Contrato de Compra de periódico/revista na versão impressa
Contrato de Compra de periódico/revista na versão impressa
Editora Fórum Ltda., CNPJ nº. 41.769.803/0001-92, situada na Rua: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 211, Bairro: Jardim Atlântico, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 31.710-430, cessionária dos direitos de edição, publicação e comercialização do produto relacionado no Objeto deste contrato, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA e CONTRATANTE, devidamente identificado no cadastro e na nota fiscal, celebram o presente Contrato de Compra de periódico/revista na versão impressa, que se regerá, inclusive nos casos omissos, por toda legislação aplicada à espécie, especialmente as normas contidas no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02 e alterações), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e alterações) e no Decreto 7.962/13, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas.
I. Definições
Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições: 1.1.CONTRATADA: Editora, cessionária dos direitos de edição, publicação e comercialização do objeto relacionado neste contrato.
1.2.CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no CPF ou CNPJ, adquirente do objeto relacionado neste contrato.
1.3.Produto: periódico/ revista na versão impressa publicado pela Editora Fórum. 1.4.Transação comercial: aquisição pelo CONTRATANTE de produto comercializado pela CONTRATADA, através de telefone ou sitio eletrônico.
1.5.Telefone: meio utilizado para realizar compras através de ligações de próxima ou longa distância.
1.6.Sítio eletrônico: endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, operado via internet, pelo qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos ofertados, realizar transações comerciais e obter o atendimento de solicitações referentes à informação, dúvida e reclamação.
1.7.ECT: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, responsável pela entrega do produto adquirido pelo CONTRATANTE.
II. Objeto
Aquisição de periódico/ revista na versão impressa publicado pela CONTRATADA, conforme Nota Fiscal.
III. Dos procedimentos
a) O cadastro do CONTRATANTE deverá ser realizado ou atualizado previamente a sua compra, por telefone ou pelo sitio eletrônico da CONTRATADA, mediante o preenchimento dos dados pessoais ou empresariais.
b) O CONTRATANTE aceita todos os termos e condições deste Contrato.
c) O pagamento pela aquisição do respectivo produto será na forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA, o qual deverá ser efetuado somente a favor da mesma,
d) O pagamento do frete é de responsabilidade do CONTRATANTE.
e) O prazo de entrega do produto dependerá da sua disponibilidade em estoque, da confirmação do pagamento, bem como, do prazo de entrega da ECT, após a sua expedição.
f) Após a compra ser aprovada no site, a CONTRATADA terá até 02 dias úteis para confirmar o pedido e separar o mesmo para envio. Se o produto estiver disponível em estoque, a CONTRATADA lhe enviará no prazo de até 02 dias úteis, após a emissão da nota fiscal.
g) O CONTRATANTE poderá acompanhar a entrega do seu pedido mediante o código de rastreamento informado pela ECT, que será informado pela CONTRATADA mediante requerimento, em até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal.
g.1) Em caso de extravio comprovado, o CONTRATANTE deverá registrar a reclamação perante a ECT e enviar o protocolo para a CONTRATADA.
h) Em caso de defeito no produto adquirido, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA dentro do prazo de até 90 dias da data do seu recebimento, pelo seu sitio eletrônico ou por outro meio que possa garantir a confirmação de recebimento, relatando todas as informações necessárias para a especificação do problema encontrado, conforme Politica de Troca e Devolução.
h.1) A coleta do respectivo produto é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE se compromete a realizar a sua entrega sem embaraços.
h.2) A CONTRATADA analisará o produto coletado e apresentará a sua manifestação, no prazo de até 05 dias úteis do seu recebimento.
h.3) Comprovado o defeito do produto sem a caracterização de culpa do CONTRATANTE e desde que a reclamação tenha ocorrido dentro do prazo legal, a CONTRATADA substituirá o produto por outro igual, dentro do prazo de até 30 dias corridos, se o produto estiver disponível em estoque.
h.4) O frete de reenvio poderá ser cobrado do CONTRATANTE, se o endereço fornecido estiver incompleto e/ou incorreto, e por motivo de impossibilidade de recebimento no local de entrega, após 03 tentativas pela ECT.
i) O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento do contrato, dentro de 07 dias corridos, desde o dia da contratação, mediante notificação prévia a CONTRATADA, dentro deste prazo por e-mail ou pelo sitio eletrônico, de maneira que possa garantir a confirmação de recebimento.
i.1) A CONTRATADA comunicará a instituição financeira ou a administradora do cartão, para que a transação seja cancelada e realizado o estorno do valor (o efetivo reembolso deverá levar em consideração o prazo estipulado pela instituição financeira para realizar tal devolução, no caso de pagamento realizado com cartão de crédito).
i.2) No caso de outras formas de pagamento como cartão de débito ou boleta, a CONTRATADA devolverá o valor, a partir do recebimento da notificação, através de depósito na conta bancária de titularidade do CONTRATANTE mediante as informações de seus dados completos (banco, agencia, conta...) para a realização da transação bancária.
j) Com exceção do direito de arrependimento pelo CONTRATANTE dentro do prazo legal, sob nenhuma outra hipótese haverá o cancelamento da compra, bem como, a devolução dos valores já pagos e a suspensão do pagamento dos valores que ainda forem devidos.
IV. Do preço
Pela aquisição do produto relacionado no ítem II – Objeto, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor total da Nota Fiscal, de acordo com a forma de pagamento já estabelecida.
V. Da oferta
A CONTRATADA garante o cumprimento da oferta de acordo com as informações publicadas no seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
VI. Das obrigações do CONTRATANTE:
a) informar com precisão todos os dados de cadastro necessários para a respectiva compra.
b) realizar o pagamento do produto adquirido, conforme a nota fiscal, na forma e condições já estabelecidas.
c) acompanhar a entrega de seu pedido através do rastreamento da ECT, e após o seu recebimento verificar as condições do produto entregue.
d) observar e seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de dúvidas, arrependimento, reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes desta compra.
VII. Das obrigações da CONTRATADA:
a) facilitar o atendimento ao consumidor, assegurando o serviço adequado e eficaz por telefone ou no seu sitio eletrônico, possibilitando ao CONTRATANTE a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
b) emitir nota fiscal.
c) enviar o produto para o CONTRATANTE, caso esteja disponível em estoque, em até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo atraso na entrega do pedido em decorrência de caso fortuito ou força maior.
d) oferecer a garantia de troca, obedecendo aos limites dos prazos legais, desde que devidamente comprovado o defeito e descaracterizado a culpa do CONTRATANTE.
e) respeitar e atender o direito de arrependimento do CONTRATANTE, desde que ocorra no prazo legal.
VIII. Das disposições gerais
a) A CONTRATADA poderá modificar a qualquer momento, os Termos e Condições deste Contrato, que passará a reger as futuras vendas.
b) A CONTRATADA, em caso de inadimplemento do CONTRATANTE tomará as medidas judiciais cabíveis para receber os valores que lhe são devidos, atualizados monetariamente, além de multa e perdas e danos, sem prejuízo do apontamento do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
c) Haverá rescisão do presente contrato, no caso de descumprimento de qualquer obrigação aqui pactuada pela Parte, desde que, após notificar a outra Parte, fique
comprovado que esta não tomou nenhuma providência para a resolução do problema.
x) Xxxxx as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
IX. Vigência
O presente contrato vigorará até 30 dias após a quitação e entrega do produto adquirido.
X. Política de Privacidade
O CONTRATANTE declara expressamente que tem ciência e concorda com a utilização pela CONTRATADA e seus parceiros, de toda e qualquer informação preenchida em seu cadastro e/ou obtidas automaticamente pelo sistema em razão de sua utilização, inclusive para os fins de elaboração e mostra de publicidade e para a oferta de produtos e/ou serviços da CONTRATADA e/ou de terceiros.
A CONTRATADA manifesta expressamente que preza pela proteção e preservação da integridade das informações pessoais do CONTRATANTE, entretanto, não garante a segurança das informações transmitidas.
XI. Politica anticorrupção e Práticas de compliance
Na execução deste Contrato é vedado às Partes e/ou seus empregados, prepostos, gestores, sócios ou acionistas, oferecer, dar ou aceitar qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), sob pena de rescisão unilateral, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente, se comprovada a violação das obrigações aqui previstas.
Diante disso, fica estabelecido que as Partes se comprometem ainda a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção e tratados internacionais os quais Brasil é signatário, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraudes, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro.
A CONTRATANTE dá ciência e compromete-se a cumprir naquilo que for cabível o disposto no Código de Ética e Conduta da Fórum, bem como na sua Política de Consequências, disponíveis para acesso no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sob pena de resolução contratual sem direito à indenização a qualquer título e sem prejuízo de ressarcimento por perdas e danos à Fórum.
A CONTRATADA informa que o Canal de Comunicação e Denúncias da Fórum está acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, pelo número 0800 591 80 43 ou pelo endereço xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, este portal é independente, seguro e sigiloso e objetiva tratar de qualquer violação ou suspeita de violação ao presente código ou a quaisquer outras de nossas políticas, procedimentos ou diretrizes.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX:0708321364
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07083213640 Dados: 2020.05.28 19:46:05
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