TERMO ADITIVO Nº 19.16.1624.0074233/2024-86
TERMO ADITIVO Nº 19.16.1624.0074233/2024-86
CONTRATO Nº 085/2022 (SEI 19.16.3900.0047265/2022-53) CONTRATO SIAD Nº 9344063
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E COLIGMAR DO C. PAULA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Coligmar do C. Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº ***140.886-**.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 059, de 13/07/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na "prestação de serviços de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos, na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Vitória/MG":
a) a prorrogação do prazo de vigência; e
b) a inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais ao contrato inicial;
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2024 até 25/09/2025, inclusive, com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno direito caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório e assinatura de contrato para o mesmo objeto deste instrumento, mediante comunicação prévia ao Contratado, efetivada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor dos serviços
O valor dos serviços contratados permanece o mesmo, conforme descrito no Anexo único deste instrumento, em virtude do acordo entre as Partes, na forma da cláusula décima segunda do Contrato inicial e da Resolução PGJ nº 21/2002.
Subcláusula única – Fica ressalvado o direito do Contratado ao reajuste do valor dos serviços a cada 12 (doze) meses, contados a partir de 26/09/2024, conforme cláusula décima segunda do Contrato inicial.
CLÁUSULA QUARTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência (período de 26/09/2024 a 25/09/2025), o valor global do Contrato será de R$ 1.347,04 (um mil trezentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), sendo:
a) R$ 1.135,50 (um mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.36.18, Fonte 10.1 e
b) R$ 227,12 (duzentos e vinte e sete reais e doze centavos) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.13.17 - Fonte 10.1, ambas com os respectivos valores reservados e as suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
Fica incluída a Cláusula Décima Oitava ao contrato inicial nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Proteção de Dados Pessoais
18.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
18.2. No presente contrato, a Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
18.3. A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
18.5. A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratante, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
18.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
18.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
18.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seu Aditivo, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Coligmar do C. Paula
Contratado:
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Coligmar do XXxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/09/2024, às 11:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/09/2024, às 13:54, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/09/2024, às 15:06, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/09/2024, às 15:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 8049484 e o código CRC BBAAB473.
Processo SEI: 19.16.1624.0074233/2024-86 / Documento SEI: 8049484 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX