CONTRATO Nº 011/2021 - PM
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
CONTRATO Nº 011/2021 - PM
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
Contrato de concessão de uso remunerado de espaço público, para instalação de lanchonete em área localizada no Comando da Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás - CAPM, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e a Empresa WF LICITAÇÕES LTDA - EPP, nas condições que se seguem.
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Xxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representado pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial da SSP, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Advogado, residente e domiciliado no município de Goiânia-Goiás, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, regularmente inscrito na OAB/GO sob o n° 40.228, com poderes conferidos nos termos do Artigo 47, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 58/2006, por intermédio do da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS (PMGO), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.671/0001-73, com endereço à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Comandante Geral da PMGO, Sr. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX – CORONEL PM, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 24.385 PMGO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás de 02/01/2019, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.963 de 02/01/2019, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0055/2019/SSP publicada no Diário Oficial do Estado em 21/01/2019.
DA CONTRATADA
WF LICITAÇÕES LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.390.674/0001-02, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx , nº 482, Xxxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00 , Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, podendo ser contatada pelos telefones (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Cédula de Identidade n° 0000000 - SSP/GO, e CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital.
FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2021, objeto do Processo Administrativo nº 202000002117994, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o
Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE ESPAÇO PÚBLICO, PARA INSTALAÇÃO DE LANCHONETE EM ÁREA LOCALIZADA NO COMANDO DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - CAPM, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta Comercial, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Concessão de espaço para instalação de lanchonete em área localizada no CAPM. | Mês | 30 | R$ 1.350,00 | R$ 40.500,00 |
Quantidade Total / Valor Total | 30 | R$ 40.500,00 |
2.1 Descrição detalhada do espaço físico:
2.1.1 O espaço físico destinado à lanchonete possui área edificada de 92,57 m² (noventa e dois metros quadrados e cinquenta e sete centímetros), localizada no Comando da Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás – CAPM, na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO.
2.1.2 O imóvel possui 01 lanchonete, de uso comercial, com as seguintes características:
Estrutura de concreto armado; Paredes de tijolo cerâmico;
Possui revestimento de piso em cerâmica; Esquadrias e portas metálicas;
Bancadas de inox e granito
Os banheiros são revestidos com cerâmica e pintura PVA; Teto em gesso corrido e forro de PVC;
Pintura PVA lisa.
2.1.3 O espaço físico não possui medidores individuais de água e energia.
2.2. Descrição detalhada dos serviços:
2.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cardápio mínimo obrigatório, composto de:
a) Bebidas: bebidas (não alcoólicas), tais como, suco de frutas, refrigerantes, água mineral com e sem gás, chá, café, leite;
b) Comidas: refeições (almoço), sanduíches naturais, salgados variados, fritos e assados, biscoitos variados, tortas doces e salgadas, saladas. Os tipos de alimentos oferecidos devem variar ao longo da semana.
2.2.2 Os sucos naturais, refrigerantes, leite, café e outros devem ser servidos em copos descartáveis ou, se solicitado pelo usuário, em copos de vidro e xícaras de igual capacidade.
2.2.3 Os alimentos devem ser servidos em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
2.2.4 Os variados tipos de sobremesas e lanches frios, quando disponíveis, devem ser colocados em balcão refrigerado. Os produtos quentes, que não precisem ser preparados no momento de servir devem ser dispostos em balcões térmicos.
2.2.5 A CONCESSIONÁRIA colocará açúcar, adoçante, molhos (ketchup, mostarda e maionese industrializados) a disposição dos usuários em apresentações adequadas.
2.2.6 A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer qualquer outro serviço relacionado com a atividade fim, desde que seja comunicado e aprovado previamente pelo gestor do contrato.
2.2.7 A CONCEDENTE poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto, quando julgar inconveniente ao interesse público e a sua imagem.
2.2.8 A CONCESSIONÁRIA deve utilizar as instalações concedidas pela CONCEDENTE exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
2.2.9 A lanchonete, se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta ao desempenho das atividades previstas no contrato de concessão onerosa de uso, sendo que qualquer outra atividade deverá ser autorizada pelo gestor do contrato.
2.2.10 Na lanchonete é expressamente vedado:
a) utilização de alto falante ou congêneres que produzam som ou ruídos, prejudiciais ao funcionamento da secretaria;
b) a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
c) comercialização ou uso de bebidas alcoólicas;
d) comercialização ou uso de cigarros e quaisquer produtos tóxicos;
e) comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar.
2.2.11 Os preços dos alimentos e bebidas deverão estar devidamente afixados em quadro em local visível.
2.2.12 Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de serviços deverão ser equivalentes aos praticados no mercado similar local, isto é, do Setor Universitário da cidade de Goiânia/GO;
2.2.13 Se houver interesse da CONCESSIONÁRIA, poderão ocorrer vendas a crédito, sob seu controle, eximindo-se a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade por inadimplência dos credores.
2.2.14 Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte.
2.2.15 A CONCESSIONÁRIA deverá estar provida de troco suficiente para o desempenho de suas atividades comerciais.
2.2.16 A CONCESSIONÁRIA deverá manter pessoal em quantidade suficiente necessário à execução dos serviços, observando-se a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho, mediante as resoluções da ANVISA.
2.2.17 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o seu pessoal devidamente uniformizado, utilizando guarda pó/jaleco e proteção para cabelos, e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONCEDENTE ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários da lanchonete.
2.2.17.1 Os empregados da CONCESSIONÁRIA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE, inclusive vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Polícia Militar do Estado de Goiás.
2.2.18 Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal/1988
2.2.19 Manter em lugar visível e devidamente atualizado quadro com a relação nominal e carteira de saúde dos empregados que executarão os serviços de que trata o objeto deste contrato.
2.2.20 Dotar a cozinha de todos os utensílios e equipamentos que se façam necessários para a atividade econômica e ainda:
a) Instalar, às suas expensas, todos os equipamentos que julgar necessários desde que aprovado com antecedência pelo gestor do contrato.
b) Providenciar, às suas custas, a manutenção e reparação do espaço e das instalações hidráulicas e elétricas, preliminarmente aprovados pelo gestor do contrato.
2.2.21 Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza da atividade econômica, tais como detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos.
2.2.22 A CONCESSIONÁRIA não poderá usar as instalações e equipamentos da lanchonete, para produzir alimentos destinados a atender outros estabelecimentos ou servidores que não da CONCEDENTE.
2.2.23 A atividade principal da CONCESSIONÁRIA será a de lanchonete. No entanto, poderá preparar e servir refeições (almoço), subordinada às normas de higiene e segurança alimentar.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1 O horário de funcionamento da lanchonete será de segunda-feira à sexta feira, das 06:00h às 18:00h.
3.2 Caso haja atividades/eventos no CAPM e quando solicitado pela CONCEDENTE, a lanchonete deverá abrir após às 18:00h e/ou aos sábados, domingos e feriados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
4.1. A limpeza, manutenção, conservação do espaço físico concedido, serão de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser diária.
4.2. A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios da lanchonete são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ressarcimento por furto ou danos.
4.3. Embora a lanchonete esteja estabelecida dentro de uma unidade militar, cabe a CONTRATADA monitorar o acesso e permanência de pessoal estranho ao seu quadro de funcionários, devendo comunicar imediatamente qualquer anormalidade tão logo verificada, prestando os esclarecimentos julgados necessários junto ao gestor do Contrato.
4.4. A CONTRATADA deverá providenciar a desinsetização e desratização das áreas da cozinha e dispensa antes de começar as atividades, e posteriormente a cada 4 (quatro) meses.
a) As empresas prestadoras dos serviços de desinsetização e desratização deverão apresentar informações seguras sobre o uso dos inseticidas utilizados, especialmente, quanto à toxicidade dos produtos utilizados nesses serviços e o tempo necessário de ausência do local, informações estas que deverão ser repassadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado, providenciando-se a retirada de todos os alimentos e utensílios do local onde será realizado o serviço.
4.5. Deverá ainda ser feita limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços a cada 30 (trinta) dias.
4.6. Os detritos provenientes da lanchonete, deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados das dependências da CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios, observando, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) os locais de armazenamento deverão ser mantidos rigorosamente limpos, arejados e arrumados;
b) não será admitido o armazenamento de gêneros de forma imprópria ou fora de condições normais para o consumo, como, por exemplo, gêneros cujas datas de vencimento estejam vencidas, ou que não estejam embalados adequadamente;
c) o armazenamento de gêneros perecíveis deverá ser feito em temperaturas apropriadas, devendo, também, preservá-los de qualquer contaminação, mantendo-os acondicionados em locais protegidos, sem exposição ao ar livre.
d) os produtos de limpeza, inseticidas, substâncias tóxicas e venenosas deverão ser estocadas em dependência própria, rigorosamente isolada dos gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios utilizados na elaboração dos alimentos.
4.8. A CONTRATADA manterá a perfeita higienização dos alimentos a serem consumidos in natura, quando for o caso, e deverá também zelar para que os gêneros alimentícios industrializados a serem utilizados sejam de procedência reconhecida e de qualidade comprovada.
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A CONTRATANTE se compromete a:
5.1.1 Entregar o objeto - espaço físico destinado à lanchonete - nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA (desde que devidamente identificados) para execução dos serviços;
5.1.3 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita à CONTRATADA, informações adicionais inerentes ao objeto da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
5.1.4 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução do contrato.
5.1.5 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/produto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.1.6 Exigir a reparação de danos causados à CONTRATADA e a terceiros, em razões da ocorrência de qualquer evento decorrente da exploração da atividade econômica de lanchonete.
5.1.7 Acompanhar a fiscalização e a execução do objeto, por meio de gestor designado através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMGO, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, bem como informar à direção da CONTRATADA para que sejam tomadas as devidas providências daquilo que esteja em desacordo com o avençado neste contrato.
5.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou no cumprimento do contrato sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido, nos termos da legislação vigente.
5.1.9 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
5.1.9.1 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência
de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.10 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
5.2 A CONTRATADA se compromete a:
5.1 Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e mediante requisição e/ou ordem de fornecimento emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) Cumprir todas as exigências mínimas do Edital e entregar o objeto em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista, prazo e local estipulados e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar se essas condições estão de acordo com as estabelecidas no Termo de Referência.
b) Cumprir com todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, indiretamente ou diretamente sobre o objeto adjudicado.
c) Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto, tais como: tributos, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
d)A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA
5.2 Observar e seguir as normas de disciplina e de segurança da CONTRATANTE, através de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
5.3 Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da CONTRATANTE, pessoal qualificado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previsto na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da atividade comercial desenvolvida no espaço físico cedido, de acordo com o disposto no Termo de Referência, e corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do objeto, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE, implicando na correção de defeitos ou na forma de execução do objeto que estiverem fora das especificações técnicas.
5.5 Providenciar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, o registro da firma na junta comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
5.6 Realizar as reformas necessárias para adequar o espaço físico cedido de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.7 As reformas devem ser previamente submetidas à aprovação do gestor do contrato e estar de acordo com o Manual de Identidade Visual da PMGO.
5.8 A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) meses para apresentar toda a documentação necessária ao correto funcionamento.
5.9 Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos usuários.
5.10 Providenciar a compra e reposição de materiais necessários a execução dos serviços.
5.11 Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pela CONTRATANTE.
5.12 Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pelo gestor do contrato.
5.13 A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que xxxxxx a praticar seus empregados, durante a execução do contrato.
5.14 Todos os tributos, encargos, multas e penalidades, são da responsabilidade da CONTRATADA, e se por força de interpretação divergente tributária ou judicial, a CONTRATANTE for compelida a pagar quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da CONTRATADA.
5.15 Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente da execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
5.16 Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, não mantiver conduta compatível com a natureza da instituição, substituindo-o no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.17 Manter na prestação dos serviços o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos trabalhos.
5.18 Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços.
5.19 Não executar modificações nas instalações sem prévia autorização.
5.20 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.21 Em nenhuma hipótese poderá ser transferido a terceiros a concessão do espaço, devendo o objeto ser executado diretamente pela Contratada, ficando expressamente proibido a transferência de responsabilidade ou subcontratação.
5.22 Zelar pelas instalações físicas concedidas.
5.23 Manter, por conta própria, a lanchonete rigorosamente limpa e arrumada, bem como mesas, cadeiras, paredes, janelas, portas e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e de higiene, notadamente no período de maior índice de utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano.
5.24 Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados às suas instalações, pela execução inadequada da exploração da atividade econômica, por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
5.25 Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, o espaço físico e as instalações deverão ser deixados em perfeitas condições de funcionamento, de forma à não interromper o fornecimento dos lanches.
5.26 Designar um Encarregado Geral para as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com o gestor do contrato.
5.27 Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de validade.
5.28 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a presente contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
5.29 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 Iniciar a execução do objeto de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidades previstas e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, conforme demanda solicitada pelo do Gestor do Contrato.
6.2 O prazo para o início da execução do contrato, bem como de suas atividades comerciais poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
6.3 A contratada deverá iniciar a comercialização dos produtos no espaço objeto da concessão de uso remunerado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, no Comando da Academia de Polícia Militar - CAPM, situado na Rua 252, nº 21, Setor Leste Universitário – Goiânia-GO, XXX 00000-000 - (00) 0000-0000.
6.4 A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Comando da Academia de Polícia Militar - CAPM, Telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, para agendar a data e o horário em que passará a ocupar o espaço objeto da concessão de uso remunerado, bem como o início das atividades comerciais.
7. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicada pela CONTRATANTE acompanhará a ocupação do espaço objeto da concessão de uso remunerado e verificará, através de seu setor técnico, o cumprimento das exigências e especificações técnicas contratuais, a fim de verificar a conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial e especificações técnicas das atividades comerciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da execução do contrato.
7.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.3 O objeto será recebido em conformidade com o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) O objeto será recebido provisoriamente, no ato da ocupação do espaço objeto da concessão de uso remunerado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com as exigências contratuais e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial, quanto à execução das especificações técnicas exigidos no Termo de Referência.
b) O objeto será recebido definitivamente, após verificação da qualidade da atividade comercial prestada e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
7.4 O recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo.:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
7.5 O recebimento definitivo do objeto não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
7.6 Xxxxx disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
7.7 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré- existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de embalagem e transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
7.8 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
7.9 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
8. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A concessão de uso de área terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SSP e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
8.2 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos estabelecidos pelo Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - DO PREÇO: A CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor mensal de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).
9.2 DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado via DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, de acordo com a assinatura do contrato, sob pena de multa, juros e correção pertinentes. Deverá ainda ser apresentado o comprovante ao gestor do contrato.
9.2.1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
9.2.2 Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia expressa, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
9.2.3 A sazonalidade da movimentação de pessoas no prédio e os efeitos da pandemia (com riscos de restrições de movimentos, "lockdown" etc.) não configuram elementos que caracterizem força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da administração ou interferências imprevistas ou qualquer outra causa que atraia teoria da imprevisão, uma vez que os seus efeitos, atualmente, já não são mais imprevisíveis, sendo de conhecimento geral os seus riscos.
9.3 O valor arrecadado mensalmente será destinado ao Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – FREAP.
9.4 Ocorrendo o atraso de pagamento, será aplicado multa de mora e juros de mora sobre o valor devido de acordo com o cálculo efetuado pelo sistema da SEFAZ, aplicando-se pro-rata die da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
9.5 A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o benefício ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida legislação.
9.6 A cada pagamento realizado pela CONTRATADA, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás (CADIN), para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN a CONTRATADA receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
10. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA
10.1 DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2 – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
10.3 – Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta:
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
10.4 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
10.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
10.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.8 DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à CONTRATADA, além das sanções previstas no Artigo 78 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório ou neste contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço de caução, dentro de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1 A empresa vencedora do certame terá, obrigatoriamente, que recolher garantia no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato de sua assinatura.
11.2 O recolhimento da garantia deverá ser feito em moeda corrente do País, podendo a contratada optar por uma das modalidades a seguir:
a. Caução em dinheiro – que deverá ser depositada na Conta Corrente da Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO, que será oportunamente informada.
b. Seguro garantia – a apólice deverá ter vigência pelo prazo do CONTRATO.
c. Carta de fiança bancária – a Carta de Fiança deverá ter vigência pelo prazo do CONTRATO.
11.2.1 No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
11.2.2 A garantia inicial do contrato e os respectivos reforços serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados do término do período de vigência contratual, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, desde que não haja pendências para com esta Pasta.
11.2.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, serão devolvidos a garantia inicial e seus reforços.
11.2.4 No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a garantia e seus reforços não serão devolvidos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2 DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão dos contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato;
c) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial, da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada à CONTRATANTE;
g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no instrumento convocatório e/ou no contrato;
h) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos;
l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.4 A rescisão do contrato poderá ser, conforme Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
12.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
12.7 A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Major QOPM 31.723 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o qual será designado através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante Geral da PMGO, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o Xxxx XXXX 00.000 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 , a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos.
13.2 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
13.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da Contratante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei Federal nº
9.307 de 23/09/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144 de 24/07/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo.
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento.
Goiânia-Goiás, 25 de maio de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Setorial da SSP/GO
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX – CORONEL PM
Comandante Geral da PMGO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 25/05/2021, às 15:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante-Geral, em 25/05/2021, às 18:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Procurador
(a) do Estado, em 09/06/2021, às 07:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020736369 e o código CRC 7C959E9B.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMGO-DC/CALTI
RUA 115 04 - Bairro XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - X/X (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000002117994 SEI 000020736369