Contrato de Trabalho Temporário
Contrato de Trabalho Temporário
O que é trabalho temporário no Brasil?
Trabalho temporário é aquele em que você é contratado(a) por uma empresa, chamada “empresa de trabalho temporário”, para trabalhar em uma outra empresa, que recebe o nome de “empresa tomadora”.
Quem é quem
• Trabalhador(a) temporário(a) é o(a) empregado(a) da empresa de trabalho temporário, que presta serviços à empresa tomadora;
• Empresa de trabalho temporário é aquela que coloca seus t rabalhadores à disposição de outras empresas;
• Empresa tomadora é aquela onde o(a) trabalhador(a) temporário(a) irá exercer suas atividades.
Quando o trabalho temporário é válido?
Prazos de duração
Em seu contrato temporário deve estar previsto o prazo de duração da prestação dos serviços.
O período máximo de duração do seu contrato de trabalho temporário é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, caso permaneçam as condições que motivaram sua contratação.
Quando esse período máximo chegar ao fim, você somente poderá voltar a exercer atividade na mesma empresa tomadora como trabalhador(a) temporário(a) após 90 dias do término do contrato anterior.
Conheça seus direitos
No Brasil, o trabalho temporário pode ser
• Salários: mesmo que não seja um(a)
utilizado em três situações:
a) Quando a empresa tomadora precisa substituir seus funcionários permanentes por um breve período de tempo, como no caso de férias e licenças;
empregado(a) da empresa tomadora, você tem direito a receber um salário equivalente ao dos trabalhadores permanentes que exercem a mesma função.
b) Quando a empresa tomadora precisa
• Benefícios: você também tem direito a
atender uma demanda complementar de serviços, ou seja, quando há um aumento ocasional da atividade da empresa, tornando necessária a contratação de trabalhadores extras;
c) Quando a empresa tomadora precisa substituir trabalhadores em razão do
todas as verbas trabalhistas recebidas pelos empregados da empresa tomadora que exercem função equivalente, incluindo 13º salário proporcional e a d i c i o n a i s d e i n s a l u b r i d a d e e periculosidade, se for o caso, entre outras.
exercício de greve XXXXXXX por parte de
• Jornada de trabalho: você não pode
seus empregados. Atenção! Em caso de afastamento ocorrido em razão de greve não abusiva, a lei proíbe a contratação de trabalhadores temporários para substituir o pessoal efetivo.
Nos três casos, você deixará de trabalhar na empresa tomadora assim que a situação que motivou a contratação temporária chegar ao fim.
trabalhar mais do que os empregados permanentes da empresa. Isso significa que a jornada de trabalho está limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Você também tem direito às horas extras remuneradas com 50% de acréscimo. Em caso de jornada especial (como ocorre no caso dos bancários, jornada de 6 horas por dia), o mesmo vale para quem é trabalhador(a) temporário(a).
• Férias: você tem direito a férias
• E ainda: você também tem direito a
remuneradas e ao terço constitucional (um terço a mais do seu salário normal). Esses valores serão calculados na proporção do seu tempo de serviço: cada mês que você trabalhar (ou fração superior a 15 dias) lhe dará direito a 1/12 do valor do seu salário.
repouso semanal remunerado, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho, previdência social, vale- transporte, assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS), entre outros benefícios.
Empregadas gestantes
• FGTS: em caso de rescisão contratual, bem como nos casos de despedida sem justa causa, você tem direito a realizar o saque do fundo de garantia (FGTS) ao fim do prazo estipulado para a duração do contrato.
Ao contrário do que ocorre nos contratos por prazo indeterminado, a modalidade de t r a b a l h o t e m p o x x x x x x x o g a r a n t e estabilidade provisória à gestante.
Para saber mais
• Indenização: você deve receber uma indenização equivalente a 1/12 do
No Brasil, existe a Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974), que já foi alterada pelas
pagamento recebido, em caso de
Leis nº 13.429/2017, 13.467/2017 e
dispensa sem justa causa ou término normal do contrato.
regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019.
Proteja
o Trabalho
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