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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 01/2023
PROCESSO 1375/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 30/05/2023
HORÁRIO: 09:00 HORAS REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA
1 – PREÂMBULO
1.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos municipais 5905/2006 e 5960/2020 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
1.2 A sessão pública ocorrerá no dia 30 de maiode 2023 as 09H00, na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx,Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, onde serão recebidos os documentos de credenciamento e os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, na forma disciplinada neste instrumento convocatório
1.3 A opção da Autarquia por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993 observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021
2 OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de faturas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, bem como nos Distritos de Xxxxxxx Xxxxxxx, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos de dados, impressoras, material (papel), mão de obra e meios de
transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que estiverem:
3.2.1 Cumprindo pena de suspensão aplicada por quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal;
3.2.2 Sob processo de falência
3.2.3 Reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o quese segue:
4.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, oprocurador
deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada nosubitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de serconsiderada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no modelo 3 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
4.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feitade acordo com o modelo estabelecido no modelo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente,em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: | Denominação: |
Envelope nº. 1 - PROPOSTA | Envelope nº. 2 - HABILITAÇÃO |
Pregão Presencial nº. 01/2023 | Pregão Presencial nº. 01/2023 |
Processo nº 1375/2023 | Processo nº 1375/2023 |
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope n.º 1, na forma prevista no item
5.1 do presente edital, e atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, e contero nome da proponente e o número deste Pregão Presencial;
6.1.1.1 As propostas poderão também ser redigidas à mão, com caneta esferográfica, emletra de forma.
6.1.2 Discriminar em algarismos e por extenso o valor global.
6.1.2.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.1.3 Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
6.1.4 Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante.
6.1.5 Ter indicação de que seu prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado tal prazo.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem sua compreensão, correção e/ou aceitação.
6.3 As propostas comerciais deverão ser elaboradas de acordo com o modelo constante no
Anexo III do presente edital.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual, e todas as suas alterações (requerimento do empresário, sendo o ato inicial de constituição e todas as alterações);
7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.1.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
7.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratandose de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.6 - Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar à direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos.
7.1.7 – Os documentos relacionados nos subitens anteriores não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados na fase de credenciamento.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (relativa ao domicílio, sede da licitante ou outra equivalente na forma da lei) Comprovação de regularidade fiscal atinente ao exercício da atividade da licitante relacionada com o objeto da licitação.
7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;,
7. 2.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
7.2.3.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.2.3.3 – Certidão de Regularidade de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
7. 2.4 – Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
7.2.5 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato;
7.2.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.7.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.7.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.7.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA (artigo 31 da lei n°8.666/93).
7.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. Serão admitidas empresas que estejam em recuperação judicial, nos termosda súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito
7.4 - VISITA TÉCNICA
7.4.1 É opcional, aos licitantes, a visita técnica ao local dos serviços, com o objetivo de verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Autarquia nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
7.4.2 As visitas deverão ser agendadas junto à Seção de Micromedição pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 5327, com Xxxxxx Xxxxxxx, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
a) As visitas poderão ser realizadas até 01 (um) dia de antecedência à sessão de realização do processo licitatório, sempre em dias e horários normais de expediente do SAAEB.
b) As solicitações de agendamento deverão obedecer a antecedência mínima de 12h em relação à visita.
7.4.2.1 – O atestado de visita deverá ser apresentado dentro do envelope dos documentos de habilitação.
7.4.2.2- A visita técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
7.4.2.3 - O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
7.5.1 - Comprovação da qualificação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares, equivalentes ou superiores, correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do objeto da licitação, relativas às seguintes parcelas do objeto:
⮚ Leitura de medidor com impressão e entrega simultânea do resultado e rastreamento do leiturista.
7.5.1.2 – Os atestados deverão especifcar a quantidade e prazo contratual, com data de início e término e local da prestação dos serviços.
7.5.1.3. O SAAEB poderá efetuar diligências para se certificar da idoneidade do atestado apresentado.
7.5.2 - É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
7.5.3 Todos os documentos solicitados para habilitação referem-se à sede da licitante,o que será verificado, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Em se tratando de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8- DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira as
a Declaraões de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de enquadramento de ME, de acordo com o estabelecido nos Modelos 3 e 5 deste edital e, em envelopes separados,a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.3 Após a fase de que trata o item 8.2, estará encerrada a possibilidade de admissãode novos participantes no certame.
8.4 A Pregoeira procederá então à abertura dos Envelopes n.º 1, rubricando as propostas comerciais neles contidas, sendo facultado aos representantes das licitantes o seu exame, mediante requerimento verbal.
8.5 A abertura do Envelope n.º 2 contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma sessão pública de abertura do Envelope n.º 1, ou a juízo da Pregoeira,em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo onde ocorreu a publicação do edital.
8.5.1 A publicação do aviso será suprimida quando a data, horário e local forem definidos na própria sessão pública, com registro na respectiva ata.
8.6 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da
Pregoeira até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo emitidopelo representante legal da licitante.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com fatores exclusivamente nele previstos.
9.2 Inicialmente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não atendam as especificações.
9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizaráa realização da etapa de lances verbais.
9.7 Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de apresentaçãode lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva, em valores mínimo de 900,00 (novecentos reais) ou múltiplos deste.
9.8 A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das demais licitantes classificadas na ordem decrescente depreço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participarde nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os preços obtidos.
9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se em conta o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os casos, negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas será utilizado o critério de Menor Preço global.
9.16 Os valores ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ele fixado.
9.18 Não será considerado como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de habilitação das demais licitantes classificadas, obedecendo à ordem de classificação, até que se obtenha uma licitante habilitada.
10 - DA IMPUGNAÇÃO
10.1 O presente edital poderá ser impugnado até o dia 26/05/2023.
10.2 O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste Pregão Presencial e respectivo Processo, sendo dirigida ao Sr. Superintendente do SAAEB, por intermédio da Pregoeira.
10.3 A petição de que trata o item 10.2 somente será recebida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4 Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de formadiversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
10.5 Recebida tempestivamente, a impugnação será encaminhada à Superintendênciado SAAEB para análise e decisão.
10.6 O despacho resumido da decisão será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.6.1 A decisão fundamentada relativa à análise da impugnação ficará autuada no respectivo processo, podendo ser consultada pelos interessados, nos dias úteis, das 9:00às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, no Setor de Licitações e Contratos.
10.7 Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos,
sendo, no entanto, autuados no processo deste procedimento licitatório, como registro de sua data e horário de recebimento.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(xxxx) doPREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
11.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.
11.3 Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
11.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no preâmbulo deste EDITAL.
11.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidaçãodos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 A adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco)dias, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.2 Caso a adjudicatária não assine o contrato ficará sujeita às penalidades abaixo elencadas, salvo se apresentarem motivo justo decorrente de fato superveniente, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.2.1 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,por até 02 (dois) anos;
12.2.2 multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada.
12.3 Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente edital, anexos e a proposta apresentada pela adjudicatária.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 Os proponentes devem estar cientes de que o SAAEB exigirá que os produtos ora licitados sejam entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, anexos e proposta apresentada. Desta forma, as licitantes são responsáveis pela exequibilidade dos valores que oferta, podendo o SAAEB exigir delas, a qualquer momento, documentos que demonstrem a viabilidade e aceitação de suas propostas.
13.2 Não será permitida a desistência formulada por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas, sob pena de serem-lhes aplicadas as sanções abaixo especificadas, salvo se apresentarem motivo justo decorrente de fato superveniente, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
13.2.1 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,por até 02 (dois) anos;
13.2.2 multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada.
13.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
13.4 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5 O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
14 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.2 Regularizada(s) a(s) pendência(s) documental(is), de acordo com o item 14.1, o fatoserá divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.3 Caso a ME ou EPP não regularize sua situação documental na forma prevista no item 14.1, poderá o SAAEB convocar as licitantes classificadas remanescentes, observadaa ordem de classificação, ou, ainda, revogar o procedimento licitatório.
14.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscale trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
• 14.4.1 A comprovação de regularidade das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato.
14.5 Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, a Pregoeira poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes até que se efetive a contratação.
14.6 Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP;
14.7 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME ouEPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.8 Neste caso, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante
credenciado será convidado, pela Pregoeira, a fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14.9 Ocorrendo a preclusão prevista no item 14.9, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate aqui prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP -que se encontrem dentro do percentual de empate, será feito sorteio público entre elas para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.11 O disposto nos itens anteriores, acerca do empate e seus critérios para desempate, somente se processará quando a licitante do menor valor não for ME ou EPP.
15 - DOS QUESTIONAMENTOS
15.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a Pregoeira exclusivamentepor meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
15.2 As dúvidas poderão ser encaminhadas até o dia 26/05/2023.
15.3 Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
15.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - Será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia no valor de 5% (cinco por
cento) do valor contratual, podendo o licitante optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
16.2 - Para qualquer uma das modalidades de garantia que o licitante vencedor vier a optar, esta deverá ser efetivada em nome do SAAEB, podendo ser feita, conforme o caso, em instituição bancária, estabelecimento de Crédito ou Companhia Seguradora e entregue o comprovante de depósito, carta ou apólice, ao Departamento Financeiro do SAAEB, que dará recibo do mesmo. O respectivo recibo deverá ser entregue juntamente com a cópia da caução no Departamento de Licitações, no ato da assinatura do contrato.
17 – DAS DISPOISIÇÕES FINAIS
17.1 A participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, se inteirado de todos os detalhes e, ainda, com eles haver concordado.
17.2 O SAAEB não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, relativasa desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3 É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
17.4 Os licitantes são responsáveis pelo acompanhamento dos comunicadosdivulgados por meio do portal do SAAEB (xxx.xxxxx.xxx.xx), não podendo alegarignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, asquais serão divulgadas também por meio do referido endereço eletrônico.
17.5 Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência desse fato, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.5.1 O despacho resumido do ato revogatório será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx e ainda publicado na Imprensa Oficial do Município – Folha de Barretos, a partir de quando fluirá o prazo recursal, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
17.5.2 O parecer fundamentado, relativo aos fundamentos que ensejaram a revogação, ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelos interessados no dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no Setor de Licitações e Contratos.
17.5.3 O recurso contra a decisão revogatória deverá ser interposto na forma prevista no item 11 deste edital, sendo que seu processamento também observará àquelas disposições, com exceção do prazo para interposição, que será de 05 (cinco) dias úteis.
17.6 O SAAEB poderá cancelar a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que, em decorrência dessa medida tenha a adjudicatária ou qualquer outro licitante, direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira.
17.8 Integram o presente edital:
Modelos de declarações
1) declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a administração
2) Modelo de procuração
3) Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
4) Declaração-cumprimento do disposto no inciso xxxiii, do artigo 7ºda constituição federal
5) Modelo de declaração de ME/EPP
6) Declaração de não realização da visita técnica
Anexos
a) Anexo I – Modelo de proposta
b) Anexo II – Minuta do contrato
c) Anexo III – Termo de referência
d) Anexo IV – Quantitativo dos serviços
e) Anexo V – Especificação Técnica
f) Anexo VI – Confirmações de leitura através de repasses
g) Anexo VII – Recursos Humanos
h) Anexo VIII – Ficha de avaliação
Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos aos 16 de maio de 2023.
Eng° Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Superintendente
MODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1375/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa , sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº
, por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidade da Xxx, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data Assinatura do representante legal
PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1375/2023
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ (MF)sob
n.º ..........................................., com endereço na ,
através de seu (proprietário, sócio-proprietário, presidente,gerente,
ou diretor), Sr ,
................................(nacionalidade), ................................. (estado civil), portador do
RG. n.º ................................., e do CPF n.º , residente na
.........................................................., CONSTITUI como seu representante no
procedimento licitatório em referência, a ser realizado pelo Serviço Autônomo de Águae Esgoto de Barretos - SAAEB, o Sr ,
(nacionalidade), .................................. (estado civil), portador do RG.n.º
................................., e do CPF n.º.............................................., residente na
......................................................, o qual poderá formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive renúncia ao direito de interpor recursos.
(local e data) *******, *** de ******** de 202*
(assinatura do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1375/2023
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
DECLARO para os devidos fins que, nos termos do Art. 4º, Inc. VII, da Lei Federal n. 10.520/2002, c/c o Artigo 9º da Lei Municipal n. 3.590/2003 e alterações subseqüentes,a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob n.º
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o procedimento licitatório em referência.
(local e data) *******, *** de ******** de 202*
(assinatura do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1375/2023
DECLARAÇÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de IdentidadeRG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no incisoV, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
Data
Assinatura do representante legal
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1375/2023
DECLARAÇÃO ME/EPP
(razão social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ (número), neste ato representada pelo (cargo), Sr.(nome do representante legal), portador do RG. (número), inscrito no CPF (número), declara, sob as penas da lei, que se enquadra como microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos do artigo3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens por ela instituídas, e ainda, que não se encontra inserida em nenhuma das vedações de que trata o §4º do mesmo dispositivo legal.
(local e data) *******, *** de ******** de 202*
(nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
A empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. CNPJ x.x.x.x.x.x.x., DECLARA para os fins do Processo Licitatório n.º 1375/2023 modalidade Pregão Presencial n.º 01/2023 que por deliberação única e exclusiva da declarante, a mesma não participou da visita técnica disponível no referido processo licitatório, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o SAAEB ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
Empresa Local e data.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEBARRETOS - SP
Prezados Senhores,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas, minuta de contrato e seus anexos, do Pregão Presencial nº 01/2023 para contratação de empresa especializada para prestar serviços de leitura de hidrômetros, impressão e apresentação de resultados, e após termos tomado pleno conhecimento das condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | P. UNITÁRIO (R$) | P. TOTAL (R$) |
1 | Leitura com impressão simultânea e entrega das faturas de água | un/mês | 53.245 | ||
2 | Somente leitura | un/mês | 3.030 | ||
3 | Somente Impressão (notificação, reaviso, Ordem de Serviço, informativo) | un/mês | 6.700 | ||
T O T A L |
TOTAL MENSAL (estimado)
TOTAL GLOBAL (12 meses)
1 - Os preços ofertados nesta proposta são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, e neles estão incluídas as despesas com transporte, mão-de-obra, diáriade pessoal, equipamentos e materiais necessários à completa execução dos serviços, tributos, impostos, seguros, contribuições trabalhistas e previdenciárias, custos indiretos, lucros e demais despesas que se fizerem necessárias.
2 - Declaramos que esses serviços serão prestados de acordo com as condições impressas na minuta de contrato e seus anexos, as quais conhecemos e aceitamos emtodos os seus termos inclusive quanto a pagamento, e outros.
3 - Declaramos que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta por qualquer motivo, não seja aceita pelo SAAEB.
4 - O(s) representante(s) legal(is) de nossa empresa cujo CNPJ/MF é (são) com poder(es) específico(s) para tratar de todos os assuntos referentes a esta cotaçãojunto ao SAAEB, inclusive para assinar o contrato em caso de adjudicação é (são):
Nome:
Função:
CPF:
5 - A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecidapara a sua abertura.
(local e data) *******, *** de ******** de 202*
(nome da empresa e assinatura do representante legal)
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE
HIDRÔMETROS
CONTRATO *********
PROCESSO Nº 1 3 7 5 / 2 0 2 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
As partes, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos -SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Barretos –SP, simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ******************, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na cidade de **************,
**, situada à **************************, CEP ******************, inscrita no CNPJ sob o nº **********************************, representada por seu
*********************** Sr. ********************************, ajustam e convencionam, com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as seguintes obrigações e compromissos recíprocos, decorrentes do Pregão Presencial nº 01/2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de faturas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, bem como nos Distritos de Xxxxxxx Xxxxxxx, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx, conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos dedados, impressoras, material (papel) e mão de obra necessários para o correto desempenho dos trabalhos.
1.2 - Os softwares a serem utilizados no processo de leitura de hidrômetros, com processos online e para impressão simultânea, serão fornecidos pela CONTRATANTE. Os equipamentos (coletores dedados e impressoras), conforme especificação técnica constante do edital, é de integral responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser compatíveis com os sistemas fornecidos pela CONTRATANTE.
1.3 O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - EQUIPE DE TRABALHO
2.1 - Para o bom desempenho dos serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a utilizar agentes de leituras e entregadores, preparados para o desempenho de suas funções e com contrato de trabalho registrado, comprovando este último requisito mensalmente através da exibição dos registros legais pertinentes. Os agentes de leitura devem estar tecnicamente capacitados para a operacionalização dos aplicativos instalados nos coletores eletrônicos.
2.2 - Os componentes das equipes de trabalho deverão ser treinados para a realização dos serviçose moralmente idôneos, devendo a CONTRATADA antes do início da execução enviar a relação dos empregados que trabalharão durante o mês indicando nome e cargo.
2.3 - Os empregados deverão se apresentar ao trabalho devidamente uniformizados (no mínimo camisa e crachá com identificação da empresa) e portando credenciais necessárias à execução dos serviços.
2.4 - A CONTRATADA se obriga a credenciar pelo menos 01 representante junto à CONTRATANTE (supervisor), que deverá possuir conhecimento e capacidade profissional necessários ao desempenho de suas atividades, bem como ter autonomia e autoridade para resolver, de pronto, qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, verificar o bom andamento dos mesmos, zelar pela disciplina da equipe e pelo seu aprimoramento e tomar todas
as providências pertinentes.
2.5 - A CONTRATADA deverá manter, às suas expensas, escritório administrativo devidamente equipado com mobiliário, computadores, telefone e demais equipamentos necessários para acomodação de seu pessoal e de seus materiais.
2.6 - O acesso às dependências da CONTRATANTE, pelos colaboradores da CONTRATADA para tratativas de assuntos relacionados às suas prestações de serviços, deverá ser sempre por agentes credenciados.
2.7 - Para execução dos serviços de leitura a CONTRATADA se obriga a fornecer os coletores eletrônicos e impressoras em quantidades suficientes para a execução dos serviços e de acordo coma especificação mínima constante do edital do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suaassinatura.
3.2 - O prazo estabelecido neste contrato somente poderá ser alterado, renovado ou prorrogadopor meio de aditivo expresso assinado pelas partes, na forma e casos legais.
3.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.4 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E REAJUSTE
4.1 - A título de remuneração pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA os valores a seguir:
a) leitura de hidrômetro com coletor eletrônico de dados, impressão e apresentação de resultados - R$ ******* (*********************************) por ligação;
b) leitura do hidrômetro sem impressão das faturas - R$ ********** (***************)por xxxxxxxxx.
c) Impressão e apresentação de notificação, reaviso, Ordem de Serviço, informativo e outros, concomitante ou isolado com a fatura de consumo – valor unitário - R$ ******* (********************)
4.1.1 - As quantidades estimadas por tipo de documentos entregues, por localidade, estão indicadas abaixo.
4.1.2 – O quantitativo referente “somente impressão” poderá, a qualquer tempo, ser reduzido ou acrescido de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, uma vez que se trata de emissões esporádicas como para atendimento ao disposto na Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2009, ou notificação, reaviso, Ordem de Serviço, informativo e outros, concomitante ou isolado com a conta de consumo.
QUANTITATIVO DE SERVIÇOS
Refere- se a volumes mensais estimados de leitura e apresentação de resultados
LEITURA DE HIDRÔMETROS COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
LOCAL | LEITURA E IMPRESSÃO DE FATURAS DE ÁGUA (MENSAL) | SOMENTE LEITURA (MENSAL) | SUBTOTAL (MENSAL) | SOMENTE IMPRESSÃO (MENSAL, SOB DEMANDA) | TOTAL (MENSAL + SOB DEMANDA) |
Barretos | 52.944 | 3.000 | 55.944 | 6.670 | 62.614 |
Ibitú | 170 | 15 | 185 | 15 | 200 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 121 | 10 | 131 | 10 | 141 |
Xxxxxx Xxxxx | 10 | 5 | 15 | 5 | 20 |
53.245 | 3.030 | 56.275 | 6.700 | 62.975 |
4.1.3 - A definição da localização será de acordo com o cadastro de unidades consumidoras daCONTRATANTE.
4.2 - Nos preços acima estipulados estão inclusos:
⮚ LEITURAE IMPRESSÃO DA FATURA- APRESENTAÇÃO DO RESULTADO
⮚ - Leitura de hidrômetros através de coletores eletrônicos;
⮚ Consistência em tempo real;
⮚ Verificação do estado geral de conservação do hidrômetro, bem como suas instalações;
⮚ Apontamento de qualquer inconformidade observada no hidrômetro e ramal de ligação
⮚ conforme codificação demonstrada;
⮚ Inspeção visual do lacre do hidrômetro;
⮚ Verificação de dificuldade de acesso à leitura;
⮚ Apontamento sobre impossibilidade de leitura por obstrução, cão solto, abelhas e animais peçonhentos;
⮚ Identificação das unidades consumidoras fora da rota normal de leitura e irregularidades.
⮚ Identificação das unidades consumidoras que promoveram auto religação, ou seja, aquelas demarcadas na rota/roteiro do arquivo de leituras como inativas, estando entretanto beneficiadas com água;
⮚ Verificação e inspeção em UC`s inativas com tomada de leitura quando houver hidrômetro, ou foto quando não houver hidrômetro;
⮚ Impressão da fatura;
⮚ Impressão de notificação, reaviso, Ordem de Serviço, informativo, fatura de lixo e outros;
⮚ Apresentação dos resultados;
⮚ Geração de ordem de serviço relacionada à mensagem da leitura;
⮚ Nos casos indicados pelo SAAEB, apenas a leitura do hidrômetro.
4.3 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido instrumento de supervisão dos trabalhos de entrega de documentos.
4.4 - Nos preços estabelecidos nesta cláusula já estão considerados todos os custos, benefícios, tributos e contribuições pertinentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, bem como os acréscimos decorrentes de trabalhos extraordinários, noturno, aos sábados, domingos e em feriados, de modo a constituir a única e total contra prestação pela execução desses serviços, exceto quando o trabalho extraordinário for solicitado pela CONTRATANTE.
4.5 - As partes atribuem a este contrato o valor estimado de *********************
4.6 - O valor total do contrato é estimado, não assumindo a CONTRATANTE qualquer compromissosobre esse valor, podendo até mesmo, ao final deste contrato, esse valor não ser atingido ou mesmoultrapassado.
4.7 - As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no presente exercício, na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: 04.04.00 – 04.123.0059- 2.773 – 3.3.90.39.99
4.8 Nos termos da legislação vigente, o preço avençado será fixo e irreajustável durante o período contratual, e em caso de prorrogação, será revisto e, se necessário, reajustado de acordo com o IPCA ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado através da medição mensal dos serviços efetivamente
executados. O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA será o resultado da multiplicação dos preços unitários constantes do item 4.1 pela quantidade de documentos apurados na medição do período.
5.1.1 - A data da medição dos serviços será no último dia útil de cada mês.
5.1.2 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
5.1.3 A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.1.4 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
5.1.5 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
5.2 - Após a aprovação da medição pelo SAAEB, deverá ser emitida a pertinente nota fiscal, a qual
deverá conter o número do contrato a que se refere.
5.3 O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pelo Gestor do Contrato do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
5.4 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.5 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.6 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
5.7 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
5.8 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
5.9 Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
5.10 A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento, juntamente com o número do contrato, o período e os locais.
5.11 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.12 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
5.13 Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
5.14 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
5.15 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômicofinanceiro em razão do desenquadramento do referido regime.
5.16 Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5.17 Quando da apresentação da nota fiscal ou fatura, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, os dados da Xxxxxxxx, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
•nome dos funcionários;
•cargo ou função;
•remuneração discriminando separadamente as parcelas;
• descontos legais;
•totalização por rubrica e geral;
•resumo geral consolidado da folha de pagamento.
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
•nome e CNPJ do CONTRATANTE;
•data de emissão do documento de cobrança;
•número do documento de cobrança;
•valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
•totalização dos valores e sua consolidação.
CLÁUSULA SEXTA - TREINAMENTO
6.1 - A CONTRATADA deverá manter programas de treinamento e/ou reciclagem profissional a seus agentes de leitura, que estará diretamente vinculada à performance dos serviços prestados, de conformidade com os índices de referência neste contrato, garantindo, em caráter permanente, a qualidade dos serviços.
6.2 - Quanto ao repasse do conteúdo didático do programa de treinamento aos agentes de leitura e entregadores, manuseio/operação dos coletores eletrônicos para leitura/coletores, microcomputadores e outros equipamentos de trabalho em campo, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 - Somente poderão executar os serviços do presente contrato, os empregados que tenham sido devidamente habilitados através de treinamento, devendo, portanto, a CONTRATADA prever dimensionamentos dos seus recursos humanos de forma a atender a
ausência devido a férias, licenças, demissões, etc...
6.4 - Os recursos humanos e infraestrutura deverão obedecer aos critérios constantes do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.5 DA CONTRATADA
7.1.1 - Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados ou prepostos durante as horas de trabalho, de forma a que estes empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os consumidores e terceiros.
7.1.2 - Substituir, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o empregado ou preposto cuja permanência em serviço seja julgada inconveniente, a juízo da CONTRATANTE, por motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar, sob pena de multa conforme disposto no item 11.6 deste contrato.
7.1.3 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
7.1.4 responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
7.1.5 - Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, periodicamente, a execução dos serviços contratados, bem como os materiais neles empregados, ficando assegurado à mesma o direito de aceitá-los ou não, bem como aplicar multa, conforme o disposto no item 11.6 deste contrato.
7.1.6 - Não distribuir propaganda comercial, amostras, etc., que não de interesse da CONTRATANTE,por ocasião ou juntamente com a realização dos serviços contratados, sob pena de multa conformedisposto no item 11.6 deste contrato.
7.1.7 - Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por açãoou omissão de qualquer de seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços contratados, independentemente do disposto no item 11.6.
7.1.8 - Observar as normas de prevenção de acidentes, higiene e segurança no trabalho, consubstanciadas na legislação pertinente.
7.19– Informar local indicado pela CONTRATANTE, para qualquer reclamação por parte do consumidor, pertinente às obrigações da fornecedora.
7.20- Manter plano de contingência, previamente aprovado pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços em regime especial no caso de paralisação por motivo de greve dos empregados da CONTRATADA ou de qualquer natureza, que possa provocar a interrupção ou atraso dos serviços contratados, sob pena de multa conforme disposto no item 11.6 deste contrato.
7.21- Manter microcomputadores, coletores, baterias, impressoras, bobinas e demais equipamentos envolvidos em perfeito estado de funcionamento e em quantidades suficientes, inclusive reservas, a fim de que não haja descontinuidade dos serviços, sob pena de multa conformedisposto no item 11.6 deste contrato.
7.22- É de responsabilidade da CONTRATADA manter a disposição da CONTRATANTE, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, os relatórios dos serviços executados.
7.23- Caso haja alguma interpelação judicial, por parte do consumidor, estes dados deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE e guardados pela CONTRATADA até a solução final do processo.
7.24- A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer dano ou prejuizo causado por sua culpa, ou de seus contratados/empregados, à CONTRATANTE, seus consumidores ou a terceiros, tendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para liquidação do caso. Caso a CONTRATANTE seja obrigada a arcar
com o prejuízo, essa importância será descontada da próxima fatura da CONTRATADA, acrescida de custos administrativos, exceto se o dano causado estiver diretamente relacionado com informaçõescadastradas no sistema comercial da CONTRATANTE.
7.25- Sendo a CONTRATANTE inteiramente estranha, nos termos da lei, às relações trabalhistas estabelecidas entre a CONTRATADA a seus empregados, a esta incumbe a obrigação de, durante todo o prazo contratual, observar com rigor as leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, ficando, entretanto, facultado à CONTRATANTE fiscalizar a exata observância da legislação específica.
7.26- A CONTRATADA se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
7.27 designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
7.28 cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
7.29 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
7.30 dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.31 prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre seus serviços;
7.32 responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
7.33 arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
7.34 apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho), previdenciárias e o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, com equipe responsável pelo acompanhamento aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
7.35 identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
7.36 obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
7.37 reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
7.38 guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
7.39 manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos;
7.40 submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
7.41 fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.2 DA CONTRATANTE
7.2.1 Direito de rejeitar qualquer serviço se não executado de acordo com as normas deste contrato e legislação pertinente.
7.2.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenizações ou reparaçãode danos inclusive contra terceiros em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
7.2.3 exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
7.2.4 fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
7.2.5 permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
7.2.6 efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A gestão referente ao objeto deste contrato será exercida pela CONTRATANTE por meio da Chefe da Seção de Micromedição, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ele estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
8.2 - O exercício do direito de fiscalizar, tal como previsto nesta cláusula, não elimina ou diminuia responsabilidade da CONTRATADA, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas.
8.3 - Caso a CONTRATANTE entenda necessário o exame de quaisquer documentos, deverá notificar a CONTRATADA para que faça a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA NONA - QUALIDADE DOS SERVIÇOS
9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA que, independentemente de eventuais registros de irregularidades apontados no movimento de leituras, seja realizado o serviço de repasse de leitura de medidores de consumo de água nas seguintes situações:
⮚ Confirmação de leituras/informações coletadas pela CONTRATADA quando da realização da leitura, nos casos em que a CONTRATANTE julgar necessárias;
⮚ Confirmação de leituras/informações coletadas pela CONTRATADA quando da realização da crítica pela CONTRATANTE, ou quando esta julgar necessária;
⮚ Prédio fechado;
⮚ Impossibilidade de leitura (quaisquer motivos);
⮚ Hidrômetro não localizado;
⮚ Ligação sem hidrômetro.
9.1.1 - A CONTRATADA promoverá a comprovação dos repasses de leitura de medidores através da devolução do arquivo de gestão dos serviços de campo.
9.1.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante prévio comunicado a
CONTRATADA, rever os critérios técnicos e as condições operacionais para determinação dos repasses de leitura de medidores.
9.1.3 - A não realização do repasse de leitura de hidrômetros (segunda visita à UC) para as situações especificadas no item 9.1 será considerado como leitura não realizada.
9.2 - O intervalo de tempo entre uma visita e outra nas unidades consumidoras objeto da exigênciade repasse de leitura de medidores, conforme estabelece o item 9.1 acima, deverá ser de no mínimo04 (quatro) horas se o serviço for programado para o mesmo dia da primeira visita, ou obrigatoriamente em jornada diferenciada se o serviço vier a ser executado em data posterior a visita original. Somente a ação referenciada assegurará o pagamento dos serviços de leitura/visita às unidades de consumo.
9.3 - A CONTRATANTE fornecerá mensalmente à CONTRATADA, até o primeiro dia útil do mês subsequente à medição dos serviços realizados, relatório demonstrando os valores descontados da fatura geral em decorrência direta dos itens abaixo referenciados:
1- não conformidade dos indicadores de qualidade esperados; 2- inobservância de procedimentos operacionais estabelecidos; 3- outras multas e penalidades contratuais previstas;
4- complementação e/ou estorno de valores lançados indevidamente em períodos anteriores.
9.4 Leitura e entrega simultânea será considerada como 1 (uma) única atividade;
9.5 Serão adotados os índices de qualidade abaixo onde o SAAEB poderá solicitar a dispensa do leiturista, bem como aplicação das penalidades previstas neste edital, caso de não forem alcançados:
Pelo leiturista:
1- índice de erros de leitura(s) menor ou igual a 0,2% do total de leituras
efetuadas: Exemplo: 7.830 atividades x 0,2% = 16 (dezesseis). Ou seja, número de erros de leitura(s) para 7.830 atividades deverá ser menor ou igual a 16;
2- índice menor ou igual a 2,0% do total de leituras para casas/prédios fechados: Exemplo: 7.830 atividades x 2,0% = 157 (cento e cinquenta e sete). Ou seja, número de casas/prédios fechados para 7.830 atividades deverá ser menor ou igual a 157.
Pela CONTRATADA, após repasse:
1- índice de erros de leitura(s) menor ou igual a 0,2% do total de leituras efetuadas: Exemplo: 53.830 atividades x 0,2% = 107 (cento e sete). Ou seja, número de erros de leitura(s) para 53.830 atividades deverá ser menor ou igual a 107;
2- índice menor ou igual a 2,0% do total de leituras para casas/prédios fechados: Exemplo: 53.830 atividades x 2,0% = 1.077 (mil e setenta e sete). Ou seja, número de casas/prédios fechados para 53.830 atividades deverá ser menor ou igual a 1.077.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o presente contrato, independentemente de aviso prévio e de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização nos casos em que ocorrer desatendimento ou atendimento irregular a qualquer uma das cláusulas constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS
11.1 - Todo erro que resulte em prejuízo à CONTRATANTE, como faturamentos a menor, ou ao consumidor, tais como devolução de numerários com alteração de tarifa devido a erro ou negligência, ou ainda acréscimos moratórios em virtude da conta ter sido entregue fora do prazo,
terá o valor correspondente descontado da CONTRATADA no relatório de medição do mês subsequente ou dos posteriores, a critério da CONTRATANTE.
11.2 - A CONTRATADA responderá também pelas despesas decorrentes da substituição de faturasde consumo de água por ela extraviada ou substituídas devido erro ou negligência dos empregadosda CONTRATADA.
11.3 - Caso a CONTRATANTE venha a ser obrigada a cobrar em um mês multas superior a 10% (dezpor cento) do valor pago mensalmente, este contrato poderá ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, aplicando-se a multa contratual prevista no item 11.5.
11.4 - Fica também estipulada a multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal estimado deste contrato, referido no item 4.5 da cláusula quarta, para a parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas ou condições, dando assim origem a sua rescisão, a ser exigida a qualquer tempo e por inteiro, ressalvado à parte inocente o direito de exigir o cumprimento da obrigação pela parte inadimplente.
11.5 - Caso não seja observado pela CONTRATADA o disposto nos itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.8, 7.9 e 7.10 da cláusula sétima, bem como o disposto no item 9.5 da cláusula nona deste contrato quanto aos índices da CONTRATADA, será imputada multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal do mês da ocorrência.
11.6 - Para aplicação das multas acima citadas, a CONTRATANTE as descontará da fatura da CONTRATADA, fundamentando por escrito os motivos do desconto.
11.7 - A CONTRATADA, no caso de refaturamento devido erro de leitura/informação de seucontratado, obrigar-se-á a proceder a reemissão e entrega da fatura ao consumidor, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena do seu custo ser descontado da fatura do mês subsequente.
11.8 A CONTRATANTE, constatando a qualquer tempo fatura impressa contendo erro de
leitura defuncionário da CONTRATADA, enviará a esta arquivo para reemissão e entrega da fatura correta ao consumidor, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena do seu custo ser descontado da fatura do mês subsequente.
11.9 - Estabelecem as partes signatárias deste instrumento que os dados, informações e quaisquer outros elementos inerentes aos consumidores da CONTRATANTE só poderão ser utilizados pela CONTRATADA para prestação dos serviços objeto deste contrato, sob pena de, em assim não ocorrendo, ser-lhe aplicada uma multa pecuniária ora fixada em 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total deste contrato, sem prejuízo da recomposição de todo e qualquer dano inclusive lucros cessantes - causados à CONTRATANTE e o ressarcimento, via de regresso, de todos os valores que a CONTRATANTE efetivamente pagar a titulo judicial ou extrajudicial pela má utilização daquelas informações e dados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SERVIÇOS ADICIONAIS
12.1 - No transcorrer da vigência deste contrato, ou de suas eventuais prorrogações, o crescimentodo número de consumidores deverá ser automaticamente incorporado ao objeto dos serviços ora contratados.
12.2 Não será considerado serviço adicional a entrega de folhetos ou semelhantes, cartas, comunicados, informativos de interesse exclusivo da CONTRATANTE, em conjunto com as faturas de água ou documentos de caráter geral, exceto se o procedimento para execução do serviço adicional causar impacto na execução dos serviços de leitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente nenhum serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENCERRAMENTO
14.1 - Findo o prazo de vigência contratual, ou, alternativamente verificando-se o recebimento definitivo do serviço, e não havendo intenção das partes em sua prorrogação, o ajuste considerar-se-á automaticamente encerrado.
14.2 - O encerramento do contrato, porém, não elimina das partes o direito de exigir o cumprimento dos deveres e obrigações eventualmente remanescentes, mantidas as garantias e responsabilidades originárias da lei ou do próprio instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 - Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Barretos/SP, para qualquer ação ou medida judicial referente a este contrato.
16.2 - E por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias para um só efeito, juntamente com duas testemunhas juridicamente capazes.
Barretos, **************************.
Contratante
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
CONTRATADO: ******************** CONTRATO Nº (DE ORIGEM): **/2022
Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de faturas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, bem como nos Distritos de Xxxxxxx Xxxxxxx, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx, conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos dedados, impressoras, material (papel) e mão de obra necessários para o correto desempenho dos trabalhos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos
termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
Barretos **********. RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
Cpf:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Chefe da Seção de Micromedição CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO III TERMO DE REFERENCIA
A - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressãosimultânea de faturas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, bem como nos Distritos de Xxxxxxx Xxxxxxx, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos de dados, impressoras, material (papel), mão de obra e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos.
B - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Leitura de hidrômetros - É o registro cumulativo da metragem cúbica existente no hidrômetropara determinação do consumo de água no imóvel.
2. A CONTRATANTE disponibilizará com antecedência, os arquivos de leituras para a respectivadata programada. O modo de transferência desses arquivos será via Internet, através de busca dos arquivos pela CONTRATADA no provedor da CONTRATANTE.
3. Em hipótese alguma serão utilizados equipamentos da CONTRATANTE para carregamento dos coletores eletrônicos com os dados para leitura.
4. A forma de recebimento dos arquivos será pelos mesmos métodos previstos no item 2 deste anexo.
5. A leitura dos medidores deverá ser efetuada nos dias indicados, conforme cronograma de leitura e faturamento, a ser fornecido pela CONTRATANTE, de forma que cada unidade consumidora tenha um período de leitura de 30 dias. Todas as leituras deverão ser feitas com os coletores eletrônicos, impressão simultânea da fatura e apresentação dos resultados, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior registro no coletor.
6. Fica assegurado ao SAAEB o direito de proceder diretamente, em caráter permanente, a leitura de medidores em pequenos lotes, em sistema de rodízio, mediante comunicação feita à CONTRATADA.
7. Sendo impossível a leitura na primeira visita, devido impossibilidade de acesso ao medidor, deverá ser efetuada uma segunda visita em horário diverso, sem ônus para o SAAEB. Caso o consumidor continue ausente ou se o impedimento for ocasional, isto é, ocorreu apenas na ocasião da leitura, deve ser observado o código de irregularidade correspondente, conforme tabela mencionada no Anexo VII.
8. Todas as leituras efetuadas pelos leituristas que forem objeto de dúvidas ou quando da execução da crítica serão relacionadas e encaminhadas pela CONTRATANTE, devendo ser novamente efetuadas pelaCONTRATADA, sem Ônus para o SAAEB, com a finalidade de confirmação de leitura.
9. Para fins de substituição do agente de leitura por reincidência, a CONTRATANTE poderá adotar como tolerância o percentual de 0,2% sobre os erros de leitura das faturas emitidas e entregues.
10. As faturas emitidas que constatado o erro de leitura no momento da impressão, as mesmas deverão ser retidas e encaminhadas à CONTRATANTE para correção. A reimpressão e entrega das faturas corrigidas ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem Xxxx para o SAAE.
11. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, proceder no ato da leitura, a verificação geral e registro das ocorrências quanto condições do cavalete, hidrômetro e condições de leitura relacionadas no ANEXO VII. Em casos de violação ou fraude, a comunicação deverá ser de forma imediata à CONTRATANTE, bem como unidades consumidoras que estão ligadas no ponto de fornecimento, porém não se encontram cadastradas na ROTA de leitura.
12.A responsabilidade de aquisição, manutenção e carregamento dos coletores eletrônicos, serão de única e total responsabilidade da CONTRATADA.
13. É obrigatória a utilização de chips de dados em todos os dispositivos eletrônicos de coleta de leitura (smartphone) para:
⮚ Transferência automática das coordenadas geográficas;
⮚ Atualização automática dos aplicativos de softwares;
⮚ Processos online sobre as leituras e faturamento;
⮚ Download dos movimentos de leitura.
14. A CONTRATADA deverá realizar a impressão de outros documentos, tais como, notificação, reaviso, Ordem de Serviço, informativo e outros sempre que solicitado pelo sistema e concomitantemente com a impressão da fatura de água.
15. A CONTRATADA deverá coletar a imagem do hidrômetro em situações definidas pela CONTRATANTE, e ou para qualquer irregularidade observada na ligação e ou qualquer outra do imóvel quando solicitada. As faturas terão layout fornecido pelo SAAEB, emitidas em papel de cor branca, gramatura mínima de 75 g/m², em formulário contínuo, bobina em papel térmico com microsserrilha para separação dos formulários, vida útil do documento mínima de 5 (cinco) anos, devendo conter todas informações necessárias para conhecimento do cliente, ou sejam: - Código e nome do cliente, Código da Unidade Consumidora, endereço do ramal, endereço para local de entrega, vencimento, código do logradouro, nº do hidrômetro, datas das leituras, leitura atual, leitura anterior, consumo apurado, relação dos últimos consumos, competência, nº de economias, categoria, descrição dos lançamentos (valores e natureza do serviço), valor total da fatura, campo de autenticação, campo para observaçõesou mensagens, código de barra padrão FEBRABAN, via do cliente e via do arrecadador, informações exigidas pelo Decreto Federal nº 5.440/05, outras informações de interesse do SAAEB e do cliente, legalmente exigidas.
16. Os serviços serão realizados regularmente pela empresa CONTRATADA.
17. Os documentos sem a obrigatoriedade de acuse de recebimento, deverão ser deixados
preferencialmente na caixa de correspondência do imóvel, e na falta desta, entregues nas mãos do morador.
18. Reclassificação da Unidade Consumidora – Anotação e informação de alteração da categoria do cliente de acordo com o constatado pelo leiturista (residencial/comercial/industrial/pública/entidade assistencial).
19. Sob pena de rescisão imediata do contrato, fica expressamente vedada à CONTRATADA a alteração de qualquer registro constante dos documentos.
Barretos, 03 de maio de 2023
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe da Seção de Micromedição
ANEXO IV- QUANTITATIVO DE SERVIÇOS
Refere- se a volumes mensais estimados de leitura e apresentação de resultados
LEITURA DE HIDRÔMETROS COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
LOCAL | LEITURA E IMPRESSÃODE FATURAS DE ÁGUA(MENSAL) | SOMENTE LEITURA (MENSAL) | SUBTOTAL (MENSAL) | SOMENTE IMPRESSÃO (MENSAL, SOB DEMANDA) | TOTAL (MENSAL + SOB DEMANDA) |
Barretos | 52.944 | 3.000 | 55.944 | 6.670 | 62.614 |
Ibitú | 170 | 15 | 185 | 15 | 200 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 121 | 10 | 131 | 10 | 141 |
Xxxxxx Xxxxx | 10 | 5 | 15 | 5 | 20 |
53.245 | 3.030 | 56.275 | 6.700 | 62.975 |
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS DE INTEGRAL RESPONSABILIDADEDA CONTRATADA
Objeto: Coletor Eletrônico para Coleta de Leitura de Hidrômetros
Requisitos mínimos obrigatórios:
• Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso);
• Deverá ser do tipo SMARTPHONE;
• Sistema operativo: Android 10 ou superior
• Processador mínimo: 2.0 GHz - Octa Core
• Memória mínima: 4 GB RAM, 64 GB FLASH (C/ SUPORTE PARA EXPANSÃO DE 1 TB)
• Tamanho da tela: mínimo de 6 Polegadas
• Resolução da tela: 1.440 x 720
• Bateria: Íons de lítio, removível e recarregável, 5.000 mAh
• Dimensões Máximas: 190 (C) x 90 (L) x 15 (E) mm
• Peso máximo: 220 gramas (com bateria)
• Redes: Quad-Band 850/900/1800/1900, GSM 850/900/1800/1900, UMTS 900/2100(GSM, 2G,3G, 3G+, 4G)
• Interface/Conectividade: USB 2.0 ou superior, Wi-Fi 802.11b/g/n 2.4Ghz e/ou 5.0Ghz
• Bluetooth: 5.0 ou superior
• GPS integrado com AGPS
• O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizadopelaCONTRATANTE, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
• Câmera Digital TRASEIRA Mínima: 48 Megapixels com Flash Led
• Câmera Digital FRONTAL Mínima: 13 Megapixels
• Deverá ser realizada a instalação e configuração inicial necessária para o pleno funcionamentocom o software de leitura da CONTRATANTE utilizado, sendo totalmente responsável pela compatibilização de funcionalidades;
• Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas nativas do sistema operacional;
• O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do usuário;
• O equipamento deve ser fornecido com cartão mini SD incluso para operações debackup;
• Deverá ser apresentado folder do equipamento junto a proposta de preços.
Obs.: Os equipamentos deverão oferecer condições de acompanhamento das leituras de forma on- line pela CONTRATANTE, que remeterá à CONTRATADA, em tempo real ou posteriormente, a necessidade de repasse na(s) unidades consumidoras - UCs.
Objeto: Dispositivo Eletrônico Móvel para Impressão das faturas
• Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso);
• Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens;
• Processador mínimo: 528 Mhz 32 Bits;
• Memória Flash Mínima: 4 GB;
• Largura de impressão mínima: 100 a 104mm;
• Largura máxima da bobina: 113 mm;
• Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm;
• Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina;
• Resolução mínima 203 dpi;
• Temperatura de operação: -4º a 55ºC;
• Interface de comunicação mínima: Bluetooth 4.1;
• Velocidade mínima de impressão: 127 mm / segundo;
• Peso máximo: 800g (com bateria);
• Display LCD;
• Norma de operação: IP54;
• Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2,0 metros de altura;
• O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado pelaCONTRATANTE, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
• Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora;
• Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 6.500mAh;
• Dimensões máximas incluindo bobina: 160 x 160 x 70 mm;
• Código de barras: Barcode Ratios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Barcodes (Code 39, Code 93, UCC/EAN128, Code 128, Codabar (NW-7), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN-13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™ (RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIMPostnet, Data Matrix, TLC39);
• Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL;
• Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem deestrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco;
• Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadasparaimpressora a cada captura;
• Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados noColetorou Smartphone Windows Mobile e Android;
• Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para amemória daimpressora, possibilitando o uso via comando;
• Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop;
• Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura;
• O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessáriaspara o pleno funcionamento com o software da CONTRATANTE, utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile;
• Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretosno padrão CPCL;
• Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento;
Objeto: Papel Térmico
• Altura mínima da conta: 248 mm;
• Largura da conta: 104 mm;
• Quantidade por faturas por bobina 100;
• Tipo do papel: R 14 – Termoticket 75;
• Papel termo sensível, com revestimento “overcoating” (barreira protetora) a qualproporcionaproteção contra água, álcool, óleo, solvente e radiação ultravioleta;
• Celulose e papel produzidos com tecnologia OJI Paper ou similar que apresenteas mesmaspropriedades;
• Lado sensível do papel para fora com pré-impressão apenas do cabeçalho comos dadosdacontratante e face xxxx ate o final da conta.
• Gramatura do papel: 75 g/m2;
• Microserrilha dividindo as faturas de consumo.
Objeto: microcomputador
Características mínimas:
• Processador Intel Core i5 ou superior;
• Memória RAM de 4GB ou superior;
• HD 500 Gb;
• Kit mouse e teclado USB;
• Monitor LCD, de no mínimo 17”, e resolução 1280x720 ou superior.
Obs.: Conforme descrito no item 1.2 da cláusula primeira do contrato, os softwares utilizados serão de integral responsabilidade da CONTRATANTE e os equipamentos necessários para leitura, impressão e conexão via Internet serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e compatíveis com os softwares fornecidos pela CONTRATANTE.
Objeto: impressora
Características mínimas:
• Impressora do tipo laser;
• Monocromática;
• Velocidade de impressão até 20 ppm ou superior;
• Ciclio mensal de no mínimo 10.000;
• Com driver compatível ao sistema operacional do microcomputador.
Quantitativos:-
A CONTRATADA deverá possuir equipamentos e materiais suficientes para a correta realização dosserviços com os seguintes quantitativos mínimos:
• Coletores: nº de leituristas e repassistas + 2 (dois) coletores reservas na base;
• Baterias: [nº de leituristas e repassistas x 2 (duas) baterias] + 4 (quatro) baterias reservas nabase;
• Impressoras: nº de leituristas e repassistas + 2 (duas) impressoras reservas na base;
• Chip: nº de leituristas e repassistas + 2(dois) chip reservas na base.
ANEXO VI
CONFIRMAÇÃO DE LEITURAS ATRAVÉS DE REPASSES
1. O processo de repasse deverá ser adotado para todas as situações previstas na Clausula Nona, item 9.1, e deverá contar com 2 (dois) funcionários que terão dedicação exclusiva para tal, e que contarão com 02 (duas) motocicletas, conforme Item 2.2 do ANEXO VII - Infraestrutura, para realização das tarefas.
2. Não será necessário efetuar repasses de leitura para as mensagens operacionais com os códigos a serem fornecidos pelo SAAEB.
3. O intervalo de tempo entre a primeira e segunda visita à unidade consumidora deve obedecer as seguintes premissas operacionais:
▪ Se o repasse for programado para o mesmo dia da primeira visita, este tem que ser efetuado, preferencialmente, no horário compreendido entre 16:30 e 19:00 horas, ou respeitar um intervalo mínimo de 4 horas entre uma ida e outra.
▪ Se o repasse for programado para o dia posterior a visita original, trocar o período de execução da tarefa.
4. A supressão do processo de repasse deverá obedecer as regras definidas pelo CONTRATANTE para os casos de impressão de notificações sobre a ocorrência que impediu a leitura e permitindo que o cliente possa informar a leitura e ou utilizar de aplicativos que permitam seu auto faturamento.
PERÍODO ORIGINAL | REPASSE A PROGRAMAR |
Matutino | Vespertino ou Noturno |
Vespertino | Matutino ou Noturno |
Noturno | Matutino ou Vespertino |
MENSAGENS OPERACIONAIS
• Leitura normal
• Ligação sem hidrômetro
• Impossibilidade de leitura
• Hidrômetro quebrado
• Hidrômetro travado
• Hidrômetro embaçado
• Hidrômetro violado
• Ligação direta
• Prédio desocupado
• Prédio fechado
• Imóvel não localizado
• Hidrômetro não localizado
Os códigos acima poderão ser modificados pela CONTRATANTE no decorrer no contrato, semprevisando a melhoria da qualidade dos serviços.
PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objetos da contratação deverão ser implantados em todo o município de Barretos, bem como nos Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxx, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do instrumento, devendo a CONTRATADA promover a compatibilização de seus equipamentos com os softwares fornecidos pela CONTRATANTE.
ANEXO VII
RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA
1. RECURSOS HUMANOS
1.1 A composição do quadro de empregados deverá levar em conta a produtividade média/dia de 300 leituras e entregas de faturas por empregado.
1.2 O treinamento dos empregados para desempenhar as atividades previstas no contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo obedecer aos critérios e conteúdos estabelecidos pela CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória do treinamento ministradoaos empregados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
1.4 O treinamento dos empregados alocados no contrato deverá ser estruturado de forma aprever:
1.4.1 Comportamental: deve abranger qualidade no atendimento ao cliente e nos serviços prestados;
1.4.2 Parte teórica: deve contemplar aspectos gerais e específicos dos assuntos a serem abordados;
1.4.3 Parte prática: onde são efetuadas simulações e exercícios práticos, em sala de aula e/ou campo;
1.4.4 Material: os treinados devem receber apostilas contendo os assuntos tratados no treinamento, possibilitando dirimir dúvidas e efetuar futuras consultas;
1.5 É de vital importância que sejam treinados funcionários além do número contratado, cuja finalidade é a substituição daqueles que estiverem em período de férias ou afastados por doença, ou ainda aqueles em que a CONTRATANTE achar conveniente sua substituição.
1.6 A CONTRATADA deverá contar ainda, em seu quadro de pessoal, com fiscais de serviço em quantidade suficiente para garantia da qualidade, repasses, entregas especiais, etc.
2. INFRAESTRUTURA
2.1 A CONTRATADA deverá manter escritório local, chefiada por preposto, mantendo-o à disposiçãoda CONTRATANTE que responderá por todas as reivindicações pertinentes aos serviços.
2.2 Para a execução dos serviços no município de Barretos, bem como nos Distritos de Xxxxxxx Xxxxxxx, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx a CONTRATADA deverá dispor de no mínimo, 01 (um) automóvel e 02 (duas) motocicletas para apoio, fiscalização e cumprimentos das tarefas previstas na Clausula Nona,item 9.1.
2.3 A CONTRATADA deverá dispor de aparelhos coletores suficientes para a execução dos serviços, além de manter equipamentos sobressalentes para substituição conforme descrito no Anexo V – dos Quantitativos.
2.4 O escritório deverá conter móveis, microcomputadores, impressoras, com capacidade e quantidades suficientes para a correta execução dos serviços.
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LEITURA
1 - INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de apoio administrativo. As atividades descritas neste Anexo deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 - OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de apoio administravo.
3 - REGRAS GERAIS
3.1 A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de apoio administrativo se faz pormeiode análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades; e
c) Gerenciamento.
4 - CRITÉRIOS
No formulário de avaliação da qualidade dos serviços, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, respectivamente.
Bom | Regular | Péssimo |
3 (três) pontos | 1 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
4.1 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
4.1.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.1.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com aContratada em até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar
ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.1.3. Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, essa solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
5 – COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
5.1 Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Cumprimento das atividades | 25% |
Cobertura dos postos nos horários determinados | 30% |
Qualificação/ Atendimento ao público/ Postura | 30% |
Uniformes e identificação | 15% |
Total | 100% |
5.2 Desempenho das Atividades:
Item | Percentual de ponderação |
Especificação técnica dos serviços | 40% |
Equipamentos e acessórios | 20% |
Atendimento às ocorrências | 40% |
Total | 100% |
5.3 Gerenciamento:
Item | Percentual de ponderação |
Periodicidade da supervisão | 20% |
Gerenciamento das atividades operacionais | 30% |
Atendimento às solicitações | 25% |
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 25% |
Total | 100% |
6 – RESPONSABILIDADES
6.1. Equipe de Fiscalização:
• Responsável pela avaliação da Contratada, utilizando o Formulário de Avaliaçãode Qualidadedos Serviços, e pelo encaminhamento de toda documentação ao gestordo contrato juntamente comas justificativas para os itens avaliados com notas 0 (zero)ou 1 (um).
6.2. Gestor do Contrato:
• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento
dasconsolidações e do relatório das instalações à Contratada;
• Responsável pela notificação à Contratada e pelo encaminhamento deconhecimento à autoridade competente;
• Responsável pela solicitação de aplicação das sanções cabíveis, garantindo a defesa prévia àContratada; e
• Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
7 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1. Cabe a Contratante, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviçoprestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
7.1 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação deQualidade dos Serviços gerados no período, acompanhados das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um)para o gestor do contrato.
7.3. Cabe à contratante, por meio do respectivo gestor do contrato, mensalmente e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante esse período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada.
7.4. De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte os descontos cabíveis previstos neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.
7.5. Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamentodas medições, o Quadro-Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados por ela.
7.6. Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitado, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro- Resumo e conceituando a Contratada como segue:
▪ Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver notafinal igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e não
tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8;
▪ Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter nota final igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8;
▪ Conceito Geral Péssimo e Desempenho não Recomendado: quando a Contratada, além deobter nota final inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofridoa incidência de percentuais de liberação previstos no item 8.
8–PERCENTUAIS DE LIBERAÇÃO DAS FATURAS
8.1. As faturas apresentadas pela Contratada ao Contratante para fins de pagamento ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação vinculado à Avaliação da Qualidade dos serviços, conforme a tabela a seguir:
PERCENTUAL DE LIBERAÇÃO | NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO |
Liberação total da fatura | Nota total maior ou igual a 6,75 pontos |
Liberação de 90% da fatura | Nota total maior ou igual a 5 e menor que 6,75pontos ou 1 (uma) nota 0 (zero) em um dos itens de cadagrupo avaliado |
Liberação de 75% da fatura | Nota total abaixo de 5 pontos ou mais de 1 (uma) nota 0 (zero) nos itens de cada grupoavaliado |
8.2. O Gestor do Contrato apurará o percentual de liberação devido em cada medição em conformidade com o procedimento descrito no item 7 deste Anexo VI e na Cláusula Nona do termo de contrato, sem prejuízo da aplicação das sançõescabíveis.
9. SUBANEXOS
9.1. Anexo X.1 - Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços;
9.2. Anexo X.2 - Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidadedos Serviços;
9.3. Anexo X.3 - Relatório das Instalações e Quadro-Resumo.
ANEXO VIII.1
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do contrato: |
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Cumprimento das atividades | 25% | ||
Cobertura dos postos nos horáriosdeterminados | 30% | ||
Qualificação/ atendimento ao público/ postura | 30% | ||
Uniformes e identificação | 15% | ||
Total |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Especificação técnica dos serviços | 40% | ||
Equipamentos e acessórios | 20% | ||
Atendimento às ocorrências | 40% | ||
Total |
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da supervisão | 20% | ||
Gerenciamento das atividades operacionais | 30% | ||
Atendimento às solicitações | 25% | ||
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 25% | ||
Total |
NOTA FINAL (somatório das notas totais para os Grupos 1, 2 e 3)
Nota Final : | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Gestordo Contrato: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
ANEXO VIII.2
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DEAVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOSSERVIÇOS DE LEITURA
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Uniformes e identificaçã o | • Uso de uniformes em perfeito estado de conservação, com aparênciapessoal adequada e portando crachá de identificação pessoal com fotorecente; • Empregados com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dostrabalhos; e • Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. |
Grupo 2 – Desempenh o dasAtividad es | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Especificaçã otécnica dos serviços | • Conformidade dos serviços prestados com o especificado no contratoeseus anexos. |
Atendimento àsocorrências | • Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecidoe com a qualidade desejada, observada a eficácia da ação do colaboradordiante da situação; • Registro e controle diário das ocorrências; • Efetuar a reposição da mão de obra de imediato em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) |
Grupo 3 – Gerenciament | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
o | |
Periodicidade da supervisão | • Execução de supervisão por parte da Contratada e naperiodicidadeacordada. |
Atendimento às solicitações | • Atendimento às solicitações do Contratante conforme condiçõesestabelecidas no contrato. |
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | • Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por partedaContratada segundo o contrato. |
GRUPO 3 - GERENCIAMENTO | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) | |||
DOCUMENTOS | INÍCIO DA PRESTAÇÃO | ALTERAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGADOS | COMPROVAÇÃO ANUAL | COMPROVAÇÃO MENSAL |
Contrato de trabalho | X | X | ||
Convenção/Acordo/Sentenças e normativas | X | X | ||
Registro do empregado (livro com número de registro e da CTPS) | X | X | ||
RAIS | X | X | ||
Folha de pagamento (férias, 13o salário, recolhimento previdenciário, salário- família, vale-transporte, vale- refeição, cesta básica, assistência médicae hospitalar, auxílio-funeral, seguro de vida e contribuição sindical que estejam previstos na legislação, convenção, acordo coletivode trabalho ou sentença normativa aplicável) | X | X | ||
Havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um empregado sob este contrato e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho nos termos dalegislação em vigor; • Documento de concessão de aviso-prévio trabalhado ou indenizado; • Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro-desemprego; • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contratopor prazo indeterminado; e • Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando arealização de exame médico demissional. |
Quadro-Resumo
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Grupo 1 | |||||||||||||
Grupo 2 | |||||||||||||
Total |
RUA 30 Nº 220 - - FONES FAX: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - BARRETOS – SP