ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPRESSÃO/LIQUEFAÇÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO/REGASEIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL PARA ATENDIMENTO À SISTEMA LOCAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPRESSÃO/LIQUEFAÇÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO/REGASEIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL PARA ATENDIMENTO À SISTEMA LOCAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1. OBJETO
1.1 Descrição dos serviços de compressão/liquefação, transporte e descompressão/regaseificação de Gás Natural de propriedade da MSGÁS para o atendimento da mesma em PONTO DE RECEBIMENTO de Gás Natural localizados nos municípios de: Bataguassu, Dourados, Sidrolândia, e Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, a serem liberados por Autorização de Serviço, conforme cronograma anexo.
Complementarmente poderá ser incluído o município de Inocência em prospecção comercial.
2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES DE TERMOS
2.1. Sempre que grafados em maiúsculas seja no singular ou no plural, os termos terão as definições previstas abaixo:
2.2. ANO: é o período de tempo contado a partir do primeiro dia do início de suprimento de GÁS NATURAL até o último dia do décimo segundo mês contado a partir do início de suprimento de GÁS NATURAL.
2.3. ANP: significa a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, agência reguladora da atividade do setor de gás e petróleo, criada pela Lei nº 9.478, de 06/08/1997 ou qualquer outra entidade que, por força de lei, venha a substituí-la no futuro.
2.4. AGEMS: significa a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
2.5. CM: é o “Conjunto de Medição”, conjunto de equipamentos, instalado pela MSGÁS nas dependências da UC/UL e UD/UR, destinado à medição e registro do volume do Gás Natural entregue e recebido.
2.6. CMRP é a Conjunto de Medição e Regulagem de Pressão.
2.7. CRP é o conjunto de regulagem de Pressão.
2.8. CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA: significam as condições de temperatura de 20 ºC (vinte graus Celsius), a pressão absoluta de 101.325 Pa (cento e um mil, trezentos e vinte e cinco Pascals) e o PODER CALORÍFICO SUPERIOR (PCS) de 9.400 kcal/m³ (nove mil e quatrocentos quilocalorias por metro cúbico).
2.9. CORRESPONDÊNCIA: qualquer comunicação por escrito (meio fisico e/ou digital) enviada pelo MSGÁS/PROPONENTE ao outro e emitida por pessoa devidamente credenciada e dirigida aos prepostos.
2.10. DIA: Um período de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, a começar às 00:00 h (zero hora) do DIA anterior, terminando às 00:00h (zero horas) do dia subsequente, tendo como referência GMT-4.
2.11. ESPECIFICAÇÃO: Descrição, informações a respeito da contratação que permita ao CONTRATADO conhecer em detalhe os serviços a serem realizados.
2.12. GÁS NATURAL CANALIZADO: mistura de hidrocarbonetos constituída essencialmente de metano e outros hidrocarbonetos, que se extrai de reservatórios naturais e que se encontra no estado gasoso. É distribuído pela MSGÁS sob pressão e odorizado.
2.13. GNC: GÁS NATURAL COMPRIMIDO, ou seja, todo Gás Natural condicionado para o transporte em ampolas ou cilindros, à temperatura ambiente e pressão próxima à condição de mínimo fator de compressibilidade.
2.14. GNL: GÁS NATURAL LIQUEFEITO, ou seja, todo Gás Natural condicionado para o transporte por meio de um processo criogênico e seu volume reduzido.
2.15. INSTALAÇÃO INTERNA: toda a infraestrutura de redes e equipamentos necessários para compressão/liquefação ou descompressão/regaseificação nas dependências da UC/UL à jusante do CM e na UD/UR à montante do CM. Será apresentado à MSGÁS o Termo de Responsabilidade antes do INÍCIO DA OPERAÇÃO, conforme Anexo B – Formulário de Apresentação da Proposta Técnica e Comercial.
2.16. INÍCIO DA OPERAÇÃO: data de início da entrega do Gás Natural no PONTO DE ENTREGA. Será registrado por ATA, conforme Anexo B – Formulário de Apresentação da Proposta Técnica e Comercial.
2.17. FIM DA OPERAÇÃO: data de fim do recebimento de Gás Natural no PONTO DE RECEBIMENTO na Rede Local, conforme registro a ser acordado entre as partes.
2.18. MÊS: significa, para o primeiro mês, o período que começa no DIA do INÍCIO DA OPERAÇÃO e termina às 00:00 (zero hora) do último DIA de tal mês. Para o último mês, começará no primeiro DIA do mês correspondente e terminará no último DIA de vigência da operação. Para os demais meses, corresponde a cada mês calendário de vigência da operação tendo início à 00:00h (zero hora) do primeiro DIA de cada mês e terminando às 00:00 (zero hora) do último DIA de tal mês. O advérbio ”mensalmente” será interpretado de modo análogo.
2.19. METRO CÚBICO ou m³: significa o volume de GÁS que, nas CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA, ocupa o volume de 1 (um) metro cúbico.
2.20. MSGÁS: empresa que detém a concessão para exploração industrial, comercial, institucional e residencial dos serviços de gás canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul. Concessionária de serviços públicos que ou aquele que irá realizar a contração, conforme Termo de Referência, Edital e Contrato, neste caso é a MSGÁS.
2.21. PODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA (PCR): significa o PCS de 9.400 kcal/m³ (nove mil e quatrocentas quilocalorias por metro cúbico) nas CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA.
2.22. PODER CALORÍFICO SUPERIOR (PCS): significa a quantidade de energia liberada, na forma de calor, na combustão completa de uma quantidade definida de gás com ar, à pressão constante e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial dos reagentes, sendo que a água formada na combustão está no estado líquido. A determinação do PCS se fará com base no método ISO 6976:1995, ou suas revisões posteriores, em base seca, com arredondamento até o primeiro algarismo inteiro. Sua unidade de medida será kcal/m³ (quilocaloria por metro cúbico).
2.23. PONTO DE ENTREGA: local de entrega do Gás Natural pela MSGÁS caracterizado como limite de responsabilidade de entrega na UC/UL.
2.24. PONTO DE RECEBIMENTO: local de recebimento do Gás Natural pela MSGÁS
caracterizado como limite de responsabilidade de recebimento na UD/UR.
2.25. PROGRAMAÇÃO: volume acordado entre as partes para entrega/retirada conforme condições contratuais pactuadas.
2.26. PROGRAMAÇÃO DE RETIRADA: volume programado a ser retirado no PONTO DE ENTREGA pela PROPONENTE.
2.27. PROPONENTE: Empresa que irá participar da Chamada Pública, propondo condições para a prestação do serviço de compressão/liquefação de gás natural no Estado de Mato Grosso do Sul.
2.28. PROPOSTA: conjunto de condições com informações técnicas, comerciais e financeiras que permite avaliar o serviço proposto e seu custo.
2.29. RAMAL DE ENTREGA: trecho de tubulação instalado pela MSGÁS que deriva da REDE DE DISTRIBUIÇÃO e termina no Conjunto de Medição na UC/UL.
2.30. RAMAL DE RECEBIMENTO: trecho de tubulação instalado pela MSGÁS que deriva do Conjunto de Medição na UD/UR e termina na REDE LOCAL.
2.31. REDE DE DISTRIBUIÇÃO: conjunto de tubulações indispensáveis à entrega do GÁS NATURAL CANALIZADO pela MSGÁS, excluídas as INSTALAÇÕES INTERNAS.
2.32. REDE LOCAL: rede de distribuição a ser construída pela MSGÁS na cidade especificada conforme Anexo III.
2.33. UC: UNIDADE DE COMPRESSÃO, local de compressão do GÁS NATURAL CANALIZADO.
2.34. UD: UNIDADE DE DESCOMPRESSÃO, local de descompressão do GNC.
2.35. UL UNIDADE DE LIQUEFAÇÃO, local de liquefação do GÁS NATURAL CANALIZADO.
2.36. UR UNIDADE DE REGASEIFICAÇÃO, local de regaseificação do GNL.
2.37. VAZÃO MÁXIMA HORÁRIA volume máximo instantâneo de GÁS NATURAL CANALIZADO que pode ser retirado pela PROPONENTE, considerando a totalidade dos equipamentos em operação simultânea, expresso em m3/h (metro cúbico por hora).
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A PROPONENTE prestará os serviços obedecendo às disposições contidas nesta especificação. A prestação de serviços consiste em três etapas:
3.1.1. Compressão/Liquefação
3.1.1.1. O Gás Natural será comprimido/liquefeito na UC/UL da PROPONENTE, e será entregue pela MSGÁS nas seguintes faixas de pressão, de acordo com a localização da UC/UL relativa à REDE DE DISTRIBUIÇÃO de GÁS NATURAL CANALIZADO, conforme Tabela 1:
Tabela 1 – Tipo de Rede de Distribuição e Pressão Mínima Garantida
TIPO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO | PRESSÃO MÍNIMA GARANTIDA (kgf/cm²) | PRESSÃO MÁXIMA GARANTIDA (kgf/cm²) |
Rede Primária – Três Lagoas | 40 | 50 |
Rede Primária – Campo Grande | 15 | 35 |
Rede Secundária | 4 | 7 |
3.1.1.2. Por meio da utilização de compressor(es), o GÁS NATURAL CANALIZADO entregue pela MSGÁS será comprimido pela PROPONENTE até a pressão de 220/250 kgf/cm² e armazenado em cilindros instalados em carretas sob a forma de GNC; ou por meio de sistemas de criogenia, o GÁS NATURAL CANALIZADO fornecido pela MSGÁS será liquefeito pela PROPONENTE, armazenado, refrigerado e transportado em carretas sob a forma de GNL.
3.1.1.3. A UC/UL estará localizada no PONTO DE ENTREGA atendida por RAMAL DE ENTREGA na REDE DE DISTRIBUIÇÃO, conforme Autorização emitida. O Gás Natural será entregue pela MSGÁS. Os PONTOS DE ENTREGA estarão localizados nas cidades de Campo Grande e Três Lagoas.
3.1.1.4. Eventualmente, em comum acordo entre as partes, poderão ser implantados PONTOS DE ENTREGA em outras localidades, além de Campo Grande e Três Lagoas, desde que haja viabilidade Técnica e Econômica.
3.1.2. Transporte
3.1.2.1. O GNC/GNL deverá ser transportado em veículos apropriados para o serviço. A capacidade de transporte deverá ser suficiente para suprir à demanda indicada no Anexo I - Tabelas de Informações de Volumes de Movimentação de Gás”.
3.1.2.2. O transporte a ser efetuado ficará compreendido entre o PONTO DE ENTREGA de GÁS NATURAL CANALIZADO entregue para Compressão/Liquefação até o PONTO DE RECEBIMENTO, no município definido.
3.1.3. Descompressão/regaseificação
3.1.3.1. O GNC/GNL será descomprimido/regaseificado através de um sistema de tubulação e conexões flexíveis que conduzirá a um CRP no PONTO DE RECEBIMENTO.
3.1.3.2. O GNC/GNL a ser descomprimido/regaseificado e regulado a uma pressão de distribuição máxima de 7kgf/cm² e mínima de 4 kgf/cm² e temperatura máxima +30° C e mínima de +10° C. A PROPONENTE deverá prever a instalação, operação e manutenção de um sistema de aquecimento do Gás Natural para garantir a adequada operação dos equipamentos e o atendimento das condições de entrega do gás no PONTO DE RECEBIMENTO aqui estabelecidas.
3.1.3.3. A UD/UR estará localizada no PONTO DE RECEBIMENTO junto à REDE LOCAL, conforme “Anexo II – Diagrama das Plantas de Compressão e Descompressão”, atendida por RAMAL DE RECEBIMENTO.
3.2. A PROPONENTE será responsável por:
3.2.1 Pela obtenção de todas as Licenças (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO) e Autorizações necessárias, em pleno atendimento as exigências técnicas, de segurança e ambientais para a realização da prestação dos serviços. Em comum acordo entre as partes e com objetivo de agilizar o processo a MSGÁS poderá realizar o processo de licenciamento ambiental, desde que fornecidas todas as informações técnicas;
3.2.2 Todos os alvarás, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais e outros órgãos de fiscalização necessários para a realização da prestação dos serviços;
3.2.3 O PROPONENTE deve apresentar toda a documentação exigida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativa às atividades de
compressão/liquefação, transporte e descompressão/regaseificação. São documentos exigidos pela ANP, incluindo, mas não restrito a:
i) Autorização de Transporte: concedida pela ANP após aprovação do projeto técnico e demonstração da capacidade financeira da empresa;
ii) Registro de Transportador: que identifica a empresa como apta a realizar o transporte de GNC e GNL;
iii) Certificado de Inspeção de Segurança em Instalações de Armazenamento de Gás: que atesta que as instalações de armazenamento de GNC e GNL da empresa atendem às normas de segurança da ANP;
iv) Certificado de Inspeção de Segurança em Veículos de Transporte de Gás: que atesta que os veículos utilizados para o transporte de GNC e GNL estão em conformidade com as normas de segurança da ANP
3.2.4 Apresentar todas as autorizações para a realização de transporte de produtos perigosos requeridas por quaisquer Órgãos Ambientais, Agências Reguladoras ou qualquer outra instituição municipal, estadual ou federal aplicável;
3.2.5 Declarar formalmente o atendimento às normas e a toda e quaisquer legislações aplicáveis vigentes relativas ao transporte e trabalho com produtos perigosos;
3.2.6 Apresentar para a MSGÁS por meio de CORRESPONDÊNCIA um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e um Plano de atuação em emergências – PAE;
3.2.7 Instalar equipamentos, operar e manter a UC/UL e a UD/UR bem como o sistema de aquecimento do Gás Natural no PONTO DE RECEBIMENTO;
3.2.8 Implantar e manter toda infraestrutura, todo o sistema de utilidades, todos os insumos necessários das UC/UL, UD/UR e do transporte.
3.2.9 Indicar por meio de CORRESPONDÊNCIA, 3 (três) prepostos (nome e cargo), telefone e celular. Em caso de substituição ou ausência temporária ou não, deverá informar da mesma forma.
3.2.10 Arcar com todos os encargos legais, fiscais e trabalhistas relativos a todo o pessoal empregado.
3.2.11 À epoca da contratação a PROPONENTE deverá apresentar cálculo racional da logística de transporte de modo a não existir falhas no suprimento de gás natural.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para atendimento da demanda no PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR, a PROPONENTE deverá preencher o “Anexo B – Formulário de Apresentação da Proposta Técnica e Comercial”, sendo uma PROPOSTA para cada municipio e/ou modal de fornecimento (GNC ou GNL). Na PROPOSTA devem ser consideradas as condições da Tabela 2.
Tabela 2 - Condições de Recebimento
Item | Descrição | Parâmetro |
1 | Dias funcionamento | 7 dias/semana |
2 | Horas/dia | 24 h |
3 | Pressão máxima de Recebimento na REDE LOCAL (Conforme Autorização emitida) | 7,0 kgf/cm² |
4 | Pressão mínima de Recebimento NA REDE LOCAL (Conforme Autorização emitida) | 4,0 kgf/cm² |
5 | Temperatura mínima de Recebimento | +10,0° C |
6 | Temperatura máxima de Recebimento | +30,0° C |
4.2. A PROPONENTE enviará, diariamente, à MSGÁS, até as 10:00 horas do dia a PROGRAMAÇÃO DE RETIRADA de GÁS NATURAL CANALIZADO do DIA no PONTO DE ENTREGA da UC/UL ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. LOGÍSTICA
4.3.1. O fluxo logístico, detalhado e ilustrado, deverá ser apresentado pela PROPONENTE até data de assinatura do CONTRATO, por meio de CORRESPONDÊNCIA de forma a atender o fornecimento do volume mensal estimado de Gás Natural no PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR, nos municípios indicados no “Anexo I - Tabelas de Informações de Volumes de Movimentação de Gás”.
4.3.2. Para atendimento à MSGÁS, a PROPONENTE deverá apresentar, por meio de CORRESPONDÊNCIA, os projetos da UC/UL e UD/UR com suas respectivas memórias de cálculo para o conhecimento prévio da MSGÁS e constatação das características técnicas exigidas nesta ESPECIFICAÇÃO e a demonstração da capacidade logística e operacional para atendimento dos volumes constantes do “Anexo I - Tabelas de Informações de Volumes de Movimentação de Gás”.
4.4. PONTO DE RECEBIMENTO
4.4.1. Para atendimento ao PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR, a PROPONENTE deverá informar, dentre outras informações que a MSGÁS julgue necessárias, o número de carretas, as quantidades e capacidade de armazenagem, conforme “Anexo B – Formulário de Apresentação da Proposta Técnica e Comercial”;
4.5. PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO SISTEMA GNC/GNL
4.5.1. Para a prestação dos serviços, objeto desta ESPECIFICAÇÃO, a PROPONENTE deverá apresentar o planejamento e forma de monitoramento previsto para o sistema de GNC/GNL. As informações a serem fornecidas deverão abranger, entre outros:
i) cronograma para atendimento ao PONTO DE ENTREGA e PONTO DE RECEBIMENTO incluindo a implantação e seu funcionamento;
ii) plano de manutenção preventiva dos equipamentos e componentes da cadeia de prestação de serviços – compressores, carretas, etc.;
iii) plano de gerenciamento de riscos – PGR, apresentando um detalhamento em planilha com possíveis ocorrências de acidentes e soluções, descrevendo as ações de prevenção;
iv) os procedimentos a serem adotados pela PROPONENTE em diferentes situações de emergência serão aqueles do seu plano de ação de emergência – PAE, disponibilizado e atualizado semestralmente;
v) histórico de capacitação técnica dos profissionais envolvidos na execução da prestação dos serviços; e
vi) cronograma de implantação e projeto básico da UC/UL e UD/UR.
4.5.2. Para a prestação de serviços, objeto desta ESPECIFICAÇÃO, a PROPONENTE proverá um sistema de monitoramento global para acompanhar eventuais situações de falha na cadeia de prestação dos serviços que acarrete falta de fornecimento de Gás Natural no PONTO DE RECEBIMENTO.
4.5.3. O sistema de monitoramento deverá ser suficiente para prover as informações nas fases de:
4.5.3.1. Compressão/Liquefação
i) controle do tempo de abastecimento de cada carreta envolvida na prestação dos serviços;
ii) pressão de abastecimento e volume de cada carreta.
4.5.3.2. Transporte:
i) controle de horário de saída de cada carreta do PONTO DE ENTREGA na UC/UL;
ii) controle do trajeto de modo a rastrear a velocidade do veículo, paradas em situações previstas ou imprevistas e desvio de percurso entre o PONTO DE ENTREGA na UC/UL e o PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR; e
iii) controle do horário de chegada de cada carreta no PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR.
4.5.3.3. Descompressão/Regaseificação:
i) cada carreta deverá ser identificada, de forma que se possa acompanhar o seu abastecimento;
ii) enviar relatório de entrega com os dados da carreta, do volume, do horário e da duração da descompressão/regaseificação contendo o tempo de descarregamento (descompressão ou regaseificação), pressão e volume de cada carreta no PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR;
iii) adicionalmente, deve ser considerada como parte integrante do monitoramento previsto, comunicação verbal ao sistema de supervisão da MSGÁS por meio de chamada telefônica ao número 0800 (a ser definido pela PROPONENTE) ou outro a ser informado para o Sistema de Atendimento a Emergência a cada evento, sempre que ocorrer; e
iv) em situações que resultem em falta parcial ou total de Gás Natural no PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR, o restabelecimento da normalidade do abastecimento por parte da PROPONENTE não deverá superar 3 (três) horas.
4.5.4. Sistema de telemetria deverá ser implantado pela PROPONENTE englobando as três etapas (compressão/liquefação, transporte e descompressão/regaseificação) de forma que eventuais falhas ocorridas possam ser informadas à MSGÁS imediatamente após a sua ocorrência. A PROPONENTE deverá disponibilizar sinal/link para leitura e
visualização dos dados da operação pela MSGAS em tempo real seguido de emissão de relatórios, de forma que o conhecimento dos eventos não fique restrito à PROPONENTE.
4.5.5. A PROPONENTE deve permitir acesso livre e irrestrito dos funcionários da MSGÁS e seus prepostos às UC/UL e UD/UR de forma que possam ser verificadas as condições de operação e manutenção, bem como a realização de manutenção nos equipamentos de propriedade e responsabilidade da MSGÁS.
5. MEDIÇÃO DOS VOLUMES
5.1. Para atendimento da demanda no PONTO DE ENTREGA na UD/UR, a PROPONENTE deverá observar as condições, conforme “Tabela 2 - Condições de Recebimento” e “Anexo I - Tabelas de Informações de Volumes de Movimentação de Gás”.
i) a MSGÁS responsabilizar-se-á em fornecer, as suas custas, um CM com abrigo instalado na UC/UL na divisa de propriedade com o passeio público que estará conectado a sua REDE DE DISTRIBUIÇÃO por RAMAL DE ENTREGA, a ser incorporado/interligado as INSTALAÇÕES INTERNAS da PROPONENTE, este CM será responsável pela medição do Gás Natural na UC/UL;
ii) o CM instalado na UC/UL será dotado de Corretor Eletrônico de Volume que realizará o cálculo de correção do volume para que seja feita a medição do volume entregue;
iii) o projeto da UC/UL a ser executado pela PROPONENTE deve prever a instalação do CM incorporado as INSTALAÇÕES INTERNAS; e
iv) a PROPONENTE deve disponibilizar um ponto de alimentação de energia elétrica ligada à rede pública com infraestrutura adequada aos equipamentos.
5.2. Medição do volume no PONTO DE RECEBIMENTO na UD/UR:
i) a MSGÁS responsabilizar-se-á em fornecer, as suas custas, um CM com abrigo instalado na UD/UR na divisa de propriedade com o passeio público que estará conectado ao seu REDE DE DISTRIBUIÇÃO por RAMAL DE RECEBIMENTO a ser incorporado/interligado ao CRP da PROPONENTE, este CM será responsável por realizar a medição do Gás Natural recebido pela UD/UR;
ii) o CM será dotado de Corretor Eletrônico de Volume que realizará o cálculo de correção do volume para que seja feita a medição do volume recebido;
iii) o projeto da UD/UR a ser executado pela PROPONENTE, deve prever a instalação do CM incorporado ao CRP; e
iv) a PROPONENTE deve disponibilizar um ponto de alimentação de energia elétrica ligada à rede pública com infraestrutura adequada aos equipamentos e os sinais oriundos do CRP;
v) Os volumes medidos entre o PONTO DE ENTREGA e o PONTO DE RECEBIMENTO não devem possuir uma diferença maior que 3%. Diferenças maiores do que esse valor, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
6. OBRIGAÇÕES DA MSGÁS
6.1. Entregar o GÁS NATURAL CANALIZADO no PONTO DE ENTREGA nos volumes necessários ao atendimento ao PONTO DE RECEBIMENTO.
6.2. Disponibilizar área, que será cedida em comodato, que considera adequadas para a instalação/operação das UC/UL e/ou UD/UR para avaliação da PROPONENTE com no minimo 06 meses de antecedência ao início da prestação de serviços.
6.2.1. Caso a PROPONENTE, por questões técnicas e/ou operacionais, opte por não utilizar a área cedida, deverá apresentar nova área que deverá ser aprovada pela MSGÁS. Essa área deverá ser um terreno a no máximo 700 m (setecentos metros) do PONTO DE ENTREGA ou PONTO DE RECEBIMENTO.
6.2.2. Agendar e acompanhar visita técnica à área cedida pela MSGÁS, quando houver a necessidade da PROPONENTE colher mais informações in loco.
6.3. Oferecer, eventualmente, e desde que requisitado por escrito, apoio ao pessoal da PROPONENTE, visando prover à equipe desta, das informações necessárias à consecução do objeto contratado, especialmente esclarecendo dúvidas de caráter técnico, envolvendo especificações e normalizações aplicáveis exclusivamente à distribuição de GÁS NATURAL CANALIZADO.
6.4. Fornecer cópia de normas técnicas internas e específicas de autoria da MSGÁS.
6.5. Apoiar o processo de licenciamento ambiental, em comum acordo entre as partes.
6.6. Sustar a execução ou recusar qualquer ação realizada em desacordo com a prestação do serviço objeto desta ESPECIFICAÇÃO, ficando às expensas da PROPONENTE refazer os serviços.
7. PRAZO E INÍCIO DE OPERAÇÕES
7.1 Estar mobilizado e apto para o INÍCIO DA OPERAÇÃO nas UC/UL e UD/UR em até 5 (cinco) meses após a assinatura do Contrato e/ou conforme cronograma ajustado entre as partes.
8. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços realizados poderão ser auditados, pela MSGÁS ou por terceiros por ela credenciados e autorizados. Se o auditor formalizar alguma advertência à PROPONENTE referente a alguma deficiência na prestação dos serviços, que na avaliação do auditor seja de responsabilidade da PROPONENTE, esta deverá, sem prejuízo de outros direitos da MSGÁS, corrigir, em prazos acordados entre Partes, a deficiência verificada na prestação dos serviços, conforme requerido. Todos os custos da correção serão de responsabilidade da PROPONENTE.
9. ANEXOS
Anexo I - Tabelas de Informações de Volumes de Movimentação de Gás Anexo II - Diagrama das Plantas de Compressão e Descompressão Anexo III – Croqui da Rede de Distribuição de Campo Grande-MS Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx-XX