,55 | 783,10 |
2 | 203 | 144096 - Boia separador vapor Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 657,18 | 1.314,36 |
2 | 204 | 144097 - bomba de combustível baixa Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 3.020,03 | 6.040,06 |
2 | 205 | 144098 - bomba de combustível alta Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 3.008,99 | 6.017,98 |
2 | 206 | 144099 - monitor sistema smartcraft Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 3.276,49 | 6.552,98 |
2 | 207 | 144100 - Correia do alternador Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 635,11 | 1.270,22 |
2 | 208 | 144101 - Jogo de anéis de Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 4 | 812,70 | 3.250,80 |
2 | 209 | 144102 - alternador Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 3.000,79 | 3.000,79 |
2 | 210 | 144103 - Ancora inox 5 kg Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 2 | 1.956,50 | 3.913,00 |
2 | 211 | 144104 - motor de partida Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 3.257,22 | 3.257,22 |
2 | 212 | 144105 - bobina Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 4 | 747,48 | 2.989,92 |
2 | 213 | 144122 - ECU – Unidade de controle Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 39.688,53 | 39.688,53 |
2 | 214 | 144123 - Calço dianteiro do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 491,63 | 983,26 |
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2 | 215 | 144124 - Calço traseiro do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 496,65 | 993,30 |
2 | 216 | 144126 - Sensor temperatura do ar motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.505,00 | 1.505,00 |
2 | 217 | 144127 - Sensor temperatura da admissão motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.906,33 | 1.906,33 |
2 | 218 | 144128 - Sensor rotação motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.162,86 | 1.162,86 |
2 | 219 | 144129 - Sensor temperatura escapamento motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.906,33 | 1.906,33 |
2 | 220 | 144130 - Sensor MAP motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 2.307,67 | 2.307,67 |
2 | 221 | 144131 - Jogo de Manoplas do motor Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 625,08 | 1.250,16 |
2 | 222 | 144132 - Gatilho de acelerador Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 8.051,75 | 8.051,75 |
2 | 223 | 144133 - Painel completo Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 9.933,00 | 9.933,00 |
2 | 224 | 144134 - Retificadora de corrente Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.505,00 | 1.505,00 |
2 | 225 | 144135 - Capa do Assento impermeável Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 2.006,67 | 2.006,67 |
2 | 226 | 144136 - Bomba de óleo Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 2.307,67 | 2.307,67 |
2 | 227 | 128877 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MOTO AQUÁTICAS - JET SKI (MODELOS YAMAHA FZS 1800 TURBO E VX 1100) | H | 300 | 204,33 | 61.299,00 |
2 | 228 | 144141 - Flange do Scap Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.360,52 | 1.360,52 |
2 | 229 | 144157 - gps echomap plus c/ transducer e carta nautica Motor de Popa Yamaha 200 hp 4 Tempos | UN | 1 | 18.629,79 | 18.629,79 |
2 | 230 | 144137 - Bateria Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 1.093,63 | 1.093,63 |
2 | 231 | 144138 - Carenagem | UN | 1 | 17.580,41 | 17.580,41 |
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superior dianteira Moto aquática (Jet Ski) | ||||||
2 | 232 | 144139 - Capô completo Moto aquática (Jet Ski) | UN | 1 | 21.094,92 | 21.094,92 |
2 | 233 | 144140 - Cinta de fixação de turbina Moto aquática (Jet Ski) | UN | 2 | 2.541,44 | 5.082,88 |
Valor total do lote 02 | 807.453,92 | |||||
3 | 234 | 128878 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTOS EM CASCO E FIBRA DE EMBARCAÇÃO | H | 150 | 204,33 | 30.649,50 |
Valor total do lote 03 Exclusivo para ME/EPP | 30.649,50 | |||||
4 | 235 | 128879 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DE CARRETAS DE ENCALHE | H | 100 | 204,33 | 20.433,00 |
Valor total do lote 04 Exclusivo para ME/EPP | 20.433,00 | |||||
Total Geral (R$) | 1.128.084,15 |
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de motores de popa e moto-aquáticas (jet ski) incluindo fornecimento de peças, componentes e materiais (originais e genuínos), bem como o serviço de manutenção em casco e fibra de embarcação, além do serviço de reforma e manutenção de carretas de encalhe dos equipamentos pertencentes ao 13º Batalhão de Bombeiros Militar - Balneário Camboriú, conforme quantitativos, especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
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2.1 O 13º Batalhão de Bombeiros Militar de Santa Catarina, situado em Balneário Camboriú, dispõe de embarcações e equipamentos à combustão destinados ao atendimento das mais diversas ocorrências de urgência e emergência, inclusive aquáticas, de forma que estes bens devem estar prontos e manutenidos para utilização emergencial. Assim, fazem-se necessários os serviços de manutenção para estes equipamentos, a fim de que as ações realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar em Balneário Camboriú e região não sejam prejudicadas no que concerne às ocorrências náuticas.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1 A contratada deverá retirar e entregar as embarcações que necessitarem de manutenção em qualquer lugar da circunscrição 13º Batalhão de Bombeiros Militar de Balneário Camboriú, conforme solicitação da contratante, cuja sede está situada na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
4 FISCAL DO CONTRATO
4.1 O recebimento e fiscalização dos materiais serão feitos Ten BM Wagner Medella de Xxxxxxx –
Chefe do B4; e-mail:00_x0xx@xxx.xx.xxx.xx.
5. PRAZO PARA RETIRADA E ENTREGA
5.1 A embarcação deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da autorização de fornecimento. Da mesma forma, deverá retirar as embarcações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento da contratada. Ainda, deverá emitir orçamento das eventuais manutenções em 24 horas após a embarcação estar sob sua posse.
6. DEVERES DO CONTRATADO:
6.1 Garantir que toda peça nova e original cobrada seja realmente instalada nos veículos da frota da Contratante, e que a Contratada devolva à Contratante todas as peças substituídas e embalagens das novas.
6.2 Garantir o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso náutico, definidas pelas seguintes características e procedências: Originais, genuínos, produzidos e ou
embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do equipamento e constante de seu catálogo. Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos equipamentos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
6.3 Materiais ou serviços considerados inadequados ou que apresentarem qualquer tipo de defeitos ou mau procedimento, não serão aceitos pela contratante.
6.4 O contratado deverá entregar os materiais intactos, novos e em perfeitas condições de uso, cumprindo os critérios técnicos exigidos neste termo de referência. Materiais ou serviços considerados inadequados ou que apresentarem qualquer tipo de defeitos, não serão aceitos pela contratante.
6.5 Todo e qualquer custo ou ônus referente à entrega, transporte, armazenamento, embalagem, impostos ou quaisquer outros custos deverão estar consubstanciados no valor apresentado na proposta.
6.6 A entrega, descarga, montagem e empilhamento dos equipamentos são de responsabilidade do fornecedor.
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6.7 O contratado, deverá retirar a embarcação em caso de pane em qualquer lugar indicado pelo contratante.
7. CARACTERISTÍCAS MÍNIMAS DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deverá possuir, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
a) Para Motoaquáticas:
• Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos objetos deste certame);
• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Macaco para motor;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
• Capacidade comprovada para atendimento de no mínimo 04 equipamentos/dia.
• Funcionários (no mínimo 03 mecânicos) devidamente registrados (conforme leis trabalhistas) e devidamente treinados.
• Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança aos equipamentos.
• Serviço de leva e traz, sem custo adicional aos serviços.
b) Para motores de popa:
• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
• Capacidade comprovada para atendimento de no mínimo 04 equipamentos/dia.
• Funcionários (no mínimo 03 mecânicos) devidamente registrados (conforme leis trabalhistas) e devidamente treinados.
• Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança aos equipamentos.
• Serviço de leva e traz, sem custo adicional aos serviços.
7.2 – A contratada deverá permitir livre acesso à contratante para visitas e acompanhamento do objeto desta licitação.
7.3 – O término do serviço objeto desta contratação se dá apenas quando for comprovada a completo funcionamento do pleito, sem ressalvas, ficando a cargo da contratada realizar quaisquer ajustes necessários, sem ônus à contratante.
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7.4 – Fica sob responsabilidade da empresa licitada fazer a DEVOLUÇÃO das peças substituídas (usadas), sendo que as mesmas devem ser colocadas nas embalagens da peça nova e devolvidas no momento do recolhimento do equipamento manutenido para que retorne ao FUMPRESI.
8. DOTAÇÃO
8.1 Esta Licitação ocorrerá por conta de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Prevenção Contra Sinistros – FUMPRESI: 154 – 11.29001.6.182.4025.2.33.0.3399000 – Aplicações Diretas.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
9.1 Pagamento único após finalizada a instalação e assegurado seu pleno funcionamento pela contratada. A liquidação ocorrerá até a segunda quinta-feira útil após o recebimento da nota fiscal pela unidade de Balneário Camboriú do Corpo de Bombeiros Militar. Qualquer custo que envolva a conclusão do serviço contratado deverá estar incluso no valor da proposta.
10. ITENS
LT | ITEM | UND | DESCRITIVO DO ITEM | QTD |
1 | 1 | Litro | ÓLEO DE MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 20 |
1 | 2 | Litro | ÓLEO DE RABETA MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 10 |
1 | 3 | Unid. | JOGO DE VELAS MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 5 |
1 | 4 | Unid. | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 3 |
1 | 5 | Unid. | JOGO DE JUNTAS MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 6 | Unid. | RETENTOR DE VIRABREAKING MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 7 | Unid. | ROTOR DA BOMBA D´ÁGUA MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 5 |
1 | 8 | Unid. | BOMBA D´ÁGUA COMPLETA MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 9 | Unid. | JOGO DE BIELAS MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 1 |
1 | 10 | Unid. | CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DE HÉLICE MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 11 | Unid. | CABO DOS COMANDOS MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 12 | Unid. | CAMISA DE CILINDRO MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 3 |
1 | 13 | Unid. | KIT ANODO MERCURY 40 HP 2 TEMPOS | 5 |
1 | 14 | Unid. | RABETA COMPLETA | 1 |
1 | 15 | Unid. | PISTÃO DE CILINDRO MOTOR MERCURY 40 HP – 2TEMPOS | 3 |
1 | 16 | Unid. | JOGO DE ANÉIS DE MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 3 |
1 | 17 | Unid. | BOBINA IGNIÇÃO | 3 |
1 | 18 | Unid. | ANCORA INOX 3,5KG | 2 |
1 | 19 | Unid. | REPARO DE CARBURADOR MOTOR MERCURY 40 HP – 2 TEMPOS | 3 |
1 | 20 | Litro | ÓLEO DE MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 20 |
1 | 21 | Litro | ÓLEO DE RABETA HI- PERFORMACE MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 6 |
1 | 22 | Unid. | JOGO DE VELAS MOTOR MERCURY 90 HP – 2 TEMPOS | 3 |
1 | 23 | Unid. | FILTRO DE ÓLEO MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 3 |
1 | 24 | Unid. | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 6 |
1 | 25 | Unid. | MANGUEIRA 3/8 COMPLETA | 3 |
1 | 26 | Unid. | FILTRO DECANTADOR REFIL | 3 |
1 | 27 | Unid. | JOGO DE JUNTAS MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 2 |
1 | 28 | Unid. | KIT RELOGIO SPEED, TACOMETRO, TRIM PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 29 | Unid. | KIT DIREÇÃO PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 30 | Unid. | VOLANTE INOX | 1 |
1 | 31 | Unid. | KINB | 1 |
1 | 32 | Unid. | PAINEL ELÉTRICO | 2 |
1 | 33 | Unid. | GPS ECHOMAP PLUS C/ TRANSDUCER E CARTA NAUTICA | 1 |
1 | 34 | Unid. | KIT ROLAMENTOS PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 4 |
1 | 35 | Unid. | TOLDO PARA COBERTURA INOX TECIDO ACRILICO PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 36 | Unid. | CAPA PROTEÇÃO COBERTURA RESINA ALUMINIZADA PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 37 | Unid. | LUZ NAVEGAÇÃO PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 2 |
1 | 38 | Unid. | BOMBA PORÃO 1100 GPH PARA MOTOR POPA | 2 |
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MERCURY 90HP | ||||
1 | 39 | Unid. | AUTOMÁTICO BOMBA PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 2 |
1 | 40 | Unid. | GIROFLEX PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 41 | Unid. | BATERIA 60 AH PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 42 | Unid. | BUZINA EMBUTIR PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 43 | Unid. | TARGA INOX PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 1 |
1 | 44 | Unid. | BÓIA CIRCULAR PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 2 |
1 | 45 | Unid. | CORDA TORC POLIETILENO 16MM PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 100 |
1 | 46 | Unid. | MOLA AMORTECEDORA PARA MOTOR POPA MERCURY 90HP | 2 |
1 | 47 | Unid. | ROLETES E APOIO EM BORRACHA | 4 |
1 | 48 | Unid. | GUINCHO MANUAL | 2 |
1 | 49 | Unid. | ROTOR DA BOMBA D´ÁGUA MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 5 |
1 | 50 | Unid. | BOMBA D´ÁGUA COMPLETA MOTOR MERCURY 40 HP – 4 TEMPOS | 1 |
1 | 51 | Unid. | BOIA SEPARADOR VAPOR | 2 |
1 | 52 | Unid. | CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DE HÉLICE MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 2 |
1 | 53 | Unid. | CABO DOS COMANDOS MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 2 |
1 | 54 | Unid. | KIT ANODO MERCURY 90 HP 4 TEMPOS | 2 |
1 | 55 | Unid. | BOMBA DE COMBUSTÍVEL BAIXA | 2 |
1 | 56 | Unid. | BOMBA DE COMBUSTÍVEL ALTA | 2 |
1 | 57 | Unid. | RABETA COMPLETA | 1 |
1 | 58 | Unid. | MONITOR SISTMA SMARTCRAFT | 2 |
1 | 59 | Unid. | CORREIA DO ALTERNADOR | 2 |
1 | 60 | Unid. | JOGO DE ANÉIS DE MOTOR MERCURY 90 HP – 4 TEMPOS | 4 |
1 | 61 | Unid. | ALTERNADOR | 1 |
1 | 62 | Unid. | ANCORA INOX 5 KG | 2 |
1 | 63 | Unid. | MOTOR DE PARTIDA | 1 |
1 | 64 | Unid. | CHICOTE ELÉTRICO | 6 |
1 | 65 | Unid. | BOBINA | 4 |
1 | 66 | Litro | ÓLEO DE MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 20 |
1 | 67 | Litro | ÓLEOS DE RABETA DO MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 10 |
1 | 68 | Unid. | JOGO DE VELAS DO MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 69 | Unid. | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DO MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 70 | Unid. | JOGO DE JUNTAS MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 | 2 |
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HP – 2 TEMPOS | ||||
1 | 71 | Unid. | RETENTOR DE VIRABREAKING MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 72 | Unid. | ROTOR DA BOMBA D´ÁGUA MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 73 | Unid. | BOMBA D´ÁGUA COMPLETA MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 74 | Unid. | JOGO DE BILEAS MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 75 | Unid. | CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DA HÉLICE MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 76 | Unid. | CABO DOS COMANDOS MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 77 | Unid. | CAMISA DE CILINDRO MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 78 | Unid. | KIT ANODO | 2 |
1 | 79 | Unid. | RABETA COMPLETA | 1 |
1 | 80 | Unid. | PISTÃO DE CILINDRO MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15HP 2T | 2 |
1 | 81 | Unid. | ANCORA INOX 3,5KG MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15HP 2T | 2 |
1 | 82 | Unid. | JOGO DE ANÉIS DO MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 83 | Unid. | BOBINA DE IGNIÇÃO MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15HP 2T | 2 |
1 | 84 | Unid. | REPARO DE CARBURADOR MOTOR DE XXXX XXXXXXXXX 15 HP – 2 TEMPOS | 2 |
1 | 85 | Unid. | BATERIA MOTOAQUATICA YAMAHA VX 1100 | 2 |
1 | 86 | Litro | ÓLEO DE MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 30 |
1 | 87 | Unid. | FILTRO DE ÓLEO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 3 |
1 | 88 | Unid. | FILTRO DE AR DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
1 | 89 | Hora | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM MOTORES DE POPA (MERCURY, XXXXXXXXX E ENVIRUDE) | 300 |
2 | 90 | Unid. | ÓLEO DE MOTOR MOTO AQUATICA YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 30 |
2 | 91 | Unid. | FILTRO DE ÓLEO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 3 |
2 | 92 | Unid. | FILTRO DE AR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 93 | Unid. | JOGO DE VELAS MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 94 | Unid. | JOGO DE JUNTAS MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 95 | Unid. | BOMBA DE COMBUSTÍVEL MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
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2 | 96 | Unid. | BICO INJETOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 4 |
2 | 97 | Unid. | KIT TURBINA SUPER CHARGER | 1 |
2 | 98 | Unid. | BOBINA DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 8 |
2 | 99 | Unid. | CABO DE ACELERADOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 100 | Unid. | CABO DE DIREÇÃO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 101 | Unid. | CAIXA DE DIREÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 102 | Unid. | CABO DO REVERSO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 103 | Unid. | CHAVE DE IGNIÇÃO CODIFICADA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 104 | Unid. | KIT TURBINA HÉLICE E CINTA | 3 |
2 | 105 | Unid. | RELE DE PARTIDA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 106 | Unid. | ECU - UNIDADE DE CONTROLE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 107 | Unid. | JOGO DE VELAS DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 2 |
2 | 108 | Unid. | JOGO DE JUNTAS DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 109 | Unid. | BOMBA DE COMBUSTÍVEL DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 110 | Unid. | BICO INJETOR DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 4 |
2 | 111 | Unid. | BOBINA DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 8 |
2 | 112 | Unid. | CALÇO DIANTEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 113 | Unid. | CALÇO TRASEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 114 | Unid. | SENSOR DE TEMPERATURA DO AR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 115 | Unid. | SENSOR DE TEMPERATURA DA ADMISSÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 116 | Unid. | SENSOR DE ROTAÇÃO DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 117 | Unid. | SENSOR DE TEMPERATURA DO ESCAPAMENTO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 118 | Unid. | SENSOR MAP - MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 119 | Unid. | JOGO DE MANOPLAS MOTOAQUATICA(JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 120 | Unid. | GATILHO DO ACELERADOR MOTOAQUATICA (JET | 1 |
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SKI) (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | ||||
2 | 121 | Litro | PAINEL COMPLETO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 122 | Unid. | RETIFICADOR DE CORRENTE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 123 | Unid. | ASSENTO IMPERMEAVEL MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 124 | Unid. | BOMBA DE ÓLEO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 125 | Unid. | BATERIA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 126 | Unid. | CABO DE ACELERADOR DO MOTOR MOTO AQUÁTICA | 1 |
2 | 127 | Unid. | CABO DA DIREÇÃO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 128 | Unid. | FLANGE DO SCAP MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 129 | Unid. | CARENAGEM SUPERIOR DIANTEIRA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 130 | Unid. | CAPÔ COMPLETO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 1 |
2 | 131 | Unid. | CINTA DE FIXAÇÃO DA TURBINA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA FZS 1800 TURBO CHARGER | 2 |
2 | 132 | Unid. | OLEO DE MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 30 |
2 | 133 | Unid. | FILTRO DE OLEO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 8 |
2 | 134 | Unid. | FILTRO DE AR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 135 | Unid. | JOGO DE VELAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 4 |
2 | 136 | Unid. | JOGO DE JUNTAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 137 | Unid. | BOMBA DE COMBUSTIVEL MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 138 | Unid. | BICO INJETOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 8 |
2 | 139 | Unid. | CABO DE ACELERADOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 140 | Unid. | CABO DE DIREÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 141 | Unid. | CAIXA DE DIREÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 142 | Unid. | CABO DO REVERSO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 143 | Unid. | CHAVE DE IGNIÇÃO CODIFICADA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 144 | Unid. | BOBINA DE IGNIÇÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 8 |
2 | 145 | Unid. | RELE DE PARTIDA MOTOAQUATICA (JET SKI) | 2 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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YAMAHA VX 1100 | ||||
2 | 146 | Unid. | ECU - UNIDADE DE CONTROLE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 147 | Unid. | CAIXA DE DIREÇÃO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 148 | Unid. | SISTEMA REVERSO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 149 | Unid. | CHAVE DE IGNIÇÃO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 2 |
2 | 150 | Unid. | KIT TURBINA HELICE E CINTA (JET SKI) | 2 |
2 | 151 | Unid. | RELE DE PARTIDA MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 2 |
2 | 152 | Unid. | CALÇO DIANTEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 4 |
2 | 153 | Unid | CALÇO TRASEIRO DO MOTOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 4 |
2 | 154 | Litro | CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DA HELICE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 4 |
2 | 155 | Unid. | SENSOR DE TEMPERATURA DO AR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 156 | Unid. | SENSOR DE TEMPERATURA DA ADMISSÃO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 157 | Unid. | SENSOR DE ROTAÇÃO DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 158 | Unid. | SENSOR DE TEMPERATURA DO ESCAPAMENTO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 159 | Unid. | SENSOR MAP MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 160 | Unid. | JOGO DE MANOPLAS MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 161 | Unid. | GATILHO DO ACELERADOR MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 162 | Unid. | PAINEL COMPLETO MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 163 | Unid. | RETIFICADOR DE CORRENTE MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 164 | Unid. | ASSENTO IMPERMEAVEL MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 165 | Unid. | PAINEL ELÉTRICO MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 166 | Unid. | KIT ROLAMENTOS PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 4 |
2 | 167 | Unid. | TOLDO PARA COBERTURA INOX TECIDO ACRILICO PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 168 | Unid. | CAPA PROTEÇÃO COBERTURA RESINA ALUMINIZADA PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 169 | Unid. | LUZ NAVEGAÇÃO PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 170 | Unid. | CARENAGEM SUPERIOR DIANTEIRA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 2 |
2 | 171 | Unid. | CAPÔ COMPLETO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 2 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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YAMAHA VX 1100 | ||||
2 | 172 | Unid. | CINTA DE FIXAÇÃO DA TURBINA MOTOAQUATICA (JET SKI) YAMAHA VX 1100 | 4 |
2 | 173 | Unid. | JOGO DE VELA MOTOR YAMAHA 200 HP – 4 TEMPOS | 3 |
2 | 174 | Unid. | ÓLEO DE MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 20 |
2 | 175 | Unid. | BOMBA PORÃO 1100 GPH PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 | 2 |
2 | 176 | Unid. | KINB MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 177 | Unid. | VOLANTE INOX MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 178 | Unid. | KIT DIREÇÃO PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 179 | Unid. | ÓLEO DE RABETA HI-PERFORMACE MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 6 |
2 | 180 | Unid. | AUTOMÁTICO BOMBA PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 181 | Unid. | FILTRO DE ÓLEO MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 3 |
2 | 182 | Unid. | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 6 |
2 | 183 | Unid. | MANGUEIRA 3/8 COMPLETA YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 3 |
2 | 184 | Unid. | FILTRO DECANTADOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 3 |
2 | 185 | Unid. | JOGO DE JUNTAS MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 186 | Unid. | KIT RELÓGIO SPEED, TACÔMETRO, TRIM PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 187 | Unid. | ROTOR DA BOMBA D'ÁGUA MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 5 |
2 | 188 | Unid. | BOMBA D'ÁGUA COMPLETA MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 189 | Unid. | RABETA COMPLETA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 190 | Unid. | CONJUNTO PARA REPOSIÇÃO DE HÉLICE MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 191 | Unid. | CABO DOS COMANDOS MOTOR YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 192 | Unid. | KIT ANODO YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 193 | Unid. | GIROFLEX PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 194 | Unid. | BATERIA 150 AH | 1 |
2 | 195 | Unid. | BUZINA EMBUTIR PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 196 | Unid. | TARGA INOX PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 197 | Unid. | BÓIA CIRCULAR PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 198 | Unid. | CORDA TORC POLIETILENO 16MM MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 100 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2 | 199 | Unid. | CHICOTE ELÉTRICO YAMAHA 200HP 4 TEMPOS | 6 |
2 | 200 | Unid. | MOLA AMORTECEDORA PARA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 201 | Hora | ROLETES E APOIO EM BORRACHA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 4 |
2 | 202 | Litro | GUINCHO MANUAL MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 203 | Unid. | BOIA SEPARADOR VAPOR MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 204 | Unid. | BOMBA DE COMBUSTÍVEL BAIXA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 205 | Unid. | BOMBA DE COMBUSTÍVEL ALTA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 206 | Unid. | MONITOR SISTEMA SMARTCRAFT MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 207 | Unid. | CORREIA DO ALTERNADOR MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 208 | Unid. | JOGO DE ANÉIS DE MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 4 |
2 | 209 | Unid. | ALTERNADOR MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 210 | Unid. | ANCORA INOX 5 KG MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 2 |
2 | 211 | Unid. | MOTOR DE PARTIDA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 1 |
2 | 212 | Unid. | BOBINA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 TEMPOS | 4 |
2 | 213 | Unid. | ECU – UNIDADE DE CONTROLE MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 214 | Unid. | CALÇO DIANTEIRO DO MOTOR MOTO AQUÁTICA | 2 |
2 | 215 | Unid. | - CALÇO TRASEIRO DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 2 |
2 | 216 | Unid. | SENSOR TEMPERATURA DO AR MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 217 | Unid. | SENSOR TEMPERATURA DA ADMISSÃO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 218 | Unid. | SENSOR ROTAÇÃO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 219 | Unid. | SENSOR TEMPERATURA ESCAPAMENTO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 220 | Unid. | SENSOR MAP MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 221 | Unid. | JOGO DE MANOPLAS DO MOTOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 2 |
2 | 222 | Unid. | GATILHO DE ACELERADOR MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 223 | Unid. | PAINEL COMPLETO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 224 | Unid. | RETIFICADORA DE CORRENTE MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 225 | Unid. | CAPA DO ASSENTO IMPERMEÁVEL MOTO AQUÁTICA | 1 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(JET SKI) | ||||
2 | 226 | Unid. | BOMBA DE ÓLEO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 227 | HORA S | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MOTO AQUÁTICAS - JET SKI (MODELOS YAMAHA | 300 |
2 | 228 | Unid. | FLANGE DO SCAP MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 229 | Unid. | GPS ECHOMAP PLUS C/ TRANSDUCER E CARTA NAUTICA MOTOR DE POPA YAMAHA 200 HP 4 | 1 |
2 | 230 | Unid. | BATERIA MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 231 | Unid. | CARENAGEM SUPERIOR DIANTEIRA MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 232 | Unid. | - CAPÔ COMPLETO MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 1 |
2 | 233 | Unid. | CINTA DE FIXAÇÃO DE TURBINA MOTO AQUÁTICA (JET SKI) | 2 |
3 | 234 | Unid. | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTOS EM CASCO E FIBRA DE EMBARCAÇÃO | 150 |
4 | 235 | Unid. | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DE CARRETAS DE ENCALHE | 100 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 904D-AF60-3C1C-39BB
Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Da Xxxxx – Capitão BM
Gestor do FUMPRESI
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da
licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
visando formular propostas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na
........................................................................,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra- assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que se ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº sediada
.....................................(endereço completo) ....................., declara, sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na
......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
nº. , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção
ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Pregão Presencial nº /2020 – PMBC
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd. licitada | Valor unit. (R$) | Valor Total (R$) |
** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
Valor total | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os produtos serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelicida no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº /2020.
2.6 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
2.7 - A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO X - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2020 – PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO DE ************, AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos **/**/2020, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº ****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº
****/2020 RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário
******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2020 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 8.288/16 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao item do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes.
Balneário Camboriú/SC, ***.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 904D-AF60-3C1C-39BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 12/01/2021 14:15:43 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XX00-0X0X-00XX