ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PLANO DE ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO – XXX
XXXXXXX0000000 – Aquisição de Fitoteca
1 NATUREZA DO OBJETO
1.1 Devido ao fato de ser possível especificar o serviço e medir o desempenho da qualidade, usando parâmetros usuais de mercado, consideramos que esta contratação trata de um serviço/bem comum, nos termos da Lei Federal N° 10.520/2002.
2 JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
2.1 Dada a especificidade, bem como a singularidade de produtos que compõem a solução, o parcelamento do objeto torna-se desnecessário.
3 GARANTIA
3.1 A solução de TI deverá ter garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo dos bens/serviços pelo TJCE, com atendimento on-site (nas dependências do Contratante), e no regime 24x7 e deverá ser fornecida pela Contratada;
3.2 Deverá estar incluída na garantia, sem ônus para o TJCE, a substituição de todas as peças e partes defeituosas para o perfeito funcionamento da solução de TI;
3.3 Os chamados para atendimento on-site deverão ser abertos e registrados diretamente com a empresa Contratada e gerenciados pela mesma através de atendimento telefônico, web e/ou por e- mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado;
3.4 A Contratada deverá prestar toda assistência técnica necessária no período de garantia dos produtos, nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. Deverá ainda garantir a qualidade e
segurança de todos os itens fornecidos, com vista a evitar qualquer acidente ou sinistro.
4 RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 Deveres e Responsabilidades do Contratante
4.1.1 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal/fatura em dia;
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
4.1.3 Permitir, quando necessário, o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto do Contrato;
4.1.4 Rejeitar, no todo ou em parte, a solução entregue pela CONTRATADA fora das especificações exigidas no Contrato;
4.1.5 Fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços que não estejam em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Contrato;
4.1.6 Exercer a fiscalização e aprovação final dos serviços, se contratados, com amplos poderes, inclusive para interromper qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as exigências desse documento;
4.1.7 Apurar a qualidade dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aferindo as sanções cabíveis;
4.1.7.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Gerência de Infraestrutura de TI e pela Coordenadoria de Suporte Técnico, unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4.2 Deveres e Responsabilidades da Contratada
4.2.1 Prestar os serviços de atualizações e suporte técnico de toda a solução de TI contratada durante a vigência do contrato;
4.2.2 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
4.2.3 Encarregar-se, sem quaisquer ônus para o TJCE, da substituição em garantia dos itens que se fizerem necessários;
4.2.4 Oferecer plena garantia do perfeito funcionamento dos itens fornecidos, obedecidas as especificações técnicas;
4.2.5 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo e qualquer material de consumo utilizado nas instalações dos equipamentos a serem adquiridos;
4.2.6 Cumprir todas as exigências constantes no edital e seus anexos;
4.2.7 Fornecer/executar o objeto do Contrato de acordo com as especificações do mesmo, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Tribunal de Justiça do Ceará;
4.2.8 Fornecer os produtos devidamente lacrados, de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento;
4.2.9 Responsabilizar-se por qualquer ação de perda ou inutilização de equipamentos, materiais e/ou peças quando sob sua guarda ou atuação, sendo prevista a substituição dos materiais fornecidos e não aceitos, sem qualquer ônus ao TJCE;
4.2.10 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência;
4.2.11 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do TJCE;
4.2.12 Tratar como “confidenciais” quaisquer informações a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA;
4.2.13 As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados pela Contratada e Contratante em documento posterior, quando da contratação, nos termos de compromisso e de ciência;
4.2.13.1 A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência;
4.2.14 Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura do TERMO DE CIÊNCIA, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas;
4.2.15 Tomar ciência e cumprir a Política de Segurança da Informação, suas normas e procedimentos, conforme Resolução do Órgão Especial Nº 25/2016 publicada no Diário da Justiça
do Estado do Ceará no dia 02/09/2016, páginas 2 a 5, e disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xx? cdVolume=7&nuDiario=1516&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2;
4.2.16 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, tributários e demais despesas incidentes sobre o objeto do Contrato;
4.2.17 Aceitar acréscimos e supressões contratuais, nos termos do Art. 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93;
4.2.18 Comprovar, durante toda a execução do contrato, a regularidade do FGTS, INSS, débitos trabalhistas, Fisco Federal, Estadual e Municipal;
4.2.19 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
5 TERMOS CONTRATUAIS
5.1 Nível Mínimo de Serviço Exigido
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Aceitável |
1 | Prazo para entrega dos equipamentos | Dias | Até 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. |
2 | Período de garantia do solução de TI | Meses | No mínimo, 36 meses após a emissão do termo de recebimento definitivo. |
3 | Regime para atendimento da garantia on-site | Horas/Dias | 24x7(vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana) |
5.2 Dos acréscimos
5.2.1 A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
5.2.2 Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
5.3 Cancelamento
5.3.1 Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
5.3.1.1 Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
5.3.1.2 Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administração;
5.3.1.3 Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
5.3.1.4 Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
5.3.1.5 Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
5.3.1.6 Decretação de falência ou insolvência civil;
5.3.1.7 Dissolução da empresa;
5.3.1.8 Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudiquem a execução do Contrato;
5.3.1.9 Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
5.3.1.10 RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
5.3.1.11 Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
5.4 Do Reajuste
5.4.1 O valor contratual global pode estar sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta;
5.4.2 Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
5.5 Estimativas de Volume de Bens e ou Serviços
Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Solução de backup de dados compreendendo o fornecimento de 02(duas) bibliotecas automatizadas (Tape Librarys) LTO-7, com quatro drives de fitas LTO-7, em cada Tape Library. Incluindo serviços de instalação, e garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 1 | R$ 484.168,50 | R$ 484.168,50 |
Total R$ 484.168,50
5.6 Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Entrega e recebimento definitivo dos equipamentos e softwares. | Quando da entrega do objeto do contrato, os equipamentos serão avaliados quanto as suas características técnicas, a fim de se verificar a conformidade com àquelas exigidas no Termo de Referência. Será também avaliado o tempo de fornecimento da solução dentro dos prazos especificados, que no caso da entrega do objeto, é de até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. O recebimento definitivo da solução de TI fornecida ocorrerá após a verificação da conformidade do produto ofertado quanto às exigências contidas no Termo de Referência em até 10 (dez) dias, contados da data de emissão do termo de recebimento Provisório. |
Durante o período de garantia. | Os serviços de garantia deverão ser avaliados com o monitoramento dos chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE e a verificação da qualidade do atendimento e cumprimento do NMSE (Nível Mínimo de Serviço Exigido) pelo setor competente do TJCE/SETIN/Gerência de Infraestrutura de TI/Coordenadoria de Suporte Técnico. |
5.7 Forma de Pagamento
5.7.1 Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos bens/serviços adquiridos, mediante apresentação da fatura/nota fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal e mediante a apresentação de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e FGTS;
5.7.2 Constatada a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5.7.3 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
5.7.4 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.7.5 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
5.7.6 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
5.7.7 As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CNPJ nº. 09.444.530/0001-01;
5.7.8 O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por parte da CONTRATADA;
5.7.9 Caso existam penalidades a serem aplicadas, a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
5.7.10 Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá, durante todo o período contratual, manter suas documentações fiscais atualizadas.
5.8 Cronograma de Execução Físico – Financeira
ID | Descrição | Período Previsto | Quantidade | Valor Total |
1 | Solução de backup de dados compreendendo o fornecimento de 02(duas) bibliotecas automatizadas (Tape Librarys) LTO-7, com quatro drives de fitas LTO-7, em cada Tape Library. Incluindo serviços de instalação, e garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 07/2018 | 1 | R$ 484.168,50 |
Total | R$ 484.168,50 |
5.9 Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunica- ção | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Troca de informações técnicas necessárias à execução do contrato e também na abertura de chamados. | Contratada/ Contratante | Contratante/ Con- tratada | Através de telefone, e- mail, presencial, sítios da internet. | Quando Xxxxxxxxxx |
Comunicações oficiais | Contratada/ Contratante | Contratante/ Con- tratada | Ofício por correspondên- cia | Quando Necessário |
5.10 Regras para Aplicação de Multas e Sanções
5.10.1 Advertência, que consista em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração;
5.10.2 Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
5.10.2.1 Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
5.10.2.2 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
5.10.2.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
5.10.2.3.1 Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
5.10.2.3.2 Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
5.10.2.3.3 Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
5.10.2.3.4 Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
5.10.2.3.5 Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
5.10.2.3.6 Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
5.10.2.3.7 Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
5.10.2.3.8 Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
5.10.2.3.9 Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
5.10.2.3.10 Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
5.10.2.3.11 Deixar de repor funcionários faltosos;
5.10.2.3.12 Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
5.10.2.3.13 Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
5.10.2.3.14 Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
5.10.2.3.15 Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
5.10.2.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
5.10.2.5 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
5.10.2.6 Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos a Administração Pública superiores aos contratados ou registrados;
5.10.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
5.10.4 Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua;
5.10.5 A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores;
5.10.6 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
5.10.7 No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata o item
5.10.2.4 será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida;
5.10.8 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a Contratada, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
5.10.9 Caso o valor a ser pago a Contratada seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
5.10.10 Caso a faculdade prevista no subitem 5.10.8 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos a Contratada;
5.10.11 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela Contratada no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante;
5.10.12 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
5.10.13 Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
5.10.13.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
5.10.13.2 Os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
5.10.13.3 A vantagem auferida em virtude da infração;
5.10.13.4 As circunstancias gerais agravantes e atenuantes;
5.10.13.5 Os antecedentes da licitante ou contratada.
6 ORÇAMENTO DETALHADO
Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Solução de backup de dados compreendendo o fornecimento de 02(duas) bibliotecas automatizadas (Tape Librarys) LTO-7, com quatro drives de fitas LTO-7, em cada Tape Library. Incluindo serviços de instalação, e garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 1 | R$ 484.168,50 | R$ 484.168,50 |
Total R$ 484.168,50 |
7 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Fonte de Recursos
Fonte | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará |
Programa | 500 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TJ |
Ação | 21809 – Manutenção e Funcionamento de T.I. - TJ - 1º Grau |
Período | Natureza | Valor | ||
1º Grau | ||||
2018 | Investimento | Item | Qtd | Valor |
Solução de backup de dados compreendendo o fornecimento de 02(duas) bibliotecas automatizadas (Tape Librarys) LTO-7, com quatro drives de fitas LTO-7, em cada Tape Library. Incluindo serviços de instalação, e garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 1 | R$ 484.168,50 | ||
VALOR GLOBAL | R$ 484.168,50 |
8 VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e:
8.1.1 Para o fornecimento dos equipamentos, por até 70 (setenta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
8.1.2 Para a garantia dos equipamentos, por até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos respectivos.
9 APROVAÇÕES
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 9141
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 9630
Integrante Requisitante(em substituição)
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – 9594
Integrante Administrativo
Fortaleza, 06 de abril de 2018.