CONTRATO N° 042/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 042/2022
CONTRATO IVB Nº 042/2022 DIRETORIA CIENTÍFICA, que entre si celebram a INSTITUTO VITAL
BRAZIL (IVB), e a empresa INVICTA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, com sede nesta Cidade, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, Inscrição Estadual nº 80.021.739, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.064.034/0001- 00, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Diretora Científica, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, nutricionista, portadora da carteira de identidade nº 08017619-1, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INVICTA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA sediada na Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxx, 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 24.800-097, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.952.269/0001-04, neste ato representada por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, ao final assinado, portadora da cédula de identidade N° 00000000, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no Processo Administrativo SEI- 080005/000260/2022, mediante Pregão Eletrônico nº 016/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, pela Lei Estadual nº 287/79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), pelo Decreto nº 3.149/80 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando sujeito às disposições da Lei Estadual nª 7.53 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis, pelos preceitos de direito privado, pelo disposto no edital de licitação e seus anexos bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Ração de Camundongo e Maravalha, com fundamento legal no Art. 28, da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato, conforme Pregão Eletrônico n° 016/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DA AQUISIÇÃO
Inserem-se no escopo desta aquisição, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n°. 016/2022; bem como a proposta da contratada, autuada em documento SEI/RJ n° 37413353.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO IVB
Constituem obrigações do IVB:
a) emitir solicitações à CONTRATADA referente a entrega que precisa ser realizada ou qualquer outro requerimento por meio formal;
b) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no cumprimento do objeto por meio de notificação devidamente preenchida, bem como finalizar a mesma com a avaliação da Qualidade do Atendimento ao final do Contrato;
c) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
e) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
f) aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
g) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
h) fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
i) autorizar amplo acesso e trabalho de colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA em quaisquer de suas dependências ou demais locais sob responsabilidade do CONTRATANTE;
j) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
k) cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
l) pagar à CONTRATADA o valor resultante do objeto efetivamente entregue, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o objeto do Contrato na quantidade, qualidade, local especificados no Termo de Referência (anexo I), que constituem parte integrante do presente contrato;
b) entregar o objeto do Contrato no prazo estabelecido no Termo de Referência (anexo I) sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído, no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do Contrato;
d) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
g) a não reposição no prazo estabelecido no Termo de Referência para a entrega, poderá constituir motivo de aplicação de penalidades, inclusive multa, podendo também acarretar rescisão contratual;
h) responsabilizar-se pela qualidade procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos ao IVB, garantido que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
i) apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
j) responsabilizar-se que os itens deverão vir acondicionados em caixas resistentes ao choque, com identificação do fabricante, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, identificação do responsável técnico, controle (laudo análise), quando for o caso, instruções de uso e precauções, além do código de barras de impresso na caixa para rastreabilidade do produto;
k) Caso seja viável o recebimento do produto, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Compromisso de Troca e trocar o produto se o mesmo não for utilizado, antes da expiração do prazo de validade;
l) A ração deve apresentar uma fórmula de apresentação fixa mencionados na especificação técnica do termo de referência sem eventuais substitutivos por outros constituintes ao longo desse contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
É facultado ao IVB exercer ampla fiscalização sobre o objeto do presente Contrato, diretamente ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA prestará a assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer fase, época e local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização do IVB não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, sendo eles os Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx ID: 2697542- 4, Xxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx ID: 2697524-6 e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, ID: 2697501-7.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO QUINTO - Os Fiscais a que se refere o parágrafo terceiro desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 201 do RILC, bem como o contido no art. 71 da lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO - A entrega ocorrerá de acordo o cronograma previamente estabelecido no Termo de Referência (anexo I), devendo a CONTRATADA entregar 40 (quarenta) sacos mensais de ração de camundongo e 60 (sessenta) sacos de maravalha no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, conforme fornecimento dos itens, pelo valor total de R$ 255.150,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta reais) conforme proposta autuada em documento SEI/RJ n° 37413353. do processo administrativo de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ajustado no item anterior desta Cláusula inclui o lucro e todos os custos do objeto, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte de Recursos: 100/ 1212 Elemento de despesa: 3390
Programa de Trabalho: 2961.10.303.0440.2924
CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em xxxxxxx xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega do objeto, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo Instituto Vital Brazil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado com as solicitações de fornecimento atendidas no mês de referência e de acordo com os valores previstos na proposta da contratada para cada produto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, desde que comprovado, dentre outras coisas, o devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO– O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na forma abaixo, bem como o que dispõe no Art. 243 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) na CLÁUSULA QUINTA, no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO XXXX – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhe couber, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB por prazo não superior a 2 (dois) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b” do caput serão impostas pelo Diretor responsável, na forma do art. 251, parágrafo primeiro, do Procedimento de aplicação de sanções do IVB.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o IVB, previstos na alínea “c” do caput, será imposta pelo Diretor Presidente desta Companhia, na forma do art. 21, parágrafo terceiro, do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea “b” do caput, será aplicada à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações acessórias, observando o que segue:
I) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
II) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
III) O somatório das multas administrativas deverá observar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho;
IV) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; e
V) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso, com a multa rescisória e com a multa prevista na cláusula vigésima quarta, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “x”, xx xxxxx, será aplicada conforme as disposições do art. 251º do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB, observando o seguinte:
I) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
II) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito deste valor no prazo devido;
III) será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA QUARTA.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das penalidades acima referidas, em virtude das infrações contratuais retro mencionadas, não importará em renúncia, por parte do IVB, da faculdade de declarar rescindido o contrato, se assim entender conveniente ao interesse público.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora por dia útil que exceder ao prazo estipulado, conforme percentuais abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; e
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando o IVB autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO XXXX - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação de defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Todas as multas previstas neste contrato, incluindo a rescisória e a prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, PARÁGRAFO SÉTIMO, serão somadas quando aplicadas cumulativamente, e terão como limite seus respectivos percentuais máximos.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual poderá ocorrer por:
I - ato unilateral e escrito, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no SEÇÃO V – DAS REGRAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO do RILC;
II - acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao IVB; ou III - decisão judicial ou arbitral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo que ensejou a aquisição, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer por interesse exclusivo do IVB, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por ato unilateral acarretará as seguintes consequências:
I - a assunção imediata do objeto contratado pelo IVB, no estado e local em que se encontrar; e
II - aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a parcela não-executada do contrato, devidamente reajustada, bem como a execução da garantia contratual e/ou a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato, no caso de culpa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O IVB se reserva ao direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão contratual por acordo entre as partes será da competência da autoridade referida no art. 24 do RILC; enquanto a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor responsável pela contratação, conforme art. 15 do Procedimento Interno de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso a operação do IVB destinatária da prestação objeto deste contrato seja transferida a terceiros a qualquer título, por exemplo em subconcessões, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem que a Contratada tenha qualquer direito a indenização ou compensação, mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto a obrigação de o IVB remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, das hipóteses previstas nos Parágrafos do art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, tolerância ou omissão por parte do IVB no exercício de quaisquer direitos que lhe assistem na forma deste contrato, em geral, não poderão ser interpretados como novação ou renúncia a tais direitos, podendo o IVB exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS DE INTEGRIDADE – LEI ESTADUAL 7.753/2017
Na execução do presente Contrato é vedado às partes, dentre outras condutas:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) de qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e Conduta do IVB, presente no link xxx.XXX.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO pelos administradores, empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, a depender da gravidade da infração e dos danos causados ao IVB, acarretará na aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, rescisão unilateral e/ou ressarcimento de perdas e danos apurados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A comunicação imediata ao IVB de eventual violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO, acompanhada das medidas tomadas pela CONTRATADA, suficientes para sanar a violação, desde que preservados os negócios do IVB, sua imagem e reputação, serão consideradas como atenuantes para o fim previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n° 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública”.
PARÁGRAFO QUINTO - O programa de integridade será obrigatório nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços, ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia; sendo facultativo nos demais casos.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA que não possuir o programa de integridade já implantado deverá constituí-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não atendimento ao disposto no item anterior implicará na aplicação de multa moratória de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% do valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO - O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caberá ao Gerente do Contrato, sem prejuízo de suas demais atribuições, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, fiscalizar a aplicabilidade de seus dispositivos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As ações e deliberações do Gerente do Contrato não poderão implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência de suas competências, devendo ater-se a responsabilidade de aferir a implantação do Programa de Integridade por meio de prova documental emitida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A prática de atos de contra a Administração Pública Estadual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, na forma do Decreto Estadual nº. 46.366/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os originais dos documentos, estudos, fluxogramas, especificações, folhas de cálculos etc., elaborados pela CONTRATADA serão propriedade do IVB e neles não deverá constar qualquer declaração que limite este direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados, documentação preparada ou recebida para a execução do objeto, dar entrevistas faladas ou escritas, salvo com prévia e formal autorização do IVB.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA providenciará todos os documentos necessários para que seu pessoal possa executar legalmente os serviços especificados neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O IVB não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços de que cuida este contrato. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo seu ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desta contratação será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de mera publicidade, e posteriormente divulgado no sítio eletrônico do IVB. Após a publicação no Diário Oficial deverá ser observado o disposto na Deliberação TCE-RJ n. 3112/2020 para o envio das informações nos casos exigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Niterói, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 22 de novembro de 2022. Pelo IVB:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora Científica
Pela CONTRATADA: INVICTA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante
TESTEMUNHAS:
1) MARIANA DA SILVA BRITO
2) XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01) OBJETIVO:
Aquisição de Ração de Camundongo e Maravalha, para ressuprimento da demanda da Instituição no período de 12 (doze meses), conforme especificações contidas no Termo de Referência.
(02) JUSTIFICATIVA:
Aquisição de material de reposição cadastrados e padronizados nesta Instituição, por serem itens de estoque frequentes, registrados no sistema de gestão de estoque, sendo de responsabilidade das áreas técnicas a avaliação e do almoxarifado a consolidação do pedido de compras e controle dos níveis de estoque.
Considerando que os itens a serem abastecidos fazem parte da grade elaborada por cada setor técnico do Instituto, conforme sua produção.
Considerando que o abastecimento é realizado através da média de consumo de cada área e o consumo é avaliado através de relatórios sistêmicos e avaliação da produção.
Esta aquisição ocupa um papel de destaque dentro do sistema de compras do Instituto, uma vez que se trata de insumos imprescindíveis na linha de produção e áreas de apoio.
Considerando o Enunciado nº45 da PGE-RJ, justifica-se a divisão por ITEM tendo em vista ser a regra nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações nos casos em que o objeto seja divisível.
A divisão do objeto por item no presente Termo de Referência propiciará a ampla participação empresas podendo estas oferecer proposta para um único item, para alguns itens ou para todos os itens, caso assim desejem.
(03) OBJETO:
Item | Código Almoxarifado | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 000864 | SUBSTRATO PARA ACOMODAÇÃO, ABSORÇÃO AGUA, INCORPORAÇÃO FEZES, MATERIAL: MARAVALHA DE PINUS, APLICAÇÃO: FORRAGEM EQUILIBRADA PARA CAIXA DE RATOS, CAMUNDONGOS, COBAIAS E ANIMAIS TRANSGÊNICOS CÓDIGO DO ITEM: 8710.009.0004 ( ID- 92056) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: APRESENTAÇÃO SACO DE 5 KG | KG | 8.500 |
2 | 000828 | RACAO,TIPO: CAMUNDONGO, TRATAMENTO: PELETIZADA E AUTOCLAVAVEL, CARACTERISTICA NUTRICIONAL: MILHO INTEGRAL MOIDO, FARELO DE SOJA, FARELO DE TRIGO, CARBONATO DE CALCIO, FOSFATO BICALCICO, CLORETO DE SODIO (SAL COMUM), VITAMINA A, VITAMINA D3, VITAMINA E, VITAMINA K3, VITAMINA B1, VITAMINA B2, VITAMINA B6, VITAMINA B12, NIACINA, PANTOTENATO DE CALCIO, ACIDO FOLICO, BIOTINA, CLORETO DE COLINA, SULFATO DE FERRO, MONOXIDO DE MANGANES, OXIDO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODATO DE CALCIO, SELENITO DE SODIO, SULFATO DE COBALTO, LISINA, METIONINA, BHT. FONTE DE GORDURA VEGETAL: | UNID | 540 sacos |
OLEO DE SOJA DEGOMADO. NIVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO: UMIDADE (MAX) 125 G/KG; MATERIA MINERAL (MAX) 90 G/KG, CALCIO (MIN-MAX) 10-14 G/KG, PROTEINA BRUTA (MIN) 220 G/KG, MATERIA FIBROSA (MAX) 70 G/KG, FOSFORO (MIN) 8.000MG/KG, EXTRATO XXXXXX (XXX) 00 X/XX, XXXXXXX XXXXX (XXX) 3.800 KCAL/KG, VITAMINA A (MIN) 25.500 UI/KG, VITAMINA D3 (MIN) 2.100 XX/XX, XXXXXXXX X (XXX) 00 XX/XX, XXXXXXXX X0 (XXX) 12,5 MG/KG, VITAMINA B1 (MIN) 14,4 XX/XX, XXXXXXXX X0 (XXX) 00 XX/XX, XXXXXXXX X0 (XXX) 12 MG/KG, VITAMINA B12 (MIN) 60 MCG/KG, NIACINA (MIN) 60 MG/KG, ACIDO PANTOTENICO (MIN) 112 MG/KG, ACIDO XXXXXX (XXX) 0 XX/XX, XXXXXXX (XXX) 0,0 XX/XX, XXXXXX (XXX) 2.400 MG/KG. MINERAIS: SODIO (MIN) 2.700 XX/XX, XXXXX (XXX) 00 XX/XX, XXXXXXXX (XXX) 60 MG/KG, ZINCO (MIN) 60 MG/KG, COBRE (MIN) 10 MG/KG, IODO (MIN) 2 MG/KG, SELENIO (MIN) 0,05 MG/KG, COBALTO (MIN) 1,5 MG/KG, FLUOR (MAX) 80 MG/KG. AMINOACIDOS: XXXXXX (XXX) 00 X/XX, XXXXXXXXX (XXX) 5.000 MG/KG. ADITIVOS: BHT 100 MG/KG, APLICACAO: CRESCIMENTO, FORNECIMENTO: SACO 20 KG Código do Item: 8710.004.0110 (ID - 155916) |
DA AMOSTRA
A empresa fornecedora deverá apresentar amostra para análise, à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, Telefone (00) 0000-0000 e (00) 00000000, ramal 172. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
A apresentação da amostra do produto cotado tem como objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da sua notificação.
Em caso da apresentação do item não for unidade, a amostra deverá sempre ser enviada na forma de sua apresentação, ou seja, pacote, saco, caixa, etc...
(04) PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
Prazo e condições de Entrega: Entregar 40 (quarenta) sacos mensais de ração de camundongo e 60 (sessenta) sacos de maravalha no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses a contar da assinatura.
Local: Rua: Maestro Xxxx Xxxxxxx Nº 64, Instituto Vital Brasil - Niterói -RJ.
Horários comercial de entrega: de 08h30min às 11h30min e de 13h00min as 16h00min.
Agendamento da entrega: Em caso de falta de agendamento os produtos não serão recebidos.
Telefone e e-mail para agendamento:
Coordenação de Almoxarifado
Tel:(00) 0000-0000 - 0000-0000 Ramais: 232 ou 181
xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os Lotes dos produtos deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial do fabricante
Entre a data de fabricação e a data de entrega do produto não deverá ter transcorrido mais de 15% (quinze) por cento do seu prazo de validade. Se o limite acima não for cumprido, o IVB deverá ser consultado previamente e oficialmente para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento do produto. Caso seja viável o recebimento do produto, o fornecedor deverá emitir termo de compromisso de Troca, assumindo o compromisso de trocar o produto se o mesmo não for utilizado antes da expiração do prazo de validade.
(05) AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; Qualidade do produto; Pontualidade na entrega do produto.
(06) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
O Acordo de Nível de Serviço é um instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e supervisão dos serviços durante a execução do contrato. No caso em tela dispensa-se a aplicação do ANS, uma vez que este termo de referência não objetiva a contratação de serviços e sim a aquisição de ração de camundongo.
(07) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
(08) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Entregar os produtos nos prazos acima mencionados, tão logo sejam cientificados para a retirada dos empenhos;
b) Responsabilizar-se pela qualidade procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos ao IVB, garantido que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
c) Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante.
d) Responsabilizar-se que os itens deverão vir acondicionados em caixas resistentes ao choque, com identificação do fabricante, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, identificação do responsável técnico, controle (laudo análise), quando for o caso, instruções de uso de precauções, além do código de barras de impresso na caixa para rastreabilidade do produto.
e) Caso seja viável o recebimento do produto, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Compromisso de Troca e trocar o produto se o mesmo não for utilizado, antes da expiração do prazo de validade;
f) A ração deve apresentar uma fórmula de apresentação fixa mencionados na especificação técnica do termo de referência sem eventuais substitutivos por outros constituintes ao longo desse contrato.
(09) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização;
(10) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO:
Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
(11) DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES:
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A no Sistema SEI, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos.
(12) DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas.
(13) GARANTIA:
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia, uma vez que se trata de uma aquisição de baixa complexidade.
(14) PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega do objeto.
(15) PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
(16) RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
•Xxxxxxx Xxxxxxx ID: 2697542-4
CPF: 000.000.000-00
MAT.: 7169-6
•Xxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx ID: 2697524-6
CPF: 000.000.000-00
MAT.: 2846-4
•Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ID.:2697501-7
CPF: 677675917-00
MAT.: 2676-5
(17) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL:
Coordenação de Almoxarifado
Tel:(00) 0000-0000 - 0000-0000 Ramal: 232
xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Termo de Referência elaborado pela colaboradora: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Termo de Referência aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora Científica - IVB) ID: 5119828-2 Leila Mendonça de Xxxxxx XX 00000000
ANEXO A - MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | FORNECEDOR/IVB | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o contrato. | IVB/FORNECEDOR | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Fornecedor apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade das entregas | FORNECEDOR | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da FORNECEDORA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Xxxxxx na entrega | Xxxxxx na entrega pelo FORNECEDOR | FORNECEDOR | ALTO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal do contrato e sanções. |
RISCOS AMBIENTAIS |
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | FORNECEDOR | ALTO | MUITO BAIXA | O edital deve prevê obrigação do fornecedor em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 22 novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 22/11/2022, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 22/11/2022, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 23/11/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretora, em 23/11/2022, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/11/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 43112252 e o código CRC C3560407.
Referência: Processo nº SEI-080005/000260/2022 SEI nº 43112252
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: