TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Manutenção Predial
1. OBJETO
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1.1. Contratação de empresa especializada em Manutenção Predial (incluindo manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado e de grupo gerador) e jardinagem, nas condições e especificações constantes deste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades no HCAMP – XXXXXX XX XXXXX 00 XXXX XXX, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, unidade de saúde gerenciada pelo IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 001/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Hospital HCAMP ZONA SUL possui uma estrutura tecnológica diversificada para suportar a complexidade do atendimento aos pacientes, o que requer conhecimentos específicos para o seu gerenciamento e manutenção contínua dos equipamentos médico-hospitalares visando garantir a preservação e conservação das características de funcionamento, segurança, higiene dos mesmos, buscando a maior economicidade e o menor impacto ambiental possível.
2.2. Prestação de serviço continuado de manutenção predial do edifício sede da Unidade, com aproximadamente 1.114,58 m² de área construída e aproximadamente uma área total de 6.334,22 m², mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, envolvendo a realização de rotina de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos sistemas elétricos, rede elétrica convencionais, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, banco de capacitores, sistema de detecção e prevenção de incêndio, e demais acessórios que integram as edificações, comoquadro, painéis, armários e outros; e, ainda, das instalações hidrossanitários, água potável, pluvial erede de esgoto, caixa e reservatórios, esquadria e vidraçarias, gesso, cobertura e telhado, revestimento de forro, piso, parede, calçadas e pavimentações externas, mastro, guarda-copos, corrimões e suporte metálicos, e todos os demais componentes construtivos da edificação, incluindo trabalhos de alvenaria, reparos de pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, vidraçaria, aplicação de forro, montagem, desmontagem e reparos de mobiliário, montagem, desmontagem e reparos em divisória, operação de equipamentos, e
outros trabalhos de implícitos e necessários à conservação e ao perfeito e completo funcionamento do complexo predial.
2.3. Fica incluso a esta contratação a realização de melhoria predial, tais como assentamento de piso, alvenaria, reboco, ampliação de instalações elétricas e hidrossanitários, fundações de parede em gesso (Drywall) e placas cimentícias, reestruturação de área corredores, observando que só serão admitidas tais atividades uma vez que não comprometa as manutenções de rotina da unidade.
2.4. Portanto, o presente Termo de Referência traz aos interessados em participar do processo seletivo o detalhamento dos produtos e serviços requeridos para consecução dos objetivos do HCAMP – CENTRO DE COVID 19 – ZONA SUL.
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3. CARACTERISTICAS GERAIS
3.1. A contratação contempla o fornecimento do serviço em Manutenção Predial;
3.2. O fornecimento dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
3.3. O relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria da Unidade e do fiscal de contrato designado pela CONTRATADA, sob a supervisão da Superintendência do IBGH;
3.4. A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos serviços fornecidos por meio de processos avaliativos internos.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O serviço compreenderá a manutenção predial (incluindo manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado e de grupo gerador) e jardinagem.
4.2. Manutenção dos aparelhos de ar condicionado:
4.3. A assistência técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a limpeza, a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos condicionadores de ar, bem como recomendar eventuais providências à Contratante, sob o seu controle, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenhodos mesmos.
4.4. Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários à conservação e ao perfeito funcionamento do equipamento, os seguintes serviços:
a) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos equipamentos;
b) Manutenção mecânica. Elétrica e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistema hidráulicos;
c) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos componentes dos componentes dos circuitos esistema eletrônicos;
d) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
e) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dosequipamentos;
f) Limpeza geral dos equipamentos;
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g) Lubrificação geral dos equipamentos;
h) Conferência e reposição do gás refrigerante e de outros tipos de gases, de modo a garanti a cargatérmica necessária ao rendimento ótimo dos equipamentos de refrigeração;
i) Leitura de todas as grandezas elétrica, mecânica e de temperatura, necessárias para se caracterizaro bom ou mau funcionamento dos equipamentos.
j) Os filtros e denos devem ser limpos todo mês e um relatório assinado pela ordem comprovado as limpezas entregues até o dia 05 do mês seguinte.
k) Desinfecção química do ar a cada 03 meses com relatório.
4.5. As manutenções preventivas periódicas deverão ser realizadas conforme cronograma de serviço a ser apresentado pela Contratada, sempre em observância e atendimento às normas vigentes da ANVISA, ABNT e do fabricante, corretivas ocorrerão sempre que necessário;
4.6. Devendo ser emitido relatório de atendimento específico par a cada tipo de manutenção.
4.7. A contratada se obrigará a fornecer todo o instrumental, equipamentos de proteção individual (EPI'S), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços.
4.8. Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações da Contratante, quantasvezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralização, mau funcionamento e/ou por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que possam vir a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos.
4.9. A manutenção corretiva, é conjunto de procedimentos destinados a recolocar qualquer
componente com defeito em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças, ajustes e reparos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso.
4.10. A manutenção corretiva pode se dar de duas formas, a saber:
a) Pequenas intervenções: Realizadas in loco, desde que observadas as consideraçõesde segurança do trabalho e ainda preservando a integridade física dos pacientes e colaboradores e terceiros, com prazo máximo previsto para o fechamento do chamando de atendimento é de 48 a contar da data e hora do chamado.
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b) Correções/ intervenções: esta deverá ocorrer na oficina da contratada, sendo removido o aparelho, com transporte e mão de obra de única e inteira responsabilidade da contratada. O prazo máximo previsto para início do atendimento será de 48 horas a contar da data e hora do chamado, com devolução do equipamento em no máximo 72 horas a contar da data e hora do chamado.
4.11. Para todas as intervenções realizadas e para todos os equipamentos inseridos e/ou retirados, deverá ser lavrado uma ordem de serviço com a assinatura do fiscal do contrato, a fim de garantir a Contratada o controle e a comprovação do perfeito cumprimento das obrigações;
4.12. A contratada se obrigará a fornecer todo o instrumental, equipamentos de proteçãoindividual (EPI’s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para execução dos serviços corretivos.
4.13. Da Manutenção do grupo gerador:
4.14. A assistência técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a limpeza, conservação e o perfeito funcionamento do gerador, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo.
4.15. Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários à conservação e ao perfeito funcionamento do equipamento, os seguintes serviços:
a) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica do equipamento; Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas eletroeletrônicos;
b) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico do equipamento;
c) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento doequipamento;
d) Limpeza geral do equipamento;
e) Lubrificação geral do equipamento;
f) Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura, necessárias para se caracterizar o bom ou mau funcionamento do equipamento.
4.16. As manutenções preventivas periódicas deverão ser realizadas conforme cronograma de serviços a ser apresentado pela Contratada, sempre em observância e atendimento àsnormas vigentes da ANVISA, ABNT e do fabricante. As manutenções corretivas ocorrerão sempre que necessário.
4.17. Jardinagem:
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4.18. Os serviços correspondentes à jardinagem deverão ser executados, com os fornecimentos de mudas e todos os insumos necessários, conforme a discriminação seguinte:
Quinzenalmente:
a) Retirar ervas daninhas, cronograma assinado no fim do mês;
b) Realizar podas de conformação e limpeza de galhos, folhas e frutos doentes ou danificados e podasdo gramado com bordaduras;
c) Retirar entulhos, restos de materiais e outros;
d) Efetuar a remoção definitivas para fora das instalações da unidade, de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas e vaso ornamentais e lixo orgânico e inorgânico resultante da manutenção dos jardins; e
e) Refilar meio-fio, corolas das árvores e caixas de refletores, se houver.
Mensalmente:
a) Xxxxxxx, roçar e corta grama;
b) Realizar arejamento do solo; e
c) Adubar, com adubo orgânico os jardins e as plantas inteiras.
Trimestralmente:
a) Podar árvores.
Sempre que necessário:
a) Combater pragas, fungos, cupins e insetos em geral, utilizando produtos
adequados e métodos autorizados pelos órgãos competentes, dentro das normas técnicas e com registro válido junto ao órgão responsável;
b) Adubar a cobertura do gramado, com terra vegetal ou adubo orgânico, anualmente ou em periodicamente menor;
c) Plantar novas espécies vegetais, sempre que necessária a substituição daquelas já existentes;
d) Completar adubação;
e) Retirar plantas por solicitação do CONTRATANTE;
f) Substituir, recuperar vasos ornamentais danificados;
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g) Executar serviços necessários à manutenção e conservação dos jardins e vasos ornamentais;
h) Substituir, sempre que necessário e com a anuência do CONTRATANTE, de partes da coberturavegetal, devendo ser providenciada com rapidez, de forma a manter as características dos jardins;
i) Realizar a manutenção e conservação dos vasos ornamentais dos ambientes distribuídos nas áreasinternas dos edifícios, tais como fornecimento de suporte e ou pratos para os vasos dentre outros;
j) Tratar as plantas doentes com herbicidas ou fungicidas, caso necessário;
k) Podar e/ou replantar plantas com o fornecimento destas, quando necessário ou solicitado;
l) Remanejar vasos, quando necessário ou solicitado;
m) Realizar a manutenção e conservação das jardineiras localizadas nas áreas internas dos edifícios, providenciando o replantio com fornecimento de plantas e/ou substituição das plantas ornamentais, quando for o caso;
n) Replantar com o fornecimento de grama e outras plantas quando houver corte ou abertura de valas nos gramados, jardins, bem como nos vãos e floreiras, ou nos locais indicados pela fiscalizaçãodo Contrato; e
o) Efetuar a limpeza de terrenos, tais como capinação e retirada de entulho, dentro outro
Da equipe de trabalho:
4.19. Para a execução dos serviços civis, a CONTRATADA deverá disponibilizar a qualidade de profissionais (Engenheiro, Eletricista, e Técnico de Manutenção), que forem necessáriosà perfeita execução dos serviços.
4.20. Os colaboradores terão jornada semanal de 44 horas, sendo que para os trabalhadores da manutenção ficou convencionado uma jornada de trabalho mensal de 220 horas, exceto para o cargo de Engenheiro (a) ou Xxxxxxxxx (a) que será de 44 horas mensal. Esse resultado éobtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depoismultiplicado por 30 dias dentro da unidade.
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4.21. Sendo necessário obrigatoriamente 01 (um) técnico de manutenção predial que é responsável por toda a manutenção dos equipamentos hospitalares e de refrigeração da unidade, modelo Air Split, Self, Contained, FanCoil e ACJ. Garantir as manutenções corretivas, com substituição de componentes, gás refrigerante, troca de peças, além das manutenções preventivas que deverão ser realizadas conforme cronograma de manutenção estipulado pelo gestor do contrato.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá período de vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo;
5.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias;
5.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário;
5.4. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a Contratante poderá rescindir com a Contratada independente de prévio aviso ou notificação;
5.5. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a Contratante e a Contratada será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
6.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
6.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do Contrato;
6.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
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6.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
6.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
6.7. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento do Contrato;
6.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
6.9. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
I) Advertência;
II) Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso);
III) Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes;
IV) Será garantida a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma, ordens de serviços e prazos estipulados entre as partes;
7.2. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação, todo serviço prestado;
7.3. Desenvolver todas as atividades descritas neste presente Termo de Referência;
7.4. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato;
7.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que estão brigadas em prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
7.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.7. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejar a má contratação no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
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7.8. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista de corrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
7.9. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente e ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização;
7.10. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante prestação do serviço;
7.11. A CONTRATADA deverá possuir, obrigatoriamente, assinatura eletrônica;
7.12. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
7.13. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos para atendimento ao objeto do presente contrato;
7.14. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o Contrato a ser celebrado;
7.15. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar da notificação;
7.16. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as
mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
7.17. Aceitar o desconto, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado;
7.18. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
7.19. Assumir a responsabilidade porto das providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
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7.20. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, como CONTRATANTE.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Contratada, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a. Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
d. Procuração (por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório) e documentos pessoais (RG e CPF) do representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
e. Inscrição Estadual ou declaração de isento;
f. Inscrição Municipal ou declaração de isento;
g. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j. Certificado de Regularidade do FGTS;
k. Certificado de Regularidade Fiscal Trabalhista;
l. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), telefone, e-mail para contato, dados bancários, tais quais agência e número da conta corrente e praça de pagamento;
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m. Planilha de composição de custos e formação de preços dos serviços a serem prestados, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente;
8.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores incompatíveis com o preço de mercado sendo eles excessivos ou manifestamente inexequíveis;
8.3. As interessadas deverão apresentar proposta fazendo constar o valor unitário de cada etapa dos serviços a serem prestados e, ao final, o seu valor global;
8.4. As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Menor valor Global.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, a qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais;
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista;
e. Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Relatório de serviços prestados (deve ser encaminhado em papel timbrado e com assinatura legitima do representante legal).
10.2. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente;
10.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, bem como, o número do Contrato de Gestão nº 001/2021, o aceite de abate do valor do TED/TEV nos casos em que a agência recebedora diferir da pagadora e a competência a que se refere à prestação de serviços;
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10.4. O pagamento será efetuado desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº 01/2021 por parte da Secretaria de Saúde referente ao mês da efetiva prestação de serviços, e o mesmo estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações.
11. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
11.1. A CONTRATADA se compromete a desempenhar com extremo zelo e cautela a prestação do serviço acima mencionado tendo como obrigação implícita a contribuição para execução do respectivo Contrato de Gestão e de seus aditivos. Ao apresentar a proposta, declarará ciência do sistema de repasses dos recursos para o custeio das atividades do HCAMP – CENTRO DE COVID 19 – ZONA SUL oriundos da Secretaria Estadual de Saúde;
11.2. Com a finalidade de estabelecer critérios de proporcionalidade para o pagamento dos serviços prestados ficam estabelecidos que a CONTRATADA sofrerá glosas pelo descumprimento contratual, sendo a avaliação de responsabilidade do Fiscal do contrato e da Diretoria da Unidade;
11.3. Durante o prazo que vigorar a redução dos repasses pela SES e por consequência o valor mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante a aplicação de aviso prévio com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É facultado ao IBGH, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;
12.2. Previamente à adjudicação de uma proposta, o IBGH poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas junto às proponentes, com a finalidade de obtenção do menor preço;
12.3. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e pode optar ainda, pela contratação parcial destes.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral HCAMP ZONA SUL
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, UNIDADE - DIRETORIA GERAL, em 29/07/2021 às 16:32, conforme horário oficial de Brasília/DF, com fundamentos na portaria nº 117/2020
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