PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01.050.247/22-91 EDITAL
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA “RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO”, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 23/01/2023, às 08:00 horas.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: DIA 23/01/2023, às 08:30 horas.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITES PARA CONSULTAS: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
▪ FONE / E-MAIL: (00) 0000-0000 / xxxxx@xxx.xxx.xx
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Gerência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/2006, nº 17.317/2020 e nº 15.113/2013, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/2013, nº 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução do Programa “Ruas de Lazer e Recreação”, promovido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, conforme descrição detalhada constante no Edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
3000.1100.27.813.101.2545.0006.339039.22.00.00
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública de lances, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou poderão ser entregues também diretamente na Gerência de Compras e Licitações, situada na Rua Timbiras, nº 628 – 5º andar, Bairro Funcionários - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 h às 17:00 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no “link” correspondente a este edital e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessadas por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente na Gerência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – 5º
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andar, Bairro Funcionários - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de atendimento, de 08:00 h às 17:00 h.
6.3. Não serão acolhidas impugnações fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no “link” correspondente a este edital e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessadas por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do incido III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do Licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade dessa informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.1. Na hipótese de o sistema desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto deste pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante, quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A PROPOSTA INICIAL a ser inserida deverá conter APENAS O VALOR GLOBAL DO LOTE conforme ANEXO II.
10.1.1.1. Os valores unitários dos itens que compõem o lote serão exigidos apenas na PROPOSTA AJUSTADA, adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, nos termos do item 13 e ANEXO III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/2006 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão COMPROVAR A REGULARIDADE NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
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12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/2006 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferencia de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferencia, no prazo máximo de
5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não seja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar PROPOSTA AJUSTADA, conforme modelo XXXXX XXX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando os valores unitários.
13.2.4.1. O valor unitário deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade resultar em valor com mais de 02 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme sibitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, conforme e modelo no ANEXO V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo no ANEXO VI.
13.3.3. Declaração da Lei Orgânica conforme modelo no ANEXO VII.
13.3.4. Composição de preços unitários, detalhando cada um dos itens que compõem o evento/oficina/atividade.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitações-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o
licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
d.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao:
a. SUCAF/PBH - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx e/ou
b. CAGEF/SEPLAG - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx .
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os DOCUMENTOS INSERIDOS PELO LICITANTE DEVERÃO COMPROVAR A SUA REGULARIDADE NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, nos termos do § 4º do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/serviço.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do ANEXO VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as Condições de pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 2,50% (dois vírgula cinco por cento) por hora de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 5,0 %, correspondente a 02 (duas) horas de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
a.1. No caso de atraso superior a 2 (duas) horas, será considerado inexecução total do objeto, cabendo multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à sua rescisão.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese do infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93.
18.2. É competente para aplicar as penalidades de advertência e multa, o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.3. A aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar é de competência do Secretário Municipal Adjunto de Esportes e Lazer.
18.4. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência da Secretária Municipal de Esportes e Lazer.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após análise do caso concreto e não exime a contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público, devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
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implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O não atendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 11.3 e 11.09.
20.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
20.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
20.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
20.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
20.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
20.14. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária, providenciar seu cadastramento junto ao Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF), caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03.
20.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03.
20.16. A Contratada não poderá:
20.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
20.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
20.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
20.18. A Contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.19. O valor global estimado para a contratação é de R$ R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
20.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
20.21. Fazem parte integrante deste edital:
• ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. • ANEXO II – Modelo da PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL. • XXXXX XXX – Modelo da PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA. |
• ANEXO IV – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Quadro Societário e Fatos Impeditivos. |
• ANEXO V – Modelo de Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006. |
• ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. |
• ANEXO VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; |
• ANEXO VIII - Minuta do CONTRATO.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01.050.247/22-91 ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A Contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pelas demandas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo fornecimento dos materiais, organização e serviços necessários para o cumprimento do objeto a ser contratado, considerando:
1.1.1. Infraestrutura: Transporte, montagem e desmontagem do necessário para realização dos eventos, que deverão ocorrer em dias e horários estabelecidos, devendo estar montado 60 (sessenta) minutos antes do início programado para o evento.
1.1.2. Apoio Técnico: A Contratada deverá manter durante todo o período do evento, técnico(s) no local onde os equipamentos se encontrarem instalados para operacionalização, sempre que esses equipamentos assim exigirem.
1.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: A Contratada deverá apresentar “ART” por engenheiro responsável devidamente registrado no CREA, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT, compatível com os serviços, objeto deste Termo.
1.2. Metodologia/Atividades propostas: Trata-se da oferta de brinquedos e equipamentos de recreação, vivências dos movimentos e técnicas circenses como equilíbrio, malabarismo e acrobacias para o público; oferta de atividades esportivas que promovam a vivência de esportes em espaços abertos, conforme itens no descritivo do evento.
2. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços executados pela Contratada serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
– SMEL, o (a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
2.2. A Diretoria responsável pela fiscalização e recebimento do serviço será a Diretoria de Eventos Esportivos e de Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Belo Horizonte.
2.3. A presença da coordenação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
2.4. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer comunicará à Contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.5. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do serviço ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos, da proposta da Contratada e dos termos do contrato.
2.6. A fiscalização dos contratos caberá aos servidores da diretoria ou departamento designados como Fiscal e Gestor do contrato, que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada.
3. DESCRITIVO DAS OFICINAS / ATIVIDADES LOTE I – RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO
ATIVID ADE | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
RUA DE LAZER | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO RECREATIVO COM DURAÇÃO DE 4 HORAS, INCLUSO RECURSOS HUMANOS, LOCAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. O PRESTADOR DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR TODA A LOGÍSTICA DE TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS, UNIFORMES, LANCHES E ÁGUA PARA AS EQUIPES DE TRABALHO. ● 01 (UMA) CAMA ELÁSTICA, REDONDA, DIÂMETRO APROXIMADO DE 4,30 M, ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO. LONA DE SALTO EM TELA DE POLIÉSTER, REDE DE PROTEÇÃO LATERAL E HASTES REVESTIDAS COM TUBETES ESPUMADOS E CAPA VINÍLICA, COM NO MÍNIMO 1,20 M DE ALTURA. MOLAS REVESTIDAS BICONICAS COM LONA VINÍLICA ESPUMADA PARA PROTEÇÃO, ESCADA PARA ACESSO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, CAPACIDADE PARA SUPORTAR PESO DE 300 KG, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADA DE 01 (UM) MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) UNIFORMIZADO E CAPACITADO NO MONITORAMENTO DO EQUIPAMENTO, RESPONSÁVEL POR CONTROLAR A FILA, A ENTRADA E A SAÍDA DOS PARTICIPANTES, ACOMPANHAR A FORMA CORRETA DE USO DO BRINQUEDO, ZELAR PELA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE; ● 01 BRINQUEDO INFLÁVEL DE MÉDIO PORTE DIMENSÕES APROXIMADAS DE 5M (C) X 5M (L) DO TIPO TOBOGÃ COM ESCALADA, CORRIDA DE OBSTÁCULOS, KID PLAY (PULA PULA COM OBSTÁCULOS INTERNOS), OBSTÁCULO GIRATÓRIO (GIRA MALUCO/GIRA RADICAL) OU OUTROS COM TEMÁTICA | 175 |
ESPORTIVA SEMELHANTE E APROVAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE COM 01 ENTRADA/SAÍDA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 150KG, FABRICADO EM MATERIAL LAMINADO DE PVC REFORÇADO COM TECIDO DE POLIÉSTER (LONA DE KP 1000), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADOS DE MOTOR(ES) SOPRADOR(ES) – MODELO TURBINA PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS, BIVOLT, 110V E 220V, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SUFICIENTE PARA GARANTIR A PRESSÃO DE AR ADEQUADA À SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA DO BRINQUEDO; E 01 (UM) MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) UNIFORMIZADO E CAPACITADO RESPONSÁVEL POR CONTROLAR A FILA, A ENTRADA E A SAÍDA DOS PARTICIPANTES, ACOMPANHAR A FORMA CORRETA DE USO DO BRINQUEDO, ZELAR PELA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE; ● 01 BRINQUEDO INFLÁVEL ESPORTIVO DE PEQUENO PORTE DIMENSÕES APROXIMADAS 3M(C) x 2M(L) x 3M(A) DO TIPO BASQUETE INFLÁVEL (COM 03 BOLAS OFICIAIS ADEQUADAS), CHUTE A GOL INFLÁVEL (COM 03 BOLAS OFICIAIS ADEQUADAS), ARCO E PLAY INFLÁVEL (COM NO MÍNIMO 3 ARCOS), OU OUTROS COM TEMÁTICA ESPORTIVA SEMELHANTE E APROVAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE, FABRICADO EM MATERIAL LAMINADO DE PVC REFORÇADO COM TECIDO DE POLIÉSTER (LONA DE KP 1000), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADO DE MOTOR(ES) SOPRADOR(ES) – MODELO TURBINA PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS, BIVOLT, 110V E 220V, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SUFICIENTE(S) PARA GARANTIR A PRESSÃO DE AR ADEQUADA À SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA DO BRINQUEDO. ● SERVIÇO DE TATUAGEM TEMPORÁRIA - FLASH TATTOO DESCARTÁVEL - REALIZADA POR MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) CAPACITADO RESPONSÁVEL POR EXECUTAR A COLAGEM DE DESENHOS VARIADOS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONTROLAR A FILA, ZELAR PELA SEGURANÇA, BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE E LIMPEZA DO LOCAL. INCLUÍDOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO COMO CARTELAS DE TATUAGENS DESCARTÁVEIS DE |
DIFERENTES DESENHOS E FIGURAS, NÃO TÓXICA E ADEQUADA PARA COLOCAR NA PELE (PARA ATENDIMENTO A APROXIMADAMENTE 100 CRIANÇAS), ÁGUA, PAPEL, TESOURA E ESTRUTURA COM, NO MÍNIMO, 01 MESA E 02 CADEIRAS LIMPAS E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ● ATIVIDADES LIVRES COM BRINQUEDOS TRADICIONAIS: 01 TABULEIRO "GIGANTES" EM LONA FLEXÍVEL DE PLÁSTICO PARA JOGO DE XADREZ E DAMA COM MEDIDAS APROXIMADAS 2,5M X 2,5M COM CASAS DE 30CM, CONTENDO KIT COM 32 PEÇAS DE XADREZ EM PLÁSTICO COM ALTURA APROXIMADA DE 70 CM; 01 TAPETES DO TIPO AMARELINHA NUMERADA EM EVA COLORIDO, RESISTENTE, ATÓXICO E COM ENCAIXES FIRMES COM NO MÍNIMO 10 PEÇAS DE MEDIDA APROXIMADA DE 30CM X 30CM CADA; 01 CORDA PARA PULAR, EM CORDÃO COLORIDO E RESISTENTE DE, NO MÍNIMO, 8 MM, EM POLIÉSTER, TAMANHO APROXIMADO 6 M, PARA USO COLETIVO; 03 CORDAS PARA PULAR, EM CORDÃO COLORIDO E RESISTENTE DE, NO MÍNIMO, 8 MM, EM POLIÉSTER, TAMANHO EM DIMENSÕES VARIADAS (ENTRE 1,80M E 2,70M) COM CABO/EMPUNHADURA ANATÔMICO NAS EXTREMIDADES, DE MADEIRA LISA OU PLÁSTICO, LEVE E COLORIDO, APROPRIADAS E SEGURAS PARA CRIANÇAS E ADULTOS, PARA USO INDIVIDUAL; 10 ARCOS DE PLÁSTICO (BAMBOLÊ) COLORIDOS E RESISTENTES, COM MEDIDAS VARIADAS ENTRE 65 E 85CM DE DIÂMETRO SEM EMENDAS, EM CONDIÇÕES PERFEITAS DE USO; 02 PETECAS, PARA INICIANTES, EM EVA OU MATERIAL SEMELHANTE, COLORIDO, ATÓXICO, MACIO E RESISTENTE E PENAS COLORIDAS, APROPRIADAS PARA USO ADULTO E INFANTIL. ● 01 MESA DE TOTÓ, FABRICADA EM MADEIRA MACIÇA, PÉS DESMONTÁVEIS PRODUZIDOS EM MDF COM SAPATA DE POLIPROPILENO, ACABAMENTO COM VERNIZ TINGIDO BRILHANTE, SAÍDA DE BOLINHA TAMPA DE GAVETA, BONECOS DE ALUMÍNIO FUNDIDO COM PINTURA EPÓXI, VARÕES EMBUTIDOS (NÃO PASSANTES). MEDIDAS APROXIMADAS DE: 0,80M (A) X 1,20M (L) X 1,40M (C) (PODENDO HAVER UMA VARIAÇÃO DE 10%), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. |
ACOMPANHADAS DE NO MÍNIMO 04 BOLINHAS COMPATÍVEIS COM O EQUIPAMENTO. ● 01 MESA DE FUTMESA DOBRÁVEL, CONCAVADA COM TAMPO CONFECCIONADO EM MDF COM NO MÍNIMO 15 MM DE ESPESSURA, RESISTENTE A ÁGUA, COM LAMINAÇÃO FOSCA PARA PROTEÇÃO, COM REDE VAZADA DE METALON OU MDF 15 MM , BASE FEITA EM AÇO COM PINTURA AUTOMOTIVA FOSCA. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 78 CM DE ALTURA NO PONTO MAIS ALTO E 60 CM NO PONTO MAIS BAIXO, 2,60M (C) E 1,70 M (L), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E LIMPEZA. ACOMPANHA BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL, COM 14 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, DIÂMETRO: 68 - 70 CM, PESO: 410 - 450 G, CÂMARA DE AR, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO DE 3,2CM, APROVADA E COM SELO DA FIFA, OU 01 (UMA) MESA DE TÊNIS DE MESA (PING PONG) OFICIAL COM TAMPOS CONFECCIONADOS EM MDF, 25 MM DE ESPESSURA, ARTICULÁVEIS E INDEPENDENTES, ACABAMENTO EM MASSA E PRIMER NA COR AZUL NÃO REFLEXIVO, COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS DE 20 MM DE LARGURA EM TODA A SUA VOLTA, DIVIDIDA EM DUAS PARTES IGUAIS POR UMA LINHA DE 5MM DE LARGURA, BORDAS LATERAIS EM PERFIL DE MDF, PROTEÇÃO CONTRA UMIDADE. MESA COM TRAVAS DE SEGURANÇA DENTRO DOS PADRÕES DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA, ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO PINTADOS DE PRETO E PÉS EM TUBOS DE AÇO DOBRÁVEL COM PINTURA EPÓXI E RODÍZIOS NOS CAVALETES CENTRAIS DA MESA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, USO E LIMPEZA, COM DIMENSÕES OFICIAIS: 2,74M X 1,52M X 0,76M (C X L X A). ACOMPANHADAS DE NO MÍNIMO 02 RAQUETES, REDE E 04 BOLINHAS, TAMBÉM EM BOAS CONDIÇÕES E COMPATÍVEIS COM A MODALIDADE; ● TRANSPORTE, MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE ENGENHOS MÓVEIS DE PUBLICIDADE COMO ECOFLAGS, BLIMPS, BANNER E OUTROS A SER DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATANTE. |
4. DATA DA EXECUÇÃO DOS EVENTOS:
4.1. Os eventos do Programa “RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO” ocorrerão no decorrer do ano de 2023, em diversas regiões de Belo Horizonte, preferencialmente aos fins de semana, sábados e/ou domingos, podendo de acordo com o interesse do Contratante, serem realizados também em dias de semana ou feriados.
5. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS EVENTOS
5.1. Os eventos do Programa “RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO” ocorrem preferencialmente em vias públicas da cidade, podendo também ocorrer em outros locais, inclusive vilas e aglomerados (locais de alta vulnerabilidade social) indicados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para atender ao interesse público. Podem ser realizados até 03 (três) eventos simultaneamente em um mesmo dia e turno.
6. PESSOAL E EQUIPAMENTOS:
6.1. Os eventos serão compostos pelos serviços, equipamentos e recursos humanos (monitores) conforme descritivo das atividades/oficinas.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01-050.247/22-91 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução do Programa “Ruas de Lazer e Recreação”, promovido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
VALOR GLOBAL DO LOTE I:
, de de 2023.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01-050.247/22-91 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
Razão social:
CNPJ:
Endereço / telefone / e-mail:
Validade mínima da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE I – RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO
ATIVID ADE | DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE | ||||
REALIZAÇÃO DE EVENTO RECREATIVO | ||||
COM DURAÇÃO DE 4 HORAS, INCLUSO | ||||
RECURSOS HUMANOS, LOCAÇÃO DE | ||||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E | ||||
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. O | ||||
PRESTADOR DEVERÁ SER RESPONSÁVEL | ||||
POR TODA A LOGÍSTICA DE TRANSPORTE, | ||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS | ||||
EQUIPAMENTOS, UNIFORMES, LANCHES E | ||||
ÁGUA PARA AS EQUIPES DE TRABALHO. | ||||
RUA DE LAZER | ● 01 (UMA) CAMA ELÁSTICA, REDONDA, DIÂMETRO APROXIMADO DE 4,30 M, ESTRUTURA EM AÇO | 175 | ||
GALVANIZADO. LONA DE SALTO EM | ||||
TELA DE POLIÉSTER, REDE DE PROTEÇÃO | ||||
LATERAL E HASTES REVESTIDAS COM | ||||
TUBETES ESPUMADOS E CAPA VINÍLICA, | ||||
COM NO MÍNIMO 1,20 M DE ALTURA. | ||||
MOLAS REVESTIDAS BICONICAS COM | ||||
LONA VINÍLICA ESPUMADA PARA | ||||
PROTEÇÃO, ESCADA PARA ACESSO EM | ||||
AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, | ||||
CAPACIDADE PARA SUPORTAR PESO DE | ||||
300 KG, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E |
DE LIMPEZA. ACOMPANHADA DE 01 (UM) MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) UNIFORMIZADO E CAPACITADO NO MONITORAMENTO DO EQUIPAMENTO, RESPONSÁVEL POR CONTROLAR A FILA, A ENTRADA E A SAÍDA DOS PARTICIPANTES, ACOMPANHAR A FORMA CORRETA DE USO DO BRINQUEDO, ZELAR PELA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE; ● 01 BRINQUEDO INFLÁVEL DE MÉDIO PORTE DIMENSÕES APROXIMADAS DE 5M (C) X 5M (L) DO TIPO TOBOGÃ COM ESCALADA, CORRIDA DE OBSTÁCULOS, KID PLAY (PULA PULA COM OBSTÁCULOS INTERNOS), OBSTÁCULO GIRATÓRIO (GIRA MALUCO/GIRA RADICAL) OU OUTROS COM TEMÁTICA ESPORTIVA SEMELHANTE E APROVAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE COM 01 ENTRADA/SAÍDA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 150KG, FABRICADO EM MATERIAL LAMINADO DE PVC REFORÇADO COM TECIDO DE POLIÉSTER (LONA DE KP 1000), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADOS DE MOTOR(ES) SOPRADOR(ES) – MODELO TURBINA PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS, BIVOLT, 110V E 220V, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SUFICIENTE PARA GARANTIR A PRESSÃO DE AR ADEQUADA À SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA DO BRINQUEDO; E 01 (UM) MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) UNIFORMIZADO E CAPACITADO RESPONSÁVEL POR CONTROLAR A FILA, |
A ENTRADA E A SAÍDA DOS PARTICIPANTES, ACOMPANHAR A FORMA CORRETA DE USO DO BRINQUEDO, ZELAR PELA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE; ● 01 BRINQUEDO INFLÁVEL ESPORTIVO DE PEQUENO PORTE DIMENSÕES APROXIMADAS 3M(C) x 2M(L) x 3M(A) DO TIPO BASQUETE INFLÁVEL (COM 03 BOLAS OFICIAIS ADEQUADAS), CHUTE A GOL INFLÁVEL (COM 03 BOLAS OFICIAIS ADEQUADAS), ARCO E PLAY INFLÁVEL (COM NO MÍNIMO 3 ARCOS), OU OUTROS COM TEMÁTICA ESPORTIVA SEMELHANTE E APROVAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE, FABRICADO EM MATERIAL LAMINADO DE PVC REFORÇADO COM TECIDO DE POLIÉSTER (LONA DE KP 1000), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADO DE MOTOR(ES) SOPRADOR(ES) – MODELO TURBINA PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS, BIVOLT, 110V E 220V, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SUFICIENTE(S) PARA GARANTIR A PRESSÃO DE AR ADEQUADA À SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA DO BRINQUEDO. ● SERVIÇO DE TATUAGEM TEMPORÁRIA - FLASH TATTOO DESCARTÁVEL - REALIZADA POR MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) CAPACITADO RESPONSÁVEL POR EXECUTAR A COLAGEM DE DESENHOS VARIADOS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONTROLAR A FILA, ZELAR PELA SEGURANÇA, BOM |
ANDAMENTO DA ATIVIDADE E LIMPEZA DO LOCAL. INCLUÍDOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO COMO CARTELAS DE TATUAGENS DESCARTÁVEIS DE DIFERENTES DESENHOS E FIGURAS, NÃO TÓXICA E ADEQUADA PARA COLOCAR NA PELE (PARA ATENDIMENTO A APROXIMADAMENTE 100 CRIANÇAS), ÁGUA, PAPEL, TESOURA E ESTRUTURA COM, NO MÍNIMO, 01 MESA E 02 CADEIRAS LIMPAS E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ● ATIVIDADES LIVRES COM BRINQUEDOS TRADICIONAIS: 01 TABULEIRO "GIGANTES" EM LONA FLEXÍVEL DE PLÁSTICO PARA JOGO DE XADREZ E DAMA COM MEDIDAS APROXIMADAS 2,5M X 2,5M COM CASAS DE 30CM, CONTENDO KIT COM 32 PEÇAS DE XADREZ EM PLÁSTICO COM ALTURA APROXIMADA DE 70 CM; 01 TAPETES DO TIPO AMARELINHA NUMERADA EM EVA COLORIDO, RESISTENTE, ATÓXICO E COM ENCAIXES FIRMES COM NO MÍNIMO 10 PEÇAS DE MEDIDA APROXIMADA DE 30CM X 30CM CADA; 01 CORDA PARA PULAR, EM CORDÃO COLORIDO E RESISTENTE DE, NO MÍNIMO, 8 MM, EM POLIÉSTER, TAMANHO APROXIMADO 6 M, PARA USO COLETIVO; 03 CORDAS PARA PULAR, EM CORDÃO COLORIDO E RESISTENTE DE, NO MÍNIMO, 8 MM, EM POLIÉSTER, TAMANHO EM DIMENSÕES VARIADAS (ENTRE 1,80M E 2,70M) COM CABO/EMPUNHADURA ANATÔMICO NAS EXTREMIDADES, DE MADEIRA LISA OU |
PLÁSTICO, LEVE E COLORIDO, APROPRIADAS E SEGURAS PARA CRIANÇAS E ADULTOS, PARA USO INDIVIDUAL; 10 ARCOS DE PLÁSTICO (BAMBOLÊ) COLORIDOS E RESISTENTES, COM MEDIDAS VARIADAS ENTRE 65 E 85CM DE DIÂMETRO SEM EMENDAS, EM CONDIÇÕES PERFEITAS DE USO; 02 PETECAS, PARA INICIANTES, EM EVA OU MATERIAL SEMELHANTE, COLORIDO, ATÓXICO, MACIO E RESISTENTE E PENAS COLORIDAS, APROPRIADAS PARA USO ADULTO E INFANTIL. ● 01 MESA DE TOTÓ, FABRICADA EM MADEIRA MACIÇA, PÉS DESMONTÁVEIS PRODUZIDOS EM MDF COM SAPATA DE POLIPROPILENO, ACABAMENTO COM VERNIZ TINGIDO BRILHANTE, SAÍDA DE BOLINHA TAMPA DE GAVETA, BONECOS DE ALUMÍNIO FUNDIDO COM PINTURA EPÓXI, VARÕES EMBUTIDOS (NÃO PASSANTES). MEDIDAS APROXIMADAS DE: 0,80M (A) X 1,20M (L) X 1,40M (C) (PODENDO HAVER UMA VARIAÇÃO DE 10%), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. ACOMPANHADAS DE NO MÍNIMO 04 BOLINHAS COMPATÍVEIS COM O EQUIPAMENTO. ● 01 MESA DE FUTMESA DOBRÁVEL, CONCAVADA COM TAMPO CONFECCIONADO EM MDF COM NO MÍNIMO 15 MM DE ESPESSURA, RESISTENTE A ÁGUA, COM LAMINAÇÃO FOSCA PARA PROTEÇÃO, COM REDE VAZADA DE METALON OU MDF 15 MM , BASE FEITA EM AÇO COM PINTURA AUTOMOTIVA FOSCA. DIMENSÕES |
MÍNIMAS DE 78 CM DE ALTURA NO PONTO MAIS ALTO E 60 CM NO PONTO MAIS BAIXO, 2,60M (C) E 1,70 M (L), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E LIMPEZA. ACOMPANHA BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL, COM 14 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, DIÂMETRO: 68 - 70 CM, PESO: 410 - 450 G, CÂMARA DE AR, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO DE 3,2CM, APROVADA E COM SELO DA FIFA, OU 01 (UMA) MESA DE TÊNIS DE MESA (PING PONG) OFICIAL COM TAMPOS CONFECCIONADOS EM MDF, 25 MM DE ESPESSURA, ARTICULÁVEIS E INDEPENDENTES, ACABAMENTO EM MASSA E PRIMER NA COR AZUL NÃO REFLEXIVO, COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS DE 20 MM DE LARGURA EM TODA A SUA VOLTA, DIVIDIDA EM DUAS PARTES IGUAIS POR UMA LINHA DE 5MM DE LARGURA, BORDAS LATERAIS EM PERFIL DE MDF, PROTEÇÃO CONTRA UMIDADE. MESA COM TRAVAS DE SEGURANÇA DENTRO DOS PADRÕES DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA, ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO PINTADOS DE PRETO E PÉS EM TUBOS DE AÇO DOBRÁVEL COM PINTURA EPÓXI E RODÍZIOS NOS CAVALETES CENTRAIS DA MESA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, USO E LIMPEZA, COM DIMENSÕES OFICIAIS: 2,74M X 1,52M X 0,76M (C X L X A). ACOMPANHADAS DE NO MÍNIMO 02 RAQUETES, REDE E 04 BOLINHAS, TAMBÉM EM BOAS CONDIÇÕES E COMPATÍVEIS COM A |
MODALIDADE; ● TRANSPORTE, MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE ENGENHOS MÓVEIS DE PUBLICIDADE COMO ECOFLAGS, BLIMPS, BANNER E OUTROS A SER DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATANTE. | ||||
VALOR GLOGAL DO LOTE I | R$ |
Declaramos que, nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
, de de 2023.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01-050.247/22-91 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA que:
a) Sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
• Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
b) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01-050.247/22-91 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Declaramos, sob as penas da lei, que o licitante Complementar nº 123/2006, na condição de
_ é beneficiário da Lei considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que o licitante não se encontra enquadrado em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade e subordinação.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de 2023.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01-050.247/22-91 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2023.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01-050.247/22-91 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de 2023.
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
Processo nº 01-050.247/22-91 ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Esportes e Lazer,. , CPF..........................., doravante denominado Contratante e a empresa
..............................................., CNPJ.............................., estabelecida ,
representada por........................CPF ............................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 033/2022, processo administrativo nº 01-050.247/22-91, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/2006, nº 17.317/2020 e nº 15.113/2013 e com as Leis Federais n° 8.666/1993, nº 10.520/2002 e 13.709/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Prestação de serviços de organização e execução do evento “Ruas de Lazer e Recreação”, promovido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, conforme anexo I desse Contrato.
.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
3000.1100.27.813.101.2545.0006.339039.22.00.00
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetua-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Enviar, por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis o Recibo da(s) Nota(s) de Empenho.
7.2. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste Contrato.
7.3. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à prestação de serviços.
7.5. Responsabilizar-se pela boa qualidade dos serviços executados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
7.6. Notificar ao Contratante, imediatamente, sempre que não houver condições para a realização das atividades previstas, mediante justificativa.
7.7. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
7.8. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se refere à prestação deste serviço.
7.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.10. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.11. Apresentar, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigíveis.
7.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.13. Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos envolvidos na execução do Contrato.
7.14. Responsabilizar-se por todos os ônus, custos e despesas relacionados à prestação de serviços objeto do Contrato, tais como custos diretos e indiretos, tributos, taxas, seguros, despesas com frete e manutenção e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços contratados.
7.15. Disponibilizar os recursos humanos habilitados e que atendam aos pré-requisitos, com conhecimentos necessários à prestação de serviços a serem executados.
7.16. Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais relacionados aos serviços prestados.
7.17. Credenciar perante o Contratante, mediante documento, um funcionário da empresa para gerenciar a prestação dos serviços contratados, bem como submeter previamente a relação com nomes dos monitores e coordenadores habilitados para os serviços.
7.17.1. Toda substituição de monitores e coordenadores responsáveis deverá também ser submetida à aprovação do Contratante no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas da decisão da substituição.
7.18. A Contratada deverá apresentar, antes da prestação dos serviços, relação dos monitores e coordenadores, contendo nome, identidade, telefone e mini currículo para cadastro junto ao Contratante, que deverá ser atualizada sempre que necessário.
7.19. Diligenciar no sentido de que seus monitores e coordenadores mantenham-se, durante a prestação dos serviços, devidamente uniformizados com camisa de malha branca limpa, calça em material confortável, tênis adequado à prática esportiva e coletes padronizados com a marca da empresa, a logomarca do Programa “Ruas de Lazer” e a palavra “Monitor” ou “Coordenador” nas costas, conforme layout aprovado pelo Contratante.
7.20. Substituir de imediato, a qualquer tempo e por determinação do contratante, independentemente de apresentação de justificativa por parte deste, o(s) empregado(s) de sua equipe que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários do adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados.
7.21. Aceitar a fiscalização do Contratante, sem restrições, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
7.22. Manter sede para execução dos serviços no Município de Belo Horizonte, com infraestrutura necessária para prestação dos serviços de assistência técnica.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado por meio da Diretoria de Eventos Esportivos e de Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
8.2. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII, do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os documentos fiscais deverão se atestados pela Diretoria de Eventos Esportivos e de Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer após a execução dos serviços.
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
9.3. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, Inscrição Estadual isenta, Inscrição Municipal 0183.184/001-1, endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx.
9.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço prestado, o período da execução, o número do processo, a modalidade, o número da licitação, lote, item e as informações bancárias para fins de pagamento.
9.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.6. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 2,50% (dois vírgula cinco por cento) por hora de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 5,0 %, correspondente a 02 (duas) horas de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
a.1. No caso de atraso superior a 2 (duas) horas, será considerado inexecução total do objeto, cabendo multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação.
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à sua rescisão.
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese do infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93.
10.2. É competente para aplicar as penalidades de advertência e multa, o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar é de competência do Secretário Municipal Adjunto de Esportes e Lazer.
10.4. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência da Secretária Municipal de Esportes e Lazer.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após análise do caso concreto e não exime a contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a Contratada estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitira terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, à Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei n°13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato, o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Descrição dos serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
.......................................................................
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I DO CONTRATO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A pessoa jurídica contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pelas demandas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo fornecimento dos materiais, organização e serviços necessários para o cumprimento do objeto a ser contratado, considerando:
1.1.1. Infraestrutura: Transporte, montagem e desmontagem do necessário para realização dos eventos, que deverão ocorrer em dias e horários estabelecidos, devendo estar montado 60 (sessenta) minutos antes do início programado para o evento.
1.1.2. Apoio Técnico: A Contratada deverá manter durante todo o período do evento, técnico(s) no local onde os equipamentos se encontrarem instalados para operacionalização, sempre que esses equipamentos assim exigirem.
1.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: A Contratada deverá apresentar “ART” por engenheiro responsável devidamente registrado no CREA, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT, compatível com os serviços, objeto deste Termo.
1.2. Metodologia/Atividades propostas: Trata-se da oferta de brinquedos e equipamentos de recreação, vivências dos movimentos e técnicas circenses como equilíbrio, malabarismo e acrobacias para o público; oferta de atividades esportivas que promovam a vivência de esportes em espaços abertos, conforme itens no descritivo do evento.
2. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços executados pela Contratada serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
– SMEL, o (a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
2.2. A Diretoria responsável pela fiscalização e recebimento do serviço será a Diretoria de Eventos Esportivos e de Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Belo Horizonte.
2.3. A presença da coordenação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
2.4. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer comunicará à Contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.5. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do serviço ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos, da proposta da Contratada e dos termos do contrato.
2.6. A fiscalização dos contratos caberá aos servidores da diretoria ou departamento designados como Fiscal e Gestor do contrato, que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada.
3. DESCRITIVO DAS OFICINAS / ATIVIDADES LOTE I – RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO
ATIVID ADE | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
RUA DE LAZER | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO RECREATIVO COM DURAÇÃO DE 4 HORAS, INCLUSO RECURSOS HUMANOS, LOCAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. O PRESTADOR DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR TODA A LOGÍSTICA DE TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS, UNIFORMES, LANCHES E ÁGUA PARA AS EQUIPES DE TRABALHO. ● 01 (UMA) CAMA ELÁSTICA, REDONDA, DIÂMETRO APROXIMADO DE 4,30 M, ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO. LONA DE SALTO EM TELA DE POLIÉSTER, REDE DE PROTEÇÃO LATERAL E HASTES REVESTIDAS COM TUBETES ESPUMADOS E CAPA VINÍLICA, COM NO MÍNIMO 1,20 M DE ALTURA. MOLAS REVESTIDAS BICONICAS COM LONA VINÍLICA ESPUMADA PARA PROTEÇÃO, ESCADA PARA ACESSO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, CAPACIDADE PARA SUPORTAR PESO DE 300 KG, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADA DE 01 (UM) MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) UNIFORMIZADO E CAPACITADO NO MONITORAMENTO DO EQUIPAMENTO, RESPONSÁVEL POR CONTROLAR A FILA, A ENTRADA E A SAÍDA DOS PARTICIPANTES, ACOMPANHAR A FORMA CORRETA DE USO DO BRINQUEDO, ZELAR PELA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE; ● 01 BRINQUEDO INFLÁVEL DE MÉDIO PORTE DIMENSÕES APROXIMADAS DE 5M (C) X 5M (L) DO TIPO TOBOGÃ COM ESCALADA, CORRIDA DE OBSTÁCULOS, KID PLAY (PULA PULA COM OBSTÁCULOS INTERNOS), OBSTÁCULO GIRATÓRIO (GIRA MALUCO/GIRA RADICAL) OU OUTROS COM TEMÁTICA ESPORTIVA SEMELHANTE E APROVAÇÃO PRÉVIA DA | 175 |
CONTRATANTE COM 01 ENTRADA/SAÍDA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 150KG, FABRICADO EM MATERIAL LAMINADO DE PVC REFORÇADO COM TECIDO DE POLIÉSTER (LONA DE KP 1000), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADOS DE MOTOR(ES) SOPRADOR(ES) – MODELO TURBINA PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS, BIVOLT, 110V E 220V, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SUFICIENTE PARA GARANTIR A PRESSÃO DE AR ADEQUADA À SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA DO BRINQUEDO; E 01 (UM) MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) UNIFORMIZADO E CAPACITADO RESPONSÁVEL POR CONTROLAR A FILA, A ENTRADA E A SAÍDA DOS PARTICIPANTES, ACOMPANHAR A FORMA CORRETA DE USO DO BRINQUEDO, ZELAR PELA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE; ● 01 BRINQUEDO INFLÁVEL ESPORTIVO DE PEQUENO PORTE DIMENSÕES APROXIMADAS 3M(C) x 2M(L) x 3M(A) DO TIPO BASQUETE INFLÁVEL (COM 03 BOLAS OFICIAIS ADEQUADAS), CHUTE A GOL INFLÁVEL (COM 03 BOLAS OFICIAIS ADEQUADAS), ARCO E PLAY INFLÁVEL (COM NO MÍNIMO 3 ARCOS), OU OUTROS COM TEMÁTICA ESPORTIVA SEMELHANTE E APROVAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE, FABRICADO EM MATERIAL LAMINADO DE PVC REFORÇADO COM TECIDO DE POLIÉSTER (LONA DE KP 1000), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE LIMPEZA. ACOMPANHADO DE MOTOR(ES) SOPRADOR(ES) – MODELO TURBINA PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS, BIVOLT, 110V E 220V, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SUFICIENTE(S) PARA GARANTIR A PRESSÃO DE AR ADEQUADA À SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA DO BRINQUEDO. ● SERVIÇO DE TATUAGEM TEMPORÁRIA - FLASH TATTOO DESCARTÁVEL - REALIZADA POR MONITOR (PROFISSIONAL TÉCNICO) CAPACITADO RESPONSÁVEL POR EXECUTAR A COLAGEM DE DESENHOS VARIADOS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONTROLAR A FILA, ZELAR PELA SEGURANÇA, BOM ANDAMENTO DA ATIVIDADE E LIMPEZA DO LOCAL. INCLUÍDOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO COMO CARTELAS DE TATUAGENS DESCARTÁVEIS DE DIFERENTES DESENHOS E FIGURAS, NÃO TÓXICA E ADEQUADA |
PARA COLOCAR NA PELE (PARA ATENDIMENTO A APROXIMADAMENTE 100 CRIANÇAS), ÁGUA, PAPEL, TESOURA E ESTRUTURA COM, NO MÍNIMO, 01 MESA E 02 CADEIRAS LIMPAS E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ● ATIVIDADES LIVRES COM BRINQUEDOS TRADICIONAIS: 01 TABULEIRO "GIGANTES" EM LONA FLEXÍVEL DE PLÁSTICO PARA JOGO DE XADREZ E DAMA COM MEDIDAS APROXIMADAS 2,5M X 2,5M COM CASAS DE 30CM, CONTENDO KIT COM 32 PEÇAS DE XADREZ EM PLÁSTICO COM ALTURA APROXIMADA DE 70 CM; 01 TAPETES DO TIPO AMARELINHA NUMERADA EM EVA COLORIDO, RESISTENTE, ATÓXICO E COM ENCAIXES FIRMES COM NO MÍNIMO 10 PEÇAS DE MEDIDA APROXIMADA DE 30CM X 30CM CADA; 01 CORDA PARA PULAR, EM CORDÃO COLORIDO E RESISTENTE DE, NO MÍNIMO, 8 MM, EM POLIÉSTER, TAMANHO APROXIMADO 6 M, PARA USO COLETIVO; 03 CORDAS PARA PULAR, EM CORDÃO COLORIDO E RESISTENTE DE, NO MÍNIMO, 8 MM, EM POLIÉSTER, TAMANHO EM DIMENSÕES VARIADAS (ENTRE 1,80M E 2,70M) COM CABO/EMPUNHADURA ANATÔMICO NAS EXTREMIDADES, DE MADEIRA LISA OU PLÁSTICO, LEVE E COLORIDO, APROPRIADAS E SEGURAS PARA CRIANÇAS E ADULTOS, PARA USO INDIVIDUAL; 10 ARCOS DE PLÁSTICO (BAMBOLÊ) COLORIDOS E RESISTENTES, COM MEDIDAS VARIADAS ENTRE 65 E 85CM DE DIÂMETRO SEM EMENDAS, EM CONDIÇÕES PERFEITAS DE USO; 02 PETECAS, PARA INICIANTES, EM EVA OU MATERIAL SEMELHANTE, COLORIDO, ATÓXICO, MACIO E RESISTENTE E PENAS COLORIDAS, APROPRIADAS PARA USO ADULTO E INFANTIL. ● 01 MESA DE TOTÓ, FABRICADA EM MADEIRA MACIÇA, PÉS DESMONTÁVEIS PRODUZIDOS EM MDF COM SAPATA DE POLIPROPILENO, ACABAMENTO COM VERNIZ TINGIDO BRILHANTE, SAÍDA DE BOLINHA TAMPA DE GAVETA, BONECOS DE ALUMÍNIO FUNDIDO COM PINTURA EPÓXI, VARÕES EMBUTIDOS (NÃO PASSANTES). MEDIDAS APROXIMADAS DE: 0,80M (A) X 1,20M (L) X 1,40M (C) (PODENDO HAVER UMA VARIAÇÃO DE 10%), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. ACOMPANHADAS DE NO MÍNIMO 04 BOLINHAS COMPATÍVEIS |
COM O EQUIPAMENTO. ● 01 MESA DE FUTMESA DOBRÁVEL, CONCAVADA COM TAMPO CONFECCIONADO EM MDF COM NO MÍNIMO 15 MM DE ESPESSURA, RESISTENTE A ÁGUA, COM LAMINAÇÃO FOSCA PARA PROTEÇÃO, COM REDE VAZADA DE METALON OU MDF 15 MM , BASE FEITA EM AÇO COM PINTURA AUTOMOTIVA FOSCA. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 78 CM DE ALTURA NO PONTO MAIS ALTO E 60 CM NO PONTO MAIS BAIXO, 2,60M (C) E 1,70 M (L), EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E LIMPEZA. ACOMPANHA BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL, COM 14 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, DIÂMETRO: 68 - 70 CM, PESO: 410 - 450 G, CÂMARA DE AR, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO DE 3,2CM, APROVADA E COM SELO DA FIFA, OU 01 (UMA) MESA DE TÊNIS DE MESA (PING PONG) OFICIAL COM TAMPOS CONFECCIONADOS EM MDF, 25 MM DE ESPESSURA, ARTICULÁVEIS E INDEPENDENTES, ACABAMENTO EM MASSA E PRIMER NA COR AZUL NÃO REFLEXIVO, COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS DE 20 MM DE LARGURA EM TODA A SUA VOLTA, DIVIDIDA EM DUAS PARTES IGUAIS POR UMA LINHA DE 5MM DE LARGURA, BORDAS LATERAIS EM PERFIL DE MDF, PROTEÇÃO CONTRA UMIDADE. MESA COM TRAVAS DE SEGURANÇA DENTRO DOS PADRÕES DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA, ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO PINTADOS DE PRETO E PÉS EM TUBOS DE AÇO DOBRÁVEL COM PINTURA EPÓXI E RODÍZIOS NOS CAVALETES CENTRAIS DA MESA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, USO E LIMPEZA, COM DIMENSÕES OFICIAIS: 2,74M X 1,52M X 0,76M (C X L X A). ACOMPANHADAS DE NO MÍNIMO 02 RAQUETES, REDE E 04 BOLINHAS, TAMBÉM EM BOAS CONDIÇÕES E COMPATÍVEIS COM A MODALIDADE; ● TRANSPORTE, MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE ENGENHOS MÓVEIS DE PUBLICIDADE COMO ECOFLAGS, BLIMPS, BANNER E OUTROS A SER DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATANTE. |
4. DATA DA EXECUÇÃO DOS EVENTOS:
4.1. Os eventos do Programa “RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO” ocorrerão no decorrer do ano de 2023, em diversas regiões de Belo Horizonte, preferencialmente aos fins de semana, sábados e/ou domingos, podendo de acordo com o interesse do Contratante, serem realizados também em dias de semana ou feriados.
5. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS EVENTOS
5.1. Os eventos do Programa “RUAS DE LAZER E RECREAÇÃO” ocorrem preferencialmente em vias públicas da cidade, podendo também ocorrer em outros locais, inclusive vilas e aglomerados (locais de alta vulnerabilidade social) indicados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para atender ao interesse público. Podem ser realizados até 03 (três) eventos simultaneamente em um mesmo dia e turno.
6. PESSOAL E EQUIPAMENTOS:
6.1. Os eventos serão compostos pelos serviços, equipamentos e recursos humanos (monitores) conforme descritivo das atividades/oficinas.