TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2011 REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 10, de 6 de janeiro de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 3.931/2001,da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 21 de junho de 2011
HORÁRIO: 09h30 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 40 (quarenta) atualizações de licenças do software VMWare VSphere 4 Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus, incluindo direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) da solução por 36 (trinta e seis) meses, e renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) de 1 (uma) licença do software VMware VCenter Server, pelo mesmo período, mediante Sistema de Registro de Preços, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo a este Edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$294.746,40 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo R$ 285.544,40 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) referente ao software VMWare VSphere 4 Enterprise Plus, e R$ 9.202,00 (nove mil duzentos e dois reais) relacionado ao software VMware VCenter Server, conforme orçamento anexo.
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SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.8. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total para cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital;
6.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
6.5. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da(s) ata(s) de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada;
24.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.4. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nesta condição, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
25. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para cada grupo de itens deverá encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, respectivamente.
27.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX;
27.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
28. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
28.4. Não se admitirá propostas de preços cujos valores unitários e totais sejam superiores aos orçados pelo TCU.
SEÇÃO XIII - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
29. Não se exigirá apresentação de amostra dos softwares e demonstração dos serviços ofertados.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO
30. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
31. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
32. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
32.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 27, em arquivo único, por meio da opção “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
34.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 143, XXX 00000-000, Brasília-DF;
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ;
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz;
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e anexos, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivo item.
SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Administração do TCU, Órgão Gerenciador, convocará o primeiro licitante classificado de cada item e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer os respectivos itens pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
45. O TCU convocará formalmente o licitante vencedor de cada item, informando local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
45.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União.
46. No caso de o primeiro licitante classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
47. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto n.º 3.931/2001.
48. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
49. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
SEÇÃO XIX – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
50. O Tribunal de Contas da União – TCU, localizado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, xxxx X, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
51. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Tribunal de Contas da União – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 3.931/2001.
52. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
53. Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão.
54. Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
SEÇÃO XX – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
55. A Dilic/Selip/TCU será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste Pregão e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
56. A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
57. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
58. Quando comprovada a hipótese acima, a Dilic/Selip/TCU poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
SEÇÃO XXI – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
59. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
60. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
61. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo TCU para negociação do valor registrado em Ata.
SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
62. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
62.1. a pedido quando:
62.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
62.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
62.2. por iniciativa do TCU, quando:
62.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
62.2.2. perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
62.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
62.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
62.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
62.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
62.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o TCU fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará o fornecedor beneficiário e os demais fornecedores da nova ordem de registro.
63. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
63.1. por decurso do prazo de vigência;
63.2. quando não restarem fornecedores registrados.
SEÇÃO XXIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
64. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
64.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor beneficiário em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
65. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
66. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XXIV – DAS SANÇÕES
67. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
67.1. cometer fraude fiscal;
67.2. apresentar documento falso;
67.3. fizer declaração falsa;
67.4. comportar-se de modo inidôneo;
67.5. não assinar a Ata de Registro de Preço;
67.6. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
67.7. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
67.8. não mantiver a proposta.
68. Para os fins da subcondição 67.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
SEÇÃO XXV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
69. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
70. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
71. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
72. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
73. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
74. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
74.1. A anulação do Pregão induz à da(s) Ata(s) de Registro de Preços e à(s) do(s) contrato(s);
74.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do(s) contratado(s) de boa-fé de ser(em) ressarcido(s) pelos encargos que xxxxx(em) suportado no cumprimento do(s) contrato(s).
75. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
76. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
76.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
77. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
78. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
79. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
80. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
SEÇÃO XXVII – DOS ANEXOS
81. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
81.1. Anexo I – Termo de Referência;
81.2. Anexo II – Orçamento Estimativo;
81.3. Anexo III – Modelos das Propostas de Preços;
81.4. Anexo IV – Minutas das Atas de Registro de Preços;
81.5. Anexo V – Minutas dos Contratos;
81.6. Anexo VI – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXVIII – DO FORO
82. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
[Local e data]
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 40 (quarenta) atualizações de licenças do software VMWare VSphere 4 Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus, incluindo direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) da solução por 36 (trinta e seis) meses, e renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) de 1 (uma) licença do software VMware VCenter Server, pelo mesmo período.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. ITEM 1:
Subitem 1.1: Atualização (upgrade) de 40 licenças do software VMWare VSphere 4 Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus.
Subitem 1.2: Renovação dos direitos de atualização de versão e suporte técnico do
VMware Vsphere 4 (Basic Support) por 36 meses.
a. As 40 licenças existentes de VMWare VSphere Enterprise possuem atualmente suporte técnico (Basic Support) e direito a atualizações de versão junto ao fabricante VMWare vigente até o dia 30 de junho de 2011 (VMWare Contract ID 30207966, Order ID 10277246);
b. Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMWare VSphere edição Enterprise Plus, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMWare;
c. Define-se serviço de suporte técnico (Basic Support) como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
d. O suporte técnico deverá ser prestado segundo as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx. Tais condições incluem, entre outras, as características abaixo:
i. Suporte remoto por telefone e e-mail;
ii. Acesso ao suporte em regime de 12h por dia, 5 dias por semana;
iii. Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte;
Observação: A adjudicação desses dois subitens será feita globalmente a uma única empresa.
ITEM 2:
a. Define-se direito de atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMWare VCenter Server, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMWare;
b. Definem-se serviços de suporte técnico (Basic Support) como sendo aqueles efetuados mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
c. O suporte técnico deverá ser prestado segundo as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx. Tais condições incluem, entre outras, as características abaixo:
i. Suporte remoto por telefone e e-mail;
ii. Acesso ao suporte em regime de 12h por dia, 5 dias por semana;
iii. Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte;
d. A licença de VMWare VCenter Server possui atualmente suporte técnico (Basic Support) e direito a atualizações de versão junto ao fabricante VMWare vigente até o dia 21 de dezembro de 2011 (VMWare Contract ID 41474186, Order ID 20652692).
3. PRAZO DE ENTREGA:
3.1. O contratado deverá disponibilizar os itens 1 e 2 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura dos respectivos contratos;
3.2. Considerar-se-á entregue o item 1 quando estiverem cadastrados no sítio da Web da VMWare os dados referentes à atualização das licenças de VMWare VSphere Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus e o direito de atualização e suporte técnico (Basic Support) desse último por 36 meses;
3.3. Considerar-se-á entregue o item 2 quando estiverem cadastrados no sítio da Web da VMWare os dados referentes ao direito de atualização e suporte técnico (Basic Support) por 36 meses do VMWare VCenter Server;
3.4. O contratado deverá enviar email para xxxxx@xxx.xxx.xx informando a data de disponibilização dos itens 1 e 2 no sítio da internet do fabricante.
4. RECEBIMENTO
4.1. O recebimento das atualizações das licenças dos softwares e da disponibilização dos serviços de atualização e suporte técnico (itens 1 e 2) dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do email enviado pelo contratado, a que se refere o item 3.4 deste Termo de Referência;
4.2. O recebimento será efetuado por servidores designados pela Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, que elaborarão relatório para fins de atestação das Notas Fiscais/Faturas.
5. SANÇÕES
5.1. Além das sanções previstas no(s) contrato(s), poderão ser aplicadas ao(s) contratado(s), garantida a prévia defesa e o contraditório, multas, na forma que se segue, a serem recolhidas, conforme a descrição a seguir:
5.1.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega das atualizações dos softwares e para o início da prestação dos serviços de atualização e suporte técnico (itens 1 e 2), a contratada ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do item, por dia útil até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor do item. Após 60 (sessenta) dias de atraso, o contratante poderá considerar inexecução total do contrato.
6. PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO
6.1. Previsão de contratação do item 1: junho de 2011.
6.2. Previsão de contratação do item 2: dezembro de 2011.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Quantidade inicial | Valor Inicial (R$) | Quantidad e Total | Valor Total (R$) |
1 | Subitem 1.1 - Aquisição de 40 (quarenta) atualizações de licença do software VMWare VSphere 4 Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus. | 1.667,84 | 40 | 66.713,60 | 40 | 285.544,40 |
Subitem 1.2 - Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware Vsphere 4 Enterprise Plus por 36 meses. | 5.470,77 | 40 | 218.830,80 | 40 | ||
2 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware VCenter Server por 36 meses. | 9.202,00 | 1 | 9.202,00 | 1 | 9.202,00 |
Valor Total Estimado | 16.340,61 | 41 | 294.746,40 | 41 | 294.746,40 |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO (ITEM 1)
Processo nº 005.638/2011-4 Pregão Eletrônico nº 31/2011
Item | Subitem | Descrição | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor dos Subitens (R$) | Valor a ser registrado no Comprasnet |
1 | 1.1 | Aquisição de 40 (quarenta) atualizações de licença do software VMWare VSphere 4 Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus. | 40 | (A) | (A)+(B) | |
1.2 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware Vsphere 4 Enterprise Plus por 36 meses. | 40 | (B) |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO (ITEM 2)
Processo nº 005.638/2011-4 Pregão Eletrônico nº 31/2011
Item | Descrição | Custo unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) | Valor a ser registrado no Comprasnet |
2 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do software VMware VCenter Server por 36 meses. | 1 | (C) | (C) |
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ITEM 1)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 005.638/2011-4 Pregão Eletrônico nº 31/2011
No dia de de 20 , a União, por intermédio do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.414.607/0001-18, representado pelo , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 31/2011, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado
, inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo
conforme quadro abaixo:
Item | Subitem | Descrição | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Valor dos Subitens (R$) |
1 | 1.1 | Aquisição de 40 (quarenta) atualizações de licença do software VMWare VSphere 4 Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus. | 40 | ||
1.2 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware Vsphere 4 Enterprise Plus por 36 meses. | 40 | |||
Valor Total (R$) |
Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011 integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal de Contas da União e do Fornecedor Beneficiário.
Brasília/DF, de de 20 .
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[autoridade do TCU competente para assinar a Ata de Registro de Preço]
[Razão social da empresa] Representante legal: [nome completo] CI:[número e órgão emissor] CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ITEM 2)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 005.638/2011-4 Pregão Eletrônico nº 31/2011
No dia de de 20 , a União, por intermédio do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.414.607/0001-18, representado pelo , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 31/2011, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado
, inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo
conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Custo unitário (R$) | Quantidade | Valor Total (R$) |
2 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware VCenter Server por 36 meses. | 1 | ||
Total |
Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011 integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal de Contas da União e do Fornecedor Beneficiário.
Brasília/DF, de de 20 . TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[autoridade do TCU competente para assinar a Ata de Registro de Preço]
[Razão social da empresa] Representante legal: [nome completo] CI:[número e órgão emissor] CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO (Item 1)
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA AQUISIÇÃO DE 40 (QUARENTA) ATUALIZAÇÕES DE LICENÇAS DO SOFTWARE VMWARE VSPHERE 4 ENTERPRISE PARA VMWARE VSPHERE 4 ENTERPRISE PLUS INCLUINDO DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO (BASIC SUPPORT) PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 005.683/2011-4 (Pregão Eletrônico n.º 31/2011), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de 40 (quarenta) atualizações de licenças do software VMWare VSphere 4 Enterprise para VMWare VSphere 4 Enterprise Plus, incluindo direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total desde contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho [Modalidade de Empenho] n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência do subitem 1.1 do objeto será de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da sua assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
2. O prazo de vigência do subitem 1.2 será de 36 (trinta e seis) meses, contado da data do recebimento desse subitem pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE EXECUÇÃO
1. O direito de atualização de versão como o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMWare VSphere edição Enterprise Plus, deverão ser disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMWare.
2. O serviço de suporte técnico deverá ser realizado remotamente, por telefone e e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O serviço de suporte técnico deverá ser realizado em regime de 12h (doze horas) por dia, 5 (cinco) dias por semana, com direito a um número ilimitado de solicitações, durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
1.1 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO na pendência da entrega dessa garantia contratual, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
10.1 O Tribunal de Contas da União não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Caberá ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas nas especificações técnicas:
2.1. manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.2. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
2.3. reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal;
2.4. guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal;
2.5. levar a conhecimento de todos os profissionais que venham a prestar serviço nas dependências do CONTRATANTE a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI/TCU) e demais normas disponibilizadas pelo Tribunal, bem como zelar pela observância de tais normas.
3. As atividades dos serviços de atualização e suporte técnico deverão ser realizadas remotamente, mediante acesso ao sítio da internet do fabricante do software.
4. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
4.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
4.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
4.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
5. O CONTRATANTE deve:
5.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula
- se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 31/2011, constante do processo TC – 005.638/2011-4, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O pagamento integral dos itens solicitados será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento das atualizações das licenças dos softwares, conforme previsto no subitem 4.1 do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011.
2. Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do subitem 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos subitens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
3. Para os fins dos subitens 1.2 e 1.3, em atendimento ao art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, ficam definidas as multas previtas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011, a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
4. Uma vez atingidos os limites definidos tanto para multas quanto para descontos em faturas decorrentes de descumprimento de obrigações assumidas no contrato, poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por grave inobservância de cláusula contratual, caracterizando inexecução parcial do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no contrato.
5. Cumulativamente, as multas aplicadas não deverão exceder a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no contrato.
6. Multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7. A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
8.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADO
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO (Item 2)
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA RENOVAÇÃO DO DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO (BASIC SUPPORT) DE 1 (UMA) LICENÇA DO SOFTWARE VMWARE VCENTER SERVER, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 005.683/2011-4 (Pregão Eletrônico n.º 31/2011), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) de 1 (uma) licença do software VMware VCenter Server pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total desde contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho [Modalidade de Empenho] n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência deste contrato é de até 36 (trinta e seis) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE EXECUÇÃO
1. O direito de atualização de versão como o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMWare VCenter Server, deverão ser disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMWare.
2. O serviço de suporte técnico deverá ser realizado remotamente, por telefone e e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O serviço de suporte técnico deverá ser realizado em regime de 12h (doze horas) por dia, 5 (cinco) dias por semana, com direito a um número ilimitado de solicitações, durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
1.1 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO na pendência da entrega dessa garantia contratual, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
10.1 O Tribunal de Contas da União não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Caberá ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas nas especificações técnicas:
2.1. manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.2.assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
2.3.reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal;
2.4.guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal;
2.5. levar a conhecimento de todos os profissionais que venham a prestar serviço nas dependências do CONTRATANTE a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI/TCU) e demais normas disponibilizadas pelo Tribunal, bem como zelar pela observância de tais normas.
3. As atividades dos serviços de suporte técnico, deverão ser realizadas remotamente, em dependências de responsabilidade do CONTRATADO e, apenas quando for necessário ou conveniente atendimento presencial, profissionais do CONTRATADO visitarão a sede do CONTRATANTE em Brasília-DF para complementar suas atividades.
4. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
4.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
4.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
4.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato.
5. O CONTRATANTE deve:
5.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula
- se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 31/2011, constante do processo TC – 005.638/2011-4, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O pagamento integral dos itens solicitados será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a disponibilização dos serviços de atualização e suporte técnico, conforme previsto no subitem
4.1 do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011.
2. Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do subitem 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos subitens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
3. Para os fins dos subitens 1.2 e 1.3, em atendimento ao art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, ficam definidas as multas previtas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011, a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
4. Uma vez atingidos os limites definidos tanto para multas quanto para descontos em faturas decorrentes de descumprimento de obrigações assumidas no contrato, poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por grave inobservância de cláusula contratual, caracterizando inexecução parcial do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no contrato.
5. Cumulativamente, as multas aplicadas não deverão exceder a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no contrato.
6. Multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7. A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
8.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADO
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa
(nome da empresa), com sede em
(endereço completo), até o limite de R$
(valor da garantia) ( ) (valor por escrito) para efeito de garantia à
execução do Contrato nº
(número do contrato, formato xx/ano),
decorrente do processo licitatório
(modalidade e número do
instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) ( ) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o
(a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a)
(nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)