PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 406/2019 – CONTRATO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
O Município de TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 952/2018, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, contrato, tipo “Menor Preço por Item”, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, Decreto nº 47/2005, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº 11338/2019
Unidade Interessada: SECRETARIA DE TURISMO TIPO: Menor Preço ofertado por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD conforme especificações do anexo 01.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 19/11/2019 às 18hs00min até 29/11/2019 às 13hs30min. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 29/11/2019 a partir das 14hs00min. |
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
*0 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX - XX.
*1 Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx.
*2 Fone/Fax: 51 3626.9150 - Ramal 217
DO OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD conforme Termo de Referência e Descrição - ANEXO 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Modelo de Proposta e Descrição Detalhada do Objeto |
ANEXO 02 | Exigências para Habilitação |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 04 | Minuta de Contrato. |
ANEXO 05 | Modelo Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e do Artigo 9 |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
1.2 O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases;
1.4 As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de habilitação deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar o seu regime de tributação.
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços;
3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.6), até o limite de horário previsto no edital e regulamento, e deverá ser requerido acompanhado da:
a) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do ITEM.
3.8. O Edital poderá ser examinado e adquirido, a partir do dia 06/09/2019, nos sites: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; solicitado, via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; e também, diretamente na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Torres.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do preponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do Termo de credenciamento no item 3.7 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos;
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (00)0000-0000, ou e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 45 (quarenta e cinco) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO);
4.18.A Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.19 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou, melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances;
4.20 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.22. Os documentos relativos à habilitação da empresa VENCEDORA, solicitados no Anexo 02 deste Edital, deverão ser encaminhados, OBRIGATORIAMENTE, em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, com tolerância de 01
(um) dia, por motivos fortuitos, pessoalmente ou via postal, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada estritamente conforme o Relatório de Vencedores, emitido pela BLL, para a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Fone (00) 0000-0000 - ramal 217, A/C Sidineia Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx ou Xxxxxx Xxxxxxx. O não cumprimento do referido prazo acarretará, automaticamente, a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda empresa colocada, assim sucessivamente. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo, será declarada a empresa habilitada e homologado o lote;
4.23 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 11., deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.25 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.26 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, conter as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA do ITEM ofertado. A não inserção das informações contendo as especificações e a marca do ITEM neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Pregoeira e Equipe de Apoio, juntamente, com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços, rubricada em todas folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste Edital;
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do ITEM ou destacados;
b) O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do ITEM oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.2 Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO ofertado por ITEM;
6.3 O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
6.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.5 Serão rejeitadas as propostas que:
• Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
• Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
• Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
• Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA e DA ENTREGA
7.1 O transporte do item, bem como a descarga e a instalação, ocorrerá por conta e risco da Contratada;
7.2 No caso de devolução por motivo de irregularidades detectadas no momento da entrega, a retirada para a troca correrá por conta do fornecedor;
7.3 A contratada deverá repor o item devolvido em no máximo 10 (dez) dias corridos, a partir da data da retirada, que deverá ser imediata;
7.4 A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXX - XX Horário: Segunda à sexta-feira das 13h00min às 17h30min
7.5 Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do ITEM foi feita além da identificação de quem procedeu ao recebimento do ITEM, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver;
7.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
7.7. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
7.8 A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
7.9. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (DEZ) dias;
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e percebendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 02
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edita, será de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, com resposta em até 24 horas pela Administração, conforme art.10 do Decreto Municipal 47/2005. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente;
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes, OBRIGATÓRIO, juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; os recursos deverão ser interpostos no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, ou as protocolizações poderão ocorrer via correio, Sedex com AR;
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência;
b) multa de 10% sobre o valor de sua proposta;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeito as seguintes penalidades, que poderão ser aplicados isolados ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da lei nº 8.666/93;
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito; limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 PRAZO DE ENTREGA
12.1 O prazo para transporte, entrega e a instalação, ocorrerá por conta e risco da Contratada; em até 30 (TRINTA) dias, a partir da data solicitação expressa da Secretaria de TURISMO, no seguinte endereço:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXX - XX
Horário: Segunda à sexta-feira das 13h00min às 17h30min
13 DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado após aprovação da fiscalização e apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas, onde deverá constar obrigatoriamente o nº da Nota de Empenho e do Contrato, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável/fiscal, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento.
13.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, devidamente atestado, através de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, conforme conta e banco indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela para ultimar o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO - As obrigações pagas em atraso pela CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
13.3 O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal no Município de Torres/RS, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e do FGTS, devidamente atualizados.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE GOVERNO
14.1 A aquisição de que se trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual.
14.2 As despesas decorrentes da Aquisição do objeto desta Licitação, correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento da Secretaria, conforme codificação abaixo:
Unidade orçamentária | Projeto/Atividade | Elemento De Despesa |
SMT | 2.050 | 44.90.52.10 |
15 REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços propostos serão irreajustáveis.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNÍCIPIO DE TORRES - RS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 Facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital;
16.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega do bem e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS considerado aquele a que está vinculado à Administração municipal e a Pregoeira;
16.12. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário das 13h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Diretoria de Compras e Licitações, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, para melhores esclarecimentos;
16.13 Documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida mediante aviso aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa Oficial do Município de TORRES;
16.15 Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
Torres, 14 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda Portaria 002/2017
ANEXO 01 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 406/2019
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender a solicitação expressa do Processo Administrativo nº 11338/2019
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo ACEITÁVEL, constantes do presente Termo de Referência.
ITEM | QTD. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Unid | Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba, com Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. Certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO contendo: 03 Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido; 01 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido; 01 Torre com patamar, tipo MP, com 3 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm;1 coluna em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm; 01 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de 1570mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado; 01 Rampa de escalada dimensão 1600mm x 690mm com 6 | 42.900,00 |
degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido; 01 Tobogã 2 Curvas, com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido;1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido;01 Escorregador curvo com dimensão de 2600mm x 590mm de largura, seção de deslizamento com comprimento de 2500mm x largura de 480mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido; 01 Escorregador reto com dimensão de 2700mm x 500mm de largura, seção de deslizamento com largura de 390mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido; 01 Escalada, tipo vertical, Cano de Bombeiro; Confeccionada em aço tubular diâmetro 1.1/4", na coluna principal e 1" nos 4 pares de degraus. Para patamar com altura de 1400 mm Pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1”, galvanizado. Cor colorido; 01 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940mm x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 01 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 01 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 7 tacos, dimensão 1750mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura; 01 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 7 tacos, dimensão 1750mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura; 01 Passarela curvada (côncava) com dimensão 1950mm x 820mm de largura com assoalho de madeira plástica cor itaúba; Guarda corpo (Corrimão convexa) estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, barras verticais de diâmetro 3/8 de polegada pintura eletrostática cor colorido; 01 Passarela reta com dimensão 1950mm x 820mm de largura com assoalho de madeira plástica cor itaúba. Guarda corpo (Corrimão)estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, tubos verticais de diâmetro 5/8 de polegada pintura eletrostática cor colorido; 01 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; 01 Escorregador duplo com dimensão de 2220mm de comprimento x 900mm de largura com cada seção de deslizamento de 390mm e de largura em polietileno rotomoldado cor colorido Barra transversal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido; 02 Guarda corpo dimensão 870mm x |
770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; 01 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro 165mm x 210mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820mm de comprimento; 01 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido;3 Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido. | ||||||
Total |
1. Do Critério de Julgamento:
1.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço por item,
desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. Da entrega
2.1. O prazo para transporte, entrega e a instalação, ocorrerá por conta e risco da Contratada; em até 30 (TRINTA) dias, a partir da data solicitação expressa da Secretaria de TURISMO, no seguinte endereço:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXX - XX
Horário: Segunda à sexta-feira das 13h00min às 17h30min
2.2. Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do item foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver;
2.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
2.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
2.5. A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias;
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica com seção mínima de 110mmx110mm e parede mínima de 20mm revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba, com Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071, bem como outras pertinentes. O certificado deve ser emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. O objeto é composto de:
03 Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado com seção mínima de 110mmx110mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm.Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido;
01 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado com seção mínima de 110mmx110m; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido;
01 Torre com patamar, tipo MP, com 3 colunas em polímero reciclado com seção mínima de 110 mm x 110 mm, medindo 2800 mm; 1 coluna em polímero reciclado com seção mínima de 110 mm x 110 mm, medindo 3000 mm, 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm;
01 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão mínima de 1570mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro mínimo 16,00mm com fixador em polietileno injetado;
01 Rampa de escalada dimensão mínima 1600mm x 690mm com 6 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido;
01 Tobogã 2 Curvas, com ângulo de 90º diâmetro interno de 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido;1 Flange (Painel) medida mínima externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno mínimo de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido;
01 Escorregador curvo com dimensão mínima de 2600mm x 590mm de largura, seção de deslizamento com comprimento mínimo de 2500mm x largura de 480mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido;
01 Escorregador reto com dimensão mínima de 2700mm x 500mm de largura, seção de deslizamento com largura mínima de 390mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido; 01 Escalada, tipo vertical, Cano de Bombeiro; Confeccionada em aço tubular diâmetro 1.1/4", na coluna principal e 1" nos 4 pares de degraus. Para patamar com altura de 1400 mm. Pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1”, galvanizado. Cor colorido; 01 Tubo reto com medida mínima de 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido;2 Flange (Painel) medida mínima externa de 940mm x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido;
01 Tubo curvo 90º com diâmetro interno mínimo de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa mínima 940 x 1020mm com furo central mínimo de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido;
01 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 7 tacos, dimensão mínima 1750mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e parede mínima de 2mm de espessura;
01 Passarela curvada (côncava) com dimensão mínima de 1950mm x 820mm de largura com assoalho de madeira plástica cor itaúba; Guarda corpo (Corrimão convexa) estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, barras verticais de diâmetro 3/8 de polegada pintura eletrostática cor colorido;
01 Passarela reta com dimensão 1950mm x 820mm de largura com assoalho de madeira plástica cor itaúba. Guarda corpo (Corrimão) estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, tubos verticais de diâmetro 5/8 de polegada e pintura eletrostática cor colorido;
01 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e parede de 1,95mm;
01 Escorregador duplo com dimensão mínima de 2220mm de comprimento x 900mm de largura com cada seção de deslizamento de 390mm e de largura em polietileno rotomoldado cor colorido Barra transversal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido;
02 Guarda corpo dimensão mínima de 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido;
01 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro mínimo 165mm x 210mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820mm de comprimento;
01 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido;3 Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido.
2 – Garantia
O objeto deve ter garantia mínima de 12 meses.
3 – Instalação
O objeto deverá ser entregue e instalado pela contratada no local indicado pela contratante no ato da efetiva compra. A fixação dos brinquedos é de responsabilidade da empresa contratada, bem como a construção das sapatas para fixação dos mesmos.
Os custos com mão-de-obra, transporte, carga e descarga, insumos, peças e equipamentos necessários a correta instalação são de responsabilidade da contratada.
A contratada deverá fornecer cópias quitadas dos documentos de responsabilidade técnica (ART, RRT, etc) de projeto, fabricação e instalação.
4 – Qualidade
Todas as partes deverão estar conforme as normas para ambiente com maresia. Todas as partes metálicas dos brinquedos devem ser galvanizadas à fogo e ter pintura
eletrostática ou outro tratamento resistente à maresia. Devem também ser resistentes à intempéries.
A empresa vencedora deverá apresentar, em seu nome, certificado emitido por órgão competente (Instituto de Certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme normas ABNT 16071/2012 e outras normas técnicas vigentes, inclusive quanto à estabilidade de cor.
A empresa vencedora da licitação deverá apresentar catálogo técnico do parque que será montado com planta baixa e descrição dos produtos.
Todos os objetos da presente licitação deverão atender a NBR 16.071/2012 e normas aplicáveis. Na entrega dos equipamentos, será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições.
5 - Treinamento de Manutenção
A Empresa fica obrigada a fornecer treinamento de manutenção dos equipamentos, na instalação, indicando fornecedores de peças, lubrificantes, etc..
6 - Preparo do terreno
O preparo do terreno, antes da instalação, fica a cargo da Prefeitura.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Secretário Municipal de Turismo
ANEXO 02 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 406/2019
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
1.1.A HABILITAÇÃO DA LICITANTE CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.2.Para habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta vencedora em 01 (uma) via original ou autenticada, os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) dias úteis, após a confirmação do vencedor (prazo que poderá ser prorrogado 01 (uma) única vez), juntamente com a planilha do item vencido, contendo o valore (unitário e total), descrição e marca, em papel identificado da empresa:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas Municipal, e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver, ou apresentação da última alteração Consolidada, em se tratando de sociedades
comerciais, e Registro Comercial no caso de empresa individual;
f) Certidão Negativa Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Anexo III);
h) Declaração de que não se enquadrando nas proibições do art. 9° da Lei n° 8666/93, declaração da idoneidade da empresa e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (Anexo VIII).
i) Declaração firmada pelo responsável técnico (xxxxxxxx ou técnico contábil) e pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa certidão significará a INABILITAÇÃO da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Modelo Anexo 09).
1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.2.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilizar os procedimentos de análise da documentação.
1.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, sendo assegurados os direitos previstos na legislação pertinente.
1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 406/2019
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 406/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TORRES E A EMPRESA XXXXXX, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx.xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pela Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD conforme pedido protocolado sob o nº 11338/2019, modalidade Pregão Eletrônico 406/2019, Lei com base na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e suas alterações; Decreto Municipal nº 47/2005; e em conformidade com a tabela abaixo:
Item | Discriminação | Preço unitário | Preço Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
I. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), pagável conforme entrega do item, descontados os valores relativos aos tributos, e com a(s) especificação (ões) inclusa(s) na(s) Nota(s) de Empenho(s) nº XXX/2019;
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da Empresa Contratada, indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e do n° do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser apresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar cópia da GEFIP da competência anterior a data de emissão da Nota Fiscal, e o protocolo de Conectividade Social; Guias, atuais, de contribuição de INSS e FGTS, pagas com competência anterior ou atual da data de emissão da Nota Fiscal, conforme ordem de serviços 07/2014, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratada
4.1. O transporte do item, bem como a descarga e a instalação, ocorrerá por conta e risco da Contratada.
4.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.4. Todas as partes metálicas dos brinquedos devem ser galvanizadas à fogo e ter pintura eletrostática ou outro tratamento resistente à maresia. Devem também ser resistentes à intempéries.
4.5. Apresentar, em seu nome, certificado emitido por órgão competente (Instituto de Certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme normas ABNT 16071/2012.
4.6. Apresentar catálogo técnico do parque que será montado com planta baixa e descrição dos produtos.
4.7. Todos os objetos da presente licitação deverão atender a NBR 16.071/2012 e normas aplicáveis da ABNT. Na entrega, será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições.
4.8. É vedada a transferência ou subcontratação de parte ou do total do objeto do edital.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1. Assegurar-se da boa execução da entrega e instalação, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Documentar as ocorrências havidas;
5.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.6. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) comunicar à Contratada acerca dos fornecimentos, suaperiodicidade e locais de entrega e instalação;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Vigência
7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 2019 e findará em XX de XXXXXXXXX de 2019, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas
justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Execução
8.1. O prazo para transporte, entrega e a instalação, ocorrerá por conta e risco da Contratada; em até 30 (TRINTA) dias, a partir da data solicitação expressa da Secretaria de TURISMO, no seguinte endereço:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXX - XX
Horário: Segunda à sexta-feira das 13h00min às 17h30min
8.2. Substituição do ITEM: em até 10 (DEZ) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução a ser emitido pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA NONA: Do Reajuste do Preço
9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização
10.1. O Município de Torres, por intermédio do servidor xxxxxxxxxxxx, matrícula xxxxxx, fiscalizará o andamento da entrega do item, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93;
10.2. Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração;
10.3. O responsável pelo Almoxarifado recebedor do item está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o item que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido;
10.4. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeito as seguintes penalidades, que poderão ser aplicados isolados ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da lei nº 8.666/93;
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito; limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
11.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de 2 (dois) anos, garantindo o direito prévio da citação, o contraditório e a ampla defesa, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade a CONTRATADA que:
a) – ensejar o retardamento da entrega do item objeto deste contrato;
b) – não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) – comporta-se de modo inidôneo;
d) – cometer fraude fiscal;
e) – falhar ou fraudar na execução deste contrato.
11.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro e fornecedores do CONTRATANTE, no que couber, as demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11.5. Comprovado o impedimento ou reconhecido força maior devidamente justificada e aceita pela administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item e seus subitens, desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE ou com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando automaticamente do pagamento a ser efetuado.
11.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária
Unidade orçamentária | Projeto/Atividade | Elemento De Despesa |
SMT | 2.050 | 44.90.52.10 |
recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Finais
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 406/2019 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega do item no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas
antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Publicidade
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no quadro mural e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, XX de XXXXXXXX de 2019.
Contratante Contratada
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 406/2019.
DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 406/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, que, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 406/2019.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.