Contract
EDITAL Nº 055/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a reestruturação, gestão e consolidação do trabalho desenvolvido pelo Observatório de Segurança Púbica de Canoas para atendimento da Secretaria Municipal de Segurança Pública do município de Canoas/RS. Propostas: até às 09 h do dia 16/04/2021. Abertura: 09 h 01 min. do dia 16/04/2021. Disputa: 09 h. 10 min. do dia 16/04/2021. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 055/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a reestruturação, gestão e consolidação do trabalho desenvolvido pelo Observatório de Segurança Púbica de Canoas do município de Canoas/RS, descritos no anexo I – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 829/2009 e, subsidiariamente da Lei 8.666/1993.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pela pregoeira, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO: O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 09 h. do dia 16/04/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 09 h e 01 min. do dia 16/04/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 09 h e 10 min. do dia 16/04/2021.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério da pregoeira (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao edital caso interpostos, deverão ser dirigidas ao pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – termo de referência;
Xxxxx XX – modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
Anexo III - modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 8.666/93;
Anexo IV – formulário de dados da empresa;
Anexo VI – minuta de contrato;
Anexo VII – modelo de proposta financeira;
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/1993, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.2. Nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma.
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme Anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações.
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.2. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à Proposta Financeira.
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 012/2013.
4.2.5. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.(Artigo 6º, da Lei 10520/2002).
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5., deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA:
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO, observando-se o disposto no Artigo 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores,
inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Se procurador preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (no sistema e conforme modelo anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Artigo 27, V, da Lei 8.666/1993.
6.1.3. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos.
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº1005/2010.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União e à Seguridade Social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014.
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da Fazenda Estadual.
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante.
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS.
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.5. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.6. Comprovação de capacitação técnica, através da apresentação de atestado (s) expedido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante comprovando a prestação de serviços especializados;
6.2. Observações relativas aos documentos de habilitação.
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a pregoeira, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para
habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2., e em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.4, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” e item 6.1.5., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando a pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas.
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances a pregoeira, bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor,
bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. A pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente Proposta Financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, a pregoeira examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação.
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar a pregoeira, e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de necessidade).
7.3.1.2. A pregoeira, a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada na DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto a DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pela pregoeira, dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e a pregoeira examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela pregoeira.
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20
minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao(a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 280, no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pela pregoeira, dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pela pregoeira, ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo da DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, a pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Unidade de Contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx, fone (00) 0000 0000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.11.
9.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. (05/03/2021).
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 01/2021
Processo administrativo Nº: | Unidade Administrativa interessada: SMSP |
1. Objeto: 1.1. Contratação de Pessoa Jurídica para a reestruturação, gestão e consolidação do trabalho desenvolvido pelo Observatório de Segurança Púbica de Canoas. Período de 12 meses. | |
2. Descrição: 2.1. O Observatório, instituído pela Lei Municipal nº 5386/2009, é um centro de pesquisas sediado na SMSP que visa analisar e construir dados e indicadores que embasem políticas públicas através de informações aprofundadas dos agenciamentos, natureza e incidência de eventos criminais. 2.2. Atua como uma ferramenta estratégica da SMSP, realizando periodicamente diagnósticos e estudos locais para subsidiar a tomada de decisão dos gestores públicos municipais e das demais agências do sistema de segurança pública e justiça criminal que atuam na cidade. 2.3. Se orienta pelos princípios e valores do rigor científico no tratamento de dados, informações, análises e avaliações; da transparência quanto às fontes de informações, metodologias adotadas e resultados de estudos, pesquisas e avaliações; e da garantia de participação de instituições públicas, da sociedade civil e de trabalhadores da área, pesquisadores, especialistas e lideranças comunitárias em suas atividades e na discussão dos resultados de seu trabalho. 2.4. Visa exercer papel indutor para ampliar o conhecimento e promover a integração e complementaridade de ações, bem como utilizar as instituições que já atuam na área, aproveitando a capilaridade para que possam alcançar resultados mais expressivos em função da sinergia gerada. 2.5. Nesse contexto, o Observatório é composto por três eixos fundamentais: 2.5.1 Eixo 1 - DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES DAS CAUSAS E EFEITOS DA CRIMINALIDADE; 2.5.2 Eixo 2 - MONITORAMENTO, DIAGNÓSTICO, ANÁLISE E PESQUISAS; 2.5.3 Eixo 3 - TRANSPARÊNCIA DE DADOS CRIMINAIS OFICIAIS. 2.6. Eixo 1 - DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES DAS CAUSAS E EFEITOS DA CRIMINALIDADE. (Realização periódica de análises de diagnósticos locais (Estudos do Perfil das Mortes Violentas - homicídio, encontro de cadáver, latrocínio, feminicídio, confronto com as forças policiais -, além de outros crimes como Furto e Roubo de Veículos; causas e efeitos da criminalidade sobre a população de Canoas); 2.6.1 O Observatório de Segurança Pública produz diagnósticos locais periódicos e sistemáticos sobre a |
incidência, a natureza, as dinâmicas e as tendências dos fenômenos criminais e violentos praticados na cidade de Canoas (Estudos do Perfil das Mortes Violentas - homicídio, encontro de cadáver, xxxxxxxxxx, feminicídio, confronto com as forças policiais -, além de crimes como Furto e Roubo de Veículos). Provê informações e dados para nortear a formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas municipais de segurança desenvolvidas no/pelo município. 2.6.2. Cruzamento dos dados produzidos com as fontes secundárias disponíveis - entre elas as de natureza socioeconômica (nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento social, econômico, cultura, esporte e lazer, defesa civil, gênero e diversidade, dentre outras), aquelas referentes aos atendimentos prestados pela Assistência Judiciária Gratuita (Defensoria Pública), pelos hospitais da rede pública de saúde, pelos Conselhos Tutelares, pelos registros produzidos pelas polícias estaduais (Polícia Militar e Civil) e federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal), pelos registros da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/RS) e da Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado (SUSEPE/RS), vem consolidando um significativo aumento qualitativo dos serviços públicos municipais oferecidos em segurança, com forte impacto na redução dos indicadores de criminalidade na cidade. 2.7. Eixo 2 - MONITORAMENTO, DIAGNÓSTICO, ANÁLISE E PESQUISAS. (Acompanhamento dos indicadores dos Programas de Prevenção às Violências desenvolvidos pela administração municipal, dos indicadores da Guarda Municipal, do Centro Integrado de Comando e Controle de Canoas – CICC Canoas, e do Registro Online de Violência Escolar – ROVE, dentre outros). 2.7.1 O Observatório acompanha e avalia os indicadores das políticas de prevenção às violências coordenadas pela SMSP, os indicadores da Guarda Municipal e do Centro Integrado de Comando e Controle de Canoas – CICC Canoas, e monitora os dados de violência escolar através do Registro Online de Violência Escolar – ROVE. 2.7.2 Subsidia com diagnósticos e análise de impacto os programas de prevenção à violência, fornecendo dados que colaborem para a estratégia de controle e de ação, por meio dos indicadores de violências, indicadores territoriais, temporais, causais e de perfis dos envolvidos; registros de violência, abandono e evasão escolar, bem como espacialização ou georreferenciamento dos homicídios no entorno das áreas escolares, entre outros. 2.7.3 Monitorar e analisar os dados referentes às atividades da Guarda Municipal por meio do Registro Eletrônico da Guarda Municipal (REG-M), dos diferentes tipos de atendimentos registrados no REG-M, quais sejam, os Boletins de Atendimento, os Registros de Ocorrências Administrativas e os registros de Rondas, bem como a análise do esforço da Guarda, com o intuito de qualificar a gestão por meio do planejamento embasado em dados. 2.7.4 Acompanhamento de outros indicadores da GM como as atividades da Equipe de Prevenção à Violência Escolar, por meio do acompanhamento do número, por Escola Municipal, de reuniões das |
Comissões Internas de Prevenção à Violência Escolar (CIPAVES) e demais atividades preventivas, como palestras e outras atividades de conscientização no enfrentamento da violência. 2.7.5 Monitorar e mensurar, qualitativa e quantitativamente, as características das violências junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental através do Registro Online de Violência Escolar – ROVE. E, em conformidade com a Lei nº 5505/2010, visa subsidiar as políticas de prevenção a partir do registro eletrônico e do acompanhamento das ocorrências que possam representar a violência no e para o ambiente escolar. 2.8 Eixo 3 - TRANSPARÊNCIA DE DADOS CRIMINAIS OFICIAIS. (Atualização dos dados criminais e não criminais no site da Prefeitura de Canoas/Observatório). 2.7.6 Realizar a análise dos dados obtidos entre os órgãos de segurança pública com os dados disponíveis em fontes secundárias, entre elas: as de natureza socioeconômica (nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer, defesa civil, entre outras), aquelas referentes aos processos criminais do Poder Judiciário, pelos hospitais da rede pública de saúde, pelos Conselhos Tutelares, pelos registros produzidos pelas polícias estaduais (Polícia Militar e Civil) e federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal), pelos registros da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/RS) e da Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado (SUSEPE/RS); 3. Contribuições 3.1 Subsidiar o debate de organizações governamentais e não governamentais sobre os dados da Segurança Pública; 3.2 Articular-se com os demais Observatórios de Segurança Pública existentes no Rio Grande do Sul e no país; 3.3 Ampliar a capacidade das instituições em debater, propor e avaliar políticas públicas de segurança no município; 3.4 Ampliar a legitimidade social dos indicadores de monitoramento; 3.5 Elaborar a geração de mapas temáticos (georreferenciados e hotspots) e setoriais das violências e dos crimes praticados na cidade. Estes mapas devem indicar territórios de risco, os fatores geradores de violências e criminalidade (agenciamentos) e, ainda, os grupos sociais vulneráveis, permitindo intervenções inteligentes, transversais, intersetoriais e multidisciplinares, nos seus múltiplos aspectos. 4. Objetivos 4.1. Analisar estatisticamente dados relativos à caracterização da natureza, das causas, da incidência, dos efeitos e da distribuição espacial das violências e dos crimes, georreferenciando os dados obtidos; 4.2. Servir de base para o planejamento de políticas públicas e estratégias de enfrentamento a violência ur- bana e a criminalidade, incluindo a letal; 4.3. Observar e acompanhar a evolução do fenômeno da violência, no tempo e no espaço, cujas problemáti- cas são traduzidas sob a forma de objetivos, que permitem defini-las através de indicadores, integração de |
dados e a realização de sínteses - na compreensão e na perspectiva de que a violência é fenômeno multicausal. 4.4. Estimular uma cultura de pesquisa científica, acadêmica, de monitoramento e transparência das infor- mações, provocando a expansão de pesquisas sobre os impactos de políticas de segurança pública no Municí- pio; 4.5. Construir parcerias com instituições de pesquisa, a partir do interesse recíproco da administração pú- blica, e especialmente com Universidades que possuam ou queiram implementar núcleos de pesquisa na área da segurança pública; 4.6. Identificar, com os estudos das violências letais, regularidades que constituam agenciamentos (condi- ções imediatamente anteriores aos eventos fatais que os preparam e os tornam possíveis), de tal forma que se possa delinear políticas públicas específicas para a redução das taxas de homicídios na cidade; 5. Produtos e atividades desenvolvidas pelo Observatório: 5.1. Natureza e incidência das violências e crimes perpetrados no município e a suas distribuições socioes- paciais e temporais, incluindo ocorrências registradas pela Guarda Municipal (GM) de Canoas; 5.2. Monitoramento e análise de indicadores de esforço da SMSP e GGI-M; 5.3. Apoio técnico aos gestores municipais junto ao GGI-M; 5.4. Perfil das vítimas e autores de violências; 5.5. Diagnóstico e monitoramento da violência no âmbito escolar e familiar; 5.6. Perfil socioeconômico da população em áreas de vulnerabilidade social; 5.7. Diagnóstico, monitoramento e avaliação dos programas de prevenção às violências. 6. Produção de relatórios estatísticos: 6.1. Indicadores: 6.1.1. Mortes violentas (homicídio, encontro de cadáver, xxxxxxxxxx, feminicídio, confronto com a polícia); 6.1.2. Distribuição das mortes violentas por local do fato e da residência da vítima; 6.1.3. Taxas de homicídios por bairros e setores censitários; 6.1.4. Tentativas de Homicídio; 6.1.5. Perfil das vítimas letais; 6.1.6. Letalidade juvenil; 6.1.7. Violência contra vulneráveis: mulher, idoso, adolescente, afrodescendentes (racismo) e diversidade; 6.1.8. Xxxxx e Roubo de Veículos; 6.1.9. Taxa e frota de veículos pela população; 6.1.10. Produção do Indicador de vulnerabilidade Escolar; 6.1.11. Perfil socioeconômico da população em áreas de vulnerabilidade social; 6.1.12. Indicadores da Guarda Municipal; 6.1.13. Indicadores criminais na Região Metropolitana de Porto Alegre. |
6.2. Diagnóstico, monitoramento e avaliação: 6.2.1.Violência escolar; 6.2.2.Programas de prevenção às violências; 6.2.3.Gabinete de Gestão Integrada Municipal; 6.2.4.Vitimização e reincidência infracional de jovens em conflito com a lei; 6.2.5.Vitimização e Tempo de Vida dos Egressos do Sistema Prisional Vítimas de Mortes Violentas; 6.2.6.Violência contra idoso, mulher, adolescente, afrodescendentes e diversidade. 6.2.7.FONTES: Registros de Boletins de Ocorrências (Polícia Civil) e Registro de Ocorrência Policial (Polícia Militar); DATASUS (SIM); IBGE (SIDRA); FEE (Fundação de Economia e Estatística); IPEA; PNUD. Formato: produzir periodicamente séries históricas sobre os fatos policiais e criminais; 6.3. Medidas estatísticas: 6.3.1. Evolução histórica dos indicadores; 6.3.2. Análise comparativa da evolução no município e entre municípios de perfil congênere; 6.3.3. Análise de medidas estatísticas (média, desvio-padrão e correlações entre variáveis significativas); 6.4. Recursos de geoprocessamento: 6.4.1. Utilização do estimador de Kernel e Hotspot. Estes recursos permitem: 6.4.1.1. Avaliar a existência de padrões de distribuição espacial através da intensidade dos eventos observados por unidade de área. 6.4.1.2. Estudo bidimensional dos eventos com a produção de pontos dentro de uma região de influência, ponderando-os pela distância de cada um até o ponto em que está sendo estimado. 6.4.1.3. Produção de um estimador de Kernel tendo como parâmetros básicos: “O raio de influência”, que define a vizinhança do ponto a ser interpolado e controla o grau de “alisamento” da superfície gerada; e “Função de estimação” com propriedades de suavização do fenômeno; 6.5. Atividade intersetoriais e multidisciplinares: 6.5.1. Eventos de Segurança Pública: 6.5.1.1. Organizar, periodicamente, Seminários de Segurança Pública, com a finalidade produzir accountability, envolvendo gestores municipais, Secretaria Municipal de Segurança e instituições partícipes do GGI-M; 6.5.1.2. Difundir o conhecimento científico e formar agentes políticos e funcionários públicos capazes de lidar com políticas de segurança pública a partir do acúmulo crítico disponibilizado pelas Ciências Sociais e por instrumentos de gestão participativa, na área, a exemplo do Conselho Municipal de Segurança Pública. 6.5.1.3. Apoio técnico aos gestores municipais, tanto da Secretaria Municipal de Segurança Pública quanto das demais secretarias e órgãos da Administração Pública, para a execução de programas e |
projetos de caráter intersetorial e multidisciplinar junto ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), que repercutem positivamente na redução das violências e das ocorrências criminais. 6.6. Detalhamento dos produtos e atividades desenvolvidas pelo Observatório: 6.6.1. Estatísticas Criminais: 6.6.2. Mortes Violentas 6.6.2.1. O monitoramento das estatísticas de mortes violentas ocorridas na cidade de Canoas, realizado pelo OSPC, conta com a análise de registros policiais e da Secretaria de Saúde do município, permitindo uma análise aprofundada das ocorrências. 6.6.2.2. Os dados são obtidos em parceria com o Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal (SIPAC) da Polícia Civil, do setor de inteligência da Brigada Militar e do Sistema de Informação sobre Mortalidade da Secretaria Municipal de Saúde (SIM/SMS). 6.6.2.3. Através dessas informações, o OSPC alimenta sua base de dados, a qual conta atualmente com uma série histórica iniciada em 2009 e que continua até os dias atuais, sendo atualizada com periodicidade mensal. 6.6.2.4. A base de dados sobre mortes violentas do OSPC, devido às características relacionadas ao tipo de delito e à dinâmica das investigações criminais, é constantemente atualizada e baseada no desenvolvimento das investigações policiais, ou seja, recebem alterações assim que novos fatos que possam alterar a tipificação do crime são trazidos ao conhecimento da polícia. Incluem crimes consumados de homicídios, latrocínios, encontro de cadáver e confrontos com as forças policiais e a recente categoria de feminicídio. 6.6.2.5. Além do local em que os crimes são consumados, meio utilizado e horários das ocorrências, a partir dos dados coletados é possível obter uma análise do perfil das vítimas de violência letal, como idade, cor, passagem pelo sistema prisional, bairro de residência, entre outros. 6.6.2.6. As análises permitem identificar, principalmente, a alta participação de jovens entre as vítimas de mortes violentas no município, permitindo que se orientem políticas públicas preventivas voltadas para este grupo. 6.6.2.7. Construção de um fluxo de informações junto à Diretoria de Políticas e Ações em Saúde (A SAMU tem encaminhado periodicamente ao OSPC dados de atendimento por FAF e FAB) a fim de acompanhar as entradas de atendimento em equipamentos de saúde relacionados à ferimentos por armas de fogo, armas brancas e agressões. O objetivo é que este acompanhamento sirva como controle para casos de mortes violentas ou tentativas de homicídio e que contribua para o mapeamento das situações de violência no município. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento mensal; - Relatório mensal aos Secretários da SMSP, GGI-M, Diretoria de Inteligência e Análise Criminal e Diretoria da Guarda Municipal; - Alimentação SIMEC até décimo dia do mês. |
6.6.3. Tentativas de Homicídio 6.6.3.1. Os dados em relação às tentativas de homicídio são obtidos por meio da parceria com o Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal (SIPAC) e através da parceria com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). 6.6.3.2. Foi estruturado um banco de dados. 6.6.3.3. O levantamento pode contribuir para o mapeamento das situações de violência no município e a identificação de grupos mais vulneráveis à violência letal. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento: coleta de dados; - Banco de dados para monitoramento e possível cruzamento com mortes violentas con- sumadas; - Relatório sobre tentativas de homicídio doloso; - Utilizar o acompanhamento das tentativas de homicídio doloso para complementar a análise dos indicadores de mortes violentas no município, aprofundando a compreen- são sobre o fenômeno da violência. 6.6.4. Roubo e Furto de Veículos 6.6.4.1. As estatísticas de roubo e furto de veículos são produzidas pelo OSPC em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do RS e instituições policiais que atuam no município. São contabilizadas todas as ocorrências cujo local do fato foi o município de Canoas. 6.6.4.2. As informações coletadas são utilizadas para alimentar a base de dados do Observatório, a partir da qual são realizadas análises estatísticas e georreferenciamento sobre os locais e características das ocorrências, permitindo aos gestores públicos e forças de segurança uma visão ampla sobre o espectro dos crimes ocorridos. 6.6.4.3. Além do local e hora dos crimes, também é possível analisar os tipos de veículos furtados ou roubados, o modelo dos veículos, bem como obter informações sobre as vítimas, como quantidade, sexo e idade. Acompanhamento: mensal. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento mensal; - Relatório mensal aos Secretários da SMSP, GGI-M, Diretoria de Inteligência e Aná- lise Criminal e Diretoria da Guarda Municipal; - Alimentação SIMEC até décimo dia do mês. 6.6.5. Violência contra vulneráveis: mulher, idoso, adolescente, afrodescendentes (racismo) e diversidade 6.6.5.1. O Observatório acompanha as estatísticas trimestrais em relação à violência contra mulher, idoso, adolescente, afrodescendentes (racismo) e diversidade divulgadas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, tais como, ocorrências por ameaças, agressões, estupros, lesões corporais, feminicídios tentados e consumados. |
6.6.5.2. A fim de complementar estes dados o Observatório passou a integrar um grupo de trabalho da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Canoas, no qual pode sistematizar informações referentes ao atendimento às mulheres vítimas de violência, a partir de 2020, tendo sistematizado dados da saúde, da Vara de Violência Doméstica, da Delegacia Especializada da Mulher e do Centro de Referência para Mulheres. Uma das potencialidades deste trabalho é permitir que os dados sejam analisados de forma desagregada, sendo possível identificar local de residência da vítima, idade, cor, etc. O Observatório deverá dar continuidade a este trabalho; 6.6.5.3. Deverá realizar um trabalho, em parceria com a Delegacia de Atendimento à Mulher de reclassificação dos homicídios consumados e tentados com vítimas mulheres como feminicídios, quando estes envolverem violências enquadradas na Lei Maria da Penha. 6.6.5.4. Deverá ser feita uma interlocução com as Coordenadorias: do Idoso; da Mulher; da Juventude; de Diversidades e Comunidades Tradicionais, e; Igualdade Racial e Imigrante, visando a estabelecer diretrizes de acompanhamento das violências e necessidades de inclusão. 6.6.5.5. Deverá realizar levantamento junto ao Centro de Referência da Mulher, a fim de verificar se as mulheres vítimas de violência letal haviam passado pelo atendimento do centro. • Sistematização e encaminhamentos: - Relatório trimestral com dados em relação ao RS, RMPA e Canoas; - Relatório semestral com dados de atendimentos de mulheres vítimas de violência em Canoas. 6.6.5.6. Indicadores criminais na Região Metropolitana de Porto Alegre - A partir da divulgação dos dados oficiais pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP-RS), o Observatório produz um comparativo do número absoluto de indicadores criminais para o RS, RMPA e Canoas com detalhamento dos resultados de oito deles - homicídios dolosos, latrocínios, roubos e furtos em geral; roubo e furto de veículos; delitos relacionados à armas e munições e ocorrências por tráfico de entorpecentes. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento: bimestral; - Relatório bimestral para Secretários. Estatísticas de esforços e serviços da SMSP: 6.6.6.1. Indicadores da Guarda Municipal 6.6.6.1.1. O Registro Eletrônico da Guarda Municipal (REG-M) iniciou em 2010, sendo a Guarda de Canoas uma das primeiras Guardas do país a utilizar um sistema móvel de registro de ocorrências, com a utilização de tablets. As informações registradas são automaticamente repassadas para o Centro Integrado de Comando e Controle. 6.6.6.1.2. A partir da integração de um Guarda Municipal na equipe do Observatório consolidou- se o acesso aos dados do sistema e a sua qualificação. 6.6.6.1.3. São analisados os registros de Boletins de Atendimento, os Registros de Ocorrências |
Administrativas e os registros de Rondas, viabilizando a utilização destas informações para diagnóstico da realidade do município, análise do esforço da Guarda e qualificação da gestão por meio do planejamento embasado em dados. 6.6.6.1.4. Além disso, está em constante desenvolvimento melhorias na ferramenta, visando a praticidade de registro por parte dos Guardas e a facilidade de extração dos dados, além do acompanhamento e análise pelo Observatório. 6.6.6.1.5. Outros indicadores da GM a ser acompanhado pelo Observatório são os das atividades da Equipe de Prevenção, a ser reestabelecida, por meio do acompanhamento do número, por Escola Municipal de Ensino Fundamental, de reuniões das Comissões Internas de Prevenção à Violência Escolar (CIPAVES) e demais atividades como palestras etc. 6.6.6.1.6. Atualmente, o Observatório deverá retomar a tarefa de contribuir com a Equipe de Prevenção da GM subsidiando-a com dados de violência escolar obtidos principalmente a partir do Registros Online de Violência Escolar e dos Boletins de Atendimento da GM nas escolas, além de apoiar em desenvolvimento de projetos de prevenção a violência escolar. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento mensal ou sob demanda; - Relatório mensal para SME, Diretoria da GM e Equipe de Prevenção da GM, com registros relacionados às escolas. - Relatórios sob demanda. - Relatório trimestral com atendimentos a áreas prioritárias. 6.6.6.2. Gabinete de Gestão Integrada Municipal 6.6.6.2.1. O GGI-M foi instituído pela Lei municipal n° 5.386/2009, atuando desde junho de 2009 como fórum executivo que opera por consenso, respeitando a hierarquia e a autonomia dos órgãos que o compõem. É responsável pela gerência municipal das políticas públicas de segurança, pelo qual são concebidos fóruns deliberativos e executivos, constituindo-se como espaços de diálogo, produção de consensos, identificação de prioridades comuns, na proposição de pautas que possam ser compartilhadas e firmados acordos em torno de medidas e/ou ações conjuntas voltadas para a segurança pública. 6.6.6.2.2. O Observatório está permanentemente à disposição do GGI-M para fornecer subsídios quanto aos indicadores criminais que acompanha. 6.6.6.2.3. Além disso, acompanha junto ao Gabinete os indicadores referentes às ações de fiscalização e às Operações Integradas e às operações específicas e permanentes da GM. 6.6.6.2.4. Elabora pesquisa de avaliação das reuniões das Câmaras Técnicas de Eventos (CT Eventos), e atualmente segue inserindo as avaliações no banco de dados criado. 6.6.6.2.5. Além disso, o Observatório contribui em todas as edições das reuniões plenas do GGI- M, apresentando um panorama dos indicadores criminais. Atualmente as reuniões ocorrem com uma periodicidade bimestral. • Sistematização e encaminhamentos: |
- Apresentação dos indicadores criminais nas reuniões ordinárias; - Relatórios sob demanda; - Relatório semestral das avaliações da CT de Eventos. 6.6.6.3. Indicador de Violência Escolar 6.6.6.3.1. O Registro Online de Violência Escolar tem por objetivo mensurar quantitativamente as características das violências junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental. 6.6.6.3.2. Em conformidade com a Lei nº 5505/2010, visa subsidiar as políticas de prevenção a partir do registro eletrônico e do acompanhamento das ocorrências que possam representar a violência no e para o ambiente escolar. Implantado inicialmente em 2011, em caráter experimental, hoje já se consolidou como uma ferramenta do Sistema de Prevenção à Violência Escolar. 6.6.6.3.3. O registro é preenchido por um servidor autorizado de cada escola da rede municipal de ensino. Visa indicar, a partir da análise dos dados, as principais situações de violência para que cada escola, as CIPAVES e a Guarda Municipal possam elaborar projetos convergentes de prevenção às violências escolares. 6.6.6.3.4. O Observatório deverá desenvolver capacitações presenciais/online com os responsáveis pelo preenchimento da ferramenta nas escolas. Nestas visitas os profissionais do Observatório também têm a oportunidade de ouvir as demandas da escola e aproximar-se da realidade de cada quadrante. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento: mensal; - Relatório mensal para Secretaria Municipal de Educação, SMSP e GM; - Relatório trimestral de retorno para as escolas; - Relatório para Secretaria Municipal de Educação, SMSP e GM após finalização do calendário das capacitações. 6.6.6.4. Programas do Sistema Integral de Prevenção às Violências 6.6.6.4.1. Programas de Prevenção à Violência - A Diretoria Executiva de Prevenção da SMSP efetua a coordenação técnica do Sistema Integral de Prevenção às Violências e Acesso à Justiça – SIPVAJ, que está sendo estruturado no município. O Observatório participa do desenho institucional deste Sistema, especialmente por meio da sistematização de dados disponibilizados pelas diferentes Secretarias Municipais para a elaboração de pesquisas e diagnósticos que (re)orientem os gestores na elaboração de políticas, projetos e ações neste âmbito, através da constituição de um Sistema Integrado de Informações sobre Violência. Neste sentido, propõe-se a participar ativamente da avaliação dos três programas intersetoriais da SMSP iniciais que compõem o SIPVAJ e são geridos dentro dos Centros de Prevenção, bem como da identificação de seus públicos alvo. 6.6.6.4.2. Avaliação: Enquanto o monitoramento acompanha o trabalho operacional do projeto, identificando se as atividades foram concluídas conforme o planejado, a avaliação tende a se concentrar no acompanhamento do progresso nos níveis mais altos da estrutura lógica, o objetivo e impactos do |
programa. Desta forma, a equipe do Observatório contribuiu com o levantamento dos indicadores das atividades e produtos, utilizando como fonte de informação os relatórios mensais das equipes de cada território. Levantar estatísticas em relação às mortes violentas de jovens e estatísticas quanto à violência e abandono escolar para servirem de marco inicial em relação aos programas, permitindo comparações futuras e verificação de possíveis impactos a longo prazo. Identificação do sucesso ou insucesso das medidas tomadas de acompanhamento de casos a partir de indicadores predefinidos, propondo uma análise do impacto da política para além do indivíduo, estabelecendo correlação com os indicadores criminais nas áreas em que os programas são desenvolvidos. • Sistematização e encaminhamentos: - Relatório anual com análise dos alunos afastados por abandono por escola da rede de ensino fundamental municipal; - Relatório com análise do cruzamento entre letalidade juvenil e evasão escolar; - Relatório com avaliação anual dos programas de prevenção à violência. 6.6.6.4.3. Vitimização e reincidência infracional de jovens em conflito com a lei – A existência de um programa voltado à uma faixa populacional em alto risco para a letalidade no município, que são os jovens evadidos do sistema formal de ensino e/ou em conflito com a lei, é extremante importante. Para inferir o impacto do trabalho desta intervenção nos indicadores criminais do município, é fundamental a realização periódica de um levantamento em relação à vitimização de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, ou que já tenham cumprido estas medidas. Também se mostra relevante levantar-se dentre o perfil de jovens em cumprimento de medida, analisando sua região de moradia, idade, sexo, escolaridade, tipo de ato infracional cometido etc. Outro levantamento fundamental é o acompanhamento da reincidência infracional, assim como a proporção de casos em que não houve o cumprimento da MSE, e se existe distinção entre os perfis vitimados na sua correlação com o cumprimento ou não da MSE, coletando dados junto ao CREAS, a fim de completar a série histórica, mas também buscar como fonte de dados o próprio judiciário, uma vez que as medidas que chega ao CREAS dizem respeito somente ao regime aberto de cumprimento de medidas. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento: casos a partir de 2014; - Relatório ao final da pesquisa. 6.6.6.4.4. Vitimização e Tempo de Vida dos Egressos do Sistema Prisional Vítimas de Mortes Violentas - Cruzamento dos dados das vítimas de violência letal no município com antecedentes criminais e do sistema prisional, sendo possível analisar qual o perfil destas pessoas e identificar há quanto tempo estas haviam deixado o sistema prisional até serem vitimadas. Subsidiar a elaboração de políticas públicas de prevenção à violência que passaram a considerar os egressos do sistema prisional como um grupo de alta vulnerabilidade para letalidade, para a qual foi criado no âmbito do SIPVAJ o programa intersetorial Reconstruindo Vidas. Intervenção nos indicadores criminais do município é fundamental a realização periódica deste levantamento, a fim de possibilitar a comparação dos dados no espaço e no tempo, |
permitindo a avaliação das medidas adotadas pelo programa. • Sistematização e encaminhamentos: - Acompanhamento: casos a partir de 2016; - Relatório ao final da pesquisa. Viabilidade depende da autorização de acesso aos da- dos 6.6.6.4.5. Violência contra idosos - O Observatório deve acompanhar dados relativos à violência contra idosos no município. Embora não sejam um grupo prioritário em relação à violência letal, os idosos sofrem outros tipos de violências que podem ser mais bem visualizadas a partir de uma sistematização de dados existentes. Atualmente existem estatísticas divulgadas pela Secretaria Estadual de Saúde, realizar contato com o setor de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde a fim de viabilizar o repasse de dados referente aos agravos de notificação realizados nos atendimentos em relação aos idosos. • Sistematização e encaminhamentos: - Relatório com análise da violência contra idosos no município de Canoas. 7. Responsabilidades 7.1. O Observatório de Segurança Pública ficará responsável por desenvolver instrumentos de ava- liação técnicos e participativos específicos (indicadores) para mensurar os objetivos elencados (accoun- tability), tais como: 7.1.1 Aferição quantitativa: geração de relatórios de acompanhamento mensais; 7.1.2 Mensuração qualitativa: realização de pesquisas de opinião, especialmente nos espaços públicos de participação criados pela gestão municipal e por esta secretaria, a exemplo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e do Conselho Municipal de Segurança Pública de Canoas. Conforme Capítulo V da LEI Nº 5386, DE 19 DE MAIO DE 2009. 8. Estrutura de funcionamento (Softwares utilizados) 8.1. Atualmente, o Observatório conta com dois softwares para sistematização e gestão dos dados (indicadores criminais e não criminais) e para o georreferenciamento. 8.1.1 Software de pesquisa Sphinx - Ferramenta de análise de dados quantitativos e qualitativos, que permite, além da realização de pesquisas em todas suas etapas, a importação de bases de dados de diversos formatos. Desde a sua implantação, em 2010, é através deste software que o OSPC constrói bancos de dados tanto a partir de informações coletadas em órgãos oficiais (Polícia Civil, Brigada Militar, Guarda Municipal, entre outros), como a partir de pesquisas e coleta de dados de sua autoria. 8.1.2 Software ArcGIS - Representa o que há de mais avançado em termos software do tipo SIG (Sistemas de Informações Geográficas). Através dele, o OSPC mantém uma base atualizada de dados geográficos, sejam eles, as vias e bairros de Canoas, pontos de referência importantes - como locais de comércio e aparelhos públicos, por exemplo – além, é claro, dos crimes cuja localização é possível determinar através dos respectivos endereços |
(georreferenciamento). Com apoio da ferramenta Crime Analisis – ArcGis, é possível obter o mapeamento da criminalidade usando técnicas tradicionais de análise de SIG acompanhando incidentes de crime e produzindo mapas de densidade que mostram padrões gerais de criminalidade, permitindo avaliar padrões de crime e otimizar a alocação de recursos. 9. Resultado esperado: 9.1. Consolidar a Política Municipal de Segurança Pública, por intermédio do Fortalecimento do Observatório de Segurança Pública, a partir da produção de pesquisas sociais aplicadas e do desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança Pública de Canoas. 9.2. Acompanhamento dos resultados da implementação de políticas públicas de segurança gestadas pelo município; 9.3. Organização de dados relativos à caracterização da natureza, da incidência e da distribuição espacial das violências e dos crimes perpetrados na cidade, especialmente aquelas praticadas contra jovens em situação de risco e vulnerabilidade social; 9.4. Compilar e reunir material de subsídio para os cursos de capacitação e reciclagem sobre formulação, execução e acompanhamento de políticas públicas de segurança da SMSP. 9.5. 01 produção mensal dos dados de violências na cidade; 9.6. 01(uma) pesquisa anual de vitimização ou 01 (um) diagnóstico anual de política pública/projeto a ser definido posteriormente após a assinatura do contrato; 9.7. 01(uma) pesquisa anual de qualidade de vida no trabalho da Guarda Municipal; 9.8. Organização de pelo menos 01 (um) fórum e/ou seminário anual relativo à segurança pública, políticas públicas de segurança e segurança cidadã; e 9.9. 01(um) relatório/artigo semestral das atividades desenvolvidas no OSPC. |
Justificativa: A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) vem, através desta, apresentar suas considerações no sentido de justificar a necessidade de “Contratação de Pessoa Jurídica para dar continuidade à gestão, implementação e consolidação do trabalho desenvolvido pelo Observatório de Segurança Púbica de Canoas”. Período de 12 meses. Para enfrentar os problemas sociais, com repercussão direta nas violências e criminalidade perpetradas no município, diversos são os desafios, socioculturais e político- institucionais. Como forma de superar esses desafios, entre outras frentes, afigura-se fundamental a integração entre os órgãos públicos dos entes federativos (União, Estado e município) e, da mesma forma, entre as instituições de segurança pública e justiça criminal |
que atuam na cidade. Para tanto, é necessária que sua atuação seja pautada através da análise de dados estatísticos. O Observatório de Segurança Pública de Canoas - OSPC tem como objetivo levantar, organizar, produzir e analisar, qualitativa e quantitativamente, os dados relativos à caracterização da natureza, da incidência e da distribuição espacial, das violências e dos crimes perpetrados no município, assim como, favorecer a integração e o tratamento técnico- científico de diversas outras informações, direta ou indiretamente relacionadas com essa temática. Sua estruturação deve oferecer as condições objetivas para a formulação e o acompanhamento de políticas públicas de segurança com foco nas áreas de maior risco e vulnerabilidade social da cidade, sempre orientado pelos princípios e valores do rigor científico no tratamento de dados, informações, análises e avaliações; da transparência quanto às fontes de informações, metodologias adotadas e resultados de estudos, pesquisas e avaliações; e da garantia de participação de instituições públicas, da sociedade civil e de trabalhadores da área, pesquisadores, especialistas e lideranças comunitárias em suas atividades e na discussão dos resultados de seu trabalho. O Observatório elabora a geração de mapas temáticos (georreferenciados e hotspots) e setoriais das violências e dos crimes praticados na cidade. Estes mapas indicam territórios de risco, os fatores geradores de violências e criminalidade (agenciamentos) e, ainda, os grupos sociais mais vulneráveis, permitindo intervenções inteligentes, transversais, intersetoriais e multidisciplinares, nos seus múltiplos aspectos. Para dar continuidade ao referido OSPC, torna-se necessária a referida contratação, a fim de fortalecer o trabalho realizado e proporcionar a ampliação da capacidade de avaliação dos dados e de proposição de políticas públicas de segurança baseadas em evidências; Por derradeiro, através do atendimento desta demanda, a administração municipal tem a certeza de que continuará a cumprir com um papel destacado na redução das taxas de criminalidade, consolidando o êxito da atual Política Municipal de Segurança Pública. |
Local da execução do serviço: Rua Humaitá nº 1.130 – Bairro Marechal Rondon – Canoas/RS. Horário das 08 h às 18 h de segunda a sexta- |
feira, exceto sábados, domingos e feriados, telefone: (51) 3425-7612, ou pelo e-mail: dga.smsp@ca- noas.rs.gov.br |
Forma de pagamento: a) Os serviços efetivamente realizados serão pagos mensalmente conforme cronograma de desembolso finan- ceiro; b) A nota fiscal/fatura deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. |
Requisitos para formalização do pagamento, mediante a apresentação de: a) Nota fiscal/fatura; b) Certidão de Regularidade do FGTS e INSS; c) Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável. |
Minuta: Será necessário elaboração de minuta de contrato tendo em vista o objeto do serviço contratado. |
Vigência Contratual: Período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Início de Serviços, sendo facultada a prorro- gação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. |
Garantia Contratual Não há necessidade, uma vez que é facultativo conforme art. 56 da Lei nº 8.666/1993. |
Qualificação técnica: a) Comprovação de capacitação técnica, através da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante comprovando a prestação de ser- viços especializados; a) Comprovação de vínculo com instituição de pesquisa; |
Obrigações da Contratada: Constituir-se-ão obrigações da Contratada as seguintes, para a totalidade dos serviços: a) Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, com elevada qualidade e eficiência; b) Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos; c) Apresentar ao Contratante todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados; d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e responsabilizar-se pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; f) Pagar e recolher todos impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato; g) Aceitar acréscimos ou supressões do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº. 8666/93, mantidas as condições do contrato; h) Permitir o constante e amplo acompanhamento da execução administrativa e financeira do projeto pelo |
Município; i) Apresentar relatório, com modelo acordado entre as partes no processo de capacitação, dos serviços realizados; j) Contratar, sob sua integral responsabilidade, todos os recursos humanos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive as obrigações sociais e tributárias e demais verbas rescisórias; k) Responsabilizar-se, em conjunto com a CONTRATANTE, por parcerias com instituições públicas e privadas que contribuam para a sustentabilidade do projeto. |
Obrigações do Contratante: Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos elementos e informações necessários à execução do Contrato; b) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; c) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual; d) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; e) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; f) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado; g) Mobilizar todos os esforços, de acordo com as necessidades e possibilidades do município, para o apoio logístico de reuniões, encontros e/ou eventos que envolvam a execução das ações previstas neste instrumento; h) Acompanhar a execução administrativa e financeira do projeto; i) Participar de todas as atividades relacionadas com o projeto; j) Supervisionar a atuação da equipe multiprofissional contratada; k) Responsabilizar-se pela locação, reformas, manutenção e segurança do imóvel onde se desenvolverá o projeto, assim como dos equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Canoas, ressalvada a responsabilidade por ato doloso ou negligente por parte da Contratada e dos profissionais contratados; l) Notificar, a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato bem como, quanto a toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do presente contrato e aspectos que entenda pertinentes como solicitações para esclarecimentos e relatórios, observação de imperfeições, convites para discussões ou outras demandas que julgar cabíveis e que possam contribuir de forma benéfica para o resultado final desejado; m) Utilizar dados e informações na forma e condições estabelecidas, respeitando o sigilo a respeito; n) Selecionar, em conjunto com a CONTRATADA, todos profissionais que atuarão no projeto; o) Efetuar os pagamentos ajustados com a CONTRATADA, em conformidade com o disposto neste instrumento. p) Disponibilizará infraestrutura (salas, materiais de expediente, despesas de telefonia fixa entre outras que se julgarem necessárias para execução do serviço). |
Fiscal do contrato: GM Jacson Adriano do Nascimento Portolon, matrícula 101.023. |
Responsáveis pelas informações de ordem técnica: |
Modalidade de licitação sugerida: Pregão Eletrônico. |
Agentes públicos responsáveis pela elaboração do termo de referência. Nome/cargo: Júlio César Pires Machado, matrícula 101269 e Fábio da Rosa Duarte, matrícula 101.278. |
Data: 03/03/2021 |
Planilha de Quantitativos e Preços Unitários: média de valor | ||||
Item | Quant. | Descrição do Material | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Contratação de Pessoa Jurídica para retomada da gestão, implementação e consolidação do trabalho desenvolvido pelo Observatório de Segurança Púbica de Canoas. Período de 12 meses. Equipe Multiprofissional composta de: - 01 profissional de nível superior com formação em Ciências Sociais. Experiência profissional/acadêmica em pesquisa aplicada. Dedicação de 40 horas semanais durante os 12 meses de projeto. - 01 profissional de nível superior com formação em Geografia. Experiência profissional/acadêmica com técnicas de amostragem e pesquisa aplicada e software de georreferenciamento. Dedicação de 40 horas semanais durante os 12 meses de projeto. - 01 profissional de nível superior com formação em bacharelado e/ou Pós Graduação em Antropologia. Experiência profissional/acadêmica em pesquisa aplicada e antropologia social. Dedicação de 40 horas semanais durante os 12 meses de projeto. - 01 profissional de nível superior com formação em Gestão de Políticas Públicas. Experiência profissional/acadêmica em pesquisa aplicada e diagnostico de políticas públicas na área de segurança. Dedicação de 40 horas semanais durante os 12 meses de projeto. | R$ 31.108,94 | R$ 373.307,28 |
Valor Total: |
ANEXO I - Planilha de Custos
Cargo | Quantidade | Carga horária |
Profissional de Ciências Sociais (profissional de nível superior com formação em Ciências Sociais) | 1 | 40 horas semanais |
Sindicato/Entidade de Classe: | ||
I-RENUMERAÇÃO | ||
Descrição | % | Valor mensal |
a) Salário Base 1 | ||
b) Outros (especificar) 2 | ||
TOTAL I: | ||
II-BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Descrição | ||
a) Vale Alimentação | ||
b) Vale Transporte | ||
c) Outros (especificar) | ||
TOTAL II: | ||
III-ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
III-A Encargos Previdenciários e FGTS | ||
Descrição | % | Valor Mensal |
a) INSS | ||
b) SESI/SESC | ||
c) SENAI/SENAC | ||
d) INCRA | ||
e) Salário Educação | ||
f) FGTS | ||
g) Seguro Acidente de Trabalho | ||
h) SEBRAE | ||
III-B Salário, Adicional de Férias, Afastamentos, Rescisões, Reposições |
Descrição | % | Valor Mensal |
a) Férias | ||
b) Auxílio Doença | ||
c) Licença-maternidade / Paternidade | ||
d) Faltas legais | ||
e) Acidente de trabalho | ||
f) Aviso prévio | ||
g) 13º salário | ||
h) Outros (especificar) | ||
TOTAL III | ||
TOTAL (I + II + III) |
Cargo | Quantidade | Carga horária |
Profissional Geógrafo (profissional de nível superior com formação em Geografia) | 1 | 40 horas semanais |
Sindicato/Entidade de Classe: | ||
I-RENUMERAÇÃO | ||
Descrição | % | Valor mensal |
a) Salário Base 1 | ||
b) Outros (especificar) 2 | ||
TOTAL I | ||
II-BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Descrição | ||
a) Vale Alimentação | ||
b) Vale Transporte | ||
c) Outros (especificar) | ||
TOTAL II | ||
III-ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS |
III-A Encargos Previdenciários e FGTS | ||
Descrição | % | Valor Mensal |
a) INSS | ||
b) SESI/SESC | ||
c) SENAI/SENAC | ||
d) INCRA | ||
e) Salário Educação | ||
f) FGTS | ||
g) Seguro Acidente de Trabalho | ||
h) SEBRAE | ||
III-B Salário, Adicional de Férias, Afastamentos, Rescisões, Reposições | ||
Descrição | % | Valor Mensal |
a) Férias | ||
b) Auxílio Doença | ||
c) Licença-maternidade / Paternidade | ||
d) Faltas legais | ||
e) Acidente de trabalho | ||
f) Aviso prévio | ||
g) 13º salário | ||
h) Outros (especificar) | ||
TOTAL III | ||
TOTAL (I + II + III) |
Cargo | Quantidade | Carga horária |
Profissional de nível superior com formação em bacharelado e/ou Pós Graduação em Antropologia (profissional de nível superior com formação Antropologia) | 1 | 40 horas semanais |
Sindicato/Entidade de Classe: | ||
I-RENUMERAÇÃO | ||
Descrição | % | Valor mensal |
a) Salário Base 1 | ||
b) Outros (especificar) 2 | ||
TOTAL I | ||
II-BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Descrição | ||
a) Vale Alimentação | ||
b) Vale Transporte | ||
c) Outros (especificar) | ||
TOTAL II | ||
III-ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
III-A Encargos Previdenciários e FGTS | ||
Descrição | % | Valor Mensal |
a) INSS | ||
b) SESI/SESC | ||
c) SENAI/SENAC | ||
d) INCRA | ||
e) Salário Educação | ||
f) FGTS | ||
g) Seguro Acidente de Trabalho | ||
h) SEBRAE | ||
III-B Salário, Adicional de Férias, Afastamentos, Rescisões, Reposições | ||
Descrição | % | Valor Mensal |
a) Férias | ||
b) Auxílio Doença | ||
c) Licença-maternidade / Paternidade |
d) Faltas legais | ||
e) Acidente de trabalho | ||
f) Aviso prévio | ||
g) 13º salário | ||
h) Outros (especificar) | ||
TOTAL III | ||
TOTAL (I + II + III) |
Cargo | Quantidade | Carga horária |
Profissional de Políticas Públicas (profissional de nível superior com formação Gestão de Políticas Públicas) | 1 | 40 horas semanais |
Sindicato/Entidade de Classe: | ||
I-RENUMERAÇÃO | ||
Descrição | % | Valor mensal |
a) Salário Base 1 | ||
b) Outros (especificar) 2 | ||
TOTAL I | ||
II-BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Descrição | ||
a) Vale Alimentação | ||
b) Vale Transporte | ||
c) Outros (especificar) | ||
TOTAL II | ||
III-ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
III-A Encargos Previdenciários e FGTS | ||
Descrição | % | Valor Mensal |
a) INSS |
b) SESI/SESC | ||
c) SENAI/SENAC | ||
d) INCRA | ||
e) Salário Educação | ||
f) FGTS | ||
g) Seguro Acidente de Trabalho | ||
h) SEBRAE | ||
III-B Salário, Adicional de Férias, Afastamentos, Rescisões, Reposições | ||
Descrição | % | Valor Mensal |
a) Férias | ||
b) Auxílio Doença | ||
c) Licença-maternidade / Paternidade | ||
d) Faltas legais | ||
e) Acidente de trabalho | ||
f) Aviso prévio | ||
g) 13º salário | ||
h) Outros (especificar) | ||
TOTAL III | ||
TOTAL (I + II + III) |
Nota Explicativa:
1 Salários normativos da categoria, relativos ao mês da data-base, constantes dos acordos, convenções ou dissídios da categoria profissional.
2 Outros itens da composição da remuneração não previstos.
Observação: As planilhas apresentadas são apenas sugestões, cada empresa deve formular a sua própria, prevendo os custos envolvidos na licitação.
QUADRO RESUMO
CONTRATO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
Equipe Técnica | h/semanais | Quantidade | SOMATÓRIO I+II+III | SOMATÓRIO I+II+III |
Profissional de Ciências Sociais (profissional de nível superior com formação em Ciências Sociais) | 40 h | 1 | ||
Profissional Geógrafo (profissional de nível superior com formação em Geografia) | 40 h | 1 | ||
Profissional Antropólogo (profissional de nível superior com formação e/ou pós) em Antropologia | 40 h | 1 | ||
Profissional de Políticas Públicas (profissional de nível superior com formação Gestão de Políticas Públicas) | 40h | 1 | ||
IV Custos Indiretos 3 | ||||
V-Tributos | ||||
a) Tributos Federais (especificar) | ||||
b) Tributos Municipais (especificar) | ||||
VI-Lucro 4 | ||||
Valor Mensal (R$) | ||||
Valor Anual (R$) |
3 Gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos.
4 Ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ….....................................................................................................................................
.............. CNPJ número , se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei
Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. XX de 2021
Contratação de pessoa jurídica para reestruturação, gestão e consolidação do trabalho desenvolvido no Observatório de Segurança Pública de Canoas, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18 com sede à Rua XV de Janeiro, nº. 11, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Jairo Jorge da Silva, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXXXXX/XX, na Rua XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 8764/2021; Edital nº XXXXXX, que originaram o pregão eletrônico, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829, de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento consiste na Contratação de pessoa jurídica para reestruturação, gestão e consolidação do trabalho desenvolvido no Observatório de Segurança Pública de Canoas.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à proposta financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 8764/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da alínea “a”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, cabendo a CONTRATADA tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado aos serviços.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX), sendo o valor mensal de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX) incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos
incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes da Lei n.°10.192/2001 e do Decreto Municipal n° 012/2013.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Início de Serviços, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais ou superiores períodos, havendo interesse da CONTRATANTE, e mantidas as condições iniciais do Contrato, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estarão lastreadas pelas seguintes dotações:
23.01.06.182.0046.2297.0000.3.3.90.39.00.00.00.00
Fonte do Recurso: 1 Indicador do Recurso: 1120
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo servidor Jacson Adriano do Nascimento Portolon, matrícula nº 101023, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
7.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRA- TADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, conforme Decreto 196/2018, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as previstas constantes no Processo Administrativo n° 8764/2021 e as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.
9.1.2. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
9.1.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.1.4. Atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto à substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
9.1.6. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às Seguranças de Trabalho;
9.1.7. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus
profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
Anexos;
9.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com
o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no virtual nº 8764/2021, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.1. 9.2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.2. 9.2.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.3. 9.2.8. Responsabilizar-se, em conjunto com a CONTRATANTE, por parcerias com instituições públicas e privadas que contribuam para a sustentabilidade do projeto.
9.2.9. Apresentar relatório, com modelo acordado entre as partes no processo de capacitação, dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar, a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato bem como, quanto a toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do presente contrato e aspectos que entenda pertinentes como solicitações para esclarecimentos e relatórios, observação de imperfeições, convites para discussões ou outras demandas que julgar cabíveis e que possam contribuir de forma benéfica para o resultado final desejado;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado;
10.1.11. Mobilizar todos os esforços, de acordo com as necessidades e possibilidades do município, para o apoio logístico de reuniões, encontros e/ou eventos que envolvam a execução das ações previstas neste instrumento;
10.1.12. Acompanhar a execução administrativa e financeira do projeto;
10.1.13. Participar de todas as atividades relacionadas com o projeto;
10.1.14. Supervisionar a atuação da equipe multiprofissional contratada;
10.1.15. Responsabilizar-se pela locação, reformas, manutenção e segurança do imóvel onde se desenvolverá o projeto, assim como dos equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Canoas, ressalvada a responsabilidade por ato doloso ou negligente por parte da Contratada e dos profissionais contratados;
10.1.16. Utilizar dados e informações na forma e condições estabelecidas, respeitando o sigilo a respeito;
10.1.17. Selecionar, em conjunto com a CONTRATADA, todos profissionais que atuarão no projeto;
10.1.18. Disponibilizará infraestrutura (salas, materiais de expediente, despesas de telefonia fixa entre outras que se julgarem necessárias para execução do serviço);
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades que seguem:
11.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
11.1.2.1 Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
11.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
11.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) No caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à CONTRATADA será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.1.5. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do processo virtual nº 8764/2021 e ao Termo de Referência, inclusive pela proposta apresentada pela CONTRATADA e disposições constantes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de
de dois mil e vinte e um ( / /2021).
Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal
CONTRATADA
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
LOTE 01 Proc. nº. 6348/2019 | |||||
subitem | Descrição/Objeto | Quant/ horas | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) | Valor total com 25% BDI |
RECURSOS HUMANOS | |||||
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PRÉ- CONTRATUAL | |||||
1.1. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 50 hs | R$ | R$ | R$ |
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PÓS OCUPAÇÃO | |||||
1.2. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 442 hs | R$ | R$ | R$ |
CUSTOS COM PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PTS | |||||
1.3. | Psicólogo p/hora | 461 hs | R$ | R$ | R$ |
1.4. | Pedagogo p/hora | 215 hs | R$ | R$ | R$ |
1.5. | Assistente Social p/hora | 358 hs | R$ | R$ | R$ |
1.6. | Auxiliar Administrativo p/hora | 669 hs | R$ | R$ | R$ |
1,7. | Biólogo p/hora | 231 hs | R$ | R$ | R$ |
1.8. | Recreacionista p/hora | 24 hs | R$ | R$ | R$ |
1.9. | Oficineiro com formação na área das Ciências Sociais ou Humanas p/hora | 10 hs | R$ | R$ | R$ |
1.10. | Oficineiro com formação na área da Saúde p/hora | 6 hs | R$ | R$ | R$ |
1.11. | Oficineiro com formação na área de Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas p/hora | 6 hs | R$ | R$ | R$ |
1.12. | Oficineiro com formação na área de Arquitetura ou Engenharia p/hora | 8 hs | R$ | R$ | R$ |
1.13. | Oficineiro com formação na área de Educação Física ou Dança p/hora | 80 hs | R$ | R$ | R$ |
1.14. | Oficineiro com formação na área de culinária ou Gastronomia p/hora | 12 hs | R$ | R$ | R$ |
1.15. | Pintor p/hora | 20 hs | R$ | R$ | R$ |
1.16. | Professor na área de | 20 hs | R$ |
Jardinagem ou p/hora | Paisagismo | R$ | R$ | ||||
CURSOS | |||||||
1.17. | Curso Básico Manicure e Pedicure c/Material incluso | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
1.18. | Curso Design de Sobrancelhas | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
1.19. | Curso cuidados maturidade | com a | 1 | R$ | R$ | R$ | |
RECURSOS MATERIAIS | |||||||
1.20. | Material Informativo: Folders, Folhetos, Material Impresso em papel reciclado. | 12.000 | R$ | R$ | R$ | ||
1.21. | Aluguel de Brinquedos | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
1.22. | Lanche | 33 | R$ | R$ | R$ | ||
1.23. | Kit Ferramenta para curso de Manicure e Pedicure | 25 | R$ | R$ | R$ | ||
1.24. | Aparelho medidor de pressão para curso cuidados com a maioridade. | 25 | R$ | R$ | R$ | ||
1.25. | Conjunto de Lixeira de Porte Médio – 240 litros Coleta Seletiva de Lixo | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
1.26. | Kit Higiene | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
MATERIAL OFICINA JARDINAGEM E PAISAGISMO | |||||||
1.27. | Banner em Lona, impressão digital 130x090 | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.28. | Kit Jardinagem | 25 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.29. | Pá de Concha – 05 un | 5 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.30. | Pá de Corte – 05 un | 5 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.31. | Carrinho de Mão – 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.32. | Picareta – 05 un | 5 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.33. | Enxada – 05 un | 5 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.34. | Cavadeira reta – 05 un | 5 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.35. | Terra New solo floreira 20kg | 5 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.36. | Substrato mudas 20kg | e | plantio | 2 un. | R$ | R$ | R$ |
1.37. | Pitanga – 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.38. | Jabuticaba Sabará – 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.39. | Mini Acerola – 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.40. | Pitanga preta – 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.41. | Palmeira Tuia – 01 un | 1 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.42. | Alecrim campinas – 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.43. | Substrato para Orquídea 04un | 4 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.44. | Aloe Ferox – 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.45. | Musa Ornata Violacea 02un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.46. | Rosa do Deserto 02 un | 2 un. | R$ | R$ | R$ | ||
1.47. | Terra New Solo Plantio 20kg | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
MATERIAL OFICINA NOÇÕES BÁSICAS DE PINTURA | |||||
1.48. | Cartilha de conteúdos Programáticos 25un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.49. | Caderno Universitário 25un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.50. | Canetas Esferográficas 01cx | 1 cx. | R$ | R$ | R$ |
1.51. | Pasta Plástica 25un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.52. | Lápis de escrever 01 cx | 1 cx. | R$ | R$ | R$ |
1.53. | Tinta Renner Rekolor semibrilho branca 18lt 05un | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.54. | Tinta Renner Rekolor semibrilho Pastel 24un | 24 un. | R$ | R$ | R$ |
1.55. | Tinta Esmalte Suvinil Cinza médio lata 3,5 -05un | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.56. | Tinta Esmalte Suvinil Azul Del Rey lata 3,5 – 03 un | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.57. | Tinta Esmalte Suvinil Vermelho lata 3,5 -03un | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.58. | Tinta Esmalte Suvinil Verde Colonial lata 3,5 – 03 un | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.59. | Tinta Esmalte Suvinil, preta, lata 3,5 | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
1.60. | Suvinil Branco 3,5 – 05un | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.61. | Tinta Esmalte Suvinil Laranja lata 3,5 – 5 un | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.62 | Suvinil Base Esmalte de Proteção 03 un | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.63. | Renner Selador 18Litros 2un | 2 un. | R$ | R$ | R$ |
1.64. | Pincel Atlas 1- 25un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.65. | Pincel Atlas 2 – 25un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.66. | Pincel Atlas 3 – 25un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.67. | Pincel Atlas 4 – 25 un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.68. | Rolo Antigotas Atlas 26un 23cm | 26 un. | R$ | R$ | R$ |
1.69. | Aguarras 5litros Montana 4un | 4 un. | R$ | R$ | R$ |
1.70. | Bandeja Atlas média 25un | 25 un. | R$ | R$ | R$ |
1.71. | Luvas Latex Amarela 50un | 50 un. | R$ | R$ | R$ |
1.72. | Óculos de Proteção 30un | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.73. | Máscara 30 un. | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
VALOR DOS SERVIÇOS | R$ | R$ |
PLANILHA DE CUSTOS.
I – CARGO | Quantidade horas | Valor hora. | Valor total |
a) Assistente Social 358 horas distribuídas em 12 meses | 358 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “a”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “a”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “a”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
b) Psicólogo 461 horas distribuídas em 12 meses | 461 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “b”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “b”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “b”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
c) Biólogo 231 horas distribuídas em 12 meses | 231 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “c”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “c”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “c”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
d) Assis. Administrativo 669 horas distribuídas em 12 meses | 669 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “d”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “d”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “d”): | Valor da hora + Encargos + | Valor total + Encargos + |
Benefícios | Benefícios | |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
e) Oficina de Liderança 10 horas | 10 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “e”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “e”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “e”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
f) Oficina de Higiene 06 horas | 06 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “f”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “f”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “f”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
g) Oficina de Gestão 06 horas | 06 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “g”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “g”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “g”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
h) Oficina uso do Imóvel 08 horas | 08 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “h”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “h”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “h”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
i) Oficina de Cultura 48 horas | 48 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “i”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “i”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “i”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
j) Pedagogo 215 horas | 215 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “j”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “j”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “j”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – CARGO | Quantidade Horas | Valor hora | Valor total |
k) Recreacionista 34 horas | 34 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “k”, respectivamente;
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º Salário | R$ | R$ |
Férias | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “j”, respectivamente;
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
SUB total (cargo “k”): | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor total + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
I – TOTAL I – Soma dos subtotais referentes aos cargos “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”,”k”. | R$ |
II – TAXA ADMINISTRATIVA | R$ |
III – OUTRAS DESPESAS DIRETAS DO PROJETO | Quantidades | Valor Unitário | Valor Total |
Material Informativo | 12.000 |
Banner em Lona | 02 |
CUSTO TOTAL (I, II, III) | R$ |
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): ( )MATRIZ ( )FILIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
DATA DE FUNDAÇÃO: / /
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-FSECUNDÁRIAS:
SÓCIOS / ADMINISTRADOR (ES): | CPF (S): |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: _ CEP: BAIRRO: MUNICÍPIO CONTATO: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: HOME PAGE: DADOS BANCÁRIOS
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: NESSA FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA