AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE HORÁRIO ESCOLAR PARA 90 UNIDADES DA REDE SESI-SP
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 549/2020
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE HORÁRIO ESCOLAR PARA 90 UNIDADES DA REDE SESI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 549/2020 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações Anexo B - Memorial Descritivo Relação de unidades
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial
Anexo D - Anexo E -
Minuta de Contrato
Termo de Confidencialidade
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de licença de uso de software de horário escolar para 90 unidades da rede SESI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), com base no Memorial Descritivo (Anexo B) e considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
A Proposta deverá ainda considerar:
• que não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, devendo, entretanto, serem cotados todos os itens de cada lote.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações - GO, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Gerência de Operações - GO, do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 16 de dezembro de 2020.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 549/2020
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE HORÁRIO ESCOLAR PARA 90 UNIDADES DA REDE SESI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 16/12/2020 |
Retirada do edital | A partir de 16/12/2020 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 16/12/2020 até 28/12/2020 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 04/01/2021 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 04/01/2021 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro. pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Solange Rubis Coelho, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 549/2020
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Do Objeto
Adquirir licença para uso de um Software de horário escolar, visando que todas as variáveis existentes para a elaboração de uma grade horária sejam contempladas. A compra será realizada para 90 unidades escolares da Rede SESI-SP, as quais têm mais de 2 turmas por ano.
2. Período
Licença de uso por período de 12 meses, sendo suscetível à renovação. Início do uso – 13/01/2021.
3. Local
Xx. Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP: 01311-923
4. Especificação do serviço
O fornecimento de licença de um Software que gere, automaticamente, o horário escolar, sem a intervenção do usuário, mas a partir de uma combinação de variáveis (informações cadastradas).
O Software de geração de horários deve atender as seguintes necessidades:
• Apontar sugestões na elaboração do horário;
• Assistência Técnica disponível para elaboração do horário;
• Considerar a disponibilidade de horário de cada Professor;
• Considerar a forma como as aulas das disciplinas devem ser dispostas na semana: uma aula por dia, separadas ou duplas;
• Considerar a Matriz Curricular cadastrada para cada Modalidade de Ensino, onde constam os componentes curriculares e as quantidades de aulas semanais, por anos;
• Considerar aula não presencial (EaD) para o Professor em um único cadastro;
• Considerar o horário que o Professor está presente na Escola, em atividade, mas fora da sala de aula, como as Discussões Pedagógicas;
• Considerar o número máximo de aulas por dia;
• Considerar Professores Mensalistas e Professores Aulistas para a mesma Modalidade de Xxxxxx;
• Contemplar as especificidades de horários contratuais dos Professores (intervalos, entrada e saída);
• Contemplar vários horários de intervalos dentro de um mesmo horário de entrada e saída de turmas;
• Disponibilizar o Software no idioma Português;
• Disponibilizar Tutorial do Software;
• Flexibilizar os horários de saída dentro de uma mesma Modalidade de Xxxxxx;
• Gerar Arquivos de Segurança dos horários, para evitar perdas de dados;
• Gerar horário escolar, automaticamente, a partir da entrada de dados;
• Gerar relatórios com as informações dos horários elaborados;
• Gerar relatórios de horários coloridos por: componentes curriculares, Professores e turmas;
• Habilitar a possibilidade de fracionamento da turma em subturmas com Professores diferentes no mesmo horário;
• Identificar o perfil de cada Professor (Aulista e Mensalista) para a atribuição de aulas;
• Impossibilitar a ocorrência de janelas;
• Impossibilitar aulas intercaladas de um Professor na mesma turma e no mesmo dia;
• Indicar as restrições que impedem a geração de um horário escolar;
• Juntar turmas e Professores quando necessário;
• Limitar o número de aulas diárias de cada Professor;
• Limitar o número de aulas diárias por componente curricular;
• O Software deve permitir campo de entrada para especificação do ambiente utilizado na aula;
• Permitir a definição de atividades fixas na semana por Professores ou turmas;
• Permitir a definição de quais Professores, turmas e dias da semana podem ser alterados quando se refaz o horário;
• Permitir a identificação de opções de horários com características distintas, possibilitando a associação entre eles;
• Permitir ao usuário definir o grau de importância para cerca de 40 elementos envolvidos no processo;
• Permitir escalonamento de Professores;
• Permitir fixar Professores em aulas específicas;
• Permitir que o horário seja alterado sempre que necessário;
• Permitir que um Professor tenha aula com duas ou mais turmas ao mesmo tempo;
• Possibilitar a identificação de Professores de componentes curriculares diferentes na mesma turma ou em turmas diferentes;
• Possibilitar a identificação de Professores de um mesmo componente curricular em diferentes turmas;
• Possibilitar a identificação por cores (similares/degradê) das áreas de conhecimento/componente curricular;
• Possibilitar a impressão do horário escolar elaborado;
• Possibilitar a simulação de vários horários;
• Possibilitar ao usuário criar uma cópia do horário e modificar sem prejudicar o original;
• Possibilitar várias formas de impressão do horário por: turma, Professor, área de conhecimento ou componente curricular;
• Proporcionar facilidade de interação e utilização no preenchimento dos dados;
• Resolver pendências evidenciando que todas as aulas foram contempladas na elaboração do horário escolar.
• Requisitos de Segurança da Informação:
I. Requisitos de segurança na camada da aplicação
1. A plataforma deverá conter Termo de Uso de Usuário Final, contendo as informações sobre os serviços prestados, condições de uso, privacidade, coleta e processamento de dados pessoais e sensíveis, refletindo diretrizes definidas pelo SESI-SP.
2. O sistema deverá possuir processo de exclusão dos dados (pessoais ou sensíveis) coletados a pedido do cliente e em alinhamento com regras estabelecidas pelo SESI-SP. Ressalvo nos casos que a lei exige a guarda obrigatória.
3. A arquitetura de sistema deverá ser concebida ao menos em duas camadas, separando a camada de dados da camada de front-end. A camada de front-end é entregue de modo que o usuário não consiga identificarem qual linguagem o sistema foi desenvolvido.
4. Deverá ser feita sanitização de entrada de dados em todos os campos. O código deverá ser escrito conforme melhores práticas da OWASP (Open Web Application Security Project).
5. A aplicação deverá registrar informações sobre quem se conectou na aplicação, bem como quem fez o que e quando. Os registros deverão ser armazenados por 6 meses. Quem (Credencial e IP), quando (dia/hora/minutos padrão UTC), o que foi acessado (sistema/banco/tabela/registro) e o tipo de transação (remoção/modificação/leitura)."
6. A aplicação deverá possibilitar a implantação de políticas de senha, conforme seguem:
a) Após 5 (cinco) tentativas inválidas de autenticação nos sistemas, o perfil deve ser bloqueado.
b) A reutilização de senhas obedecerá ao ciclo mínimo de 2(duas) trocas, ou seja, as últimas duas senhas não poderão ser reutilizadas.
c) As senhas deverão ter no mínimo 8 dígitos.
d) Na criação ou troca de senhas, devem ser adotadas senhas fortes.
e) A aplicação deverá possuir mecanismo de duplo fator e autenticação, compatível com o Office 365.
7. O sistema deverá possuir a capacidade de enviar e-mail “SMTP Relay”, contemplando mecanismo de autenticação.
8. Todas funcionalidades do sistema deverão funcionar sem a necessidade do parenth path habilitado.
9. O sistema não deverá possuir “Maintenance Hook”.
II. Requisitos gerais de Segurança da Informação para Provedor de Nuvem
10. Caso a solução seja hospedada em provedores de nuvem, os envolvidos deverão no mínimo, possuir as certificações de conformidade com as seguintes normas:
a) ISO 27.017 - Código de prática para controles de segurança da informação com base ABNT NBR ISO/IEC 27.002 para serviços em nuvem.
b) ISO 27.018 - Código de prática para proteção de informações de identificação pessoal (PII) em nuvens públicas que atuam como processadores de PII.
III. Hospedagem das aplicações em Nuvem ou Datacenter
11. O provedor de Nuvem ou Datacenter não deverá hospedar dados em países cujo acesso aos mesmos pode ser feito pelo governo local sem a necessidade de autorização do proprietário ou mandado judicial.
12. No contrato de prestação de serviços não poderá conter uma cláusula explícita apontando o provedor de Nuvem ou Datacenter como dono da informação.
13. Somente poderão ser contratados provedores de nuvens cujo o contrato especifique foro Brasileiro para resolução de questões judiciais.
14. O provedor de Nuvem ou Datacenter deve ter certificações reconhecidas no mercado que ateste suas premissas básicas de segurança: climatização, controle de acesso, sistema de combate ao incêndio a gás F-200, cabeamento estruturado, instalações e proteções elétricas adequadas e demais boas práticas de mercado.
15. O provedor de serviço de Nuvem ou Datacenter deverá utilizar ferramenta de backup, que possibilite a implementação da política de retenção abaixo, bem como o download de todos os dados nela armazenados. Política de retenção:
a) Diário: últimos 5 dias;
b) Semanal: últimas 5 semanas;
c) Mensal: últimos 12 meses;
d) Anual: últimos 5 anos.
16. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possibilitar o controle e gerenciamento de portas de comunicação do protocolo de rede TCP/IP.
17. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço de Antivírus para os ativos de informação nas nuvens.
18. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço de IPS (Intrusion Prevention System) para os ativos de informação nas nuvens.
19. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço de WAF (Web Application Firewall) baseado no padrão OASP versão 1, 2 e 3 para os ativos de informação nas nuvens.
20. O provedor de Nuvem ou Datacenter deverá possuir serviço contra-ataques de negação de serviço distribuído.
21. O provedor do serviço de Nuvem ou Datacenter deverá apresentar relatórios mensais cobrindo os principais pontos sobre o serviço, como ataques bloqueados, disponibilidade do ambiente e demais pontos relevantes conforme escopo do contrato.
22. Somente responsável pela implantação, administração ou seus superiores, indicados pelo SESI-SP, poderão autorizar a inclusão de uma conta com “privilégios administrativos” na plataforma.
23. A plataforma deverá permitir ao SESI-SP a utilização de scanner de vulnerabilidade não intrusivo, tendo como principal objetivo identificação vulnerabilidades na aplicação.
24. A plataforma deverá disponibilizar relatórios mensais cobrindo os principais pontos sobre o serviço, como ataques bloqueados, disponibilidade do ambiente e demais pontos relevantes conforme escopo do contrato.
25. A concessão de acessos deve obedecer ao critério de menor privilégio, no qual os usuários têm acesso somente aos recursos da informação imprescindíveis ao pleno desempenho de suas atividades.
IV. Direitos de Propriedade da Base de Dados
26. Toda informação gerada ou transformada pelas Contratantes nos recursos computacionais da Contratada é de propriedade única e exclusiva do SESI-SP.
27. No encerramento do contrato a Contratada deverá entregar todas as informações de propriedade das Contratantes em meio eletrônico, em formato a ser definido pelo SESI- SP , tais como scripts, configurações, procedimentos, relatórios de melhoria de serviço e acompanhamento de ações realizadas na vigência do contrato, de modo a permitir a correta migração dos serviços para outro ambiente de infraestrutura de Cloud Computing.
28. Toda a base de dados de soluções de Atendimento Técnico, contendo todos os históricos e procedimentos deverão ser disponibilizados pela Contratada às Contratantes em formato padrão e com a sua estrutura de dados.
29. Ao término do contrato todos os dados deverão ser excluídos, das plataformas da Contratada.
V. Sigilo das Informações
A Contratada se compromete a:
30. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SESI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato, consoante o quanto contido no Termo de Confidencialidade a ser firmado pelas partes em conjunto com o instrumento contratual.
31. Não utilizar a marca das Contratantes ou qualquer material desenvolvido pelo SESI-SP para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação do contrato;
32. Tratar em caráter de estrita confidencialidade todas as informações a que tenha acesso em função do contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
33. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência do contrato.
34. Todas as informações veiculadas e armazenadas e/ou trafegadas nos recursos computacionais envolvidos na presente contratação, devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios funcionários, estagiários, terceiros ou parceiros das Contratantes, sem a autorização destes.
VI. Requisitos Gerais de Segurança da Informação
35. A Contratada deverá, juntamente com seu projeto de implantação, apresentar ao SESI-SP documento contendo sua Política de Segurança da Informação conforme solicitado a seguir.
36. A Política de Segurança da Informação da Contratada deverá estar alinhada com aquela adotada pelas Contratantes e abordar no mínimo os aspectos relacionados abaixo:
a. Responsabilidades associadas a acesso, gestão e guarda de informações, estabelecidas para os profissionais integrantes dos seus quadros ou terceiros;
b. Cumprimento irrestrito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18) e possuir conformidade com a GDPR (General Data Protection Regulation);
c. Sempre que possível, recomendado ou solicitado pela contratante, implementar o uso de criptografia e/ou certificados digitais para operação ou gerenciamento do ambiente;
d. Emprego de equipamento de firewall, em suas instalações, com suporte a VPN/IPSEC, utilizando apenas algoritmos criptográficos classificados como "uso aceitável” pelo NIST (National Institute of Standard Technology), definindo as fronteiras físicas e lógicas entre as redes das Contratantes e da Contratada e outros acessos necessários à prestação dos serviços, bem como solução de software de prevenção de intrusão (IPS) para o ambiente;
e. Utilização de softwares antivírus e de proteção a ameaças avançadas, em todos os equipamentos das suas instalações, capazes de detectar e remover vírus, cavalos de troia, warms e ameaças correlatas, com atualizações frequentes e automáticas das vacinas e novas versões contemplando todos os servidores e estações de rede. Essa solução deverá ter capacidade e performance compatível com aquela instalada e em operação no ambiente das Contratantes;
f. A Contratada deverá permitir às Contratantes o acesso local ou remoto aos seus sistemas, assim como a todo e qualquer equipamento disponibilizado na prestação dos serviços, bem como aos ambientes físicos com controle de acesso, para fins de auditoria em segurança;
g. Deverão ser adotados procedimentos de acesso seguro ambiente, permitindo inclusive a autenticação forte e utilização de múltiplos fatores de autenticação, bem como a aplicação de certificados digitais e técnicas criptográficas para armazenamento de dados;
5. Obrigações da CONTRATADA
Será necessário:
• Reunir-se previamente com a Equipe Técnica do SESI-SP para realização de testes, visando assegurar que o Software atende as necessidades apresentadas para a elaboração do horário escolar;
• Disponibilizar suporte técnico.
6. Obrigações do SESI-SP
A contratada compromete-se a:
• Realizar o pagamento via depósito depois da instalação do Software;
• Fazer as atualizações do Software, quando for necessário, garantindo o bom funcionamento do programa durante a licença;
• Manifestar os problemas e situações não atendidas pelo Software à Equipe Técnica da empresa Contratante.
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JURISDIÇÃO CENTRO DE ATIVIDADES (CAT) | ESCOLA SESI | ENSINO FUNDAMENTAL I (Ano 2020) | ENSINO FUNDAMENTAL II (Ano 2020) | ENSINO MÉDIO | Total de Turmas | Total de Alunos - Ativos 28.05.2020 | |||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 1º | 2º | 3º | ||||
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXXX | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 29 | 908 |
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXXXX PAULISTA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 756 |
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXXX | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 759 |
VOTORATIM | CE 023 - VOTORANTIM* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 743 |
XXXXX | XX 000 - XXXXX* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 675 |
XXX | XX 000 - XXX* | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 28 | 881 |
ITÚ | CE 031 - ITÚ* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 676 |
CATUMBI | CE 032 - BELENZINHO* | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 25 | 788 |
CATUMBI | CE 074 - VILA CÍSPER | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 16 | 515 |
XXXXXX | XX 000 - XXXXXXXXXXX | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 1 | 24 | 773 |
MAUÁ | CE 079 - MAUÁ* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 4 | 28 | 897 |
MAUÁ | CE 080 - RIBEIRÃO PIRES | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 22 | 641 |
SUZANO | CE 081 - SUZANO* | 4 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 59 | 1871 |
RIO CLARO | CE 083 - RIO CLARO* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 776 |
PIRACICABA | CE 085 - PIRACICABA* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 779 |
SANTOS | CE 087 -SANTOS* | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 23 | 707 |
SANTO ANDRÉ | CE 094 - SANTO ANDRÉ | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 19 | 609 |
SANTA BÁRBARA D'OESTE | CE 099 - STA. XXXXXXX X'OESTE* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 714 |
AMERICANA | CE 101 - AMERICANA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 24 | 742 |
FRANCA | CE 109 - FRANCA* | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 49 | 1558 |
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | 3 | 14 | 453 | |||||
MOGI DAS CRUZES | CE 113 - MOGI DAS CRUZES | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 764 |
SOROCABA | CE 123 - SOROCABA* | 4 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 4 | 4 | 4 | 56 | 1792 |
ITAPETININGA | CE 124 - ITAPETININGA* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 670 |
Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone | |
X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 19 | 34411949 |
Xx. Xxxxxxx Xxx xx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | 11 | 40351701 |
X. Xxxx Xxxx,000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 11 | 45844143 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | 15 | 33539206 |
Xx. Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | 00000000 | 15 | 32057913 |
Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx | 00000000 | 14 | 36211042 |
X. Xxxx Xxxxx, 000 | Xxx Xxxx | Xxx | 00000000 | 11 | 40257300 |
X. Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 33865600 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 29431646 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000000 | 11 | 41842321 |
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxx | 00000000 | 11 | 45428960 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 48234406 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 0000000 | 11 | 47419650 |
Xx. X-00, xx 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 19 | 35225650 |
Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | 19 | 34035914 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx | 00000000 | 13 | 32098238 |
X. Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 44786018 |
Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx XxXxxxx | 00000000 | 19 | 34555220 |
X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx,000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | 19 | 34613023 |
Xx. Xxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | 16 | 37121600 |
X. Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 20650142 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxx | 00000000 | 11 | 47913679 |
X. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 15 | 33880406 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00000000 | 15 | 32757931 |
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JURISDIÇÃO CENTRO DE ATIVIDADES (CAT) | ESCOLA SESI | ENSINO FUNDAMENTAL I (Ano 2020) | ENSINO FUNDAMENTAL II (Ano 2020) | ENSINO MÉDIO | Total de Turmas | Total de Alunos - Ativos 28.05.2020 | |||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 1º | 2º | 3º | ||||
OURINHOS | CE 144 - OURINHOS* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 670 |
MATÃO | CE 146 - MATÃO* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 644 |
BIRIGUI | CE 148 - BIRIGUI* | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 30 | 955 |
MOGI GUAÇU | CE 156 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 643 |
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXXX* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 25 | 791 |
PIRACICABA | CE 165 - PIRACICABA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 760 |
SANTO ANDRÉ | CE 166 - SANTO ANDRÉ* | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 23 | 747 |
MOGI GUAÇU | CE 176 - MOGI GUAÇU* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 670 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | CE 182 - SAO XXXX XXX XXXXXX* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 719 |
BARRETOS | CE 185 - BARRETOS* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 747 |
SOROCABA | CE 192 - ALUMÍNIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 763 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | CE 207 - CAÇAPAVA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 24 | 780 |
SANTO ANDRÉ | CE 221 - SANTO ANDRÉ | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 22 | 712 |
SANTO ANDRÉ | XX 000 - XXX XXXXXXX XX XXX | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 2 | 2 | 25 | 776 |
MATÃO | CE 227 - MONTE ALTO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 753 |
BOTUCATU | CE 228 - BOTUCATU* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 765 |
SUZANO | CE 240 - FERRAZ DE VASCONCELOS | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 658 |
SERTÃOZINHO | CE 241 - SERTÃOZINHO* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 22 | 693 |
RIBEIRÃO PRETO | CE 259 - RIBEIRÃO PRETO | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 | 3 | 34 | 1068 |
SANTO ANDRÉ | CE 265 - SANTO ANDRÉ | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 22 | 692 |
PRESIDENTE XXXXXXXX | CE 284 - PRESIDENTE XXXXXXXX* | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 31 | 994 |
RIBEIRÃO PRETO | CE 298 - RIBEIRÃO PRETO* | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 34 | 1065 |
CAMPINAS I | CE 299 - VALINHOS | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 3 | 3 | 3 | 45 | 1444 |
XXXXXX | XX 000 - XXXXXX* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 669 |
Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone | |
X. Xxx.xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 14 | 33023500 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx XXX | Xxxxx | 00000000 | 16 | 33825836 |
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 18 | 36431400 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000000 | 19 | 36232527 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 12 | 39541016 |
X. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | 19 | 34213078 |
Xxx. Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 49968639 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx XXX | Xxxx Xxxxx | 00000000 | 19 | 38119182 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx | 00000000 | 12 | 39192000 |
X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,000 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 17 | 33232582 |
X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 11 | 47151515 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 12 | 36531943 |
X. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 49758506 |
X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxx | 00000000 | 11 | 42338002 |
X. Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxx | 00000000 | 16 | 32421240 |
X. Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxx. Xxx. Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 14 | 38114450 |
X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 00000000 | 11 | 46764042 |
X. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000000 | 16 | 39464692 |
X. Xxxxx Xxxx Xxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 2876609 |
X. Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 44762610 |
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | 18 | 39018100 |
X. Xxx Xxxx xx X. Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 00000000 | 16 | 36037310 |
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 19 | 38294068 |
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx | 00000000 | 19 | 35072100 |
49
50
51
52
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68
69
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72
JURISDIÇÃO CENTRO DE ATIVIDADES (CAT) | ESCOLA SESI | ENSINO FUNDAMENTAL I (Ano 2020) | ENSINO FUNDAMENTAL II (Ano 2020) | ENSINO MÉDIO | Total de Turmas | Total de Alunos - Ativos 28.05.2020 | |||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 1º | 2º | 3º | ||||
MARÍLIA | CE 308 - MARÍLIA* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 751 |
JUNDIAÍ | CE 316 - CAMPO LIMPO PAULISTA | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 15 | 491 |
MATÃO | CE 317 - JABOTICABAL | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 760 |
XXXXX | XX 000 - XXXXXXX | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 23 | 727 |
JAÚ | CE 337 - PEDERNEIRAS | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 739 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | CE 338 - SAO JOSÉ DO RIO PRETO | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 3 | 38 | 1208 |
XXXXXXXXXX | XX 000 - XXXXXXXXXX* | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 33 | 1062 |
SUMARÉ | CE 341 - SUMARÉ* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 23 | 730 |
RIBEIRÃO PRETO | CE 346 - RIBEIRÃO PRETO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 23 | 674 |
ARAÇATUBA | CE 349 - ARAÇATUBA* | 2 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 2 | 2 | 3 | 40 | 1256 |
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXXX | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 | 35 | 1125 |
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | 411 |
MOGI GUAÇU | CE 357 - MOCOCA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 22 | 704 |
XXXXX | XX 000 - XXXXX | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 27 | 864 | |||
CATUMBI | CE 000 - XXXX XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 14 | 439 |
TAUBATÉ | CE 387 - PINDAMONHANGABA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 24 | 757 |
ARARAS | CE 390 - PIRASSUNUNGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 639 |
XXXXXXXXXXXX | XX 000 - XXXXXXX | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 658 |
SOROCABA | CE 400 - SÃO ROQUE | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 661 |
CRUZEIRO | CE 401 - CRUZEIRO* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 669 |
CAMPINAS I | CE 403 - CAMPINAS* | 6 | 5 | 7 | 18 | 571 | |||||||||
SÃO CARLOS | CE 407 - SÃO CARLOS* | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 15 | 472 |
XXXXXXX | XX 000 - XXXXXXX* | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 3 | 3 | 3 | 45 | 1451 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | CE 410 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO* | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 32 | 1035 |
Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone | |
Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 14 | 34011500 |
X. 0x. xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | 11 | 40391007 |
X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,000 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000000 | 16 | 32023788 |
X. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxx X'Xxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 15 | 33633919 |
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XX | Xxxxxxxxxxx | 00000000 | 14 | 32523466 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000000 | 17 | 32259904 |
Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | 16 | 33052547 |
X. Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | 19 | 38389710 |
X. Xxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 00000000 | 16 | 39765150 |
X. Xx. Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | 18 | 35194200 |
Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 11 | 45859830 |
X. Xxxxxxxx, x/x.x | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | 19 | 38072048 |
X. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | 19 | 36562102 |
X. Xxxx.x Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0-00 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 00000000 | 14 | 32034470 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 22969501 |
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | 00000000 | 12 | 36412134 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00000000 | 19 | 35612936 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 15 | 35221562 |
X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 47122636 |
X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 12 | 31411572 |
Xx. xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 19 | 37724100 |
X. Xxx. Xxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx | 00000000 | 16 | 33686584 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 11 | 45235178 |
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000000 | 17 | 32243606 |
JURISDIÇÃO CENTRO DE ATIVIDADES (CAT) | ESCOLA SESI | ENSINO FUNDAMENTAL I (Ano 2020) | ENSINO FUNDAMENTAL II (Ano 2020) | ENSINO MÉDIO | Total de Turmas | Total de Alunos - Ativos 28.05.2020 | |||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 1º | 2º | 3º | ||||
TAUBATÉ | CE 411 - TAUBATÉ* | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 26 | 841 |
MOGI DAS CRUZES | CE 413 - MOGI DAS CRUZES* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 774 |
XXXX XXXXXXXXXX | XX 000 - XX. XXXXXXXXXX* | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 38 | 1210 |
C. A. E. XXXXXXXX | CE 415 - C.A.E. XXXXXXXX* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 2 | 3 | 27 | 878 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | CE 416 - SÃO BERNARDO DO CAMPO* | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 48 | 1536 |
XXXXXX | XX 000 - XXXXXX* | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 5 | 4 | 5 | 5 | 5 | 3 | 3 | 45 | 1444 |
INDAIATUBA | CE 420 - INDAIATUBA* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 25 | 808 |
CAMPINAS II | CE 421 - CAMPINAS* | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 28 | 894 | |||
AMERICANA | CE 422 - AMERICANA* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 641 |
PRESIDENTE XXXXXXXX | CE 423 - PRESIDENTE PRUDENTE | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 747 |
CUBATÃO | CE 424 - CUBATÃO* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 | 653 |
DIADEMA | CE 426 - DIADEMA* | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 27 | 860 |
GUARULHOS | CE 427 - GUARULHOS* | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 37 | 1180 |
XXXXX | XX 000 - XXXXXXXXX | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 20 | 636 |
JAÚ | CE 429 - BROTAS | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 20 | 601 |
CATUMBI | CE 434 - TATUAPÉ | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 17 | 550 |
SUMARÉ | CE 437 - HORTOLÂNDIA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 | 766 |
XXXXXX | XX 000 - XXXXXXX | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 21 | 674 |
TOTAIS GERAIS: | 187 | 196 | 200 | 201 | 202 | 219 | 207 | 202 | 200 | 177 | 177 | 176 | 2344 | 74172 |
Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone | |
X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 12 | 21254782 |
X. Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | Xxxx xxx Xxxxxx | 00000000 | 11 | 47236900 |
X. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 38331052 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 20266011 |
X. Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 00000000 | 11 | 43441000 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00/00 | X.X.X.X. | Xxxxxx | 00000000 | 11 | 36026239 |
Xx. Xxxxxxxxx xx X. Xxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | 19 | 38254650 |
Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | 19 | 37659210 |
Xx. Xxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | 19 | 34719027 |
X. Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | 18 | 39096000 |
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 13 | 33652100 |
Xx. Xxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 11 | 40927910 |
X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | 11 | 24047200 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | 15 | 32845341 |
X. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | 14 | 36535339 |
X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | 11 | 20952372 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000000 | 19 | 38193056 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x/x.x | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | 00000000 | 11 | 47892397 |
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 549/2020
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE HORÁRIO ESCOLAR PARA 90 UNIDADES DA REDE SESI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
CNPJ: | ||||
Item/Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Licença de Software de Horário Escolar | 90 | ||
Total Geral |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
SCL
SCL 25 Pregão Eletrônico 549/2020 – Serviços
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE HORÁRIO ESCOLAR PARA 90 UNIDADES DA REDE SESI-SP E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, doravante simplesmente denominado, SESI-SP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, neste ato representados por seu , , e, de outro lado,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de licença para uso de um Software de horário escolar, visando que todas as variáveis existentes para a elaboração de uma grade horária sejam contempladas. A compra será realizada para 90 unidades escolares da Rede SESI-SP, as quais têm mais de 2 turmas por ano, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 476/2020, Memorial Descritivo (Anexo B) e demais anexos.
1.2. Integram este contrato, independente de transcrição:
a) A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de de de
, no que não contrariar os termos do edital e este instrumento jurídico;
b) O Edital do Pregão Eletrônico nº 476/2020, Memorial Descritivo (Anexo B) e demais anexos; e,
c) Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto Contratual
2.1. Das Especificações Gerais
2.1.1. O fornecimento de licença de um Software que gere, automaticamente, o horário escolar, sem a intervenção do usuário, mas a partir de uma combinação de variáveis (informações cadastradas).
2.1.2. O Software de geração de horários deve atender as seguintes necessidades:
• Apontar sugestões na elaboração do horário;
• Assistência Técnica disponível para elaboração do horário;
• Considerar a disponibilidade de horário de cada Professor;
• Considerar a forma como as aulas das disciplinas devem ser dispostas na semana: uma aula por dia, separadas ou duplas;
• Considerar a Matriz Curricular cadastrada para cada Modalidade de Ensino, onde constam os componentes curriculares e as quantidades de aulas semanais, por anos;
• Considerar aula não presencial (EaD) para o Professor em um único cadastro;
• Considerar o horário que o Professor está presente na Escola, em atividade, mas fora da sala de aula, como as Discussões Pedagógicas;
• Considerar o número máximo de aulas por dia;
• Considerar Professores Mensalistas e Professores Aulistas para a mesma Modalidade de Xxxxxx;
• Contemplar as especificidades de horários contratuais dos Professores (intervalos, entrada e saída);
• Contemplar vários horários de intervalos dentro de um mesmo horário de entrada e saída de turmas;
• Disponibilizar o Software no idioma Português;
• Disponibilizar Tutorial do Software;
• Flexibilizar os horários de saída dentro de uma mesma Modalidade de Xxxxxx;
• Gerar Arquivos de Segurança dos horários, para evitar perdas de dados;
• Gerar horário escolar, automaticamente, a partir da entrada de dados;
• Gerar relatórios com as informações dos horários elaborados;
• Gerar relatórios de horários coloridos por: componentes curriculares, Professores e turmas;
• Habilitar a possibilidade de fracionamento da turma em subturmas com Professores diferentes no mesmo horário;
• Identificar o perfil de cada Professor (Aulista e Mensalista) para a atribuição de aulas;
• Impossibilitar a ocorrência de janelas;
• Impossibilitar aulas intercaladas de um Professor na mesma turma e no mesmo dia;
• Indicar as restrições que impedem a geração de um horário escolar;
• Juntar turmas e Professores quando necessário;
• Limitar o número de aulas diárias de cada Professor;
• Limitar o número de aulas diárias por componente curricular;
• O Software deve permitir campo de entrada para especificação do ambiente utilizado na aula;
• Permitir a definição de atividades fixas na semana por Professores ou turmas;
• Permitir a definição de quais Professores, turmas e dias da semana podem ser alterados quando se refaz o horário;
• Permitir a identificação de opções de horários com características distintas, possibilitando a associação entre eles;
• Permitir ao usuário definir o grau de importância para cerca de 40 elementos envolvidos no processo;
• Permitir escalonamento de Professores;
• Permitir fixar Professores em aulas específicas;
• Permitir que o horário seja alterado sempre que necessário;
• Permitir que um Professor tenha aula com duas ou mais turmas ao mesmo tempo;
• Possibilitar a identificação de Professores de componentes curriculares diferentes na mesma turma ou em turmas diferentes;
• Possibilitar a identificação de Professores de um mesmo componente curricular em diferentes turmas;
• Possibilitar a identificação por cores (similares/degradê) das áreas de conhecimento/componente curricular;
• Possibilitar a impressão do horário escolar elaborado;
• Possibilitar a simulação de vários horários;
• Possibilitar ao usuário criar uma cópia do horário e modificar sem prejudicar o original;
• Possibilitar várias formas de impressão do horário por: turma, Professor, área de conhecimento ou componente curricular;
• Proporcionar facilidade de interação e utilização no preenchimento dos dados;
• Resolver pendências evidenciando que todas as aulas foram contempladas na elaboração do horário escolar.
Cláusula Terceira – Dos Prazos
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser renovado somente mediante a elaboração do competente termo aditivo, nos termos do previsto nos artigos 26 § único e 29 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI;
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, nos termos do artigo 29 do RLC, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta - Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1. Pela aquisição da licença de uso de software ora pactuada, o SESI-SP pagará à CONTRATADA, a importância máxima estimada de R$ ( ), fixa e irreajustável;
4.2. O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) em 10 (quinze) dias após a entrega dos documentos, fora a dezena, de modo que ocorra (m) somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando este (s) recair (em) em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente;
4.2.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto);
4.3. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, estando os referidos pagamentos condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da nota
fiscal/fatura à Gerência Executiva de Operações – GEO do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX;
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário:
4.4.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos;
4.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como qualquer forma de cessão à terceiros;
4.6. O descumprimento do disposto no item 4.5. acarretará a aplicação de multa(s) consignadas neste instrumento;
4.7. Se da infringência no disposto no item 4.5. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista no item 4.6., se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário;
4.8. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP reterá do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
- CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
- COFINS; e,
- PIS.
4.9. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.8;
4.10. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA responsabiliza-se por:
5.2. Possuir Código de ética e integridade devidamente treinado e validado por todos seus colaboradores;
5.3. Possuir Política de Segurança da Informação e Privacidade devidamente treinada e validada por todos seus colaboradores;
5.4. Deverá ser garantida a privacidade e a segurança dos dados e informações do SESI-SP;
5.5. Reunir-se previamente com a Equipe Técnica do SESI-SP para realização de testes, visando assegurar que o Software atende as necessidades apresentadas para a elaboração do horário escolar;
5.6. Disponibilizar suporte técnico;
5.7. Guardar sigilo dos dados a que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade so SESI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físsico do SESI-SP, reconhecendo serem estews de propriedade exclusiva do SESI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposção direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato;
5.8. Não utilizar a marca do SESI-SP ou qualquer material desenvolvido pelo SESI-SP para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito do contrato;
5.9. Tratar em caráter de estrita confidencialidade todas as informações a que tenha acesso em função do contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
5.10. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência do contrato;
5.11. Tratar com absoluta reserva todas as informações veiculadas e armazenadas nos recursos computacionais envolvidos na presente contratação, não podendo divulgar a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios funcionários, estagiários, terceiros ou parceiros do SESI-SP, sem autorização destes;
5.12. Apresentar ao SESI-SP juntamente com seu projeto de implantação, documento contendo sua Política de Segurança da Informação nos termos exigidos no Memorial Descritivo (Anexo B).
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SESI-SP
6.1. O SESI-SP disponibilizará todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, visando atingir o objetivo desta contratação;
6.2. Fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Diretoria de Tecnologia da Informação do SESI-SP, se pertinente;
6.3. Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
6.4. Realizar o pagamento via depósito da instalação do Software;
6.5. Fazer atualizações do Software, quando for necessário, garantindo o bom funcionamento do programa durante a licença.
Cláusula Sétima – Da Execução do Contrato e Das Penalidades
7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes;
7.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil;
7.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI- SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas;
7.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Oitava - Da Rescisão e da Denúncia
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação;
8.2. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP referente a prestação dos serviços pela CONTRATADA, até a data da efetiva rescisão;
8.2.1. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
Cláusula Nona - Das Disposições Gerais
9.1. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP;
9.2. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP (ou SENAI-SP) for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
Cláusula Décima - Da Lei Geral de Proteção de Dados
10.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à (ao) CONTRATADA (O), quanto com relação aos dados disponibilizados pela (o) CONTRATADA (O) ao SESI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
10.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Primeira – Da Fiscalização e Gestão do Contrato
11.1. A Gerência Executiva de Operações do SESI-SP designará 01 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato e dos níveis de serviços acordados, com as seguintes atribuições:
11.1.1. Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos do SESI-SP quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais;
11.1.2. Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando a Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço;
11.1.3. Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do Contrato;
11.1.4. Colaborar com a Contratada sugerindo melhores métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
11.1.5. Averiguar se a Contratada utiliza procedimentos seguros e mantém seu pessoal devidamente protegido, de forma a evitar acidentes;
11.1.6. Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
11.1.7. Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Segunda – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo,
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Gerente Executiva de Operações - GEO CONTRATADA
(Representante legal) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante simplesmente denominado SESI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e representado por seu Gerente Executivo de Educação, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro , CEP
, na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designada EMPRESA;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser- discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3. Obriga-se a EMPRESA a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Politicas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da
EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente
entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Confidencialidade, o estabelecido no art. 47 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Departamento
Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente Executivo de Educação
CONTRATADA
Representante(s) legal(is) Nome: CPF: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: