CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 66/2016 - M.C.A.
PREGÃO Nº. 83/2016 - M.C.A. - Forma Eletrônica
Contrato de fornecimento de equipamentos/produtos que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa L.M. LADEIRA & CIA LTDA - ME,
na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: L.M. LADEIRA & CIA LTDA - ME, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº. 06.926.016/0001-06, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG nº. 7.230.120-0-SSP-PR.,
residente e domiciliado na cidade de Londrina - PR., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato e aquisição de autoclave hospitalar micro processada com no mínimo100 litros para esterilização dos materiais utilizados pela Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde. Referente aplicação dos recursos da Emenda Parlamentar 231000-1140-01, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº. 83/2016 - M.C.A. – Forma Eletrônica , devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 24/08/2016.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do produto - | Marca e modelo | R$ Unitário | R$ Total do Item |
1 | 1 | 1 | Uni | Autoclave Hospitalar Micro processada com no mínimo 100 litros. Com as seguintes características mínimas: - Autoclave com 1 (uma) porta; - Prazo de entrega 60 (sessenta) dias; - COMANDO:Automático Micro processada, com no mínimo 8 programas selecionáveis tais - A visualização dos parâmetros programada é através de display (L.C.D.), sendo que os instrumentos para controle estão dispostos em um painel frontal contendo: | Xxxxxxxxxxx - Xx 000 M.S: 10223710050 | 62.990,00 | 62.990,00 |
- Chave Geral interruptora com Lâmpada piloto; - Controlador digital micro processado com teclado para seleção dos ciclos; - Manômetro indicativo de pressão na câmara externa; - Manovacuômetro indicativo de pressão e vácuo na câmara interna; DUPLA CÂMARA: - Câmara interna, utilizada para esterilização, fabricada em chapa de aço inoxidável AISI316L, com acabamento interno aplainado e polimento sanitário brilhante, possuindo em seu interior trilhos, em aço inoxidável, para deslizamento do carro interno. - Câmara externa, utilizada para aquecimento, manutenção da temperatura de trabalho durante a esterilização e para secagem, fabricada em chapa de aço inoxidável mínimo de AISI 304. - As câmaras são soldadas entre si formando um bloco compacto, e são testadas hidrostaticamente com o dobro da pressão normal de trabalho, conforme padrões exigidos pela ABNT – EB2115 para vasos de pressão. - - - Ponto de tomada de temperatura e ponto de validação na câmara interna. - Possuem isolação térmica, através de camadas de lã de rocha aluminizada, para evitar perda de calor e aquecimento do ambiente de trabalho. PORTA: - Em aço inoxidável AISI 304 maciça e abaulada internamente, com acabamento polido sanitário e brilhante. - Comandada por volante central, tem seu fechamento hermético através da introdução de hastes nos orifícios do flange. - Trava de segurança localizada no eixo central, que impede sua abertura na existência depressão na câmara interna. FLANGE: - Fabricado em chapa de aço inoxidável AISI 304, com acabamento polido, brilhante, possuindo orifícios onde se introduzem as hastes de aperto, e dotado de guarnição de silicone, que garante total vedação do vapor. GABINETE: - Montado em armação de cantoneiras e recoberto por chapas de Aço |
Inox AISI 304 com acabamento escovado. SISTEMA HIDRÁULICO: - Com tubulação, expurgo, difusor de vapor e conexões, dreno com tela retentora de fiapos e impurezas, filtro tipo “Y”, purgador para saída de ar e condensados, válvula de retenção, válvulas solenóide. - Dotado de uma Bomba de Vácuo para processar as operações de pré-vácuo e secagem, por extração da umidade dos materiais esterilizados. GERADOR DE VAPOR ACOPLADO: - elétrico, automático. Fabricado em chapa de aço inoxidável conforme normas ASME e ABNT. - É dotado de Bomba de Água, para alimentação automática; válvula solenóide; purgador; controle de nível de água e eletrodos. SISTEMAS DE SEGURANÇA ACOPLADOS: - Trava de segurança mecânica, colocada no interior do eixo central da porta, impedindo a abertura na existência de pressão na câmara interna (dispositivo contra acidentes conforme exigido por norma ABNT); - Válvulas de segurança para alívio imediato na câmara externa, caso a pressão ultrapassar o limite máximo de trabalho; - Válvula manual, para descarga total do vapor e pressão em caso de emergência; - Pressostato de segurança e controle na câmara externa e câmara interna; - Controle de nível e eletrodos, para controle da energia elétrica nas resistências conforme o nível de água, protegendo-as contra queima; - Registro de agulha acoplado à câmara interna para descompressão lenta e eliminação da umidade; - Registro de controle de vazão entre a câmara interna e externa para controle de pressão e temperatura nos testes de Bowie Dick; - Rack interno com prateleira, fabricado em aço inoxidável, para acomodar os materiais; - Kit Osmose Reversa mínimo 10 L/H para purificação da água com reservatório. CAPACIDADE MINÍMA: - 100LITROS |
- Voltagem: 220V – 60Hz - Em conformidade com o INMETRO - GARANTIA mínimo de 12 meses - Deverá acompanhar o equipamento manuais técnicos e instrução de uso, escritos em português; - Especificar a marca e modelo do equipamento proposto; O equipamento deverá ser de primeira qualidade para tanto segue a sugestão das marcas SERCON OU PHOENIX,"ou equivalente", ou "similar" e "ou de melhor qualidade". - Registro do produto na ANVISA, | |||||||
TOTAL | 62.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos equipamentos/produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto do Contrato é de R$ 62.990,00 (sessenta e dois mil novecentos e noventa reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesa correrão nas seguintes contas orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome Da Categoria Econômica | Nome Da Unidade |
353 | 449052080000 | 2950 | APARELHOS, EQUIP., UT. MÉDICOS-ODONTO., | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após a entrega do equipamento e sua devida instalação (quando for o caso) e constatação do seu perfeito funcionamento;
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses compreendendo o período de 25 de agosto de 2016 a 24 de agosto de 2017.
Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
O contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, em caso de fato superveniente, observadas as condições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes à estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos equipamentos contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos fornecimentos contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada do execução do fornecimento do equipamento;
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução do fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todo equipamento deverá atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado como fiscal e gestor do contrato a Sra. Neusa Apª. Xxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal da Saúde, caso venha ser substituído o Secretário o novo Secretário assumirá a fiscalização e gestão do contrato, caso não venha ter secretário nomeado assumirá a gestão e fiscalização do contrato o responsável pela secretaria.
A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a refazer ou complementar todo equipamento/produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORNECIMENTO
O equipamento deverá ser entregue no Centro de Especialidades - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 2215 (esquina com Bom Samaritano) Bairro Iguaçu, Município de Céu Azul – Paraná, num prazo de 40 (quarenta) dias, após a solicitação formal pela Administração Municipal, na quantidade solicitada, no local indicado na ordem de compras, sendo que o equipamento deverá atender as especificações marca e modelo cotado. O equipamento deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato, o número do empenho, número do Convênio.
Xxxxxxxx por conta do proponente todas as despesas relacionadas à execução da entrega, como: fretes, equipamentos, profissionais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, despesa de instalação (quando solicitado), treinamento básico de operacionalização (quando solicitado) bem como qualquer custo relacionado a sua perfeita execução.
Todo equipamento que apresente má qualidade, não atender as especificações marca e modelo cotado, apresente defeito de funcionamento,deverá ser imediatamente regularizado pelo fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita;
(d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de Licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 25 de agosto de 2016.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL L.M. LADEIRA & CIA LTDA - ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: