PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS I, II, III, IV, V-A E V-B COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO- DE-OBRA NO...
PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS I, II, III, IV, V-A E V-B COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
QUADRO RESUMO DO PROJETO BÁSICO
Objeto da Contratação | PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS I, II, III, IV, V-A E V-B COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES |
Modalidade de Licitação | REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MAIOR DESCONTO |
Lotes de Contratação | 6 LOTES |
Estimativa de Custo Total | R$ 31.920.715,02 (trinta e um milhões e novecentos e vinte mil e setecentos e quinze reais e dois centavos) |
Prazo de Execução e Vigência Contratual | Execução: 12 (doze) meses Vigência: 12 (doze) meses |
Unidade Administrativa responsável de execução do objeto e fiscalização | SEMOPE |
Unidade Administrativa ordenadora da despesa | SEMOPE |
Equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico | Eng. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Versão e Data | Revisão 09 26 de maio de 2022 |
SUMÁRIO
SUMÁRIO
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA DIVISÃO EM LOTES
2.2. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP
3. JUSTIFICATIVA ORÇAMENTÁRIA
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. PARTICIPAÇÃO NOS LOTES DE CONTRATAÇÃO
7.2. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS |
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7.3. SUBCONTRATAÇÃO |
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7.4. VISITA TÉCNICA |
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8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
8.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL
8.3. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO
13.1. CONTRATO
13.2. REAJUSTAMENTO
13.3. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
13.4. DO BDI UTILIZADO
13.5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
13.6. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.7. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO CONTRATO
13.8. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
13.10. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
13.11. SANÇOES ADMINISTRATIVAS
13.12. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
15. ESTIMATIVA DE CUSTO
16. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
17. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
18. ELABORAÇÃO
19. APROVAÇÃO ANEXO I DIVISÃO DE BAIRROS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA ANEXO II COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO CONTRATO ANEXO III CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO IV COMPOSIÇÃO DE TRANSPORTE
1. OBJETO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS I, II, III, IV, V-A E V-B COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE- OBRA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação justifica-se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva nas vias e logradouros públicos no município de Vila Velha/ES, visando executar manutenções periódicas e sob demanda a fim de garantir total capacidade e condições de funcionamento das vias e logradouros públicos, preservando as condições seguras de trafegabilidade, além de garantir a restauração dos logradouros públicos, pois a falta de manutenção acarreta na redução de vida útil dos sistemas de drenagem e pavimentação existentes.
Boa parcela das vias e logradouros públicos do município possuem drenagem superficial (meios fios pré-moldados, sarjetas e canaletas) e/ou drenagem profunda (bueiros tubulares em concreto, poços de visita, caixas ralos, bocas de lobo, tubos de PVC e bueiros celulares) necessitando de reparos. Além disso, faz-se necessário as manutenções e reparos de pavimentação (afundamento e buracos), reparos na rede de );
recomposição de pavimento em blocos intertravados de concreto ou paralelepípedos; patrolamento de vias; substituição ou troca de bancos; demolição do pavimento asfáltico e recomposição da estrutura do pavimento (regularização do subleito, sub-base e base); execução ou reparos de calçadas; reparos em escadarias, reparos em guarda-corpos e corrimões, entre outros problemas decorrentes da falta de manutenção.
Aliado a isso, ressalta-se que a Administração Municipal não possui funcionários especializados e no quantitativo suficiente para realizar as manutenções em vias e logradouros públicos.
A falta de manutenção de vias e logradouros públicos, principalmente naquelas vias mais antigas, pode interferir na boa condição de trafegabilidade, bem como, ocasionar desconforto ao usuário da
via seja veículo automotor ou pedestre. Buracos na via ou na calçada, grelhas e tampões de ferro fundido quebrados, redes de drenagem pluvial danificadas podem ocasionar riscos a integridade física e danos materiais, quando não bem conservadas.
A contratação torna-se necessária para garantir a funcionalidade dos sistemas existentes, visto que deixar as vias em mau estado de conservação, sem o acompanhamento profissional e sem as necessárias intervenções diárias a serem realizadas por equipe técnica devidamente treinada e qualificada, poderá ocasionar um efeito inibidor ao desenvolvimento das atividades econômicas, aumento do custo operacional dos veículos e acréscimo no índice de acidentes.
É evidente que as vias e logradouros públicos, como qualquer outra, estão expostas à depreciação ocasionada por decrepitude (envelhecimento natural), deterioração (desgaste por uso e manutenção inadequados), que se tornam visíveis no tempo, nas suas diversas partes, como em obras de artes correntes e rede de drenagem. A maior parte da rede de drenagem profunda foi construída há muitos anos e desde então as especificações dos materiais empregados e novas tecnologias vem crescendo na execução dos serviços. A rede de drenagem no município de Vila Velha necessita na maior parte de desobstrução e substituição de segmentos de rede pelo fato de várias delas estarem assoreadas e serem recebendo contribuições de água pluvial e esgoto interligado clandestinamente, acarretando na maioria das vezes em pontos de alagamentos e retorno de esgoto em residências e comércios. Além disso, com o crescimento da frota de veículos, a maior parte dos bueiros tubulares em concreto, por exemplo, passam gradativamente a não suportar a solicitação de carga gerada pelo tráfego no pavimento, gerando assim necessidade de correções na rede de drenagem e na pavimentação.
Com o passar do tempo e pela ausência de um plano de manutenção das vias e logradouros públicos, as intervenções por manutenção corretiva passam a ser mais intensivas e ainda mais custosas quanto maior for o retardo nas correções sendo que em alguns casos a manutenção corretiva não mais se aplica, sendo necessário a adoção de medidas de manutenção preventiva ou até mesmo restauração da via.
No tocante à contratação de serviços de manutenção, justifica-se uma vez que viabiliza a execução de serviços que são paulatinamente demandados, e ao mesmo tempo, evita o desencadeamento de uma série de contratações de pequenos serviços.
Assim, a referida prestação de serviços, que tem contratação pretendida neste Projeto Básico, passa a ser muito importante pela necessidade em manter as vias e logradouros públicos em perfeito estado de funcionamento a partir da realização dos serviços preventivos e preditivos, seguidos por último dos corretivos, com objetivo primordial de seguir as recomendações e prescrições contidas nas normas técnicas existentes e demais normas gerais, principalmente de eficiência energética e segurança, proporcionando confiabilidade, economicidade e eficiência das vias e logradouros públicos relacionados na presente contratação.
2.1. DA DIVISÃO EM LOTES
Justifica-se a divisão da contratação em lotes de serviços por regiões administrativas do município pois o município possui grande extensão territorial e cada região administrativa tem suas particularidades e especificidades para execução de serviços de manutenção, visto que o desenvolvimento urbano em cada região é diferente. Como exemplo, temos a Região Administrativa I que se apresenta como a região mais consolidada do município, com maior parcela de vias com rede de drenagem e pavimentação, e a Região Administrativa V que se apresenta como uma região em expansão e desenvolvimento, onde boa parcela das vias e logradouros públicos não possuem rede de esgotamento sanitário. Cabe ressaltar, que a Região V possui a maior área territorial do município de Vila Velha e por este motivo está sendo dividida em Regional V-A e V-B para melhor atendimento.
A divisão em lotes de contratação observa, assim, a compatibilidade de serviços de natureza semelhante por região de modo a manter a competitividade necessária à disputa, ou seja, de modo a ampliar a participação a fim de se obter o menor preço possível para cada lote.
2.2. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP
Justificamos a não indicação de lotes exclusivos para atender à participação exclusiva de Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei nº 123/2006). Tal decisão é devido aos riscos
inerentes à própria execução dos serviços, pois o objeto pretendido, quando executado por vários contratados pode prejudicar o andamento dos mesmos, dado que mais de uma empresa estaria trabalhando nos mesmos serviços e no mesmo lugar. Desta forma, resta justificado, que para o presente objeto não haverá divisão de lotes para atendimento exclusivo de ME e EPP. Contudo, haverá previsão, conforme previsão da Lei Federal, das condições de preferência em caso de empate em disputa, conforme Edital.
3. JUSTIFICATIVA ORÇAMENTÁRIA
O número de chamados para atendimento às demandas nas regionais aumenta a cada ano como podemos observar no levantamento simplificado de registros de ouvidoria apresentado abaixo.
0000 | 0000 | 0000 | 0000 | |
CHAMADOS | 14.062 | 16.846 | 17.264 | 17.773 |
ATENDIDOS | 14.021 | 16.834 | 16.841 | 14.621 |
PENDENTES | *0 | *0 | 408 | **3096 |
CANCELADOS | 41 | 12 | 15 | 6 |
2021 | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | TOTAL |
CHAMADOS | 770 | 1.122 | 1.365 | 1.053 | 1.127 | 945 | 6.382 |
ATENDIDOS | 532 | 582 | 913 | 703 | 674 | 884 | 4.288 |
PENDENTES | 238 | 540 | 452 | 350 | 61 | 61 | 2.094 |
* Não foram armazenados os registros relativos aos anos de 2017 e 2018.
** Foi observado aumento significativo dos chamados no ano de 2019 para 2020.
No processo licitatório realizado em 2017 para os contratos das regionais foram adotados os seguintes valores financeiros para cada regional, conforme tabela abaixo:
Regional | Valor Licitação (2017) |
I | R$ 4.367.662,35 |
II | R$ 4.454.129,01 |
III | R$ 4.110.288,87 |
IV | R$ 4.107.949,07 |
V | R$ 4.399.781,75 |
Xxxxx Xxxxx | R$ 4.287.962,21 |
A média dos valores licitados em 2017 das regionais foi de R$ 4.287.962,21.
Se considerarmos os valores do ano de 2017 e atualizarmos os mesmos para o ano de 2021 através do índice de reajustamento da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) com o parâmetro Conservação Rodoviária, temos os seguintes valores atualizados:
Regional | Valor Licitação (2017) | Índice Conservação Rodoviária (FGV) | Índice Reajuste (2017 a 2021) | Valor Licitação 2017 reajustado (Outubro 2021) | |
Abril 2017 | Outubro 2021 | ||||
I | R$ 4.367.662,35 | 279,549 | 349,401 | 24,99% | R$ 5.459.027,19 |
II | R$ 4.454.129,01 | 279,549 | 349,401 | 24,99% | R$ 5.567.099,61 |
III | R$ 4.110.288,87 | 279,549 | 349,401 | 24,99% | R$ 5.137.342,79 |
IV | R$ 4.107.949,07 | 279,549 | 349,401 | 24,99% | R$ 5.134.418,34 |
V | R$ 4.399.781,75 | 279,549 | 349,401 | 24,99% | R$ 5.499.172,39 |
Valor Médio por Regional | R$ 5.359.412,06 |
Em função deste levantamento foi estimado o custo de cada regional baseado na média dos valores licitados em 2017 atualizados para 2021.
A média dos valores licitados em 2017 atualizados para o respectivo ano de 2021 resultou no valor médio por regional de R$ 5.359.412,06. Cabe ressaltar ainda, que para estimativa do valor médio não estão sendo levados em consideração possíveis aditivos contratuais resultantes entre os anos de 2017 e 2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme disposições contidas nas legislações vigentes, especialmente na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e observando-se ainda, no que couber, as disposições da Lei 8.883/94 de 08/06/94, da Lei Municipal nº 5.623/2015 e o estabelecido no Edital, a contratação será realizada no REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA e a prestação dos serviços por EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO. O critério de avaliação será o MAIOR DESCONTO, conforme Item 6 deste Projeto Básico.
Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto Básico, e serão remunerados conforme descrito no item 6.
A prestação dos serviços não deverá gerar vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação será dividia em lotes, conforme apresentados a seguir:
LOTE 1: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra, localizados na Região Administrativa I do município de Vila Velha;
LOTE 2: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra, localizados na Região Administrativa II do município de Vila Velha;
LOTE 3: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra, localizados na Região Administrativa III do município de Vila Velha;
LOTE 4: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra, localizados na Região Administrativa IV do município de Vila Velha;
LOTE 5: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra, localizados na Região Administrativa V-A do município de Vila Velha;
LOTE 6: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra, localizados na Região Administrativa V-B do município de Vila Velha.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Com base no levantamento das planilhas orçamentárias licitadas em 2017 em comparação com a planilhas de medição praticadas em cada regional nos contratos vigentes, podemos observar inúmeros serviços não demandados e outros altamente demandados. Isso demonstra que a dificuldade em elaborar uma planilha de contratação de serviços de manutenção continuada com quantitativos determinados quando há incerteza de demandas futuras, visto que as manutenções corretivas são de difícil previsão.
Considerando o exposto acima, e ainda que não existe um diagnóstico preciso das vias e logradouros públicos a serem manutenidos, e considerando ainda que a manutenção não incidirá sobre o total das áreas das vias e logradouros públicos em todo o tempo, visto que as mesmas possuem idades e estados de conservação variados, para julgamento das propostas será adotado critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS PLANILHAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTES E COMPOSIÇÕES DESCRITAS EM TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS SEM DESONERAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO (DER-ES).
A tabela de Serviços Rodoviários sem Desoneração relativa a Junho de 2021, datada de 09/12/2021, disponível em < xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xx- custos-unitarios > será a base para fins de julgamento do presente certame.
Uma vez que o critério de julgamento será o maior percentual de desconto sobre as planilhas de serviços, sobre o preço unitário de todos os itens da tabela incidirá, linearmente, o percentual de desconto oferecido pela licitante. O preço unitário resultante após a aplicação do desconto será utilizado para a remuneração da contratada.
Excetuam-se dessa contratação os seguintes Grupos de Serviços por entendermos que não fazem parte do escopo de manutenção de vias e logradouros públicos:
SERVIÇOS AMBIENTAIS; SINALIZAÇÃO; SERVIÇOS DIVERSOS;
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS; MATERIAIS.
Excetua-se ainda os serviços que envolvem MATERIAL BETUMINOSO, por já fazer parte do escopo de outros contratos.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As condições de participação as descritas abaixo e as descritas no Edital.
Serão desclassificadas as empresas em que o mesmo profissional é responsável técnico por mais de uma empresa, ou é sócio de uma e responsável técnico de outra, uma vez que tal fato pode resultar em conflitos de interesses que podem colocar em dúvida a lisura do mesmo.
7.1. PARTICIPAÇÃO NOS LOTES DE CONTRATAÇÃO
A empresa licitante poderá participar da disputa de todos os lotes de contratação, e caso venha a participar de mais de um lote, deverá apresentar equipe técnica diferente para cada um dos lotes, ou seja, o mesmo profissional não poderá ser indicado para a equipe técnica de lotes distintos.
Tal solicitação é devido à necessidade da equipe estar à disposição de um único lote ou regional, de forma a atender da melhor forma possível a Administração Pública. Assim sendo, os atestados da Qualificação Técnico-Profissional a serem apresentados deverão ser, obrigatoriamente, de profissionais diferentes para a participação em lotes diferentes.
7.2. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
7.3. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial dos serviços no quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual por Autorização de Serviços AS ou outro documento equivalente, desde que previamente submetida à aprovação, mediante comunicação por escrito devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
Responderá a CONTRATADA isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados pela subcontratada.
A subcontratação prevista neste item não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA.
7.4. VISITA TÉCNICA
As informações do presente documento são básicas e mínimas necessárias para a realização dos serviços. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, a empresa poderá realizar visita técnica em vias e logradouros públicos das regiões administrativas onde poderão ser
executados os serviços, até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 13:00 (podendo haver alteração), devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Comissão de Licitação, obedecendo todas as normas vigentes contra o COVID-19.
As empresas que não realizarem a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS conforme modelo do
edital, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da Licitação.
As empresas que realizarem a visita técnica deverão apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA a ser disponibilizado pelo servidor responsável por acompanhar a visita na data da mesma, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e da Administração Municipal designado para acompanhar as visitas.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
Para Qualificação Técnica da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, e deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados.
Obs.: A licitante deverá comprovar a equipe mínima apresentada para a Administração Local do contrato, através de relação explícita e de declaração formal da sua disponibilidade, para participação em cada lote, tendo em vista que a Administração Local é remunerada por lote de contratação.
II. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
a. Comprovação de que a empresa prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação nas quantidades abaixo descritas. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, observados os quantitativos mínimos abaixo:
QUANTITATIVOS A SEREM COMPROVADOS POR LOTE | |||
Descrição do Serviço | Quantitativo Anual Estimado (Ver obs.) | Unidade | Quantitativo Mínimo (40% do anual estimado) |
Caixa ralo com grelha articulada em Ferro Fundido | 1400 | un | 560 |
Caixa de passagem ou Poço de visita | 820 | un | 168 |
Base e/ou aterro compactado com brita graduada | 3.500 | m³ | 1.400 |
Pavimentação com blocos de concreto | 15.000 | m² | 6.000 |
Execução de rede de drenagem com corpo BSTC diâmetro superior a 0,30 m | 2.500 | m | 1.000 |
Execução de calçada em concreto | 500 | m² | 200 |
Obs.: Esses quantitativos foram estimados com base no histórico de contratos anteriores e nas médias históricas para cada serviço.
A comprovação da execução dos serviços acima listados poderá ser realizada através de atestados de obras ou atestados de serviços continuados ou não.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo requerido de cada serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados.
A empresa que participar de mais de um lote deverá comprovar a execução dos quantitativos do quadro acima para cada lote que participar. Exemplo: Caso a empresa participe de dois lotes,
deverá apresentar a comprovação do dobro das quantidades do quadro acima, e assim sucessivamente.
Poderão ser aceitos atestados parciais, desde que expressem a conclusão dos quantitativos.
Na oportunidade, é imperioso registrar que o entendimento do Tribunal de Contas da União admite a fixação de quantitativos mínimos, não superior ao percentual de 50% dos itens definidos como de maior relevância técnica e financeira para a contratação, e deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto (TCU - Acórdão 1923/2004 Plenário, proc. 005.738/2002-5, Relator: Min. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e TCU - Acórdão 244/2015 Plenário, proc. 029.920/2014-0, Relator: Min. Xxxxx Xxxxxx).
b. Comprovação de que a empresa prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, com mínimo de 1 (um) ano de serviços prestados: Manutenção e/ou Conservação de Vias e Logradouros. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, admitindo somatório de atestados desde que não se refiram ao um mesmo período ainda que em locais distintos.
III. DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ou ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, a ser apresentado conforme modelo do edital;
IV. DECLARAÇÃO expressa, em papel timbrado, de que apresentará, antes da assinatura do contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
V. DECLARAÇÃO expressa, em papel timbrado, de que apresentará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início da vigência do contrato ou sempre que houver alteração, a documentação comprobatória da especialização e formação técnica da equipe.
VI. DECLARAÇÃO expressa, em papel timbrado de que, caso seja declarada vencedora do certame manterá no município de Vila Velha a infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início do contrato.
8.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL
Para Qualificação Técnica-Profissional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
II. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a. Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente averbados junto ao conselho pertinente, do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), Engenheiro ou Arquiteto indicado, que comprovem a prestação de serviços executados compatíveis e semelhantes com o objeto deste projeto básico, conforme quadro abaixo. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica.
As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
Descrição do Serviço |
Caixa ralo com grelha articulada em Ferro Fundido |
Caixa de passagem ou poço de visita |
Base e/ou aterro compactado com brita graduada |
Pavimentação com blocos de concreto |
Execução de rede de drenagem com corpo BSTC diâmetro superior a 0,30m |
Execução de calçada em concreto |
Para a comprovação de experiência na execução dos serviços acima listados, a empresa poderá apresentar mais de um atestado.
Também será permitido que a empresa apresente mais de um responsável técnico para comprovar a experiência nos serviços acima.
b. Comprovação de que o profissional prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação: Manutenção e/ou Conservação de Vias
e Logradouros. A comprovação será feita por meio de apresentação de acervo(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, registrados no Conselho competente.
Observações:
A CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a mesma deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, antes da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social.
A empresa licitante poderá participar da disputa de todos os lotes de contratação, e caso venha a participar de mais de um lote, deverá apresentar responsável técnico diferente para cada um dos lotes que participar, ou seja, o mesmo profissional não poderá ser indicado para a equipe técnica de lotes distintos.
8.3. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os profissionais responsáveis técnicos indicados na licitação deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissional substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído.
A equipe técnica mínima para a pretensa contratação está demonstrada no item de Administração Local.
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
A licitante que participar de mais de um lote deverá atender aos critérios previstos no Edital para Qualificação Econômico-Financeira relativa à soma dos lotes que se classificou.
10. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Projeto Básico e a ser entregue pela PROPONENTE deverá apresentar os seguintes elementos:
Percentual de desconto sobre as planilhas de serviços, insumos e composições descritas em tabelas do DER Rodovias, observando o disposto no item 6 deste instrumento.
Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação;
Cronograma físico financeiro, cujo modelo consta no Xxxxx XXX;
Nome ou razão social da PROPONENTE, CNPJ, seu endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone e endereço;
Demais exigências do Edital.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria de Obras;
d. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa;
e. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f. Pagar à empresa o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no PROJETO BÁSICO e seus anexos;
g. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da empresa, em conformidade com a legislação vigente;
h. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
i. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas no Projeto Básico como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias;
j. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento;
k. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução dos serviços.
A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições:
a. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato;
b. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
c. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal;
d. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
e. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
f. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
g. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
h. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis;
i. Informar quanto ao andamento dos serviços por meio de relatórios a qualquer tempo quando solicitados pela autoridade competente;
j. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, as seguintes
a. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, os serviços sejam inteiramente concluídos e entregues;
b. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
d. Possuir em seu quadro de empregados profissional responsável técnico que, após a homologação do contrato e a emissão de Ordem de Serviço do Contrato, apresente ART de execução do objeto do Contrato.
e. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
f. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de uniformes e crachá aos seus funcionários, dos quais serão exigidos asseio diário e boa apresentação enquanto estiverem a serviço da CONTRATADA;
g. Cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
h. Diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
i. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais básicos e de uso consumo, necessários à perfeita execução dos serviços, ou recomendados nos manuais dos fabricantes;
j. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato;
k. Assumir integral a responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE porventura resultantes de suas atividades;
l. Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade;
m. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada;
n. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
o. Designar oficialmente o responsável pela coordenação geral do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional;
p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição;
q. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar;
r. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação;
s. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento.
13. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá demandar diversos serviços simultaneamente, cabendo à CONTRATADA prover os meios necessários para elaboração e entrega dos serviços dentro do escopo e dos prazos estabelecidos.
Os serviços a serem realizados serão demandados pela Fiscalização do Contrato.
Para cada serviço ou grupo de serviços a serem realizados pela CONTRATADA, será emitida uma AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AS, datada e assinada pelo CONTRATANTE, estabelecendo o prazo de entrega para os serviços e observando a urgência que o serviço demandado requer, em conformidade com o cronograma físico-financeiro do contrato.
Por se tratar de serviços da Tabela DER-ES para Serviços Rodoviários, o valor dos serviços da tabela já inclui o BDI de 23,32% e Leis Sociais de 157,27%, não cabendo portanto novas incidências sobre o mesmo.
De acordo com natureza de cada AS, as etapas de entrega poderão ser fracionadas ou agrupadas conforme plano de trabalho estabelecido inicialmente no detalhamento da AS.
O prazo de execução de cada AS será contato em dias corridos para cada serviço demandado, a partir da data de recebimento da mesma.
O prazo de execução dos serviços descritos na AS poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos.
Para os fins previstos acima, a CONTRATADA deverá protocolar o pedido de prorrogação de prazo devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
Caberá à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços junto ao CONTRATANTE, devendo observar as normas técnicas e as competências profissionais pertinentes.
13.1. CONTRATO
Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer em aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.2. REAJUSTAMENTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento da planilha do DER (junho/2021). Após esse período, os valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as legislações vigentes, aplicando-se os índices setoriais pertinentes à contratação.
Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando- se os índices setoriais pertinentes a contratação divulgados pelo DNIT, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês da data do orçamento da planilha do DER (junho/2021);
I = índices setoriais do 13º mês a partir da data do orçamento, ou do último reajustamento aplicado.
Os índices pertinentes a serem utilizados para o reajustamento serão os divulgados pelo DNIT e aplicados a cada serviço executado conforme o grupo de serviço da planilha do DER.
sim sucessivamente.
Para efeito do previsto nesse item, os índices deverão se referir ao mês do orçamento e ao 13º mês a partir desta data, mantendo-se a periodicidade de 12 meses para os preços propostos e os preços reajustados. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
13.3. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Para a Administração Local do contrato será adotado o percentual máximo de 6,99% sobre o valor contratual de acordo com a Resolução SETOP n° 002/2016 e em conformidade com a Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES.
O valor total da Administração Local do contrato está demonstrado no ANEXO II deste documento, e será acrescido ao valor do contrato.
Atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU, o item Administração Local deverá ser medido de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato evitando-se, desta forma, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual.
Será adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição dos custos totais da mesma estejam vinculados à cada medição mensal do contrato.
Assim, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local a cada medição deverá atender a seguinte fórmula:
Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e SEM Administração Local) x Valor total da Administração Local já incluído BDI.
Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao total de serviços medidos no mês de referência da medição, já incluído BDI.
A composição de custos do item Administração Local considerou:
Locação de terreno para instalação de canteiro de obras; 01 Xxxxxxxxxx xxxxxx ou Xxxxxxxxx xxxxxx;
01 Técnico de nível médio;
01 Técnico de segurança do trabalho; 01 Apontador.
O técnico locado na Administração Local deverá ter curso técnico em estradas e/ou edificações, e sua contratação deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização. O mesmo ficará sob a orientação direta da Fiscalização do Contrato.
Demais custos para manutenção do canteiro como Material de Escritório, Energia, Telefone/ Internet, Água estão incluídos no valor de locação do terreno de canteiro.
Observação:
A equipe mínima da Administração Local, a ser indicada pela CONTRATADA não deverá figurar em mais de um contrato a ser firmado neste certame, ou seja, cada contrato deverá dispor de seus profissionais aptos para a dedicarem exclusivamente ao lote arrematado, de forma a inibir o direcionamento de uma mesma equipe em mais de um contrato simultaneamente.
13.4. DO BDI UTILIZADO
Por se tratar de serviços da Tabela DER-ES para Serviços Rodoviários, o valor dos serviços da tabela já inclui o BDI de 23,32%, conforme Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado
- TCE-ES, que passou o viger em 01 de janeiro de 2020, conforme segue:
Sendo assim, A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR SUA COMPOSIÇÃO DE BDI EM CONSONÂNCIA COM A TABELA 1 DA RESOLUÇÃO TCE-ES Nº 329/2019.
13.5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O objeto da presente contratação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA VISANDO FUTURAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS I, II, III, IV, V-A E V-B COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES,
conforme detalhamento a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO TOTAL ANUAL | VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL | VALOR ESTIMADO SERVIÇOS MÁXIMO MENSAL | VALOR ESTIMADO ADM LOCAL MÁXIMO MENSAL |
01 | Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, localizados na Região Administrativa I do município de Vila Velha. | R$ 5.320.119,17 | R$ 443.343,26 | R$ 415.000,00 | R$ 28.343,26 |
02 | Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, localizados na Região Administrativa II do município de Vila Velha. | R$ 5.320.119,17 | R$ 443.343,26 | R$ 415.000,00 | R$ 28.343,26 |
03 | Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, localizados na Região Administrativa III do município de Vila Velha. | R$ 5.320.119,17 | R$ 443.343,26 | R$ 415.000,00 | R$ 28.343,26 |
04 | Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, localizados na Região Administrativa IV do município de Vila Velha. | R$ 5.320.119,17 | R$ 443.343,26 | R$ 415.000,00 | R$ 28.343,26 |
05-A | Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, localizados na Região Administrativa V-A do município de Vila Velha. | R$ 5.320.119,17 | R$ 443.343,26 | R$ 415.000,00 | R$ 28.343,26 |
05-B | Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, localizados na Região Administrativa V-B do município de Vila Velha. | R$ 5.320.119,17 | R$ 443.343,26 | R$ 415.000,00 | R$ 28.343,26 |
A estimativa de valor mensal e anual levou em conta a projeção de gastos a serem realizados conforme planejamento da administração municipal e o valor disponível e previsto em orçamento para tais serviços.
Obs.: O valor da Administração Local mensal será calculado de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato. Na tabela acima, como forma demonstrativa, o valor mensal foi calculado pela divisão do valor contratado para 12 meses.
13.6. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas regiões administrativas do município discriminadas no ANEXO I deste Projeto Básico.
Por interesse da Administração Municipal, poderá ser feito o remanejamento da distribuição de bairros, e ainda, além dos relacionados no ANEXO I, poderão ser incluídos outros bairros que venham a ser criados ou desmembrados pela municipalidade, que serão integrados aos atuais e serão alvo de execução de serviços por parte da empresa contratada para a Regional Administrativa que o absorver.
A Região Administrativa I tem como característica predominante vias implantadas providas de pavimentação com baixa declividade, assim como sistema de drenagem pluvial localizados em alguns segmentos, em elevadas profundidades e terreno arenoso, necessitando de ser executado
serviços de escoramento com pranchões metálicos/gaiola, e sistema de esgotamento sanitário implantado na maioria dos bairros.
A Região Administrativa II tem como característica predominante vias implantadas providas de pavimentação com baixa a média declividade. O sistema de drenagem pluvial existente é muito antigo e profundo, o que demanda maior intervenção na manutenção dessas redes e maior dificuldade de execução havendo necessidade de escoramento com pranchões metálicos/gaiola. O sistema de esgotamento sanitário já foi implantado em boa parte desta região.
A Região Administrativa III tem como característica predominante vias pavimentadas com alta declividade, e sistema de drenagem pluvial existente muito antigo, o que demanda maior intervenção na manutenção dessas redes principalmente em função de ser necessário realizar desobstrução e substituição de segmentos de rede pelo fato de várias delas estarem assoreadas e
-
se em estágio inicial de implantação.
A Região Administrativa IV tem como característica predominante vias pavimentadas com baixa a média declividade. A Região é cortada por muitos canais de leito natural em áreas de topografia plana dificultando o escoamento das águas provenientes do sistema de drenagem pluvial existente. O sistema de esgotamento sanitário está em estágio inicial de implantação.
A Região Administrativa V tem como característica predominante vias implantadas não pavimentadas e com declividade baixa, embora apresente também vias implantadas em terrenos acidentados com média a elevada declividade. A Região é cortada por muitos canais já retificados e galerias. O sistema de drenagem pluvial ainda é precário e o sistema de esgotamento sanitário está em fase inicial de implantação.
13.7. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO CONTRATO
A execução dos serviços será de forma continuada, com o fornecimento de materiais e de mão-de- obra, por meio da efetivação das manutenções de vias e logradouros públicos preventivas e corretivas.
Os serviços contratados serão executados, sempre que necessário, após prévia solicitação da Fiscalização através de demandas que são originadas de solicitações via Ouvidoria, Processos Administrativos, solicitações verbais de agentes públicos, de contribuintes, de audiências públicas, etc. Em seguida é feita uma análise mais detalhada das solicitações, para que havendo a aprovação pela Fiscalização, sejam emitidas as AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS (AS) e a programação de execução dos mesmos, sendo apresentada à CONTRATADA para que esta apresente o planejamento de execução.
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá sinalizar e se necessário isolar a área convenientemente, dos locais onde serão realizadas as intervenções, obedecendo à determinação da CONTRATANTE, de forma a garantir a segurança necessária dos seus funcionários que executam os serviços, como também para os usuários desses locais. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para instalação da sinalização (cavaletes, cones, cercas de iso vestimentas exigida por lei e normas de segurança.
A CONTRATADA terá a responsabilidade de manter as vias urbanas e logradouros públicos localizados no âmbito da Regional Administrativa para a qual foi contratada, em perfeitas condições de trafegabilidade, devendo realizar vistorias diárias e constantes, e comunicar à Fiscalização.
Em caso de serviços em vias de grande fluxo de veículos, a Fiscalização deverá solicitar a presença da Guarda Municipal para acompanhamento e sinalização de trânsito até a conclusão dos mesmos.
Todo e qualquer reparo deverá ser devidamente sinalizado e qualquer acidente ou ocorrência pela sua falta, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma adotar todas as providências relativas ao atendimento do(s) funcionário(s) e a terceiros. Caso o reparo necessite de mais de um dia de serviço, a CONTRATADA deverá providenciar a devida sinalização do local e quando for o caso isolar a área.
A CONTRATADA Fiscalização faça as
devidas anotações com relação ao andamento das obras e outros assuntos que se fizerem necessários e também, visando à tomada de decisões, que poderão ser inseridas no diário como forma oficial de comunicação. As comunicações só terão valor oficial quando estiverem averbadas
pela Fiscalização essária ao
processo de medição.
A CONTRATADA será responsável pelo controle dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços, principalmente, regularização do subleito, sub-base, base, relativos a concreto, dos blocos intertravados, grelhas e tampões de ferro fundido utilizados, devendo os ensaios e controles serem anexados aos relatórios de medição onde conste sua utilização, e acompanhará os elementos das medições, ou quando solicitado pela Fiscalização.
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às normas, orientações, projetos padrões, e especificações técnicas vigentes, especialmente NBR-ABNT, DNIT, DER-ES e PMVV. Em síntese, dentre outras normas, a CONTRATADA deverá atender as seguintes:
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR, com destaque para a NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
Resolução CONAMA N° 307, de 5 de julho de 2002- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos; para a gestão dos resíduos; da Construção Civil.
Resolução CONAMA N° 448, de18 de janeiro de 2012- Altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA.
Decreto Nº 92.100, de 10 dezembro de 1985, da Presidência da República e a Portaria Nº 2.296, de 23 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos aplicáveis dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais e das concessionárias de Serviços Públicos;
Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, e suas alterações;
Tampões e Xxxxxxx deverão seguir a Norma ABNT NBR10160 classe D400;
Prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT e do DNIT ou para melhor complementar os temas previstos por essas.
Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da Fiscalização.
Na execução das manutenções de vias e logradouros públicos, a definição do preço dos serviços previstos em cada AS dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO
ESPÍRITO SANTO (DER-ES), observando-se a aplicação do deflator da licitação.
Os serviços serão executados conforme definido na AS pela Fiscalização. Para cada AS, a CONTRATADA deverá apresentar planilha estimativa de custos e serviços previstos para aprovação da Fiscalização.
Na referida AS deverá constar os serviços e tarefas a serem realizados, ou seja, todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção preventiva e corretiva, sempre que necessários ou quando recomendado pela Fiscalização do Contrato.
Os serviços sugeridos na AS não são exaustivos, podendo ser acrescidos de outros que se façam necessários e que façam parte do escopo contratual.
Os serviços que requeiram a paralisação parcial ou total do trânsito somente serão realizados pela CONTRATADA mediante prévia autorização da Fiscalização e com o apoio da Guarda Municipal de Trânsito.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de segunda-feira a sexta-feira, de forma ininterrupta, de forma que os serviços não fiquem paralisados/prejudicados.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades da CONTRATANTE, e sempre que possível, deverão ser desenvolvidos durante o horário de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar
interrupções no funcionamento normal do trânsito, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, acordados com a Fiscalização.
Todos os serviços executados deverão ser precedidos de proteção, sem ônus para a CONTRATANTE, dos locais, objetos e materiais da CONTRATANTE. Caso necessário, a CONTRATANTE providenciará o remanejamento destes para local protegido.
Os materiais e entulhos de obras não reaproveitáveis provenientes de demolição ou substituição, deverão ser convenientemente removidos pela CONTRATADA para os locais licenciados, inclusive deverá ser realizada a remoção do entulho de acordo com as normas instituídas pela legislação vigente.
Os materiais reaproveitáveis provenientes de demolição deverão ser removidos pela CONTRATADA para local indicado pela Fiscalização.
Ao término dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela limpeza total da área onde foram realizados.
O transporte dos funcionários para os locais da realização dos serviços para atendimento das demandas será realizado por meio de veículo próprio da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
O canteiro de obras deve ser localizado no município de Vila Velha, e em área localizada na região administrativa de atuação, devendo ser considerado quando da definição do local de instalação, as questões referente à logística. Esse local deverá ser apresentado com antecedência para aprovação da Fiscalização. Após aprovação do local, a CONTRATADA deverá apresentar layout das instalações atendendo ao definido na planilha orçamentária, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá escolher o local de instalação do canteiro desde que disponibilize a área à CONTRATADA, devendo o valor do aluguel previsto na Administração Local para o canteiro de obras ser convertido em bem-feitorias no terreno da CONTRATANTE.
O transporte de materiais está previsto em diversas composições do DER, portanto, já está previsto
calculado conforme fórmula da composição aplicando a distância média de transporte DMT de 15 km.
O transporte de funcionários do canteiro até a frente de serviços será remunerado através do item
inclusive motorista e co
planilha do DER, e que será pago conforme o serviço for executado, aplicando-se o mesmo percentual de desconto dado à planilha do DER pela contratada. A composição deste item está descrita no Anexo IV.
Todos os veículos utilizados no contrato deverão ser identificados, nas 02 (duas) portas, pela
13.8. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os serviços deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, atendendo as boas práticas de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
Os materiais básicos empregados deverão atender à melhor relação entre custo e benefício, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
Sempre que haja viabilidade e desde que haja similares no mercado, deverá ser dado preferência a materiais com maior índice de eficiência energética.
A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação das marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição, que será devidamente justificada, de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
A CONTRATADA deverá realizar a remoção de entulho decorrente da execução de obras, sob orientação da Fiscalização, devendo ser destinado a depósito indicado pela CONTRATANTE, ou descarte ambientalmente correto.
Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, deverão ser adequadamente separados, acondicionados para descarte e descartados pela CONTRATADA, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
13.9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre a Fiscalização (Gestor e Fiscal do Contrato) e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico.
A Fiscalização e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o Contrato, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
13.10. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
A fim de que sejam preservadas as propriedades alheias:
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza;
A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior;
A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
13.11. SANÇOES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, às sansões estabelecidas no Edital.
13.12. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Em todos os serviços a serem executados, a CONTRATADA deverá obedecer às normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico e mais as leis, decretos, regulamentos e posturas a que abrange todas as exigências da NBR ABNT, do DNIT, do DER-ES, e da PMVV, bem como, as especificações aplicáveis aos serviços do objeto do contrato, vigentes na data da execução dos serviços.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses e prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço do Contrato.
Por se tratar de contrato de serviço continuado, estes prazos poderão ser renovados e/ou prorrogados, até o limite de 60 (sessenta) meses conforme interesse da Administração Municipal, na forma do Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/93.
15. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo estimado por lote para a prestação dos serviços de cada Região Administrativa (Região I, Região II, Região III, Região IV, Região V-A e Região V-B) é de R$ 5.320.119,17 (cinco milhões e trezentos e vinte mil e cento e dezenove reais e dezessete centavos), já considerados os custos referentes a Administração Local de cada contrato.
VALORES ESTIMADOS | ||
LOTE | REGIÃO ATENDIDA | VALOR (R$) |
LOTE 01 | REGIONAL I | R$ 5.320.119,17 |
LOTE 02 | REGIONAL II | R$ 5.320.119,17 |
LOTE 03 | REGIONAL III | R$ 5.320.119,17 |
LOTE 04 | REGIONAL IV | R$ 5.320.119,17 |
LOTE 05 | REGIONAL V-A | R$ 5.320.119,17 |
LOTE 06 | REGIONAL V-B | R$ 5.320.119,17 |
TOTAL | R$ 31.920.715,02 |
O custo estimado global da contratação é de R$ 31.920.715,02 (trinta e um milhões e novecentos e vinte mil e setecentos e quinze reais e dois centavos).
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Nos preços unitários para execução dos serviços estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
As despesas com custos provenientes de Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados, e outras como digitação, cópias, desenhos, memoriais, quantitativos, orçamentos, cadernos de encargos, taxas de aprovação e justificativas serão considerados como integrantes da contratação, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal.
A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços.
Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas aos serviços objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção
dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os serviços descritos na Planilha Estimativa que acompanha a AS, e serão liberados de acordo com os serviços concluídos, quando seus produtos forem efetivamente aceitos pela Fiscalização do Contrato.
16. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
O pagamento das medições será realizado em parcelas mensais e de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, através de crédito bancário após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança.
Apenas os serviços aprovados pela Fiscalização poderão ser incluídos no Boletim de Medição. Se a Fiscalização recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto Básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.
Caso a AS ainda não tenha sido iniciada, a Fiscalização pode vir a não autorizar a elaboração de todos os serviços inicialmente previstos, sendo que, nesse caso específico, não estará obrigada a efetuar qualquer tipo de pagamento.
A apresentação da medição pela CONTRATADA deverá ser devidamente protocolada, contendo:
a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição;
b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e pelo Fiscal do Contrato;
c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução;
d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados;
e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade);
f. Programação para o próximo período;
g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela Fiscalização, devidamente assinada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e pelo Fiscal do Contrato.
17. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
São anexos deste instrumento:
ANEXO I DIVISÃO DE BAIRROS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA; ANEXO II COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO CONTRATO; ANEXO III CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
ANEXO IV COMPOSIÇÃO DE TRANSPORTE LOCAL.
18. ELABORAÇÃO
O presente Projeto Básico foi elaborado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, conforme profissional abaixo relacionado:
Rhodney Xxxxxx Xxxxxxx
Engenheiro Civil / Assessor Técnico - SEMOPE/PMVV
19. APROVAÇÃO
APROVO o conteúdo deste PROJETO BÁSICO. Vila Velha, 27 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx de Hollanda Cavalcante
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes SEMOPE/PMVV
ANEXO I DIVISÃO DE BAIRROS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA
Regional Administrativa I Bairros
1. Centro de Vila Velha;
2. Boa Vista I;
3. Boa Vista II;
4. Coqueiral de Itaparica;
5. Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
6. Divino Espírito Santo;
7. Glória;
8. Ilha dos Ayres;
9. Itapuã;
10. Jaburuna;
11. Jockey de Itaparica;
12. Olaria;
13. Praia da Costa;
14. Praia das Gaivotas;
15. Praia de Itaparica;
16. Residencial Coqueiral;
17. Soteco;
18. Vista da Penha.
Regional Administrativa II Bairros
1. Ibes;
2. Araçás;
3. Brisamar;
4. Cocal;
5. DarlySantos;
6. Guaranhuns;
7. Ilha dos Bentos;
8. Jardim Asteca;
9. Jardim Colorado;
10. Jardim Guadalajara;
11. Jardim Guaranhuns;
12. Nossa Senhora da Penha;
13. Nova Itaparica;
14. Novo México;
15. Pontal das Garças;
16. Santa Inês;
17. Santa Mônica Popular;
18. Santa Mônica;
19. Xxxxxx Xxxxxx;
20. Vila Guaranhuns;
21. Vila Nova.
Regional Administrativa III Bairros
1. Aribiri;
2. Argolas;
3. Ataíde;
4. Cavalieri;
5. Chácara do Conde;
6. Xxx Xxxx Xxxxxxx;
7. Garoto;
8. Ilha da Conceição;
9. Ilha das Flores;
10. Xxxx;
11. Pedra dos Búzios;
12. Primeiro de Maio;
13. Sagrada Família;
14. Santa Rita;
15. Vila Batista;
16. Vila Garrido;
17. Zumbi dos Palmares.
Regional Administrativa IV Bairros
1. Cobilândia;
2. Alecrim;
3. Alvorada;
4. Cobi de Baixo;
5. Cobi de Cima;
6. Industrial;
7. Jardim do Vale;
8. Jardim Marilândia;
9. Nova América;
10. Planalto;
11. Rio Marinho;
12. Santa Clara;
13. São Torquato;
14. Vale Encantado.
Regional Administrativa V-A Bairros
1. Balneário Ponta da Fruta;
2. Barramares;
3. Cidade da Barra;
4. Jabaeté;
5. Xxxx Xxxxxxx;
6. Morada da Barra;
7. Morro da Lagoa;
8. Xxxxxxxx xx Xxxxx;
9. Riviera da Barra;
10. São Conrado;
11. Terra Vermelha;
12. Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
13. Vinte e Três de Maio.
Regional Administrativa V-B Bairros
1. Barra do Jucu;
2. Interlagos;
3. Morada do Sol;
4. Nova Ponta da Fruta;
5. Ponta da Fruta;
6. Praia dos Recifes;
7. Santa Paula I;
8. Santa Paula II.
Obs.: Está em andamento uma Consulta Pública para aprovação da Nova Lei dos Bairros e Regiões para o município de Vila Velha, que altera a Lei 4.707/2008 e propõe a criação de mais duas regiões.
Considerando a realização da Consulta Pública, que ainda não possui resultado, e após isso, a tramitação do processo e aprovação da Nova Lei na Câmara de Vereadores, fica registrado que a divisão de bairros neste documento poderá sofrer alteração em função da aprovação da nova legislação municipal, sem que isso venha a trazer alteração nos valores da atual contratação, sendo isso tratado futuramente em apostilamento aos contratos firmados decorrentes deste Projeto Básico.
XXXXX XX COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO CONTRATO
Relatório de Composição de Preços Unitários do Orçamento Orçamento: ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIONAIS
Órgão Cliente: XXXXXX Xxxxx Gerente: SEMOPE Data Base: DER-ES Junho/2021
Planilha: 2 - REGIONAIS
Item: 010101 - Administração Local Unidade: und
Base: LOCAL Fonte: COMPOSIÇÃO Versão: REV02
MÃO DE OBRA | Unid | Coefic. | C. Prod. | Pr. Prod. | Pr. Improd. | Pr. Unit. | Subtotal |
APONTADOR (DER 20012) | h | 2087 | 1 | 8,25 | 0 | 21,22 | 44.286,14 |
SubTotal: | 44.286,14 |
MATERIAL | Unid | Coefic. | C. Prod. | Pr. Prod. | Pr. Improd. | Pr. Unit. | Subtotal |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO INCLUSIVE LS 84,04 (DER 20008) | mês | 12 | 1 | 5.048,18 | 0 | 5.048,18 | 60.578,16 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA INCLUSIVE LS 84,04 (DER 99302) | mês | 6 | 1 | 7.055,11 | 0 | 7.055,11 | 42.330,66 |
ENGENHEIRO JUNIOR INCLUSIVE LS 84,04 (DER 20070) | mês | 6 | 1 | 17.207,74 | 0 | 17.207,74 | 103.246,44 |
ALUGUEL DE TERRENO DE 640M2 PARA INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | mês | 12 | 1 | 2.113,39 | 0 | 2.113,39 | 25.360,72 |
SubTotal: | 231.515,98 |
RESUMO
DISCRIMINAÇÃO | TAXA(%) | VALORES |
Mão-de-Obra(A) | 157,27 | 44.286,14 |
Materiais(B) | 231.515,98 | |
Equipamentos(C) | 0 | |
Produção da Equipe(D) | 1 | |
Custo Horário Total(A+C) | 44.286,14 | |
Custo Unitário da Execução[(A/D)+(C/D)] = E | 44.286,14 | |
Custo Direto Total(B+E) | 275.802,12 | |
Bonificações e Despesas Indiretas - BDI | 23,32 | 64.317,05 |
CUSTO UNITÁRIO (Adotado) | 340.119,17 |
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO IV COMPOSIÇÃO DE TRANSPORTE LOCAL
PROTOCOLO
DE
ASSINATURA(S)
O d o c u m e n t o a c i m a f o i a s s i n a d o e l e t r ô n i c a m e n t e e p o d e s e r a c e s s a d o n o e n d e r e ç o h t t p : / / p r o c e s s o s . v i l a v e l h a . e s . g o v . b r / a u t e n t i c i d a d e u t i l i z a n d o o i d e n t i f i c a d o r 3400380038003900380039003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX em 27/05/2022 12:05
Checksum: AD66D5D2BCFA34C522F9E04A9F9D643B07D9D623BFF158FAF6480493652ED713
Assinado eletrônicamente por MENARA RIBEIRO DE H. CAVALCANTE – SEMOB em 27/05/2022 15:55 Checksum: BEA45EFA1EB9122214B61F6A03794FC0B971319758CD74A2B06F201742E2FC42