TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1. - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos LEVES, UTILITÁRIOS, PESADOS, movidos à gasolina, álcool e diesel e GNV, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, pertencentes à frota de veículos oficiais do Município de Itaboraí, das marcas, PEUGEOT, VOLKSWAGEN, RENAULT, CHEVROLET, FIAT, FORD, MITSUBISH, CITROEN, MERCEDES BENZ, por um período de 12 meses, de acordo com as condições contidas neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1. Com a necessidade de manter os veículos oficiais, em condições de pleno funcionamento e em perfeito estado de conservação com vistas à segurança dos seus usuários, a Prefeitura Municipal de Itaboraí conta somente com 02 (dois) profissionais mecânicos e 01 (um) profissional borracheiro no seu quadro de funcionários, não sendo suficiente e capaz de responder as suas demandas. Assim, executando apenas pequenos reparos de emergência, além da salvaguarda do patrimônio público.
2.2 - Os benefícios diretos da contratação residem na manutenção das condições de uso, rendimento e segurança necessárias para o prolongamento da vida útil dos veículos oficiais no atendimento das demandas da Prefeitura, e trazem como benefícios indiretos a maior facilidade de detectar problemas e panes que possam ocorrer quando em uso no transporte de usuários e servidores.
2.3 - Por outro lado, considerando-se a necessidade de contratações freqüentes, não sendo possível definir a quantidade exata das peças e acessórios que serão utilizados, optou-se em fazer um processo licitatório com a finalidade de registrar preços, para fins de eventual contratação dos serviços especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva pelo período de 12 (doze) meses.
3 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E ESTIMATIVA ANUAL:
3.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação ocorrerão pelos programas de trabalho das respectivas secretarias Municipais, fundos e autarquia de acordo com suas necessidades.
3.2 – Os valores estimados pelos S.M.V (serviços de manutenção veicular), do Município de Itaboraí após avaliação da frota para contratação é de R$ 3.150.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta mil reais), conforme tabela abaixo:
SECRETARIAS | VALOR ESTIMADO |
Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN | R$ 600.000,00 |
Fundo Municipal de Trânsito -FMT | R$ 200.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Pesca - EMAAP | R$ 100.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB | R$400.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDS | R$ 250.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo - SEMECT | R$1.000.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ 500.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviço Público - SMSP | R$ 100.000,00 |
Total | R$ 3.150.000,00 |
3.3 – A Contratada obriga-se a fornecer percentual de desconto sobre os preços de peças, acessórios novos e genuínos e serviços de mão de obra constantes da tabela das respectivas montadoras através de softwares das mesmas ou outro software similar de mesma confiabilidade disponibilizados no mercado, vigente na data da ordem de serviços.
3.4 - Os preços propostos deverão considerar todos os custos diretos ou indiretos e quaisquer despesas julgadas necessárias e essenciais ao perfeito cumprimento do objeto, incluindo-se todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.5 – Os percentuais de descontos permanecerão fixos durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses.
3.6 – Será adotado o critério de maior percentual de desconto avaliado por item, em cima da tabela abaixo.
Item | Descrição | Percentual de desconto % |
3.6.1 | Fornecimento de peças mecânicas, material elétrico, eletrônico, vidros, material para acabamentos internos e externos e acessórios para veículos das marcas especificadas: Peugeot, Volkswagen, Renault, Chevrolet, Fiat, Ford Mitsubish, Citroen, Mercedes Benz. | |
3.6.2 | Fornecimento de Serviços Homem/Hora- H/H |
4 - DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS:
4.1. Os serviços decorrentes do presente Termo de Referência serão divididos em dois objetos apresentados pelos serviços e/ou fornecimento de peças, necessárias a “MANUTENÇÃO PREVENTIVA” e “MANUTENÇÃO CORRETIVA”, que englobarão as especialidades de: mecânica, elétrica, eletrônica, alinhamento de direção, capotaria, tapeçaria e vidraçaria, dentre outros serviços, onde serão considerados:
4.1.2. Mão de obra: referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.
4.1.3. Fornecimento de peças: materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação. Mostra inviável a indicação da listagem e a previsão dos quantitativos das diversas peças e acessórios a serem abrangidos no objeto a ser licitado, posto que os mesmos estarão caracterizados futuramente, conforme a comprovação da necessidade do respectivo reparo/substituição em cada veículo da frota constante no item 15 deste Termo de Referência.
4.2. Da manutenção preventiva:
4.2.1. Os serviços de manutenção preventiva obedecerão a um plano de revisão, cujo critério será estabelecido pelo Município de Itaboraí, que determinará a periodicidade de sua realização (por km rodado), resguardado os serviços executados durante a garantia conferida pelo fabricante a veículos novos e demais necessidades que vierem a surgir.
4.2.2. O mencionado plano de revisões poderá ser transcritos dos manuais de revisão de cada marca/modelo, figurando como roteiro de tarefas obrigatórias a serem prestadas pela CONTRATADA nos casos de revisão geral.
4.3. Da Manutenção Corretiva:
4.3.1. A manutenção corretiva abrangerá os serviços relacionados no item 4.1 deste Termo de Referência.
4.3.2. A manutenção corretiva será executada nos seguintes sistemas: motor, transmissão, direção, suspensão (dianteira e traseira), arrefecimento, elétrico, eletrônico, alimentação, dentre outros serviços inerentes a natureza do presente Termo de Referência.
4.4 – Os serviços de reparo deverão ser executados sempre que solicitados e autorizados pelo
Município de Itaboraí.
4.4.1 – Deverão estar incluídos na prestação dos serviços, todo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros correlatos, devendo ser utilizados materiais originais e /ou recomendados pelo fabricante;
4.4.2 – Os percentuais de descontos permanecerão fixos durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses;
4.4.3 – Dentre os serviços obrigatórios, necessários ao bom funcionamento dos veículos destacamos alguns:
4.4.3.1 – Consertos e reparos;
4.4.3.2 – Lavagem, lubrificação, polimento e higienização;
4.4.3.3 – Lavagem e desinfecção de ambulâncias;
4.4.3.4 – Serviços de capoteiro e vidraceiro;
4.4.3.5 – Reboque e socorro mecânico;
4.4.3.6 – Lanternagem e pintura;
4.4.3.7 – Aferição e regulagem de gases poluentes pra todos os tipos de veículos;
4.4.3.8 – Retífica de motores e caixa de marchas;
4.4.3.9 – Higienização no sistema do ar condicionado;
4.4.3.10 – Serviços diversos:
• Desmontagem de rodas;
• Troca de lonas de freios;
• Regulagem de placas;
• Colocação de óleo;
• Sangria no sistema hidráulico de freios;
• Troca de reparo do cilindro mestre de freio;
• Troca de lonas de freio e borracha dos cilindros;
• Regulagem dos freios;
• Troca de tubo flexível de roda;
• Troca de cabos do freio de mão;
• Troca do retentor de roda;
• Lixamento de chapas, com lixadeira orbital;
• Soldagem de chapas como solda ponto, original do veículo;
• Limpeza, regulagem e teste dos bicos injetores;
• Troca de bomba de combustível;
• Troca de cabos de velas;
• Retirada e colocação de caixa de mudança para conserto de embreagem;
• Desmontagem de caixa de mudança e substituição;
• Rodízio de pneus;
• Troca do cabo de acelerador.
Obs.: Os serviços serão solicitados a critério e conveniência exclusiva do Município de Itaboraí.
5 - DO ORÇAMENTO PRÉVIO E DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Para cada serviço, a CONTRATADA apresentará ao Município de Itaboraí o orçamento prévio, devidamente detalhado, explicando a marca/modelo e número de placas do veículo e que se refere à cotação, o nome/referência e quantidade de peças e/ou acessórios a serem utilizados e o rol de serviços a serem executados.
5.2. Ao ser realizada a solicitação do orçamento prévio do serviço pretendido, o Município de Itaboraí. determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.
5.3. O Município de Itaboraí poderá recusar o orçamento de peças, solicitando para tanto sua revisão e/ou reconsideração, nos casos em que o mesmo apresentar valores incompatíveis com os parâmetros deste Termo de Referência.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar garantia dos serviços executados e dos produtos fornecidos.
5.5. Deverá, obrigatoriamente, ser indicado no orçamento prévio o prazo para execução dos serviços orçados, constando a data de início e término dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA.
6 - DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS:
6.1. A substituição de peças e/ou acessórios deverá ser precedida de aprovação prévia pelo Município de Itaboraí e deverá constar no orçamento apresentado o nome da peça a ser substituída, a quantidade, a marca, a referência, o modelo, etc.
6.2. Toda peça utilizada nos serviços de reparação veicular deverá ser nova, não podendo ser de segunda linha, ou usada ou mesmo recondicionada.
6.3. As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser entregues ao
Município de Itaboraí no ato do recebimento do veículo devidamente reparado.
7 - DO PRAZO DE ATENDIMENTO:
7.1. O prazo máximo para atendimento de solicitação de serviço não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas.
8 - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DE FORNECIMENTO DE PEÇAS:
8.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
8.1.1. O preço e a quantidade de horas trabalhadas para os serviços de mão de obra, de fornecimento de peças e acessórios, não poderão ser superior ao valor padrão estabelecido e/ou praticado pelo fabricante do veículo e pelos seus autorizados e ao respectivo tempo de execução dos serviços realizados pelos mesmos.
8.1.2. Para efeito de aceitação de quantitativo de horas destinadas a execução dos serviços, serão considerados aqueles estabelecidos pelo fabricante e pelos autorizados.
9 – DAS MEDIÇÕES
9.1 – Antes da execução de cada serviço deverão ser enviado e aprovado orçamento prévio, com discriminação de peças, acessórios e lubrificantes a serem trocados e quantidade de horas dos serviços, utilizando para a tal Tabela de Tempo Padrão de Reparo (TPR). Todos os itens substituídos deverão ser devolvidos ao Município de Itaboraí em embalagem apropriada.
9.2 – O orçamento prévio dos serviços a serem entregues, deverá ser executado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a retirada do veiculo pela CONTRATADA da garagem da Prefeitura Municipal de Itaboraí ou outro local por ela indicado.
9.3 – Objetivando minimizar a indisponibilidade dos veículos, os serviços classificados como do tipo serviço rápido, deverão ser imediatamente executados por ocasião de ida dos veículos até a oficina. São classificados como serviço rápido, os seguintes:
• Lavagem, lubrificação, polimento e higienização de veículos;
• Limpeza de bicos injetores;
• Troca de óleo, filtro de óleo, filtro de ar e aditivo do sistema de arrefecimento;
• Troca de lâmpadas, bateria, relê, cabo de velas;
• Aferição e regulagem de gases poluentes;
• Troca de disco, pastilhas, cilindros, reparos e lonas de freio;
• Troca de amortecedores, kit’s, molas e outros componentes da suspensão;
• Troca e/ou regulagem de retrovisores interno e externo, maçanetas das portas, capô e tampa da mala.
10 - PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO.
10.1 – A empresa deverá dispor de responsáveis técnicos, aptos a emitir e assinar perícia e laudo técnico na área de mecânica.
10.2 - No mínimo, 03 (três) Mecânicos especializados em suspensão, caixa de marcha, motores e injeção eletrônica.
10.3- No mínimo, 01 (um) Eletricista.
10.4- No mínimo 01 (um) Lanterneiro.
10.5- No mínimo 01 (um) Pintor automotivo.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A Fiscalização terá livre trânsito nas dependências da empresa contratada para acompanhamento dos serviços que estiverem sendo executados. A contratada disponibilizará, sem ônus para o Município de Itaboraí, acesso a utilização de telefone pelo fiscal, para contato deste com o Município de Itaboraí;
11.2 – A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, por escritos e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato;
11.3 – Os órgãos participantes deste registro de preços, indicarão formalmente o nome e função do funcionário pertencente ao quadro que será o Fiscal, sendo o mesmo a pessoa apta a aceitar e/ou recusar os orçamentos apresentados pela CONTRATADA e também a pessoa que atestará, juntamente com um funcionário pertencente ao quadro da secretaria responsável pelo setor de manutenção dos veículos do Município de Itaboraí a qualidade dos serviços executados.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. São Obrigações da CONTRATADA:
12.1.1. Iniciar a execução dos serviços previstos neste termo de referência, imediatamente após a assinatura do respectivo contrato e da aprovação do orçamento prévio;
12.1.2. Observar durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas no mesmo, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
12.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, a título de garantia dos serviços e peças fornecidos;
12.1.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
12.1.5. Executar os serviços nos prazos determinados;
12.1.6. Arcar com os eventuais prejuízos causados ao Município de Itaboraí ou a terceiros que resultem em indenização e que forem ocasionados por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços de reparação de qualquer natureza;
12.1.7. Utilizar ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos veículos.
12.1.8. Substituir, quando necessário, as peças e seus componentes por peças novas de reposição;
12.1.9. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos deverão rigorosamente atender as normas técnicas aplicáveis e as recomendações dos fabricantes;
12.1.10. Comprovar, sempre que solicitado pelo Município de Itaboraí, a origem das peças e dos componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
12.1.11. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Município de Itaboraí relacionado aos serviços a serem executados;
12.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos de responsabilidade do Município de Itaboraí, como um todo e a qualquer outro bem deste Município, desde que comprovadamente tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção, ou seja, ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
12.1.13. Oferecer garantia de 06 (seis) meses ou de 15.000 km (quinze mil quilômetros), conforme o caso, dos serviços e peças utilizados no motor, na caixa de marchas e no diferencial, contada a partir da entrega do veículo para uso;
12.1.14. Oferecer garantia dos demais serviços executados bem como das peças, por um período mínimo de 90 (noventa) dias ou 5.000 km (cinco mil quilômetros), conforme o caso, contada a partir da entrega do veículo para uso;
12.1.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto a leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais, lhes assegurem para o exercício das atividades, isentando o Município de Itaboraí de qualquer responsabilidade;
12.1.16. Responder por danos ao Município de Itaboraí ou a terceiros, e por desaparecimento de bens materiais, desde que fique comprovada a responsabilidade de seus empregados ou prepostos, de acordo com o art. 70 da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços contratados.
12.1.18. Havendo redução e/ou inclusão na quantidade de veículos relacionados no anexo durante a vigência do contrato, a mesma incidirá sobre o valor do contrato.
13 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
13.1. A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze), meses.
13.2. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da lei n.º 8.666/93 e terá início a partir de sua publicação.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A empresa contratada deverá manter seguro de responsabilidade civil, de guarda de veículos de terceiros e de incêndio, de forma a garantir quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer nos veículos de propriedade do Município de Itaboraí, que estarão sob responsabilidade da contratada durante a execução dos serviços, incluindo o período de realização do orçamento e sua aprovação.
14.2. Será facultado ao Município de Itaboraí a qualquer tempo, vistoriar as dependências da contratada para avaliar as condições de suas instalações físicas.
14.3. As peças substituídas deverão ser apresentadas e entregues ao CONTRATANTE, juntamente com as embalagens daquelas que as substituírem.
14.4. As condições gerais são as contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15 - DA FROTA PREVISTA PARA EVENTUAL MANUTENÇÃO.
15.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | |||||||
ITEM | PLACA | VEICULO | TOMBO | CHASSI | RENAVAM | ANO | COMB. |
15.1.1 | KNR 5311 | BLAZER ADVANTEGE 4X2 2.4 | 22-020 | 0XX000XX00X000000 | 974240842 | 2008/2009 | FLEX |
15.1.2 | KNS 9070 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 00-000 | 0XXXX00XX0X000000 | 982234562 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.3 | KNT 2219 | BLAZER ADVANTEGE 4X2 2.4 | 22-024 | 0XX000XX00X000000 | 984969675 | 2008/2009 | FLEX |
15.1.4 | KNT 2639 | BLAZER ADVANTEGE 4X2 2.4 | 22-018 | 0XX000XX00X000000 | 985535806 | 2008/2009 | FLEX |
15.1.5 | KPX 2296 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-012 | 0XXXX00X0XX000000 | 164070745 | 2009/2010 | GASOLINA |
15.1.6 | LKS 4382 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-017 | 0XXXX00X00X000000 | 980511933 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.7 | LPC 8186 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-010 | 0XXXX00X00X000000 | 950157058 | 2007/2008 | GASOLINA |
15.1.8 | KXW 5518 | KOMBI VERSÃO 1.4 8V. / VW | 04-267 | 0XXXX00X0XX000000 | 457979666 | 2011/2012 | ALCO/GAS |
15.1.9 | LST 2627 | BLAZER ADVANTEGE 4X2 2.4 | 22-015 | 0XX000XX00X000000 | 984972463 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.1 0 | LTD 1738 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-022 | 0XXXX00X00X000000 | 949527998 | 2007/2008 | GASOLINA |
15.1.1 1 | KYV 1821 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-006 | 0XXXX00X00X000000 | 980482526 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.1 2 | LKR 5182 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-001 | 0XXXX00X00X000000 | 972305068 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.1 3 | KMW7071 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-021 | 0XXXX00X00X000000 | 946582866 | 2007/2008 | GAS/ALC /GNV |
15.1.1 4 | LKS 5736 | GOL 1.6 / | 22-016 | 0XXXX00X00X000000 | 981799566 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.1 5 | LKS 6064 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO 1.24 | 22-005 | 0XXXX00X00X000000 | 982182090 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.1 6 | LPG 1984 | GOL 1.6 / PATRULHEIRO | 22-004 | 0XXXX00X00X000000 | 980725372 | 2008/2009 | GAS/ALC /GNV |
15.1.1 7 | KOW 3994 | XXXXX EXP 1.6/ RENAULT | 14-090 | 00XXXX0XXXX000000 | 479207062 | 2012 | ALCO/GAS |
15.1.1 8 | LPF 7924 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 | 00-000 | 0XXXX00X00X000000 | 976947331 | 2008/2009 | ALCO/GAS |
15.1.1 9 | LPN 2530 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 | 08- 20.761 | 0XXXX00X0XX000000 | 184940354 | 2009/2010 | XXXX/XXX |
00.0.0 0 | XXX 0000 | XX/XXXXXXX 1.6 | 09-6795 | 0XXXX00X000000000 | 797657932 | 2002/2003 | GASOLINA |
15.1.2 1 | KNJ3192 | GOL | 11-0010 | 0XXXXX000XX000000 | 676653243 | 1997 | GAS/GNV |
15.1.2 2 | LOC 9182 | VW / GOL 16 V POWER | 02-825 | 0XXXX00XX0X000000 | 786023970 | 2002/2002 | GASOLINA |
15.1.2 3 | KRH 1721 | KOMBI / VOLKSWAGEN | 11-511 | 0XXXX00X0XX000000 | 234212616 | 2010 | ALCO/GAS |
15.2 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | |||||||
15.2.1 | LTP 3244 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 | 11-508 | 0XXXX00X0XX000000 | 234208961 | 2010 | ALCO/GAS |
15.2.2 | KRQ 3594 | GOL / ESPECIAL MB | 00-000 | 0XXXX00X0XX000000 | 00968105580 | 2015 | ALCO/GAS |
15.2.3 | KRR 1396 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 | 11-510 | 0XXXX00XXXX000000 | 00234214813 | 2010 | ALCO/GAS |
15.2.4 | LLL 2905 | POLO / VOLKSWAGEN | 11.514 | 0XXXX00XXXX000000 | 00311087728 | 2011 | ALCO/GAS |
15.2.5 | LLV 4253 | POLO 1.6 VOLKSWAGEN | 11-785 | 9BWAB49NIDP022354 | 00529108020 | 2013 | ALCO/GAS |
15.2.6 | LTP 3245 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 | 11-509 | 0XXXX00X0XX000000 | 234211270 | 2010 | ALCO/GAS |
15.2.7 | LUJ 3310 | KOMBI / VOLKSWAGEN | 11-512 | 0XXXX00X0XX000000 | 234216174 | 2010 | ALCO/GAS |
15.2.8 | KRU 0000 | XXX /XX XXX | 00-000 | 0XXXX00XXXX000000 | 01109552650 | 2017 | ALCO/GAS |
15.3 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||||
15.3.1 | KXQ 0144 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 | 00-000 | 0XXXX00X00X000000 | 343648356 | 2004/2005 | XXXXXX |
00.0.0 | XXX 0000 | PALIO YOUNG | 10-0403 | 0XX00000000000000 | 766330761 | 2000 | GASOLINA |
15.3.3 | LON 9812 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN 8.120 (CARROCERIA) | 10-0431 | 0XXXX00X00X000000 | 799945978 | 2002 | DIESEL |
15.3.4 | LOG 4743 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN 8.150 | 10-0108 | 0XXXX00X00X000000 | 790385058 | 2002 | DIESEL |
15.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||||
15.4.1 | LOQ 5032 | CAMINHÃO / VOLKSWAGEN / EQUIPADO COM JATO VACUO (TOCO VACOL) | 11-0455 | 0XXXX00X00X000000 | 803469080 | ANO 2003 | DIESEL |
15.4.2 | KOZ 4489 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN MOD. 23.220 (TRUCK BASCULANTE) | 06-1934 | 0XX0X00XX0X000000 | 885628390 | 2005 | DIESEL |
15.4.3 | KTF 6140 | CAMINHÃO 709 | 11-0027 | 0XX000000XX000000 | 318308614 | 1991 | DIESEL |
15.4.4 | KXS 4315 | CAMINHÃO/ COMBOIO VOLKSWAGEN | 06-2391 | 0000000X0XX000000 | 457374195 | 2012 | 2012 |
15.4.5 | KXT 7366 | CAMINHÃO/ VOLKSWAGEN (PIPA) | 06-2392 | 0000000X0XX000000 | 457376074 | 2012 | DIESEL |
15.4.6 | LBW 6518 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN MOD. 17.210 (MUNCK) | 06-1933 | 0XXXX00X00X000000 | 884770230 | 2005 | DIESEL |
15.4.7 | LOQ 0000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX X/XXXXXX XxXXXX (XXXX XXXX) | 11-0454 | 0XXXX00X00X000000 | 803468903 | 2003 | DIESEL |
15.4.8 | LUX 6363 | CAMINHÃO VOLKSWAGEM MOD.23.220 | 06-1937 | 0XX0X00XX0X000000 | 885631382 | 2005/2005 | DIESEL |
15.4.9 | LSV 1524 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN MOD. | 06-1938 | 0XXXX00X00X000000 | 885627970 | 2005 | DIESEL |
23.210 (TRUCK BASCULANTE) | |||||||
15.4.1 0 | KYG 1525 | BORA | 06-2381 | 0XXXX00X00X000000 | 00968105580 | 2008 | GASOLINA |
15.4.1 1 | LTP 3243 | SAVEIRO 1.6 / VOLKSWAGEN / | 11-513 | 0XXXX00X00X000000 | 00968105580 | 2008 | GASOLINA |
15.4.1 2 | LUU 6508 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN MOD. 23.210 (TRUCK BASCULANTE)/ | 06-1936 | 0XX0X00X00X000000 | 885630661 | 2005 | DIESEL |
15.4.1 3 | KYG 1525 | I VW/BORA COR PRETA | 06-2381 | 3VWSH49M38M65725 1 | 00968105580 | 2008/200 8 | GASOLINA |
15.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||||||
15.5.1 | KYL 3477 | KOMBI | 15-528 | 9BWNFO7XXAP018253 | 203768140 | 2009 / 2010 | ALCO/GAS |
15.5.2 | KXW 5520 | VW/KOMBI | 15-1079 | 0XXXX00X0XX000000 | 457983299 | 2011/2012 | ALCO/GAS |
15.5.3 | KPZ 7261 | CHEV / SPIN 1.8 L MT LT | 15-2303 | 9BGJB75ZOEB2900578 | 01135044780 | 2014 | ALCO/GAS |
15.5.4 | KYL 3476 | KOMBI | 15-527 | 0XXXX00X0XX000000 | 203765494 | 2009 / 2010 | ALCO/GAS |
15.5.5 | KQU 4073 | GOL / TL MC S | 15-2341 | 0XXXX00X0XX000000 | 01040217270 | 2014/2015 | ALCO/GAS |
15.5.6 | KQU 4074 | GOL / TL MC S | 15-2342 | 0XXXX00X0XX000000 | 01040218510 | 2014/2015 | ALCO/GAS |
15.5.7 | KQU 4075 | GOL / TL MC S | 15-2338 | 0XXXX00XXXX000000 | 01040219028 | 2014/2015 | ALCO/GAS |
15.5.8 | KQU 4076 | GOL / TL MC S | 15-2343 | 0XXXX00X0XX000000 | 01040219591 | 2014/2015 | ALCO/GAS |
15.5.9 | KQU 4077 | GOL / TL MC S | 15-2340 | 0XXXX00X0XX000000 | 01040220336 | 2014/2015 | ALCO/GAS |
15.5.1 0 | LRS 3577 | GOL / TL MC S | 15-2337 | 0XXXX00X0XX000000 | 01040216991 | 2014/2015 | ALCO/GAS |
15.5.1 1 | KPZ 5003 | DOBLO / ATTRACTIVE 1.4 | 15-2336 | 0XX00000XX0000000 | 01032144570 | 2014/2015 | FLEX |
15.5.1 2 | KPZ 5004 | VAN - FIAT DUCATO | 15-2334 | 00X000X00X0000000 | 01032148044 | 2015 | DIESEL |
15.5.1 3 | KPZ 5005 | DOBLO ATTRACTIVE 1.4 / FIAT | 15-2335 | 0XX00000XX0000000 | 01032150936 | 2014/2015 | FLEX |
15.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||
15.6.1 | KOX 4606 | ONIBUS/ VOLKSWAGEN/ MOD. FOZ SUPER, COM CADEIRA DE RODAS | 08- 24.783 | 0000000X0XX000000 | 00491615949 | 2010/2011 | DIESEL |
15.6.2 | KYK 4806 | ONIBUS / VOLARE V8L | 08- 20.768 | 00XX00X0X0X000000 | 00197605575 | 2009 | DIESEL |
15.6.3 | LQJ 4740 | ONIBUS/VOLKSWAGEN/ MOD. 15.190 | 08- 24.759 | 0000X00X0XX000000 | 00481562435 | 2012 | DIESEL |
15.6.4 | LRC 3064 | ONIBUS / MERCEDES BENS | 08- 27.143 | 0XX000000XX000000 | 01135037261 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.5 | LRH 7738 | ONIBUS / MERCEDES BENS | 08- 227.145 | 9BM384069EB9270054 | 01135039710 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.6 | LRH 7737 | ONIBUS / MERCEDES BENS | 08- 27.144 | 0XX000000XX000000 | 01135039094 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.7 | LPN 2532 | KOMBI/ VOLKSWAGEN | 08- 20.760 | 0XXXX00X0XX000000 | 00184970970 | 2009/2010 | GASOLINA |
15.6.8 | KXW 5519 | KOMBI VERSÃO 1.4 8V. VOLKSWAGEN / | 04-268 | 0XXXX00X0XX000000 | 2011 | 2011 | FLEX |
15.6.9 | LUZ 1829 | ONIBUS / VW – MASCARELLO MOD. 17210 | 08- 16.600 | 9BWRP82WX5515647 | 867034726 | 2005/2005 | DIESEL |
15.6.1 0 | LQK 4028 | ONIBUS / IVECO/ MOD. CITYCLASS 70C17 | 08- 24.784 | 00XX00X00X0000000 | 488991200 | 2012 / 2013 | DIESEL |
15.6.1 1 | KPZ 7260 | ONIBUS / MERCEDES BENS | 08- 27.144 | 0XX000000XX000000 | 01135038373 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.1 2 | KQT 3806 | ÔNIBUS / IVECO / CITYCLASS 70 C17 | 08- 26.930 | 00XX00X00X0000000 | 01026941536 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.1 3 | KWO 7322 | MICROONIBUS / VOLARE V8L / MARCOPOLO / ANO | 08- 25.684 | 00XX00X00XX000000 | 01026951078 | 2013 | DIESEL |
15.6.1 4 | LMD 4343 | ONIBUS / VOLARE V8L | 08- 26.287 | 00XX00X00XX000000 | 01025534791 | 2013 | DIESEL |
15.6.1 0 | XXX 0000 | XXXXXXXXXXX / XXXXXX X0X / XXXXXXXXX | 08- 25.683 | 93PB55M10DC47363 | 01026953739 | 2013 | DIESEL |
15.6.1 6 | LRQ 2320 | ÔNIBUS / IVECO / CITYCLASS 70 C17 | 08- 26.931 | 93ZL68C001E8453342 | 0102678670 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.1 7 | LRQ 5875 | ÔNIBUS / IVECO / CITYCLASS 70 C17 | 08- 26.929 | 00XX00X00X0000000 | 01026947470 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.1 8 | KRZ 3101 | VW / ONIBUS MINIESC/ CAMINHO DA ESCOLA RURAL COR AMANELO- FNDE | 08- 34.582 | 0000X00X0XX000000 | 01129855624 | 2017/2018 | DIESEL |
15.6.1 9 | LLH 5297 | ONIBUS / VOLKSWAGEN | CESSÃO DE USO | 0000000X0XX000000 | 00256468494 | 2010 | DIESEL |
15.6.2 0 | LPS 2672 | ONIBUS / VOLKSWAGEN | CESSÃO DE USO | 0000000X0XX000000 | 00256455996 | 2010/2010 | DIESEL |
15.6.2 1 | LQZ 8882 | ONIBUS / VOLKSWAGEN | CESSÃO DE USO | 0000X00X0XX000000 | 00593308549 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.2 2 | LRA 5786 | ONIBUS/ IVECO | CESSÃO DE USO | 00XX00X00X0000000 | 596323832 | 2013/2014 | DIESEL |
15.6.2 0 | XXX 0000 | XXXXX | 08- 20.757 | 0XXXX00X0XX000000 | 184971322 | 2009/10 | GASOLINA |
15.7 SECETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
15.7.1 | KPN 3784 | KOMBI / VOLKSWAGEN | 09-8179 | 9BWGF07X06PO13692 | 889281432 | 2006/2006 | ALCO/GAS |
15.7.2 | KRR 3356 | CELTA 1.0 LT / CHEVROLET / | 10-653 | 0XXXX0000XX000000 | 01094528541 | 2015/2015 | GASOLINA |
15.7.3 | KYY 1939 | VAN - AMBULÂNCIA FIAT/ DUCATO MAXICARGO 03 PASSAGEIROS 004 CILINDROS | 09 10.750 | 00X000X00X0000000 | 210038136 | 2010/2010 | DIESEL |
15.7.4 | KZW 5453 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 PLUS | 09-8177 | 0XXXX00X00X000000 | 8892881661 | 2006 | GASOLINA |
15.7.5 | KZX 8584 | VAN - RENAULT MASTER 2.50 | 09-8258 | 00XXXXXX00X000000 | 903069393 | 2006 | DIESEL |
(ODONTOLOGIA) | |||||||
15.7.6 | LMJ 4954 | CELTA 1.0 LT, CHEVROLET | 10-652 | 0XXXX0000XX000000 | 01094524643 | 2015 /2015 | GASOLINA |
15.7.7 | LMJ 4958 | CELTA 1.0 LT, CHEVROLET | 10-654 | 0XXXX0000XX000000 | 01094526824 | 2015/2015 | GASOLINA |
15.7.8 | LNR 4136 | RANGER/ FORD XL 11 F | 09- 12.527 | 0XXXX00X00X000000 | 772040230 | 2001/2002 | DIESEL |
15.7.9 | LPD 5367 | VAN - FURGÃO SPRINTER - MERCEDES BENS | 09-9795 | 0XX0000000X000000 | 955044367 | ANO 2007 | DIESEL |
15.7.1 0 | LPN 2527 | GOL / VOLKSWAGEN 1.0 / | 08- 20.763 | 0XXXX00X0XX000000 | 184939100 | 2009/2010 | GASOLINA |
15.7.1 1 | LQF 0655 | GOL. GERAÇÃO III 1.08V | 211463 5 | 9BWCA05X45T15807 | 835189740 | 2004/2005 | GASOLINA |
15.7.1 2 | LQY 1358 | VAN - RENAULT MASTER 2.50 DCI 16V (FURGÃO) / | 09- 13.785 | 00XXXX0X0XX000000 | 00588718742 | 2012/2013 | DIESEL |
15.7.1 3 | LRE 9217 | VAN - PEUGEOT / BOXER M350LH 23S | 09- 15.190 | 000XXXXXXX0000000 | 00998261548 | 2013/2014 | DIESEL |
15.7.1 4 | LRE 9218 | VAN - PEUGEOT / BOXER M350LH 23S | 09- 15.190 | 000XXXXXXX0000000 | 00998262366 | 2013/2014 | DIESEL |
15.7.1 5 | LSV 9926 | FIAT / PALIO FIRE 1.0 | 09- 24.697 | 0XX00000XX0000000 | 01102730294 | 2016 | GASOLINA |
15.7.1 6 | LUS 0486 | GOL. GERAÇÃO III 1.0 8V | 09-7688 | 0XXXX00X00X000000 | 835189295 | 2004/2005 | GASOLINA |
15.7.1 7 | LSV 9929 | FIAT / PALIO FIRE 1.0 | 09- 24.695 | 0XX00000XX0000000 | 01107160755 | 2016 | GASOLINA |
15.7.1 8 | LMK 3808 | FIAT / PALIO FIRE 1.0 | 09- 24.694 | 0XX00000XX0000000 | 01107159567 | 2016 | GASOLINA |
15.7.1 9 | LSV 9924 | FIAT / PALIO FIRE 1.0 | 09- 24.693 | 0XX00000XX0000000 | 01107156693 | 2016 | GASOLINA |
15.7.2 0 | LSV 9932 | FIAT / PALIO FIRE 1.0 | 09- 24.696 | 0XX00000XX0000000 | 01107162834 | 2016/2016 | ALCO/GASOL |
15.7.2 1 | LRG 3303 | FIAT DUCATO | CESSÃO DE USO | 00X000000X0000000 | 1055066370 | 2014 | DIESEL |
15.7.2 2 | KRL 4735 | NISSAN MARCH | CESSÃO DE USO | 00XXXXX00XX000000 | 1073133521 | 2015 | ALCOOL /GAS |
15.7.2 3 | LKY 7278 | PEUGEOT BOXER | CESSÃO DE USO | 000XXXXXX00000000 | 159474787 | 2009 | DIESEL |
15.7.2 4 | LMP 2B05 S/PLACA | CITROEN , Modelo JUMPER J 23, FURGÃO AMBULÂNCIA COR BRANCA | 09- 25.528 | 000XXXXXXX0000000 | 01169264588 | 2015/2015 | DIESEL |
15.7.2 5 | LQY 1358 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER 2.5 DCI 16 V, COR BRANCO / COMBUSTÍVEL A DIESEL , TIPO FURGÃO | 09- 13.785 SAMU | 00XXXX0X0XX000000 | 00588718742 | 2012/2013 | DIESEL |
15.7.2 6 | LMP 2B05 | AMBULÂNCIA / MERCEDES BENS /ESP/ CAR/ CAMINHÃO | 09- 27.595 | XXX000000XX000000 | 01169264588 | 2018 | DISEL |
15.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||||
15.8.1 | LUR 3700 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN MOD. | 06-2323 | 0000X00X0XX000000 | 269754938 | 2010 | DIESEL |
8.150 (ILUMINAÇÃO) | |||||||
15.8.2 | KUM 8961 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN MOD. 8.150 (ILUMINAÇÃO) | 06-1935 | 0XXXX00X00X000000 | 884011615 | 2005 | DIESEL |
15.8.3 | LOK 8938 | ONIBUS (MICROONIBUS) | 08- 12.935 | 0XXX000XX0X000000 | 796359296 | 2003 | DIESEL |
15.8.4 | LPN 2529 | KOMBI | 08- 20.764 | 0XXXX00X0XX000000 | 184939534 | 2009/10 | FLEX |