TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMPRADORA
Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS CNPJ: 05.182.233/0035-15
2. DISPOSIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
1 | Aquecedor de banho Maria | UND | 01 | R$ 342,66 | R$ 342,66 |
2 | Armário de aço grande, com 2 portas, cor azul ou cinza, com 03 prateleiras, chapa 26, fechadura com chave, dimensões 1,98 Altura x 0,90 largura x 0,38 profundidade | UND | 03 | R$ 1.220,87 | R$ 3.662,61 |
3 | Armário de aço pequeno, com 2 portas, cor azul ou cinza, com 02 divisórias, chapa 26, fechadura com chave, dimensões 0,40 comprimento x 0,80 largura x 0,80 altura.h | UND | 04 | R$ 1.450,44 | R$ 5.801,76 |
4 | Armário de aço, com 2 portas, cor cinza, chapa 26, fechadura com chave, dimensões 1700x750x320mm. | UND | 02 | R$ 689,52 | R$ 1.379,04 |
5 | Arquivo de Aço, com 04 gavetas p/ Pasta Suspensa, SIMPLES, medindo 60cm, sapatas niveladoras e puxadores em polipropileno, sistema de fechamento através de fechadura tipo Yale, capacidade por Gavetas 25 kg, totalmente soldado, estrutura chapas 26 (0,60mm), Dimensões: Altura: 1,33m, Largura: 0,47m, Profundidade: 0,60m, Peso: 20 kg. | UND | 11 | R$ 1.100,86 | R$ 12.109,46 |
6 | Arquivo de Aço, com 05 gavetas p/ Pasta Suspensa, SIMPLES, medindo 60cm, sapatas niveladoras e puxadores em polipropileno, sistema de fechamento através de fechadura tipo Yale, capacidade por Gavetas 25 kg, totalmente soldado, estrutura chapas 26 (0,60mm), Dimensões: Altura: 1,33m, Largura: 0,47m, Profundidade: 0,60m, Peso: 20 kg. | UND | 03 | R$ 1.869,53 | R$ 5.608,59 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
7 | Armários de Aço 02 portas AP 408SL médio com chave | UND | 11 | R$ 821,26 | R$ 9.033,86 |
8 | Armário de aço baixo multiuso, com 02 portas, 01prateleira, com chave, tamanho altura 90 cm x largura 90 cm x profundidade 40 cm, cor azul ou cinza. | UND | 01 | R$ 558,52 | R$ 558,52 |
9 | Armário de aço grande, com 04 prateleiras, 02 portas com chave, tamanho altura 1,98 x largura 0,90 x profundidade 0,38 cm, cor azul ou cinza | UND | 38 | R$ 817,60 | R$ 31.068,80 |
10 | Armário de aço grande, com 05 prateleiras, 02 portas com chave, tamanho altura 1,98 x largura 0, 90 x profundidade 0,38 cm, cor azul ou cinza. | UND | 51 | R$ 1.173,32 | R$ 59.839,32 |
11 | Armário de aço pequeno - medida: 0,84 altura x 0,80 largura x 0,40 profundidade. Cor: cinza, material: aço, fechadura com 2 chaves com travamento da porta na prateleira fixa central, prateleiras: 1 fixa. | UND | 04 | R$ 653,97 | R$ 2.615,88 |
12 | Armário de aço médio altura (cm): 84Largura (cm): 80, profundidade (cm): 40 Referência do Modelo, c/ Bandeja Peso Suportado: 30 Kg, peso do produto (kg): 20 Cor-Cinza | UND | 06 | R$ 1.009,99 | R$ 6.059,94 |
13 | Armário copa cozinha, tipo suspenso, material aço, com 3 portas de vidro, cor branco (55x105x28cm). | UND | 17 | R$ 308,93 | R$ 5.251,81 |
14 | Armário Roupeiro de aço 16 portas com chave, medida 186 X 136 cm PA 0596. | UND | 10 | R$ 1.669,65 | R$ 16.696,50 |
15 | Armário de escritório, baixo, organizador de 01 porta, MDF Xxxxxx. | UND | 01 | R$ 309,66 | R$ 309,66 |
16 | Apoio ergonômico para os pés, suporta até 20 kg, estrutura tubular metálica, base em plástico ABS, ideal para o trabalho, altura e inclinação ajustável, superfície e pés antiderrapantes, medidas: 43,4 x 33 x 10,5 cm | UND | 09 | R$ 57,18 | R$ 514,62 |
17 | Aspirador pó e água, material plástico alta resistência, tipo uso portátil, voltagem 127/220 v, potência aspirador 1300 w ou mais, reservatório de 32L, quatro rodas giratórias, sistema by pass para resfriamento do motor, nível de ruído de 88 d/B, volume de aspiração 170 m3/h, peso de 7 Kg, mangueira de 1,80m, acessórios funcionais e completos (bicos e extensões), dimensões de A54 x L37 x C38, filtro permanente tipo cartucho, filtro saco | UND | 02 | R$ 375,50 | R$ 751,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
descartável de 8 litros, cabo elétrico de 4,0 m e 01 ano de garantia. | |||||
18 | Bebedouro água garrafão de 20 litros material aço inoxidável, tipo elétrico de coluna, saída água, natural gelada, características adicionais 2 torneiras, 96 cm/comp., largura 31 cm | UND | 04 | R$ 821,54 | R$ 3.286,16 |
19 | Bebedouro industrial de Pressão Tipo:IBBL BAG40, Conjugado Inox - 110 V, medindo 32 x 63 x 112 cm; 18 Quilogramas. Com 03 torneiras | UND | 17 | R$ 1.218,28 | R$ 20.710,76 |
20 | Bebedouro Industrial 100 Litros com boia e filtro, Inox, 220V, com dreno. Informações Adicionais: Tomada com 3 pinos, conforme norma da ABNT/NBR/603351, Medida (LxAxP/cm) 74 x 131 x 70 cm, água gelada, 3 torneiras | UND | 02 | R$ 2.560,99 | R$ 5.121,98 |
21 | Berço infantil simples, com pintura em UV na cor branca, com material em madeira MDF e grades fixas em madeira MDF. O berço deve conter suporte para mosquiteiro em ferro de 5 mm revestido com plástico. Medidas: frente: 1334 mm; altura: 605mm; profundidade: 680 mm. Aceitando variações das medidas de até 5% (cinco por cento) para mais ou menos. | UND | 18 | R$ 691,05 | R$ 12.438,90 |
22 | Caixa organizadora plástico multiuso com tampa e trava 12 litros. | UND | 03 | R$ 22,09 | R$ 66,27 |
23 | Caixa térmica azul Tipo: Mor de 75 L | UND | 05 | R$ 503,77 | R$ 2.518,85 |
24 | Cabo de áudio P2P10 mono 2 metros | UND | 01 | R$ 10,19 | R$ 10,19 |
25 | Caixa acústica ativa, amplificada, bifásica, potência 80 Watts, características adicionais com 03 canais de entrada: 02 para microfone, 2 para guitarra, 01 para órgão/teclado, bluetooth, USB, SD, auxiliar. RCA | UND | 20 | R$ 1.103,13 | R$ 22.062,60 |
26 | Cadeira executiva, fixa, sem braço, tecido: poliéster, cor azul, peso: 17,80/Altura: 0,88/Largura: 0,43/Profundidade: 0,43, compensado, espuma injetada e base de aço. | UND | 32 | R$ 388,00 | R$ 12.416,00 |
27 | Cadeira de escritório giratória operativa secretária com braço preto | UND | 60 | R$ 573,57 | R$ 34.414,20 |
28 | Cadeira de escritório giratória operativa secretária sem braço preto | UND | 92 | R$ 609,70 | R$ 56.092,40 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
29 | Cadeira Diretor Giratória Reclinável com Braço, azul. | UND | 146 | R$ 1.245,04 | R$ 181.775,84 |
30 | Conjunto de cadeira de espera, tipo longarina, material assento e encosto espuma injetada, material estrutura tubo aço, quantidade de assentos 03, cor azul ou preta, sem braços. | UND | 13 | R$ 568,66 | R$ 7.392,58 |
31 | Cadeira plástica sem braço, tipo monobloco, empilhável, fabricada em polipropileno virgem de alta resistência, tratada com resina anti-uv, dimensões: l 430mm x p 510mm x a 900mm, carga máxima admissível 140kg, cor branca | UND | 160 | R$ 102,30 | R$ 16.368,00 |
32 | Cadeira plástica com braço, tipo monobloco, empilhável, fabricada em polipropileno virgem de alta resistência, tratada com resina anti-uv, dimensões: l 430mm x p 510mm x a 900mm, carga máxima admissível 140kg, COR BRANCA | UND | 260 | R$ 110,24 | R$ 28.662,40 |
33 | Cadeira giratória, com braço, tipo presidente, espuma expandida, cor azul ou preta | UND | 10 | R$ 396,63 | R$ 3.966,30 |
34 | Cadeira de escritório SHOP giratório AG401S, preta com estofado de polipropileno. | UND | 03 | R$ 172,00 | R$ 516,00 |
35 | Cadeiras fixas, sem braço, material polipropileno, COR AZUL | UND | 121 | R$ 367,58 | R$ 44.477,18 |
36 | Central de ar, capacidade de refrigeração 09.00 btus/h, Slipt, cor banco, voltagem 220v, com controle remoto | UND | 02 | R$ 2.480,72 | R$ 4.961,44 |
37 | Central de ar, capacidade de refrigeração 12.000 btus/h, Slipt, cor banco, voltagem 220v, com controle remoto | UND | 09 | R$ 2.704,85 | R$ 24.343,65 |
38 | Central de ar, capacidade de refrigeração 18.000 btus/h, Slipt, cor banco, voltagem 220v, com controle remoto | UND | 33 | R$ 3.771,90 | R$ 124.472,70 |
39 | Central de ar, capacidade de refrigeração 24.000 btus/h, Slipt, cor banco, voltagem 220v, com controle remoto | UND | 06 | R$ 4.203,07 | R$ 25.218,42 |
40 | Central de ar, capacidade de refrigeração 36.000 btus/h, Slipt, cor banco, voltagem 220v, com controle remoto | UND | 02 | R$ 11.475,72 | R$ 22.951,44 |
41 | Computador completo com monitor: Processador 10ª geração do Processor Intel Core i7. Sistema operacional: | UND | 74 | R$ 3.685,22 | R$ 272.706,28 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
Windows 10 ou 11, 64-bit, em português; memória RAM: memória 8GB, dual Chanel DDR4, 2133MHz; armazenamento: SSD 250 GB NVME ou mais (7200 RPM); Garantia: garantia ON SITE (1 ano de garantia em domicílio); monitor LED 21 polegadas, teclado de mouse USB, web com kit multimídia com caixa de som de microfone. | |||||
42 | Colchão, tipo espuma, material espuma poliuretano/ convencional, densidade d- 33, tecido de revestimento 100% algodão, tamanho largura x comprimento 0,60 x 1,30 m, tamanho altura 0,10 m, características adicionais tecido antialérgico (antifungo/antimofo/antiácaro). | UND | 10 | R$ 1.477,13 | R$ 14.771,30 |
43 | Colchão, tipo espuma, material espuma poliuretano/ convencional, densidade d- 33, tecido de revestimento 100% algodão, tamanho largura x comprimento 0,88 x 1,88 m, tamanho altura 0,10 m, características adicionais tecido antialérgico (antifungo/antimofo/antiácaro). | UND | 38 | R$ 3.467,66 | R$ 131.771,08 |
44 | Estante, material aço, reforçada, medida 2,00m x 92 cm, com 05 prateleiras, cor cinza | UND | 66 | R$ 597,67 | R$ 39.446,22 |
45 | Escada extensível 2 partes de 10 degraus, fabricada em alumínio, suporta até 150 Kg, degraus mais largos: 4 cm, pés emborrachados, rodas para facilitar o uso | UND | 01 | R$ 545,10 | R$ 545,10 |
46 | Filtro de água | UND | 01 | R$ 87,30 | R$ 87,30 |
47 | Fogão de 02 bocas de baixa pressão, usado com botijão de gás e regulador. Dimensões do Fogareiro: 10x45,5x22cm | UND | 01 | R$ 598,54 | R$ 598,54 |
48 | Fogão industrial, material ferro fundido, comprimento 85 cm, largura 73 cm, altura 80 cm. Características adicionais: quantidade de bocas 4, com 02 queimadores, com forno, aplicação uso no setor de alimentação e nutrição | UND | 10 | R$ 2.070,68 | R$ 20.706,80 |
49 | Fogão industrial, material ferro fundido, comprimento 85 cm, largura 73 cm, altura 80 cm. Características adicionais: quantidade de bocas 5, com 3 duplas e 3 simples, com forno, aplicação uso no setor de alimentação e nutrição | UND | 07 | R$ 1.958,33 | R$ 13.708,31 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
50 | Fogão Industrial, material de forno fundido, medidas: - Altura: 80 mm. - Largura: 1,52 mm. – Profundidade 1.14mm, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 6 Bocas 2 queimadores duplos de 160mm de diâmetro frontais. Queimador de alto rendimento com 160mm de diâmetro com Forno porta inox, aplicação uso no setor de alimentação e nutrição. | UND | 04 | R$ 3.696,52 | R$ 14.786,08 |
51 | Freezer horizontal 500 L. Capacidade de aproximadamente 500 L. 2 portas. Caixa interna em aço zincado. Rodízios que facilitem a movimentação do produto. Puxadores ergonômicos. Dreno de degelo frontal. Dupla função: freezer e conservador. Tampa balanceada. Fechadura com chave. Não contém CFC. Dimensões aproximadas (AxLxP): 915 x 1305 x 763 mm. Deve ser na cor branca, 220 V, com Selo Procel A e garantia mínima de 01 ano. | UND | 13 | R$ 5.803,19 | R$ 75.441,47 |
52 | Gravador de voz digital com capacidade de 16gb, mp3, saída p2, USB. | UND | 09 | R$ 368,27 | R$ 3.314,43 |
53 | Impressora multifuncional colorida a4, com tanque de tinta original para cores preto, magenta, ciano e amarelo; resolução mínima: 5760 x 1200 dpi, velocidade de impressão mínima: 27 ppm em preto e 10 ppm em cores, interfaces: usb 2.0, wifi, capacidade de entrada do papel: minimo de 100 folhas de papel a4, conectividade wi-fi compatível com windows xp professional e 7, cabo de alimentação, cabo de dados usb, cd-rom driver, manual (is) de instrução para instalação, configuração e operação, epson / multifuncional ecotank l395 tanque de tinta – colorida wi-fi usb 2.0 | UND | 04 | R$ 1.575,39 | R$ 6.301,56 |
54 | Liquidificador industrial, profissional, alta rotação, motor 1 hp, potência 800 watts, copo em aço inox, capacidade de 4 litros, voltagem 110v, trava automática, disco de regulagem altura de tigelas. | UND | 11 | R$ 887,00 | R$ 9.757,00 |
55 | Lavadora de roupas alta pressão versões: stop total - bypasstensão: 127 v pressão nominal: 1300 lbf/pol² /90 bar 9 mpa pressão permissível: 1950 lbf/pol² / 134 bar/13 mpavazão: 6 | UND | 02 | R$ 3.024,86 | R$ 6.049,72 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
l/min / 360 l/h potência do motor: 1,6 cv potência consumida: 1650w | |||||
56 | Lavadora de Roupas, 16 kg, com 12 programas de lavagem, lavagem/enxágue e centrifugação, abertura superior, voltagem 127/220 v, material gabinete metálico, material cesto aço inoxidável. | UND | 06 | R$ 2.148,68 | R$ 12.892,08 |
57 | Mesa para escritório, com 02 gavetas e chave, material BP, medindo 1,20m x 65cm, cor cinza | UND | 78 | R$ 518,10 | R$ 40.411,80 |
58 | Mesa copa/cozinha, material mesa madeira aglomerada, forma mesa retangular, comprimento 1,70m, largura 0,85cm, quantidade de cadeiras 06 und, material cadeira metal, material encosto corino, tipo assento estofado, cor cadeira creme | UND | 15 | R$ 1.729,33 | R$ 25.939,95 |
59 | Mesa de escritório em L 1,80x1,60 m, material principal em MDF, peso 53.62 kg, com pés reguláveis, acabamento acetinado e escala de brilho fosco, com duas gavetas que suportem no máximo 1 kg, cor rogal/preto oix, altura 75 cmx largura 180 cm x profundidade de 70 cm | UND | 02 | R$ 1.474,97 | R$ 2.949,94 |
60 | Mesa de escritório em L com 02 gavetas, 160x160 cm. Material: estrutura em aço carbono, tampo em MDF e laterais com PVC flexível. Altura 74 cm, largura 160 cm, profundidade 160 cm | UND | 01 | R$ 1.229,33 | R$ 1.229,33 |
61 | Máquina Costura Semi Industrial Chinesinha Gn1-6d, Modelo GN1, Voltagem 110 Volts, Potência em watts 150 watts, Número do modelo GN1, Dimensões do produto 30 x 30 x 30 cm; 13 Quilogramas, ASIN B08Z8DF7QN | UND | 30 | R$ 1.220,29 | R$ 36.608,70 |
62 | Máquina de costura domestica, 110 V, 19 pontos, básicos, utilitários, decorativos e flexíveis, casa de botão, permite fazer casa de botão em 4 passo, largura do ziguezague, ajusta o ziguezague até 5mm, largura do ponto, utilitário, decorativo, flexíveis, ajustado, comprimento do ponto, de até 4mm. | UND | 30 | R$ 1.461,56 | R$ 43.846,80 |
63 | Mesa de Plástico Retangular 120x70: Mesa para até 6 lugares com pés desmontáveis. Produzida em MDF, pé em material ferro. Medidas: Altura: 70 cm Profundidade: 70 cm Largura: 120 cm Peso: 5,1kg Material: Plástico | UND | 60 | R$ 441,66 | R$ 26.499,60 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
64 | Mesa, material plástico, formato quadrado, cor branca, comprimento 70 cm, largura 70 cm, altura 72 cm. | UND | 70 | R$ 221,07 | R$ 15.474,90 |
65 | Mesa Reunião Escritório Redonda 120cm 1200 Cinza. | UND | 03 | R$ 977,10 | R$ 2.931,30 |
66 | Mesa de Reunião Oval Pés em Aço com Caixa de tomadas, tampos sobrepostos Oval confeccionados em BP 25mm com fita de borda 2mm; Saias confeccionadas em BP 15mm com fita de borda 1mm; Pés confeccionados em aço com calha sacavel e subida de fiação; Pés com niveladores de altura; Dimensões: 3500(larg) x 1200(prof) x 740(alt) mm - (tampo bipartido) com 2 caixas de tomadas em aço para elétrica e dados | UND | 04 | R$ 1.443,27 | R$ 5.773,08 |
67 | Microfone sem fio, duplo, com receptor, 110w frequência 50 Hz -15 kHz. | UND | 20 | R$ 895,78 | R$ 17.915,60 |
68 | Microfone Profissional com fio Tsi-57b. | UND | 13 | R$ 276,80 | R$ 3.598,40 |
69 | Mural quadro de cortiço standard madeira 90x120 cm. | UND | 03 | R$ 241,64 | R$ 724,92 |
70 | Nobreak 700 VA bivolt | UND | 123 | R$ 688,43 | R$ 84.676,89 |
71 | Notebook processador core i7 10º geração 2133Mhz, armazenamento SSD NVME 250GB, 8gb de memória RAM, placa de vídeo de 4GB, sistema operacional Windows 10 original, tela de 15 polegadas. | UND | 33 | R$ 4.701,61 | R$ 155.153,13 |
72 | Nichos organizadores | UND | 42 | R$ 381,66 | R$ 16.029,72 |
73 | Poltronas de amamentação | UND | 20 | R$ 783,00 | R$ 15.660,00 |
74 | Projetor multimídia, bivolt – entrada USB, HDMI, VGA, RCA de 4000 Lúmens. | UND | 16 | R$ 2.143,82 | R$ 34.301,12 |
75 | Scanner de mesa plano, em digitalização 1 (uma) página por vez, colorida, PDF, JPGE, resolução máxima de 2400 x 2400 dbi l, WIFI, tamanho do papel A4. | UND | 26 | R$ 3.496,93 | R$ 90.920,18 |
76 | Suporte móvel TV e monitor, para TV’S de 10 a 46”, tipo parede, material plástico de alta resistência, giro de 90º e 100º. | UND | 01 | R$ 146,72 | R$ 146,72 |
77 | Suporte, tipo pedestal para microfone, modelo girafa para um microfone, pés dobráveis, cor preto, altura mínima 1000 mm, máxima 2.300 mm, peso 1, 66. | UND | 02 | R$ 108,46 | R$ 216,92 |
78 | Refrigerador/Geladeira, uso doméstico, capacidade 340 litros, sistema Frost | UND | 16 | R$ 2.859,66 | R$ 45.754,56 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | ESTIMATIVA |
Free, duplex, cor branca, voltagem 110 Volts, Procel “A” | |||||
79 | Smartphone: memória RAM de 4GB; memória interna de 128 GB; câmera de a partir de 12 megapixel; tela de no mínimo 6.1 polegadas; 5G. O aparelho deverá permitir a transferência de dados, navegação na internet, além de conectividade Wi-fi e GPS; ter leitor multimídia, videoconferência e bluetooth no mínimo 5.0; Tratamento Diferenciado: Tipo I – Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada | UND | 01 | R$ 1.763,00 | R$ 1.763,00 |
80 | Smart TV LED digital, 32 polegadas, HDMI, entrada SB, com controle remoto, Full HD | UND | 01 | R$ 1.610,63 | R$ 1.610,63 |
81 | Smart TV LED Digital, 42 polegadas, HDMI, entrada USB, c/ controle remoto, Full HD. | UND | 10 | R$ 2.041,04 | R$ 20.410,40 |
82 | Smart TV LED Digital, 48 polegadas, HDMI, entrada USB, c/controle remoto, Full HD | UND | 01 | R$ 1.911,76 | R$ 1.911,76 |
83 | Tela De Projeção Com Tripé Retrátil - 100 Polegadas. | UND | 09 | R$ 1.022,12 | R$ 9.199,08 |
84 | Tenda, cobertura material ráfia, tubos em aço pintado, medidas: base 4m x 4m, topo: 2,40 x 2,40. | UND | 10 | R$ 5.082,66 | R$ 50.826,60 |
85 | Termômetro 51m2 divisórias | UND | 07 | R$ 19,16 | R$ 134,12 |
86 | Tenda gazebo reforçada e impermeável 3m x 3, sanfonada, articulada preta- importway | UND | 08 | R$ 1.340,00 | R$ 10.720,00 |
87 | Tripé com garra, pedestal suporte /posta banner 2m | UND | 01 | R$ 114,89 | R$ 114,89 |
88 | Ventilador de pé/coluna, 60 cm, bivolt, oscilante, grade removível, controle de velocidade, turbo. Características adicionais: fabricação nacional | UND | 25 | R$ 365,50 | R$ 9.137,50 |
89 | Ventilador de parede, 60 cm, bivolt, oscilante, grade removível, controle de velocidade, turbo. Características adicionais: fabricação nacional. | UND | 27 | R$ 414,59 | R$ 11.193,93 |
VALOR TOTAL | R$ 2.222.517,03 |
2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a contar do(a) assinatura do contrato
administrativo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. DO ARRIMO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Arrimo da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 da SEMTRAS, que está devidamente publicado no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxx-0000- semtras-65e9b44a5004e.pdf
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo é o fornecimento de materiais permanentes, conforme descrições deste Termo de Referência e mediante escolha por SRP na modalidade Pregão Eletrônico.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os bens especificados neste estudo deverão ser novos, para primeiro uso e não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos previamente utilizados ou falsificados. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou por vícios do produto. O prazo de garantia deverá respeitar o prazo médio praticado no mercado para cada item individualmente a ser contratado via Pregão Eletrônico por meio do sistema de registro de preços.
5.2. A SEMTRAS acionará o fornecedor através de envio da Ordem de Compras via e-mail, com as informações para entrega dos produtos.
5.3. Os bens demandam uma logística de média a alta complexidade no seu deslocamento, cujos custos de entrega até o local determinado pelo contratante, bem como a montagem, devem estar inclusos no preço dos produtos.
Requisitos ergonômicos
5.4. Considerando as diferenças físicas de servidores o mobiliário (mesa ou cadeira) deve permitir o apoio de antebraços, a fim de evitar postura estática forçada, e possuir regulagens de ajuste conforme as características antropométricas do usuário (altura, peso, comprimento das pernas, etc.).
5.5. Para cadeiras ergonômicas, além dos requisitos previstos na NR 17 e na NBR 13.962, recomenda-se, sempre que possível, que o encosto possua apoio lombar regulável em profundidade (tensão) e ajustável na altura, e o apoio para o antebraço com regulagem de altura, e de cervical.
5.6. ENCARGO DE MONTAGEM: A empresa se responsabilizará por entregar, montar e instalar o mobiliário nas unidades quando solicitado. O layout de alocação dos móveis, quando houver, e os locais de entrega do objeto licitado serão informados na Ordem de Fornecimento. Nem sempre as quantidades e as cores informadas na Autorização de Fornecimento serão iguais, por conta da diferença de padronagem nos móveis. Para tanto, considerar-se-á cores e medidas com percentual de tolerância de ± 5% nas medidas especificadas como “aproximada”, “dimensões mínimas” ou “aproximadamente”, de modo a compatibilizar quaisquer itens constantes no Termo de Referência e seus respectivos anexos.
5.7. Todo mobiliário deve estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, comprovada pela apresentação de relatório de ensaio emitido por laboratório detentor de Certificado de Acreditação concedido pelo Inmetro, com escopo de acreditação específico para ensaios mecânicos com base nas normas requeridas. O Relatório de Ensaio deve vir acompanhado de documentação gráfica (desenho ou fotos) e memorial descritivo com informação necessária e suficiente para perfeita identificação do modelo ou da linha contendo o modelo do produto.
5.8. Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos, para tanto, sugere-se exigir laudo para os seguintes produtos, sem prejuízo de ampliar essa lista:
5.8.1. Para armários NBR 13961/2010 ou versões posteriores.
5.8.2. Para mesas NBR 13966/2008 ou versões posteriores.
5.8.3. Para estações de trabalho NBR 13967/2011 ou versões posteriores.
5.8.4. Para cadeiras e poltronas NBR 13962/2006 ou versões posteriores e NR-17
Sustentabilidade:
5.9. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.10. Os materiais devem ser de boa qualidade, de forma que haja melhor relação custo x beneficio
5.11. Os materiais utilizados devem ter baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água
Características do Produto:
5.12. O produto deverá atender às seguintes características:
5.13. Cada item tem sua especificação bem definida, conforme tabela acima, que deverá ser minuciosamente observada pelo fornecedor;
Subcontratação
5.14. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.15. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
5.15.1. Trata-se de aquisição de bens de maneira pontual em que somente serão pagos o(s) fornecedor(es) que entregar(em) efetivamente e em conformidade com o solicitado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
6.1. O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
6.2. A entrega dos bens e materiais objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMTRAS que indicará as especificações e demais informações necessárias;
6.3. O local de entrega dos materiais será na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS, na Av. Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
6.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
6.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
6.5.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
6.6. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
7. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 10 (dez) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de incosistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Admnistração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus
ao contratante;
8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.14. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de Pagamento
8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de Pagamento
8.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
8.23. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.23.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.24. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.25. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.26. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto
de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.27. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.6. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
10.13. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação.
10.14. Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município de Santarém, relacionadas aos itens/produtos constantes deste termo de referência;
10.15. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir o contratante por perdas e danos.
10.16. Orientar e prestar informações aos servidores das áreas/setores pertinentes sempre que necessário, no sentido do melhor desenvolvimento dos serviços;
10.17. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos. Portarias, Resoluções, instruções e demais atos) dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e- mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações;
10.18. Emitir se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda para corrigir as eventuais falhas detectadas no repasse de informações e levantamento de dados financeiros e tributários.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
11.2. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.222.517,03 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e dezessete reais e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 SEMTRAS- “Cidadania Ativa” Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1500/734
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 SEMTRAS- Manutenção Restaurante Popular Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1500/887
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 SEMTRAS – Manutenção do Conselho Tutelar Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1500/1662
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMAS – CMAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1660/224
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMAS – Aquisição de Mobiliário Proteção Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1500/846
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMAS – Aquisição de Mobiliário Proteção Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1501/847
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMAS – Aquisição de Mobiliário Proteção Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1661/849
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMDCA– Manutenção FMDCA Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1500/769
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMDPD– Manutenção do Fundo Munic. Dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Fonte/Ficha – 1500/1842
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMPI– Manutenção Fundo Municipal da Pessoa Idosa Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte/Ficha – 1500/1833
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMPD–Manutenção Fundo Municipal da Prevenção às Drogas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Fonte/Ficha – 1500/1735
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Núcleo de Gestão do SUAS Decreto nº026/2023 – GAP/PMS
Santarém, 10 de junho de 2024.
Autorizado por:
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:41477251200
-03'00'
XXXXX:41477251200 Dados: 2024.06.10 14:11:55
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS Decreto nº 757/2022 – GAP/PMS