Contract
TERMO DE CONTRATO Nº 002/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E A EMPRESA AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DO MEMORANDO Nº 042/2015/XXX.XX DE 25/05/2015, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO DIRETOR- PRESIDENTE, CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015004846 DE 12/03/2015, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 10.590.600/0001-00, com sede na Rua Drº Orlando Gonçalves, nº 231 – Parque das Palmeiras – Angra dos Reis – RJ – CEP: 23.906-540, doravante designado, simplesmente, de CONTRATANTE, neste ato representado por força do Decreto Municipal nº 8.625, de 01/01/2013, pela sua Diretora-Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal, portadora da Carteira de Identidade nº 073883530 IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e a empresa AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA doravante designada, simplesmente, CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 78.005-300, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 00.059.307/0001-68, neste ato representada por seu sócio, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do documento de identidade nº 0249906-1, órgão expedidor SSP-MT, CPF nº 000.000.000-00 em decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, ajustam entre si o presente CONTRATO, parte integrante do Processo Administrativo nº 2015004846, mediante as seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 7.107, de 28 de abril de 2009 e Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e, vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 002/2015, constante do Processo nº 2015004846, bem com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de censo previdenciário dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes do município de Angra dos Reis, compreendendo o Poder Executivo, Autarquias, Fundações e o Poder Legislativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei n° 8666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo para início dos trabalhos ocorrerá a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, expedida pelo ANGRAPREV.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total deste Contrato é R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, para o período de 180 (cento e oitenta) dias, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 171, de 10 de setembro de 2015, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), referente ao exercício vigente, sendo o restante empenhado no próximo exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação para o exercício de 2015, correrão à conta da seguinte Ficha: 0688 e Dotação Orçamentária: 24.01.339039.04.122.0101.2173.19
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, Anexo I-A e será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de entrada, mediante protocolo no ANGRAPREV, do documento de cobrança dos serviços, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, isenta de erros, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso no pagamento devido à CONTRATADA decorrente por culpa da Administração, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, a serem calculados sobre a parcela devida, entendendo-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o ANGRAPREV antecipe o pagamento da CONTRATADA em prazo inferior a 10 (dez) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,01667% por dia de antecipação.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fins de pagamento pelos serviços prestados, fica a empresa ciente que a Nota Fiscal deverá ser emitida com a indicação do mesmo CNPJ que consta da proposta apresentada no certame, não sendo admitida Nota Fiscal emitida por outro CNPJ, ainda que em nome da licitante. O pagamento somente será realizado caso seja verificado que a empresa mantém situação regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
PARAGRÁFO PRIMEIRO – Eventual reajuste do preço contratado, só poderá ocorrer após a decorrência de 12(doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta e se dará com base na variação do IGPM ou, na ocorrência de sua extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
PARAGRÁFO SEGUNDO – A Contratada não terá direito a reajustar o serviço que comprovadamente, sofrer atraso em conseqüência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também da que for executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços, objeto deste contrato, na forma que dispõe o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – As alterações porventura necessárias, serão efetuadas através de Termo Aditivo ao contrato:
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA:
I) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
II) aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços, nos limites fixados no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
III) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
IV) prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do ANGRAPREV.
V) respeitar o prazo da prestação dos serviços, bem como, cumprir todos os demais termos impostos pelo edital e seus anexos.
VI) responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
VII) corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE.
VIII) atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do ANGRAPREV.
IX) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
X) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
Xl) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da prestação do serviço, objeto contratado.
XII) prestar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes dos termos do Edital da Tomada de Preços nº. 002/2015.
XIII) assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à prestação deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XIV) São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
c) a subcontratação total, cabendo somente a cessão ou transferência parcial do objeto deste contrato, mediante prévia autorização do Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá ao CONTRATANTE:
I) promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
II) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste contrato.
III) efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste contrato.
IV) expedir a Ordem de Serviço à CONTRATADA por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
V) solicitar o reparo, a correção, a remoção, o refazimento ou a substituição do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
VI) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do serviço.
VII) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
VIII) impedir que terceiros executem os serviços, objeto deste contrato.
IX) indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços.
X) acompanhar o cumprimento do cronograma de execução dos serviços.
XI) atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio de servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato caberão à comissão designada pelo
ANGRAPREV, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento do objeto deste contrato dar-se-á através do cumprimento de todas as entregas relacionadas a cada uma das etapas de execução dos serviços, na forma prevista no Termo de Referência – Anexo I e no Cronograma Físico- Financeiro Anexo I-A.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá entregar até o segundo dia útil da semana subseqüente à semana em que se deu o término da etapa, os produtos, documentos ou relatórios pertinentes, para avaliação pelo ANGRAPREV e posterior emissão de seu aceite.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O ANGRAPREV terá 2 (dois) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e opinar sobre o seu aceite e, em caso de negação, convocar a CONTRATADA para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta etapa até que ela seja concluída.
PARÁGRAFO QUARTO - Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite pela Comissão responsável, designado para este fim pelo ANGRAPREV, no relatório correspondente e nos produtos entregues.
PARÁGRAFO QUINTO – Ao término de cada uma das etapas de execução dos serviços, o seu objeto será recebido:
PARÁGRAFO SEXTO – Definitivamente, pela Comissão responsável do ANGRAPREV, no prazo de 05 (cinco) dias, após o cumprimento de todas as entregas previstas para a respectiva etapa, na forma prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O recebimento definitivo pelo ANGRAPREV não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste contrato, a CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial, as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução do serviço;
II) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 20% (vinte por cento), pela inexecução total do Contrato;
III) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 10% (dez por cento), pela inexecução parcial do Contrato;
IV) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 5% (cinco por cento), nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CONTRATANTE rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA e, caso esta seja insuficiente, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos a esta pela Administração. Se ainda assim os recursos forem insuficientes para cobertura do valor das multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da guia de recolhimento aos cofres do ANGRAPREV pela Gerência Financeira e Tesouraria, sob pena de em não o fazer ser inscrito na dívida ativa municipal, e quando for o caso, cobrado judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de multas não elidirá o direito do ANGRAPREV de face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito o presente contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES ÀS SANÇÕES
I – É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
II – A CONTRATADA, caso venha a ser declarada inidônea, poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias do conhecimento do intero teor do processo, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
III – O CONTRATANTE poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Em garantia das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA oferece o depósito, realizado na conta corrente 148-4 do Banco Caixa Econômica, agência 0887, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cuja Declaração, emitida pela Gerência Financeira e Tesouraria, passa a ser parte integrante deste Contrato, ficando certo que a importância caucionada será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações estabelecidas neste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia apresentada pela CONTRATADA, a que se refere o caput acima, ficará à disposição da CONTRATANTE em sua Gerência Financeira e Tesouraria, podendo ser liberada após a execução do contrato, com a entrega do Termo de Recebimento, ou, quando da sua rescisão acordada entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter a garantia atualizada durante a vigência do Contrato, independente de notificação por parte da CONTRATANTE, na forma abaixo discriminada:
I) Na hipótese da ocorrência de aditivos por acréscimo de serviços com acréscimo financeiro, a Contratada deverá complementar o valor da garantia prestada junto à Gerencia Financeira e Tesouraria do ANGRAPREV, que emitirá comprovante do novo depósito a ser apresentado pela Contratada ao ANGRAPREV quando da assinatura dos referidos Termos Aditivos ao Contrato.
II) Na hipótese da ocorrência de aditivos de prazo ao Contrato e tendo sido a garantia apresentada em seguro garantia ou fiança bancária, a Contratada deverá providenciar a sua prorrogação de prazo por período, nunca inferior ao novo prazo contratual, apresentando o comprovante desta prorrogação junto à Gerencia Financeira e Tesouraria do ANGRAPREV, que verificará sua autenticidade, e atestará o seu recebimento em cópia autenticada a ser apresentado pela Contratada ao ANGRAPREV quando da assinatura do referido Termo Aditivo ao Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º, do artigo 48, da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.648/98, a empresa vencedora deverá recolher, também, Garantia Adicional.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a garantia for apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, o seu prazo de validade deverá ser igual ou superior ao prazo de término do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – As garantias prestadas não poderão vincular-se a novas obrigações, salvo após a sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato poderá ocorrer nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do
Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No procedimento que visa a rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no § único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente Contrato será publicado no Boletim Oficial do Município, na forma de Extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser dirimida administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Angra dos Reis, 21 de setembro de 2015.
DIRETORA-PRESIDENTE DO ANGRAPREV AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX